sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Quem não paga cartão de crédito amarga juros de 319,6% ao ano

Publicado em 27/09/2019 , por Larissa Esposito

Alta da taxa divulgado pelo BC torna dívidas quatro vezes maior em 12 meses  

Rio - Os clientes de cartão de crédito que não pagarem os valores totais das faturas mensais em aberto correm risco de entrar em uma bola de neve e tornarem as dívidas quatro vezes mais altas em um ano. Isso porque a taxa de juros para inadimplentes subiu 7,7 pontos percentuais no último mês em relação a julho, chegando a 319,6% ao ano. Significa que quem possuía débito, por exemplo, de R$ 1 mil em setembro de 2018, hoje deve R$ 4.072 mil.

A situação continua complicada até mesmo para quem paga o valor mínimo da fatura. Neste caso, os juros chegaram a 289% ao ano em agosto. O crescimento foi de 5,3 pontos percentuais no mês passado. A taxa média do cartão ficou em 307,2% ao ano. Os dados foram divulgados ontem pelo Banco Central.

Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor executivo da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), recomenda a quem está inadimplente no cartão de crédito quitar a dívida o quanto antes, mesmo se não estiver no rotativo: "Um meio de fazer isso é recorrer ao banco e pedir um crédito consignado para acabar com o débito, por questão de custo benefício". Nessa modalidade, as taxas de juros são de 22,3% ao ano.

A universitária Ana Luisa Silva, de 21 anos, conta já ter negociado com as instituições financeiras para parcelar a sua dívida no cartão. "Todo mês preciso pagar cerca de R$ 200, fora a entrada que foi um valor maior. Isso me desanima muito com as minhas compras", diz.

Para evitar o acúmulo de dívidas, "é importante ter um caderno com anotações das parcelas de cada mês", orienta Aline Soaper, especialista em finanças. "Quando o consumidor chegar a um teto que compromete 30% do salário, já sabe que é hora de parar de gastar".

Queda da Selic não chega ao consumidor

Na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) na semana passada, a taxa básica de juros (Selic) sofreu corte de 0,5 ponto percentual. De 6% ao ano, a taxa caiu para 5,5%, patamar atual. Mas mesmo com a queda, o consumidor final não sente a redução em suas contas.

"Nada justifica o aumento dos juros para o consumidor. Mas o que imagino é que frente ao ambiente de baixo crescimento econômico, alto desemprego e queda de renda, os bancos, preocupados com os riscos, aumentaram as taxas de juros por segurança", explica Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor da Anefac.

O chamado spread bancário (diferença entre o que as instituições pagam para captar dinheiro e o que cobram ao emprestar) também tem grande impacto nos juros. De acordo com o relatório do Banco Central, o spread médio no crédito total foi de 19,7 pontos percentuais para 19,8 no período analisado.

Fonte: O Dia Online - 26/09/2019

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Lei de abuso de autoridade – Nova legislação, problemática e nova atuação do advogado

Por Juliano Spall Portela - advogado

A lei de abuso de autoridade revogada, a saudosa 4898/65, promulgada pelo então Presidente Castello Branco, sempre esteve em minha memória quando aos meus 16 anos de idade, comecei a frequentar festas à noite aqui em São Leopoldo(RS).
Naquela época, há 30 anos atrás, já se falava em alguns abusos de autoridade por parte de policiais e delegados. E achávamos que a Lei era bem rigorosa.
Podemos citar os dispositivos dos arts. 3º à 9º, que atingiam diretamente os juízes, promotores e delegados, dentre outros operadores do direito. 
Mas ela não foi utilizada? Pessoalmente em 20 anos de advocacia, nunca vi sua utilização na prática e olhem que nesse período, vi inúmeros abusos.
Vejam, nosso legislador tem uma mania muito ruim em nosso país, qual seja, elaborar lei da lei. Explico: Essa lei nova de abuso de autoridade, em minha opinião jurídica, não é e nunca será uma atualização da lei anterior, que em uma análise acurada, com todo seu bom português, está plenamente adaptada à nossa realidade, bastava que fosse utilizada.
Entretanto, analisando os artigos da nova lei de abuso de autoridade, com a derrubada dos vetos do presidente, fiquei impressionado. Creio que juízes, promotores e delegados deverão obrigatoriamente antes de qualquer ato, estar com essa legislação em mente, visto que qualquer decisão que viole a lei em comento, poderá resultar em condenação administrativa, civil e criminal.
No que diz respeito à atuação do advogado, entendo que é salutar o artigo 43 que considera como crime a violação das prerrogativas profissionais, mas por outro lado não creio muito em sua aplicabilidade prática, visto que poderá confrontar-se com outras regras legais como aquela do sigilo de investigação criminal como também quando a conduta do advogado é questionável do ponto de vista da legalidade penal.
A discussão está aberta e também está aberto o espaço à inúmeras construções jurídicas, inclusive no sentido de indenizações civis à eventuais vítimas do novo abuso de poder. 

Depois da chegada da Amazon Prime, Magazine Luiza subsidia frete a parceiros

Publicado em 26/09/2019 , por Paula Soprana

Lojas que anunciam no marketplace da marca terão frete gratuito em vendas acima de R$ 99

O Magazine Luiza vai subsidiar por três meses o frete a lojas que anunciam em seu marketplace, numa tentativa de reter parceiros e aumentar a adesão de novas marcas na plataforma online. O auxílio será a fretes de até R$ 80 e valerá somente para compras acima de R$ 99.

A medida é a primeira reação de uma gigante do varejo brasileiro após o avanço da concorrente Amazon por aqui. Neste mês, a companhia americana lançou um plano de assinatura mensal de R$ 9,90 com frete incluído para compras.

O subsídio do Magazine Luiza será dado em um período de teste, de outubro a dezembro, podendo se prolongar, segundo Frederico Trajano, presidente da empresa.

Ele fez o anúncio junto a um pacote de benefícios durante o primeiro evento da marca aberto a parceiros e ao público externo, nesta quarta (25), em São Paulo. O apresentador Luciano Huck, parceiro da varejista em seu programa de TV, também fez uma apresentação.

Hoje, o frete no Magalu Marketplace, shopping online da companhia, é gratuito (em compras a partir de R$ 99) apenas para produtos da marca. A partir de outubro, o valor será estendido a itens de parceiros que aderirem ao programa de entregas.

A empresa também vai ampliar a lojistas acesso ao Magalu Tax, portal de faturamento para emissão de nota fiscal eletrônica e ao PDV (ponto de venda) digital, e deve diminuir a taxa de antecipação para vendas no cartão a crédito de 1,42% para 0,99% ao mês até dezembro.

A ambição da companhia é transformar o Magalu em um superapp, com compras, pagamentos, frete grátis, jogos e recarga de celular. Trajano recorreu aos exemplos de ecommerce da China e da entrega rápida dos Estados Unidos como casos bem-sucedidos.

Com alto investimento no marketplace, as ações da empresa dispararam mais de 13.000% na Bolsa nos últimos três anos. A expectativa é que faturamento do segmento ultrapasse R$ 2 bilhões em 2019.

Oito mil empresas comercializam na plataforma da varejista, com uma entrada de cerca de mil novas marcas por mês.

"Quem digitalizou a China foi um chinês, quem digitalizou os Estados Unidos foi um americano e quem digitalizar o Brasil tem que ser um brasileiro", disse Trajano.

Apesar de o ecommerce brasileiro faturar R$ 80 bilhões ao ano, o setor representa só 5% do varejo nacional. "Se compararmos com a China, 20% do comércio é digital. A China é a grande inspiração do que pode ser o Brasil se aproveitarmos a oportunidade", disse.

Com 16 centros de distribuição e mais de cem lojas com 30% da área destinada à armazenagem, o Magalu conseguiu bons patamares de rentabilidade. A taxa de pontualidade é mais alta do que a média, segundo Trajano, pela capilaridade e pela contratação de 2 mil distribuidores próprios.

Ao falar da ineficiência logística, Trajano criticou os Correios, que o governo pretende privatizar, mencionando as perdas da estatal.

Fonte: Folha Online - 25/09/2019

Banco é condenado por negativar nome de cliente vítima de fraude

Publicado em 26/09/2019 , por Tábata Viapiana

Com base na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias", a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a indenizar um homem vítima de fraude.

Ele teve um carro financiado com seus documentos roubados e passou a ser cobrado pelo IPVA e ainda recebeu multas de trânsito. Além disso, teve seu nome incluído de forma indevida no Cadin (cadastro de inadimplentes do estado).

O débito com a instituição financeira foi anulado pela Justiça. O banco também foi condenado a efetuar, em até 30 dias, a transferência da propriedade do veículo, bem como de todos os encargos, inclusive tributários, e multas de trânsito, sob pena de multa diária de R$ 500.

"Ao contrário do alegado, não se trata de obrigação impossível, devendo o banco providenciar as medidas necessárias para sanar todos os reflexos do defeito no serviço por ele prestado, inclusive a regularização da propriedade do mencionado veículo perante os órgãos públicos e, caso necessário, providências sejam adotadas perante o D. Juízo a quo, que determinará o que de direito, dentro de sua própria e plena discricionariedade, inclusive a expedição, se o caso, de ofício a ente público", disse o relator, desembargador Roberto Mac Cracken.

Diante da alegação do autor da ação de que não assinou o contrato de financiamento do carro e de que foi vítima de fraude, caberia ao banco comprovar sua tese de que a contratação do empréstimo foi regular, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Isso não aconteceu, segundo o relator: "O banco não apresenta nenhum documento para combater a alegação do autor. O seu ônus probatório não foi honrado".

Segundo Mac Cracken, não se pode falar em excludente de responsabilidade por fato de terceiro, uma vez que foi o próprio banco que não agiu com a cautela necessária para evitar a atuação de um estelionatário. "O dano decorreu unicamente da conduta da instituição financeira que não prestou um serviço adequado", completou.

Em razão da inclusão indevida do nome do autor no Cadin, o banco também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O TJ-SP também determinou o envio dos autos do processo ao Procon-SP e à Defensoria Pública.

Processo: 1004918-63.2019.8.26.0196

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/09/2019

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Bancos resistem em baixar juros ao consumidor após queda da Selic

Publicado em 23/09/2019 , por Júlia Moura

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Banco do Brasil, Bradesco e Itaú anunciaram repasse em parte das linhas de crédito

Banco do Brasil, Bradesco e Itaú anunciaram que vão reduzir os juros a clientes após o corte de 0,5 ponto percentual na taxa Selic. Na última quarta-feira (18), o Banco Central definiu a taxa básica de juros em 5,5% ao ano, nova mínima histórica. 


Apesar do anúncio, os cortes de juros, quando detalhados pelas instituições financeiras, são limitados a poucas linhas de crédito.

O Banco do Brasil informou que vai reduzir os juros a partir desta segunda (23). Para pessoas físicas, o corte vai ser nas taxas de crédito salário (com débito em conta no dia que o pagamento é creditado), crédito pessoal e crediário. Para empresas, a redução será apenas na modalidade desconto de cheque.
O Bradesco comunicou que também reduzirá os juros de suas principais linhas a partir desta segunda, mas não detalhou quais e nem qual seria o tamanho da redução.
Já o Itaú Unibanco afirmou que fez o repasse integral do corte na Selic nesta sexta-feira (20), mas a medida foi restrita a duas linhas de crédito.
Para clientes pessoa física, o banco disse ter reduzido o custo de novas contratações de empréstimo pessoal. Para pessoas jurídicas, o repasse é no empréstimo para capital de giro.
O banco também afirmou em nota que reduziria a taxa mínima da linha de crédito imobiliário de 8,3% ao ano para 8,1% ao ano —nos dois casos, há a correção pela TR, atualmente zerada. 
No entanto, em agosto o banco havia afirmado em nota à Folha que o crédito para a compra da casa própria já custava a partir de 8,1% ao ano mais TR.
Procurada pela reportagem, a Caixa Econômica Federal disse que não havia uma definição sobre queda de juros.
Já o Santander não respondeu à reportagem.
Ao baixar os juros, o Banco Central visa estimular o consumo para reanimar a economia. Com juros mais baixo, investimentos ficam menos rentáveis enquanto o custo do crédito deveria cair. 
Em tese, isso estimularia os brasileiros a irem às compras. Para isso funcionar, porém, as taxas de juros cobradas do consumidor precisam efetivamente ser reduzidas. 
A Selic é a taxa básica de juros da economia. Isso significa o custo do dinheiro para o banco. Quando ela cai, o custo para os bancos diminui e isso abriria espaço para um repasse ao consumidor.
Se eles mantêm os juros, o spread (a diferença entre o custo do dinheiro e o juro cobrado do consumidor) cresce, e tende a crescer também o lucro do banco.
Fonte: Folha Online - 22/09/2019

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Golpe contra usuários cresce às vésperas do saque do FGTS

Publicado em 12/09/2019 , por MARTHA IMENES
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Criminosos virtuais usam retirada do benefício como chamariz para roubar dados pelo aplicativo

Rio - Os trabalhadores que têm direito ao saque de R$ 500 das contas ativas e inativas do FGTS estão ansiosos pela chegada da sexta-feira, quando começa a ser liberado o dinheiro. Mas atenção: Os golpistas também! Em apenas dois dias, mais de 130 mil pessoas foram atingidas por um dos golpes do FGTS no WhatsApp, segundo a PSafe, desenvolvedora de aplicativos de segurança digital.


O diretor do laboratório especializado em segurança digital da PSafe, Emilio Simoni, classifica o saque do FGTS como "uma temática que faz muito sucesso" entre os fraudadores. "Somente neste mês, foram 19 páginas criadas com o objetivo de roubar a senha do cartão cidadão e dados do PIS/Pasep dos brasileiros. Dessas, seis estão no ar neste momento, sendo enviadas via SMS e redes sociais", alerta Simoni.

As mensagens contêm perguntas como "Deseja sacar todo seu FGTS?" ou "Você sacou algum valor do FGTS nos últimos 3 meses?". Ao clicar no link sugerido, o usuário expõe seus dados e é induzido a compartilhar a mensagem com amigos.

Outra entidade que alerta para fraudes é a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor). Segundo a associação com a proximidade da data, o número de mensagens duvidosas circulando via WhatsApp, e-mail e SMS também vem crescendo. A entidade trabalha em cima de dois números, levantados por empresas ligadas à segurança digital, segundo Juliana Moya, especialista em relações institucionais da Proteste.

E isso ocorre porque os golpistas estão de olho no dinheiro que trabalhadores terão direito. Cálculos do governo apontam que os saques extraordinários do FGTS, junto com a liberação dos saldos do PIS/Pasep, podem injetar até R$ 30 bilhões na economia brasileira em 2019 e R$ 12 bilhões em 2020. Os contribuintes podem sacar até R$ 500 de cada conta do FGTS. Um trabalhador com uma conta ativa e outra inativa, por exemplo, pode receber até R$ 1 mil.

Em outro golpe, identificado pela Eset, empresa de segurança digital, são divulgadas informações falsas sobre um pagamento retroativo de R$ 1.760 do FGTS. A vítima é induzida a passar seus dados pessoais e a compartilhar o link.

O banco orienta que os trabalhadores busquem informações sobre FGTS disponíveis nos canais oficiais da Caixa na internet no endereço http://www.fgts.caixa.gov.br, no App FGTS ou no telefone 0800-726-0207, ou em suas agências. A Caixa alerta os trabalhadores contra golpes e informa que não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp", informa em nota.

Semana do Brasil também é isca para fraude

A Semana do Brasil, que vai até domingo, também pode ser usada como chamariz para fraudes. E para que os consumidores possam aproveitar melhor a data similar à Black Friday, é preciso redobrar a a atenção. Ao mesmo tempo em que há itens com preços bem acessíveis, existem falsas promoções e a ação de criminosos virtuais. Desconfiar de lojas virtuais que só oferecem boletos e ficar de olho nos preços, são as  dicas para quem vai comprar online.

"Desconfie de lojas que disponibilizam unicamente boleto bancário como forma de pagamento e não permitem pagamentos por cartão de crédito. Os e-commerces precisam cumprir uma série de exigências legais para poderem receber transações por cartão, um processo que seria extremamente oneroso para um fraudador", afirma Tom Canabarro, cofundador da Konduto.

"O ideal é iniciar a pesquisa dos produtos de interesse dias antes do período de promoção, desta forma você consegue acompanhar as quedas de preço com mais precisão e ver se realmente vale a pena", acrescenta Fabio Carneiro, cofundador do Promobit.

Anúncios falsos de lojas populares no Facebook

Outros chamariz para fraude são anúncios de lojas populares no Facebook, informa a Proteste, que vem recebendo, diariamente, ligações de consumidores que realizaram compras utilizando links de anúncios nas redes sociais e acabaram no prejuízo.

"Muitos desses anúncios, principalmente aqueles com as ofertas muito vantajosas, tratam-se de fraude. Com frequência, inclusive, o golpe é feito utilizando nomes e logotipos idênticos, ou muito semelhantes, a grandes marcas, como Americanas.com ou Mercado Livre. Depois de realizado o pagamento, normalmente em boleto ou débito em conta, é muito difícil identificar os responsáveis e recuperar o seu dinheiro", informa a Proteste.

A dica da associação? "Não acredite em ofertas milagrosas ou com valores muito abaixo do mercado. Além disso, faça a compra acessando diretamente o site oficial da loja e jamais pelo link informado no anúncio. Também é importante pesquisar o histórico das reclamações de outros consumidores pela internet".


Fonte: O Dia Online - 11/09/2019

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...