terça-feira, 26 de maio de 2020

Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência é prorrogado

Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência é prorrogado

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou nesta segunda-feira (25/5) a Resolução nº 009/2020-P prorrogando, até o dia 14 de junho, o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência no Poder Judiciário do RS.

O texto estabelece a manutenção da suspensão do expediente forense, com o fechamento dos Foros e das Unidades Administrativas e Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias, em teor semelhante às anteriores resoluções sobre o tema, em decorrência das modificações permanentes do quadro da saúde pública em função da pandemia do Coronavírus.

O documento também prevê a permanência da suspensão dos prazos dos processos que tramitam pelo meio físico. Fica ainda garantida a manutenção da fluência dos prazos de processos eletrônicos.

A medida assinada pelo Presidente Voltaire leva em consideração a Portaria nº 79/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu medidas para a uniformização do funcionamento do Judiciário.


Confira a íntegra no link:RESOLUÇÃO Nº 009/2020-P

Confira a íntegra da Portaria 79 do CNJ: Portaria Nº 79 de 22/05/2020

Fonte: TJ/RS

terça-feira, 19 de maio de 2020

Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia

Publicado em 19/05/2020
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Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia

Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois.

Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.

Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de abril, liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a decisão foi revertida dias depois.

Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

Empresas
• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.

• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

• Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.

Micro e pequenas empresas
• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Microempreendedores individuais (MEI)
• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Pessoas físicas
• Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.

• O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Empresas e pessoas físicas
• Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.

Empresas e empregadores domésticos
• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos
• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

Contas de luz
• As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Contas de telefone
• Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.

Dívidas em bancos
• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

• Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

• Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa
• Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.

• Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.

• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.

• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Produtores rurais
• CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Inscritos na Dívida Ativa da União
• Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manteve, por 90 dias, o parcelamento de contribuintes que renegociaram a dívida e estão inadimplentes desde fevereiro.

• Prorrogação por 90 dias da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND) válidas em 23 de março.

Estados devedores da União
• Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.

• A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.

• Enquanto lei não é sancionada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União. 

Fonte: O Dia Online - 19/05/2020

segunda-feira, 18 de maio de 2020

Construtora reaverá multa por atraso em obra motivado por intempéries incessantes

Publicado em 18/05/2020

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital que julgou procedente ação proposta por empresa de engenharia - contratada por concessionária de energia elétrica para serviços de terraplanagem - contra multa aplicada de R$ 46 mil após atraso de 24 dias na entrega dos serviços.

O colegiado manteve o entendimento de 1º Grau de que houve caso fortuito e força maior para justificar a demora na conclusão dos trabalhos, por conta de praticamente 30 dias de chuvas torrenciais registradas ao longo do prazo contratual de 90 dias para a execução das obras. A natureza do serviço, com a necessidade de terraplanagem de área aberta, contribuiu para reforçar a tese, assim como laudos meteorológicos que confirmaram o volume e extensão de períodos chuvosos acima daqueles previstos para a região.

Com a decisão, a concessionária terá que devolver o valor da multa aplicada, com a incidência de juros de mora e correção monetária. O serviço foi prestado pela empresa após vencer licitação e executado no município de Gravataí-RS. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da matéria e a decisão foi unânime (AC n. 00314483-30.2010.8.24.0023).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 18/05/2020

Juiz manda hospital indenizar paciente que teve atendimento negado

Publicado em 18/05/2020

Se o segurado está em dia com o pagamento do plano de saúde, a operadora e hospital não podem lhe negar atendimento. 

Com esse entendimento, o juiz Nicolau Lupianhes Neto, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o Hospital Semper e o Plano de Saúde Amil Assistência Médica a indenizarem uma paciente que teve atendimento médico negado.




Tanto o hospital como a operadora do plano de saúde terão que pagar solidariamente R$ 3 mil de indenização de danos morais.

A paciente é portadora de diabetes tipo 1 e estava com elevação de glicose. Após passar pela triagem no hospital, ela teve o atendimento de urgência negado, sob o risco de sofrer coma diabético ou mesmo vir a morrer.

A paciente não conseguiu ser atendida e, na Justiça, argumentou que a operadora de plano de saúde não poderia suspender ou rescindir unilateralmente o contrato pelo atraso no pagamento da mensalidade por período inferior a 60 dias.

Ao apresentar suas contestações, o Hospital Semper alegou que negou o atendimento simplesmente porque a empresa de plano de saúde não assumiu a cobertura dos custos.

A Amil Assistência Médica, por sua vez, sustentou que a paciente era “portadora de plano de saúde coletivo empresarial, que possui regras próprias dissonantes do plano individual”. A operadora também citou a cláusula de contrato que previa a suspensão de todos os benefícios em caso de atraso de pagamento superior a 10 dias.

Ao analisar o caso, o juiz citou súmula do Superior Tribunal de Justiça ao destacar que se deve aplicar o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

Segundo ele, “uma vez garantida pela seguradora a prestação dos serviços à saúde e constatada a quitação da fatura em atraso, razão pela qual a prestadora de serviços informou-lhe (por telefone) não haver óbice para obtenção do atendimento médico, não poderia o hospital réu ter negado o serviço solicitado”.

O magistrado lembrou que conforme laudo médico, o caso da segurada era de urgência sendo que a ausência da assistência médica poderia ter lhe causado graves danos à sua saúde.

O juiz, por fim, entendeu que hospitais e clínicas conveniadas são solidariamente responsáveis junto às operadoras de planos de saúde pelos prejuízos ocasionados aos seus segurados. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG

Processo 6063248-98.2015.8.13.0024

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/05/2020

sábado, 9 de maio de 2020

Redução no aluguel: valor mensal passa de R$ 5.250 para R$ 1.100

Imagem da Matéria

No Foro de Canela (RS), a criação de um precedente que vai agradar inquilinos e deixar locadores fazendo as contas. A juíza Simone Ribeiro Chalela, da 2ª Vara Judicial dali, proferiu antecipação de tutela em ação revisional de aluguel ajuizada por Oscar José Fernandes Junior e Lisiane Trolle Vieira, proprietários do restaurante Coomidas, contra a locadora do imóvel, Sonia Dantas Pinto Guimarães.

A magistrada reconheceu que “a pandemia instalada no país, com curva acentuada de contaminação em razão da Covid-19, desequilibrou o contrato”.

E deferiu que ao longo de cinco meses (retroativamente a março, e até julho de 2020 inclusive) o valor locatício seja reduzido de R$ 5.250 para R$ 1.100. Uma redução temporária para 20,95% do valor locativo inicial. Uma redução total de R$ 20.750.

Detalhes do contrato

•  Em 9 de agosto de 2019, as partes firmaram contrato de locação do imóvel situado na Avenida José Luiz Corrêa Pinto nº 1428, perímetro urbano de Canela, “exclusivamente comercial e para ramo de restaurantes”. A locação vai até 31 de julho de 2023.

•  O valor mensal da locação é de R$5.250 , com reajustes gradativos. A obrigação dos locatários é também a de pagar o seguro do prédio (R$421) e do IPTU (R$300) - ambos mensais.

•  Os inquilinos sustentaram ter realizado enormes investimentos no imóvel, que se prolongaram, de agosto/2019 até meados de fevereiro/2020, com investimentos de R$ 250 mil. O restaurante abriu suas portas em 20 de fevereiro.

•  A pandemia teve seus primeiros efeitos no Brasil na primeira semana de março.

A decisão judicial

•  A juíza Simone Ribeiro Chalela entendeu que “o enfrentamento da matéria passa, necessariamente, pela aplicabilidade ou não da cláusula ´rebus sic stantibus´ - e que, na verdade, em que pese o conjunto documental trazido de forma pormenorizada, tal se mostra despiciendo, pois estamos diante de um fato notório, o qual, nos termos do artigo 374, I do CPC, são dispensados do ônus probatório”.

•  Prossegue a decisão: “Assim, efetivamente, é a relativização da cláusula do ´pacta sunt servanda´ que deve ser analisada”. (...) A magistrada salientou “não se tratar de declaração de nulidade do contrato, mas sim a garantia da execução equitativa do acordo firmado, pois subentende-se que há boa-fé por parte dos contratantes”.

• A conclusão do julgado foi a de que, “quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação (artigo 317 do Código Civil)”.

O trabalho advocatício exitoso foi das advogadas Anna Regina Tonetto Dotto e Janete Dambros, do escritório Dambros & Associados. (Proc. nº 5000576-22.2020.8.21.0041).

Fonte: www.espaçovital.com.br

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Saiba transferir o auxílio emergencial de R$ 600 para fugir das filas na Caixa

Publicado em 06/05/2020 , por Ana Paula Branco
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Nascidos em novembro e dezembro já podem sacar a grana do benefício; agências abrem a partir das 8h.

A partir desta terça-feira (5), todos que recebem o auxílio emergencial por meio da conta digital da Caixa podem sacar a primeira parcela em caixas eletrônicos, na boca do caixa ou em casas lotéricas. Hoje, a Caixa libera o saque em dinheiro para trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.

Para beneficiários que quiserem fugir das filas nas agências e do risco de contaminação do coronavírus, a alternativa é transferir o valor para outra conta de qualquer banco, que pode estar no nome de outra pessoa.

Essa transferência é feita pelo aplicativo Caixa Tem, sem o pagamento de tarifa. Segundo a Caixa, após o trabalhador pedir a transferência, o dinheiro normalmente entra na conta indicada no dia seguinte de manhã, que é o tempo para a compensação bancária.

Por causa da alta procura pelos serviços do aplicativo há, em média, 12 milhões de consultas por dia. Com isso, uma saída pode ser acessá-lo de madrugada para fazer a transferência.

Desde esta segunda (4) a Caixa ampliou o horário de atendimento de suas agências e o número de funcionários. Todas as agências do banco abrem a partir das 8h e atendem até o último cliente, segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Para sacar o valor, os beneficiários precisam acessar o aplicativo Caixa Tem e autorizar a operação. O saque depende de um código validador, emitido pelo aplicativo, que tem duração de até duas horas.

Quem não conseguir gerá-lo pode pedir ajuda na agência. Se ele expirar, pode ser gerado novamente.
Os saques podem ser feitos também nos caixas eletrônicos do Banco 24Horas e nas lotéricas, que tendem a ter filas menores.

Só trabalhadores que já tiveram o auxílio aprovado pelo governo devem procurar as agências da Caixa.

Segunda parcela

A segunda parcela depende de autorização do governo federal, segundo o presidente da Caixa.

Guimarães afirmou que os inscritos no CadÚnico (cadastro único) e os informais que se cadastraram receberão em dias diferentes dos beneficiários do Bolsa Família.

Como fazer a transferência pelo Caixa Tem

É possível transferir o auxílio emergencial para qualquer conta. Não há cobrança de taxa

1.Acesse o Caixa Tem, por meio de senha e CPF
2.Clique na opção "Transferir dinheiro"
3.Escolha como deseja transferir o valor
4.Selecione o banco para qual deseja transferir
5.Informe a agência, sem o dígito
6.Clique na seta azul para prosseguir
7.Informe o número da conta, sem os zeros à esquerda e o dígito
8.Agora, informe o dígito
9.Informe para qual tipo de conta vai transferira grana
10.Digite o CPF do titular da conta que vai receber o valor
11.Informe o nome completo do titular, sem acentos
12.Coloque o valor que deseja transferir
13.Confira as informações e confirme

Veja quem tem direito ao benefício

De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:

-É maior de 18 anos
-Não tem emprego formal
-Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
-Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
-No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70

O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:

-Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
-Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
-Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo

Fonte: Folha Online - 05/05/2020

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...