segunda-feira, 25 de março de 2013

Nova lei das domésticas trava mercado para mensalistas

A legislação que amplia os direitos das empregadas domésticas está impulsionando empresas do ramo de serviços domésticos e, ao mesmo tempo, travando a contratação de mensalistas.

Aprovada na terça-feira em primeiro turno no Senado, a proposta de emenda constitucional concede direitos como adicional noturno, hora extra, jornada máxima e pagamento de FGTS. Precisa ser votada em segundo turno e sancionada para valer.

Como ainda há indefinições sobre as regras e os prazos, agências de recrutamento paulistas já notam menor procura de candidatas para ocupar vagas de mensalistas. As empresas passaram a orientar os patrões a optarem, nesse momento de definição das regras, por diaristas.

Na Unire, na Vila Mariana (SP), a redução na oferta de candidatas a uma vaga de mensalista chegou a 60% desde o final do ano passado. "[Ontem] não houve uma só pessoa para preencher vaga, fato inédito", diz Agda Perez Pasarin, sócia do local.


A procura por diaristas também cresceu na Credencial, agência de Sorocaba que recruta e terceiriza na região. "O que mais se procura é não ter vínculo trabalhista. Não temos diaristas terceirizadas livres, por isso tivemos de abrir nova modalidade de contratação", diz Leonardo Cuofano, dono da agência.

A empresa paga salário de R$ 750 e R$ 900 às profissionais horistas e cobra dos patrões de R$ 25 a R$ 35 por hora trabalhada de faxina.  A Doce Lar, no Tatuapé (zona leste), é uma das oito agências consultadas pela Folha que estimula a contração de diaristas em vez de mensalista. Segundo Jane Aguiar, gerente operacional, aumentou em 35% o recrutamento de diaristas desde janeiro.

Enquanto as regras da PEC não são regulamentadas, patrões e empregados tentam se ajustar às mudanças.

O maior entrave é encontrar profissionais que durmam no local do trabalho. "Há pessoas que ainda parecem viver em outra planeta. Ainda hoje [ontem] chegou um pedido para contratar uma profissional que trabalhe direto por 15 dias sem folga", diz a advogada Priscila Farisco Rocha Leite, sócia da Home Staff, especializada em atender empregadores de alto poder aquisitivo. Uma "interna", como é chamada a doméstica que dorme no local, cobra de R$ 1.500 a R$ 2.000 mensais.

Novos Negócios

Uma das primeiras franquias de serviço de limpeza em residências, a House Shine deve abrir 60 unidades em sete Estados até o final do ano, além das 40 que possui.

"O mercado brasileiro tem carência desse serviço", diz o português Cândido Mesquita, responsável por trazer a rede ao Brasil. Para atrair a mão de obra, a empresa oferece salário e benefícios (cesta básica, seguro de vida) e plano de carreira.

Outro serviço que cresce nas agências é o de orientar patrões sobre procedimentos trabalhistas. Na Home Staff, de cinco por semana, passou para cinco por dia.

FGTS de domésticas ainda poderá ter regulamentação

O projeto que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos ainda deve ser aprovado em mais uma votação no Senado para começar a valer. A previsão é que isso ocorra na próxima semana.  Mesmo depois da publicação no "Diário Oficial", alguns pontos podem depender de regulamentação para que comecem a ser cumpridos, segundo advogados.

Uma dessas questões é o FGTS. O empregador passará a pagar 8% sobre a remuneração, incluídos salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais.

Ainda há dúvidas sobre quando o recolhimento começaria. Alguns especialistas acham que é necessária regulamentação específica. Atualmente, as empresas pagam o tributo por meio de uma guia, a GFIP. Não se sabe, porém, se a mesma guia será usada para o trabalho doméstico.

Hora extra

Especialistas divergem quanto à necessidade de regulamentação para pagamento de seguro-desemprego, salário-família e trabalho noturno. Já em relação às horas extras, a avaliação é quelas começariam a valer assim que a lei for publicada.

Para calcular o valor da hora extra, é preciso calcular o valor da hora normal de trabalho. Por exemplo, considerando-se uma jornada semanal máxima -de 44 horas-, a jornada mensal será de 220 horas. O valor do salário dividido por 220 resultará no valor da hora normal.

Esse valor deve ter acréscimo de, no mínimo, 50% no caso da hora extra. Os novos direitos valem para todos os funcionários que tenham vínculo empregatício em uma residência, incluindo motoristas, jardineiros, babás e cuidadores de idosos.

Mas alguns advogados acreditam que será preciso regulamentar a relação de trabalho de caseiros. Como eles exercem um trabalho pessoal, não se poderá exigir a abertura de empresa.

Advogados sugerem que o patrão estipule uma jornada de trabalho, sendo o restante do tempo considerado descanso. Nesse período, o empregador não poderá usar a força de trabalho do caseiro.

O mesmo vale para empregadas que moram na casa do patrão. O horário em que ela não está trabalhando não conta como hora extra, desde que ela realmente não seja solicitada nesse período.

É possível dar ao funcionário duas horas de intervalo para refeição, período no qual ele poderá permanecer na casa, desde que, mais uma vez, sua força de trabalho não seja utilizada.

Pela lei, jornadas de até seis horas devem ter intervalo mínimo de 15 minutos e, de seis a oito horas, intervalo de no mínimo uma hora. O trabalhador tem direito a um período de descanso de, no mínimo, 11 horas entre cada jornada de trabalho.

O descanso semanal é de 24 horas seguidas.  As regras de intervalos valem também para quem trabalha no período noturno, entre as 22h e as 5h.

Fonte: Folha de São Paulo, por Cláudia Rolli e Clara Roman, 22. 03.2013

terça-feira, 12 de março de 2013

Defesa de sócio da boate Kiss ingressa com representação contra Ministério Público de Santa Maria

O Conselho Superior do Ministério Público recebeu, na manhã desta segunda-feira, o pedido de análise da conduta da Promotoria Civil de Santa Maria. A solicitação foi encaminhada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado no final da tarde da última sexta-feira. A solicitação será avaliada pelo conselho que, se julgar procedente, abrirá um procedimento administrativo para investigar a conduta dos promotores locais. O pedido é referente ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Santa Maria e a boate assassina Kiss em 2011. O pedido para que a conduta do Ministério Público fosse avaliada foi protocolado na Procuradoria-Geral por Jader Marques, advogado de Elissandro Spohr, um dos sócios da casa noturna, no dia 2 de março. Segundo o defensor, o Ministério Público foi negligente ao não pedir o fechamento da boate, no decorrer do inquérito aberto em 2009 para investigar denúncias de perturbação do sossego público cometidas pela Kiss. A atuação do Ministério Público passou pela assinatura do TAC em 2011, mas nunca chegou a ser concluída. Já as reclamações de moradores persistiram.

Fonte: VideVersus

quarta-feira, 6 de março de 2013

Companhia aérea é condenada por tratamento inadequado a passageira

"Que Paixão!!"
A Juíza de Direito Substituta da 11ª Vara Cível de Brasília condenou a Tam Linhas Aéreas S/A ao pagamento da importância de R$ 10 mil, a título de danos morais, devido a tratamento inadequado dado a consumidora pelos funcionários da companhia.

Conta a passageira que adquiriu passagens aéreas para o trecho Brasília-Recife, mas na data da viagem foi surpreendida com a informação de que seu voo estava lotado e que teria que pegar outro avião para chegar ao seu destino. Contou que embora destino inicial fosse direto para Recife, a única opção dada pela TAM em razão do incidente foi um voo para São Paulo e posteriormente outro para Recife. Alegou que o funcionário do balcão lhe concedeu sem custo um upgrade para a classe executiva da aeronave, mas ao entrar no avião foi impedida de viajar na poltrona demarcada sob a alegação de que não teria pagado pelo serviço.

Asseverou que a comissária de bordo lhe tratou de maneira descortês ao requerer que se retirasse da classe executiva, pois "elevou o tom de voz para que todos os demais passageiros ouvissem". Confessou que se recusou a sair da poltrona, tendo a comissária requerido a presença do comandante da aeronave que de maneira rude ordenou "que a passageira retornasse à classe turística". Inconformada com o tratamento recebido, a passageira afirmou que informou aos funcionários da empresa aérea que realizaria uma ligação para uma repórter, momento em que o comandante teria dado um puxão em seu braço e retirado o aparelho celular de suas mãos com o emprego de força. Acrescentou que a ação violenta do comandante resultou em uma lesão em seu rosto, posteriormente constatada pelo Exame de Corpo de Delito realizado. Narrou que após o tumulto a Polícia Federal foi chamada para resolver a situação tendo o comandante obrigado a passageira a pedir desculpas à comissária de bordo e a se sentar em uma poltrona da classe comum, sob ameaça de não decolar o avião. Alegou que após quase 40 minutos de espera e em respeito aos outros passageiros, ela pediu desculpas na frente de cerca de 200 pessoas desconhecidas, com um corte no rosto, humilhada, coagida e desgastada pelo choro.

A TAM confessou a ocorrência do overbooking no voo adquirido pela passageira, mas rechaçou qualquer situação de agressão. Asseverou realidade diversa daquela afirmada, sustentando que a passageira "transparecia muito nervosismo, chegando a coçar-se a arranhar-se com as próprias unhas". Assegurou que foi a própria demandante que se alterou e agrediu a comissária de bordo, sendo que qualquer dano eventualmente causado decorreu de culpa exclusiva da consumidora. Por fim, requereu a improcedência total dos pedidos.

A juíza afirmou em sua sentença que “ restou devidamente demonstrado que a falta de lugar no avião que originariamente levaria a autora até Recife ocasionou um atraso de aproximadamente seis horas em sua programação. Não há dúvida sobre a real existência da confusão envolvendo a autora e os prepostos da TAM. Além disso, conforme já destacado, os documentos acostados aos autos trazem indícios de que a consumidora tinha razão ao exigir viajar na poltrona indicada em seu cartão de embarque (poltrona 2B - classe executiva). Por todo o exposto, seja pelo atraso causado pelo overbooking, seja pelo tratamento inadequado conferido à consumidora pelos prepostos da companhia aérea/Ré, está devidamente evidenciada a falha na prestação dos serviços prestados, sendo a reparação pelos danos eventualmente causados medida que se impõe. Assim, observando que o valor da condenação por danos morais deve ser arbitrado levando-se em conta a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado pela vítima e o grau de culpa da Ré para a ocorrência do evento, não podendo a condenação ensejar enriquecimento ilícito ou ser ínfima, julgo razoável a quantia de R$ 10 mil”.

Processo : 2008.01.1.091954-9

 Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/03/2103

segunda-feira, 4 de março de 2013

TJRJ condena o Banco do Brasil a indenizar clientes por longa espera na fila

O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma idosa e dois portadores de necessidades especiais. Eles alegam que, em 2009, foram a uma agência do banco para efetuar o pagamento de algumas contas e, como ela se encontrava cheia, o gerente informou que não seria disponibilizado um caixa preferencial. Os autores tiveram que esperar por mais de duas horas pelo atendimento.

 O banco réu alegou que o fato gerou apenas um mero aborrecimento e, por isso, não havia o dever de indenizar. Mas, para o desembargador relator, as provas apresentadas pelos autores comprovaram a permanência na agência por tempo superior ao permitido. “De fato, a Lei Estadual nº 4.223/2003, em seu artigo 1º, limita em 20 minutos o período de atendimento para idosos e deficientes. Além disso, os autores também tinham direito a atendimento preferencial, sendo a primeira autora, por ser idosa, com 69 anos na época, e o segundo e terceiro autores, em face de deficiência física, que é comprovada pelos passes especiais de transporte, o que torna a espera ainda mais sofrida e descabida, configurando a falha na prestação do serviço,” afirmou o magistrado.
 Nº do processo:0008690-34.2010.8.19.0205
 Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 01/03/2013

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...