O secretário estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, Otaviano Brenner de Moraes, e a presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ana Pelini, estiveram na tarde desta segunda-feira vistoriando as instalações da empresa Multiserviços Tecnologia Ambiental Ltda, que está construindo um gigantesco aterro sanitário à margem da rodovia Tabaí-Canoas, em terreno localizado bem em frente ao lado do município de Nova Santa Rita, na grande Porto Alegre. A gigantesca cova do aterro está sendo construída a poucas dezenas de metros das margens dos rios Gravataí e dos Sinos, dentro de área do Parque Estadual do Delta do Jacuí. Na terça-feira da semana passada, após manifestação de dezenas de moradores da comunidade de Nova Santa Rita em seu gabinete, o secretário Otaviano Brenner de Moraes se comprometeu em dar uma resposta em 24 horas. Na manhã de quinta-feira ele anunciou para uma comitiva da cidade que havia decidido suspender a Licença de Instalação concedida pela Fepam ao empreendimento da Multiserviços Tecnologia Ambiental pelo período de sete dias, durante o qual seria realizada uma auditoria completa em todo o processo. Na sexta-feira, o administrador de empresas Enio Noronha Raffin e a vereadora Giovana Fagundes (PT-Nova Santa Rita), fotografaram caminhões em pleno trabalho nas instalações do aterro em construção da Multiserviços, obra que já estava com o licenciamento suspenso. O trabalho continuou a pleno vapor até a tarde desta terça-feira, quando uma comitiva da Secretaria do Meio Ambiente, com o secretário, a presidente da Fepam e técnicos do órgão (na foto, vistoriando a obra). Videversus obteve nesta segunda-feita a cópia do relatório emitido pelo geólogo Vicente Bierman, da Fepam, produzido por solicitação da bióloga Carmen Níquel, responsável pelo processo de licenciamento do aterro da Multiserviços. O relatório do geólogo Vicente Bierman é cabal na sua oposição à aprovação do empreendimento da Multiserviços, dizendo: “A área pretendida para implantação de central de disposição final de resíduos sólidos industriais classes I e II situa-se cerca de 1080 metros da margem direita da BR 386 na altura do Km 429 sentido Canoas-Triunfo, numa área total de aproximadamente 13 hectares serão utilizados cerca de 9 hectares, no município de Nova Santa Rita. A identificação e localização da área está facilitada uma vez que foi construída uma estrada nova de acesso à área prevista para o empreendimento (fotos 1 e 2). No contexto regional apresenta relevo suave ondulado, pertencendo às planíceis de inundação e depósitos sedimentos recentes, considerando sua proximidade com o Delta do Rio Jacui e demais tributários. Localmente a área se caracteriza por colinas curtas, com formação de pequenos vales abertos, flancos com declividade moderada, solo areno argiloso, vegatação nativa em espécies isoladas ou capões de mato. As sondagens realizadas na área em época de estiagem (novemde 2001) determinaram a posição do lençol freático nas cotas topográficas mais elevadas da colina em profundidade de 6m20 e 0m80 no sopé, passando por profundidades intermediárias nos flancos. No local (cota 50), onde o nível freático apresentava profundidade de 8m20 não está prevista implantação de valas. Ressaltamos que o período em que ocorreu a vistoria foi caracterizado por intensa precipitação pluviométrica no Estado, com casos de enchentes e municípios em estado de emergência, conforme pode ser observado na foto 2 – fundo – onde a BR 386 represa as águas da planície de inundação do Rio Cai, distante aproximadamente 2 kms do loca. Esta condição certamente contribui para a elevação do nível freático na área em questão. Com base nas observações de campo e na análise das informações conclui-se que: - as valas para confinamento de resíduos perigosos e não-perigosos estão projetadas com 5 metros de profundidade; - o topo das colinas apresentam dimensões reduzidas; - o sopé mostra-se saturado acusando afloramento do nível freático; - mesmo na época de estiagem (mês de dezembro) quando ocorre rebaixamento do nível freático, topo e encosta da colina não apresentaram condições hidrogeológicas favoráveis, conforme concepção de projeto apresentado. A nosso ver é desnecessário a realização de novas sondagens com objetivo de confirmação de ......... Parecer: Portanto, quanto aos aspectos geológicos, com base no acima exposto, somos de parecer que a referida área não apresenta condições hidrogeológicas favoráveis para o fim proposto conforme a concepção apresentada”. Esse é o trabalho assinado pelo geólogo Vicente Bierman, da Fepam, que foi desconsiderado pela própria Fepam, que concedeu a Licença de Instalação da gigantesca lixeira em área do delta do rio Jacui, junto ao Rio Guaíba, e ao lado da foz dos rios Gravataí e Sinos. Fonte: VideVersus
Oferecer conhecimento, troca de informações, através da publicação de artigos jurídicos, notícias, cursos, dentre outros. Também é objeto, a discussão da realidade política do país e do mundo. O espaço é público, democrático, livre à opinião de todos. Ressalvo somente que, todo e qualquer comentário deverá ser efetivado com responsabilidade. Qualquer manifestação ou imputação à pessoa física/jurídica é de responsabilidade do autor, ficando desde já assegurado o direito de resposta.
terça-feira, 7 de agosto de 2007
Improcedentes ações contra leis que fixamníveis de ruídos em Santa Rosa e Uruguaiana
O Órgão Especial do TJRS julgou hoje (6/8) improcedentes, por maioria de votos, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) propostas pelo Procurador-Geral de Justiça contra leis de Santa Rosa e de Uruguaiana que fixam limites de emissão sonora acima do previsto em decreto estadual. Os julgamentos foram realizados em conjunto e resultou em 23 votos pela improcedência e dois pela procedência das ações.
Argumentou a Procuradoria-Geral que ambos os Municípios legislaram a respeito de promoção, proteção e defesa do meio ambiente, matéria de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Argumentou a Procuradoria-Geral que ambos os Municípios legislaram a respeito de promoção, proteção e defesa do meio ambiente, matéria de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Santa Rosa - A lei de Santa Rosa, de nº 4.063/05, prevê que “nos clubes sociais, casas de diversão noturnas e estabelecimentos similares a nível de sons e ruídos permitidos no horário noturno é de 85db”. O Decreto Estadual nº 23.340/74 estabelece que no horário noturno, é permitido o máximo de 30db e, no período diurno, 60db.
Para o Desembargador Osvaldo Stefanello, relator da ADIn em relação a Santa Rosa, “ninguém melhor do que o município para saber das peculiaridades e interesses locais em relação aos limites de emissão sonora, sendo de todo inoportuno que o Estado ou até mesmo a Federação regulem tal atividade, sem a proximidade necessária para averiguar a situação”.
Uruguaiana – O Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, relator da ADIn interposta contra as Leis nº 3.434/05 e 3.575/06, considera que “a questão alusiva aos limites de emissão sonora constitui assunto de interesse predominantemente local”. Concluiu o magistrado que “não há violação a qualquer mandamento constitucional de modo frontal e direito, não se podendo acolher, assim, o vício apontado, a partir do entendimento de que a lei, em linha de princípio, presume-se constitucional”.
Votos minoritários – Para a Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, a lei local não pode dispor sobre saúde pública, para ampliar níveis de ruídos. Também o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos votou entendendo que sim, a lei local poderia tratar de níveis de ruído, mas só para diminuir os índices de decibéis permitidos e não para aumentá-los.
Procs. 70018417956 e 70019028745 (João Batista Santafé Aguiar)
segunda-feira, 6 de agosto de 2007
PRATINI DE MORAES DIZ QUE BRASIL PODE SE BENEFICIAR COM AFTOSA NA INGLATERRA
O presidente do Conselho Extradorinário de Desenvolvimento Econômico, Marcus Vinícius Pratini de Moraes, disse neste domingo, em Bonito, no Mato Grosso do Sul, durante o encontro de governadores do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul), que o surgimento de um foco de febre aftosa no Reino Unido poderá beneficiar o Brasil no mercado mundial de carne: "Não acho que pimenta nos olhos dos outros refresque, mas o impacto da aftosa no Reino Unido vai melhorar a posição brasileira", disse Pratini, que foi ministro da Agricultura durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1999/2002). No sábado, a União Européia (UE)), Estados Unidos e Canadá suspenderam importações de carne do Reino Unido. Depois de declarar que o Brasil é atualmente o maior exportador de carne do mundo, Pratini disse que, na sua opinião, os britânicos devem receber as mesmas punições sofridas pelo Brasil desde outubro de 2005, quando focos de aftosa foram identificados em fazendas do sul de Mato Grosso do Sul.
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAÚCHO RETOMA NESTA SEGUNDA JULGAMENTO DO EDITOR DE VIDEVERSUS
O editor de Videversus, jornalista Vitor Vieira, recebeu na sexta-feira passada o mandado de intimação avisando da continuação, nesta segunda-feira, às 14 horas, na Sala de Sessões do Tribunal de Justiça, do julgamento do processo crime nº 70018225821, que começou no dia 12 de maio, no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e resultou suspenso, por causa de um pedido de vista apresentado pelo desembargador Osvaldo Stefanello, ex-presidente do Tribunal. Ele foi acompanhado no pedido de vista por mais nove desembargadores. O processo começou com uma queixa-crime do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, apresentada ao Ministério Público do Estado do Sul. O Ministério Público apresentou a denúncia contra o jornalista Vitor Vieira e o juiz de direito Newton Luiz Medeiros Fabrício, titular da 1ª Vara de Falências e Concordatas. O desembargador Marco Antonio Barbosa Leal não gostou da nota publicada pela newsletter Videversus na edição do dia 24 de novembro de 2006 (nº 594), com o seguinte teor: “SURURU NO SUPREMO - A monotonia da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, na tarde desta quinta-feira, precisou ser suspensa por um fato absolutamente inédito. Durante sua realização, o ministro Joaquim Barbosa fez uma grave acusação ao ministro aposentado Maurício Corrêa, e depois a reafirmou. Durante julgamento de um processo sobre desapropriação de extensa área de terras no Paraná, que envolve milhões, o relator, ministro Joaquim Barbosa, achou "estranho" o advogado que se apresentou para fazer a sustentação oral: "O senhor não é o advogado nos autos, mas, sim, o ministro aposentado Maurício Corrêa". O defensor esclareceu que era ele, sim, o advogado no processo. Aí Barbosa reagiu, informando que recebera um telefonema de Corrêa em sua casa, para tratar do caso, e fulminou: "Se o ministro Maurício Corrêa não é o advogado nos autos, então ele está fazendo tráfico de influência!" Foi gerada uma grande confusão e mal-estar. Mauricio Corrêa, que assistia ao julgamento, quis se levantar para responder a acusação, mas foi contido por colegas advogados. O ministro Barbosa ainda declarou: "Disse e reafirmo!" A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo, acabou suspendendo a sessão. Há poucos dias o desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, presidente do Supremo Tribunal Federal, irrompeu na sala da presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie Northfleet, e não se acanhou com a presença de um colega do Piauí, promovendo um gesto à ministra que resultou em uma comunicação da mesma para o Conselho Nacional de Justiça. A menção do desembargador gaúcho aos países baixos foi inacreditável na história do Judiciário brasileiro. Só faltou o televisionamento, o que ocorria na sessão de ontem, que transmitiu o desentendimento de Joaquim Barbosa e Maurício Corrêa”. O juiz Newton Luis Medeiros Fabrício foi denunciado apenas porque copiou o texto da newsletter Videversus e o distribui por e-mail na lista de cadastrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O jornalista Vitor Vieira foi denunciado como incurso nas sanções dos artigos 23, Inciso II, e 40, Inciso I, alínea “b”, da Lei nº 5250/1967, combinados com o artigo 70, do Código Pena. É a chamada Lei de Informação, da ditadura militar. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, constituído pelos 25 desembargadores mais antigos, vai deliberar se aceita ou não a denúncia formulada pelo Ministério Público. Se aceitar, o processo é instaurado. Se não aceitar, o processo é arquivado. O que está sendo apreciado, e que motivou o pedido de vista do desembargador Osvaldo Stefanello, são as quatro preliminares apresentadas pelas defesas do jornalista Vitor Vieira, exercida pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, e do juiz de Direito Newton Luis Medeiros Fabrício, exercida pelo adovgado Osvaldo Peruffo, desembargador aposentado. Clique no link a seguir para ler as argumentações do advogado Luiz Francisco Correa Barbosa na defesa do jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus.
CONTESTAÇÃO DO ADVOGADO LUIZ FRANCISCO CORREA BARBOSA NA ACUSAÇÃO AO JORNALISTA VITOR VIEIRA.doc
CONTESTAÇÃO DO ADVOGADO LUIZ FRANCISCO CORREA BARBOSA NA ACUSAÇÃO AO JORNALISTA VITOR VIEIRA.doc
sexta-feira, 3 de agosto de 2007
Correto o bloqueio de dinheiro de empresa por meio de penhora on line
A Desembargadora Helena Ruppenthal Cunha, da 16ª Câmara Cível do TJRS, manteve o bloqueio de R$ 39.593,38 na conta corrente da Pedreira Vila Rica Ltda. A penhora on line foi autorizada em ação de execução de sentença pela Justiça de 1º Grau, relativa a cobrança de serviços prestados à empresa por Mello e Mello Advogados e Associados, exeqüente.
A Pedreira agravou da decisão do Juiz da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de desbloqueio da quantia. Alegou não ser admissível a penhora sobre dinheiro e que o montante seria utilizado para o pagamento da folha dos funcionários.
Negando seguimento ao recurso, a magistrada salientou que a Lei nº 11.232/2006 permite a penhora eletrônica, na forma do art. 655-A do Código de Processo Civil. Para a Desembargadora Helena, ao contrário do sustentado, o entendimento é de admissão da penhora on line, na vigência do novo regramento processual civil. Em seu entendimento, a lei referida privilegia a celeridade da execução da sentença, visando a efetividade da prestação jurisdicional. “Percebe-se que o legislador implicitamente conferiu ao credor a tarefa de impulsionar o processo de execução, visando justamente o célere deslinde do feito”, reforçou.
No caso do autos, disse, a exceção prevista para a penhora do dinheiro está bem caracterizada. Salientou que a execução tramita há quatro anos e a Pedreira ainda não pagou o débito relativo a honorários, “contraprestação de caráter alimentar”. Faltou também comprovação do uso do valor bloqueado para pagamento de folha pela empresa.
Confira a íntegra da decisão aqui.
Proc. 70020652335 (Lizete Flores)
A Pedreira agravou da decisão do Juiz da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de desbloqueio da quantia. Alegou não ser admissível a penhora sobre dinheiro e que o montante seria utilizado para o pagamento da folha dos funcionários.
Negando seguimento ao recurso, a magistrada salientou que a Lei nº 11.232/2006 permite a penhora eletrônica, na forma do art. 655-A do Código de Processo Civil. Para a Desembargadora Helena, ao contrário do sustentado, o entendimento é de admissão da penhora on line, na vigência do novo regramento processual civil. Em seu entendimento, a lei referida privilegia a celeridade da execução da sentença, visando a efetividade da prestação jurisdicional. “Percebe-se que o legislador implicitamente conferiu ao credor a tarefa de impulsionar o processo de execução, visando justamente o célere deslinde do feito”, reforçou.
No caso do autos, disse, a exceção prevista para a penhora do dinheiro está bem caracterizada. Salientou que a execução tramita há quatro anos e a Pedreira ainda não pagou o débito relativo a honorários, “contraprestação de caráter alimentar”. Faltou também comprovação do uso do valor bloqueado para pagamento de folha pela empresa.
Confira a íntegra da decisão aqui.
Proc. 70020652335 (Lizete Flores)
NELSON JOBIM QUER INCENTIVAR AVIAÇÃO REGIONAL PARA REDUZIR PODER DA GOL E DA TAM
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, disse nesta quinta-feira que o governo pretende ampliar os investimentos em aviação regional para combater o duopólio exercido atualmente pelas empresas TAM e Gol. Duopólio é o termo usado quando o monopólio de um setor da economia é exercido por duas empresas. "Hoje não há regra legal sobre abusividade de tarifas", criticou Jobim, durante seminário sobre o setor aéreo brasileiro, realizado no BNDES. No evento, o ministro afirmou que não irá ceder às pressões de companhias aéreas contrárias à retirada de conexões e escalas do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Jobim ainda apresentou o plano de redistribuição das conexões e afirmou que só aceitará "renegociar a malha aérea com a premissa de segurança". De acordo com o ministro, o governo estuda a criação de uma secretaria específica para cuidar do setor da aviação civil no País. "Vamos trabalhar para termos um desenho de uma secretaria-executiva na versão civil que funcionará como secretária-executiva do próprio Conselho Nacional de Aviação Civil”, disse ele. É engraçado o governo Lula. Destruiu a Varig para favorecer a TAM. Ao destruir a Varig, destruiu toda a malha aérea nacional. Entregou a aviação comercial brasileira para o controle das duas companhias que são suas preferedidas, a TAM e a Gol. As duas estiveram envolvidas nos maiores desastres da história da aviação comercial brasileira em um intervalo de 10 meses. O governo tem uma área, o CADE, no Ministério da Justiça, cuja atribuição é justamente combater os cartéis. E que não faz nada. Haja vista que, até hoje, não tomou conhecimento da denúncia do cartel do lixo que atual nas 750 cidades do Brasil, acima de 40 mil pessoas, e que é a maior fonte de corrupção da vida pública nacional. A confissão do ministro Nelson Jobim de que não tem como combater o cartel (duopólio) de TAM e Gol, absolutamente criminoso, é completamente patética. Mexa-se, ministro Jobim. Fonte: VideVersus
quinta-feira, 2 de agosto de 2007
LADRAVAZES MENTIROSOS TENTAM DESARTICULAR A OPINIÃO PÚBLICA
Não posso deixar de reproduzir na íntegra o brilhante artigo do autor abaixo, com a licença e respeito pela autoria. Vale a pena ler.
01.08, 13h30
por Aluízio Amorim
Não bastou o ato obsceno do Sargento Garcia, que, de dentro do Palácio do Planalto - que pertence ao povo brasileiro e não de meia dúzia de ladravazes - mandou a Nação tomar naquele lugar, tripudiando sobre os cadáveres do desastre de Congonhas. Agora os petralhas reuniram o partido lançando uma nota para tentar confundir a opinião pública, afirmando que a crescente onda de protestos e vaias contra Lula e seu governo decorre de manobra da oposição. Mentira! A Oposição continua na dela. Permanece praticamente calada. Os petistas podem se queixar de tudo, menos da oposição. É a mais borocoxô da história da República. O que querem os petistas? Que os jornais e televisões virem panfletos do PT? Querem que os donos dos veículos de comunicação desçam as calças? Silenciem? Que tenham medo de um bando de imorais que enlameiam a Nação, que atentam contra a liberdade de imprensa, que querem fechar a Rede Globo? Que querem criar conselho de jornalismo reeditando a DIP varguista? Que querem censurar os programas de televisão? Que pela incúria e aparelhamento do sistema aéreo promovem um apagão que conduziu ao maior desastre aéreo da história? Não passarão. Nem que a vaca tussa. Ou vocês estão pensando que toda a população brasileira é composta de botocudos?Depois do episódio da tentativa de compra do dossiê fajuto na última eleição, quando altos quadros do PT foram flagrados com uma mala contendo R$ 1,750 mi, um crime eleitoral suficiente para cassar a candidatura de Lula, e a oposição não fez nada, não há o que o PT possa reclamar da oposição. Ela foi puro doce de côco, acovardou-se ante um bando de agitadores irresponsáveis que agora está promovendo o apagão do Brasil!Aliás, um dos maiores responsáveis pela ascensão do petismo ao poder é, em boa parte, o PSDB. Todo o movimento Fora Lula! acontece à revelia da oposição partidária e sem qualquer semelhança com a contumaz truculência dos braços armados do PT, tipo a CUT e o bando de arruaceiros do MST.Aquilo que aconteceu em São Paulo – a tentativa de compra do dossiê fajuto -foi o maior crime eleitoral da história do Brasil. Até hoje não se sabe de onde surgiu aquela dinheirama toda. A oposição também silenciou complacente.Cabe acrescentar: vocês do PT pensam que isto aqui é a Bolívia ou a Venezuela? Estão enganados. Não. Não mesmo. Vocês provam com tudo o que estão fazendo que não aceitam o jogo democrático. Vocês são fascistas perversos. Vocês utilizam as instituições democráticas para golpeá-las sorrateiramente. Se há golpistas no Brasil são vocês!Mas tenham certeza de uma coisa: vocês não dobrarão o setor esclarecido, honesto e honrado da população brasileira que não admite que o Brasil seja cubanizado. O brado Fora Lula!, que já ecoa por todo o Brasil é um rotundo não a ditaduras de quaisquer matizes ideológicos. É uma profissão de fé democrática e, sobretudo, um louvor à liberdade, à decência, à ordem e à Justiça!
Assinar:
Postagens (Atom)
ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...
-
Três ministros já haviam se posicionado a favor de alterar o cálculo de correção do fundo, para que não seja inferior ao rendimento da pou...
-
Em comparação com o mês anterior, houve um aumento de 0,10 ponto percentual A inflação do mês de julho foi influenciada pelo aumento no pr...
-
Número de desocupados diminuiu para 8,3 milhões no país até outubro, de acordo com o IBGE A taxa de desemprego no Brasil registrou uma qued...