sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Ministros do TST rebatem críticas à Justiça do Trabalho

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho rebateram, nesta quinta-feira (26), críticas à Justiça do Trabalho veiculadas na imprensa. As manifestações ocorreram na sessão de julgamentos da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, a afirmação de um jornalista que a Justiça do Trabalho seria uma “jabuticaba”, pois só existe no Brasil, e também onerosa, são “profundamente injustas”. Ele lembrou o quanto as sentenças trabalhistas arrecadam de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas, além de depósito recursais.
O vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, assinalou que se trata de uma “justiça silenciosa”, e que tem um papel conciliador, como ocorreu na última greve dos aeroviários e aeronautas. “Na Copa do Mundo e nas Olímpiadas, quando os moedeiros da Casa da Moeda, que fabrica passaportes e medalhas dos atletas, iniciaram greve e a Polícia Federal ameaçava parar, a Justiça do Trabalho conseguiu evitar esses transtornos para a sociedade”, afirmou. “Poucos jornalistas conhecem o vigor do silêncio da JT”. Segundo Emmanoel Pereira, o trabalhador recorre ao TST “porque sabe que aqui está o último lamento e a esperança de ver reconhecido seu direito numa demanda judicial”.
Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, os colegas falaram em seu nome, “num momento grave da vida nacional em que a instituição está sendo acusada injustamente muito mais pelos seus méritos que por seus defeitos”.
O ministro Brito Pereira, que na semana passada já havia se manifestado fortemente em defesa da Justiça do Trabalho, registrou o apoio externado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, que afirmou que os advogados apoiarão incondicionalmente a luta pela defesa e a preservação da Justiça do Trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Côrtes, 26.10.2017

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

APAC - Associação de Proteção e  Assistência ao Condenado

Tive a felicidade de assistir à uma palestra sobre o método APAC, na ESA - Escola Superior de Advocacia, sob a coordenação do Professor Doutor Roque Reckziegel, com a importante participação do Procurador de Justiça Gilmar Bortolotto e do Presidente da APAC Canoas(RS), Roberto Heming.
Após ouvir a introdução ao assunto pelo presidente da APAC Canoas, conhecendo um pouco de que se tratava, fiquei muito bem impressionado com a explanação do Dr. Gilmar Bortolotto, que trouxe informações importantes e alarmantes a respeito da realidade carcerária no país, tendo em vista sua experiência, atuando na fiscalização penitenciária aqui no Rio Grande do Sul a mais de 20 anos.
Na explanação sobre o que é o método APAC, pude verificar não só a real possibilidade de ressocialização como também o grande benefício à sociedade civil como um todo, visto que a taxa de retorno de detentos que cumprem sua pena pelo método APAC é infinitamente menor do que no método de casas penitenciárias comuns, onde há desumanidade. Para ilustrar, a taxa de retorno nos presídios é de aproximados 80%, sendo que nas APAC´s é de 8,14%.
Outro dado muito importante é que, considerando políticas públicas, a criação de APACs se mostra extremamente favorável para o Estado. Além de ajudar em na difícil tarefa de humanizar o cumprimento de pena no país e respeitar os direitos humanos, no sistema comum um preso custa em média R$ 2.000,00 por mês ao governo, enquanto na APAC esse valor é reduzido à R$ 937,00. De acordo com a Secretária de Defesa Social de Minas Gerais a criação da uma vaga na APAC custa cerca de R$27 mil, enquanto no sistema tradicional esse valor oscila entre R$ 55 e 60 mil.

terça-feira, 24 de outubro de 2017

BOMBA!!!!!! Congresso começa a avaliar a extinção da Justiça do Trabalho

Está sendo elaborada no Congresso uma proposta que visa a extinção da Justiça do Trabalho e a transferência de suas atribuições para a Justiça Federal. Pela proposta, magistrados e servidores também seriam removidos.

A discussão da proposta ganhou força na semana passada em uma resposta à ameaça feita por juízes trabalhistas de que não vão cumprir dispositivos contidos na nova lei trabalhista (em vigor a partir de 11 de novembro próximo), considerados por eles inconstitucionais.

Um dos principais apoiadores da ideia é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), favorável à extinção da Justiça do Trabalho. Para relator, a indicação recairia sobre Rogério Marinho (PSDB-RN), deputado que relatou a reforma trabalhista. Mas o parlamentar desconversa.

Procurada pelo jornalista Abnor Gondim, do Diário do Comércio e Indústria, a assessoria do presidente da Câmara lembrou que ele se manifestou sobre esse assunto em março último, quando declarou que “a Justiça do Trabalho nem devia existir”. Na ocasião, Maia qualificou os juízes trabalhistas de “irresponsáveis”.

O presidente da Câmara Maia defendia o projeto de terceirização para todas as atividades das empresas e a regulamentação da gorjeta, nesse último caso, alvo de indenizações elevadas contra as empresas - segundo o deputado.

A assessoria completou, entretanto, que “não há nenhum projeto, até o momento, em tramitação na Câmara dos Deputados relacionado ao tema”.

O deputado Rogério Marinho sustenta que não há necessidade de retaliação aos juízes resistentes à reforma trabalhista, porque a maioria da categoria cumprirá a nova legislação. Ele relembrou que, na quinta-feira passada (19), o presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, defendeu que os juízes do Trabalho cumpram as novas normas estabelecidas na reforma trabalhista.

A manifestação de Gandra foi uma reação à posição assumida pela Anamatra, que divulgou 125 enunciados para orientar juízes quanto à aplicação da reforma trabalhista. (Nesta mesma página, encontre um link para acessar os enunciados da Anamatra).

O custo JT

O custo da Justiça do Trabalho em 2015, por exemplo, foi de R$ 17 bilhões, conforme informações veiculadas no ano passado. Não há dados oficiais relativos a 2016.

Para o contribuinte - apontam os parlamentares defensores da proposta de extinção - sobra uma máquina monumental composta por 1.377 varas e pelo menos um tribunal em cada Estado (exceto Acre, Roraima e Tocantins), além do TST.

O jornal Diário do Comércio, Indústria e Serviços pontuou que “no Rio Grande do Sul, exemplificativamente, a estrutura da Justiça do Trabalho conta com 48 desembargadores, 247 juízes e 3.540 servidores”.

Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a proposta de Rodrigo Maia, aliada à reforma trabalhista, representa o desmonte do Estado social, com o fim também da fiscalização e da Procuradoria do Trabalho.

A gaúcha Maria Helena Mallmann, ministra do TST, apontou em entrevista recente que a extinção da Justiça do Trabalho pode também acontecer pelo corte orçamentário: há dois meses, uma juíza revelou em decisão que, em relação a 2016, o corte orçamentário deste ano chegou a 30%, levando à suspensão do pagamento de dívidas da corte.

Fonte: espaço vital

A ilegalidade do ICMS sobre TUST e TUSD nas contas de energia elétrica

É ilegal a exigência de ICMS sobre Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição  (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) nas contras de energia elétrica?
Sim, pois não se pode considerar a possibilidade da TUST e da TUSD como remuneração de um contrato de transporte, donde se depreende a impossibilidade de cobrança do ICMS discutido também a este título. Não se podendo cogitar de serviço de comunicação, e não havendo na Constituição outras hipóteses de incidência do imposto, a conclusão há de ser pela inexigibilidade do ICMS sobre as referidas tarifas, conforme Santiago (2016).
A tese tributária
A tese que defende a improcedência dessa exigência fundamenta-se no fato de que não se trata de transporte de energia e nem de parcela integrante de seu preço.
Dessa forma, o contribuinte de fato (ou de direito, relativamente à TUST exigida de consumidor ligado à rede básica ou de autoprodutor que dela retira energia) está legitimado à sua contestação judicial, sem prejuízo de igual legitimidade do contribuinte de direito. (Santiago, 2016).
Quem pode ingressar judicialmente com a contestação do imposto?
Contribuintes de direito: 
São aqueles em relação ao ICMS sobre a TUST exigida de consumidor ligado à rede básica ou de autoprodutor que dela retire energia (Convênio ICMS nº 117/2004, alterado pelo Convênio ICMS nº 135/2005)
Contribuinte de fato:
Nos demais casos, o autor da ação em que se conteste a incidência do ICMS sobre a TUST e a TUSD há de ser o contribuinte de fato do imposto, a quem a empresa de transmissão ou distribuição, na condição de contribuinte de direito, repassa integralmente o respectivo ônus, destacando-o na fatura mensal.
Fonte: Conjur

STF publica acordão que exclui ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

A Suprema Corte decidiu, por maioria dos votos, que o valor pago pela empresa, a título de ICMS, não pode ser considerado faturamento, pois é repassado pelo consumidor, não compondo o faturamento ou receita bruta das empresas.

Nessa linha, concluiu que o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias. 

O julgamento do recurso ordinário foi publicado no dia 02 de outubro de 2017 e teve como Relatora a Ministra Carmem Lúcia que adotou como principal argumento o fato de o ICMS não ser uma receita própria, mas um valor repassado ao Estado. Nesse sentido, não seria possível incluir o imposto no conceito de faturamento, que é a base de cálculo do PIS e da Cofins, decidindo pela sua exclusão.

Foi adotado como fundamento o princípio da não cumulatividade, a partir do qual não se permite incluir na definição de faturamento a escrituração da parcela do ICMS ainda a se compensar.

Seguindo a mesma linha de raciocínio, os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o decano da corte, Celso de Mello que também votaram pela exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins.

Contrariando o entendimento majoritário, o ministro Edson Fachin, sustentou que o faturamento “engloba a totalidade do valor auferido com a venda de mercadorias e a prestação de serviços”, o que incluiria o ICMS. Para ele, o sistema brasileiro possibilita o pagamento de tributos sobre outros tributos ou mesmo que um tributo entre na base de cálculo dele mesmo.

Os demais magistrados que votaram no mesmo sentido – Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes – manifestaram-se pela possibilidade de aumento de carga tributária, caso suas posições sejam perdedoras.

Milhares de processos sobre a matéria estavam com o andamento sobrestado aguardando a decisão do Supremo, que foi proferida com repercussão geral.

A tese firmada pela Corte de que o “ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins” há muito era defendida por advogados e  contribuintes que já ingressaram com ações judiciais e aguardavam o resultado do pleito.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

A tartaruga forense que morde

Artigo de Henrique Júdice Magalhães, advogado (OAB-RS nº 72.676).

Exercer o direito de ação ou exercer a advocacia nos põe em contato com tartarugas.

Se cada leitor do Espaço Vital fosse descrever cada ´bicho desses´ que já viu, não se leria aqui outra coisa. Mas algumas precisam ser conhecidas e estudadas fora do habitat (no caso, a Justiça do Trabalho de Novo Hamburgo), pois, sem controle, se transformam em pragas.

Atuo em um processo (nº 0020400-35.2015.5.04.0305) que ficou concluso mais de 10 meses para sentença, que foi de litispendência. Se esta se dá ou não, discuto no recurso. Aqui no Espaço Vital, o que discuto é que a sentença se baseou só em elementos que o Juízo conhecia desde a inicial, e, meses antes, a mesma juíza (Rosane Marlene de Lemos) indeferira um pedido de julgamento antecipado, declarando necessária a audiência de instrução.

Num outro (proc. nº 0021296-84.2015.5.04.0303), não houve ainda intimação para contrarrazões a um recurso que interpus em 23 de março - há quase sete meses. O processo consta como “arquivado”. A matéria do recurso se mescla, nesse caso, à questão de interesse geral. Infringindo decisão do CNJ (PCA nº 0001762- 95.2011.2.00.0000), o juiz André Vasconcellos Vieira determinou que eu cientificasse minha cliente, que mora no Nordeste, da audiência inicial. Não me cabia fazê-lo e não o fiz. Não notificada, ela não compareceu.

Além do recurso, há nos autos uma exceção de incompetência material oposta por uma das rés e ainda não julgada – a qual, por suspender o feito, impediria a audiência e o arquivamento. Por fim, o magistrado André desatendeu a Recomendação nº 02/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que contraindica audiências em processos contra entes estatais, cujo interesse é indisponível.

A morosidade, nesses casos é grave. Mas é, como se nota, um problema bem menor que a arbitrariedade e a desídia, ao menos aparentes.

No processo nº 0020013-32.2015.5.04.0301, todavia, há um salto “qualitativo” em matéria de arbitrariedade: a demora já havida em praticar um ato já autorizado é considerada, pela juíza Raquel Hochman de Freitas, motivo para, em nome da celeridade, não mais praticá-lo.

Em 07/07/2016, foi deferida a oitiva de testemunha residente no exterior. O processo foi concluso em 08/08/2016 e, sete meses depois, em 14/03/2017, foi deferida a expedição de carta rogatória. Mais cinco meses se passaram sem que a secretaria a expedisse... E em 16 de agosto, a magistrada determinou não a atribuição de urgência ao caso, nem a apuração dos motivos do descumprimento da decisão pela secretaria, mas o cancelamento da oitiva já autorizada pelo juiz anterior (Dr. Janney Camargo Bina), a pretexto de que seria inútil, dispendiosa (menos que o “auxílio-moradia”), morosa e que a ação fôra ajuizada “há mais de dois anos e sete meses” (Ora, tinham sido sete meses para deferir a expedição da carta e cinco meses de descumprimento de tal decisão).

A pior forma de afrontar uma garantia fundamental é inverter seu sentido. O direito à razoável duração do processo e o princípio processual trabalhista da celeridade existem no interesse de seus titulares, os cidadãos.

Se a parte adversa concordou com a expedição da rogatória e não manifestou inconformidade com a demora, não cabe ao juízo tolher o direito à produção de prova lícita, a pretexto de que seria morosa. Já prejudicada por uma demora de um ano e um mês entre o deferimento da prova e seu cancelamento - sem que nada se tenha feito nesse tempo para produzi-la - a autora é prejudicada agora também pelo indeferimento de prova que o juízo antes reputara cabível. A tartaruga a mordeu.

Entre uma sentença boa e uma sentença rápida, a maioria dos cidadãos e advogados, na qual me incluo, escolheria a primeira. Intolerável não é a espera: é o Estado-juiz usar sua própria morosidade para negar à cidadã o exercício de um direito a pretexto de demora, enquanto a exerce impunemente no mesmo e em outros processos.

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Nota do editor

O Espaço Vital tentou contato com os magistrados mencionados. Não houve retorno.

Fonte: Espaço Vital

Presidente da OAB-RS anuncia a suspensão temporária de 295 advogados

Por Ricardo Breier, presidente da OAB-RS

A necessidade de termos uma nação mais correta e ordeira é fruto do esforço de todos. Sem exceção. A Seccional gaúcha da OAB tem clareza da sua responsabilidade em cobrar posturas das autoridades e exigir maior transparência dos governos. Ao mesmo tempo, a entidade está fazendo o seu dever de casa, até porque ninguém está isento da convivência de comportamentos eticamente indesejados. 

O ano de 2017 vem sendo marcado por ajustes internos visando à qualificação do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-RS. Houve investimentos decididos pela atual diretoria e designadas prioridades para que a entidade pudesse realizar um trabalho ainda mais transparente e adequado às demandas. À frente do tribunal, o presidente César Souza vem tendo uma atuação qualificada e dedicada.

De janeiro até 25 de setembro de 2017, o TED julgou 719 processos ético-disciplinares.

Após os julgamentos, 295 advogados foram suspensos temporariamente. A relevância do TED se mostra ainda mais importante quando se analisam os números dos últimos onze anos (de 2007 a setembro de 2017).

Foram 17.485 processos julgados, sendo que 6.298 advogados receberam suspensão temporária. Além disso, 50 advogados foram excluídos da OAB-RS neste mesmo período. A nossa utopia é termos um TED com agenda livre.

Enquanto esse dia não chega, o tribunal se faz necessário não apenas para condenar: um julgamento isento é a oportunidade de advogados se defenderem de acusações indevidas, assegurando absolvições. Estamos fazendo a lição de casa deixando o corporativismo de lado. 

A OAB-RS, em sua história de mais de 85 anos, construiu uma credibilidade junto aos gaúchos. Seguiremos cobrando posturas éticas de nossos representantes. E, olhando para nossa realidade, o empenho será permanente para que posturas de colegas que não se coadunam com nossa trajetória – uma absoluta minoria – sejam efetivamente julgadas.

A Ordem faz a sua parte para avançar na construção de um País mais justo e correto.

Fonte: espaço vital

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Temer recua na PEC 287

Publicado em 19/10/2017 , por MARTHA IMENES

Para aprovar a Reforma da Previdência governo retiraria pontos importantes do texto, como regra de cálculo do benefício e pensão por morte, por exemplo

Rio - O governo Temer recua e aceita retirar pontos polêmicos da Reforma da Previdência, em tramitação no Congresso, para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 seja aprovada. Seriam suprimidos da proposta a regra de cálculo, acúmulo de pensão e aposentadoria, benefício pago a idosos de baixa renda,pensão por morte e aposentadoria do trabalhador rural. O governo nega. Mas uma fonte do Ministério da Fazenda informou ao DIA que "as mudanças divulgadas são um 'balão de ensaio' para que o governo saiba onde pode mexer para que a Reforma da Previdência seja aprovada".

Mas como ficaria? Seriam retirados da proposta os tópicos que tratam da regra de cálculo - aquela que faz o contribuinte trabalhar 40 anos para ter direito a receber 100% do valor benefício do INSS quando aposentar -, seria permitido acumular aposentadoria e pensão, o que, segundo a PEC seria limitado a dois salários mínimos. Outro tópico é o que trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais e de baixa renda, permaneceria como está. Na reforma, a idade saltaria para 68 anos. Mais um ponto que sairia da

Reforma da Previdência são as pensões por morte. A proposta em tramitação prevê que o pagamento não seja integral, mas sim por cota por dependentes. Um item que também sairia é a mudança na idade do trabalhador rural.

De acordo com o jornal "Folha de São Paulo", o Palácio do Planalto e o Ministério da Fazenda concordaram, pela primeira vez, em reduzir o pacote de mudanças em um último esforço para tentar votar a proposta ainda neste ano. Ainda segundo a publicação, o aval teria ocorrido em reunião na semana passada entre os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Henrique Meirelles (Fazenda), e o secretário de Previdência, Marcelo Caetano.

Embora as pastas neguem os encontros, a agenda pública dos ministros, disponível nas respectivas páginas dos ministérios na internet, mostram que no dia 3 houve encontro entre o presidente Michel Temer e o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. No dia seguinte foi a vez de o ministro da

Fazenda, Henrique Meirelles, se encontrar com o deputado federal Arthur Maia (PPS-BA), relator da Reforma da Previdência na Comissão Especial que votou ponto a ponto da proposta na Câmara. Logo em seguida, Meirelles se encontrou com Temer (dia 6). "Resta saber se esse 'balão' vai subir", acrescenta a fonte.

Fonte: O Dia Online - 18/10/2017

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Adiada permissão para pagar boleto vencido até R$ 2.000 em qualquer banco

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) adiou para 2018 a implementação da segunda fase de uma plataforma que permitirá que boletos vencidos até R$ 2.000 sejam pagos em qualquer banco. Inicialmente, a liberação passaria a valer nesta segunda (9).

O pagamento de contas atrasadas em qualquer banco é uma facilidade para o consumidor da chamada Nova Plataforma de Cobranças, ferramenta desenvolvida pelos bancos para diminuir o número de fraudes cometidas com boletos.

O projeto está em desenvolvimento há aproximadamente três anos, e nesta segunda a Febraban informou que decidiu estender até o fim do ano a segunda etapa de implementação da plataforma.

Em nota, a Federação diz que o volume de documentos que vão trafegar pelo novo sistema fez os bancos reverem o cronograma que previa a inclusão de todos os boletos a partir de dezembro.

A estimativa é que pelo sistema passem cerca de 4 bilhões de boletos por ano, "montante comparável à capacidade das grandes processadoras de cartões de crédito do mundo", diz a Febraban. As próximas etapas do cronograma foram reprogramadas para o início de 2018.

"A Nova Plataforma de Cobrança traz benefícios para o consumidor e para a sociedade, como maior segurança, facilidade no pagamento de boletos vencidos, além de evitar o envio de boletos não autorizados", afirma Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban. "Por esse motivo, a implementação precisa ser feita da maneira mais gradual e cuidadosa possível, garantindo o pleno funcionamento dessa importante ferramenta".

Desde julho, boletos com valor acima de R$ 50 mil já podiam ser pagos em qualquer banco. Já aqueles com valor igual ou superior a R$ 2.000 foram incorporados ao sistema em setembro, alcançando 3,7% dos boletos emitidos no país.

De acordo com a Febraban, a plataforma elimina o risco de que o mesmo boleto seja pago duas vezes. Quando o documento é apresentado em uma instituição financeira, o sistema consegue verificar se ele já foi quitado.

O comprovante de pagamento também será mais completo, com informações de juros, multa ou descontos aplicados sobre o valor da cobrança. Não entram na plataforma contas de consumo (como luz e água) nem tributos (IPTU e IPVA).

Fonte: Folha Online - 09/10/2017

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Instituição financeira é condenada por juros abusivos


A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição financeira a pagar indenização por danos morais a uma idosa em razão de cobrança de juros abusivos em empréstimo consignado. O valor foi fixado em R$ 46,8 mil. Em razão da reiteração do comportamento lesivo aos consumidores e indícios do chamado dano social, a turma julgadora também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público, ao Procon e ao Banco Central para as providências que entenderem adequadas.
        
De acordo com a decisão, a autora solicitou empréstimo para pagamento em 12 parcelas. O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, destacou em seu voto que a empresa cobrou juros de 22% ao mês e 987% ao ano, “configurando conduta abusiva e ilegal, gerando danos morais à apelada, mormente pelos percentuais deduzidos, que atingiram patamares superiores a 60% de seu benefício previdenciário, privando-a dos meios mínimos e indispensáveis para sua sobrevivência”.

Com relação aos indícios de dano social, o acórdão faz menção a outros 20 julgamentos ocorridos no TJSP envolvendo a mesma instituição, todos relacionados à cobrança de juros exorbitantes. “Tal postura, conforme demonstrado, não se deu apenas em uma situação e, sim, de uma maneira mais ampla que chega a atingir valores sociais e insuperáveis”, escreveu o relator.
        
Ele afirmou, ainda, que a turma julgadora não poderia estipular o dano social eventualmente causado, para se respeitar os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, e ampla defesa. Por isso o encaminhamento às instituições competentes. E destacou que, sendo posteriormente identificada uma conduta socialmente reprovável, é possível a destinação de verba compensatória a fundo de proteção ao consumidor ou estabelecimento de beneficência.
        
Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Sérgio Rui e Alberto Gossin.
       
 Apelação nº 1001176-39.2016.8.26.0615
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 05/10/2017

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Reforma trabalhista brasileira desanima investidores nos EUA

O Brasil não é capitalista, ou pelo menos não na medida que americanos esperavam depois da reforma trabalhista costurada pelo Planalto no governo Michel Temer.
Empresários, investidores, advogados, consultores e representantes do setor bancário saíram um tanto frustrados de um encontro na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, na semana passada, em Nova York, alguns deles com mais perguntas do que respostas na cabeça.
“Então quer dizer que ainda não vamos poder reduzir salários? Isso é a coisa mais anticapitalista que existe”, reclamou Terry Boyland, da CPQI, empresa que presta serviços de tecnologia a bancos na América Latina. “E se perdermos dinheiro? Vamos também dividir os prejuízos?”
Isabel Bueno, sócia da Mattos Filho, firma de advocacia que organizou o encontro, concordou diante de uma sala lotada. “Não é capitalista.”
Empresários, no caso, imaginavam poder terceirizar funcionários da forma como quisessem, reduzir salários e driblar processos trabalhistas, mas viram que não será o mar de rosas que vislumbravam com a “maior reforma do setor em 50 anos”, como resumiu um convidado.
Um dos principais fatores de desilusão, aliás, é a dificuldade de terceirizar trabalhadores. Muitos, no caso, pretendiam demitir e recontratar os mesmos funcionários de prestadoras de serviços, mas não gostaram de saber que a lei impõe uma quarentena de um ano e meio.
Isso quer dizer que um empregado demitido só poderia voltar à mesma empresa como terceirizado depois de aguardar esse prazo, inviabilizando o que seria uma forma de pagar menos encargos sobre a folha de pagamento.
“Esse é um ponto crítico que falhou”, diz Gustavo Salgado, do banco japonês Sumitomo Mitsui, que tem operações em São Paulo. “É uma questão muito sensível porque pode tornar nossas empresas mais competitivas.”
No caso, é um ponto que distancia ainda a lei brasileira da americana, que possibilita arranjos mais flexíveis.
“Eles têm um sentimento de frustração. Querem pagar para ver”, diz Glaucia Lauletta, outra sócia do Mattos Filho. “É uma mudança que leva tempo, e cultura não se muda de uma hora para outra. A gente está no limite, e no Brasil coisas só acontecem quando chegam ao limite.”
ALENTO
Mesmo que não possam desidratar as folhas de pagamento, gestores veem um alento na possibilidade de negociar contratações e demissões direto com o trabalhador em acordos que prevalecem sobre a lei trabalhista, dependendo de seu nível de escolaridade e salário. “Estamos a um dedinho de ter um contrato mais flexível”, diz Bueno.
Alguns pontos da reforma trabalhista são bem recebidos por empresários. Entre os mais animadores está a exigência, em casos de litígio, que o trabalhador que perder uma ação movida contra a empresa tenha de arcar com os custos jurídicos, que pode chegar a 20% do valor pretendido pelo processo.
Na opinião do advogado Dario Abrahão Rabay, a medida vai acabar com a “indústria de ações” e a “cultura de litígios” que domina as relações de trabalho no Brasil. “Esperamos ver uma queda no número de processos.”
“O pior para nós são os pagamentos de danos morais”, diz Alberto Camões, da Stratus, empresa que presta serviços de consultoria a outros grupos no Brasil. “Como não custa nada processar, prevalecia antes a ideia de mover uma ação só porque podem.”
John Gontijo, da Farkouh, Furman & Faccio, empresa que presta serviços de consultoria tributária em Nova York, concorda. Ele afirma que o grande avanço da reforma trabalhista passa por diminuir o poder dos sindicatos e tornar flexível as relações de patrão e empregado.
“Esse é o principal ponto”, diz Gontijo. “É o que mais aproxima as leis do Brasil das regras que já eram seguidas por empresas americanas.”
Fonte: Folha de São Paulo, por Silas Martí, 03.10.2017


segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Produtora de eventos é condenada por problemas em formatura

Publicado em 02/10/2017 , por Patrícia Cavalheiro

Formandos do curso de enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Sul entraram com ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a GDA Produtora de Eventos Ltda.

Caso

Os colegas da turma 2015/1 fizeram um contrato de prestação de serviços com a produtora, mas alegam que vários serviços não foram prestados no dia da cerimônia. Um dos problemas foi com as togas. A lista com os nomes e tamanhos de toga que cada um deveria usar foi extraviada. Todos tiveram que fazer uma nova prova de togas às pressas, minutos antes da celebração e sem a assistência necessária.

O grupo também reclamou da qualidade do material de filmagem e da ausência de maquiadora, conforme havia sido prometido.

O violinista contratado pela comissão de formatura, de forma independente, deveria circular entre os formando enquanto executava as músicas, mas na hora do evento foi impedido de circular pelo palco.

De acordo a ação, as fotos apresentadas no telão, antes do início da solenidade e no momento da homenagem aos pais, representando os formandos e suas famílias em momentos passados, não foram mostradas. A produtora teria exibido imagens de outras pessoas.

Houve a troca da música escolhida por uma das formandas e o grande constrangimento na passagem da "chama da enfermagem". Este é um ritual do curso, onde é passada a chama da turma formada para a que irá se formar. Mas, durante a cerimônia, a chama foi apagada e não havia ninguém da produção para reacendê-la.

A turma pediu que a produtora devolvesse o valor pago pelos formandos, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada um dos colegas e R$ 20 mil para a formanda que teve a música trocada. 

A produtora disse que as reclamações são inverídicas, uma vez que todos os formandos e professores se apresentaram com togas. Alegou que não era responsável por promover o ritual da "chama da enfermagem". Disse que a música da formanda foi de acordo com a escolhida por ela. E que era de sua responsabilidade só verificar se havia equipamentos compatíveis para reproduzir o formato do vídeo e que foram reproduzidas as mídias da turma de forma correta.

A defesa da produtora afirmou que o contrato com esta turma foi realizado por um sócio que já não estava mais na empresa no dia da prestação de serviços.

O sócio-proprietário da empresa reconhece que deveria existir maquiadora para o dia do evento, mas como o trato foi verbal com o ex-sócio, ele não teria sido informado do fato pela comissão de formatura. Para a empresa o erro na homenagem aos pais, na execução da música da formanda e o problema na "chama da enfermagem" ocorreram por culpa dos autores.

Decisão

Para o Juiz de Direito Paulo César Filippon, do 1º Juizado da 8ª Vara Cível, houve descumprimento contratual na falta da maquiadora. Um prejuízo que merece ser reparado por meio de indenização.

Sobre a exposição de fotos, que não eram dos autores, antes do ingresso no salão de atos, uma testemunha confirmou que foram exibidas fotos que não eram dos formandos.

Quanto ao tamanho das togas, que teriam sido disponibilizadas apenas nos tamanhos G e GG, o Juiz disse que é visível na foto ver uma das formandas com alfinete de segurança prendendo a toga nos ombros, o que também é visto em outras alunas no vídeo ¿"bastidores". Por isso, a justificativa de que o atraso no início da cerimônia foi causado porque a paraninfa quis fazer um brinde, não afasta a responsabilidade da ré.

Quanto à "chama da enfermagem", o juramento de não deixar apagar a chama da enfermagem foi feito com ela apagada, o que gerou desconforto e embaraço aos protagonistas do fato, na opinião do magistrado.

O erro na homenagem aos pais também é visível na formação da frase "amamos vocês", quando há a troca de posição entre as letras iniciais M e A.

O Juiz ainda afirmou que a qualidade do vídeo deixou a desejar porque há um descompasso entre o áudio e as imagens no início, além da poluição sonora, com vozes de fundo o tempo todo.

Sobre o violinista, o magistrado acredita que não houve prejuízo, pois ele comparece na gravação e executa as músicas previstas.

Sobre a música da formanda, ele entende que ela mesma teria sido titubeante na escolha, teria mudado várias vezes e não especificou qual dano decorrente do fato.

Entretanto, embora os percalços constatados, tenho que não assiste aos autores o direito de reaver o importe pago pelo serviço, uma vez que, bem ou mal, houve a execução e usufruíram da prestação de serviços em comento, com a realização "completa do cerimonial e produção de mídia que se deve desprezar, ainda que entregue de maneira imperfeita."

Para o magistrado, embora nem tudo estivesse previsto no contrato, era dever da produtora atender o que foi negociado, até mesmo de forma verbal, em decorrência da expectativa já criada quando o outro sócio deixou a empresa.

Em relação ao dano moral, entendeu ter ocorrido, pois os autores tiveram as expectativas frustradas, com consequente quebra de confiança, consta da decisão.

No caso em comento, a situação vivenciada pelos autores supera o mero dissabor cotidiano tanto pela frustração de sua justa expectativa, quanto pela insegurança gerada em momento único da vida dos autores e que não pode ser repetido, analisou o julgador.

A produtora GDA foi condenada a pagar R$ 2 mil para cada um dos autores por danos morais.

Proc. nº 001/1160052823-7

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 29/09/2017

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