quarta-feira, 27 de setembro de 2017

TST determina que Correios garantam efetivo mínimo de 80%

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os funcionários dos Correios devem garantir o efetivo mínimo de 80% dos empregados, sob pena de R$ 100 mil por dia.

Algumas federações representantes dos trabalhadores dos Correios declararam greve na última sexta-feira (22), e a liminar (decisão provisória) do TST foi dada nesta segunda-feira (25).

Segundo os Correios, 90,59% dos funcionários não aderiram à paralisação, mas, em algumas unidades, o mínimo determinado pelo TST não está sendo cumprido.

Nesta terça-feira (26) haverá uma assembleia da Federação Interestadual dos Sindicatos dos trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) para determinar se a categoria aceita a proposta de acordo coletivo para 2017/18.

Os trabalhadores reivindicam reajuste de 10%. A empresa propõe 3% a partir de janeiro de 2018, sem valores retroativos à data-base de agosto de 2017, entre outras divergências.

Fonte: Folha Online - 26/09/2017

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Como a reforma trabalhista pode impactar a vida do trabalhador rural.

Eduardo*, 44, trabalha de pé. Passa pelo menos seis horas por dia percorrendo uma extensa plantação de cana no interior de São Paulo. Nas costas, carrega um vasilhame cheio de herbicida, usado para o controle de ervas daninhas – ação conhecida como fumigar.
Há oito anos, ele faz a mesma coisa: acorda às 5h, pega o ônibus da empresa às 6h30, fumiga, fumiga, fumiga e espera ansioso pelos intervalos de descanso e sombra, até voltar cansado para casa no final da tarde.
Mesmo com um trabalho pesado e desgastante, é considerado um privilegiado. Eduardo tem carteira assinada e salário garantido o ano inteiro –e não apenas no período da safra. Como ele, apenas 1,6 milhão de trabalhadores rurais têm contratos fixos, segundo levantamento da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios).
Os dados, colhidos pelo IBGE em 2015, mostram que, do total de 13,5 milhões de trabalhadores rurais brasileiros, 12% têm carteira assinada, 17% trabalham informalmente (com acordos verbais e temporários) e 68% dedicam-se à agricultura familiar, mas vez ou outra fazem bicos na roça ou na construção civil para complementarem a renda.
Eduardo ainda não sabe que seu “privilégio” está por um fio. Ao falar sobre as mudanças nas leis trabalhistas promovidas pelo governo Michel Temer, diz que “não está por dentro”. Ele desconhece, mas, a partir de novembro, quando as novas regras da reforma trabalhista entram em vigor, o seu salário pode ter redução de 12%.
A queda salarial acontece porque, hoje, Eduardo recebe pela hora que gasta no ônibus da empresa para chegar à plantação de cana. Os longos deslocamentos no campo são considerados como tempo de trabalho e, portanto, integram o salário. A partir de novembro, as empresas podem parar de pagar por essas horas de deslocamento.
“Isso não está certo”, diz Eduardo, quando informado da mudança. Cada hora faz diferença. Eduardo ganha hoje cerca de R$ 1.400 por mês, dos quais cerca de R$ 170 se referem ao deslocamento. Além do dinheiro, ele também pode ser obrigado a fazer jornadas mais longas e estar mais exposto ao risco do trabalho escravo.
Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho, a reforma trabalhista alterará a vida de milhares de trabalhadores brasileiros. Entre as jornadas mais afetadas estão as do campo, onde são baixos os salários e é grande a vulnerabilidade.
Sindicatos veem salários menores e criticam mudanças
Uma das mudanças mais significativas para a população rural é justamente o fim do pagamento pela hora de deslocamento. Na avaliação do presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaú (SP), Junior Stefanin, os cerca de 5.000 trabalhadores da cana da região terão perda salarial entre R$ 150 e R$ 200 por mês apenas por causa dessa mudança –um valor que equivale de 10% a 20% do salário médio desses trabalhadores.
Similar é o cálculo feito por Abílio Penteado da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Paulistânia, região de São Paulo que concentra plantações de laranja. Segundo ele, os cerca de 8.000 trabalhadores da região gastam, em média, duas horas por dia com o deslocamento, feito em ônibus da empresa.
Se deixarem de receber por essas horas, a redução salarial pode chegar a R$ 170 por mês. “Esse valor parece pequeno, mas vai fazer muita falta para o trabalhador”, diz. O piso da categoria é de R$ 1.100, mais o pagamento pelo tempo de deslocamento e horas extras.
O Ministério do Trabalho e Emprego informou, por meio de nota, que a reforma trabalhista não reduzirá o padrão salarial dos trabalhadores rurais, porque “todos os benefícios foram mantidos, tanto para o trabalhador urbano, quanto para o rural”. A nota diz também que o fim do pagamento pela hora de deslocamento não prejudica o trabalhador do campo, “já que as regras que versam sobre a matéria foram apenas transferidas para acordos e convenções coletivas”.
Outra mudança prevista na reforma também pode reduzir os benefícios dos trabalhadores rurais contratados: trata-se do artigo da nova lei que diz que “prêmios e gratificações”, entre outros adicionais, deixam de fazer parte do salário.
No campo, o adicional por produção atualmente integra o salário do trabalhador. Isso faz diferença na hora de calcular as férias remuneradas, o 13º salário, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o seguro-desemprego e as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Esse adicional por produção pode passar a ser pago como “prêmio” por produção –por fora do salário. Assim, um trabalhador rural que ganha hoje R$ 1.600 –o que inclui o piso da categoria e o adicional por produção– pode passar a ganhar R$ 1.100 na carteira –e um prêmio por produção de R$ 500. “É a legalização do pagamento por fora”, critica Carlos Eduardo Chaves, assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).
O Ministério do Trabalho informa não haver prejuízo ao trabalhador diante do fato de prêmios e gratificações deixarem de fazer parte do salário. “O objetivo da lei é fortalecer os atores empregados/empregadores por meio de acordos e convenções coletivas”, diz a nota.
Desigualdade em cascata
A maior preocupação dos pesquisadores ouvidos é a de que a reforma reduza o padrão salarial de todos trabalhadores rurais. Começaria pelos formalizados e depois influenciaria o pagamento dos informais, gerando a ampliação da desigualdade, que já é acentuada na zona rural.
“A filosofia da nova CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] é deixar o mercado de trabalho se autorregular. Em um mercado desigual como o do agronegócio e o trabalho na zona rural, a reforma vai produzir mais desigualdade”, opina Guilherme Delgado, economista pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e um dos maiores estudiosos da questão agrária brasileira.
Segundo análise do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), com base na Pnad, 78% dos trabalhadores rurais informais têm rendimento mensal médio de um salário mínimo, sendo que um terço deles recebe menos de um salário.
“Não existe igualdade de forças entre patrão e empregado. E no campo essa desigualdade é ainda maior”, afirma Chaves, da Contar.
A reforma ameaça o que costumava ser um porto seguro do trabalhador do campo: o salário mínimo. O pagamento costumava ser respeitado para quem tem carteira assinada e para a maioria dos informais, mas está ameaçado pelas novas regras, na avaliação de Alexandre Arbex e Marcelo Galiza, pesquisadores do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
“Os empregados permanentes do campo hoje podem passar a ser empregados temporários”, afirma Arbex. Isso porque contratos fixos poderão ser substituídos por contratos temporários ou intermitentes –quando o trabalhador fica à disposição, mas recebe apenas pelas horas realmente trabalhadas.
Pelo texto aprovado, o pagamento mínimo por dia na jornada intermitente equivale ao salário mínimo diário. Entretanto, o trabalhador pode não trabalhar dias suficientes para completar o salário mínimo no final do mês.
Sobre a jornada intermitente, o Ministério do Trabalho informa que a ideia dessa nova forma de contrato é justamente alcançar aquele trabalhador que quer flexibilizar sua atividade laboral. O órgão destaca ainda que, quando a categoria profissional tiver um piso salarial superior ao salário mínimo, “o contrato intermitente levará em consideração o pagamento proporcional ao piso”.
Agricultura familiar em risco
Além do efeito cascata sobre os trabalhadores informais, a precarização dos atuais contratos rurais poderia gerar efeito indireto sobre a maioria que se dedica à agricultura familiar.
Primeiro, porque os contratos informais têm como referência os valores pagos a quem tem carteira assinada. Depois, porque em uma única família rural há diversos tipos de trabalhadores: aqueles que se dedicam à própria lavoura, os que têm trabalhos temporários e os com carteira assinada. Assim, precarizar o trabalho e a remuneração dos assalariados pode afetar a remuneração familiar como um todo e complicar, indiretamente, a manutenção dessas famílias no campo.
“Os reflexos da reforma trabalhista sobre a dinâmica de produção da agricultura familiar podem influir negativamente, de modo indireto, sobre a produção de alimentos”, avalia Arbex. De acordo com o mais recente Censo Agropecuário, realizado em 2006, 70% dos alimentos produzidos no Brasil são cultivados pela agricultura familiar.
Um efeito positivo seria a possível formalização dos atuais trabalhadores informais, avaliam os estudiosos, já que as novas regras permitem jornadas bastante flexíveis. No entanto, essa formalização não significaria uma melhora, pois as condições de trabalho, pagamentos e jornadas seriam os mesmos do que já é praticado hoje na informalidade. Neste caso, seria uma formalização positiva para as estatísticas, mas sem mudanças reais na vida dos trabalhadores.
Guilherme Delgado discorda até dessa possibilidade de aumento das contratações. “Ao contrário, a reforma tende a aumentar a rotatividade, já alta, no campo.
O Ministério do Trabalho rebate o possível aumento da rotatividade no campo ao afirmar que o “equilíbrio nas relações de trabalho visa à estabilidade na relações contratuais e aumento da confiabilidade do mercado para novas contratações”.
Entidades patronais já defenderam alterações
Todos esses impactos da reforma trabalhista são possibilidades abertas pela nova lei, o que não significa que as empresas e empregadores de fato vão instituir essas mudanças. No entanto, algumas das alterações trabalhistas foram demandas diretas de entidades patronais e de representantes do agronegócio, sinal de que provavelmente serão aplicadas.
A CNA (Confederação Nacional da Agricultura), por exemplo, apoiou a reforma com o argumento de que as mudanças representarão a modernização no campo. Assim como ela, as federações estatais da agricultura e pecuária foram as principais defensoras do fim do pagamento da hora de deslocamento. O advogado da CNA, Cristiano Zaranza, chegou a defender, em entrevista ao Canal Rural, o fim da hora de deslocamento, argumentando que o pagamento reduziria a jornada e a produtividade do trabalhador.
A entidade também soltou uma nota pública em março elogiando a aprovação, pelo Congresso, da terceirização da atividade-fim. A nota afirma que “no setor agropecuário a nova lei irá contribuir não só para reduzir os custos do produtor rural, mas também para aumentar a oferta de empregos”. A ampliação da terceirização foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 31 de março, em um projeto de lei diferente da reforma trabalhista.
Procurada pela reportagem, a CNA afirmou que está estudando os possíveis impactos da reforma trabalhista no campo e que não se manifestaria até a conclusão dessa análise –e que não havia prazo para isso acontecer. A Faesp-Senar (Federaçao da Agricultura do Estado de São Paulo) foi procurada pela Repórter Brasil, mas também não atendeu ao pedido de entrevista.
Combate ao trabalho escravo fica mais difícil
O campo brasileiro concentra as piores formas de exploração do trabalho. Entre 1995 e 2015, dos 50 mil trabalhadores resgatados em situação análoga ao trabalho escravo, 88% se dedicavam a atividades rurais.
Esse quadro se agrava devido à ampliação da terceirização, aprovada em março pelo Congresso Nacional. Para Roberto Figueiredo, coordenador do projeto rural do Ministério do Trabalho em São Paulo, as novas regras podem dificultar o combate ao trabalho escravo no campo.
Isso porque, até hoje, a maior parte dos resgatados estavam em terceirizadas, em geral empresas com poucos recursos e que dependem de grupos econômicos maiores. Por isso, a principal estratégia da Justiça e Ministério Trabalho no combate ao crime é o de responsabilizar os grupos econômicos maiores, que determinam as condições dos terceirizados. Com a nova lei da terceirização, porém, essa responsabilização fica mais difícil, enfraquecendo, assim, o combate sistemático contra o trabalho escravo.
Em nota, o Ministério do Trabalho afirma que, “em virtude da regulamentação do contrato de terceirização, verifica-se possibilidade de maior atuação estatal, não havendo que se falar em disseminação do trabalho escravo e ausência de fiscalização”.
Há ainda o risco de aumento da jornada de trabalho, um elemento de alto impacto para atividades que geram desgaste físico. A nova lei permite jornadas de até dez horas e redução dos intervalos de descanso. “Um canavieiro, por exemplo, não consegue trabalhar esse tanto de horas e, se o fizer, vai adoecer”, afirma Figueiredo.
“No campo estão os maiores índices de informalidade, os trabalhadores com menor escolaridade e onde há a cultura do trabalho escravo”, afirma o presidente da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), Aristides Santos, defendendo a importância dos sindicatos rurais.
Ele avalia que o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, previsto na reforma, provavelmente enfraquecerá essas entidades –o que pode deixar o trabalhador do campo ainda mais à mercê de situações vulneráveis.
Outros projetos de lei em discussão
Na esteira da reforma trabalhista, outros projetos de lei chamaram a atenção pelo avanço sobre direitos básicos do trabalhador rural. O principal deles é o PL 6442, do deputado Nilson Leitão (PSDB- MT), que prevê a possibilidade de pagamento dos trabalhadores rurais mediante “remuneração de qualquer espécie”, o que pode incluir alimentação e moradia.
Dentre as mudanças propostas, todas específicas para os trabalhadores rurais, está ainda o aumento da jornada para 12 horas “por motivo de força maior”. O projeto foi apresentado no plenário da Câmara em novembro do ano passado e ainda não tramitou pelas comissões. Após repercussão negativa na imprensa e nas redes sociais, Leitão, um dos líderes da bancada ruralista, disse que vai alterar o projeto.
* O nome foi alterado para preservar a identidade do entrevistado.
Fonte: UOL Econômia / Repórter Brasil, por Ana Magalhães, 20.09.2017

A Reforma Trabalhista Dispensa Intervenção do Sindicato para Demissão Coletiva

Uma das grandes discussões levantadas pelos sindicatos foi a inclusão do art. 477-A da CLT, estabelecida pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Assim dispõe o referido artigo: “As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.”
Vale destacar alguns conceitos básicos:
a) Demissão Individual: é a forma de dispensa com maior incidência no país e não precisa ser motivada, ou seja, tendo ou não um motivo, o empregador poderá demitir o empregado a qualquer tempo, caso não tenha mais interesse em manter o vínculo empregatício.
b) Demissão Plúrima: é a dispensa que não tem, por última finalidade, a redução definitiva de empregados, mas apenas a diminuição de um grupo de trabalhadores de certa seção ou departamento da empresa, baseados na qualificação profissional ou tempo de serviço, podendo manter a intenção de recontratar novos trabalhadores para substituir todos ou parte dos empregados demitidos.
b) Demissão Coletiva: é a dispensa de uma coletividade de empregados de uma empresa, de forma simultânea e por um mesmo motivo, sem a pretensão de substituir os empregados demitidos, ou seja, na demissão coletiva a intensão é reduzir definitivamente o quadro de pessoal.
Antes da inclusão do novo artigo celetista, se o empregador decidisse demitir diversos empregados ao mesmo tempo, necessariamente deveria (de forma antecipada) negociar as condições com o sindicato da categoria profissional preponderante.
Tal negociação se fazia necessária em razão do entendimento de que, por se tratar de um direito coletivo, a participação do sindicato representativo da categoria se fazia imprescindível.
A partir de novembro (entrada em vigor do art. 477-A da CLT), o empregador poderá demitir os empregados (demissão plúrima ou coletiva) sem a necessidade de consultar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.
Isto porque o referido artigo equiparou as demissões individuais às demissões plúrimas ou coletivas, concedendo ao empregador a liberdade de demitir empregados de forma coletiva sem qualquer interveniência do sindicato.
Fonte: Boletim GUia Trabalhista, 19.09.2017

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Insalubridade e periculosidade não acumuláveis

Onze meses depois do julgamento ocorrido em 13 de outubro do ano passado, o TST afinal publicou o acórdão com o novo entendimento de que "não é possível acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade dentro da mesma função e jornada de trabalho, conforme o artigo 193, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho".

O caso concreto envolve um trabalhador que manipulava tintas.

Na ação, ele alegou que o fator insalubre era o material corrosivo e que a periculosidade estava associada ao barulho excessivo no ambiente de trabalho.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais entendeu que, independente dos fatos geradores serem diferentes, não é possível acumular os dois. 

Com a decisão, o empregado poderá optar pelo adicional de periculosidade (que é de 30% sobre o salário base) ou o de insalubridade (que varia de 10% a 40% sobre o salário mínimo regional. (Proc. nº 1072-72.2011.5.02.0384).

Fonte: espaço vital

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Um estelionatário envolvente e... tentativa de golpe em banca advocatícia gaúcha

Cuidado com o golpe!

O relato abaixo, feito ao Espaço Vital, por destacado advogado de Novo Hamburgo (RS), serve como alerta para colegas gaúchos e, também Brasil afora:

“Na quarta-feira da semana passada (6), ligaram ao meu escritório e pediram para falar com o setor financeiro, para tratar de um depósito, ante a celebração de um acordo. Mas tinha que ser em conta do Bradesco. Como não temos conta nesse banco, minha funcionária informou a minha conta pessoal, apesar de não conseguir identificar o processo em tela.

A pessoa ficou de enviar um e-mail com todas informações para a emissão da NF. O dia passou e nada mais; quinta foi feriado (7 de setembro), passou a sexta e nada. Na última segunda-feira (11) verifiquei um depósito de R$ 37.340,75 na minha conta.  Pouco depois, ligaram ao meu escritório explicando que o depósito fora feito por engano em nossa conta. Seria para outra banca advocatícia...

A voz envolvente informou o valor perfeitamente e pediu a devolução para determinada conta. Minha gerente pediu uma declaração sobre o engano e que nos fosse enviado por e-mail. Recebemos tudo prontamente, e começamos a buscar maiores informações. Isso demandou algum tempo.

Com a nossa “demora”, o tal depositante começou a ficar agressivo; voltou com novas ligações e fez ameaças; disse que nos processaria, que denunciaria à Receita Federal, etc. Verifiquei que a empresa da qual ele se dizia possui página na internet, mas, o e-mail dele recebido provinha do domínio Gmail. E os nomes das pessoas mencionadas na carta não foram localizadas em nenhuma rede social.

Também verifiquei que o WhatsApp do interlocutor não era acessado desde agosto. Como ele se dizia advogado, pesquisei no CNA: com o nome que ele nos passou, existem cinco advogados no Brasil todo, mas nenhum batia com a foto do WhatsApp dele.

Para completar, no fechamento do horário bancário identifiquei, na minha conta, um "Lançamento a débito Docto. 0100999" com o estorno automático de R$ 37.340,75. E se eu tivesse feito o deposito de devolução? Teria perdido uma boa quantia...

E pelo que verificaram na agência onde feito o depósito, ele foi em caixa automático, na sexta-feira (8), após o fechamento e seria concretizado na segunda-feira (11). Mas como o envelope estava vazio, o Bradesco não confirmou a operação, estornando-a.

Agora, o meu arremate. Tomem cuidado com este golpe! Os estelionatários se fazem extremamente convincentes e contam uma história totalmente plausível. Peço ao Espaço Vital que divulgue, para que todos fiquem atentos.

Em tempo: para minimizar evitar possíveis reações imprevisíveis, solicito que o meu nome não seja revelado”.
Fonte: espaço vital

terça-feira, 12 de setembro de 2017

As muitas estultices do promotor Sérgio Harris

Em rebate ao artigo “Erro histórico da Ordem dos Advogados”, de autoria do promotor público Sérgio Hiane Harris, - publicado pelo Espaço Vital na edição de 5 de setembro de 2017 - os presidentes das 106 subseções expediram ontem (11) a seguinte nota de indignação:

“A OAB-RS, por meio do seu Colégio de Presidentes das 106 Subseções do Estado, vem a público divulgar esta nota oficial, para manifestar sua profunda indignação frente ao ofensivo artigo firmado pelo senhor Sérgio Harris, escudado na presidência, que ora ocupa, da Associação do Ministério Público do RS.

Em seu despropositado texto de ataque à advocacia - que não reproduz o posicionamento institucional do MP/RS -  aquele articulista resolveu atingir a OAB e toda a advocacia, com uma série de impropérios, generalizações e destemperos que, caso correspondam ao seu pensamento habitual, denotam uma profunda falta de sintonia com o bom senso, com a ética e com a cultura jurídica.

Muitas foram as estultices ditas, com ares de falsa indignação, no referido artigo, indicando primariedade de raciocínio, o que custa crer tenham partido da lavra de um ´parquet´.

Diz o artigo que "O atual momento da OAB não faz jus ao seu passado", deixando claro que, se as denúncias feitas pelo ofensor ao longo de sua carreira tiverem sido tão vazias quanto esta afirmação, muita injustiça já deve ter sido por ele praticada.

Basta dizer que a OAB tem sido dirigida por líderes com altíssimo nível de aprovação, dada por quem tem legitimidade para avaliá-la, que são os próprios advogados.

Afirma ainda o temerário crítico que "o projeto de lei (de criminalização do desrespeito às prerrogativas dos advogados) vai enfraquecer a atuação processual dos agentes", o que equivale a uma confissão de que o referido senhor não sabe trabalhar eficazmente sem violar prerrogativas dos advogados.

Finalmente, o ofensor descreve condutas antiéticas dos advogados, como se fossem regra, arvorando-se em defesa da moral. A mesma moral que lhe falta quando generaliza suas acusações, esquecendo-se de que em todas as classes existem bons e maus profissionais, fato cuja existência está bem comprovada e exemplificada pelo próprio libelo acusatório, de péssima intenção, aqui respondido.

Diante do exposto, a OAB-RS reafirma sua crença de que existem inúmeros agentes públicos sérios que conseguem ser eficientes agindo dentro da lei. Entendimentos em contrário disto serão, em tempos éticos, coisas do passado.

Por fim, lembra ainda aos detratores da advocacia que jamais admitirá que mentiras e falácias sejam vendidas como verdades. 

Colégio de Presidentes das 106 Subseções da OAB-RS”.

Fonte: Espaço Vital

República de regalias

Por Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB.

Toda mudança na Constituição precisa ser precedida de muito debate e reflexão porque representa uma alteração nas regras que regem nossa democracia. É como um implante permanente que se coloca no corpo responsável por movimentar o país e assegurar a democracia. Como tratar esse tipo de situação com banalidade?

No Brasil, infelizmente, as emendas constitucionais não têm sido encaradas com a reserva e a seriedade necessárias. Tanto que, desde 1988, quando foi promulgada nossa atual Constituição, já foram feitas 96 emendas. Nos EUA, cuja Constituição é de 1787, foram feitas só 27 emendas — a última, de 1992, proibiu deputados e senadores de aumentarem o próprio salário.

Tramita no Congresso uma proposta de emenda à Constituição que acaba com o foro privilegiado. Trata-se de uma demanda urgente e necessária. Afinal de contas, já se passaram 127 anos da Proclamação da República e 32 anos do fim da ditadura militar. Não faz mais sentido mantermos no arcabouço legal alguns privilégios típicos de impérios e ditaduras.

Mas, enquanto a tramitação da PEC não chega a suas conclusões, há espaço para ampliar a discussão, aprofundando o debate sobre o tema — o que é raro acontecer no debate legislativo. A questão aqui não deveria ser, pura e simplesmente, colocar abaixo o instrumento do foro.

O uso de uma emenda à Constituição deve servir a um aperfeiçoamento maior do arcabouço jurídico. O alvo da investida deve ser todo o sistema de privilégios.

O foro privilegiado não é a única afronta à equidade de todos perante a lei. Há também a concessão indiscriminada de carros oficiais, de escoltas armadas, de viagens de avião, de auxílio-moradia, de jantares, de festas pagas com dinheiro público e vários outros exemplos. Nessa lista estão ainda os supersalários de alguns altos servidores do Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público, que não veem problema em receber mais do que o teto definido na lei que deveria valer para todos. O teto se tornou ficção. Não há justificativa para alguns agentes públicos receberem verdadeiras fortunas enquanto os outros — a maioria — têm seus parcos salários atrasados e parcelados.

O grande pleito da sociedade, após os protestos de 2013 e dos movimentos pelo impeachment de Dilma e Temer, é o fim do tratamento diferenciado para os grupos que conseguiram se apropriar da lei para se blindar das suscetibilidades a que estão sujeitos todos os cidadãos.

A intenção da Constituinte jamais foi criar um “foro privilegiado” nem castas de agraciados com benefícios contrários à isonomia entre os cidadãos. Para retomar os rumos definidos na Constituição, é preciso banir as regalias e definir quais são as pouquíssimas funções que realmente requerem atenção do Judiciário contra as oscilações de adversários políticos e do mercado. Isso é proteger as instituições, não seus ocupantes.

A existência de milhares de detentores de foro e de outros privilégios, como ocorre hoje, é uma distorção cruel da lei.

Fonte: espaço vital

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

OAB-RS ingressa no CNJ contra magistrado por falta de cortesia, serenidade e urbanidade

A OAB gaúcha protocolou ontem (5) no Conselho Nacional da Justiça uma reclamação disciplinar contra o desembargador Sylvio Baptista Netto, presidente da 1ª Câmara Criminal do TJRS. A petição repudia o agir do magistrado: “falta de cortesia, serenidade e urbanidade, com imprudência e, principalmente, ofendendo de forma clara princípios constitucionais basilares”.

Na origem da quizila, está um acórdão assinado pelo desembargador Baptista Netto, em que este escreve que a tese sustentada por um defensor público se constituía em piada de mau gosto: “É por este e por muitos outros embargos de declaração, que fico com a impressão de que os defensores públicos, tal qual ´advogados de porta de cadeia´, estão procurando, por vários meios inidôneos, atrasar a execução de uma sentença condenatória”.

Na representação disciplinar, o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier – que é o signatário - lembra que “as prerrogativas da advocacia estão previstas pela Lei n° 8.906/94, que garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades”.

Também é invocado o doutrinador Piero Calamandrei (* 1889 + 1956) do qual é transcrito um pensamento: “o juiz que falta ao respeito devido ao advogado, ignora que a beca e a toga obedecem à lei dos líquidos em vasos comunicantes: não se pode baixar o nível de um, sem baixar igualmente o nível do outro”.

A petição assinala que o desembargador Sylvio Baptista Netto desrespeitou preceitos da Lei Orgânica da Magistratura que estabelece obrigações como a de “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”.

A peça também suscita ser natural esperar, de um desembargador, “a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível, especialmente ao proferir decisões, incumbindo-lhe atuar de forma cautelosa, atento às consequências que pode provocar”.

A petição ainda requer “seja proposta ao Plenário do CNJ a instauração de processo administrativo disciplinar, ou, se assim entender, sindicância para investigação dos fatos mencionados”.

O arremate pede que, “após o devido processo legal, sejam adotadas as providências disciplinares que o caso reclama e que forem de competência da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça”.

Fonte: espaço vital

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Representação da OAB gaúcha e Defensoria Pública contra desembargador do TJRS

As principais cabeças pensantes da OAB gaúcha e da Defensoria Pública do Estado do RS decidiram ontem (31) ingressar, no TJRS, na próxima semana, com uma representação administrativa contra o desembargador Sylvio Baptista Neto, presidente da 1ª Câmara Criminal da corte estadual, por incontinência verbal.

É que o douto pegou pesado contra as duas categorias de lidadores do Direito, no julgamento de uma ação penal.

A Ordem e a Defensoria avaliaram que, no acórdão dos embargos de declaração, julgados em 23 de agosto, uma frase do magistrado é ferina: “Fico com a impressão que os defensores públicos, tal qual ´advogados de porta de cadeia´, estão procurando, por vários meios inidôneos, atrasar uma sentença condenatória”.

Desembargador desde 1998, Baptista Neto – o sexto, por antiguidade na carreira da magistratura gaúcha – foi acompanhado, no mesmo julgamento, pelos magistrados Manuel José Martinez Lucas e Honório Gonçalves da Silva Neto. A participação destes, nos votos, se limitou à frase “De acordo”. (Proc. nº 70074713462).

Para entender o caso

•  No dia 26 de julho de 2017, no julgamento da apelação de um réu condenado, na comarca de Tapera (RS), pela juíza Marilene Parizotto Campagna, a 1ª Câmara Criminal do TJRS confirmou a pena de sete anos de reclusão, em regime fechado, e 600 dias-multa, por tráfico de drogas. O acusado está preso desde 2 de setembro de 2016.

•  Após o julgamento da apelação, a Defensoria Pública interpôs embargos de declaração. Ao rechaçar o recurso, o desembargador Sylvio Baptista Neto afirmou que “chega-se a constituir uma piada de mau gosto a insistência com a ridícula tese da inconstitucionalidade do artigo 33 da Lei nº 11.343 – e tal manifestação revela ignorância jurídica e de como funciona o sistema legal neste País”.

•  Prossegue o julgado: “O próprio defensor do apelante reconheceu, em balelas razões a respeito, que o STF já declarara a constitucionalidade da mencionada lei”.

•  O arremate do voto refere e compara que “por este e muitos outros embargos de declaração, fico com a impressão que os defensores públicos, tal qual ´advogados de porta de cadeia´, estão procurando, por vários meios inidôneos, atrasar a execução de uma sentença condenatória”.

• O dispositivo legal (art. 33 da Lei nº 11.343) estabelece ser crime “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A pena é de reclusão de 5 a 15 anos.

Divergência anterior

O desembargador Sylvio Baptista Neto já havia entrado em rota de colisão com a advocacia gaúcha em 14 de março deste ano, ao proibir - via “comunicado” - a sustentação oral nos julgamentos da 1ª Câmara Criminal. A norma excepcionava apenas os recursos em sentido estrito - que não tenham sido interpostos em decisões denegatórias de habeas corpus - e as apelações.

No dia 4 de abril, uma iniciativa formal do presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, junto ao presidente do TJRS, Luiz Felipe Difini, alertou que as restrições às sustentações orais, na 1ª Câmara Criminal “colidem com questão fundamental relativa às prerrogativas profissionais, o que cumpre a esta Presidência defender”.

Poucos dias depois, a praxe estabelecida no “comunicado” da 1ª Câmara Criminal deixou de existir e as sustentações orais não foram mais impedidas.

Contraponto

O Espaço Vital não conseguiu contato, por telefone, com o desembargador Sylvio Baptista Neto.

Fonte: espaço vital

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