quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Congresso aprova Orçamento de 2020 com salário mínimo de R$ 1.031

Publicado em 18/12/2019 , por Thiago Resende e Danielle Brant
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Governo interrompe política que permitiu 25 anos de ganhos reais a trabalhadores

O Projeto de Lei Orçamentária de 2020 foi aprovado na tarde desta terça (17) na CMO (Comissão Mista de Orçamento) e no início desta noite pelo plenário do Congresso. Agora, segue para sanção presidencial.

O texto final do Orçamento estima que o salário mínimo subirá para R$ 1.031, o que representa apenas a correção dos atuais R$ 998 pela inflação.

O reajuste aplicado ao salário mínimo é pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Desde o envio do PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual), em agosto, houve uma queda nos indicadores de inflação de 2019.

O reajuste aplicado é de 3,31% e vale também para aposentadorias e pensões do INSS.

O governo interrompe uma política pública que permitiu 25 anos de ganhos reais aos trabalhadores. Ou seja, com aumentos que consideravam a inflação mais o crescimento da economia. De acordo com os técnicos, a cada R$ 1 de aumento no salário mínimo, o impacto nas contas públicas seria de R$ 320 milhões.Em agosto, a equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) anunciou que o piso salarial poderia subir para R$ 1.039 no próximo ano. O valor, porém, tende a ser revisado diante de um cenário mais suave para os preços no país.

O governo já enfrenta dificuldades em 2020 para cumprir o teto de gastos nos próximos anos —o limite de despesas, criado no governo de Michel Temer (MDB), é reajustado apenas pela inflação.

Conceder um aumento acima da inflação (aumento real) seria mais um entrave para a meta, na avaliação do time de Guedes.

As despesas estão no limite do teto de gastos do próximo ano, que é de R$ 1,454 trilhão, conforme correção de 3,37% do IPCA (índice oficial de preços) até junho deste ano.

O chamado teto de gastos foi criado pela emenda constitucional 95. Pela regra, a despesa federal de cada ano não pode crescer acima da inflação do ano anterior. Se isso acontecer, o governo deve adotar medidas obrigatórias de contenção de despesas.

A proposta de Orçamento de 2020 também prevê que o governo conseguirá aprovar no Congresso, até junho, um dos pilares do pacotaço de medidas de ajuste nas contas públicas.

A estimativa é que R$ 6 bilhões serão economizados no próximo ano com os efeitos da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial.

Esse projeto cria gatilhos para quando União, estados e municípios tiverem problemas financeiros; permite redução de 25% da jornada do servidor com redução equivalente na remuneração; proíbe promoção de funcionário (com exceções), dar reajuste, criar cargo, reestruturar carreira, e fazer concurso; e suspende criação benefícios tributários.

Técnicos do Congresso avaliam que, ao incluir o impacto da PEC, o Orçamento pode não refletir a realidade e gerar dificuldades financeiras para o governo no próximo ano.

Uma PEC precisa passar por um processo de análise mais lento no Legislativo e depende do aval de 308 dos 513 deputados, e de 49 votos dos 81 senadores.

O relator do projeto de Orçamento, deputado Domingos Neto (PSD-CE), disse que o prazo para prever os efeitos da PEC Emergencial foi negociado com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Só que a proposta de ajuste fiscal ainda nem foi votada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado –primeira etapa da tramitação. Depois ainda precisará passar pelo plenário do Senado e pela Câmara.

Segundo Neto, os R$ 6 bilhões de economia com as medidas que afetam principalmente servidores serão usados para ampliar o investimento público.

Mas essas despesas estão condicionadas. Ou seja, dependem da aprovação da PEC para serem efetivadas.

O projeto de Orçamento autoriza a União, estados e municípios a realizarem um déficit primário de R$ 124,1 bilhões.

Fonte: Folha Online - 17/12/2019

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Laboratório é condenado em R$ 50 mil por danos morais após falso negativo em exame de DNA

Publicado em 17/12/2019

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma mulher e condenou um laboratório em R$ 50 mil por danos morais após a apresentação de falso resultado negativo em exame de DNA, realizado para comprovação da paternidade de seu filho em ação de alimentos.

Embora a empresa tenha reconhecido o erro por iniciativa própria e realizado novo exame que atestou a paternidade biológica, o colegiado reafirmou entendimento segundo o qual os laboratórios possuem, na realização de exames médicos, verdadeira obrigação de resultado, sendo caracterizada sua responsabilidade civil na hipótese de falso diagnóstico.

A ação de compensação por danos morais foi ajuizada pela mulher ao argumento de que o equívoco lhe acarretou transtornos emocionais, pois o resultado falso do primeiro exame abalou a sua credibilidade perante a sociedade e o seu filho.

Em primeiro grau, o pedido foi negado. Para o juízo, não houve conduta negligente do laboratório, que em pouco tempo realizou novo exame, não tendo havido repercussão suficiente para gerar o alegado abalo moral. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Responsabilida??de objetiva
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que o serviço prestado na realização de exames médicos se caracteriza como relação de consumo e, portanto, é sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Assim, a responsabilidade do laboratório por defeito ou falha no serviço deve ser aferida de acordo com o artigo 14 do CDC, que imputa ao fornecedor o dever de reparar os danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. "A imputação da responsabilidade objetiva fundamenta-se, assim, na frustração da razoável expectativa de segurança pelo consumidor", disse a ministra.

Segundo ela, na realização de exames laboratoriais, "tem-se por legítima a expectativa do consumidor quanto à exatidão das conclusões lançadas nos laudos respectivos, de modo que eventual erro de diagnóstico de doença ou equívoco no atestado de determinada condição biológica implica defeito na prestação do serviço, a atrair a responsabilização do laboratório".

Honra e repu?tação
Nancy Andrighi ressaltou que, para a configuração do dano moral, o julgador deve ser capaz de identificar na hipótese concreta uma grave agressão ou atentado à dignidade da pessoa humana, capaz de ensejar sofrimentos e humilhações intensos, "descompondo o equilíbrio psicológico do indivíduo por um período de tempo desarrazoado".

Na hipótese dos autos, a relatora observou que, diferentemente do entendimento das instâncias ordinárias, a situação a que foi exposta a recorrente foi capaz de abalar a sua integridade psíquica, com repercussão na sua reputação e consideração no seio familiar e social, em especial no atual contexto de "sacralização" do exame de DNA – considerada pelo senso comum prova absoluta da inexistência de vínculo biológico.

Para a ministra, o antagonismo entre a afirmação feita na ação e a exclusão da paternidade, atestada pelo primeiro resultado do exame, "rebaixa a validade da palavra da mãe – inclusive perante o próprio filho, a depender de seu desenvolvimento psicossocial –, além de pôr a virtude, a honestidade, a moralidade da mulher em condição de suspeita". Ela ponderou que essas concepções conservadoras ainda mantêm suas raízes na sociedade brasileira contemporânea – em especial quanto ao comportamento sexual da mulher.

"O simples resultado negativo do exame de DNA agride, de maneira grave, a honra e a reputação da mãe, ante os padrões culturais que, embora estereotipados, predominam socialmente. Basta a ideia de que a mulher tenha tido envolvimento sexual com mais de um homem, ou de que não saiba quem é o pai de seu filho, para que seja questionada em sua honestidade e moralidade", disse.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 16/12/2019

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Novo saque extra do FGTS estará disponível dia 20, diz Caixa

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Presidente Jair Bolsonaro sancionou medida provisória que amplia valor para R$ 998

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou nesta quinta-feira (12) que o pagamento extra do saque doFGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) estará disponível no dia 20 deste mês.

Nesta quarta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória do saque extra do Fundo e manteve a alteração feita pelo Congresso no valor da retirada para R$ 998 (hoje, um salário mínimo) por conta do fundo.

Inicialmente, cada trabalhador poderia retirar até R$ 500 de cada conta.

Em live em uma rede social ao lado de Bolsonaro, Guimarães afirmou, "em primeira mão", que a Caixa está preparada para complementar o dinheiro da trabalhadores que fizeram o saque parcial.

De acordo com ele, serão atendidos 10 milhões de pessoas. Serão movimentados ainda R$ 2,6 bilhões.

"A Caixa está totalmente preparada. A gente consegue este pagamento com muita tranquilidade", disse.Bolsonaro explicou aos internautas a mudança no limite do valor do saque. "Nós estavámos aí pagando R$ 500. Muita gente reclamou dizendo que era pouco, mas muita gente gostou também."

A elevação foi incluída durante a tramitação da medida provisória no Congresso que liberou o acesso aos recursos do fundo. A votação do texto foi concluída em novembro no Senado. 

Apenas os beneficiários que tiverem no fundo saldo de um salário mínimo poderão retirar o valor integral. Para os que tiverem saldo acima disso, o limite segue de R$ 500 por conta.

Quem tinha saldo de até R$ 998 e já sacou os R$ 500 poderá retirar o residual. 

Oficialmente, a forma de liberação desse novo saque será detalhada pela Caixa Econômica Federal nesta sexta-feira (13).

Os parâmetros são válidos por cada conta individual. Ou seja, um mesmo trabalhador pode retirar esses valores de cada uma de suas contas de FGTS. 

Os saques do FGTS, batizados pelo governo Bolsonaro de Saque Certo, foram divulgados em julho, por meio da edição da MP. 

Fonte: Folha Online - 12/12/2019

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Banco do Brasil lança linha de crédito imobiliário indexada à inflação

Novo produto tem taxas de juros a partir de 3,45% e o prazo máximo de 180 meses

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O Banco do Brasil passou a oferecer a partir desta segunda-feira (9) sua nova linha de crédito imobiliário indexada à inflação. O produto, porém, é destinado apenas clientes dos segmentos Private e Estilo do banco.

Só podem ser clientes Private aqueles com investimentos acima de R$ 3 milhões, enquanto as contas do Estilo, por sua vez, são disponíveis para correntistas com renda mínima acima de R$ 10 mil ou com investimentos acima de R$ 150 mil.

A concessão do crédito vale apenas para imóveis residenciais de até R$ 1,5 milhão dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ou de acima de R$ 1,5 milhão na CH (Carteira Hipotecária), sendo 70% o percentual máximo de financiamento. 

As taxas de juros começam em 3,45% ao ano mais o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e variam conforme o prazo da operação e o nível de relacionamento do cliente com o banco. 

É possível fazer o financiamento em até 180 meses (15 anos) e utilizar o FGTS para quitar parte do empréstimo apenas nos empréstimos . 

O lançamento do Banco do Brasil segue o movimento feito pela Caixa Econômica Federal em agosto, quando estreou sua própria linha de crédito atualizada pela inflação.

Na Caixa, a taxa mínima do empréstimo é de 2,95% ao ano mais IPCA. O banco também estipulou uma taxa máxima, de 4,95% ao ano mais IPCA, e um prazo máximo de 30 anos. Além disso, o financiamento estipulado pela Caixa é de até 80% do valor do imóvel.

Em nota, o Banco do Brasil afirmou que, seguindo sua política de educação financeira, clientes que optarem pela modalidade serão alertados para o fato de que que o valor das parcelas e do saldo devedor variam de acordo com a inflação.

Ainda segundo o BB, neste primeiro momento, a simulação e a análise de crédito estão disponíveis apenas nas agências. Somente após a aprovação do crédito será possível dar segmento às propostas via aplicativo ou internet banking.?

Fonte: Folha Online - 09/12/2019

Idosa que comprou colchão e fez empréstimo sem saber será indenizada

Publicado em 10/12/2019

Os Desembargadores da 17ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação de fabricante, revendedora e banco por prática abusiva na venda de um colchão.

Caso

A autora, de 76 anos, moveu ação para pedir rescisão de contrato e indenização por danos materiais e morais contra a empresa Souza & Filhos Indústria e Comércio de Colchões Ltda., a microempresária Pamela Dias Moreira e o Banco Panamericano S/A.

Ela disse ter comprado, por vendedores em domicílio, um colchão com promessas terapêuticas para a sua saúde, que teria um custo muito inferior ao efetivamente cobrado. A única fonte de renda dela era a aposentadoria do INSS. Segundo a idosa, em razão da compra, ela assinou documentos e foi levada até uma agência bancária para encaminhar um financiamento consignado no valor de R$ 6.747,00 para pagamento em 59 parcelas mensais de R$ 208,80. Foram descontadas 18 parcelas.

Em primeira instância, a decisão foi por rescindir o contrato de compra e venda firmado entre as partes, assim como o contrato de empréstimo consignado. Também foi determinado que fosse devolvido todo o valor descontado da aposentadoria da autora e o cancelamento definitivo de futuros descontos, mediante a devolução do colchão. A condenação pelos danos morais foi fixada em R$ 4 mil, a ser dividida entres os réus.

A empresa, a vendedora e o banco apelaram da sentença ao Tribunal de Justiça.

Acórdão

A relatora, Desembargadora Liége Puricelli Pires, esclareceu que uma vez caracterizada a relação de consumo, a responsabilidade entre os réus é solidária. E que a utilização pelo fornecedor de práticas mercadológicas com aproveitamento da hipossuficiência do consumidor caracteriza abusividade.

Em seu voto, ela afirmou que a fabricante do produto escolheu seus representantes, que atuam diretamente perante os consumidores no interesse do próprio fabricante. E que eles prometeram para a autora com idade avançada e problemas de visão, soluções terapêuticas, além de auxiliar na obtenção de financiamento bancário consignado.

A Desembargadora relembrou que a representante comercial chegou a levar a cliente ao banco para efetivar o pagamento, realizando operação de crédito em valor vultoso, considerando que a consumidora recebe módicos benefícios previdenciários.

Evidente a incompatibilidade do bem adquirido com as condições econômicas da autora, demonstrando que efetivamente foi induzida pelos fornecedores a adquirir um colchão que teria promessa de benefícios terapêuticos que ao fim não se confirmou, somado ainda a sua vulnerabilidade e hipossuficiência.

A Desembargadora disse que ficou caracterizada a cobrança abusiva e, portanto, manteve a decisão de rescindir o contrato e devolver os valores já pagos, com correção.

Votaram de acordo com a relatora os Desembargadores Giovanni Conti e Paulo Sergio Scarparo.

Proc. nº 70081889271

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 09/12/2019

TST terá a primeira mulher presidente a partir de 2020

• Cristina Peduzzi presidirá o TST

O TST elegeu ontem (9) a ministra Maria Cristina Peduzzi, 67 de idade, para presidir a Corte e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no biênio 2020-2022. O vice-presidente será Vieira de Mello, e o novo corregedor-geral, Aloysio Corrêa da Veiga. A ministra será a primeira mulher a presidir o TST. A posse solene da nova direção será no dia 19 de fevereiro.

Filha de pai uruguaio e mãe brasileira, Maria Cristina nasceu em Mello, no Uruguai e foi criada em Bagé (RS), optando pela nacionalidade brasileira. Exerceu a advocacia desde 1975 até sua nomeação para o TST em 2001, com exceção dos períodos em que foi procuradora da República (1984), e procuradora do Trabalho (1992).

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Jovem ganha direito à medicação para tratamento de obesidade

Publicado em 22/11/2019

O Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal confirmou sentença que concedeu pedido de medicação para adolescente que sofre de obesidade extrema com hipoventilação alveolar.

A autora ingressou na Justiça contra o Estado do RS e o Município de Viamão para fornecimento do medicamento Liraglutida (Sexenda), necessitando com urgência do tratamento.

No Juízo do 1º grau o pedido foi julgado procedente, mas ambos os réus não recorreram da decisão.

Por ser caso de reexame necessário, a sentença tem que ser analisada pelo TJRS, e foi analisada na 1ª Câmara Cível pelo relator, Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal.

Voto

O Desembargador Caníbal destacou que a matéria tem entendimento sedimentado no TJRS, inclusive julgado do STF (RE 855178 RG), em sede de repercussão geral, e do STJ em sede de recurso repetitivo (Resp 1657156/RJ).

O magistrado também afirmou que a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos e qualquer outro tipo de atendimento de saúde é solidária, conforme a Constituição Federal nos artigos 23 e 196.

"A negativa de fornecimento de medicamento, tratamento médico ou cirúrgico, que se dá, ao fim e ao cabo, por meio de ato da administração, fere frontalmente a Constituição Federal, cabendo ao Poder Judiciário exercer um efetivo controle nesse sentido."

Decisão

Conforme a decisão, a autora, representada por sua mãe, deverá apresentar no mínimo três orçamentos, devidamente atualizados, emitidos por estabelecimentos que trabalhem com a venda do medicamento. Não conseguindo apresentar os três orçamentos, em vista de que muitas cidades não possuem estabelecimentos ou clínicas, devidamente licenciados, que prestem esse tipo de serviço, deverá justificar tal fato de forma fundamentada no processo de origem.

Também deverá prestar contas em juízo sobre a aquisição da medicação e da contratação dos serviços requeridos em dez dias do levantamento da quantia, ficando ciente que o desvio de finalidade acarretará na devolução integral dos valores e nas penalizações legais.

A paciente deverá ser reavaliada a cada seis meses, juntando nos autos laudo médico que comprove a necessidade de continuar utilizando o tratamento postulado. O bloqueio de valores, se necessário, deverá ser feito pelo julgador de origem.

Caso o tratamento sofra alterações em decorrência das peculiaridades que o caso clínico pode apresentar e a autora não necessitar mais de uso da medicação postulada deverá entregar a sobre de medicamento em local a ser definido pelos réus.

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 21/11/2019

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Caixa corta pela metade taxa de juro do cheque especial

Publicado em 13/11/2019 , por Tássia Kastner e Isabela Bolzani
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Linha terá custo de 4,99%; na média, o sistema financeiro cobra 12% ao mês

A Caixa Econômica Federal cortou pela metade a taxa de juro do cheque especial em um momento em que Banco Central e governo vem pressionando os grandes bancos brasileiros a repassar a queda da Selic para consumidores.

A partir de dezembro a taxa será reduzida de 9,99% para 4,99%, segundo comunicado divulgado pelo banco nesta terça-feira (12). Na média, segundo dados do BC, o juro do cheque especial do banco era de 9,41% na semana encerrada em 29 de outubro.

O anúncio vem uma semana depois de o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmar que lançará, em breve, um projeto para redesenhar o cheque especial. Dentre as possibilidades, a autoridade monetária estuda a criação de uma tarifa mensal, que seria cobrada pelos bancos dos clientes que quiserem acesso a uma linha emergencial. Essa situação é proibida atualmente.Segundo o Banco Central informou, porém, que discute o projeto com bancos e não há nenhuma decisão concreta sobre como esse redesenho se dará.

Os 9,99% já eram mais baixos que a taxa média cobrada pelos bancos privados e fizeram parte de uma primeira rodada do banco público de corte de juros cobrados de seus clientes. A taxa média do cheque especial é de 12,4% ao mês, a mais cara do sistema financeiro. Já a Selic está em 5% ao ano, o menor patamar a história. O custo do cheque especial pouco se mexeu desde que a taxa básica de juros entrou em queda. 

“Caso o Banco Central aprove essa cobrança de tarifa, vamos analisar qual será a nova dinâmica da modalidade e, se necessário, alterar de novo a nossa taxa do cheque especial”, afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Guimarães diz esperar que o juro baixo atraia mais clientes que, no futuro, usarão outros produtos do banco e compensem a queda de receita com juros.

“Se isso realmente acontecer e acabar indo na direção que estamos esperando, a ideia é continuar reduzindo essa taxa”, acrescenta.

O presidente da Caixa nega ter sofrido pressão do governo para baixar os juros do cheque especial. A medida, descolada da ação das demais instituições financeiras gera questionamentos sobre uma possível interferência na gestão do banco público.

“Não houve nenhum incentivo do meu chefe. Não há ingerência na gestão. É uma decisão da gestão e estamos muito orgulhosos”, afirmou Guimarães durante entrevista para detalhar resultados do banco no terceiro trimestre.

“Não sei se os bancos privados vão seguir ou não. Como reduzimos 63% [desde o início do governo Bolsonaro], a grande questão é se o cliente vem ou não vem”, complementou.

A interferência do governo Dilma Rousseff (PT), que levou Caixa e Banco do Brasil a baixar juros, em 2012, foi questionada pelo mercado e fez com que as instituições perdessem rentabilidade ante os demais bancos privados.

A primeira rodada de queda mais agressiva de juros da Caixa foi em agosto deste ano, quando houve o primeiro corte no cheque especial. O banco reduziu também o custo em outras linhas. No período, o ROE (retorno sobre o patrimônio líquido, medida de rentabilidade para investidores) caiu 5 pontos percentuais em relação a iguais três meses de 2018, para 14,2%.

Foi o único entre os cinco grandes bancos brasileiros que perdeu rentabilidade no terceiro trimestre.

Além disso, a carteira de crédito ampla do banco encolheu 1,5%, puxada principalmente por pessoas jurídicas e empréstimos voltados para o setor rural. O detalhe é que houve também uma redução na comparação anual do crédito concedido para pessoas físicas, situação que não ocorreu com nenhum dos outros grandes bancos, os quais seguem expandindo suas respectivas carteiras de crédito.

Para além da pressão por queda de juros, desde a gestão de Ilan Goldfajn, o Banco Central tem anunciado medidas para tentar aumentar a competitividade do sistema financeiro e reduzir as taxas de juros de crédito, principalmente nas linhas emergenciais –como é o caso do rotativo do cartão de crédito e do próprio cheque especial.

Os bancos chegaram a lançar uma iniciativa de autorregulação em que ofereceriam um crédito alternativo para que o cliente pudesse trocar o cheque especial por um mais barato. Foi uma medida para evitar que a regulação fosse imposta, como ocorreu no limite de uso do rotativo do cartão de crédito.

Ainda assim a inadimplência voltou a subir: estava em 15,6% em setembro, só menor que a do rotativo do cartão de crédito (36,1%).Para tentar reduzir a taxa de juros da linha, o Banco Central estuda permitir que os bancos cobrem tarifa para que o cliente tenha acesso ao cheque especial, o que hoje é proibido.

Os bancos alegam que essa medida ajudaria a reduzir o custo da linhaporque, atualmente, os clientes têm crédito disponível e não necessariamente pagam juros por esse valor. Isso significa que o dinheiro separado do banco não é remunerado. A medida faria com que toda a parcela destinada a linha serviria para remunerar instituições financeiras.

Caixa Econômica Federal

Lucro líquido recorrente:  R$ 4,2 bilhões

Carteira de crédito: R$ 683,2 bilhões

Margem financeira: R$ 19 bilhões

Fonte: Folha Online - 12/11/2019

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos

Essa é a notícia da maioria dos jornais. Ontem por 6 x 5, com o voto de minerva do Min. Dias Toffoli, definiu, na minha opinião o que já era definido por lei.


No meio jurídico, é até alvo de piadas em redes sociais, tais como: "STF decide que sabe ler", "STF acaba de confirmar: o processo penal só acaba mesmo quando termina"

Como cidadão, é obvio que gostaria que os agraciados, especialmente condenados pela Lava Jato, continuassem presos.

Mas vejam bem, o Min. Gilmar Mendes em um de seus "apartes" não está errado quando fala da verdadeira balburdia que se instalou em nosso país. Sim, balburdia, porque com o objetivo de fazer justiça a qualquer preço, se violou a lei em diversas atuações, principalmente na lava jato. E digo isso com a convicção de advogado, mesmo que minha parte patriota me repreenda internamente.

É necessário que façamos uma reflexão de que país queremos, que tipo de democracia e república almejamos para nossos filhos e netos.

Tenho convicção de que o resultado das "barbeiragens"  de promotores e juízes da força tarefa está aí.....

Quando nos bancos acadêmicos, aprendi nas lições de professores de ética, direito penal, constitucional, que o juiz, promotor e o advogado não devem tratar seu mister como um palanque eleitoral, visando carreiras extra jurídicas. As entrevistas devem ser muito comedidas.

O que se vê hoje são juízes, promotores e advogados como estrelas de um grande reality show. Na minha opinião isso é um desvio ético para com o trabalho que deve ser realizado. E isso contaminou a população de forma tal, que dizer que gosta do fulano ou do sicrano, pode ser objeto de reprimendas em redes sociais chegando até ao modo mais primitivo, a vis absoluta.

Foi possível verificar ontem em fotos na imprensa, assessores, correligionários de políticos presos, comemorando, inclusive foi noticiado que os advogados de "Lula" teriam ido a uma churrascaria comemorar. 

A discórdia, o contraditório é salutar. Entretanto em rede social, pintar os ministros de palhaços, acho que é demais.

Nesse ponto, concordo com o ministro Gilmar: É a balburdia!!!!

Agora, cabe deixar claro, como bem asseverou em seu extenso voto, o Min. Dias Toffoli, tudo está na mão do legislador que representa a vontade da nação.

Se queremos que a prisão em segunda instância, ou seja, sem o esgotamento dos recursos ocorra, devemos pressionar o congresso para que paute e vote o dispositivo que altera nosso regramento jurídico. É muito simples.

Será um aprendizado mais uma vez, porque veremos quem são os integrantes desse congresso que elegemos e se merecem estar lá....

Minha opinião.

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Trabalhador que tem filho autista consegue levantamento do FGTS

Publicado em 05/11/2019

Decisão é da 17ª vara Cível Federal de SP.

Pai de criança com autismo tem liminar concedida e consegue levantamento dos valores depositados na conta do FGTS. Decisão é do juízo da 17ª vara Cível Federal de SP, sob entendimento de que rejeitar o pedido seria o mesmo que negar ao trabalhador sua responsabilidade pela manutenção da saúde do seu filho.

Segundo o trabalhador, seu filho de sete anos foi diagnosticado com Transtorno Global do Desenvolvimento com Transtorno do Espectro Autista. Assim, solicita que seja reconhecido "o direito líquido e certo de levantar os valores depositados na conta fundiária para proporcionar uma melhor qualidade de vida possível para seu filho".

O pai sustenta que a doença necessita de "tratamentos indispensáveis", tais como acompanhamento médico, psicológico, neurológico, fonoaudiólogo, psicopedagoga, material didático diferenciado, além de medicamentos de uso contínuo de alto custo, escola com assistente em sala de aula e inclusive tratamento multidisciplinar do método ABA - Applied Behavior Analysis, também conhecida como Análise Aplicada do Comportamento.

O juízo verificou que o impetrante não preenche nenhuma das hipóteses autorizadoras de movimentação do montante depositado em sua conta vinculada, nos termos da lei 8.036/90, isso porque o artigo 20 desta lei enumera taxativamente as hipóteses.

Contudo, foi entendido que rejeitar o pedido seria o mesmo que negar ao trabalhador sua responsabilidade pela manutenção da saúde do seu filho, conforme imposto pelos artigos 227 e 229 da Constituição Federal.

"Não há dúvidas de que o FGTS é um patrimônio do trabalhador, e demonstrada a necessidade de saque pelo titular da conta para tratamento de saúde, não pode a norma ser considerada como taxativa das hipóteses de levantamento do saldo do FGTS, posto que deve ser interpretada aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum." 

Assim, a liminar foi deferida e determinado à Caixa Econômica Federal que os valores depositados na conta vinculada ao FGTS do trabalhador fossem liberados dentro do prazo de cinco dias. 

Processo: 5019984-29.2019.4.03.6100
Fonte: migalhas.com.br - 03/11/2019



quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Passo a passo de como guardar dinheiro para a aposentadoria

Publicado em 24/10/2019 , por Thais Folego

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Reforma da Previdência vai reduzir o valor da aposentadoria do INSS, então é preciso começar se planejar o quanto antes


Evelin Bonfim lembra que tinha 11 anos quando o padrão de vida da família mudou drasticamente. O pai era segurança de uma empresa e se aposentou. Mas com o benefício do INSS não era possível pagar convênio médico para a família, que passou a ter que usar o SUS. Isso aconteceu justamente na fase em que ela começou a frequentar ginecologista e foi diagnosticada com ovário policístico.

Antes acostumada com plano de saúde, enfrentar as longas filas do atendimento médico público foi um baque grande. “Tanto que quando eu comecei a trabalhar, prometi que nunca iria depender apenas da previdência pública na aposentadoria”, conta Evelin, hoje especialista em finanças pessoais para mulheres. 

Como mulheres não são educadas para falar sobre dinheiro e finanças, planejar a aposentadoria pode parecer algo distante e difícil –ainda mais enquanto se tenta equilibrar todos os pratinhos da vida no dia a dia. Mas é algo essencial para garantir a qualidade de vida no futuro, como a família de Evelin bem sentiu na pele. Principalmente no cenário de reformas atual, em que os requisitos para se aposentar pelo INSS se tornam cada vez mais complicados de atingir, como explicamos melhor mais abaixo.

A Revista AzMina ouviu especialistas em finanças pessoais para explicar o passo a passo de como fazer esse planejamento da aposentadoria. E, para facilitar a vida de todas nós, trouxemos uma planilha que calcula quanto de dinheiro você precisa guardar todos os meses para ter uma aposentadoria tranquila. 


E a primeira lição é: guardar qualquer quantia é melhor do que não guardar nada. Então se você está aí pensando que essa reportagem não é para você porque hoje tem dívidas ou porque luta para esticar o salário até o fim do mês, vamos te mostrar que planejar a aposentadoria é possível e necessário para todo mundo. E que você precisa começar agora.“A gente não costuma se preparar para envelhecer e morrer. Muitas vezes estamos preocupadas com o bem estar dos filhos, mas não pensamos que talvez o melhor presente que podemos dar a eles é guardar dinheiro para a nossa aposentadoria, para não depender deles no futuro”, diz Gabriela Chaves, economista e fundadora do NoFront, plataforma online de empoderamento financeiro.

Passo a passo de como se planejar para aposentar

Independentemente da idade, quanto ganha ou conhecimento sobre finanças pessoais, o importante é começar a se planejar agora. Quanto mais tarde se começa a guardar dinheiro para o futuro, maior é o esforço necessário. 

E uma dica valiosa: o investimento deve ser feito no início do mês, logo que você recebe a sua renda. O ideal é definir qual o percentual da sua renda vai ser guardado para o futuro e investi-lo, não deixando para investir o que sobra no fim do mês. “Trate isso como um boleto. Se você esperar o dinheiro sobrar, ele vai passar o mês competindo com outros gastos menos importantes que a sua aposentadoria”, diz Gabriela.   

1. Saiba quanto você ganha e o quanto gasta

Para saber qual é a sua capacidade de poupar dinheiro, primeiro é necessário saber o quanto você ganha e o quanto gasta por mês. O primeiro costuma ser mais fácil saber, o segundo, nem tanto. É comum ter aquela sensação de não saber para onde está indo o seu dinheiro. E para poupar não tem mágica: é necessário gastar menos do que se ganha.

Uma forma de fazer isso é listar todas as suas contas e anotar todos os seus gastos do dia a dia, para conseguir ter uma visão mais completa do destino do seu dinheiro. Existem vários apps que ajudam nessa missão.

2. Pague dívidas com juros altos

Para quem tem dívidas, antes de começar a investir é necessário analisar o tipo da dívida. Se ela for de cartão de crédito ou de cheque especial, em que os juros cobrados são altíssimos, é preciso resolver elas antes de começar a investir. 

“Não faz sentido investir para ganhar 4% ao ano pagando dívidas que cobram 400% ao ano”, diz Evelin Bonfim. Já se a dívida for mais de longo prazo, como um financiamento imobiliário de 30 anos, o ideal é se organizar para fazer o investimento para a aposentadoria em paralelo.

3. Faça uma reserva de emergência

Imprevistos acontecem na vida. Então para você não se desviar do planejamento da aposentadoria e não mexer no dinheiro guardado para isso é necessário ter uma outra reserva para essas emergências. Esse dinheiro deve estar aplicado em um investimento que seja fácil de resgatar, já que é destinado justamente para cobrir imprevistos. 

As aplicações recomendadas são títulos públicos do tipo Tesouro Selic ou fundos DIs oferecidos por bancos e corretoras (esses fundos cobram uma taxa de administração e o ideal é que ela não ultrapasse 0,5% ao ano). Nessas duas opções é possível sacar o dinheiro de um dia para o outro.

O valor dessa reserva de emergência varia de acordo com o seu perfil. Se você é uma profissional assalariada no regime de CLT, o mínimo recomendado é ter o valor correspondente a três salários na reserva de emergência. Se você é autônoma, o ideal é ter entre seis e 12 vezes o valor dos seus custos básicos para viver.

Se você ainda não tem essa reserva guardada, as especialistas recomendam que ela seja construída em paralelo com a sua reserva para aposentadoria. Ou seja, se você tem 100 reais para investir por mês, parte deve ir para o fundo de emergência e parte para o de aposentadoria. 

4. Defina: quando você quer se aposentar e ganhando quanto

Para  fazer planejar a aposentadoria você precisa definir três coisas: quando quer se aposentar, projetar qual renda precisa ter e calcular quanto de reserva precisa acumular para isso. As especialistas explicam como fazer cada uma das coisas. 

Sobre quando parar de trabalhar, é preciso ter em mente que quanto mais tempo guardando e investindo seu dinheiro, menores são os aportes mensais que você precisa fazer. 

Sobre a renda para aposentadoria, é preciso considerar que no futuro você terá algumas despesas que não tem hoje (o plano de saúde pode custar cinco vezes mais) e outras que vão deixar de existir (como sustento dos filhos, por exemplo). Então para fazer essa conta, liste todos os gastos que você espera ter como aposentada com os valores de hoje, já que é impossível saber quanto eles vão custar no futuro.

Outra maneira de visualizar isso é pensar qual o “salário” que você gostaria de ter enquanto aposentada, diz Mari Congo, educadora financeira da Magnetis, empresa de gestão de investimentos. 

Por fim, é preciso calcular o tamanho da reserva que você precisa acumular para manter essa retirada mensal na aposentadoria. Para isso, pedimos para a Magnetis desenvolver uma planilha em que você preenche com suas informações e ela faz os cálculos de qual o valor da reserva necessária para a aposentadoria e quanto você precisa aplicar por mês até se aposentar. 

E um alerta: o valor a acumular pode parecer grande, mas a matemática financeira garante: poupando todo mês, os juros compostos vão te ajudar nessa tarefa. Mais pra frente a gente te explica melhor como isso funciona. O que você precisa fazer agora é se organizar e começar o quanto antes. Mesmo se o valor mensal a guardar for maior do que cabe no seu bolso hoje, coloque-o como meta para garantir sua aposentadoria. 

5. Invista 

Estudos mostram que mulheres têm, em média, mais tempo de estudos que os homens. Com investimentos não é diferente: é necessário estudar. Cada pessoa tem um perfil diferente de risco que está disposto a correr em investimentos, e isso depende das suas características pessoais, sociais e objetivos de vida. Então é necessário entender seu perfil para escolher qual investimento fazer (quando você abre uma conta em uma corretora, você responde algumas perguntas e baseada nelas a corretora te diz qual o seu perfil: conservadora, moderada ou arrojada/agressiva). 

Mas algumas coisas são importante saber. Primeiro, que não existe investimento sem risco. Esse risco vai depender de quem emite o título (o governo, um banco ou uma empresa), o prazo do investimento e da sua liquidez (se você pode resgatar seu dinheiro a qualquer momento ou não). Então uma coisa é fato: investimento que dão mais retorno, têm mais risco. E aqui também não tem milagre: desconfie de aplicações que prometem ganhos muito altos e de forma muito fácil. 

Como investimentos de aposentadoria são para o longo prazo, a regra é investir em coisas que demorem para poder sacar o dinheiro, com vencimentos mais longos, pois eles pagam retornos maiores.

E como investir?

Depois de ver na planilha as possibilidades, primeiro você precisa escolher por meio de que plataforma vai investir: do banco, de uma corretora ou uma gestora. No caso dos bancos ou corretoras, eles apenas intermedeiam a compra e venda de títulos no mercado financeiro, mas quem decide no que vai investir é você. Já as gestoras têm profissionais especializados em investimentos para fazer essa escolha por você e, em troca, você paga uma taxa de administração. Nesse caso, o retorno dos investimentos precisam compensar essa taxa. Esse serviço se tornou mais acessível para as pessoas físicas nos últimos anos com o surgimento das gestoras digitais.

Se optar por fazer você mesma suas aplicações, as corretoras independentes (ou seja, não ligadas a banco) costumam oferecer mais opções de investimentos. Para escolher, é importante checar se a instituição é de confiança e registrada na CVM (Comissão de Valores Mobiliários, órgão que fiscaliza o mercado de investimentos brasileiro). Veja aqui como escolher uma corretora.

Escolhida a corretora, é hora de escolher as aplicações. Você precisa analisar alguns aspectos: qual a taxa de rendimento do investimento, o prazo de vencimento, liquidez (se você pode sacar quando quiser ou não), se há um valor mínimo de investimento e se a aplicação tem alguma garantia. Alguns investimentos de renda fixa, por exemplo, têm garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) que funciona como um seguro contra calote. 

Para quem está começando, o ideal é iniciar com investimentos de menor risco, como os de renda fixa (cuja remuneração é definida no momento da aplicação). Os de menor risco são os títulos públicos, que são títulos emitidos pelo governo federal e que, para pessoas físicas, podem ser comprados por meio do site do Tesouro Direto (procure corretoras que não cobrem taxa de corretagem para o Tesouro Direto). 

Há várias opções de títulos públicos, mas para aposentadoria os mais indicados são os que têm retorno atrelado à inflação (assim o dinheiro mantém seu poder de compra ao longo dos anos). Lembrando que quanto mais longe for o vencimento, maior costuma ser o retorno.

A medida que você for aprendendo mais sobre investimentos e ganhando experiência e confiança, o recomendado é ir diversificando as aplicações ainda dentro da renda fixa, ou seja, colocando dinheiro também em outros tipos de aplicações. 

São várias as opções, que parecerem uma sopa de letrinhas: CDB, LCI, LCA, CRI, CRA, entre outros. Outra opção é investir por meio de fundos de investimentos, em que você paga uma taxa de administração para que um gestor profissional faça a gestão para você. Neste caso, é importante ver se as taxas cobradas compensam o rendimento do fundo. 

O próximo passo, a depender do seu perfil de risco, é começar a investir em aplicações de renda variável, como ações, fundos de ações e fundos imobiliários. Essas opções envolvem mais risco e, portanto, mais pesquisa e estudos.

Há ainda um tipo de fundo cujo objetivo é investir para aposentadoria, que são os planos de previdência privada. Há dois tipos, os PGBL e os VGBL. Evelin Bonfim avalia, porém, que a maioria dos produtos oferecidos cobram taxas muito altas que não compensam o retorno dado. “Os grandes bancos oferecem produtos muito ruins. Por isso, muitas vezes, é mais vantajoso montar sua própria carteira de investimentos”, diz.  

Gabriela, do NoFront, recomenda o livro de finanças pessoais da CVM (você pode baixar a versão online aqui) para se aprofundar no assunto. E fica a dica: conforme você vai vendo seu dinheiro aumentar, vai dando mais vontade de investir! 

Quanto antes investir, mais seu dinheiro cresce

Uma boa notícia: o tempo, ele mesmo, pode te ajudar nessa tarefa. Isso porque existe um personagem chamado “juros compostos” quando falamos em investir dinheiro. Se você não entende muito de finanças ou investimentos, não precisa se assustar. É algo mais simples do que o nome sugere.

Investimento nada mais é do que você emprestar seu dinheiro por um tempo para o governo ou uma empresa e, em troca, te pagarem uma remuneração por isso – essa remuneração é chamada de juros, retorno ou rendimento. Se você já pegou um empréstimo no banco, é exatamente a mesma coisa. Mas ao investir, você faz o papel do banco. 

O tamanho dessa remuneração é definido por uma taxa de juros. A taxa de juros padrão no Brasil é a Selic (que hoje paga 5,5% ao ano), mas existem outras taxas de juros no mundo dos investimentos. 

Mas o que tudo isso isso tem a ver com os juros compostos? É que quando você investe 100 reais a uma taxa de juros de 5% ao ano, no ano seguinte você terá 105 reais (é necessário descontar impostos e taxas, mas não vamos considerar isso aqui nesse exercício, para simplificar). No segundo ano, a taxa de juros vai render sobre os 100 reais iniciais que você colocou do seu bolso e também sobre os 5 reais de juros da remuneração do investimento. É o chamado juros sobre juros.

Isso faz com que o seu dinheiro cresça a uma velocidade mais rápida. Por isso, quanto antes você começar a investir, melhor. Pois é mais tempo para o juros compostos agirem.

É importante ressaltar que é possível começar a investir com valores bem baixos. Há aplicações a partir de 1 real, e não estamos falando da poupança. “Precisamos desmistificar essa ideia de que se precisa de muito dinheiro para começar a investir”, diz Gabriela. 

Mulheres investem, sim (e melhor)

Falar de investimentos com foco em mulheres pode parecer desnecessário em pleno ano de 2019, em que mulheres há muitos anos saíram de casa para trabalhar, mas a relação com o dinheiro ainda parece ser delicada e cheia de tabus. “Há uma mentalidade de que a mulher parece mesquinha por falar em dinheiro”, diz Evelin.

Apenas para citar um exemplo de como isso se reflete na capacidade de poupar e investir: mulheres são apenas 30% dos investidores do Tesouro Direto, plataforma de investimento em títulos públicos para pessoas físicas. Na bolsa de valores, o percentual é bem parecido.

Outro aspecto que contribui para a maior dificuldade em poupar e administrar o dinheiro é a desigualdade de renda, uma vez que mulheres ganham menos do que homens mesmo ocupando as mesmas posições no mercado de trabalho. E investir pode ser um jeito de reduzir essa diferença. “Não é a solução para a desigualdade, mas é algo que ganha ainda mais relevância nesse contexto”, diz Mari. 


No mundo dos investimentos, as mulheres também se deparam com estereótipos de que mulher não sabe investir ou que elas são mais conservadoras. “Estudos mostram que não só as mulheres sabem investir, mas que quando investem têm retornos melhores porque olham mais para o longo prazo, enquanto homens mexem com uma frequência maior nas aplicações e, por isso, gastam mais pagando impostos e taxas”, diz a planejadora da Magnetis. 

Um estudo da empresa de investimentos norte-americana Fidelity Investments mostrou que as mulheres têm, em média, um retorno 0,4% maior do que homens dos investimentos. Pode parecer pouco, mas ao longo dos anos essa diferença pode significar muito justamente pelo efeito dos juros compostos.

O risco de depender do INSS

O problema de depender apenas do INSS para se aposentar é que está em discussão no Congresso uma reforma do sistema de Previdência. E como em toda reforma, o que está sendo proposto é a redução de benefícios, nunca aumento. A atual reforma propõe aumento da idade mínima da aposentadoria (de 60 para 62 anos para mulheres e manutenção de 65 anos para os homens) e do tempo mínimo de contribuição (manutenção de 15 anos para mulheres e sobe para 20 anos para os homens).

Para as mulheres já é difícil conseguir cumprir os requisitos para se aposentar com as regras atuais. Hoje, no Brasil, dois terços das mulheres se aposentam por idade mínima e um terço por tempo de contribuição. No caso dos homens essa relação é inversa. Isso acontece porque as mulheres enfrentam problemas para entrar e também para permanecer no mercado de trabalho por conta da maternidade e do cuidado com a família. 

Por isso, transitam mais na informalidade e no desemprego, o que dificulta atingir e comprovar o tempo de contribuição necessário para se aposentarem. “Tudo isso faz diferença no cálculo do benefício da aposentadoria. Por isso, é muito importante que as mulheres construam reservas autônomas que permitam envelhecer com qualidade”, diz Gabriela. 

As especialistas consultadas afirmam que é provável que outras reformas ocorram nos próximos anos e que a tendência é sempre a de postergar o início da aposentadoria e de reduzir o valor dos benefícios. “O INSS não pode ser o foco da sua aposentadoria. Ele deve fazer parte dos seus planos para o futuro, mas permanecendo sempre em segundo plano”, diz Mari Congo, da Magnetis. 


Fonte: Folha Online - 23/10/2019

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Cheque especial: entenda como funciona e quando vale a pena usar

Publicado em 16/10/2019 , por Marina Aragão

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É possível parcelar a dívida? Por que o banco cobra juros tão altos? Tire suas dúvidas sobre esse 'empréstimo automático' que tem uma das taxas de juros mais altas do País

O valor emprestado pelos bancos em agosto deste ano aos brasileiros que usaram o cheque especial somou R$ 26,14 bilhões - quantia 11,5% maior do que os R$ 23,43 bilhões concedidos no mesmo mês do ano passado. No entanto, de acordo com especialistas, essa opção deve ser a última a ser considerada quando se precisa de dinheiro, por causa da alta taxa de juros cobrada, que ultrapassa os 300% ao ano. Ao invés de descomplicar, o cheque especial pode dificultar ainda mais a vida financeira dos endividados.

Essa linha de crédito é uma modalidade direcionada para pessoas físicas, vinculada diretamente à conta corrente do usuário, sem necessidade de garantia. O professor de Finanças e Métodos Quantitativos da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getulio Vargas em São Paulo (FGV-EAESP) Cesar Caselani orienta que ela seja utilizada com cautela e apenas em situações de extrema urgência.

"As pessoas podem usar no momento em que falta recurso. É uma facilidade porque elas conseguem o dinheiro imediatamente. No entanto, tudo é cobrado a juros muito altos", pondera. O recurso do cheque especial fica disponível automaticamente, o cliente não precisa fazer solicitação alguma para o banco. Assim que o saldo da conta corrente fica negativo, a utilização do crédito é prontamente ativada. Como funciona o cheque especial?

Essa modalidade é um crédito pré-aprovado de liberação automática - e uma das linhas mais caras oferecidas pelos bancos no Brasil. Em agosto de 2019, segundo o Banco Central (BC), a taxa média de juros do cheque especial chegou a 306,9% ao ano - caindo 11,8 pontos porcentuais na comparação com julho. Isso é quase 56 vezes maior que a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 5,5% ano e que serve de referência para as demais taxas do mercado. De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), o cheque especial representa 1,4% de todas as operações de crédito a pessoas físicas no País.

Uma vez que o correntista fica com o saldo no vermelho, o cheque especial é ativado, sem que se tenha feito a solicitação do empréstimo. "O banco não mantém nenhuma conta corrente negativa", explica Caselani.

Assim, por exemplo, se em uma ocasião o cliente tinha na conta o valor de R$ 200 mas precisou pagar um boleto de R$ 350, ele usaria R$ 150 da linha de crédito especial, que depois teriam de ser devolvidos ao banco com juros e correção monetária.

Desde julho de 2018, as instituições financeiras têm a obrigação de colocar os valores separados no extrato bancário e avisar aos clientes quando eles entram no cheque especial. Antes dessa regra, o valor do crédito podia aparecer no extrato somado ao saldo da conta, o que dava a impressão de que se tinha mais dinheiro do que se imaginava.

É possível parcelar a dívida do cheque especial?

Os bancos têm políticas diferenciadas em relação ao parcelamento da dívida. "Cada pessoa deve consultar o funcionamento específico do seu banco. Mas minha recomendação é que o cliente nunca use o cheque especial", orienta o especialista em Finanças Cesar Caselani.

Quando o cliente já está com o cheque especial ativado, a instituição dá um prazo para que essa dívida seja paga, de acordo com a política de crédito de cada uma.

Após as mudanças nas regras em vigor desde julho de 2018, se o cliente estiver devendo por mais de 30 dias valor superior a 15% do seu limite no cheque especial, o banco deve oferecer outra linha de crédito a juros menores. Essa oferta deve ser feita até cinco dias úteis depois que o banco constatar a situação.

A oferta é feita por meio dos canais de relacionamento, como internet e telefone, e o cliente precisa decidir se adere ou não à proposta da instituição financeira. Caso não aceite, um novo contato deverá ser realizado a cada 30 dias para uma tentativa de negociação a juros mais baixos. Pelas novas regras, portanto, os bancos deverão ter sempre disponíveis ao cliente uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.

Como usar o limite do cheque especial?

Não basta abrir uma conta para ter direito ao cheque especial. O banco fará uma análise prévia dos dados financeiros do cliente, como restrições em serviços de proteção ao crédito e rendimentos.

O saldo devedor do cheque especial também pode ser sacado. O cliente tem a possibilidade de retirar o valor disponível da conta corrente com cartão de débito ou transferir para qualquer conta bancária via DOC ou TED. O saldo da conta ficará negativo e os juros serão computados até a data de pagamento.

Para quitar a quantia do cheque especial, basta depositar dinheiro na conta corrente. À medida que o valor é adicionado, a dívida vai sendo paga, até que todo o dinheiro emprestado tenha sido quitado.

Algumas instituições financeiras oferecem vantagens, como um período de carência de 10 dias para começar a cobrar os juros, por exemplo. Mas é preciso ficar atento, pois, se o prazo for estourado, o banco cobrará o valor correspondente à utilização por todo o período - inclusive os dias que seriam gratuitos, caso o pagamento tivesse sido feito a tempo.

Antes de entrar no cheque especial ou mesmo parcelar o valor, é importante também comparar o custo efetivo total (CET) oferecido pelos bancos. O CET contém todos os encargos, tributos, taxas e despesas de um empréstimo ou financiamento. Ou seja, os juros são apenas uma parte que compõe o valor da contratação do um serviço - o CET corresponde ao valor total da negociação.

Uso do cheque especial baixa a nota de crédito do consumidor?

O score, ou nota de crédito, é o resultado dos hábitos de pagamento e relacionamento do cidadão com o mercado de crédito e pode ser consultado gratuitamente nos sites do Serasa e do Boa Vista SCPC. Essa pontuação vai de 0 a 1.000 pontos - quanto mais perto de 0, maior é o risco de o consumidor não pagar uma dívida. Cada usuário é pontuado de acordo com a análise de uma série de fatores, com pagamentos de contas em dia; histórico de dívidas negativadas, relacionamento financeiro com empresas, dados cadastrais atualizados.

Com a dívida do cheque especial, o cliente pode ter sua nota diminuída. "A partir do momento que a pessoa entra no cheque especial, o banco considera que ela está negativada, assim como ocorreria se ela não pagasse o cartão de crédito", explica Caselani. Por esse motivo, a pontuação do cliente baixa.

O acesso a novos financiamentos, como o imobiliário, também pode ser dificultado pela dívida com o cheque especial.

Dívida de cheque especial caduca?

A dívida do cheque especial não caduca, ou seja, não perde a validade com o tempo. "O banco não perdoa dívida. Às vezes, faz um mutirão e possibilita algum tipo de negociação com o devedor", explica Caselani. De acordo com o economista, a melhor opção é trocar a dívida do cheque especial, mais cara, por um financiamento mais barato.

Por que o cheque especial tem juros tão altos?

O cheque especial é a linha de crédito com uma das taxas de juros mais altas do mercado, juntamente com o rotativo do cartão de crédito. As cobranças altíssimas dessa modalidade são justificadas pelos bancos por fatores que vão desde a tributação e facilidade de movimentação do dinheiro até a compensação de risco por causa do nível de inadimplência dos brasileiros.

"Parte disso deve-se ao risco de calote, que é muito alto. Nossas próprias leis acabam dando uma proteção excessiva a quem não paga. Por isso, é muito difícil para o credor receber o dinheiro de volta", diz Caselani.

A taxa de juros do cheque especial varia de banco para banco?

Cada banco avalia seu risco de crédito e tem autonomia para definir as taxas de juros do cheque especial - em agosto de 2019 a taxa média de juros do cheque especial chegou a 306,9% ao ano no País. O Banco Central divulga em seu site uma tabela comparativa das taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras, com valores ao mês e ao ano. No período de 5 a 11 de setembro deste ano, por exemplo, as taxas variaram de 0,63% a 16,28% ao mês.

Para escolher o banco mais adequado, é preciso identificar se a pessoa usa com frequência o cheque especial e por quanto tempo fica devedor dessa modalidade.

Apesar da facilidade no acesso ao dinheiro do cheque especial, ele não deve ser utilizado com frequência. "A opção é buscar outras linhas de crédito mais baratas, como o consignado, por exemplo", aconselha Caselani.

A cobrança dos juros é feita diretamente na conta corrente, levando em conta o valor usado do limite de crédito e a quantidade de dias de utilização. O banco define com o cliente um dia específico para o débito e o titular da conta deve manter um saldo suficiente para a cobrança dos juros. É possível, inclusive, descontar do próprio limite, o que aumentará o valor da dívida para o mês seguinte.

Caso o cliente tenha estourado o limite do cheque especial - ou seja, tenha ultrapassado a quantia disponibilizada para ele -, estará sujeito à cobrança da Tarifa de Adiantamento ao Depositante referente a cobranças efetuadas na conta, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

Fonte: Terra - 15/10/2019


terça-feira, 15 de outubro de 2019

Guedes eleva limite de compra em free shop para US$ 1.000 a partir de 2020

Publicado em 15/10/2019

Novo valor começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020

Uma portaria que eleva o limite de compras em free shops de US$ 500 (R$ 2.050) para US$ 1.000 (R$ 4.100) foi assinada nesta segunda-feira (14) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. O novo valor para compras de quem chega do exterior por aeroportos do país começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020. 

O presidente Jair Bolsonaro publicou no Facebook uma foto do ministro enquanto ele assinava o documento.

Bolsonaro anunciou que planejava a mudança na quinta-feira (10), mas não tinha a medida pronta e tampouco havia previsão orçamentária para que fosse colocada em prática, segundo a Folha apurou com a equipe econômica.

A devolução, porém, esbarrou nas normas que regulamentam as licitações no Brasil. Assim, a Aeroportos do Brasil ainda administra Viracopos, e pediu recuperação judicial em maio de 2018. As dívidas superam os R$ 2,8 bilhões Diego Padgurschi - 3.ago.17/Folhapress

No caso das compras feitas fora do país e trazidas para o Brasil na bagagem, o atual limite de US$ 500 será mantido. Isso porque uma norma do Mercosul que dita a regra para todos os países do bloco não pode ser desrespeitada. 

Outra mudança que havia sido definida pelo governo é a ampliação de US$ 300 (R$ 1.230) para US$ 500 (R$ 2.050) da cota de isenção autorizada para free shops nas fronteiras terrestres, caso em que se enquadra o Paraguai.

Na sexta-feira (11), auxiliares do ministério da economia haviam se manifestado de maneira contrária à medida. 

Segundo a agência de notícias Reuters, a subsecretaria de Desenvolvimento de Comércio e Serviços do Ministério da Economia lembrou, em manifestação interna feita antes do anúncio de Bolsonaro, que esse teto na América Latina é mais baixo —na Argentina, Chile, Paraguai e México, ele equivale a US$ 300. 

Itens importados vendidos em free shops são isentos de Imposto de Importação, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e PIS/Cofins. Entre os varejistas locais, o receio é que haja aumento da competição desigual.

Fonte: Folha Online - 14/10/2019

Veja como o STJ tem julgado questões sobre o fornecimento de energia elétrica

Publicado em 15/10/2019
Constantemente envolvido em questões sobre interrupções de fornecimento, cobranças de dívidas, operações de compra e venda de energia, controvérsias tributárias e outras demandas, o setor energético brasileiro é altamente judicializado.

Muitas dessas questões chegam ao Superior Tribunal de Justiça, que já se pronunciou diversas vezes em temas como a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a compra e venda de energia elétrica, devolução de valores, problemas relacionados ao serviço e até mesmo sobre a adulteração de medidores de energia.

Energia não utilizada
Para o STJ, o consumidor tem legitimidade para contestar a cobrança de ICMS no caso de energia elétrica que, apesar de contratada, não foi efetivamente consumida. De acordo com a Súmula 391 do STJ, o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

O entendimento foi firmado há dez anos em julgamento feito pela 1ª Seção (REsp 960.476), sob a sistemática dos recursos repetitivos. Para a corte, é ilegítima a cobrança do imposto sobre todo e qualquer valor relacionado à demanda reservada de potência, sendo devida apenas a parcela relativa à demanda contratada de potência efetivamente utilizada pelo consumidor.

Atualmente, o  tema está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 593.824-7, sob a sistemática da repercussão geral. A Suprema Corte vai avaliar o mérito da questão que envolve a inclusão dos valores pagos a título de demanda contratada (demanda de potência) na base de cálculo do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica.

Tust e Tusd
Discussão semelhante também deve entrar em breve na pauta do STJ: a incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). A Tust e a Tusd são tarifas pagas na compra da energia elétrica diretamente dos agentes de comercialização ou de geração no mercado livre de energia elétrica.

Em março de 2017, a 1ª Turma decidiu pela legalidade da incidência do ICMS na Tusd, cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras. Por maioria, o colegiado entendeu ser impossível separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia das demais, já que ela é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente.

Segundo o ministro Gurgel de Faria, relator do REsp 1.163.020, a abertura e segmentação do mercado de energia elétrica, disciplinada pela Lei 9.074/1995, não invalida a regra de incidência do tributo nem repercute na base de cálculo, pois a lei apenas permite a atuação de mais de um agente econômico numa determinada fase do processo de circulação da energia elétrica.

No entanto, a palavra final sobre o assunto será dada pela 1ª Seção, que ainda vai analisar a legalidade da inclusão das duas tarifas na base de cálculo do ICMS, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 986.

Em outra decisão envolvendo ICMS, a corte consolidou entendimento de que não incide o imposto nas operações financeiras realizadas no Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) com a participação dos consumidores livres. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STJ no julgamento do REsp 1.615.790, em fevereiro de 2018.

Empréstimo compulsório
Em setembro de 2019, também sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 963), a 1ª Seção decidiu que não cabe execução regressiva proposta pela Eletrobras contra a União em razão da condenação ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao particular contribuinte. Para o colegiado, ficou configurada a responsabilidade solidária subsidiária da União pelos valores a serem devolvidos na sistemática do empréstimo compulsório.

O empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica foi instituído em 1962, pela Lei 4.156/1962, com o objetivo de expandir e melhorar o setor elétrico brasileiro. O valor foi cobrado a partir de 1964, em troca de obrigações da Eletrobras resgatáveis em dez anos.

Em 2009, o STJ tratou das diferenças de juros e correção monetária devidas na devolução do empréstimo compulsório (Temas 64 a 73).

Dez anos depois, o tribunal teve de voltar ao tema. Segundo o relator da controvérsia analisada recentemente, ministro Mauro Campbell Marques, a Eletrobras foi acionada repetidamente para o cumprimento de sentença dos julgados anteriores e agiu em regresso contra a União em todas essas ações, sob o argumento de que cada qual seria responsável por metade da dívida.

O ministro explicou que, realmente, o artigo 4°, parágrafo 3°, da Lei 4.156/1962 prevê que a União, ao lado da Eletrobras, é responsável solidária perante o credor pelos valores da devolução do compulsório.

Porém, ao apreciar o REsp 1.583.323, Mauro Campbell Marques entendeu que a responsabilidade da União deve ser buscada na própria lei do empréstimo, a partir de uma interpretação sistemática do conjunto normativo e histórico envolvido na elaboração do artigo 4°, parágrafo 3°, da Lei 4.156/1962.

Para o ministro, o dispositivo deve ser interpretado no sentido da responsabilidade solidária subsidiária da União, uma vez que a sociedade de economia mista conta com capital constituído de recursos públicos e privados, tendo sido criada para realizar atividade própria da União – seu ente criador –, que poderia executar tais atividades diretamente.

Campbell explicou que, diante da autonomia da Eletrobras, a incursão no patrimônio do ente criador somente poderia ocorrer em caso de insuficiência do patrimônio da criatura, já que a União seria garantidora dessa atividade.

"Como o caso é de responsabilidade solidária subsidiária, inexiste o direito de regresso da Eletrobras contra a União, pois esta somente é garantidora, perante o credor, nas situações de insuficiência patrimonial da empresa principal devedora", concluiu.

Interrupção de fornecimento
Nas hipóteses que envolvem o consumo doméstico de energia elétrica, o STJ entende que a divulgação da suspensão do fornecimento por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção do serviço, satisfaz a exigência de aviso prévio prevista no artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei 8.987/1995.

No julgamento do REsp 1.270.339, o tribunal confirmou ser legítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica por questões de ordem técnica, de segurança das instalações ou, ainda, em virtude da falta de pagamento por parte do usuário, desde que haja o devido aviso prévio pela concessionária sobre o possível corte.

A controvérsia analisada envolveu concessionária de energia que avisou os consumidores sobre o desligamento temporário da energia por meio de mensagem veiculada em três emissoras de rádio. Ao isentar a concessionária de pagamento de reparação, o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, considerou que a empresa atendeu o requisito legal de avisar previamente aos consumidores.

Segundo o ministro, como a norma legal não explicita a forma como deve ocorrer o aviso de interrupção do fornecimento motivada por problemas técnicos, então a divulgação do comunicado em emissoras de rádio, dias antes da suspensão, satisfaz a exigência legal.

Corte de energia
Quando se trata de corte de energia elétrica por falta de pagamento, a jurisprudência do STJ prevê três cenários possíveis: consumo regular, simples mora do consumidor; recuperação de consumo por responsabilidade atribuível à concessionária; e recuperação de consumo por responsabilidade atribuível ao consumidor, normalmente fraude do medidor de energia.

Em relação à última hipótese, o STJ tem vedado o corte de energia quando a fraude for detectada unilateralmente pela concessionária. Porém, é possível a suspensão do serviço se o débito pretérito por fraude do medidor for apurado com a presença do contraditório e da ampla defesa.

A 1ª Seção, ao julgar o Tema 699 dos recursos repetitivos (REsp 1.412.433), estabeleceu que, na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 dias anterior à constatação da fraude, contanto que seja executado o corte em até 90 dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 dias de retroação.

"O não pagamento dos débitos por recuperação de efetivo consumo por fraude ao medidor enseja o corte do serviço, assim como acontece para o consumidor regular que deixa de pagar a conta mensal (mora), sem deixar de ser observada a natureza pessoal (não propter rem) da obrigação, conforme pacífica jurisprudência do STJ", explicou o relator, ministro Herman Benjamin.

Furto
Na esfera penal, o tribunal também tem decisões que envolvem o assunto. Para o STJ, nos casos de furto de energia elétrica, diferentemente do que acontece na sonegação fiscal, o pagamento do valor subtraído antes do recebimento da denúncia não permite a extinção da punibilidade.

Nessas hipóteses, a manutenção da ação penal tem relação com a necessidade de coibir ilícitos contra um recurso essencial à população. Além disso, em razão da natureza patrimonial do delito, é inviável a equiparação com os crimes tributários, nos quais é possível o trancamento da ação penal pela quitação do débito.

A tese foi fixada em março de 2019 pela 3ª Seção, que pacificou a jurisprudência da corte sobre o tema ao julgar o RHC 101.299, superando o entendimento divergente segundo o qual a extinção de punibilidade prevista no artigo 34 da Lei 9.249/1995 para os crimes tributários também poderia ser aplicada ao furto de energia.

Medidor adulterado
Para o STJ, a conduta de alterar o medidor de energia para que não marque corretamente o consumo caracteriza o crime de estelionato.

Na decisão dada pela 5ª Turma, foi rejeitado o recurso (AREsp 1.418.119) no qual os réus sustentavam a atipicidade da conduta sob o argumento de que esse crime exigiria a indução de uma pessoa a erro, como descrito no artigo 171 do Código Penal — o que não teria ocorrido no caso.

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso, alertou que o caso é diferente dos processos que envolvem a figura do "gato", em que há subtração e inversão da posse do bem (energia elétrica) a partir da instalação de pontos clandestinos.

"Estamos a falar em serviço lícito, prestado de forma regular e com contraprestação pecuniária, em que a medição da energia elétrica é alterada, como forma de burla ao sistema de controle de consumo — fraude — por induzimento em erro da companhia de eletricidade, que mais se adequa à figura descrita no tipo elencado no artigo 171 do Código Penal (estelionato)", justificou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 14/10/2019

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