O presidente do Conselho Extradorinário de Desenvolvimento Econômico, Marcus Vinícius Pratini de Moraes, disse neste domingo, em Bonito, no Mato Grosso do Sul, durante o encontro de governadores do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul), que o surgimento de um foco de febre aftosa no Reino Unido poderá beneficiar o Brasil no mercado mundial de carne: "Não acho que pimenta nos olhos dos outros refresque, mas o impacto da aftosa no Reino Unido vai melhorar a posição brasileira", disse Pratini, que foi ministro da Agricultura durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1999/2002). No sábado, a União Européia (UE)), Estados Unidos e Canadá suspenderam importações de carne do Reino Unido. Depois de declarar que o Brasil é atualmente o maior exportador de carne do mundo, Pratini disse que, na sua opinião, os britânicos devem receber as mesmas punições sofridas pelo Brasil desde outubro de 2005, quando focos de aftosa foram identificados em fazendas do sul de Mato Grosso do Sul.
Oferecer conhecimento, troca de informações, através da publicação de artigos jurídicos, notícias, cursos, dentre outros. Também é objeto, a discussão da realidade política do país e do mundo. O espaço é público, democrático, livre à opinião de todos. Ressalvo somente que, todo e qualquer comentário deverá ser efetivado com responsabilidade. Qualquer manifestação ou imputação à pessoa física/jurídica é de responsabilidade do autor, ficando desde já assegurado o direito de resposta.
segunda-feira, 6 de agosto de 2007
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAÚCHO RETOMA NESTA SEGUNDA JULGAMENTO DO EDITOR DE VIDEVERSUS
O editor de Videversus, jornalista Vitor Vieira, recebeu na sexta-feira passada o mandado de intimação avisando da continuação, nesta segunda-feira, às 14 horas, na Sala de Sessões do Tribunal de Justiça, do julgamento do processo crime nº 70018225821, que começou no dia 12 de maio, no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e resultou suspenso, por causa de um pedido de vista apresentado pelo desembargador Osvaldo Stefanello, ex-presidente do Tribunal. Ele foi acompanhado no pedido de vista por mais nove desembargadores. O processo começou com uma queixa-crime do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, apresentada ao Ministério Público do Estado do Sul. O Ministério Público apresentou a denúncia contra o jornalista Vitor Vieira e o juiz de direito Newton Luiz Medeiros Fabrício, titular da 1ª Vara de Falências e Concordatas. O desembargador Marco Antonio Barbosa Leal não gostou da nota publicada pela newsletter Videversus na edição do dia 24 de novembro de 2006 (nº 594), com o seguinte teor: “SURURU NO SUPREMO - A monotonia da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, na tarde desta quinta-feira, precisou ser suspensa por um fato absolutamente inédito. Durante sua realização, o ministro Joaquim Barbosa fez uma grave acusação ao ministro aposentado Maurício Corrêa, e depois a reafirmou. Durante julgamento de um processo sobre desapropriação de extensa área de terras no Paraná, que envolve milhões, o relator, ministro Joaquim Barbosa, achou "estranho" o advogado que se apresentou para fazer a sustentação oral: "O senhor não é o advogado nos autos, mas, sim, o ministro aposentado Maurício Corrêa". O defensor esclareceu que era ele, sim, o advogado no processo. Aí Barbosa reagiu, informando que recebera um telefonema de Corrêa em sua casa, para tratar do caso, e fulminou: "Se o ministro Maurício Corrêa não é o advogado nos autos, então ele está fazendo tráfico de influência!" Foi gerada uma grande confusão e mal-estar. Mauricio Corrêa, que assistia ao julgamento, quis se levantar para responder a acusação, mas foi contido por colegas advogados. O ministro Barbosa ainda declarou: "Disse e reafirmo!" A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo, acabou suspendendo a sessão. Há poucos dias o desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, presidente do Supremo Tribunal Federal, irrompeu na sala da presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie Northfleet, e não se acanhou com a presença de um colega do Piauí, promovendo um gesto à ministra que resultou em uma comunicação da mesma para o Conselho Nacional de Justiça. A menção do desembargador gaúcho aos países baixos foi inacreditável na história do Judiciário brasileiro. Só faltou o televisionamento, o que ocorria na sessão de ontem, que transmitiu o desentendimento de Joaquim Barbosa e Maurício Corrêa”. O juiz Newton Luis Medeiros Fabrício foi denunciado apenas porque copiou o texto da newsletter Videversus e o distribui por e-mail na lista de cadastrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O jornalista Vitor Vieira foi denunciado como incurso nas sanções dos artigos 23, Inciso II, e 40, Inciso I, alínea “b”, da Lei nº 5250/1967, combinados com o artigo 70, do Código Pena. É a chamada Lei de Informação, da ditadura militar. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, constituído pelos 25 desembargadores mais antigos, vai deliberar se aceita ou não a denúncia formulada pelo Ministério Público. Se aceitar, o processo é instaurado. Se não aceitar, o processo é arquivado. O que está sendo apreciado, e que motivou o pedido de vista do desembargador Osvaldo Stefanello, são as quatro preliminares apresentadas pelas defesas do jornalista Vitor Vieira, exercida pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, e do juiz de Direito Newton Luis Medeiros Fabrício, exercida pelo adovgado Osvaldo Peruffo, desembargador aposentado. Clique no link a seguir para ler as argumentações do advogado Luiz Francisco Correa Barbosa na defesa do jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus.
CONTESTAÇÃO DO ADVOGADO LUIZ FRANCISCO CORREA BARBOSA NA ACUSAÇÃO AO JORNALISTA VITOR VIEIRA.doc
CONTESTAÇÃO DO ADVOGADO LUIZ FRANCISCO CORREA BARBOSA NA ACUSAÇÃO AO JORNALISTA VITOR VIEIRA.doc
sexta-feira, 3 de agosto de 2007
Correto o bloqueio de dinheiro de empresa por meio de penhora on line
A Desembargadora Helena Ruppenthal Cunha, da 16ª Câmara Cível do TJRS, manteve o bloqueio de R$ 39.593,38 na conta corrente da Pedreira Vila Rica Ltda. A penhora on line foi autorizada em ação de execução de sentença pela Justiça de 1º Grau, relativa a cobrança de serviços prestados à empresa por Mello e Mello Advogados e Associados, exeqüente.
A Pedreira agravou da decisão do Juiz da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de desbloqueio da quantia. Alegou não ser admissível a penhora sobre dinheiro e que o montante seria utilizado para o pagamento da folha dos funcionários.
Negando seguimento ao recurso, a magistrada salientou que a Lei nº 11.232/2006 permite a penhora eletrônica, na forma do art. 655-A do Código de Processo Civil. Para a Desembargadora Helena, ao contrário do sustentado, o entendimento é de admissão da penhora on line, na vigência do novo regramento processual civil. Em seu entendimento, a lei referida privilegia a celeridade da execução da sentença, visando a efetividade da prestação jurisdicional. “Percebe-se que o legislador implicitamente conferiu ao credor a tarefa de impulsionar o processo de execução, visando justamente o célere deslinde do feito”, reforçou.
No caso do autos, disse, a exceção prevista para a penhora do dinheiro está bem caracterizada. Salientou que a execução tramita há quatro anos e a Pedreira ainda não pagou o débito relativo a honorários, “contraprestação de caráter alimentar”. Faltou também comprovação do uso do valor bloqueado para pagamento de folha pela empresa.
Confira a íntegra da decisão aqui.
Proc. 70020652335 (Lizete Flores)
A Pedreira agravou da decisão do Juiz da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de desbloqueio da quantia. Alegou não ser admissível a penhora sobre dinheiro e que o montante seria utilizado para o pagamento da folha dos funcionários.
Negando seguimento ao recurso, a magistrada salientou que a Lei nº 11.232/2006 permite a penhora eletrônica, na forma do art. 655-A do Código de Processo Civil. Para a Desembargadora Helena, ao contrário do sustentado, o entendimento é de admissão da penhora on line, na vigência do novo regramento processual civil. Em seu entendimento, a lei referida privilegia a celeridade da execução da sentença, visando a efetividade da prestação jurisdicional. “Percebe-se que o legislador implicitamente conferiu ao credor a tarefa de impulsionar o processo de execução, visando justamente o célere deslinde do feito”, reforçou.
No caso do autos, disse, a exceção prevista para a penhora do dinheiro está bem caracterizada. Salientou que a execução tramita há quatro anos e a Pedreira ainda não pagou o débito relativo a honorários, “contraprestação de caráter alimentar”. Faltou também comprovação do uso do valor bloqueado para pagamento de folha pela empresa.
Confira a íntegra da decisão aqui.
Proc. 70020652335 (Lizete Flores)
NELSON JOBIM QUER INCENTIVAR AVIAÇÃO REGIONAL PARA REDUZIR PODER DA GOL E DA TAM
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, disse nesta quinta-feira que o governo pretende ampliar os investimentos em aviação regional para combater o duopólio exercido atualmente pelas empresas TAM e Gol. Duopólio é o termo usado quando o monopólio de um setor da economia é exercido por duas empresas. "Hoje não há regra legal sobre abusividade de tarifas", criticou Jobim, durante seminário sobre o setor aéreo brasileiro, realizado no BNDES. No evento, o ministro afirmou que não irá ceder às pressões de companhias aéreas contrárias à retirada de conexões e escalas do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Jobim ainda apresentou o plano de redistribuição das conexões e afirmou que só aceitará "renegociar a malha aérea com a premissa de segurança". De acordo com o ministro, o governo estuda a criação de uma secretaria específica para cuidar do setor da aviação civil no País. "Vamos trabalhar para termos um desenho de uma secretaria-executiva na versão civil que funcionará como secretária-executiva do próprio Conselho Nacional de Aviação Civil”, disse ele. É engraçado o governo Lula. Destruiu a Varig para favorecer a TAM. Ao destruir a Varig, destruiu toda a malha aérea nacional. Entregou a aviação comercial brasileira para o controle das duas companhias que são suas preferedidas, a TAM e a Gol. As duas estiveram envolvidas nos maiores desastres da história da aviação comercial brasileira em um intervalo de 10 meses. O governo tem uma área, o CADE, no Ministério da Justiça, cuja atribuição é justamente combater os cartéis. E que não faz nada. Haja vista que, até hoje, não tomou conhecimento da denúncia do cartel do lixo que atual nas 750 cidades do Brasil, acima de 40 mil pessoas, e que é a maior fonte de corrupção da vida pública nacional. A confissão do ministro Nelson Jobim de que não tem como combater o cartel (duopólio) de TAM e Gol, absolutamente criminoso, é completamente patética. Mexa-se, ministro Jobim. Fonte: VideVersus
quinta-feira, 2 de agosto de 2007
LADRAVAZES MENTIROSOS TENTAM DESARTICULAR A OPINIÃO PÚBLICA
Não posso deixar de reproduzir na íntegra o brilhante artigo do autor abaixo, com a licença e respeito pela autoria. Vale a pena ler.
01.08, 13h30
por Aluízio Amorim
Não bastou o ato obsceno do Sargento Garcia, que, de dentro do Palácio do Planalto - que pertence ao povo brasileiro e não de meia dúzia de ladravazes - mandou a Nação tomar naquele lugar, tripudiando sobre os cadáveres do desastre de Congonhas. Agora os petralhas reuniram o partido lançando uma nota para tentar confundir a opinião pública, afirmando que a crescente onda de protestos e vaias contra Lula e seu governo decorre de manobra da oposição. Mentira! A Oposição continua na dela. Permanece praticamente calada. Os petistas podem se queixar de tudo, menos da oposição. É a mais borocoxô da história da República. O que querem os petistas? Que os jornais e televisões virem panfletos do PT? Querem que os donos dos veículos de comunicação desçam as calças? Silenciem? Que tenham medo de um bando de imorais que enlameiam a Nação, que atentam contra a liberdade de imprensa, que querem fechar a Rede Globo? Que querem criar conselho de jornalismo reeditando a DIP varguista? Que querem censurar os programas de televisão? Que pela incúria e aparelhamento do sistema aéreo promovem um apagão que conduziu ao maior desastre aéreo da história? Não passarão. Nem que a vaca tussa. Ou vocês estão pensando que toda a população brasileira é composta de botocudos?Depois do episódio da tentativa de compra do dossiê fajuto na última eleição, quando altos quadros do PT foram flagrados com uma mala contendo R$ 1,750 mi, um crime eleitoral suficiente para cassar a candidatura de Lula, e a oposição não fez nada, não há o que o PT possa reclamar da oposição. Ela foi puro doce de côco, acovardou-se ante um bando de agitadores irresponsáveis que agora está promovendo o apagão do Brasil!Aliás, um dos maiores responsáveis pela ascensão do petismo ao poder é, em boa parte, o PSDB. Todo o movimento Fora Lula! acontece à revelia da oposição partidária e sem qualquer semelhança com a contumaz truculência dos braços armados do PT, tipo a CUT e o bando de arruaceiros do MST.Aquilo que aconteceu em São Paulo – a tentativa de compra do dossiê fajuto -foi o maior crime eleitoral da história do Brasil. Até hoje não se sabe de onde surgiu aquela dinheirama toda. A oposição também silenciou complacente.Cabe acrescentar: vocês do PT pensam que isto aqui é a Bolívia ou a Venezuela? Estão enganados. Não. Não mesmo. Vocês provam com tudo o que estão fazendo que não aceitam o jogo democrático. Vocês são fascistas perversos. Vocês utilizam as instituições democráticas para golpeá-las sorrateiramente. Se há golpistas no Brasil são vocês!Mas tenham certeza de uma coisa: vocês não dobrarão o setor esclarecido, honesto e honrado da população brasileira que não admite que o Brasil seja cubanizado. O brado Fora Lula!, que já ecoa por todo o Brasil é um rotundo não a ditaduras de quaisquer matizes ideológicos. É uma profissão de fé democrática e, sobretudo, um louvor à liberdade, à decência, à ordem e à Justiça!
quarta-feira, 1 de agosto de 2007
Justiça do Trabalho condena ex-empregado a pagar indenização por dano moral à empresa
O Tribunal Regional do Trabalho manteve por unanimidade a sentença que condenou um ex-empregado da empresa de comércio e representações ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 à ex-empregadora.
A sentença originária da 3ª Vara do Trabalho desta Capital reconheceu como verdadeiras as alegações de que o ex-empregado, J. C. B., que trabalhava como vendedor de produtos veterinários, por diversas vezes não repassou à empresa valores pagos por clientes para a quitação de produtos adquiridos, o que terminava por conduzir a uma dupla cobrança de tais valores pela empresa, com evidente prejuízo à sua imagem junto a tais clientes.O Juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho, autor da sentença de primeira instância, reconheceu a existência de dano moral à empresa em decorrência do comportamento do ex-empregado, fundamentando que "é evidente que a cobrança indevida efetuada aos clientes, por culpa exclusiva do ré, passa a impressão de desleixo no trato com esses" (fls. 359 dos autos).
O mesmo entendimento é ratificado pelo relator do processo em segunda instância, o Desembargador João de Deus Gomes de Souza, que termina por acrescentar em sua fundamentação que "na quadra atual, de mercado competitivo e concorrência acirrada, as empresas gastam montantes vultosos com o objetivo de consolidar uma imagem eficiente junto à sua clientela. Em outros termos, é crescente a preocupação dos grupos empresariais com a construção da sua boa imagem perante os consumidores, constituindo a confiança desses no fundo de comércio e, portanto, um patrimônio jurídico de tais entes" e que "o fato da reclamada ter procedido cobranças a seus clientes quando esses já haviam pago ao recorrente que se apropriou indevidamente dos valores não os repassando à empresa, criou um conceito negativo dessa junto a tais clientes, com prejuízos inegáveis, justificando-se plenamente a condenação em danos morais".
E para dissipar eventual controvérsia quanto ao reconhecimento de dano moral a pessoa jurídica, ao contrário da maioria dos casos, onde a vítima do dano é pessoa física, o Desembargador João de Deus junta à sua decisão doutrina do jurista Milton Paulo de Carvalho, citado por Gislene Sanches em seu livro "Dano Moral e suas implicações no Direito do Trabalho", Editora LTr, 1998, verbis: "(...) sendo a vítima pessoa jurídica, não pode, evidentemente, sentir dor. Mas a lesão pode provocar um efeito negativo que também não seja patrimonial nem tenha reflexo patrimonial: a ofensa à confiança (...) O dano moral lato sensu à pessoa jurídica atinge algo que se pode considerar espécie ou manifestação da honra. Vejamos.
A honra, na definição de Antonio Chaves, que sintetiza o quanto se tem escrito a respeito, é sentimento da própria dignidade, e, por via reflexa, decorrente de probidade, correção, proceder reto, é o apanágio da pessoa que sabe manter a própria respeitabilidade, correspondendo, assim, a estima em que é tida quem vive de acordo com ditames da moral. Há, sim, a honra subjetiva, consistente na reputação social (...) As lições acima coligidas, destinadas, embora à pessoa natural, aplicam-se à pessoa jurídica precisamente no ponto em que a retidão, a correção do comportamento, é destinada à obtenção de crédito externo"
A sentença originária da 3ª Vara do Trabalho desta Capital reconheceu como verdadeiras as alegações de que o ex-empregado, J. C. B., que trabalhava como vendedor de produtos veterinários, por diversas vezes não repassou à empresa valores pagos por clientes para a quitação de produtos adquiridos, o que terminava por conduzir a uma dupla cobrança de tais valores pela empresa, com evidente prejuízo à sua imagem junto a tais clientes.O Juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho, autor da sentença de primeira instância, reconheceu a existência de dano moral à empresa em decorrência do comportamento do ex-empregado, fundamentando que "é evidente que a cobrança indevida efetuada aos clientes, por culpa exclusiva do ré, passa a impressão de desleixo no trato com esses" (fls. 359 dos autos).
O mesmo entendimento é ratificado pelo relator do processo em segunda instância, o Desembargador João de Deus Gomes de Souza, que termina por acrescentar em sua fundamentação que "na quadra atual, de mercado competitivo e concorrência acirrada, as empresas gastam montantes vultosos com o objetivo de consolidar uma imagem eficiente junto à sua clientela. Em outros termos, é crescente a preocupação dos grupos empresariais com a construção da sua boa imagem perante os consumidores, constituindo a confiança desses no fundo de comércio e, portanto, um patrimônio jurídico de tais entes" e que "o fato da reclamada ter procedido cobranças a seus clientes quando esses já haviam pago ao recorrente que se apropriou indevidamente dos valores não os repassando à empresa, criou um conceito negativo dessa junto a tais clientes, com prejuízos inegáveis, justificando-se plenamente a condenação em danos morais".
E para dissipar eventual controvérsia quanto ao reconhecimento de dano moral a pessoa jurídica, ao contrário da maioria dos casos, onde a vítima do dano é pessoa física, o Desembargador João de Deus junta à sua decisão doutrina do jurista Milton Paulo de Carvalho, citado por Gislene Sanches em seu livro "Dano Moral e suas implicações no Direito do Trabalho", Editora LTr, 1998, verbis: "(...) sendo a vítima pessoa jurídica, não pode, evidentemente, sentir dor. Mas a lesão pode provocar um efeito negativo que também não seja patrimonial nem tenha reflexo patrimonial: a ofensa à confiança (...) O dano moral lato sensu à pessoa jurídica atinge algo que se pode considerar espécie ou manifestação da honra. Vejamos.
A honra, na definição de Antonio Chaves, que sintetiza o quanto se tem escrito a respeito, é sentimento da própria dignidade, e, por via reflexa, decorrente de probidade, correção, proceder reto, é o apanágio da pessoa que sabe manter a própria respeitabilidade, correspondendo, assim, a estima em que é tida quem vive de acordo com ditames da moral. Há, sim, a honra subjetiva, consistente na reputação social (...) As lições acima coligidas, destinadas, embora à pessoa natural, aplicam-se à pessoa jurídica precisamente no ponto em que a retidão, a correção do comportamento, é destinada à obtenção de crédito externo"
Fonte: TRT/MS - 27/07/2007 - Adaptado Pelo Guia Trabalhista
terça-feira, 31 de julho de 2007
ONU inicia debate sobre mudança climática nesta terça-feira
A Assembléia Geral das Nações Unidas iniciará, nesta terça-feira (31), seu primeiro debate informal exclusivamente dedicado à questão do aquecimento global, com o compromisso de que seus dois dias de sessões não contribuirão para o processo, anunciou hoje o organismo.Os gases de efeito estufa emitidos como conseqüência da viagem dos participantes da reunião em Nova York, e os que a própria sede da ONU produzir durante as sessões de trabalho, serão compensados com investimentos em um projeto ecológico no Quênia, disse o porta-voz da Assembléia Geral, Ashraf Kamal.A reunião, chamada "O impacto do debate será neutralizado", incluirá um encontro interativo com especialistas e a apresentação de estratégias ecológicas utilizadas por alguns países, além de discursos de algumas personalidades.Dentre as personalidades que falarão, estão o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, e dois de seus enviados especiais para as mudanças climáticas: o ex-presidente do Chile Ricardo Lagos, e o ex-ministro de Assuntos Exteriores sul-coreano Han Seung-soo.O deslocamento dos convidados até a sede da ONU em Manhattan deve produzir cerca de 43 toneladas de dióxido de carbono (CO2), ao tempo que os dois dias de atividades no edifício podem gerar 52,8 toneladas do mesmo gás.O CO2 é considerado um dos principais responsáveis pela intensificação do efeito estufa.No processo normal, os raios solares penetram na atmosfera terrestre e são refletidos pelo solo, mas o calor não é completamente perdido, pois fica retido graças ao efeito estufa.No entanto, a intensificação deste fenômeno pode fazer com que mais calor seja retido, gerando um aquecimento global.Para compensar as cerca de 96 toneladas de CO2 emitidas no debate, a Presidência da Assembléia Geral decidiu apoiar um projeto de produção de energia por biomassa no Quênia.Uma refinaria de óleo de palma é alimentada por resíduos agrícolas, em vez de hidrocarbonetos, explicou Kamal.Estes dois dias de debates foram convocados pela presidente da Assembléia Geral, Haya Rashed al-Khalifa, com o objetivo de discutir um consenso científico a respeito do aquecimento global.Os participantes devem falar de um acordo político para enfrentar a questão, explicou o escritório de Haya, em comunicado de imprensa.A realização da audiência é parte dos preparativos para a reunião internacional que o secretário-geral organizará em setembro, e também antecede a conferência sobre mudanças climáticas que a ONU realizará em Bali, em dezembro.O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas informou, há alguns meses, que a temperatura média do planeta aumentou 0,74°C no último século, e deve subir ainda 3°C, devido, principalmente, à atividade humana. (Portal Terra)
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