sexta-feira, 30 de março de 2012

Fazendo política e a Barata Solidária

Agora pela manhã lendo o Jornal VS, fiquei impressionado com a capacidade do Prefeito Ary Vanazzi de continuar com sua tese de que o Cremers está fazendo política. Política, Senhor Prefeito tem o seguinte significado:
Arte ou ciência da organização, direção e administração de nações ou Estados; aplicação desta arte aos negócios internos da nação (política interna) ou aos negócios externos (política externa). Nos regimes democráticos, a ciência política é a atividade dos cidadãos que se ocupam dos assuntos públicos com seu voto ou com sua militância.
A palavra tem origem nos tempos em que os gregos estavam organizados em cidades-estado chamadas "polis", nome do qual se derivaram palavras como "politiké" (política em geral) e "politikós" (dos cidadãos, pertencente aos cidadãos), que estenderam-se ao latim "politicus" e chegaram às línguas européias modernas através do francês "politique" que, em 1265 já era definida nesse idioma como "ciência do governo dos Estados".
O termo política é derivado do grego antigo πολιτεία (politeía), que indicava todos os procedimentos relativos à pólis, ou cidade-Estado. Por extensão, poderia significar tanto cidade-Estado quanto sociedade, comunidade, coletividade e outras definições referentes à vida urbana.

A partir da compreensão do significado, fico feliz em saber que o Cremers está fazendo o que o Prefeito deveria já ter feito no seu tempo de mandato, administrar. O que, em particular, no caso no hospital, não é e nunca foi feito na atual gestão.

Por outro lado, politicagem significa fazer uma política reles e mesquinha de interesses pessoais.
No programa "Conversas Cruzadas" exibido no inicio do mês, pude verificar esse tipo de política quando o Sr. Ibanês Mariano, em resposta à vários argumentos utilizados pela Dra. Clarissa Bassin diretora do Simers, falava de forma incisiva que não poderiam estar falando da mesma cidade , em  mais um verdadeiro atentado à inteligência da comunidade leopoldense.

Nosso Prefeito despreza a questão da saúde, conforme a diretora do Simers muito bem colocou. Tal atitude é um verdadeiro tapa na cara do cidadão leopoldense.

Ao responder o questionamento do entrevistador Lasier Martins sobre onde são aplicados os recursos, fala em motivação eleitoral, o que é irresponsável e desrespeitosa aos cidadãos que perderão seus familiares pelo descaso que a gestão pública atual trata a questão do Centenário.

Ouvir que a questão da imagem da barata nos não atestamos é mais um tapa na cara da população leopoldense. É a BARATA SOLIDÁRIA E MODELO QUE POUSA ONDE A MÍDIA QUER.

Olhem o link do programa, e tirem suas próprias conclusões : 
http://mediacenter.clicrbs.com.br/tvcom-rs-player/131/player/243101/conversas-cruzadas-13-03-2012-bloco-2/1/index.htm

É dificil ouvir e não perder a tranquilidade. Estamos reféns desse tipo de ideologia.

Quanto à matéria veiculada no Jornal VS, informamos que existe ali uma certa distorção na informação passada, visto que não houve negação à interdição mais uma vez, apenas o indeferimento de um efeito suspensivo sobre a decisão recorrida. Deve-se salientar que esse recurso ainda será julgado e que tudo poderá mudar, não existe nada definitivo.



quinta-feira, 29 de março de 2012

DESPACHO DO DESEMBARGADOR NO AGRAVO CONTRA A DECISÃO DE SUSPENSÃO DA INTERDIÇÃO DO HOSPITAL


AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5004723-08.2012.404.0000/RS
RELATOR
:
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
AGRAVANTE
:
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CREMERS
AGRAVADO
:
MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO
MPF
:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL























DESPACHO























Vistos, etc.
A decisão impugnada (evento 06 - autos de origem), afasta, em juízo de liminar, o alegado fumus boni juris, motivo pelo qual indefiro o efeito suspensivo postulado no presente agravo de instrumento.
  
Intime-se o agravado para a resposta.
Após, dê-se vista ao MPF.
Dil. legais.
  
Porto Alegre, 29 de março de 2012.



































Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Relator


   Senhores, a decisão se vale, em nosso entendimento, do mesmo fundamento da magistrada que determinou a continuidade do exercício profissional da medicina no hospital. Entretanto,  esse indeferimento é apenas do efeito suspensivo da decisão, ou seja, o Cremers não conseguiu reverter a suspensão da suposta e mal interpretada interdição. Agora, é devido salientarmos que, o exame do mérito do recurso interposto pela entidade conjugado às contra razões que serão efetivadas pelo município (não perderá essa oportunidade legal) e a manifestação dos Promotores Federais, darão o norte à uma decisão que toda a comunidade clama, ou seja, cassam ou não a liminar da magistrada Catarina Volkart Pinto.
   O julgamento desse recurso vai ser histórico para o hospital, estaremos atentos.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Médicos com dupla jornada têm direito a adicional por tempo de serviço dobrado

 Médicos que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais têm direito ao adicional por tempo de serviço calculado sobre os dois vencimentos básicos. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso julgado, os servidores médicos da Universidade Federal de Santa Maria (RS) que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais observaram, em maio de 2005, uma redução na remuneração, decorrente de alteração na interpretação da Lei 8.112/90 por parte da administração pública.

De acordo com o processo, a verba percebida pelos médicos tinha como base de cálculo a soma dos vencimentos básicos de ambas as jornadas, cada uma de 20 horas. Porém, desde maio 2005, o cálculo passou a ser apenas sobre um vencimento básico, correspondente à jornada de 20 horas semanais.

Os autores ajuizaram ação ordinária para garantir o direito aos respectivos adicionais por tempo de serviço, levando em consideração os vencimentos relativos às duas jornadas. Em primeiro grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.

O magistrado restabeleceu o pagamento integral da verba, bem como determinou que fossem pagas as diferenças relativas aos valores recebidos desde maio de 2005, com juros de mora em 0,5% ao mês. Contudo, a decisão ressalvou à administração a possibilidade de renovar o ato, desde que atendidas as formalidades necessárias.

Tanto os médicos quanto a universidade apelaram. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o recurso dos funcionários e deu parcial provimento ao da instituição, reformando a sentença apenas quanto aos juros de mora.

Lei clara

Ainda insatisfeitos, os médicos interpuseram recurso no STJ alegando, entre outros fatores, a negativa da vigência ao artigo 1º da Lei 9.436/97. Essa lei determina que os servidores médicos, em princípio, têm jornada de trabalho de 20 horas semanais, porém faculta ao servidor a opção pelo regime de 40 horas semanais, exigindo que sejam respeitados os valores dos vencimentos básicos fixados legalmente.

A universidade interpôs recurso adesivo, argumentando que, embora a lei permita a jornada dupla de trabalho, o percentual referente ao adicional por tempo de serviço, em qualquer situação, incide sobre o vencimento básico, considerando apenas uma jornada.

Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora dos recursos, a tese da administração “não reflete o bom direito”, pois a lei é clara ao estabelecer que o adicional por tempo de serviço “será calculado sobre os vencimentos básicos estabelecidos no anexo desta lei”, chegando à conclusão de que devem ser considerados os valores dos dois vencimentos básicos.

Assim, a Turma deu provimento ao recurso dos médicos e negou provimento ao recurso adesivo da universidade. A decisão detalhou a incidência dos juros, que deve ser feita da seguinte forma: percentual de 1% ao mês no período anterior a 24 de agosto de 2001, quando foi publicada a Medida Provisória 2.180-35; percentual de 0,5% ao mês a partir da referida MP até junho de 2009, quando a Lei 9.494/97 obteve nova redação; percentual estabelecido para caderneta de poupança a partir da Lei 11.960/09.

Já a correção monetária pelo INPC deverá contar do dia em que cada parcela deveria ter sido paga. Os honorários advocatícios foram fixados em 5% sobre o valor da condenação.

( REsp 112051 )
 Fonte: Superior Tribunal de Justiça, 28.03.2012

Justiça Federal suspende interdição de hospital em São Leopoldo (RS)

A Justiça Federal do RS (JFRS) suspendeu na noite de ontem (27/3) a Interdição Ética que o Conselho Regional de Medicina do Estado do RS (Cremers) havia aplicado ao Hospital Centenário de São Leopoldo. A liminar foi concedida pela juíza federal Mônica Aparecida Canato, em regime de plantão, em uma ação ajuizada pelo Município. A decisão cancelou o ato de interdição do hospital até o julgamento do mérito da ação na 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo.

A magistrada entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de antecipação de tutela, uma vez que “o hospital municipal presta serviço público essencial e, com a interdição, haveria potencial prejuízo à integridade física e risco iminente de perecimento de vidas por falta de atendimento médico”.

Ao analisar o pedido do Município, a juíza Mônica Canato vislumbrou boa-fé por parte do hospital em procurar sanar as irregularidades apontadas pelo Conselho. De acordo com informações dos advogados, no dia 23 de março, a Administração Municipal teria encaminhado ao Cremers proposta de readequação técnica e administrativa, que seria analisada e discutida em reunião no dia 29. No entanto, o Município foi surpreendido na tarde de ontem (27/3) pela comunicação da interdição do exercício ético da medicina no Hospital Centenário a partir da zero hora do dia 28 de março.

AÇÃO ORDINÁRIA Nº 5005206-54.2012.404.7108/RS 

Fonte: JF/RS

Retorno

Estou de volta, escrevendo em meu blog. 
Hoje escolhi um tema polêmico.
Minha escolha, é o moribundo Hospital Centenário.
Acompanhando toda essa tragédia anunciada pelos médicos há muitos anos, fico impressionado, aliás muito mal impressionado com a capacidade dos políticos, de alguns políticos de nossa cidade, ao afirmarem que o Cremers não fala de São Leopoldo(RS), quando informa à população que os recursos utilizados pela atual adminsitração são mal versados no que diz respeito à saúde pública e, em particular, o Hospital Centenário.(palavras da diretora do Cremers, Clarissa Bassin, no Programa "Conversas Cruzadas" da TV Com).
 É público e notório que um hospital do porte do Centenário, com os problemas existentes, inclusive sanitários, está na UTI há muitos anos. O que se vê claramente é o descaso da gestão atual, para não falar e colocar a culpa nas outras gestões, até porque na época de eleição essa era a maior plataforma de mudanças dessa última.
Agora, virou uma gestão, ou melhor, o problema tem um viés político? Por que? Talvez porque a gestão pública atual, deixou o problema evoluir de tal forma que não pôde ser controlado até a eleição desse ano?
Ou será que não existe mais como tapar o sol com a peneira, Senhores?

É claro que a oposição utilizará esse problema muito bem e entendo que deve fazê-lo, afinal os problemas que os cidadãos enfrentam pelo descaso do gestor público, fazem parte do debate político. Isso é democracia! Isso é crescimento de nossa cidade! As teorias socialistas-marxistas não terão mais espaço no debate que se seguirá, mesmo que os nobres políticos da atual gestão continuem com suas táticas atrasadas da década de 80.

Com muitas vidas se perdendo diariamente no Hospital, será que haverá espaço para discussões filosóficas ?

O que o eleitor quer saber e vai cobrar nesse ano de 2012, que é ano de eleição de Prefeitos e Vereadores, no caso específico de São Leopoldo(RS), é que caminhos os candidatos adotarão para gerir um dos principais direitos do cidadão leopoldense, gaúcho e brasileiro, que é a saúde pública. Esse é o debate que deverá fazer parte da pauta de discussões.

Acredito que um novo modelo de gestão deverá surgir, com a destinação de maiores recursos ao Hospital que ainda chamam de referência (não sei como e quem dá esse conceito).
Os profissionais que labutam diariamente no Hospital, deverão ser melhor remunerados.
Os equipamentos deverão ser trocados ou reformados.
A questão do suposto desvio de recursos públicos é gravíssima e deverá ser apurada pelo Poder Judiciário, e, nesse âmbito não defendo cadeia para ninguém, mas defendo o imediato bloqueio legal dos bens e contas bancárias dos envolvidos. A prisão não adiantará nada para os culpados, mas a retirada dos bens e de dinheiro dos mesmos servirá de exemplo à toda uma nação.

O Poder Judiciário possui todos os instrumentos judiciais para tomar tais atitudes e acredito, como defensor das instituições, que irá fazê-lo.


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