terça-feira, 25 de julho de 2017

Juiz do DF suspende aumento de imposto sobre combustíveis no país

O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF, suspendeu nesta terça-feira (25) o aumento de tributos sobre os combustíveis anunciado pelo governo na semana passada.

A decisão vale para todo o país. A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que irá recorrer.

Em decisão provisória (liminar), o juiz suspendeu os efeitos do decreto que determinou o aumento de PIS/Cofins sobre gasolina e etanol.

O magistrado cita, entre outras ilegalidades, o não cumprimento da "noventena", prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor.

"Observo que a suspensão dos efeitos do mencionado Decreto tem como consequência o imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma", diz o juiz.

Em sua decisão, Borelli afirma ainda que a elevação das contribuições deveria ter sido feita por lei, e não por decreto.

"Não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades", diz o juiz. "Contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários."

"A ilegalidade, é patente, pois o decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal."

Segundo o juiz, "resta clara a lesividade do ato". "É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas ao bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos Direitos Fundamentais inseridos no texto constitucional", diz o magistrado.

A decisão se deu em uma ação popular ajuizada por Carlos Alexandre Klomfahs.

Na quinta-feira passada (20), ao anunciar o aumento de impostos, o presidente Michel Temer disse que seu governo não será "arauto do catastrofismo", que é necessário demonstrar otimismo e que sua gestão trata "com seriedade o dinheiro do pagador de impostos".

O presidente resistia ao aumento de tributos, mas acabou cedendo porque, com a crise política, não foi possível aprovar a reforma da Previdência ou medidas que trariam mais receitas extraordinárias, como o programa de refinanciamento de dívidas de empresas com a Receita.

O governo também congelou mais R$ 5,9 bilhões em despesas, aprofundando o arrocho na máquina pública e pondo em risco a continuidade de serviços no próximo mês.

IMPACTO NA INFLAÇÃO

A elevação das alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveisdeve adicionar entre 0,5 ponto e 0,6 ponto percentual à inflação 2017, de acordo com economistas.

A gasolina responderá por quase a totalidade dessa alta, em especial pelo seu peso no IPCA.

Dessa forma, a alta dos tributos neste ano afasta a hipótese de a inflação encerrar 2017 abaixo do piso fixado para a meta, de 3%, como já sinalizavam algumas previsões.

Na segunda-feira, economistas consultados pelo Banco Central no Boletim Focus elevaram as projeções para a inflação neste ano. As estimativas agora indicam que o IPCA vai encerrar o ano a 3,33%, ante 3,29% na sondagem anterior.

Fonte: Folha Online - 25/07/2017

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Conta bancária livre de taxas

Sim. É possível manter conta bancária sem pagar tarifas.

O Banco Central determina que toda instituição financeira deve oferecer pacotes padronizados com diferentes quantidades de serviços. Isso, na prática, permite ao consumidor comparar os preços praticados pelos bancos para a oferta do mesmo serviço.

Além dos pacotes pagos de serviços padronizados, os bancos também devem oferecer o ‘pacote essencial’ gratuito, sem custo para o cliente (pessoa física). O problema é que os bancos, em geral, não divulgam ao consumidor que ele tem esse direito. Aliás, os bancos têm o dever de informar (de maneira clara e ostensiva, nas agências e nos sites) que o consumidor, no momento da abertura da conta, poderá escolher um dos pacotes padronizados de serviços (pagos), ou escolher pelo pacote de serviços essenciais, que não pode ser cobrado.

Esse pacote mínimo de serviços, essencial e gratuito, oferece: dez folhas de cheque, quatro saques, dois extratos dos últimos 30 dias, duas transferências entre contas no próprio banco, um cartão de débito e consultas ilimitadas à conta pela internet

Somente se o cliente ultrapassar tais limites é que o serviço excedido será tarifado.

Lembramos que a escolha do pacote é feita pelo consumidor e nunca pelo funcionário do banco, com base na renda do cliente ou aquisição de serviços, e, ainda, que o consumidor pode migrar de pacote. Ou seja, o cliente pode mudar do Pacote 3 (mais caro) para o Pacote essencial (gratuito), sendo que tal solicitação de mudança deverá ser feita por escrito.

Não se deixe intimidar pela insistência do atendente ou gerente que lhe oferecerá um pacote de serviços com tarifa. Os bancos insistem mesmo em oferecer pacotes de serviços mais caros. Porém, a decisão é sempre do cliente.

Não pague tarifas bancárias desnecessariamente.

Cuide da sua conta. Acompanhe os extratos.

Fique atento aos seus direitos.

Afinal, consumidor consciente é consumidor informado.

Fonte: G1

FGTS: Descubra o que mudou com a Reforma Trabalhista

Antes de entrarmos no cerne desse artigo, é válido analisarmos o conceito, aplicabilidade e a natureza dessa verba trabalhista.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança do trabalhador.

O próprio empregador é quem deposita o dinheiro do fundo. Por sua vez, a Caixa Econômica Federal é quem administra essa quantia. Por determinação legal, todo mês, o empregador deposita 8% do salário do empregado em uma conta específica.

Muitos se confundem ao apontar que FGTS possui natureza tributária, pois, a priori, o valor depositado contribuirá com o aumento financeiro dos cofres públicos, beneficiando toda uma coletividade.
Todavia, não é exatamente o que ocorre. O valor depositado retornará para o empregador, a posteriori, fortalecendo o entendimento da sua natureza trabalhista, além de ser aplicável o prazo prescricional de cinco anos, a partir da lesão do direito.
Vale ressaltar que os trabalhadores individuais ou autônomos, ou seja, que não possuem vínculo empregatício, não têm direito ao fundo.
Mudanças com o advento da Reforma Trabalhista
Antes da reforma, caso o trabalhador se demitisse ou fosse demitido por justa causa, ele não tinha direito de sacar FGTS, seguro-desemprego nem recebia multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
Esses benefícios e indenizações só eram recebidos pelo funcionário no caso de uma demissão sem justa causa. Agora, no entanto, o trabalhador e a empresa possuem uma nova alternativa, saber: juntos eles podem rescindir um contrato em comum acordo com a garantia de alguns benefícios para o trabalhador.
Nesse caso, o funcionário recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode retirar até 80% do fundo. Ele não possui, entretanto, o direito ao seguro-desemprego.
Fonte: G1 e El Pais

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Artigo: A lei é para todos

A lei é para todos - Ricardo Breier - Presidente da OAB/RS

Esse quadro vem se acentuando nos últimos anos. É uma sucessão de episódios obscuros envolvendo, principalmente, políticos que têm a responsabilidade de comandar nosso país, incluindo Estados e municípios, abafando os bons políticos. O sentimento é de tristeza com tantos representantes da população envolvidos num cenário de denúncias e condenações. Não bastasse isso, temos empresários e empreendedores envolvidos em redes de corrupção jamais imaginadas.

Há, contudo e aparentemente, um novo componente no ar. Quando ex-ministros são condenados e presos; deputados e ex-parlamentares vão para o presídio por corrupção; um dos maiores empreiteiros do país está há meses atrás das grades; donos de empresas devolvem milhões de reais de desvios; lideranças partidárias respondem por condutas inadequadas ou criminosas. Quando esses fatos se repetem, há de se perceber uma alteração: ninguém deve estar acima da lei. Ninguém.

A condenação do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão está inserida neste contexto. Ele poderá recorrer da decisão do juiz Sergio Moro, inclusive podendo ter sua situação revertida. Acima de tudo, está tendo seu direito de defesa observado. Mas o fato é que se trata de um ex-presidente da República e que, mesmo assim, não tem a prerrogativa de estar acima da lei.

Os questionamentos da sua defesa devem ser feitos dentro do rito processual e de forma técnica. Cabe lembrar: existem outras instâncias em que o processo será examinado. Qualquer outro caminho a ser tomado neste momento não deve ser estimulado, digo: discurso de ódio.

A segurança jurídica é o elemento imprescindível para o avanço democrático do país. O respeito às instituições e regras vigentes deve sempre dizer: a lei é para todos.

Fonte: OAB/RS

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Veja o que muda para empresários e empregados com a reforma trabalhista

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a reforma trabalhista de Michel Temer, uma ampla revisão das leis que regem da contratação à demissão de pessoas.

O texto está pronto para ser sancionado pelo presidente. A vitória na aprovação de uma das principais bandeiras do governo foi um alívio para o peemedebista em meio à crise política deflagrada pela delação da JBS e que levou Temer a ser denunciado por corrupção pela Procuradoria-Geral da República.

As novas regras entram em vigor 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União.

Para sindicatos e associações de juízes, procuradores e advogados do trabalho, a reforma leva à precarização do mercado de trabalho ao aumentar a insegurança do de profissionais e retirar direitos estabelecidos na CLT. Eles afirmam também que o projeto tem uma série de previsões inconstitucionais.

Já as entidades patronais apoiam as mudanças. Para empresários, a reforma moderniza a legislação trabalhista ao promover maior flexibilidade nas modalidades de contratação e demissão, assim como ao dar mais poder para a negociação entre sindicato e empresa, que poderão a partir de agora se sobrepor à CLT.

Veja as principais mudanças para trabalhadores e empresas que devem ocorrer com a promulgação da reforma.

ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS

Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções

Poderá ser negociado

> Organização da jornada de trabalho
> Banco de horas individual
> Intervalo intrajornada
> Plano de cargos, salários e funções
> Regulamento empresarial
> Representante dos trabalhadores no local de trabalho
> Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
> Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual
> Modalidade de registro de jornada de trabalho
> Troca do dia de feriado
> Enquadramento do grau de insalubridade
> Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho
> Prêmios de incentivo em bens ou serviços
> Participação nos lucros ou resultados da empresa

Não poderá ser negociado

> Normas de identificação profissional e anotações na Carteira de Trabalho
> Direito a seguro-desemprego
> Salário-mínimo
> Remuneração adicional do trabalho noturno
> Valor nominal do décimo terceiro salário
> Repouso semanal remunerado
> Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50%
> Número de dias de férias devido ao empregado
> Gozo de férias anuais remuneradas
> Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade
> Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias
> Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
> Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas
> Seguro contra acidentes de trabalho
> Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes
> Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
> Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador
> Direito de greve
O que muda para o trabalhador

Vantagem: Sindicatos fortes têm maior poder de negociação para adaptar regras da CLT ao que melhor lhes convier
Desvantagem: Em setores menos organizados, empresas podem obter mais vantagens

O que muda para a empresa

Vantagem: Empresas terão mais flexibilidade para negociar acordos e obter condições mais benéficas a elas, como jornadas maiores

JORNADA

JORNADA PARCIAL

É ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral

O que muda para o trabalhador      

Vantagem: Quem deseja passar mais tempo com os filhos e estudantes têm mais opções de jornada que se adaptem às suas rotinas
Desvantagem: Ganhará proporcionalmente menos

O que muda para a empresa      

Vantagem: Empresas podem contratar funcionários para trabalhar por tempo menor, pagando um salário menor

JORNADA 12 x 36

Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da saúde, por exemplo, é regulamentada

O que muda para o trabalhador

Desvantagem: Modalidade pode ser adotada em outras categorias sem necessidade de acordo coletivo

O que muda para a empresa

Vantagem: Prática ganha segurança jurídica contra questionamentos na Justiça, o que hoje em dia resulta em multa e indenização

TIPOS DE CONTRATO

HOME OFFICE

Chamado de "teletrabalho" pela legislação, passa a ser regulamentado

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Reforma dá segurança jurídica ao definir normas que contratos devem seguir
Desvantagem: Regras relativas a jornada, como horas extras, não se aplicam ao home office

O que muda para a empresa

Vantagem: Questões como responsabilidade por pagamento da internet deverão constar em contrato, evitando surpresas em processos

TRABALHO INTERMITENTE

Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade; medida provisória deve criar quarentena

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Pode ter carteira assinada com várias empresas, formalizando quem atualmente já trabalha fazendo bicos
Desvantagem: Ele terá pouco controle sobre sua rotina, como quando trabalhará e quanto ganhará

O que muda para a empresa

Vantagem: Poderá pagar funcionário apenas pelo tempo efetivamente trabalhado, apenas pelo período que precisar dele

AUTÔNOMOS

Poderá fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, sem configurar relação de emprego

O que muda para o trabalhador

Desvantagem: Trabalha como empregado regular, mas sem ter a carteira assinada; só há vínculo se houver subordinação

O que muda para a empresa    

Vantagem: Modalidade é mais barata do que empregado com carteira assinada; ficará mais difícil para autônomo comprovar vínculo

DEMISSÃO

COMUM ACORDO

Profissional e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e do aviso prévio e a 80% do FGTS

O que muda para o trabalhador  

Vantagem: Quem quiser ser demitido sem perder a multa e o FGTS terá opção para receber metade do devido ao demitido sem justa causa

Desvantagem: Empresa que deseja demitir sem pagar toda a indenização pode pressionar trabalhador a aceitar esse acordo

O que muda para a empresa

Vantagem: Poderá demitir trabalhador pagando metade da indenização prevista nos casos de desligamento sem justa causa

HOMOLOGAÇÃO

Rescisão não precisa mais passar pelo crivo dos sindicatos

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Desburocratiza desligamento e acelera recebimento da indenização      

Desvantagem: Entidades deixam de fazer pente fino nos termos de rescisão, e eventuais irregularidades poderão passar despercebidas

O que muda para a empresa

Vantagem: Desburocratiza processo de desligamento de empregados

SINDICATOS E REPRESENTAÇÃO

Imposto sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de quem autorizar

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Poderá escolher se deseja ou não dar o dinheiro, o que pode motivar as entidades a mostrar serviço na defesa da categoria
Desvantagem: Pode enfraquecê-las por falta de financiamento

O que muda para a empresa

Vantagem: Contribuição para sindicatos patronais passa a ser voluntária, mas entidades como Fiesp e CNI não dependem da verba

JUSTIÇA

RESPONSABILIDADE

Sócio que deixou empresa só responde ação na ausência dos atuais donos e por até dois anos

O que muda para o trabalhador

Desvantagem: Ordem e prazo dificultam recebimento de direitos trabalhistas quando empresa e sócios atuais não tiverem condições de pagar

O que muda para a empresa

Vantagem: Ex-sócios têm maior segurança de que não terão que arcar com obrigações trabalhistas dos negócios dos quais saíram

RENDA

Teto para receber justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e concessão para quem alegar que custos do processo prejudicam sustento é eliminada

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Limite de renda para receber benefício é ampliado, o que é positivo para quem ganha menos
Desvantagem: Fim da concessão para quem não tem condições de arcar com os custos sem prejudicar a si ou à família dificulta acesso

O que muda para a empresa

Vantagem: Afunilamento das condições necessárias para ter direito à justiça gratuita tende a reduzir o número de processos

TERCEIRIZADOS

TRATAMENTO

Empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Previsão antes opcional passa a ser obrigatória, o que beneficia terceirizado

O que muda para a empresa

Desvantagem: Passa a ser obrigada a ampliar serviços oferecidos para atender terceirizados, o que aumenta seus custos

QUARENTENA

Demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Medida busca evitar que empresas demitam empregados para recontratá-los como pessoas jurídicas, pagando menos

O que muda para a empresa

Desvantagem: A restrição diminui os ganhos que as empresas esperam obter com a terceirização

A terceirização de "serviços determinados e específicos" –incluindo atividade-fim da empresa– foi sancionada em 31 de março pelo presidente Michel Temer

HORAS EXTRAS

Banco de horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo coletivo

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Regra permite que profissionais negociem diretamente quando e como preferem compensar suas horas extras                                                                         

Desvantagem: Se o poder de barganha for baixo, profissional terá que ceder às empresas

O que muda para a empresa  

Vantagem: Negociação caso a caso permite alcançar acordos que se adequem às necessidades dos empregadores e dos funcionários

FÉRIAS

Poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Tem maior liberdade para definir férias e será protegido contra perda de dias em feriados
Desvantagem: Quem prefere um mês corrido pode ter que ceder e dividir o descanso

O que muda para a empresa

Vantagem: Maior flexibilidade para organizar as férias do seu quadro de empregados

MAIS MUDANÇAS

O governo negocia uma medida provisória com alterações no texto aprovado, como a criação da quarentena para a contratação em regime intermitente, a retirada gradual do imposto sindical e a suspensão de atestado para que grávidas e lactantes não trabalhem em atividade insalubre.


Fonte: Folha Online - 12/07/2017

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Justiça do Trabalho faz conciliação com ajuda de chamada de vídeo do aplicativo whatsapp

Pelo menos 700 km separavam as salas de audiência da Justiça do Trabalho em Primavera do Leste, no estado de Mato Grosso, e Jataí, cidade do interior de Goiás. Em cada um dos cenários, empregador e empregado, partes de um processo que só pode ser conciliado com uma boa dose de criatividade do judiciário trabalhista: a utilização da chamada de vídeo do aplicativo Whatsapp.
Cada qual com seu celular em mãos, a chamada foi feita e a audiência teve início na terça-feira (04). Na sala de audiência em Primavera do Leste estavam a juíza Fernanda Schuch Tessmann, o advogado do trabalhador e o representante e a advogada de uma empresa de transporte. No estado vizinho, o ex-empregado, um motorista que parou o caminhão em um posto com acesso à internet, obedecendo o horário designado para a audiência.
Conexão estabelecida via aplicativo, a juíza procedeu a identificação do trabalhador conferindo os documentos mostrados por ele na chamada de vídeo. As partes conversaram, a juíza explicou ao ex-empregado os termos da conciliação e o acordo, que beneficiou a todos, foi homologado.
A utilização do aplicativo foi a solução encontrada para resolver o processo de forma econômica e eficaz, segundo a magistrada que realizou, pela primeira vez, uma audiência nesses moldes. “Colocar nossos esforços para realizar esse acordo foi muito importante, já que as partes queriam conciliar. Dessa forma podemos evitar arquivamentos de processos que poderiam ser resolvidos”, avaliou.
Assim como esse, tramitam na Vara do Trabalho de Primavera do Leste muitos processos envolvendo caminhoneiros, profissionais que muitas vezes faltam às audiências porque estão em viagem, explicou a magistrada. “A diligência realizada pelo Juízo está de acordo com o entendimento do CNJ, o qual recentemente aprovou, por unanimidade, a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para comunicações judiciais”, ressaltou.
O advogado do trabalhador, Jânio Quadros Roldão, aprovou a medida tomada e disse que a chamada de vídeo tornou tudo muito produtivo. “Foi muito útil, já que as partes estavam devidamente representadas por advogados e o acordo já havia sido discutido. Foi como uma videoconferência e atendeu ao princípio da celeridade e economia processual, inerentes à Justiça do Trabalho”, concluiu.
CNJ
É crescente a utilização das novas mídias para dar maior celeridade e efetividade aos processos judiciais. No fim de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a utilização do aplicativo WhatsApp para intimações.
O uso do aplicativo é facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos termos de uso. Segundo o CNJ, a norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações e exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
(00004790220175230076)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, por Sinara Alvares, 06.07.2017

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Reforma trabalhista desestimula ações na Justiça

O governo trabalha para aprovar a reforma trabalhista rapidamente para sinalizar aos agentes econômicos que a agenda de reformas está mantida, apesar da crise política que atinge o governo Temer. Apesar de a nova lei dar recursos para as empresas modernizarem seu funcionamento, especialistas em direito apontam que o texto traz vários pontos que podem prejudicar o trabalhador e causar insegurança jurídica.
O Senado deve votar requerimento para urgência para o projeto nesta terça-feira, abrindo prazo para o texto ser levado a plenário em duas sessões administrativas – o que cairia no dia 10 ou 12 de julho.
A proposta aprovada na Câmara foi mantida integralmente, apesar de o próprio relator sugerir que o presidente vete seis itens considerados polêmicos. O eixo da proposta é de que as negociações entre os trabalhadores e empregados tenham validade em relação ao que determina a lei – com exceção de pontos não negociáveis, como férias, 13º salário, pontos relativos a segurança, entre outros. É o chamado “acordado sobre o legislado”, que visa evitar que um trabalhador entre na Justiça para pedir reparação – como compensação de horas ou afins – mesmo que sua categoria tiver concordado com a proposta da empresa.
Flexibilização
A mudança é bem recebida por economistas, que veem espaço para que as empresas possam empregar seus recursos de forma mais otimizada. Para o professor de economia da FGV Fernando de Holanda Barbosa Filho, a flexibilização na negociação de regras pode aumentar o número de vagas formais porque as empresas poderão ajustar a força de trabalho às necessidades. “Não faz sentido um bar ter o mesmo número de garçons no meio da semana que têm de sexta a domingo”, exemplifica.
O professor de economia do Insper Sérgio Firpo aponta que embora um eventual aumento de empregos seja um efeito marginal, a possibilidade de negociar a redução na carga horária com diminuição de salário pode ajudar a manter postos de trabalho em momentos de crise como agora. “Se a empresa não tem como manter um trabalhador sob um contrato de 40 horas, a saída é demitir. Uma redução de jornada é ruim para o funcionário, mas pelo menos ele não fica desempregado”, avalia.
Direitos
O lado negativo da reforma é que, sob o argumento de diminuir as disputas judiciais, existem mudanças que desestimulam que o trabalhador que tenha sido lesado busque reparação na Justiça.
Uma delas é a que diz que os custos de perícia nos processos deverão ser pagos pelos trabalhadores caso percam a causa nos tribunais. Esse tipo de avaliação técnica é feita para determinar quem tem razão em casos como processo por insalubridade ou periculosidade.
Esse valor deverá ser quitado pelo trabalhador mesmo que ele tenha recorrido à justiça gratuita por não ter condições de pagar a defesa. E pode ser debitado do dinheiro ganho em outros processos trabalhistas, mesmo que não tenham nenhuma relação com aquele perdido. “Hoje, se o pedido for considerado improcedente, quem paga é a União. No ano passado, o TRT-SP pagou cerca de 20 milhões de reais”, explica o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP), desembargador Wilson Fernandes.
Outra mudança que desestimula a reclamação na Justiça é a fixação de honorários ao advogado que ganhar a causa. Quem perder a ação, terá que desembolsar entre 5% e 15% do valor da causa para pagar o defensor adversário. “Indiscutivelmente, vai gerar uma redução muito grande no número de ações. Vai dificultar muito o exercício do direito, mas também vai exigir mais responsabilidade do reclamante”, considera o presidente do TRT-SP.
Além de itens que aumentam os custos no caso de perdas, dois pontos restringem o acesso à Justiça propriamente dito. Os trabalhadores que aderirem a um plano de demissão voluntária (PDV) não poderão processar a empresa por nenhuma falha, pois o texto diz que essa opção “enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia”.
Também, quem tiver curso superior e receber mais do que duas vezes o teto da previdência (ou seja, mais que 11.062,60 reais atualmente), não vai poder questionar na Justiça cláusulas do contrato de trabalho que considerar injustas. Isso porque a lei vai considerar quem estiver nessa condição como capaz de negociar livremente com o empregador em uma série de itens, mesmo que contraponha à CLT ou acordos coletivos.
Menos segurança jurídica
Um dos argumentos para priorizar a negociação é o de dar maior segurança jurídica às empresas, que enfrentariam menos disputas na Justiça. Para a doutora em direito da UnB Gabriela Neves Delgado, o efeito da reforma deve ser justamente o contrário, pois ao mexer em benefícios como tempo de repouso menor e fim da contabilização do deslocamento, a lei vai contra um princípio da lei trabalhista, que é de proteger o trabalhador, que é a parte mais fraca. “Toda legislação trabalhista tem que ser construída para melhoria das condições de trabalho”, explica
Outro problema é que o “acordado sobre o legislado” também pode ser questionado, pois há legislação que impede que o resultado do acordo seja menos benéfico que o da lei. “Existe uma convenção da OIT que o negociado sobre o legislado só vale se for para melhorar as condições do trabalho. E o Brasil ratificou essa norma, que é supra legal, ou seja, fica entre a lei e a Constituição”, diz o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury.
Sindicatos
A reforma tira o peso dos sindicatos, cujo papel, em tese, é o de igualar a disputa de forças nas negociações, segundo os especialistas. Uma mudança na atuação é a desobrigação de que sejam consultados ou avisados em caso de demissão voluntária. O texto também retira a obrigação de homologação de demissões individuais.
Outra crítica é que a lei não promove mudanças na estrutura sindical além do fim da contribuição obrigatória. Hoje em dia, o trabalhador só pode se filiar ao sindicado da sua categoria profissional, e que atue na região onde trabalha. “Os sindicatos que estão autorizados a negociar são os mesmos”, diz Otavio Pinto e Silva, professor de Direito da USP e livre-docente.
O problema é que muitos deles não têm o preparo necessário para representar seus trabalhadores. “Se for desse jeito, vai ser um fracasso, o movimento sindical não está maduro. Eu já fiz mais de 500 dissídios”, diz Fernandes.
Outro lado
Para o relator da proposta na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a mudança garante as proteções fundamentais e há órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. Segundo o parlamentar, as novas regras permitem que se retire proteção excessiva do trabalhador, dando espaço para resolver conflitos antes que cheguem à Justiça. “O Estado não pode ser o tutor dos trabalhadores, estes precisam ser livres para escolherem o que lhes é mais benéfico”, escreveu a VEJA.
Fonte: Veja, por Felipe Machado, 04.07.2017

Senadores aprovam urgência para reforma trabalhista

O Senado aprovou ontem, por 46 votos a 19, requerimento de urgência para a tramitação da reforma trabalhista. Com isso, a matéria poderá ser votada após duas sessões ordinárias, o que em tese poderia ocorrer amanhã. Entretanto, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) afirmou que a votação só deve ocorrer na terça-feira, dia 11.
Se a votação do requerimento de urgência serve como termômetro para aprovação do mérito, o Senado deu um ontem sinal de que a reforma deve passar sem problemas. Isso porque o texto precisa dos votos da maioria dos presentes à sessão para a sanção presidencial, desde que haja um quórum mínimo de 41 senadores. Os 46 votos recebidos ontem, de um total de 81 parlamentares, seriam mais do que suficientes para tanto.
Durante a votação do requerimento de urgência, Jucá anunciou pelo Twitter que, pelo acordo feito na reunião dos líderes da Casa, o projeto que propõe a reforma trabalhista será votado na terça-feira.
Também ficou acertado entre os senadores que na quarta-feira, dia 12, será votado projeto que cancela precatórios cujos recursos não tenham sido sacados após dois anos da expedição. Na mesma data, será votado o projeto de lei complementar que legaliza os incentivos fiscais concedidos pelos Estados a empresas sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – a chamada convalidação. Há a preocupação de que tais matéria sejam votadas antes do início do recesso parlamentar, dia 17.
Em protesto contra a agenda de reformas do governo Michel Temer, o sindicalista Antonio Neto anunciou ontem sua desfiliação do PMDB, onde exercia o cargo de presidente do Núcleo Nacional do PMDB-Sindical. Neto é também presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), que tem mais de 800 sindicatos filiados. Ele disse ter tomado a decisão por discordar das reformas da Previdência e trabalhista.
Neto fez o anúncio em carta endereçada a Jucá, que é presidente do partido. No documento, afirmou que “não há como permanecer filiado ao partido que, sob o comando de uma pequena cúpula, que afronta o programa partidário, ignora os anseios e a vontade do povo; promove a destruição da Constituição de 1988; enxovalha a democracia duramente conquistada; desrespeita e desmoraliza os Poderes da República; rasga os direitos trabalhistas e sociais; avilta os direitos previdenciários e enterra os sonhos da construção de uma Nação mais justa e igualitária”.
Além de alterar cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a reforma pretende acabar com a obrigatoriedade do imposto sindical.
Na carta, Neto lamentou que a “proposta de conciliação e diálogo” feita pelo PMDB após a “deposição da presidente eleita democraticamente” não tenha, segundo ele, durado muito. “Tão logo esquentaram a cadeira, uma pequena corte palaciana, por interesses e conchavos impublicáveis, até mesmo por sobrevivência indulgente, passou a atuar como tropa de choque de uma casta improdutiva e estúpida, que quer impor ao Brasil a ampliação da exploração do homem sobre o homem”, afirmou.
Fonte: Valor Econômico, por Fabio Murakawa e Vandson Lima, 05.07.2017

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...