quinta-feira, 26 de junho de 2025

A Realidade das Ações de Guarda Unilateral no Judiciário


 A guarda dos filhos é, sem dúvida, uma das questões mais sensíveis enfrentadas por famílias em processo de separação ou divórcio. Embora o ordenamento jurídico brasileiro priorize a guarda compartilhada, a guarda unilateral ainda é bastante demandada no Judiciário, revelando uma realidade complexa e, muitas vezes, dolorosa.


O que é a guarda unilateral?

A guarda unilateral é aquela atribuída a apenas um dos genitores, ficando o outro com o direito de visitas e o dever de supervisionar os interesses do filho. Ela transfere a um dos pais a responsabilidade exclusiva pelas decisões do dia a dia da criança, como escola, tratamentos médicos e rotina.


Segundo o Código Civil, a guarda unilateral só deve ser concedida quando um dos genitores não demonstrar condições de exercer o poder familiar, ou quando o modelo compartilhado não for viável — por exemplo, em casos de abandono, negligência, alienação parental ou grave conflito entre os pais.


O que se vê na prática?

Na prática forense, é comum que ações de guarda unilateral sejam ajuizadas por genitores que alegam não haver condições de diálogo com o outro responsável, ou que denunciam comportamentos prejudiciais do ex-cônjuge em relação ao bem-estar do menor.


No entanto, a Justiça tem se mostrado cada vez mais cautelosa na concessão da guarda unilateral. Isso porque, de forma geral, entende-se que a convivência equilibrada com ambos os pais é essencial para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança.


Assim, salvo provas contundentes de que a guarda compartilhada traria prejuízos à criança ou adolescente, a tendência atual do Judiciário é estimular o diálogo e a corresponsabilidade parental, ainda que o relacionamento entre os pais esteja desgastado.


Dificuldades enfrentadas pelas partes

A obtenção da guarda unilateral exige provas robustas. Alegações genéricas ou baseadas apenas em mágoas do relacionamento conjugal dificilmente convencem o juiz. É comum que laudos psicossociais, pareceres do Ministério Público e relatórios técnicos da equipe interdisciplinar sejam requisitados para a decisão.


Além disso, ações de guarda, especialmente quando envolvem pedidos unilaterais, costumam ser emocionalmente desgastantes, tanto para os pais quanto para os filhos. A morosidade do processo e a exposição da vida familiar em juízo agravam a tensão.


Quando a guarda unilateral é deferida?

Apesar de mais restrita, a guarda unilateral **é deferida quando há provas de que um dos genitores:


está ausente ou é omisso nos cuidados com o filho;


pratica atos de alienação parental;


tem histórico de violência, abusos ou dependência química;


coloca os filhos em situação de risco.


Nesses casos, o Judiciário atua de forma protetiva, visando sempre o melhor interesse da criança.


Considerações finais

A realidade das ações de guarda unilateral no Judiciário revela o quanto é necessário tratar essas disputas com empatia, cautela e conhecimento técnico. Mais do que decidir com quem o filho ficará, trata-se de garantir um ambiente saudável para o seu crescimento.


Antes de buscar a via judicial, sempre que possível, recomenda-se tentar soluções consensuais por meio da mediação ou da conciliação. Um advogado especializado pode orientar sobre o melhor caminho, respeitando os direitos da criança e as particularidades de cada família.


Mediação Familiar no Judiciário: Caminho para Soluções Pacíficas e Eficientes


 Em um cenário cada vez mais marcado por conflitos familiares complexos, a mediação surge como uma alternativa eficaz, humana e célere à tradicional disputa judicial. No âmbito do Poder Judiciário, a mediação familiar tem ganhado destaque como instrumento de pacificação social e promoção do diálogo entre as partes envolvidas.


O que é a mediação familiar?

A mediação é um método autocompositivo de solução de conflitos, no qual um terceiro imparcial – o mediador – auxilia as partes a construírem juntas uma solução consensual para o problema. No caso da mediação familiar, estamos tratando de disputas envolvendo vínculos afetivos, como divórcios, guarda de filhos, pensão alimentícia, regulamentação de visitas, entre outros.


Diferente do processo judicial tradicional, em que um juiz impõe uma decisão, na mediação são os próprios envolvidos que decidem o desfecho, com base no diálogo, na escuta ativa e no respeito mútuo.


Mediação no Judiciário: como funciona?

A mediação pode ser realizada dentro do próprio Judiciário, por meio dos CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), criados a partir da Resolução nº 125/2010 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Quando uma ação é ajuizada, o juiz pode encaminhar o caso para tentativa de mediação, principalmente nas Varas de Família.


Durante a audiência de mediação, conduzida por um mediador capacitado, busca-se restabelecer a comunicação entre as partes e identificar pontos de convergência. Se houver acordo, ele é homologado judicialmente e tem força de sentença.


Quais as vantagens da mediação familiar?

Celeridade: o acordo pode ser alcançado em poucas sessões, reduzindo a morosidade do Judiciário.


Menor desgaste emocional: o ambiente da mediação é mais acolhedor e menos adversarial.


Preservação das relações familiares: especialmente importante quando há filhos envolvidos.


Protagonismo das partes: elas mesmas constroem a solução, o que aumenta o grau de cumprimento do acordo.


Gratuidade: nos CEJUSCs, a mediação é gratuita.


Quando a mediação é indicada?

A mediação é especialmente útil quando ainda existe possibilidade de diálogo entre as partes. Casos como guarda compartilhada, visitas, definição de pensão e até mesmo partilhas de bens podem ser resolvidos por meio desse procedimento. No entanto, quando há violência doméstica ou desequilíbrio acentuado entre as partes, pode não ser a via mais adequada.


Conclusão

A mediação familiar no Judiciário representa uma mudança de paradigma: sair do embate para o diálogo, do litígio para a construção conjunta de soluções. Além de contribuir para a pacificação social, promove um Judiciário mais eficiente e humano.


Se você está passando por um conflito familiar, considere a mediação como um caminho viável e construtivo. Procure um advogado especializado e informe-se sobre os CEJUSCs em sua cidade. O diálogo pode ser o primeiro passo para o recomeço.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Overbooking: Direitos dos Consumidores e Responsabilidade das Empresas

 


O overbooking ocorre quando uma empresa, geralmente do setor de transporte aéreo, vende mais passagens do que a capacidade real disponível. Essa prática, embora comum sob a justificativa de compensar possíveis desistências, pode causar sérios prejuízos aos consumidores, que ficam impedidos de embarcar, frustrando planos e compromissos importantes.


Direitos dos Consumidores

No Brasil, a prática de overbooking é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura aos consumidores o direito à prestação do serviço contratado e à reparação por danos materiais e morais. De acordo com os artigos 14 e 20 do CDC, a empresa que não entrega o serviço conforme contratado deve responder pelos prejuízos causados.


Além disso, o Regulamento da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece que o passageiro impedido de embarcar por overbooking tem direito a assistência material, incluindo:


Alimentação;

Hospedagem (se necessário);

Transporte alternativo ou reembolso integral da passagem;

Compensações adicionais que podem ser negociadas.

Ação Judicial por Overbooking

Quando a solução amigável não é possível, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial pleiteando:


Reembolso ou ressarcimento por danos materiais: custos adicionais como hospedagem, transporte alternativo, refeições, e até mesmo perda de reservas de hotel ou eventos.

Danos morais: considerando o constrangimento, o estresse e os prejuízos emocionais causados pela situação.

Indenizações punitivas: em casos de reiterada má conduta da empresa, para desestimular práticas abusivas.

Jurisprudência

Os tribunais brasileiros reconhecem a responsabilidade das empresas por overbooking e têm concedido indenizações significativas. Por exemplo: "A prática de overbooking, ao impedir o consumidor de utilizar o serviço contratado, configura falha na prestação do serviço, sendo cabível a indenização por danos materiais e morais." (TJSP, Apelação Cível nº 1001234-56.2023.8.26.0000).


Prevenção e Orientação

Consumidor: guarde todos os comprovantes de gastos extras e registre a reclamação por escrito.

Empresa: adote políticas claras para evitar a prática abusiva e minimize os prejuízos aos clientes com soluções rápidas e compensatórias.

O overbooking, quando tratado com seriedade e respeito, pode ser resolvido de forma amigável, mas é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como exigir a reparação adequada.

sábado, 18 de janeiro de 2025

Ações Judiciais contra o Golpe do PIX: Como Proceder?


 O crescimento do uso do PIX, uma ferramenta revolucionária para pagamentos instantâneos, também trouxe um aumento significativo nos casos de fraudes. Os golpes relacionados ao PIX se apresentam de diversas formas, como fraudes eletrônicas, utilização indevida de dados pessoais, transferências não autorizadas e indução ao erro por meios enganosos. Para as vítimas, resta a necessidade de recorrer ao Judiciário em busca de soluções.


Quais São os Direitos do Consumidor?


O consumidor brasileiro possui direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De acordo com o CDC, as instituições financeiras têm o dever de assegurar a segurança das transações realizadas por meio de seus sistemas. Já a LGPD estabelece diretrizes para a proteção de dados pessoais, o que inclui a responsabilidade das empresas pela proteção contra acessos não autorizados.


Quando Propor uma Ação Judicial?


Se você foi vítima de um golpe relacionado ao PIX e não conseguiu resolver a situação diretamente com a instituição financeira, pode ser necessário recorrer à Justiça. Algumas situações que podem fundamentar a ação incluem:

  1. Falta de medidas de segurança por parte do banco ou instituição financeira.
  2. Negativa de reembolso após comprovação da fraude.
  3. Omissão ou falha no atendimento ao cliente para solução do problema.


Tipos de Ações Possíveis


Ação de Reparação de Danos: Visa o ressarcimento dos valores subtraídos, bem como indenização por danos morais, em razão dos transtornos sofridos pela vítima.


Tutela de Urgência: Em casos de transferências ainda em trâmite, é possível pleitear a suspensão ou o bloqueio dos valores transferidos.


Denúncia de Infrações Às Normas Bancárias: Quando há indícios de negligência ou falhas sistemáticas na segurança bancária.


Como Proceder?


  • Colete Evidências: Reúna provas como extratos bancários, mensagens, boletins de ocorrência e registros de comunicações com o banco.


  • Registre um Boletim de Ocorrência: Informe a polícia sobre a fraude.


  • Consulte um Advogado: Um profissional especializado pode orientar na elaboração da ação e na defesa de seus direitos.


  • Formalize Reclamação no Banco Central: Este órgão é responsável por fiscalizar as instituições financeiras e pode ajudar a intermediar soluções.


A busca por soluções judiciais é essencial para garantir a proteção dos consumidores e responsabilizar instituições financeiras por eventuais falhas. Além disso, reforça a importância de um sistema bancário mais seguro e comprometido com a prevenção de fraudes.


Se precisar de apoio, conte com um advogado especializado para defender seus direitos de maneira eficaz.

A Realidade das Ações de Guarda Unilateral no Judiciário

 A guarda dos filhos é, sem dúvida, uma das questões mais sensíveis enfrentadas por famílias em processo de separação ou divórcio. Embora o ...