quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Nova lei de dados pessoais deverá afetar contratações no país

Publicado em 01/08/2018 , por Maria Cristina Frias

Contratante deverá pedir menos características do candidato para reduzir risco de punição
A nova lei geral de proteção de dados pessoais deverá levar a mudanças nos processos seletivos, segundo advogados que atendem essas contratantes.

O projeto aguarda sanção presidencial e torna as companhias responsáveis pelas informações cedidas a elas. Em geral, só poderão utilizá-las se for estritamente necessário ou se houver consentimento.

Para reduzir riscos, as contratantes deverão pedir menos características dos candidatos, diz Daniel Dias, do escritório Machado Meyer.

“Se o endereço é solicitado, por exemplo, isso terá de ser justificado. Já vemos isso no exterior, com aplicações a vagas cada vez mais enxutas.”

Práticas como manter um banco de currículos também poderão ser menos comuns, salvo os casos em que empresas deixem claro que guardarão aqueles documentos, afirma o advogado.

É fundamental rever políticas, contratos e documentos já assinados por empregados, segundo Larissa Galimberti, do escritório Pinheiro Neto.

“Será preciso checar quem, dentro da empresa, tem acesso aos dados dos funcionários.”

Em muitos casos, a companhia precisará escolher se está mais disposta a correr algum risco ligado ao tratamento de dados ou a relações trabalhistas, diz Gabriela Paiva, do Trench Rossi Watanabe.

“Há uma tradição forte no Brasil de organizações minimizarem riscos ao contratar um prestador. Por exemplo, exigem documentos para comprovar que as relações trabalhistas estão em dia”, afirma.

“Todos eles contêm informações pessoais. Uma vez em vigor a lei, o tomador do serviço terá de pensar o que vai gerar mais exposição.”

Principais pontos do projeto de lei de proteção de dados pessoais

14 de agosto é a data limite para que o presidente Michel Temer sancione o texto 
Texto abrange dados coletados em qualquer plataforma, tanto online quanto em papel ou áudio
Todas as empresas que lidam em alguma medida com dados devem seguir a lei, não apenas aquelas de tecnologia ou do setor financeiro
Dados poderão ser armazenados e tratados quando forem necessários para determinado serviço ou quando houver consentimento de quem cede as informações
Quem fornece os dados pode acessar as informações armazenadas por uma empresa e pedir correções ou a exclusão
Empresas que desrespeitarem a lei poderão receber desde advertência a multas de até 2% de seu faturamento, com teto de R$ 50 milhões
Fonte: Folha Online - 31/07/2018

Teto para comprar imóvel com FGTS sobe para R$ 1,5 milhão

Publicado em 01/08/2018 , por Maeli Prado
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Segundo pessoas próximas às conversas, decisão valerá para todos estados
O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu aumentar, em reunião nesta terça-feira (31), o limite máximo para o valor de imóveis que podem ser financiados com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Segundo pessoas próximas às conversas, esse teto passará de R$ 950 mil, hoje válido para compradores de imóveis em São Paulo, Minas Gerais, Rio e Distrito Federal, para R$ 1,5 milhão em todos os estados.
Esse R$ 1,5 milhão de valor máximo vigorou entre fevereiro e dezembro do ano passado em caráter temporário, como forma de estimular a criação de empregos na construção civil, um dos setores mais afetados pela crise econômica dos últimos anos.
O limite máximo dos juros das operações enquadradas nas regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) é de 12% ao ano —o SFH regula a maioria dos financiamentos imobiliários no Brasil e usa recursos do FGTS ou da poupança.
O conselho ainda decidiu flexibilizar a regra do percentual do que os bancos precisam aplicar em crédito imobiliário, permitindo que os bancos usem parte dos recursos para financiar imóveis fora do SFH.
Atualmente, a regra é direcionar 65% dos depósitos em caderneta de poupança para o crédito imobiliário, sendo 80% desse montante no SFH.
Fonte: Folha Online - 31/07/2018

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