quinta-feira, 28 de maio de 2015

Expectativa do consumidor é a menor desde 2001, diz CNI

População pretende reduzir compras de maior valor.
Pessimismo continua mesmo com a melhora das perspectivas.

Os brasileiros continuam pessimistas, mesmo com a melhora das perspectivas em relação à inflação e ao desemprego em maio. O Índice Nacional de Expectativa do Consumidor (Inec) alcançou 98,7 pontos neste mês e ficou praticamente estável em relação a abril, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O resultado mantém o índice no menor valor desde junho de 2001.

O indicador de expectativa de inflação aumentou 3,1% e o de expectativa de desemprego subiu 2,7% frente a abril. A alta dos dois indicadores mostra que subiu o número de pessoas que espera a queda da inflação e do desemprego nos próximos seis meses, segundo a CNI. Mesmo assim, ambos estão muito abaixo do registrado em maio do ano passado, o que confirma que, mesmo com a leve melhora deste mês, muita gente aposta no aumento da inflação e do desemprego.

A pesquisa mostra ainda que a população tem uma avaliação mais negativa da situação financeira e pretende reduzir as compras de maior valor. O indicador de situação financeira caiu 1% e o de compras de maior valor recuou 4,4% em relação a abril.

A pesquisa ouviu 2.002 pessoas em 141 municípios entre 14 e 18 de maio.

Fonte: G1 notícias - 27/05/2015

STF edita Súmula Vinculante garantindo natureza alimentar de honorário

quarta-feira, 27 de maio de 2015 às 16h49
Brasília – O Supremo Tribunal Federal editou nesta quarta-feira (27), por unanimidade, Súmula Vinculante que garante a natureza alimentar dos honorários. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, definiu como histórico o entendimento.

Em sustentação oral na Suprema Corte, Marcus Vinicius afirmou que a edição da Súmula Vinculante é motivo de celebração para os 875 mil advogados do Brasil. “Além de antecipar a vigência do Novo CPC, o STF torna clara a natureza alimentar dos honorários, tema já pacificado por meio de vários acórdãos de seus ministros”, disse na sustentação.

“Consideramos que o advogado valorizado é o cidadão respeitado. O advogado é instrumento do cidadão brasileiro, então valorizar a classe é aperfeiçoar o Estado Democrático de Direito. A advocacia celebra este grande avanço”, completou.

Para Marcus Vinicius, sustentar na tribuna do STF e levar para a classe esta decisão unânime da Corte é um dos momentos mais felizes de sua gestão como presidente da OAB.

“A decisão do STF acaba com a polêmica ainda existente em alguns tribunais, que insistem em dizer que os honorários dos advogados não podem ser destacados ou pagos com preferência porque não teriam natureza alimentar. A Suprema Corte delimita a matéria em uma Súmula Vinculante para pacificar a matéria. Passa a ser obrigatório não só aos tribunais, mas à administração pública e aos setores de pagamento de precatórios”, explicou em entrevista à imprensa.

Súmula

A Súmula Vinculante aprovada pelo STF nesta quarta tem o seguinte teor:

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar, cuja satisfação ocorrerá com expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor, observada ordem especial restrita aos créditos desta natureza.”

A Súmula foi proposta pela OAB e teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, que alterou parte do texto. Após aprovação nas comissões do STF, teve acolhida unânime pelo Plenário da Suprema Corte.
Fonte; OAB

quarta-feira, 27 de maio de 2015

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Senado restringe acesso a abono salarial e seguro-desemprego

por SOFIA FERNANDES, EDUARDO CUCOLO e VALDO CRUZ

O Senado aprovou nesta terça (26) a medida provisória 665, que restringe o acesso a benefícios trabalhistas com o objetivo de cortar gastos públicos obrigatórios.

A proposta foi aprovada em votação apertada —39 votos a favor e 32 contra—, numa semana decisiva para o governo Dilma Rousseff, que tem enfrentado resistência de sua própria base de apoio no Congresso ao ajuste fiscal.

A senadora Marta Suplicy (sem partido-SP) discursou na sessão do Senado que aprovou a MP 665
O texto, que segue para sanção da presidente, dificulta a concessão de seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso (destinado a pescadores na entressafra).

A medida foi aprovada pelo Congresso com alterações bem mais amenas do que as originalmente propostas pelo Executivo (veja quadro).


Em relação ao abono salarial (benefício de um salário mínimo para quem recebe até dois salários mínimos), o Congresso aprovou a necessidade de se ter trabalhado no mínimo três meses, mas há o compromisso do governo de vetar esse trecho, o que manteria a exigência atual, de um mês.

Não há previsão oficial de quantos trabalhadores serão afetados pelo acesso mais restrito aos benefícios. Em janeiro, quando ainda se discutia a proposta original do governo, estudo do Dieese previa que cerca de 4,8 milhões de beneficiários não teriam acesso ao seguro-desemprego (a estimativa considera a Rais de 2013).

O Ministério do Trabalho, por sua vez, estimou que, se as novas regras fossem aplicadas em 2014, 2,27 milhões de trabalhadores não receberiam seguro-desemprego. No ano passado, 8,5 milhões de brasileiros pediram o benefício.

Após a votação desta terça, Miguel Torres, presidente da Força Sindical, afirmou que, se a regra estivesse valendo em 2014, os atingidos seriam 6 milhões.

MAIS DUAS PROVAS

Além da medida aprovada nesta terça (26), o governo tem duas outras dentro do pacote de ajuste fiscal encaminhado ao Congresso. Hoje, o Senado deverá votar a que altera as regras para concessão da pensão por morte e auxílio doença (veja quadro). A outra MP eleva a tributação de produtos importados e a previsão é que seja apreciada nesta quinta (28).

Com as medidas trabalhista e previdenciária, o governo espera reduzir seus gastos com esses benefícios em R$ 5 bilhões neste ano. A expectativa inicial era promover uma redução de gastos de R$ 18 bilhões.
O número, logo depois de anunciado, foi revisto para R$ 11 bilhões porque as alterações nas regras do abono salarial só teriam impacto fiscal a partir do ano que vem.

Com as várias concessões feitas pelo Executivo para vencer as resistências às propostas no Congresso, a economia caiu para R$ 5 bilhões, segundo o ministro Nelson Barbosa (Planejamento). Para compensar, o governo anunciou na semana passada aumento na tributação dos bancos.

Já a MP dos importados deverá gerar um aumento de arrecadação de R$ 700 milhões por ano.
folha de pagamento

Além das medidas provisórias, o governo ainda precisa ver aprovado no Legislativo o projeto de lei que revê o programa de desoneração da folha de pagamento das empresas. Isso só deve acontecer em junho.

O texto enviado pelo Executivo eleva, já neste ano, a alíquota da contribuição previdenciária sobre o faturamento das empresas de 1% para 2,5% para o setor industrial e de 2% para 4,5% para a área de serviços. O relator do projeto na Câmara, Leonardo Picciani (PMDB-RJ), pretende atenuar a proposta e até excluir setores do aumento imediato, garantindo gradualismo na elevação.

O ministro Joaquim Levy (Fazenda) tem se mostrado inflexível em aceitar os ajustes e diz que a exclusão de setores poderá levar outros a reivindicarem o mesmo benefício.

Pela proposta original do governo, o projeto reduziria a renúncia fiscal com a desoneração de R$ 25 bilhões para R$ 12 bilhões ao ano. Para este ano, a economia estimada era de R$ 5,35 bilhões se a taxação maior entrasse em vigor em junho.

Os senadores começaram a discussão sobre a medida da pensão por morte, mas a votação deve ficar para esta quarta-feira (27).

Fonte: Folha Online - 26/05/2015

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Nulidade da doação de imóveis feita por cônjuge adúltero para a concubina

A 4ª Turma do STJ anulou acórdão do TJ de São Paulo que havia julgado improcedente uma ação de nulidade, envolvendo a doação de imóveis do casal feita por cônjuge adúltero em favor da concubina.

Na ação, mãe e filho requereram a anulação da transferência de imóveis doados pelo marido e pai para a concubina, com quem teve dois filhos, descobertos após seu falecimento.

O casal se divorciou em 1989, e a ação ordinária de nulidade de ato jurídico contra a concubina foi ajuizada em dezembro de 1997, quase dois anos após a morte do ex-marido, ocorrida em fevereiro de 1996.

De acordo com os autos, parte do “considerável patrimônio” construído durante os 46 anos de casamento em regime de comunhão universal de bens foi transferida à concubina mediante assinatura do cônjuge e pai, com a utilização também de procuração que já havia sido revogada pela ex-esposa.

O tribunal paulista julgou a ação anulatória improcedente, ao entendimento de que o prazo decadencial para contestar doações fraudulentas, por força do artigo 1.177 do Código Civil de 1916, é de dois anos contados da data em que dissolvida a sociedade conjugal. Como a dissolução se deu em 1989 e a ação foi proposta em 1997, há muito já transcorrera o lapso decadencial, terminado em 1991.

No recurso ao STJ, mãe e filho sustentaram, entre outros pontos, que:

a) em ação proposta por herdeiro preterido a prescrição é de 20 anos;

b) que os atos de transmissão da propriedade dos bens são nulos de pleno direito, pois houve revogação do mandato antes mesmo da lavratura das escrituras;

c) que a nulidade absoluta não se sujeita à prescrição, pois o vício de consentimento não se confunde com sua ausência absoluta.

Citando doutrina e precedentes, o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão detalhou a distinção entre direitos potestativos e subjetivos e reconheceu que o prazo decadencial para o cônjuge ou seus herdeiros necessários anularem a doação feita pelo cônjuge adúltero ao seu cúmplice é de dois anos, a partir da data do divórcio ou da anulação da sociedade conjugal.

Para o relator, no entanto, o caso em questão é peculiar, pois requer a anulação de doação praticada por quem não dispunha de poderes para efetuar o negócio jurídico discutido na ação.

O julgado superior concluiu que o prazo para anulação de transmissão de imóvel efetuada com procuração previamente revogada não submete-se à decadência, mas se constitui em nulidade de pleno direito, que atinge todos aqueles que não agiram de boa-fé.

O acórdão assinala que a 3ª Turma já firmou entendimento de que “a ausência de consentimento em transferência de imóvel pertencente ao patrimônio do casal é ato jurídico absolutamente nulo e, por isso, imprescritível”.

O julgado reconheceu a prevalência da tese dos recorrentes de que houve ´error in procedendo´, o que torna a demanda imprescritível e justifica a anulação dos atos processuais a contar da sentença, para propiciar a regular instrução do processo e o enfrentamento das questões de fato e de direito pelas instâncias ordinárias. A decisão foi unânime. (O processo tramita com segredo de justiça).
Fonte; Espaço Vital

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Mais um penduricalho: magistrados gaúchos passam a ganhar também R$ 700 de “vale-alimentação”


Primeiro foi o auxílio-moradia, obtido diretamente no STF, onde o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar (mérito não julgado até hoje) para deferir o auxílio-moradia a toda a magistratura brasileira.

Agora, sem necessidade de ação judicial, chega ao RS o “auxílio-refeição”, também chamado de “vale-refeição”. A canetada foi concedida pelo Conselho Nacional de Justiça, acolhendo o pleito da Ajuris – Associação dos Juízes do RS. Serão R$ 700 mensais nos contra-cheque de desembargadores, juízes e pretores.

Considerando um mês de 30 dias, são R$ 23,33 diários. É parte do ´rango´ diário garantido, inclusive sábados, domingos e feriados, quando não há expediente forense.

Em ambos os penduricalhos (“auxílio-moradia” e “vale-refeição”) não há desconto de imposto de renda e as parcelas também, não entram no cálculo para o limitador constitucional.

O acréscimo de aproximadamente R$ 6 milhões anuais nas despesas do TJ/RS para ajudar a alimentar os magistrados estaduais é insignificante perto do déficit do Estado, estimado em R$ 5,4 bilhões no início do ano e que deve fechar 2015 em pelo menos R$ 4 bilhões com os cortes feitos pelo governador José Ivo Sartori.

Mas, a questão é, de novo, a diferença de tratamento entre o topo e a base da pirâmide. Com salário menor, mesmo no teto da carreira, um professor - que não recebe um centavo de auxílio-moradia - ganha R$ 155,32 de auxílio-alimentação, mas no fim do mês tem um estorno de 6% desse valor.

Registre-se que o Conselho da Magistratura do TJ/RS negou o auxílio-refeição. Mas a Ajuris foi ao CNJ (sem necessidade de ação judicial, contestação, instrução, perícia, sentença, recursos etc.), sustentando que os juízes federais de todo o Brasil e os juízes estaduais de algumas unidades brasileiras já recebem esse benefício. Por uma questão de isonomia, os magistrados gaúchos não poderiam ser discriminados.

Outros detalhes

* O orçamento do TJ/RS para este ano é de R$ 2,9 bilhões. No projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o governador quer congelar as despesas no mesmo patamar, deixando apenas um acréscimo de 3% nas despesas de pessoal para cobrir o crescimento vegetativo da folha de pagamento.

· A direção do TJ ainda espera garantir, por meio de negociações, pelo menos a correção pela inflação. Se não houver êxito, o TJ/RS tentará alterar a proposta no Legislativo ou, em último caso, quando for votada a proposta de orçamento para 2016.

· Em sua coluna em Zero Hora, ontem (14), a jornalista Rosane de Oliveira informou que, dois dias antes, isto é, na terça-feira (12), num jantar com 30 deputados, o presidente do TJ/RS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, sustentou que a Corte estadual vem contribuindo para o equilíbrio das contas. Disse que a participação do Judiciário no orçamento caiu de 9,24% em 2004, para 7,65% em 2014.

Fonte: Espaço Vital

Barcelona planeja ponte que ‘come’ poluição

Uma ponte que decompõe e ‘devora’ rapidamente mofo, sebo, fuligem, fumaça de cigarro e outros componentes, melhorando a qualidade do ar ao seu redor.

Mágica? Longe disso. Trata-se de um projeto de arquitetos espanhóis para reformar a ponte Sarajevo na cidade de Barcelona.

Segundo Toni Casamor, do escritório de arquitetura espanhol BCQ, a ponte será reconstruída com um cimento mesclado a aditivos que fazem essa filtragem que mitiga a poluição ambiental.

“O processo funciona como uma planta durante a fotossíntese, no sentido que consome o CO2 (dióxido de carbono) e regenera o ar ao seu redor”, explicou Casamor à BBC Mundo.

Segundo ele, será usando um concreto conhecido como fotocatalítico, que “filtra” a poluição absorvendo os raios ultravioletas e transformam contaminantes em elementos inócuos à saúde humana.

Por definição, a fotocatálise é o aumento da velocidade de uma reação química pelo efeito da luz de outras energias radiantes. O conceito de fotocatálise é conhecido há anos, mas seu uso aliado ao cimento é algo recente.

E assim, a nova ponte deve decompor elementos alergênicos, algas, bactérias e óxido de nitrogênio produzidos pelo combustível de automóveis.

A ponte também terá luminárias LED alimentadas por painéis solares e estruturas com jardins.

Valor – Casamor explica que o projeto sairá um pouco mais caro que o normal. “Como ele inclui um aditivo que é adicionado ao cimento, isso custa mais. É difícil estimar o valor porque há vários fatores a ser considerados, mas sai cerca de 15% mais caro.”

O processo também é considerado autolimpante porque, para ocorrer, não requer químicos nocivos para o ambiente.

Também estão sendo desenvolvidos vidros com essas mesmas características.

O uso de materiais fotocatalíticos vem sendo bastante estudado e, até o momento, está sendo considerado um método eficiente para melhorar a qualidade do ar em áreas poluídas.

Essa tecnologia está sendo testada na sede da companhia aérea Air France, no aeroporto de Roisyy-Charles de Gaulle, em Paris; em uma delegacia em Burdeos, também na França, além de em uma igreja em Roma, Itália.
Fonte: G1 

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Patrimônio deixado por Márcio Thomas Bastos é de R$ 393 milhões

Apontado por muitos como o advogado mais bem sucedido do Brasil, Márcio Thomaz Bastos - falecido em 20 de novembro do ano passado - deixou uma herança expressiva para sua família.

São R$ 393 milhões em bens imóveis, ações, aplicações em fundos de investimento e participações em empresas que eram tituladas por ele.

A divisão proposta em seu inventário é que metade fique para a viúva Maria Leonor, e metade para a filha Marcela.

Márcio nunca escondeu que se dava ao direito de cobrar altos honorários contratuais pelo serviço especializado que prestava.

A advogada Sonia Ráo – com atuação muito próxima ao criminalista - disse, em entrevista ao saite Consultor Jurídico, poucos dias depois do falecimento, que “Márcio se classificava como justo, em relação ao dinheiro”.

E ela concorda: “Não era nem perdulário nem pão duro”.

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 08/05/2015

Shopping tem pior Dia das Mães em sete anos no país

por JOANA CUNHA e JULIANA CUNHA

Apesar do forte fluxo de pessoas nos shoppings às vésperas do Dia das Mães, a data foi decepcionante para o comércio. Dados da Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) apontam que este foi o Dia das Mães de pior desempenho em sete anos.

Os cálculos são de um crescimento real (já descontada a inflação) das vendas entre 0,5% e 1% na comparação com 2014, segundo Nabil Sahyoun, presidente da entidade, que reúne mais de 100 mil lojistas de 800 shoppings.

"O movimento foi bom no fim de semana. Mas as pessoas estão comprando só o essencial. O gasto médio está pior que no ano passado, e sabemos que isso é reflexo da economia", diz Sahyoun, referindo-se às condições do crédito, inflação e juros.

O valor médio do presente caiu de R$ 65 em 2014 para R$ 57 neste ano, sem descontar a inflação, segundo dados preliminares da FecomercioSP baseados em pesquisa com 110 lojas e mais de mil consumidores na capital paulista.

"E, se colocar a inflação, representa uma queda de 15% a 20% no valor dos presentes", diz Fábio Pina, economista da FecomercioSP.

Trata-se da primeira vez desde o início da série histórica, em 2010, que o consumidor reduziu o valor do presente das mães. Nos últimos cinco anos, o gasto médio sempre superou os R$ 60, ainda sem embutir a inflação.

"Considerando que o Dia das Mães é a segunda data mais importante para o comércio, depois do Natal, esse resultado é muito simbólico sobre a situação da economia. A intenção de consumo está nos piores patamares históricos, com mau humor do consumidor e do empresário."

As previsões de um Dia das Mães morno para este ano já estavam pessimistas desde a preparação para a data.

Conforme o levantamento da FecomercioSP, só 4% dos comerciantes indicaram que contratariam reforço de mão de obra temporária para atender o fluxo de consumidores. A média de contratação de temporários costuma variar de 10% a 15% nesta data. 

Fonte: Folha Online - 10/05/2015

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Tire 37 dúvidas sobre a lei que amplia os direitos do empregado doméstico

Após dois anos de discussões no Congresso, foi aprovado nesta quarta-feira (6) o projeto que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos do país. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. As regras passam a valer 120 dias após a sanção.

O projeto aprovado determina o recolhimento de 8% de FGTS aos empregadores sobre a remuneração do empregado e unifica a cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia em um boleto único a ser pago pelos empregadores. Também prevê o percentual de 0,8% de seguro por acidente de trabalho.

O texto cria um banco de horas extras a ser compensado com folga num prazo de até um ano.

Veja, a seguir, os destaques da regulamentação, segundo texto disponível no Senado.

1) Quem é considerado trabalhador doméstico?
Aquele que presta serviço de forma contínua a pessoa ou família por mais de dois dias na semana. O local de trabalho é casa da família e a atividade do trabalhador não pode gerar lucro ao empregador.

JORNADA DE TRABALHO

2) Qual é a jornada de trabalho fixada em lei?
Oito horas diárias ou 44 horas semanais

3) É possível contratar trabalhador doméstico por período menor?
Sim, mas segundo a lei, o regime de tempo parcial não pode exceder 25 horas semanais de trabalho, com limite de uma hora extra diária.

4) É possível negociar a duração diária da jornada de trabalho?
A lei prevê que trabalhador e patrão possam negociar jornadas de 12 seguidas por 36 horas de descanso

5) O empregado é obrigado a registrar a duração da jornada de trabalho?
Sim, a lei prevê a anotação em meio manual, mecânico ou eletrônico.

HORAS EXTRAS

6) A lei fixa limite de número de horas extras?
Não, mas prevê que a hora extra trabalhada deverá ser acrescida de no mínimo 50% do salário

7) O trabalhador doméstico terá direito a banco de horas?
Sim, mas as primeiras 40 horas extras precisam ser pagas em dinheiro. A exceção prevista pela lei a compensação da hora extra trabalhada durante o mês.

8) E se o trabalhador sair do emprego antes de compensar as horas extras?
O empregador precisará pagar as horas extras ao empregado. O valor será calculado com base na remuneração atual do trabalhador.

9) Como é o trabalho em domingos e feriados?
A lei prevê que as jornadas em domingos e feriados sejam pagas em dobro, a não ser que o empregado ganhe uma folga para compensar o dia trabalhado.

FÉRIAS

10) O trabalhador doméstico tem direito a férias?
Após um ano de trabalho, com acréscimo de um terço a mais que o salário.

11) O empregado pode dividir as férias do trabalhador?
O limite é de dois períodos de férias por ano, sendo que um deles precisa ser de no mínimo 14 dias.

12) Trabalhador com jornada reduzida também tem direito a férias?
Também após um ano de trabalho, m mas o período de descanso é menor. Varia de oito a 18 dias conforme a duração da jornada semanal.

13) O trabalhador pode vender parte das férias?
Até um terço das férias, com direito ao recebimento do abono pecuniário.

14) O empregado que mora no emprego precisa sair da casa durante as férias?
Não. A lei prevê que o trabalhador pode permanecer durante as férias.

TRABALHO NOTURNO

15) O que a lei dos domésticos prevê como trabalho noturno?
Trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 5h.

16) O trabalhador receberá adicional noturno?
O acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna

17) Há alguma diferença na duração do trabalho noturno?
A hora trabalhada é menor, de 52 minutos e 30 segundos. Significa que, além do adicional noturno, o trabalhador recebe mais pelo trabalho na madrugada.

DESCANSO

18) Qual é o período de descanso do trabalhador?
Ele tem direito a parada de 1h durante a jornada de 8h para descanso e alimentação. Se houver acordo entre trabalhador e empregado, o descanso pode ser reduzido para meia hora.

19) Qual é o período de descanso do trabalhador que mora no emprego?
O intervalo pode ser desmembrado em dois períodos. Cada um deles precisa ter pelo menos uma hora até o limite de quatro horas.

20) Qual é o período de descanso entre jornadas?
Entre dois dias de trabalho, o descanso mínimo é de 11 horas consecutivas.

DESCONTO DE SALÁRIO

21) O empregador pode efetuar descontos no salário do trabalhador de gastos com moradia e alimentação?
Não. A lei proíbe descontos para fornecimento de alimentação, vestuário, moradia e higiene. Gastos com transporte e hospedagem para empregados em viagem também não podem ser descontados.

22) Empregador pode descontar valores de plano de saúde?
Sim, até o limite de 25% do salário. Os descontos autorizados são de adiantamento de salário, planos de saúde e odontológicos, seguro e previdência privada.

FIM DO CONTRATO

23) Se o empregador quiser demitir o trabalhador doméstico?
Será preciso dar o aviso prévio de 30 dias, com acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado. O limite total de aviso prévio é de 90 dias.

24) E se o empregador não der o aviso prévio?
Precisará pagar o salário equivalente ao período.

25) O trabalhador também precisa dar aviso prévio?
Sim. Se não cumprir aviso prévio, o empregador pode descontar do salário o período equivalente ao aviso prévio não trabalhado.

26) O doméstico precisa cumprir aviso prévio mesmo que esteja mudando de emprego?
Não. Essa é a única exceção para dispensa de aviso prévio na lei.

27) Quando o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa?
A lei lista os motivos

> Maus tratos a idosos, enfermos, pessoas com deficiência e crianças sob cuidado direto ou indireto
> praticar mau procedimento
> condenação criminal do empregado, após conclusão de todo o processo
> preguiça no desempenho das funções
> embriaguez habitual ou em serviço
> violação da intimidade do empregador e de sua família
> indisciplina ou insubordinação
> abandono de emprego (quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem justificativa por mais de 30 dias)
> praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive empregador ou família, durante o serviço
> praticar jogos de azar

28) Quando o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato por culpa do patrão?
> Quando forem exigidos serviços superiores à força do empregado doméstico, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato
> Quando o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou sua família com rigor excessivo ou de forma degradante
> Quando o trabalhador estiver em risco
> Quando o empregador não cumprir obrigações do contrato
> Quando o pregador ou família praticarem ato lesivo à hora ou boa fama ou agredirem o trabalhador e família

29) O trabalhador doméstico terá direito ao seguro-desemprego?
Sim, se não for demitido por justa causa. Mas o acesso ao benefício só será permitido se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de pelo menos 15 meses nos últimos dois anos. A exigência é maior do que para os demais trabalhadores com carteira assinada.

30) Qual será o valor do seguro-desemprego e por quanto tempo o trabalhador terá direito?
A lei prevê que o doméstico terá direito a um salário mínimo por três meses

31) O trabalhador doméstico pode perder o seguro-desemprego?
Sim. A lei prevê o cancelamento do benefício em caso de recusa de nova proposta de trabalho com qualificação condizente com a do empregado e salário equivalente. Se houver indício de fraude, o benefício também é suspenso

32) O doméstico terá FGTS?
Sim. O trabalhador recolherá 8% do salário para o fundo de garantia.

33) Se o trabalhador for demitido sem justa causa, terá direito à multa de 40% sobre o valor do fundo, como os demais empregados?
Não. A lei cria um instrumento alternativo. Patrões vão recolher 3,2% do salário pago para compensação do trabalhador caso percam o emprego.

34) Em caso de demissão por justa causa, para onde vai esse dinheiro?
Neste caso, o trabalhador não terá direito ao valor, que voltará para o empregador

35) Onde o dinheiro ficará depositado?
Em uma conta vinculada ao contratado de trabalho do empregado, mas distinta da conta do FGTS. O valor só poderá ser movimentado após a rescisão do contrato.

PAGAMENTO DE TRIBUTOS

36) Quem deve pagar os tributos do trabalhador?
O empregador. A lei cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos, e prevê que o sistema esteja regulamentado em 120 após a entrada em vigor da lei.
Por meio do Simples serão recolhidos a Contribuição Previdenciária do trabalhador e a patronal, o pagamento da contribuição para acidentes de trabalho, o FGTS, o equivalente à indenização por fim do contrato de trabalho e também o Imposto de Renda (quando for necessário recolher)

37) Quais os valores serão recolhidos?
> de 8% a 11% de INSS descontados do salário do trabalhador
> 8% de contribuição patronal para o INSS
> 8% para o FGTS
> 3,2% para indenização por perda do trabalho
> 0,8% para acidentes de trabalho
> Imposto de Renda (quando houver)

Fonte: Folha Online - 07/05/2015

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Como eliminar o Judiciário da nossa vida?

Por Luiz Flávio Gomes
Para resolver o problema do Poder Judiciário (morosidade, estrutura deficiente, má-gestão etc.), a melhor coisa é eliminá-lo (o máximo possível) da tarefa de julgar os conflitos da vida diária. Judiciário deve ser como um remédio muito amargo: só se usa em caso de absoluta e imperiosa necessidade. Temos que incentivar a mudança de mentalidade assim como a resolução alternativa dos conflitos. Impõe-se cumprir o Preâmbulo da Constituição que fala em “solução pacífica das controvérsias”. Pacificar não é guerrear. Guerrear, salvo em caso de absoluta necessidade, é coisa de povos que não sabem dialogar.
O litígio judicial tem que ser a última coisa a se pensar na nossa vida. O novo Código de Processo Civil adotou esse espírito: primeiro tenta-se conciliar; só em último caso devemos litigar judicialmente. Na mesma linha está o projeto que regulamenta a mediação, aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A soma de milhões de acordos (ainda que imperfeitos) nunca será tão traumática e deletéria como uma dezena de processos judiciais (cada vez mais lotéricos e jurisprudencialmente exotéricos – verdadeira jurisIMprudência).
A função prioritária do advogado, no terceiro milênio, não tem mais nada a ver com a processualística (sim, com a mediação, conciliação, com o acordo). Inclusive no campo criminal essa é uma tendência mundial (por meio, por exemplo, da colaboração premiada, que tratei no nosso livro Organizações criminosas, Juspodivm, no prelo). Seus honorários devem ser ganhos prontamente, logo que concluído o acordo (seja no cível, seja no criminal). Tampouco as faculdades de direito deveriam insistir nesse espinhoso caminho da formação para o litígio judicial. A maior parte do tempo, nas faculdades, os alunos passam aprendendo a litigar (daí a relevância ímpar das disciplinas processuais). Nada é mais incompatível com o mundo contemporâneo (em que tudo é líquido e transitório – conforme Bauman -, salvo o processo judicial, que continua sólido em suas incongruências e extremamente demorado em sua temporalidade). O advogado não pode mais se formar pensando só em litigar. Litígio judicial somente em casos absolutamente raros. O locus primordial para a resolução dos conflitos não pode ser o fórum, sim, os escritórios.
Ouvido o cliente, não tem mais o advogado que já começar a pensar nas teses jurídicas que serão defendidas. As duas partes (ou os dois advogados) devem dialogar. Diálogo pelos próprios advogados ou por meio de mediadores. Cada escritório tem que se transformar num núcleo de mediação. O escritório é o campo da pacificação. Não se trata mais de desde logo tentar adequar os fatos à lei (teoria da subsunção). O novo é demarcar as divergências e buscar a conciliação (faturando prontamente seus honorários pelos serviços prestados). Da cabeça adversarial traslada-se para o mundo da resolução alternativa dos conflitos (conciliação, mediação e advocacia colaborativa). Busca-se assim uma solução, não uma decisão (que pode ser pior que o litígio). O novo mundo do advogado consiste em saber muita coisa sobre as teorias do conflito, psicologia, neurociência, técnicas de negociação, táticas comunicacionais, diálogo, resolução alternativa e paz individual e social. Decidir um litígio não é resolver um conflito humano.
O que o mundo contemporâneo espera do advogado é que tenha habilidades para gerir conflitos. Deve ser um “resolvedor de conflitos” (Olívia Fürst, O Globo), não um criador de problemas processuais. Tudo o que as pessoas mais querem é que seus problemas sejam resolvidos, não judicializados (muito menos eternizados, sem nenhuma garantia de que o resultado não será uma loteria). Os conflitos não devem ser abordados com instrumentação estritamente jurídica (que é emocionalmente penosa, financeiramente custosa e lotericamente não auspiciosa). Nas Cartas Persas Montesquieu narra a história dos trogloditas que procuraram eleger um juiz para resolver seus problemas porque eles não queriam mais sentir nos ombros o peso da ética, da moral e da vida de renúncias.
Não podemos nos desobrigar dos compromissos éticos. Isso nos conduz a participar inclusive da solução dos nossos problemas. Também implica no abandono do modelo infantilizado de sociedade. Temos que ser corresponsáveis por resolver os problemas nos quais estamos implicados. Isso nos faz mais humanos, assegurando o progresso individual e da humanidade. A solução judicial dos conflitos (por um sistema de Justiça precário e mancomunado com os interesses das classes dominantes) definitivamente é um fator de atraso, não de avanço civilizatório.

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Fabricante é condenada por defeitos em veículo zero quilômetro durante viagem

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Nissan do Brasil Automóveis LTDA a pagar a consumidor o montante de R$ 4,8 mil, a título de danos materiais, e R$ 4,5 mil, por danos morais, devido a defeitos apresentados por veículo zero quilômetro e custos com aluguel de veículo durante o período de conserto.

O veículo zero quilômetro adquirido pelo consumidor apresentou sérios defeitos durante uma viagem feita ao Nordeste, tendo que ser reconduzido pela Nissan ao Distrito Federal. Além disso, a Nissan demorou 26 dias para devolver o veículo que ficou para reparo, o que fez com que o consumidor tivesse que alugar outro veículo. Por esses motivos, o consumidor requereu o pagamento de danos materiais e morais.

Quanto aos danos materiais o magistrado decidiu que “não pode o consumidor, que adquiriu carro zero quilômetro, ser compelido a utilizar o transporte público ineficiente do Estado, em razão do não atendimento eficiente da fornecedora de serviços. Nesse descortino, tenho como devida a restituição do montante utilizado para a contratação de veículo reserva”.

E quanto aos danos morais o juiz entendeu que “a frustração do autor para usar e gozar veículo recém adquirido, em viagem de férias com a família, legitima a indenização por danos imateriais, pois a ele gerou transtornos que escaparam à esfera do mero dissabor decorrente da convivência humana, este perfeitamente suportável”.

Cabe recurso da sentença.

Nº 0702256-30.2015.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 30/04/2015

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