O ministro da Defesa, Nelson Jobim, disse nesta quinta-feira que o governo pretende ampliar os investimentos em aviação regional para combater o duopólio exercido atualmente pelas empresas TAM e Gol. Duopólio é o termo usado quando o monopólio de um setor da economia é exercido por duas empresas. "Hoje não há regra legal sobre abusividade de tarifas", criticou Jobim, durante seminário sobre o setor aéreo brasileiro, realizado no BNDES. No evento, o ministro afirmou que não irá ceder às pressões de companhias aéreas contrárias à retirada de conexões e escalas do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Jobim ainda apresentou o plano de redistribuição das conexões e afirmou que só aceitará "renegociar a malha aérea com a premissa de segurança". De acordo com o ministro, o governo estuda a criação de uma secretaria específica para cuidar do setor da aviação civil no País. "Vamos trabalhar para termos um desenho de uma secretaria-executiva na versão civil que funcionará como secretária-executiva do próprio Conselho Nacional de Aviação Civil”, disse ele. É engraçado o governo Lula. Destruiu a Varig para favorecer a TAM. Ao destruir a Varig, destruiu toda a malha aérea nacional. Entregou a aviação comercial brasileira para o controle das duas companhias que são suas preferedidas, a TAM e a Gol. As duas estiveram envolvidas nos maiores desastres da história da aviação comercial brasileira em um intervalo de 10 meses. O governo tem uma área, o CADE, no Ministério da Justiça, cuja atribuição é justamente combater os cartéis. E que não faz nada. Haja vista que, até hoje, não tomou conhecimento da denúncia do cartel do lixo que atual nas 750 cidades do Brasil, acima de 40 mil pessoas, e que é a maior fonte de corrupção da vida pública nacional. A confissão do ministro Nelson Jobim de que não tem como combater o cartel (duopólio) de TAM e Gol, absolutamente criminoso, é completamente patética. Mexa-se, ministro Jobim. Fonte: VideVersus
Oferecer conhecimento, troca de informações, através da publicação de artigos jurídicos, notícias, cursos, dentre outros. Também é objeto, a discussão da realidade política do país e do mundo. O espaço é público, democrático, livre à opinião de todos. Ressalvo somente que, todo e qualquer comentário deverá ser efetivado com responsabilidade. Qualquer manifestação ou imputação à pessoa física/jurídica é de responsabilidade do autor, ficando desde já assegurado o direito de resposta.
sexta-feira, 3 de agosto de 2007
quinta-feira, 2 de agosto de 2007
LADRAVAZES MENTIROSOS TENTAM DESARTICULAR A OPINIÃO PÚBLICA
Não posso deixar de reproduzir na íntegra o brilhante artigo do autor abaixo, com a licença e respeito pela autoria. Vale a pena ler.
01.08, 13h30
por Aluízio Amorim
Não bastou o ato obsceno do Sargento Garcia, que, de dentro do Palácio do Planalto - que pertence ao povo brasileiro e não de meia dúzia de ladravazes - mandou a Nação tomar naquele lugar, tripudiando sobre os cadáveres do desastre de Congonhas. Agora os petralhas reuniram o partido lançando uma nota para tentar confundir a opinião pública, afirmando que a crescente onda de protestos e vaias contra Lula e seu governo decorre de manobra da oposição. Mentira! A Oposição continua na dela. Permanece praticamente calada. Os petistas podem se queixar de tudo, menos da oposição. É a mais borocoxô da história da República. O que querem os petistas? Que os jornais e televisões virem panfletos do PT? Querem que os donos dos veículos de comunicação desçam as calças? Silenciem? Que tenham medo de um bando de imorais que enlameiam a Nação, que atentam contra a liberdade de imprensa, que querem fechar a Rede Globo? Que querem criar conselho de jornalismo reeditando a DIP varguista? Que querem censurar os programas de televisão? Que pela incúria e aparelhamento do sistema aéreo promovem um apagão que conduziu ao maior desastre aéreo da história? Não passarão. Nem que a vaca tussa. Ou vocês estão pensando que toda a população brasileira é composta de botocudos?Depois do episódio da tentativa de compra do dossiê fajuto na última eleição, quando altos quadros do PT foram flagrados com uma mala contendo R$ 1,750 mi, um crime eleitoral suficiente para cassar a candidatura de Lula, e a oposição não fez nada, não há o que o PT possa reclamar da oposição. Ela foi puro doce de côco, acovardou-se ante um bando de agitadores irresponsáveis que agora está promovendo o apagão do Brasil!Aliás, um dos maiores responsáveis pela ascensão do petismo ao poder é, em boa parte, o PSDB. Todo o movimento Fora Lula! acontece à revelia da oposição partidária e sem qualquer semelhança com a contumaz truculência dos braços armados do PT, tipo a CUT e o bando de arruaceiros do MST.Aquilo que aconteceu em São Paulo – a tentativa de compra do dossiê fajuto -foi o maior crime eleitoral da história do Brasil. Até hoje não se sabe de onde surgiu aquela dinheirama toda. A oposição também silenciou complacente.Cabe acrescentar: vocês do PT pensam que isto aqui é a Bolívia ou a Venezuela? Estão enganados. Não. Não mesmo. Vocês provam com tudo o que estão fazendo que não aceitam o jogo democrático. Vocês são fascistas perversos. Vocês utilizam as instituições democráticas para golpeá-las sorrateiramente. Se há golpistas no Brasil são vocês!Mas tenham certeza de uma coisa: vocês não dobrarão o setor esclarecido, honesto e honrado da população brasileira que não admite que o Brasil seja cubanizado. O brado Fora Lula!, que já ecoa por todo o Brasil é um rotundo não a ditaduras de quaisquer matizes ideológicos. É uma profissão de fé democrática e, sobretudo, um louvor à liberdade, à decência, à ordem e à Justiça!
quarta-feira, 1 de agosto de 2007
Justiça do Trabalho condena ex-empregado a pagar indenização por dano moral à empresa
O Tribunal Regional do Trabalho manteve por unanimidade a sentença que condenou um ex-empregado da empresa de comércio e representações ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 à ex-empregadora.
A sentença originária da 3ª Vara do Trabalho desta Capital reconheceu como verdadeiras as alegações de que o ex-empregado, J. C. B., que trabalhava como vendedor de produtos veterinários, por diversas vezes não repassou à empresa valores pagos por clientes para a quitação de produtos adquiridos, o que terminava por conduzir a uma dupla cobrança de tais valores pela empresa, com evidente prejuízo à sua imagem junto a tais clientes.O Juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho, autor da sentença de primeira instância, reconheceu a existência de dano moral à empresa em decorrência do comportamento do ex-empregado, fundamentando que "é evidente que a cobrança indevida efetuada aos clientes, por culpa exclusiva do ré, passa a impressão de desleixo no trato com esses" (fls. 359 dos autos).
O mesmo entendimento é ratificado pelo relator do processo em segunda instância, o Desembargador João de Deus Gomes de Souza, que termina por acrescentar em sua fundamentação que "na quadra atual, de mercado competitivo e concorrência acirrada, as empresas gastam montantes vultosos com o objetivo de consolidar uma imagem eficiente junto à sua clientela. Em outros termos, é crescente a preocupação dos grupos empresariais com a construção da sua boa imagem perante os consumidores, constituindo a confiança desses no fundo de comércio e, portanto, um patrimônio jurídico de tais entes" e que "o fato da reclamada ter procedido cobranças a seus clientes quando esses já haviam pago ao recorrente que se apropriou indevidamente dos valores não os repassando à empresa, criou um conceito negativo dessa junto a tais clientes, com prejuízos inegáveis, justificando-se plenamente a condenação em danos morais".
E para dissipar eventual controvérsia quanto ao reconhecimento de dano moral a pessoa jurídica, ao contrário da maioria dos casos, onde a vítima do dano é pessoa física, o Desembargador João de Deus junta à sua decisão doutrina do jurista Milton Paulo de Carvalho, citado por Gislene Sanches em seu livro "Dano Moral e suas implicações no Direito do Trabalho", Editora LTr, 1998, verbis: "(...) sendo a vítima pessoa jurídica, não pode, evidentemente, sentir dor. Mas a lesão pode provocar um efeito negativo que também não seja patrimonial nem tenha reflexo patrimonial: a ofensa à confiança (...) O dano moral lato sensu à pessoa jurídica atinge algo que se pode considerar espécie ou manifestação da honra. Vejamos.
A honra, na definição de Antonio Chaves, que sintetiza o quanto se tem escrito a respeito, é sentimento da própria dignidade, e, por via reflexa, decorrente de probidade, correção, proceder reto, é o apanágio da pessoa que sabe manter a própria respeitabilidade, correspondendo, assim, a estima em que é tida quem vive de acordo com ditames da moral. Há, sim, a honra subjetiva, consistente na reputação social (...) As lições acima coligidas, destinadas, embora à pessoa natural, aplicam-se à pessoa jurídica precisamente no ponto em que a retidão, a correção do comportamento, é destinada à obtenção de crédito externo"
A sentença originária da 3ª Vara do Trabalho desta Capital reconheceu como verdadeiras as alegações de que o ex-empregado, J. C. B., que trabalhava como vendedor de produtos veterinários, por diversas vezes não repassou à empresa valores pagos por clientes para a quitação de produtos adquiridos, o que terminava por conduzir a uma dupla cobrança de tais valores pela empresa, com evidente prejuízo à sua imagem junto a tais clientes.O Juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho, autor da sentença de primeira instância, reconheceu a existência de dano moral à empresa em decorrência do comportamento do ex-empregado, fundamentando que "é evidente que a cobrança indevida efetuada aos clientes, por culpa exclusiva do ré, passa a impressão de desleixo no trato com esses" (fls. 359 dos autos).
O mesmo entendimento é ratificado pelo relator do processo em segunda instância, o Desembargador João de Deus Gomes de Souza, que termina por acrescentar em sua fundamentação que "na quadra atual, de mercado competitivo e concorrência acirrada, as empresas gastam montantes vultosos com o objetivo de consolidar uma imagem eficiente junto à sua clientela. Em outros termos, é crescente a preocupação dos grupos empresariais com a construção da sua boa imagem perante os consumidores, constituindo a confiança desses no fundo de comércio e, portanto, um patrimônio jurídico de tais entes" e que "o fato da reclamada ter procedido cobranças a seus clientes quando esses já haviam pago ao recorrente que se apropriou indevidamente dos valores não os repassando à empresa, criou um conceito negativo dessa junto a tais clientes, com prejuízos inegáveis, justificando-se plenamente a condenação em danos morais".
E para dissipar eventual controvérsia quanto ao reconhecimento de dano moral a pessoa jurídica, ao contrário da maioria dos casos, onde a vítima do dano é pessoa física, o Desembargador João de Deus junta à sua decisão doutrina do jurista Milton Paulo de Carvalho, citado por Gislene Sanches em seu livro "Dano Moral e suas implicações no Direito do Trabalho", Editora LTr, 1998, verbis: "(...) sendo a vítima pessoa jurídica, não pode, evidentemente, sentir dor. Mas a lesão pode provocar um efeito negativo que também não seja patrimonial nem tenha reflexo patrimonial: a ofensa à confiança (...) O dano moral lato sensu à pessoa jurídica atinge algo que se pode considerar espécie ou manifestação da honra. Vejamos.
A honra, na definição de Antonio Chaves, que sintetiza o quanto se tem escrito a respeito, é sentimento da própria dignidade, e, por via reflexa, decorrente de probidade, correção, proceder reto, é o apanágio da pessoa que sabe manter a própria respeitabilidade, correspondendo, assim, a estima em que é tida quem vive de acordo com ditames da moral. Há, sim, a honra subjetiva, consistente na reputação social (...) As lições acima coligidas, destinadas, embora à pessoa natural, aplicam-se à pessoa jurídica precisamente no ponto em que a retidão, a correção do comportamento, é destinada à obtenção de crédito externo"
Fonte: TRT/MS - 27/07/2007 - Adaptado Pelo Guia Trabalhista
terça-feira, 31 de julho de 2007
ONU inicia debate sobre mudança climática nesta terça-feira
A Assembléia Geral das Nações Unidas iniciará, nesta terça-feira (31), seu primeiro debate informal exclusivamente dedicado à questão do aquecimento global, com o compromisso de que seus dois dias de sessões não contribuirão para o processo, anunciou hoje o organismo.Os gases de efeito estufa emitidos como conseqüência da viagem dos participantes da reunião em Nova York, e os que a própria sede da ONU produzir durante as sessões de trabalho, serão compensados com investimentos em um projeto ecológico no Quênia, disse o porta-voz da Assembléia Geral, Ashraf Kamal.A reunião, chamada "O impacto do debate será neutralizado", incluirá um encontro interativo com especialistas e a apresentação de estratégias ecológicas utilizadas por alguns países, além de discursos de algumas personalidades.Dentre as personalidades que falarão, estão o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, e dois de seus enviados especiais para as mudanças climáticas: o ex-presidente do Chile Ricardo Lagos, e o ex-ministro de Assuntos Exteriores sul-coreano Han Seung-soo.O deslocamento dos convidados até a sede da ONU em Manhattan deve produzir cerca de 43 toneladas de dióxido de carbono (CO2), ao tempo que os dois dias de atividades no edifício podem gerar 52,8 toneladas do mesmo gás.O CO2 é considerado um dos principais responsáveis pela intensificação do efeito estufa.No processo normal, os raios solares penetram na atmosfera terrestre e são refletidos pelo solo, mas o calor não é completamente perdido, pois fica retido graças ao efeito estufa.No entanto, a intensificação deste fenômeno pode fazer com que mais calor seja retido, gerando um aquecimento global.Para compensar as cerca de 96 toneladas de CO2 emitidas no debate, a Presidência da Assembléia Geral decidiu apoiar um projeto de produção de energia por biomassa no Quênia.Uma refinaria de óleo de palma é alimentada por resíduos agrícolas, em vez de hidrocarbonetos, explicou Kamal.Estes dois dias de debates foram convocados pela presidente da Assembléia Geral, Haya Rashed al-Khalifa, com o objetivo de discutir um consenso científico a respeito do aquecimento global.Os participantes devem falar de um acordo político para enfrentar a questão, explicou o escritório de Haya, em comunicado de imprensa.A realização da audiência é parte dos preparativos para a reunião internacional que o secretário-geral organizará em setembro, e também antecede a conferência sobre mudanças climáticas que a ONU realizará em Bali, em dezembro.O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas informou, há alguns meses, que a temperatura média do planeta aumentou 0,74°C no último século, e deve subir ainda 3°C, devido, principalmente, à atividade humana. (Portal Terra)
Suspensa legislação contra a venda debebidas alcoólicas a menores de Viamão
Por solicitação do Prefeito Municipal de Viamão, Alex Sander Alves Boscaini, o Desembargador Guinther Spode, do Órgão Especial do TJRS, concedeu liminar para suspender a aplicação da Lei nº 3.563/07, do Município de Viamão. A lei prevê a cassação de alvará de funcionamento dos bares, hotéis, restaurantes e similares que venderem bebidas alcoólicas a menores de idade ou que forem flagrados consentido ou comercializando drogas.
Argumentou o Prefeito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que é matéria reservada à iniciativa do Chefe do Executivo tudo o que diga respeito à organização administrativa. A iniciativa para a lei foi do Legislativo local.
Dispositivo da lei prevê que para a imposição da sanção, a Secretaria Municipal da Fazenda, ou órgão competente, deverá apurar a infração. E que qualquer dos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, estarão impedidos de receberem alvará de funcionamento no mesmo ramo de atividades.
A decisão do relator, Desembargador Guinther, considerou, ao conceder a liminar na última sexta-feira (27/7), que a lei deve ser suspensa “ante a possibilidade de a municipalidade sofrer prejuízos, acaso mantido o status vigente”.
Após período de instrução, a ADIn será levada ao Órgão Especial do TJRS para julgamento final.
Proc. nº 70020726022 (João Batista Santafé Aguiar)
Argumentou o Prefeito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que é matéria reservada à iniciativa do Chefe do Executivo tudo o que diga respeito à organização administrativa. A iniciativa para a lei foi do Legislativo local.
Dispositivo da lei prevê que para a imposição da sanção, a Secretaria Municipal da Fazenda, ou órgão competente, deverá apurar a infração. E que qualquer dos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, estarão impedidos de receberem alvará de funcionamento no mesmo ramo de atividades.
A decisão do relator, Desembargador Guinther, considerou, ao conceder a liminar na última sexta-feira (27/7), que a lei deve ser suspensa “ante a possibilidade de a municipalidade sofrer prejuízos, acaso mantido o status vigente”.
Após período de instrução, a ADIn será levada ao Órgão Especial do TJRS para julgamento final.
Proc. nº 70020726022 (João Batista Santafé Aguiar)
NELSON JOBIM CONFIRMA QUE VAI TROCAR O PRESIDENTE DA INFRAERO
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, confirmou na manhã desta segunda-feira, durante reunião da coordenação política do governo, que vai substituir o presidente da Infraero, brigadeiro José Carlos Pereira. O governo ainda não tem um nome para substituir Pereira. O ex-presidente do Banco do Brasil, Rossano Maranhão, que teve seu nome cogitado para assumir o cargo, disse a Jobim que não está disponível para assumir o cargo. Depois de ter cumprido a quarentena, com a sua saída da direção do Banco do Brasil, ele atualmente é diretor do Banco Safra. Mas, Rossano Maranhão se colocou à disposição para fazer parte do Conselho de Administração da Infraero. Durante a reunião de coordenação, o governo decidiu também que não pedirá a renúncia coletiva dos diretores da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A avaliação dos ministros que participaram da reunião de coordenação é que uma troca no comando da Anac pode deixar a situação pior do que está. Participaram da reunião de coordenação política do governo, os ministros das Relações Institucionais, Walfrido dos Mares Guia, da Casa Civil, Dilma Rousseff, da Fazenda, Guido Mantega, da Secretaria Geral, Luiz Dulci, da Comunicação Social, Franklin Martins, da Defesa, Nelson Jobim, e da Justiça, Tarso Genro.
segunda-feira, 30 de julho de 2007
Majorada indenização a passageiros prejudicados por overbooking
A TAM – Linhas Aéreas S/A deverá indenizar dois passageiros que foram impedidos de embarcar em vôo, no dia e hora marcados, em razão de overbooking, que significa venda de passagens em número superior à capacidade de lotação da aeronave. Por unanimidade, a 11ª Câmara Cível do TJRS majorou para 20 salários mínimos o valor a ser pago, por dano moral, a cada um dos autores da ação.
Os magistrados aplicaram o Código de Defesa do Consumidor, dispondo que o transportador responde pelos danos decorrentes da prestação defeituosa do serviço. A responsabilidade da empresa somente é afastada caso haja comprovação de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, força maior e caso fortuito não vinculado à organização da atividade comercial.
Os magistrados aplicaram o Código de Defesa do Consumidor, dispondo que o transportador responde pelos danos decorrentes da prestação defeituosa do serviço. A responsabilidade da empresa somente é afastada caso haja comprovação de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, força maior e caso fortuito não vinculado à organização da atividade comercial.
Recurso
Os demandantes apelaram à Câmara, pedindo o aumento da indenização por dano moral, arbitrada em 10 salários mínimos pela Justiça de 1º Grau. Contaram que adquiriram os bilhetes aéreos com um mês de antecedência e não puderam viajar na data registrada. A TAM também recorreu e pediu a reforma da sentença, sustentando que o procedimento ocorrido é comum dentro das concorrentes, nada havendo de ilícito ou abusivo.
Na avaliação do relator do recurso, Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, “situação como essa infelizmente, tornou-se prática corriqueira nos dias de hoje em relação às companhias aéreas, e não há como afastar a responsabilidade do transportador.”
Ressaltou que a empresa sequer contesta a prática de overbooking. “Portanto, inegável a configuração dos danos morais, em face do transtorno sofrido pelos autores.”
Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Voltaire de Lima Moraes e Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard.
Proc. 70016442303 (Lizete Flores)
Na avaliação do relator do recurso, Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, “situação como essa infelizmente, tornou-se prática corriqueira nos dias de hoje em relação às companhias aéreas, e não há como afastar a responsabilidade do transportador.”
Ressaltou que a empresa sequer contesta a prática de overbooking. “Portanto, inegável a configuração dos danos morais, em face do transtorno sofrido pelos autores.”
Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Voltaire de Lima Moraes e Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard.
Proc. 70016442303 (Lizete Flores)
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