O site do Clube de Criação de São Paulo (www.ccsp.com.br) confirmou neste final de semana: a propaganda da Peugeot, abaixo, foi mesmo retirada do ar. Agora, acredite: foi a pedido do presidente Lula. Diz a nota do site: “O novo comercial de varejo da Peugeot, ‘Relaxa e compra’, sai do ar neste sábado, depois de ser exibido poucas vezes, na quinta e sexta-feiras. O filme deveria ser apresentado ainda por toda a semana que vem. O motivo: um pedido à montadora do presidente Luis Inácio Lula da Silva. Em São Paulo, Jáder Rossetto, vp da agência Euro RSCG Brasil, que criou a peça e acaba de voltar de Porto Alegre, diz que o melhor a fazer é tocar o barco adiante, já que um pedido do presidente não poderia ser negado. A montadora passou há pouco por situação parecida, com o filme da sogra que quase era jogada para fora de um concorrente do Peugeot (veja aqui) que não andava bem em subidas. Que fase, hein? Segundo Rossetto, ‘nada que uma boa benzedeira não possa resolver’”. O comercial retirado do ar neste sábado faz referência à frase da Ministra do Turismo Marta Suplicy, ‘Relaxa e goza’, deferida em relação aos passageiros que enfrentam, no nosso país, o apagão aéreo e os intermináveis atrasos”. É, as coisas são assim. Ninguém censura Marta Suplicy quando ela diz tremendas besteiras para o povo brasileiro, falando como se fosse uma Maria Antonieta. Em vez disso, o presidente resolve censurar o filme bem-humorado da Peugeot criado pela Euro RSCG Brasil. Você, que não teve oportunidade de ver o filmete na semana passada nas grandes redes nacionais de televisão, veja agora clicando no link a seguir: http://br.youtube.com/watch?v=MWx2wG5TMDI
Oferecer conhecimento, troca de informações, através da publicação de artigos jurídicos, notícias, cursos, dentre outros. Também é objeto, a discussão da realidade política do país e do mundo. O espaço é público, democrático, livre à opinião de todos. Ressalvo somente que, todo e qualquer comentário deverá ser efetivado com responsabilidade. Qualquer manifestação ou imputação à pessoa física/jurídica é de responsabilidade do autor, ficando desde já assegurado o direito de resposta.
segunda-feira, 16 de julho de 2007
sexta-feira, 13 de julho de 2007
Mantida condenação de postos de gasolina por formação de cartel
Em julgamento realizado ontem à tarde (quinta-feira, 12/7), a 3ª Câmara Cível do TJRS determinou que os postos de gasolina de Guaporé se abstenham de ajustar, acordar ou alinhar os preços dos produtos na cidade. Por unanimidade, o Colegiado confirmou a sentença que condenou os estabelecimentos por formação de cartel, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.
Os réus também terão que indenizar os consumidores por danos materiais. Arcarão, ainda, com o pagamento de R$ 20 mil, a título de dano moral coletivo, destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Foi mantida, ainda, a indisponibilidade de seus bens.
O relator da apelação dos réus, Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, considerou ser lícita a utilização das escutas telefônicas como prova. "Devidamente verificada em apelação-crime já julgada pelo Tribunal de Justiça", ressaltou. Conforme o magistrado, a formação de cartel para fixação artificial de preço de mercado configura o abuso de posição de mercado dominante. Disse ter ocorrido afronta à livre concorrência.
Os réus também terão que indenizar os consumidores por danos materiais. Arcarão, ainda, com o pagamento de R$ 20 mil, a título de dano moral coletivo, destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Foi mantida, ainda, a indisponibilidade de seus bens.
O relator da apelação dos réus, Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, considerou ser lícita a utilização das escutas telefônicas como prova. "Devidamente verificada em apelação-crime já julgada pelo Tribunal de Justiça", ressaltou. Conforme o magistrado, a formação de cartel para fixação artificial de preço de mercado configura o abuso de posição de mercado dominante. Disse ter ocorrido afronta à livre concorrência.
Dano material
O valor devido a cada consumidor deverá ser arbitrado em liquidação de sentença e rateado entre os réus. Ambas poderão ser promovidas pelas vítimas, individualmente, ou pelo Ministério Público. Para tanto, os consumidores interessados têm o prazo de um ano. Há necessidade de demonstração da aquisição da gasolina para comprovar o dano sofrido.
Divulgação
Os demandados foram condenados também a publicar e divulgar, às suas expensas, o extrato da sentença nos principais jornais e rádios do Município, durante sete dias. A publicação ocorrerá após 10 dias do trânsito em julgado da decisão. O descumprimento acarretará pagamento de multa diária de R$ 500,00.
O valor devido a cada consumidor deverá ser arbitrado em liquidação de sentença e rateado entre os réus. Ambas poderão ser promovidas pelas vítimas, individualmente, ou pelo Ministério Público. Para tanto, os consumidores interessados têm o prazo de um ano. Há necessidade de demonstração da aquisição da gasolina para comprovar o dano sofrido.
Divulgação
Os demandados foram condenados também a publicar e divulgar, às suas expensas, o extrato da sentença nos principais jornais e rádios do Município, durante sete dias. A publicação ocorrerá após 10 dias do trânsito em julgado da decisão. O descumprimento acarretará pagamento de multa diária de R$ 500,00.
Preço da gasolina
Acompanhando o voto do relator, o Desembargador Rogério Gesta Leal reforçou que as escutas telefônicas são prova emprestada do julgamento da ação criminal, quando foram analisadas as questões de sua licitude. Salientou que não restou dúvida quanto à ocorrência de ajuste prévio dos apelantes para manipulação dos preços da gasolina comum.
De um estabelecimento para outro, a diferença máxima do valor do produto era de R$ 0,01, quando não iguais. A diferença entre o menor e o maior era de 0,704225% em Guaporé, enquanto em Porto Alegre, verificava-se 13.356766% na mesma relação.
Acompanhando o voto do relator, o Desembargador Rogério Gesta Leal reforçou que as escutas telefônicas são prova emprestada do julgamento da ação criminal, quando foram analisadas as questões de sua licitude. Salientou que não restou dúvida quanto à ocorrência de ajuste prévio dos apelantes para manipulação dos preços da gasolina comum.
De um estabelecimento para outro, a diferença máxima do valor do produto era de R$ 0,01, quando não iguais. A diferença entre o menor e o maior era de 0,704225% em Guaporé, enquanto em Porto Alegre, verificava-se 13.356766% na mesma relação.
Cartel
Votando de acordo com o relator, o Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco reiterou a ocorrência de violação à ordem econômica, evidenciada em escutas telefônicas reproduzindo diálogo de proprietários dos postos combinando o preço a ajustar. “Acompanho o eminente Relator, fixando nesta Câmara a competência para processar e julgar o feito diante das peculiaridades do caso concreto”, finalizou.
Proc. 70018714857 (Lizete Flores)
Votando de acordo com o relator, o Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco reiterou a ocorrência de violação à ordem econômica, evidenciada em escutas telefônicas reproduzindo diálogo de proprietários dos postos combinando o preço a ajustar. “Acompanho o eminente Relator, fixando nesta Câmara a competência para processar e julgar o feito diante das peculiaridades do caso concreto”, finalizou.
Proc. 70018714857 (Lizete Flores)
OPOSIÇÃO ENTRA EM REBELIÃO CONTRA RENAN CALHEIROS E ABANDONA PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Depois de ter sido impedido de presidir a sessão conjunta do Congresso Nacional na quarta-feira, para a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, viu o cerco continuar a se fechar sobre ele nesta quinta-feira. A oposição, representada por senadores do DEM e do PSDB, e mais alguns avulsos de outros partidos, abandonou o Plenário em protesto contra a decisão de Renan Calheiros de adiar a análise do pedido de encaminhamento de nova perícia para a Polícia Federal de seus documentos de defesa. Os senadores acusam Renan Calheiros de protelar as investigações. A decisão de paralisar os trabalhos legislativos enquanto Renan continuar na presidência do Senado Federal foi anunciada pelo presidente do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE). Tasso explicou que a atitude do partido foi gerada após o anúncio, pelo primeiro vice-presidente do Senado Federal, senador Tião Viana (PT-AC), de que Renan convocou para as 11 horas da próxima terça-feira, véspera do recesso parlamentar, uma reunião da Mesa Diretora para decidir sobre o pedido que o Conselho de Ética fez à Polícia Federal para que aprofundasse as investigações contra o presidente do Senado. A convocação da reunião para a véspera do recesso poderia levar ao adiamento da decisão por falta de quórum. “Essa é uma atitude clara de protelação dos trabalhos de investigação”, disse Tasso Jereissati. “Ele, diretamente, como presidente, tomou uma posição que prejudica as investigações. Não tem condições de presidir o Senado”. Renan é investigado por quebra de decoro no pagamento de pensão alimentícia à filha de 3 anos, que teve, fora do casamento, com a jornalista Mônica Veloso. Os pagamentos foram feitos por um lobista da construtora Mendes Júnior. O PSDB, acompanhado do partido Democratas, PSOL e dos senadores Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Cristovam Buarque (PDT-DF), abandonaram o Plenário também em protesto contra a decisão de Renan. Em reunião na manhã desta quinta-feira, os relatores do processo contra Renan Calheiros no Conselho de Ética encaminharam o pedido de perícia à Mesa Diretora, como prevê o regimento do Senado. Os relatores querem que a Polícia Federal faça novas perícias nos documentos apresentados pelo senador em que ele tenta provar, com a compra e venda de gado, que tinha recursos para arcar com suas despesas. Também cobram novas informações sobre os negócios de suas fazendas em Alagoas. Renan Calheiros preferiu ficar em seu gabinete ouvindo os discursos que eram feitos contra ele. Os senadores Wellington Salgado (PMDB-MG), Almeida Lima (PMDB-SE) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) foram os poucos que saíram em defesa de Renan.
quinta-feira, 12 de julho de 2007
Mantida condenação de mãe por crime de tortura
A agressão à filha de três anos, espancada com um pedaço de maneira, resultou na condenação de mãe por crime de tortura. A pena imposta na Comarca de Rio Grande foi confirmada pela 3ª Câmara Criminal do TJRS: 2 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, não sendo permitido à ré apelar em liberdade.
Conforme a denúncia, os fatos ocorreram em abril de 2006. A criança estava em casa com a mãe e teria derrubado algumas peças de roupa no chão, quando passou a ser brutalmente agredida. Segundo relato de uma amiga da mãe, que presenciou os fatos e prestou socorro, a menina foi atingida nas costas, braços e mãos com um pedaço de madeira, e arrastada pelos cabelos do quarto até a sala.
A ré apelou da condenação mas o relator do recurso, Desembargador José Antônio Hirt Preiss, considerou presentes todos os elementos que caracterizam o crime de tortura (Lei n° 9.455/97).
“Os laudos e os depoimentos das testemunhas são provas suficientes sobre a existência das agressões, o tempo pelo qual se sucederam e as conseqüências daí advindas”, mencionou. “Por outro lado, em nenhum momento houve demonstração de que o objetivo da acusada era educar, ensinar, tratar ou custodiar a menina”. Citou parecer do Ministério Público, que observa que a mãe negou as agressões, alegando que decorreram de um tombo da criança sobre o estrado da cama.
Votaram de acordo com o relator a Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos e o Desembargador Newton Brasil de Leão.
Para ler a íntegra da decisão, acesse:
Proc. 70019268952 (Adriana Arend)
Conforme a denúncia, os fatos ocorreram em abril de 2006. A criança estava em casa com a mãe e teria derrubado algumas peças de roupa no chão, quando passou a ser brutalmente agredida. Segundo relato de uma amiga da mãe, que presenciou os fatos e prestou socorro, a menina foi atingida nas costas, braços e mãos com um pedaço de madeira, e arrastada pelos cabelos do quarto até a sala.
A ré apelou da condenação mas o relator do recurso, Desembargador José Antônio Hirt Preiss, considerou presentes todos os elementos que caracterizam o crime de tortura (Lei n° 9.455/97).
“Os laudos e os depoimentos das testemunhas são provas suficientes sobre a existência das agressões, o tempo pelo qual se sucederam e as conseqüências daí advindas”, mencionou. “Por outro lado, em nenhum momento houve demonstração de que o objetivo da acusada era educar, ensinar, tratar ou custodiar a menina”. Citou parecer do Ministério Público, que observa que a mãe negou as agressões, alegando que decorreram de um tombo da criança sobre o estrado da cama.
Votaram de acordo com o relator a Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos e o Desembargador Newton Brasil de Leão.
Para ler a íntegra da decisão, acesse:
Proc. 70019268952 (Adriana Arend)
SUPREMO PROÍBE A IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS
O Supremo Tribunal Federal proibiu a empresa Tal Remoldagem de Pneus a importar pneus usados para recauchutagem. A decisão, da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie Northfleet, será válida até o julgamento final da ação. A pedido da Advocacia Geral da União, Ellen Gracie suspendeu uma liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, que autorizava a empresa a fazer a importação. Ela acolheu os argumentos da Advocacia Geral da União de que a importação dos pneus usados pode causar danos ao meio ambiente e à saúde pública. A importação foi vetada pelo governo, mas várias empresas entraram com ações na Justiça. A Advocacia Geral da União tenta derrubar outras liminares que autorizam a compra dos pneus usados.
quarta-feira, 11 de julho de 2007
"Se quiserem minha cadeira, vão ter que sujar as mãos", diz Calheiros
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que para ele deixar o cargo alguém terá de sujar as mãos. "Se quiserem minha cadeira, vão ter que sujar as mãos. Vão ter que dizer ao Brasil e ao mundo por que querem minha cadeira. Não vão me tirar fazendo cara feia", afirmou Calheiros.A declaração do presidente do Senado veio após ser questionado pelo líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), sobre a postura de seus advogados no Conselho de Ética no processo contra ele pela acusação de que recebeu ajuda de um lobista para pagar despesas pessoais."Vão ter que botar uma forca, uma fogueira, pegar o presidente do Senado e por lá dentro para arder e queimar. Até chegar essa hora, vou ficar aqui na minha cadeira", disse Calheiros.O peemedebista ainda defendeu seu direito de questionar o Conselho de Ética. "Em defesa do meu direito, vou até o fim. Não vou deixar que façam violência com a constituição. Se eu tiver culpa, talvez nem chegue ao plenário. Agora, ninguém vai me tirar daqui a não ser pelo voto soberano do plenário."
Dia de Conciliação contemplará mais 23 comarcas
No próximo dia 20/7, mais 23 comarcas vão realizar o “Dia de Conciliação”. Nesta edição, serão contempladas as regiões Central e do Alto do Jacuí e os Vales do Taquari e do Rio Pardo.
O projeto vai abranger Agudo, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arvorezinha, Candelária, Cruz Alta, Encantado, Estrela, Faxinal do Soturno, Júlio de Castilhos, Lajeado, Montenegro, Restinga Seca, Salto do Jacuí, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Pedro do Sul, Sobradinho, Taquari, Teutônia, Tupanciretã, Venâncio Aires, Vera Cruz.
A programação faz parte de calendário elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), que abrangerá todas as Comarcas do Estado ao longo do ano (confira cronograma abaixo), com o objetivo de disseminar a cultura da conciliação. O cronograma foi definido pela Comissão Permanente de Conciliação no 1° Grau, da Corregedoria, e a meta é atingir 60% de acordos.
As edições acontecem sempre na terceira sexta-feira de cada mês. A exceção ficará por conta da 4ª Região, que realizará o evento no dia 14/9, e das 1ª, 2ª e 9ª Regiões, que deverão realizar o projeto em 7/12, a fim de marcar o primeiro ano da iniciativa no Estado.
O projeto vai abranger Agudo, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arvorezinha, Candelária, Cruz Alta, Encantado, Estrela, Faxinal do Soturno, Júlio de Castilhos, Lajeado, Montenegro, Restinga Seca, Salto do Jacuí, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Pedro do Sul, Sobradinho, Taquari, Teutônia, Tupanciretã, Venâncio Aires, Vera Cruz.
A programação faz parte de calendário elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), que abrangerá todas as Comarcas do Estado ao longo do ano (confira cronograma abaixo), com o objetivo de disseminar a cultura da conciliação. O cronograma foi definido pela Comissão Permanente de Conciliação no 1° Grau, da Corregedoria, e a meta é atingir 60% de acordos.
As edições acontecem sempre na terceira sexta-feira de cada mês. A exceção ficará por conta da 4ª Região, que realizará o evento no dia 14/9, e das 1ª, 2ª e 9ª Regiões, que deverão realizar o projeto em 7/12, a fim de marcar o primeiro ano da iniciativa no Estado.
Fonte: TJ/RS (Para ler mais é só clicar no título)
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