terça-feira, 27 de março de 2018

Banco Central vai reduzir custo de operação com cartão de débito

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A ideia é que a modalidade se torne mais competitiva que outros meios de pagamento

BRASÍLIA
O Banco Central informou nesta segunda-feira (26) que vai limitar tarifa de operação do cartão de débito a partir de 1º de outubro. O objetivo é reduzir o custo para os consumidores e estimular o uso dessa modalidade de pagamento.

O repasse da redução do custo para o consumidor final, contudo, dependerá da concorrência no setor.
Isso porque o Banco Central decidiu limitar a taxa que é paga pelos credenciadores —empresas que disponibilizam as máquinas de cobrança— aos bancos (emissores de cartão de débito).

A expectativa do Banco Central é que a diminuição do custo seja repassada pelas empresas credenciadoras no valor que é cobrado dos comerciantes e que, depois, os lojistas também cobrem menos dos consumidores.

A aposta é que isso ocorrerá devido à concorrência. "O mercado de credenciamento está competitivo hoje, esperamos que essa redução seja inteiramente repassada", afirmou o diretor de política monetária do Banco Central, Reinaldo Le Grazie.

A tarifa de intercâmbio média, que é esse percentual pago pelos credenciadores aos bancos, será fixada em 0,5% do valor da transação e a tarifa máxima será de 0,8%. Antes, não havia limite para essa taxa.

Nos últimos oito anos, a tarifa de intercâmbio dos cartões de débito aumentou de 0,79% para 0,82%.

Segundo o Banco Central, se a limitação de tarifa for repassada integralmente aos lojistas, pode haver uma redução de cerca de 20% na taxa paga por eles.

A utilização dos cartões de débito tem potencial para crescer na periferia das grandes cidades, de acordo com Le Grazie.

"O débito tem espaço para crescer não só nos rincões mais distantes, mas também na periferia das grandes cidades. [...] Nos lugares mais distantes, talvez tenhamos problema de tecnologia, de alcance", disse.

O Banco Central vai analisar se é possível fazer uma "redução adicional" na taxa de intercâmbio do cartão de débito e avaliar a conveniência de estabelecer limites na tarifa de intercâmbio do cartão de crédito.

Fonte: Folha Online - 26/03/2018

segunda-feira, 26 de março de 2018

Netflix põe ‘corruptômetro’ em Brasília para divulgar série inspirada na Lava Jato

A Netflix preparou uma ação inusitada para divulgar a nova série “O Mecanismo”, inspirada na Operação Lava Jato. A gigante do streaming instalou o “corruptômetro” em um trecho rodoviário de Brasília.
A peça é inspirada no tradicional impostômetro de São Paulo, e a cifra que indica dinheiro desperdiçado com corrupção já passava dos R$ 380 milhões nesta quinta-feira (22).

Dirigida por José Padilha, que já comandou “Tropa de Elite” e “Narcos”, a série estreia nesta sexta (23).

Foi escrita pela roteirista Elena Soárez e é baseada  no livro “Lava Jato – O Juiz Sergio Moro e os Bastidores da Operação que Abalou o Brasil”, do  jornalista Vladimir Netto.
No enredo, a Petrobras vira PetroBrasil, Polícia Federal é chamada de Polícia Federativa, Dilma Rousseff é “Janete”, Marcelo Odebrecht é representado por “Ricardo Brecht”.

Os protagonistas dos primeiros capítulos são Selton Mello e Caroline Abras, que relembram os policiais federais que deram início à megaoperação com a prisão doleiro Alberto Youssef.

Fonte: Folha Online - 23/03/2018

Boletos vencidos acima de R$ 800 já podem ser pagos em qualquer banco

Publicado em 26/03/2018 , por Camila Maciel
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Processo que permitirá o pagamento de boleto vencido de qualquer valor deve ser concluído em setembro

A partir deste sábado, 24, boletos vencidos acima de R$ 800 poderão ser pagos em qualquer banco. A medida faz parte da nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que começou a ser implementada em julho do ano passado. As mudanças estão sendo feitas de forma escalonada, tendo sido iniciada com a permissão para quitação de boletos em atraso acima de R$ 50 mil. A partir de 26 de maio, serão permitidos os boletos acima de R$ 400 e a expectativa é que até setembro deste ano o processo seja concluído.

Até setembro, boletos vencidos de todos os valores devem ser aceitos em qualquer banco. Foto: Mônica Zarattini/Estadão
A nova plataforma de cobrança permite a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que, de acordo com a Febraban, facilita o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verifica as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.

O sistema de boleto de pagamento anterior foi criado em 1993 com o início do procedimento de compensação eletrônica. Após 25 anos, a avaliação do setor bancário é que ele precisava ser modernizado. Entre os benefícios da nova plataforma está a permissão para pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.

A Febraban optou por um período de convivência entre o modelo antigo e o novo. O cronograma de desligamento do sistema antigo também é feito de forma escalonada. A partir de fevereiro deste ano, por exemplo, passou a ser obrigatório que os boletos com valores acima de R$ 2 mil fossem registrados na nova plataforma de pagamentos da rede bancária, não sendo mais aceitos boletos sem registro.

O calendário inicial previa que a nova plataforma incluísse todos os boletos a partir do fim de 2017. “Mas foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos”, justificou a federação. Segundo a entidade, são processados cerca de 4 bilhões de boletos por ano no país.

Cronograma. Os boletos acima de R$ 400 são os próximos a serem incluídos no novo sistema, a partir do dia 26 de maio. Em 21 de julho, poderão ser pagos em qualquer banco após o vencimento os boletos de qualquer valor. Em 22 de setembro o processo será concluído com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

Fonte: Estadão - 24/03/2018

quinta-feira, 15 de março de 2018

Ninguém é obrigado a fornecer senha do celular à polícia em eventual abordagem ou blitz


Por Luiz Augusto Filizzola D'Urso

Recentemente, os ministros da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram, por unanimidade, em julgamento do Habeas Corpus 89.981, que o acesso à conversa no WhatsApp não autorizado pela justiça, para obtenção de prova, é ilegal.

Importante ressaltar que essa decisão deveria servir de parâmetro para todos os casos em que ocorreu o acesso não autorizado a celulares.

Neste caso, uma moradora desconfiou de atitude suspeita de indivíduos em frente à sua residência e chamou a polícia. No distrito policial, os agentes tiveram acesso às mensagens no celular de um dos suspeitos, nas quais eram passadas informações sobre imóveis que seriam furtados.

O ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca, ao analisar o acesso a essas mensagens, sem prévia autorização judicial, decidiu que houve efetivamente a violação dos dados armazenados no celular, o que é vedado pelo inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. Assim, determinou o desentranhamento das conversas pelo WhatsApp dos autos.

Sabe-se que, de acordo com a lei, o policial não pode obrigar ninguém a informar a senha de seu celular para a colheita de provas em eventual abordagem ou blitz, salvo em casos com prévia autorização judicial. Caso ocorra o acesso indevido, essa prova deverá ser tratada como ilegal.

A proteção dos dados no celular deve ir além da aplicação exclusiva do inciso X do Artigo 5º da Constituição (como ocorreu no julgamento deste Habeas Corpus), pois, antigamente, todos nossos documentos e informações estavam arquivados em nossas residências, sendo essas protegidas pela inviolabilidade do lar (inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal).

Hoje, quase todas as informações e documentos migraram para os celulares. Assim, devemos ter a mesma proteção constitucional em relação às informações armazenadas em nossos smartphones, considerando-os invioláveis.

Há quem diga que o acesso ao celular poderia ocorrer no caso de fundada suspeita, pois o artigo 244 do Código de Processo Penal prevê a realização, por parte da policia, de busca pessoal, sem a necessidade de mandado, quando houver fundada suspeita de algum ilícito.

Todavia, em análise à hierarquia das normas, entende-se que a Constituição deve prevalecer, não devendo ser admitida, portanto, a justificativa da fundada suspeita no caso de acesso, sem ordem judicial, a celulares.

Deste modo, mais uma vez verificamos que a Constituição Federal é a guardiã das nossas garantias individuais e, por conseguinte, protege o conteúdo de nossos celulares, salvo em casos de autorização judicial.

Assim sendo, temos a blindagem constitucional das mensagens, fotos, e-mails, dados pessoais e bancários, também da agenda e de todas as outras informações presentes em nossos smartphones. Portanto, pela lei, ninguém é obrigado a fornecer senha de seu celular à polícia em eventual abordagem ou blitz.

Fonte: Canal Ciências Criminais

sábado, 10 de março de 2018

Capa do Jornal Le Monde

Capa do jornal Le Monde, jornal Francês. Mostra o tribunal de exceção brasileiro, os homens de toga, a justiça sendo assassinada, os manipulados, o pato de tróia e o povo com camisa de futebol.   Quer que desenhe?   O jornal Le Monde desenhou!


quinta-feira, 1 de março de 2018

Xô, às dúvidas! Pague a consulta com o seu Advogado e corra para o abraço!

Publicado por Fátima Burégio

Parece brincadeira, mas posso asseverar, sem medo de errar, que, se o Advogado brasileiro sobrevivesse apenas de tirar dúvidas mediante justa remuneração, estaria bem estabilizado financeiramente, e isto no primeiro ano de atuação.


Não! Isto não é desabafo, mas fato real!

O Advogado investe em capital intelectual, monta um escritório, equipa com ‘um tudo’ (como diz no Ceará), participa de vários portais jurídicos atuando como Correspondente, logicamente pagando para estar inserido naquela base, milita em diversas áreas, mas, não raro, seu telefone e Aplicativo Wpp registram a velha e clássica frase: - Por favor, você pode tirar uma dúvida?

É hora de respirar fundo, ser sincero e leal com a pessoa que está do outro lado da linha e dizer: - Até posso sanar todas as suas dúvidas; todavia, mediante consulta pessoal e remunerada no meu escritório. Pode ser?

Obviamente, que antes de você dizer as frases acima, deve escutar o consulente por um breve período, tendo a destreza de manter-se elegante, sem esquecer de afirmar: - Faça o obséquio de comparecer até o meu escritório, pois entendo que há sim um direito a ser perseguido, etc e tal. Posso sim te ajudar na resolução desta demanda. A consulta custa X.

Funciona! Funciona muito!

Franqueza , diligência e lealdade atrai clientes!

Simples assim!

Aprendi

Aprendi que não se deve adiantar consulta.

Em conversa com os colegas mais íntimos, afirmo: - Já superei o 'estágio de babaca', pois percebi que, não raro, os consultores já tinham vários ‘pareceres’ de colegas igualmente tarimbados e capacitados, mas ainda estavam a buscar mais posicionamentos, agora, da minha parte, e ainda totalmente 0800.

Vovó cantava: - Laranja madura, na beira da estrada...



Valorize seus honorários! Valorize seu talento!

Valorize o tempo investido em educação, conhecimento, aprimoramento.

A dica da Burégio

Não adiante soluções mirabolantes; até porque você nem sabe se o caso é real, se o consulente irá deslocar-se até o seu escritório disposto a pagar a consulta, você ainda não avaliou documentos, não esteve frente a frente com o possível cliente, não sabe se é um escritório concorrente testando seus conhecimentos técnicos, jurídicos, formas de abordagem, etc.

Tenha o hábito de salvar em sua base os números dos telefones de pesdoas que já te procuraram algum dia.

Isto vale ouro!

Descubro cada coisa com estas minhas anotações e ainda evito perda de tempo com ‘fantasmas virtuais curiosos’. Rsrsrsrsrs

A técnica é simples, caro colega:

Se eu, você, nós, nos omitirmos em conceder quaisquer tipos de ‘consultas estilo 0800’, educaremos os meros consultores, seremos mais respeitados como profissionais e sobrará dinheiro em nossa carteira no final do mês.

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...