sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Jovem ganha direito à medicação para tratamento de obesidade

Publicado em 22/11/2019

O Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal confirmou sentença que concedeu pedido de medicação para adolescente que sofre de obesidade extrema com hipoventilação alveolar.

A autora ingressou na Justiça contra o Estado do RS e o Município de Viamão para fornecimento do medicamento Liraglutida (Sexenda), necessitando com urgência do tratamento.

No Juízo do 1º grau o pedido foi julgado procedente, mas ambos os réus não recorreram da decisão.

Por ser caso de reexame necessário, a sentença tem que ser analisada pelo TJRS, e foi analisada na 1ª Câmara Cível pelo relator, Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal.

Voto

O Desembargador Caníbal destacou que a matéria tem entendimento sedimentado no TJRS, inclusive julgado do STF (RE 855178 RG), em sede de repercussão geral, e do STJ em sede de recurso repetitivo (Resp 1657156/RJ).

O magistrado também afirmou que a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos e qualquer outro tipo de atendimento de saúde é solidária, conforme a Constituição Federal nos artigos 23 e 196.

"A negativa de fornecimento de medicamento, tratamento médico ou cirúrgico, que se dá, ao fim e ao cabo, por meio de ato da administração, fere frontalmente a Constituição Federal, cabendo ao Poder Judiciário exercer um efetivo controle nesse sentido."

Decisão

Conforme a decisão, a autora, representada por sua mãe, deverá apresentar no mínimo três orçamentos, devidamente atualizados, emitidos por estabelecimentos que trabalhem com a venda do medicamento. Não conseguindo apresentar os três orçamentos, em vista de que muitas cidades não possuem estabelecimentos ou clínicas, devidamente licenciados, que prestem esse tipo de serviço, deverá justificar tal fato de forma fundamentada no processo de origem.

Também deverá prestar contas em juízo sobre a aquisição da medicação e da contratação dos serviços requeridos em dez dias do levantamento da quantia, ficando ciente que o desvio de finalidade acarretará na devolução integral dos valores e nas penalizações legais.

A paciente deverá ser reavaliada a cada seis meses, juntando nos autos laudo médico que comprove a necessidade de continuar utilizando o tratamento postulado. O bloqueio de valores, se necessário, deverá ser feito pelo julgador de origem.

Caso o tratamento sofra alterações em decorrência das peculiaridades que o caso clínico pode apresentar e a autora não necessitar mais de uso da medicação postulada deverá entregar a sobre de medicamento em local a ser definido pelos réus.

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 21/11/2019

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Caixa corta pela metade taxa de juro do cheque especial

Publicado em 13/11/2019 , por Tássia Kastner e Isabela Bolzani
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Linha terá custo de 4,99%; na média, o sistema financeiro cobra 12% ao mês

A Caixa Econômica Federal cortou pela metade a taxa de juro do cheque especial em um momento em que Banco Central e governo vem pressionando os grandes bancos brasileiros a repassar a queda da Selic para consumidores.

A partir de dezembro a taxa será reduzida de 9,99% para 4,99%, segundo comunicado divulgado pelo banco nesta terça-feira (12). Na média, segundo dados do BC, o juro do cheque especial do banco era de 9,41% na semana encerrada em 29 de outubro.

O anúncio vem uma semana depois de o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmar que lançará, em breve, um projeto para redesenhar o cheque especial. Dentre as possibilidades, a autoridade monetária estuda a criação de uma tarifa mensal, que seria cobrada pelos bancos dos clientes que quiserem acesso a uma linha emergencial. Essa situação é proibida atualmente.Segundo o Banco Central informou, porém, que discute o projeto com bancos e não há nenhuma decisão concreta sobre como esse redesenho se dará.

Os 9,99% já eram mais baixos que a taxa média cobrada pelos bancos privados e fizeram parte de uma primeira rodada do banco público de corte de juros cobrados de seus clientes. A taxa média do cheque especial é de 12,4% ao mês, a mais cara do sistema financeiro. Já a Selic está em 5% ao ano, o menor patamar a história. O custo do cheque especial pouco se mexeu desde que a taxa básica de juros entrou em queda. 

“Caso o Banco Central aprove essa cobrança de tarifa, vamos analisar qual será a nova dinâmica da modalidade e, se necessário, alterar de novo a nossa taxa do cheque especial”, afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Guimarães diz esperar que o juro baixo atraia mais clientes que, no futuro, usarão outros produtos do banco e compensem a queda de receita com juros.

“Se isso realmente acontecer e acabar indo na direção que estamos esperando, a ideia é continuar reduzindo essa taxa”, acrescenta.

O presidente da Caixa nega ter sofrido pressão do governo para baixar os juros do cheque especial. A medida, descolada da ação das demais instituições financeiras gera questionamentos sobre uma possível interferência na gestão do banco público.

“Não houve nenhum incentivo do meu chefe. Não há ingerência na gestão. É uma decisão da gestão e estamos muito orgulhosos”, afirmou Guimarães durante entrevista para detalhar resultados do banco no terceiro trimestre.

“Não sei se os bancos privados vão seguir ou não. Como reduzimos 63% [desde o início do governo Bolsonaro], a grande questão é se o cliente vem ou não vem”, complementou.

A interferência do governo Dilma Rousseff (PT), que levou Caixa e Banco do Brasil a baixar juros, em 2012, foi questionada pelo mercado e fez com que as instituições perdessem rentabilidade ante os demais bancos privados.

A primeira rodada de queda mais agressiva de juros da Caixa foi em agosto deste ano, quando houve o primeiro corte no cheque especial. O banco reduziu também o custo em outras linhas. No período, o ROE (retorno sobre o patrimônio líquido, medida de rentabilidade para investidores) caiu 5 pontos percentuais em relação a iguais três meses de 2018, para 14,2%.

Foi o único entre os cinco grandes bancos brasileiros que perdeu rentabilidade no terceiro trimestre.

Além disso, a carteira de crédito ampla do banco encolheu 1,5%, puxada principalmente por pessoas jurídicas e empréstimos voltados para o setor rural. O detalhe é que houve também uma redução na comparação anual do crédito concedido para pessoas físicas, situação que não ocorreu com nenhum dos outros grandes bancos, os quais seguem expandindo suas respectivas carteiras de crédito.

Para além da pressão por queda de juros, desde a gestão de Ilan Goldfajn, o Banco Central tem anunciado medidas para tentar aumentar a competitividade do sistema financeiro e reduzir as taxas de juros de crédito, principalmente nas linhas emergenciais –como é o caso do rotativo do cartão de crédito e do próprio cheque especial.

Os bancos chegaram a lançar uma iniciativa de autorregulação em que ofereceriam um crédito alternativo para que o cliente pudesse trocar o cheque especial por um mais barato. Foi uma medida para evitar que a regulação fosse imposta, como ocorreu no limite de uso do rotativo do cartão de crédito.

Ainda assim a inadimplência voltou a subir: estava em 15,6% em setembro, só menor que a do rotativo do cartão de crédito (36,1%).Para tentar reduzir a taxa de juros da linha, o Banco Central estuda permitir que os bancos cobrem tarifa para que o cliente tenha acesso ao cheque especial, o que hoje é proibido.

Os bancos alegam que essa medida ajudaria a reduzir o custo da linhaporque, atualmente, os clientes têm crédito disponível e não necessariamente pagam juros por esse valor. Isso significa que o dinheiro separado do banco não é remunerado. A medida faria com que toda a parcela destinada a linha serviria para remunerar instituições financeiras.

Caixa Econômica Federal

Lucro líquido recorrente:  R$ 4,2 bilhões

Carteira de crédito: R$ 683,2 bilhões

Margem financeira: R$ 19 bilhões

Fonte: Folha Online - 12/11/2019

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos

Essa é a notícia da maioria dos jornais. Ontem por 6 x 5, com o voto de minerva do Min. Dias Toffoli, definiu, na minha opinião o que já era definido por lei.


No meio jurídico, é até alvo de piadas em redes sociais, tais como: "STF decide que sabe ler", "STF acaba de confirmar: o processo penal só acaba mesmo quando termina"

Como cidadão, é obvio que gostaria que os agraciados, especialmente condenados pela Lava Jato, continuassem presos.

Mas vejam bem, o Min. Gilmar Mendes em um de seus "apartes" não está errado quando fala da verdadeira balburdia que se instalou em nosso país. Sim, balburdia, porque com o objetivo de fazer justiça a qualquer preço, se violou a lei em diversas atuações, principalmente na lava jato. E digo isso com a convicção de advogado, mesmo que minha parte patriota me repreenda internamente.

É necessário que façamos uma reflexão de que país queremos, que tipo de democracia e república almejamos para nossos filhos e netos.

Tenho convicção de que o resultado das "barbeiragens"  de promotores e juízes da força tarefa está aí.....

Quando nos bancos acadêmicos, aprendi nas lições de professores de ética, direito penal, constitucional, que o juiz, promotor e o advogado não devem tratar seu mister como um palanque eleitoral, visando carreiras extra jurídicas. As entrevistas devem ser muito comedidas.

O que se vê hoje são juízes, promotores e advogados como estrelas de um grande reality show. Na minha opinião isso é um desvio ético para com o trabalho que deve ser realizado. E isso contaminou a população de forma tal, que dizer que gosta do fulano ou do sicrano, pode ser objeto de reprimendas em redes sociais chegando até ao modo mais primitivo, a vis absoluta.

Foi possível verificar ontem em fotos na imprensa, assessores, correligionários de políticos presos, comemorando, inclusive foi noticiado que os advogados de "Lula" teriam ido a uma churrascaria comemorar. 

A discórdia, o contraditório é salutar. Entretanto em rede social, pintar os ministros de palhaços, acho que é demais.

Nesse ponto, concordo com o ministro Gilmar: É a balburdia!!!!

Agora, cabe deixar claro, como bem asseverou em seu extenso voto, o Min. Dias Toffoli, tudo está na mão do legislador que representa a vontade da nação.

Se queremos que a prisão em segunda instância, ou seja, sem o esgotamento dos recursos ocorra, devemos pressionar o congresso para que paute e vote o dispositivo que altera nosso regramento jurídico. É muito simples.

Será um aprendizado mais uma vez, porque veremos quem são os integrantes desse congresso que elegemos e se merecem estar lá....

Minha opinião.

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Trabalhador que tem filho autista consegue levantamento do FGTS

Publicado em 05/11/2019

Decisão é da 17ª vara Cível Federal de SP.

Pai de criança com autismo tem liminar concedida e consegue levantamento dos valores depositados na conta do FGTS. Decisão é do juízo da 17ª vara Cível Federal de SP, sob entendimento de que rejeitar o pedido seria o mesmo que negar ao trabalhador sua responsabilidade pela manutenção da saúde do seu filho.

Segundo o trabalhador, seu filho de sete anos foi diagnosticado com Transtorno Global do Desenvolvimento com Transtorno do Espectro Autista. Assim, solicita que seja reconhecido "o direito líquido e certo de levantar os valores depositados na conta fundiária para proporcionar uma melhor qualidade de vida possível para seu filho".

O pai sustenta que a doença necessita de "tratamentos indispensáveis", tais como acompanhamento médico, psicológico, neurológico, fonoaudiólogo, psicopedagoga, material didático diferenciado, além de medicamentos de uso contínuo de alto custo, escola com assistente em sala de aula e inclusive tratamento multidisciplinar do método ABA - Applied Behavior Analysis, também conhecida como Análise Aplicada do Comportamento.

O juízo verificou que o impetrante não preenche nenhuma das hipóteses autorizadoras de movimentação do montante depositado em sua conta vinculada, nos termos da lei 8.036/90, isso porque o artigo 20 desta lei enumera taxativamente as hipóteses.

Contudo, foi entendido que rejeitar o pedido seria o mesmo que negar ao trabalhador sua responsabilidade pela manutenção da saúde do seu filho, conforme imposto pelos artigos 227 e 229 da Constituição Federal.

"Não há dúvidas de que o FGTS é um patrimônio do trabalhador, e demonstrada a necessidade de saque pelo titular da conta para tratamento de saúde, não pode a norma ser considerada como taxativa das hipóteses de levantamento do saldo do FGTS, posto que deve ser interpretada aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum." 

Assim, a liminar foi deferida e determinado à Caixa Econômica Federal que os valores depositados na conta vinculada ao FGTS do trabalhador fossem liberados dentro do prazo de cinco dias. 

Processo: 5019984-29.2019.4.03.6100
Fonte: migalhas.com.br - 03/11/2019



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