quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Congresso aprova Orçamento de 2020 com salário mínimo de R$ 1.031

Publicado em 18/12/2019 , por Thiago Resende e Danielle Brant
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Governo interrompe política que permitiu 25 anos de ganhos reais a trabalhadores

O Projeto de Lei Orçamentária de 2020 foi aprovado na tarde desta terça (17) na CMO (Comissão Mista de Orçamento) e no início desta noite pelo plenário do Congresso. Agora, segue para sanção presidencial.

O texto final do Orçamento estima que o salário mínimo subirá para R$ 1.031, o que representa apenas a correção dos atuais R$ 998 pela inflação.

O reajuste aplicado ao salário mínimo é pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Desde o envio do PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual), em agosto, houve uma queda nos indicadores de inflação de 2019.

O reajuste aplicado é de 3,31% e vale também para aposentadorias e pensões do INSS.

O governo interrompe uma política pública que permitiu 25 anos de ganhos reais aos trabalhadores. Ou seja, com aumentos que consideravam a inflação mais o crescimento da economia. De acordo com os técnicos, a cada R$ 1 de aumento no salário mínimo, o impacto nas contas públicas seria de R$ 320 milhões.Em agosto, a equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) anunciou que o piso salarial poderia subir para R$ 1.039 no próximo ano. O valor, porém, tende a ser revisado diante de um cenário mais suave para os preços no país.

O governo já enfrenta dificuldades em 2020 para cumprir o teto de gastos nos próximos anos —o limite de despesas, criado no governo de Michel Temer (MDB), é reajustado apenas pela inflação.

Conceder um aumento acima da inflação (aumento real) seria mais um entrave para a meta, na avaliação do time de Guedes.

As despesas estão no limite do teto de gastos do próximo ano, que é de R$ 1,454 trilhão, conforme correção de 3,37% do IPCA (índice oficial de preços) até junho deste ano.

O chamado teto de gastos foi criado pela emenda constitucional 95. Pela regra, a despesa federal de cada ano não pode crescer acima da inflação do ano anterior. Se isso acontecer, o governo deve adotar medidas obrigatórias de contenção de despesas.

A proposta de Orçamento de 2020 também prevê que o governo conseguirá aprovar no Congresso, até junho, um dos pilares do pacotaço de medidas de ajuste nas contas públicas.

A estimativa é que R$ 6 bilhões serão economizados no próximo ano com os efeitos da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial.

Esse projeto cria gatilhos para quando União, estados e municípios tiverem problemas financeiros; permite redução de 25% da jornada do servidor com redução equivalente na remuneração; proíbe promoção de funcionário (com exceções), dar reajuste, criar cargo, reestruturar carreira, e fazer concurso; e suspende criação benefícios tributários.

Técnicos do Congresso avaliam que, ao incluir o impacto da PEC, o Orçamento pode não refletir a realidade e gerar dificuldades financeiras para o governo no próximo ano.

Uma PEC precisa passar por um processo de análise mais lento no Legislativo e depende do aval de 308 dos 513 deputados, e de 49 votos dos 81 senadores.

O relator do projeto de Orçamento, deputado Domingos Neto (PSD-CE), disse que o prazo para prever os efeitos da PEC Emergencial foi negociado com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Só que a proposta de ajuste fiscal ainda nem foi votada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado –primeira etapa da tramitação. Depois ainda precisará passar pelo plenário do Senado e pela Câmara.

Segundo Neto, os R$ 6 bilhões de economia com as medidas que afetam principalmente servidores serão usados para ampliar o investimento público.

Mas essas despesas estão condicionadas. Ou seja, dependem da aprovação da PEC para serem efetivadas.

O projeto de Orçamento autoriza a União, estados e municípios a realizarem um déficit primário de R$ 124,1 bilhões.

Fonte: Folha Online - 17/12/2019

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Laboratório é condenado em R$ 50 mil por danos morais após falso negativo em exame de DNA

Publicado em 17/12/2019

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma mulher e condenou um laboratório em R$ 50 mil por danos morais após a apresentação de falso resultado negativo em exame de DNA, realizado para comprovação da paternidade de seu filho em ação de alimentos.

Embora a empresa tenha reconhecido o erro por iniciativa própria e realizado novo exame que atestou a paternidade biológica, o colegiado reafirmou entendimento segundo o qual os laboratórios possuem, na realização de exames médicos, verdadeira obrigação de resultado, sendo caracterizada sua responsabilidade civil na hipótese de falso diagnóstico.

A ação de compensação por danos morais foi ajuizada pela mulher ao argumento de que o equívoco lhe acarretou transtornos emocionais, pois o resultado falso do primeiro exame abalou a sua credibilidade perante a sociedade e o seu filho.

Em primeiro grau, o pedido foi negado. Para o juízo, não houve conduta negligente do laboratório, que em pouco tempo realizou novo exame, não tendo havido repercussão suficiente para gerar o alegado abalo moral. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Responsabilida??de objetiva
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que o serviço prestado na realização de exames médicos se caracteriza como relação de consumo e, portanto, é sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Assim, a responsabilidade do laboratório por defeito ou falha no serviço deve ser aferida de acordo com o artigo 14 do CDC, que imputa ao fornecedor o dever de reparar os danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. "A imputação da responsabilidade objetiva fundamenta-se, assim, na frustração da razoável expectativa de segurança pelo consumidor", disse a ministra.

Segundo ela, na realização de exames laboratoriais, "tem-se por legítima a expectativa do consumidor quanto à exatidão das conclusões lançadas nos laudos respectivos, de modo que eventual erro de diagnóstico de doença ou equívoco no atestado de determinada condição biológica implica defeito na prestação do serviço, a atrair a responsabilização do laboratório".

Honra e repu?tação
Nancy Andrighi ressaltou que, para a configuração do dano moral, o julgador deve ser capaz de identificar na hipótese concreta uma grave agressão ou atentado à dignidade da pessoa humana, capaz de ensejar sofrimentos e humilhações intensos, "descompondo o equilíbrio psicológico do indivíduo por um período de tempo desarrazoado".

Na hipótese dos autos, a relatora observou que, diferentemente do entendimento das instâncias ordinárias, a situação a que foi exposta a recorrente foi capaz de abalar a sua integridade psíquica, com repercussão na sua reputação e consideração no seio familiar e social, em especial no atual contexto de "sacralização" do exame de DNA – considerada pelo senso comum prova absoluta da inexistência de vínculo biológico.

Para a ministra, o antagonismo entre a afirmação feita na ação e a exclusão da paternidade, atestada pelo primeiro resultado do exame, "rebaixa a validade da palavra da mãe – inclusive perante o próprio filho, a depender de seu desenvolvimento psicossocial –, além de pôr a virtude, a honestidade, a moralidade da mulher em condição de suspeita". Ela ponderou que essas concepções conservadoras ainda mantêm suas raízes na sociedade brasileira contemporânea – em especial quanto ao comportamento sexual da mulher.

"O simples resultado negativo do exame de DNA agride, de maneira grave, a honra e a reputação da mãe, ante os padrões culturais que, embora estereotipados, predominam socialmente. Basta a ideia de que a mulher tenha tido envolvimento sexual com mais de um homem, ou de que não saiba quem é o pai de seu filho, para que seja questionada em sua honestidade e moralidade", disse.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 16/12/2019

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Novo saque extra do FGTS estará disponível dia 20, diz Caixa

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Presidente Jair Bolsonaro sancionou medida provisória que amplia valor para R$ 998

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou nesta quinta-feira (12) que o pagamento extra do saque doFGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) estará disponível no dia 20 deste mês.

Nesta quarta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória do saque extra do Fundo e manteve a alteração feita pelo Congresso no valor da retirada para R$ 998 (hoje, um salário mínimo) por conta do fundo.

Inicialmente, cada trabalhador poderia retirar até R$ 500 de cada conta.

Em live em uma rede social ao lado de Bolsonaro, Guimarães afirmou, "em primeira mão", que a Caixa está preparada para complementar o dinheiro da trabalhadores que fizeram o saque parcial.

De acordo com ele, serão atendidos 10 milhões de pessoas. Serão movimentados ainda R$ 2,6 bilhões.

"A Caixa está totalmente preparada. A gente consegue este pagamento com muita tranquilidade", disse.Bolsonaro explicou aos internautas a mudança no limite do valor do saque. "Nós estavámos aí pagando R$ 500. Muita gente reclamou dizendo que era pouco, mas muita gente gostou também."

A elevação foi incluída durante a tramitação da medida provisória no Congresso que liberou o acesso aos recursos do fundo. A votação do texto foi concluída em novembro no Senado. 

Apenas os beneficiários que tiverem no fundo saldo de um salário mínimo poderão retirar o valor integral. Para os que tiverem saldo acima disso, o limite segue de R$ 500 por conta.

Quem tinha saldo de até R$ 998 e já sacou os R$ 500 poderá retirar o residual. 

Oficialmente, a forma de liberação desse novo saque será detalhada pela Caixa Econômica Federal nesta sexta-feira (13).

Os parâmetros são válidos por cada conta individual. Ou seja, um mesmo trabalhador pode retirar esses valores de cada uma de suas contas de FGTS. 

Os saques do FGTS, batizados pelo governo Bolsonaro de Saque Certo, foram divulgados em julho, por meio da edição da MP. 

Fonte: Folha Online - 12/12/2019

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Banco do Brasil lança linha de crédito imobiliário indexada à inflação

Novo produto tem taxas de juros a partir de 3,45% e o prazo máximo de 180 meses

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O Banco do Brasil passou a oferecer a partir desta segunda-feira (9) sua nova linha de crédito imobiliário indexada à inflação. O produto, porém, é destinado apenas clientes dos segmentos Private e Estilo do banco.

Só podem ser clientes Private aqueles com investimentos acima de R$ 3 milhões, enquanto as contas do Estilo, por sua vez, são disponíveis para correntistas com renda mínima acima de R$ 10 mil ou com investimentos acima de R$ 150 mil.

A concessão do crédito vale apenas para imóveis residenciais de até R$ 1,5 milhão dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ou de acima de R$ 1,5 milhão na CH (Carteira Hipotecária), sendo 70% o percentual máximo de financiamento. 

As taxas de juros começam em 3,45% ao ano mais o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e variam conforme o prazo da operação e o nível de relacionamento do cliente com o banco. 

É possível fazer o financiamento em até 180 meses (15 anos) e utilizar o FGTS para quitar parte do empréstimo apenas nos empréstimos . 

O lançamento do Banco do Brasil segue o movimento feito pela Caixa Econômica Federal em agosto, quando estreou sua própria linha de crédito atualizada pela inflação.

Na Caixa, a taxa mínima do empréstimo é de 2,95% ao ano mais IPCA. O banco também estipulou uma taxa máxima, de 4,95% ao ano mais IPCA, e um prazo máximo de 30 anos. Além disso, o financiamento estipulado pela Caixa é de até 80% do valor do imóvel.

Em nota, o Banco do Brasil afirmou que, seguindo sua política de educação financeira, clientes que optarem pela modalidade serão alertados para o fato de que que o valor das parcelas e do saldo devedor variam de acordo com a inflação.

Ainda segundo o BB, neste primeiro momento, a simulação e a análise de crédito estão disponíveis apenas nas agências. Somente após a aprovação do crédito será possível dar segmento às propostas via aplicativo ou internet banking.?

Fonte: Folha Online - 09/12/2019

Idosa que comprou colchão e fez empréstimo sem saber será indenizada

Publicado em 10/12/2019

Os Desembargadores da 17ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação de fabricante, revendedora e banco por prática abusiva na venda de um colchão.

Caso

A autora, de 76 anos, moveu ação para pedir rescisão de contrato e indenização por danos materiais e morais contra a empresa Souza & Filhos Indústria e Comércio de Colchões Ltda., a microempresária Pamela Dias Moreira e o Banco Panamericano S/A.

Ela disse ter comprado, por vendedores em domicílio, um colchão com promessas terapêuticas para a sua saúde, que teria um custo muito inferior ao efetivamente cobrado. A única fonte de renda dela era a aposentadoria do INSS. Segundo a idosa, em razão da compra, ela assinou documentos e foi levada até uma agência bancária para encaminhar um financiamento consignado no valor de R$ 6.747,00 para pagamento em 59 parcelas mensais de R$ 208,80. Foram descontadas 18 parcelas.

Em primeira instância, a decisão foi por rescindir o contrato de compra e venda firmado entre as partes, assim como o contrato de empréstimo consignado. Também foi determinado que fosse devolvido todo o valor descontado da aposentadoria da autora e o cancelamento definitivo de futuros descontos, mediante a devolução do colchão. A condenação pelos danos morais foi fixada em R$ 4 mil, a ser dividida entres os réus.

A empresa, a vendedora e o banco apelaram da sentença ao Tribunal de Justiça.

Acórdão

A relatora, Desembargadora Liége Puricelli Pires, esclareceu que uma vez caracterizada a relação de consumo, a responsabilidade entre os réus é solidária. E que a utilização pelo fornecedor de práticas mercadológicas com aproveitamento da hipossuficiência do consumidor caracteriza abusividade.

Em seu voto, ela afirmou que a fabricante do produto escolheu seus representantes, que atuam diretamente perante os consumidores no interesse do próprio fabricante. E que eles prometeram para a autora com idade avançada e problemas de visão, soluções terapêuticas, além de auxiliar na obtenção de financiamento bancário consignado.

A Desembargadora relembrou que a representante comercial chegou a levar a cliente ao banco para efetivar o pagamento, realizando operação de crédito em valor vultoso, considerando que a consumidora recebe módicos benefícios previdenciários.

Evidente a incompatibilidade do bem adquirido com as condições econômicas da autora, demonstrando que efetivamente foi induzida pelos fornecedores a adquirir um colchão que teria promessa de benefícios terapêuticos que ao fim não se confirmou, somado ainda a sua vulnerabilidade e hipossuficiência.

A Desembargadora disse que ficou caracterizada a cobrança abusiva e, portanto, manteve a decisão de rescindir o contrato e devolver os valores já pagos, com correção.

Votaram de acordo com a relatora os Desembargadores Giovanni Conti e Paulo Sergio Scarparo.

Proc. nº 70081889271

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 09/12/2019

TST terá a primeira mulher presidente a partir de 2020

• Cristina Peduzzi presidirá o TST

O TST elegeu ontem (9) a ministra Maria Cristina Peduzzi, 67 de idade, para presidir a Corte e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no biênio 2020-2022. O vice-presidente será Vieira de Mello, e o novo corregedor-geral, Aloysio Corrêa da Veiga. A ministra será a primeira mulher a presidir o TST. A posse solene da nova direção será no dia 19 de fevereiro.

Filha de pai uruguaio e mãe brasileira, Maria Cristina nasceu em Mello, no Uruguai e foi criada em Bagé (RS), optando pela nacionalidade brasileira. Exerceu a advocacia desde 1975 até sua nomeação para o TST em 2001, com exceção dos períodos em que foi procuradora da República (1984), e procuradora do Trabalho (1992).

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...