Depois de ter sido impedido de presidir a sessão conjunta do Congresso Nacional na quarta-feira, para a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, viu o cerco continuar a se fechar sobre ele nesta quinta-feira. A oposição, representada por senadores do DEM e do PSDB, e mais alguns avulsos de outros partidos, abandonou o Plenário em protesto contra a decisão de Renan Calheiros de adiar a análise do pedido de encaminhamento de nova perícia para a Polícia Federal de seus documentos de defesa. Os senadores acusam Renan Calheiros de protelar as investigações. A decisão de paralisar os trabalhos legislativos enquanto Renan continuar na presidência do Senado Federal foi anunciada pelo presidente do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE). Tasso explicou que a atitude do partido foi gerada após o anúncio, pelo primeiro vice-presidente do Senado Federal, senador Tião Viana (PT-AC), de que Renan convocou para as 11 horas da próxima terça-feira, véspera do recesso parlamentar, uma reunião da Mesa Diretora para decidir sobre o pedido que o Conselho de Ética fez à Polícia Federal para que aprofundasse as investigações contra o presidente do Senado. A convocação da reunião para a véspera do recesso poderia levar ao adiamento da decisão por falta de quórum. “Essa é uma atitude clara de protelação dos trabalhos de investigação”, disse Tasso Jereissati. “Ele, diretamente, como presidente, tomou uma posição que prejudica as investigações. Não tem condições de presidir o Senado”. Renan é investigado por quebra de decoro no pagamento de pensão alimentícia à filha de 3 anos, que teve, fora do casamento, com a jornalista Mônica Veloso. Os pagamentos foram feitos por um lobista da construtora Mendes Júnior. O PSDB, acompanhado do partido Democratas, PSOL e dos senadores Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Cristovam Buarque (PDT-DF), abandonaram o Plenário também em protesto contra a decisão de Renan. Em reunião na manhã desta quinta-feira, os relatores do processo contra Renan Calheiros no Conselho de Ética encaminharam o pedido de perícia à Mesa Diretora, como prevê o regimento do Senado. Os relatores querem que a Polícia Federal faça novas perícias nos documentos apresentados pelo senador em que ele tenta provar, com a compra e venda de gado, que tinha recursos para arcar com suas despesas. Também cobram novas informações sobre os negócios de suas fazendas em Alagoas. Renan Calheiros preferiu ficar em seu gabinete ouvindo os discursos que eram feitos contra ele. Os senadores Wellington Salgado (PMDB-MG), Almeida Lima (PMDB-SE) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) foram os poucos que saíram em defesa de Renan.
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sexta-feira, 13 de julho de 2007
quinta-feira, 12 de julho de 2007
Mantida condenação de mãe por crime de tortura
A agressão à filha de três anos, espancada com um pedaço de maneira, resultou na condenação de mãe por crime de tortura. A pena imposta na Comarca de Rio Grande foi confirmada pela 3ª Câmara Criminal do TJRS: 2 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, não sendo permitido à ré apelar em liberdade.
Conforme a denúncia, os fatos ocorreram em abril de 2006. A criança estava em casa com a mãe e teria derrubado algumas peças de roupa no chão, quando passou a ser brutalmente agredida. Segundo relato de uma amiga da mãe, que presenciou os fatos e prestou socorro, a menina foi atingida nas costas, braços e mãos com um pedaço de madeira, e arrastada pelos cabelos do quarto até a sala.
A ré apelou da condenação mas o relator do recurso, Desembargador José Antônio Hirt Preiss, considerou presentes todos os elementos que caracterizam o crime de tortura (Lei n° 9.455/97).
“Os laudos e os depoimentos das testemunhas são provas suficientes sobre a existência das agressões, o tempo pelo qual se sucederam e as conseqüências daí advindas”, mencionou. “Por outro lado, em nenhum momento houve demonstração de que o objetivo da acusada era educar, ensinar, tratar ou custodiar a menina”. Citou parecer do Ministério Público, que observa que a mãe negou as agressões, alegando que decorreram de um tombo da criança sobre o estrado da cama.
Votaram de acordo com o relator a Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos e o Desembargador Newton Brasil de Leão.
Para ler a íntegra da decisão, acesse:
Proc. 70019268952 (Adriana Arend)
Conforme a denúncia, os fatos ocorreram em abril de 2006. A criança estava em casa com a mãe e teria derrubado algumas peças de roupa no chão, quando passou a ser brutalmente agredida. Segundo relato de uma amiga da mãe, que presenciou os fatos e prestou socorro, a menina foi atingida nas costas, braços e mãos com um pedaço de madeira, e arrastada pelos cabelos do quarto até a sala.
A ré apelou da condenação mas o relator do recurso, Desembargador José Antônio Hirt Preiss, considerou presentes todos os elementos que caracterizam o crime de tortura (Lei n° 9.455/97).
“Os laudos e os depoimentos das testemunhas são provas suficientes sobre a existência das agressões, o tempo pelo qual se sucederam e as conseqüências daí advindas”, mencionou. “Por outro lado, em nenhum momento houve demonstração de que o objetivo da acusada era educar, ensinar, tratar ou custodiar a menina”. Citou parecer do Ministério Público, que observa que a mãe negou as agressões, alegando que decorreram de um tombo da criança sobre o estrado da cama.
Votaram de acordo com o relator a Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos e o Desembargador Newton Brasil de Leão.
Para ler a íntegra da decisão, acesse:
Proc. 70019268952 (Adriana Arend)
SUPREMO PROÍBE A IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS
O Supremo Tribunal Federal proibiu a empresa Tal Remoldagem de Pneus a importar pneus usados para recauchutagem. A decisão, da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie Northfleet, será válida até o julgamento final da ação. A pedido da Advocacia Geral da União, Ellen Gracie suspendeu uma liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, que autorizava a empresa a fazer a importação. Ela acolheu os argumentos da Advocacia Geral da União de que a importação dos pneus usados pode causar danos ao meio ambiente e à saúde pública. A importação foi vetada pelo governo, mas várias empresas entraram com ações na Justiça. A Advocacia Geral da União tenta derrubar outras liminares que autorizam a compra dos pneus usados.
quarta-feira, 11 de julho de 2007
"Se quiserem minha cadeira, vão ter que sujar as mãos", diz Calheiros
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que para ele deixar o cargo alguém terá de sujar as mãos. "Se quiserem minha cadeira, vão ter que sujar as mãos. Vão ter que dizer ao Brasil e ao mundo por que querem minha cadeira. Não vão me tirar fazendo cara feia", afirmou Calheiros.A declaração do presidente do Senado veio após ser questionado pelo líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), sobre a postura de seus advogados no Conselho de Ética no processo contra ele pela acusação de que recebeu ajuda de um lobista para pagar despesas pessoais."Vão ter que botar uma forca, uma fogueira, pegar o presidente do Senado e por lá dentro para arder e queimar. Até chegar essa hora, vou ficar aqui na minha cadeira", disse Calheiros.O peemedebista ainda defendeu seu direito de questionar o Conselho de Ética. "Em defesa do meu direito, vou até o fim. Não vou deixar que façam violência com a constituição. Se eu tiver culpa, talvez nem chegue ao plenário. Agora, ninguém vai me tirar daqui a não ser pelo voto soberano do plenário."
Dia de Conciliação contemplará mais 23 comarcas
No próximo dia 20/7, mais 23 comarcas vão realizar o “Dia de Conciliação”. Nesta edição, serão contempladas as regiões Central e do Alto do Jacuí e os Vales do Taquari e do Rio Pardo.
O projeto vai abranger Agudo, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arvorezinha, Candelária, Cruz Alta, Encantado, Estrela, Faxinal do Soturno, Júlio de Castilhos, Lajeado, Montenegro, Restinga Seca, Salto do Jacuí, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Pedro do Sul, Sobradinho, Taquari, Teutônia, Tupanciretã, Venâncio Aires, Vera Cruz.
A programação faz parte de calendário elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), que abrangerá todas as Comarcas do Estado ao longo do ano (confira cronograma abaixo), com o objetivo de disseminar a cultura da conciliação. O cronograma foi definido pela Comissão Permanente de Conciliação no 1° Grau, da Corregedoria, e a meta é atingir 60% de acordos.
As edições acontecem sempre na terceira sexta-feira de cada mês. A exceção ficará por conta da 4ª Região, que realizará o evento no dia 14/9, e das 1ª, 2ª e 9ª Regiões, que deverão realizar o projeto em 7/12, a fim de marcar o primeiro ano da iniciativa no Estado.
O projeto vai abranger Agudo, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arvorezinha, Candelária, Cruz Alta, Encantado, Estrela, Faxinal do Soturno, Júlio de Castilhos, Lajeado, Montenegro, Restinga Seca, Salto do Jacuí, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Pedro do Sul, Sobradinho, Taquari, Teutônia, Tupanciretã, Venâncio Aires, Vera Cruz.
A programação faz parte de calendário elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), que abrangerá todas as Comarcas do Estado ao longo do ano (confira cronograma abaixo), com o objetivo de disseminar a cultura da conciliação. O cronograma foi definido pela Comissão Permanente de Conciliação no 1° Grau, da Corregedoria, e a meta é atingir 60% de acordos.
As edições acontecem sempre na terceira sexta-feira de cada mês. A exceção ficará por conta da 4ª Região, que realizará o evento no dia 14/9, e das 1ª, 2ª e 9ª Regiões, que deverão realizar o projeto em 7/12, a fim de marcar o primeiro ano da iniciativa no Estado.
Fonte: TJ/RS (Para ler mais é só clicar no título)
BANCO MUNDIAL DIZ QUE PIOROU CONTROLE DA CORRUPÇÃO NO BRASIL DE LULA
O controle da corrupção no Brasil atingiu, em 2006, o seu pior patamar em dez anos, de acordo com um estudo divulgado nesta terça-feira pelo Banco Mundial. Segundo o relatório “Assuntos de Governança”, do Bird, o índice de controle de corrupção "mede a extensão em que o poder público é usado para ganhos privados, incluindo pequenas e grandes formas de corrupção, assim como o 'seqüestro' do Estado pelas elites e pelos interesses privados". O índice brasileiro de controle de corrupção caiu para 47,1 em 2006, em uma escala que vai de zero a 100. Em 2000, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, o País chegou a ter um índice de 59,1. Os indicadores do relatório do Banco Mundial são baseados em dados estatísticos coletados por diversas fontes. Os pesquisadores do banco criaram uma metodologia para analisar esses números e elaborar o índice final. O estudo do Bird, que faz parte de um projeto que reúne indicadores de boa governança mundial, avaliou 212 países segundo seis critérios diferentes. Além de controle de corrupção, o Brasil também piorou nos últimos anos nos índices que avaliam a eficiência do governo, a qualidade dos marcos regulatórios e a força da lei. O índice que avalia a eficiência do governo (a qualidade dos serviços públicos, a independência do governo e a implementação de políticas) mostra que o Brasil vem caindo desde 2003, primeiro ano do governo Lula. O índice passou de 60,7, naquele ano, para 52,1, em 2006. O índice de eficiência do governo só foi inferior a isso em 1996 (47,4), primeiro ano avaliado pelo Banco Mundial. O índice da qualidade dos marcos regulatórios, que, segundo o Bird, mede a habilidade do governo de formular e implementar leis que estimulam o setor privado, também caiu no Brasil entre 2003 e 2006, descendo de 62,9 para 54,1. A força da lei, que avalia a confiabilidade da polícia e dos tribunais, também piorou no Brasil, segundo o Banco Mundial. O indicador brasileiro caiu de 50, em 1996, para 41,4, em 2006, o pior índice da história.
Fonte: VideVersus
terça-feira, 10 de julho de 2007
É possível oficiar Banco Central para possibilitar penhora on line
Em decisão monocrática, a Desembargadora Helena Ruppenthal Cunha determinou à magistrada de primeira instância para oficiar ao Banco Central para que sejam informados valores existentes em contas bancárias de devedor. Entendeu que, diante da negativa de Juiz de 1º Grau em efetuar penhora on line pedida por credor, é possível oficiar ao Bacen para que a medida se efetive. A Desembargadora atua na 16ª Câmara Cível do TJRS e a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (9/7).
O Agravo de Instrumento foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão da Juíza de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu o pedido de penhora on line de valores de devedor pelo Sistema Bacen-Jud, nos autos de execução ajuizada pelo ente público. A magistrada informou que optou por não aderir a esse procedimento.
O agravante destacou que sua pretensão está de acordo com o art. 655, I, e 655-A, do Código de Processo Civil. Afirmou que o termo “preferencialmente”, referindo-se à adoção da penhora on line, não significa mera faculdade. Defendeu que esta se restringe à utilização de meio eletrônico, a requisição, salvo outro obstáculo legal, há de se efetuar.
A Desembargadora Helena Ruppenthal esclareceu que o juízo de 1º Grau indeferiu tão-somente a penhora on line, sob o fundamento de não ter adotado o Sistema Bacen-Jud. Lembrou que não é possível obrigar o magistrado à referida adesão, segundo precedentes jurisprudenciais. E, na petição do demandante não houve manifestação acerca da possibilidade de simplesmente oficiar ao Banco Central.
Em seu entendimento, pairando dúvidas quanto à interpretação da expressão “preferencialmente” por meio eletrônico pela jurisprudência, incontestável a determinação para que, por pedido da parte, sejam requisitadas as informações à autoridade supervisora do sistema bancário. Embora a parte não tenha formulado seu pedido dessa forma, deu provimento em parte à solicitação. “Em nome dos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da execução.”
O Agravo de Instrumento foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão da Juíza de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu o pedido de penhora on line de valores de devedor pelo Sistema Bacen-Jud, nos autos de execução ajuizada pelo ente público. A magistrada informou que optou por não aderir a esse procedimento.
O agravante destacou que sua pretensão está de acordo com o art. 655, I, e 655-A, do Código de Processo Civil. Afirmou que o termo “preferencialmente”, referindo-se à adoção da penhora on line, não significa mera faculdade. Defendeu que esta se restringe à utilização de meio eletrônico, a requisição, salvo outro obstáculo legal, há de se efetuar.
A Desembargadora Helena Ruppenthal esclareceu que o juízo de 1º Grau indeferiu tão-somente a penhora on line, sob o fundamento de não ter adotado o Sistema Bacen-Jud. Lembrou que não é possível obrigar o magistrado à referida adesão, segundo precedentes jurisprudenciais. E, na petição do demandante não houve manifestação acerca da possibilidade de simplesmente oficiar ao Banco Central.
Em seu entendimento, pairando dúvidas quanto à interpretação da expressão “preferencialmente” por meio eletrônico pela jurisprudência, incontestável a determinação para que, por pedido da parte, sejam requisitadas as informações à autoridade supervisora do sistema bancário. Embora a parte não tenha formulado seu pedido dessa forma, deu provimento em parte à solicitação. “Em nome dos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da execução.”
Fonte: TJ/RS
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