O presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), esteve reunido no sábado pela manhã em sua residência oficial com o ministro da Defesa, Nelson Jobim, e com o advogado Eduardo Ferrão. Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Jobim deixou o local no carro do advogado do peemedebista. A informação corrente nos bastidores é que Jobim está dando orientação a Renan Calheiros em sua defesa para tentar escapar da cassação. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado vai colocar em votação, na quarta-feira, o relatório dos senadores Marisa Serrano (PSDB-MS) e Renato Casagrande (PSB-ES) que aponta oito motivos para Renan perder o mandato. Neste domingo, Nelson Jobim disse que Renan Calheiros, não tem intenção de renunciar ao mandato, mas defendeu que seu processo termine o mais rápido possível. Depois de participar da cerimônia de Troca da Bandeira, por conta da Semana da Pátria, na Praça dos Três Poderes, Jobim contou que Renan está "cansado" e "ansioso" para ver a situação resolvida o mais rápido possível. Jobim concordou com Renan e disse que o impasse sobre sua situação política tem que acabar: "É preciso resolver logo esse problema, porque caso contrário nós prolongamos e prejudicamos o andamento dos trabalhos". O ministro também disse que o Senado precisa fazer os julgamentos necessários e encerrar o "problema". Jobim sinalizou que o presidente do Senado não tem a intenção de renunciar: "Ele está confiante no procedimento político. Político nenhum se entrega. Não há a menor possibilidade de um político se entregar".
Oferecer conhecimento, troca de informações, através da publicação de artigos jurídicos, notícias, cursos, dentre outros. Também é objeto, a discussão da realidade política do país e do mundo. O espaço é público, democrático, livre à opinião de todos. Ressalvo somente que, todo e qualquer comentário deverá ser efetivado com responsabilidade. Qualquer manifestação ou imputação à pessoa física/jurídica é de responsabilidade do autor, ficando desde já assegurado o direito de resposta.
segunda-feira, 3 de setembro de 2007
quarta-feira, 29 de agosto de 2007
SUPREMO ENCERRA FASE DE DENÚNCIA NO CASO DO MENSALÃO - SÃO 40 RÉUS
Ao final de mais de 30 horas de sessões no Supremo Tribunal Federal, desde o último dia 22, todos os 40 acusados pela Procuradoria Geral da República tornaram-se réus no caso do Mensalão. Dos principais acusados, o campeão das denúncias foi o publicitário Marcos Valério, que responderá por cinco delitos diferentes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Além de Valério, os outros 39 acusados se transformaram em réus em diversos crimes diferentes. São eles:
1 - Anderson Adauto - Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa;
2 - Anita Leocádia - Lavagem de dinheiro;
3 - Antonio Lamas - Formação de quadrilha e Lavagem de dinheiro;
4 - Ayanna Tenório - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha;
5 - Bispo Rodrgues - Lavagem de dinheiro; corrupção passiva;
6 - Breno Fischberg - Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro;
7 - Carlos Quaglia - Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro;
8 - Cristiano Paz - Corrupção ativa; peculato, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas;
9 - Delúbio Soares - Corrupção ativa; Formação de quadrilha;
10 - Duda Mendonça - Lavagem de dinheiro; Evasão de divisas;
11 - Emerson Palmieri - Corrupção passiva; lavagem de dinheiro;
12 - Enivaldo Quadrado -Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro;
13 - Geiza dias: Lavagem de dinheiro - Corrupção ativa; Formação de quadrilha, Evasão de divisas;
14 - Henrique Pizzolato - Peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro;
15 - Jacinto Lamas - Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva;
16 - João Cláudio Genu - Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
17 - João Magno - Lavagem de dinheiro.
18 - João Paulo Cunha - Lavagem de dinheiro, corrupção passiva; peculato.
19 - José Borba - Corrupção passiva; Lavagem de dinheiro
20 - José Dirceu - Corrupção ativa; Formação de quadrilha.
21 - José Genoino - Corrupção ativa; Formação de quadrilha.
22 - José Janene - Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
23 - José Luiz Alves - Lavagem de dinheiro
24 - José Salgado - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
25 - Kátia Rabello - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
26 - Luiz Gushiken - Peculato
27 - Paulo Rocha - Lavagem de dinheiro
28 - Pedro Correa - Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
29 - Pedro Henry - Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
30 - Professor Luizinho - Lavagem de dinheiro
31 - Rámon Hollerbach - Corrupção ativa; peculato, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
32 - Roberto Jefferson - Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
33 - Rogério Tolentino - Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa; Formação de quadrilha
34 - Romeu Queiroz - Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
35 - Silvio Pereira - Formação de quadrilha
36 - Simone Vasconselos - Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
37 - Valdemar da Costa - Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva.
38 - Vinícius Samarane - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha, Evasão de divisas.
39 - Zilmar Fernandes - Lavagem de dinheiro; Evasão de divisas
1 - Anderson Adauto - Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa;
2 - Anita Leocádia - Lavagem de dinheiro;
3 - Antonio Lamas - Formação de quadrilha e Lavagem de dinheiro;
4 - Ayanna Tenório - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha;
5 - Bispo Rodrgues - Lavagem de dinheiro; corrupção passiva;
6 - Breno Fischberg - Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro;
7 - Carlos Quaglia - Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro;
8 - Cristiano Paz - Corrupção ativa; peculato, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas;
9 - Delúbio Soares - Corrupção ativa; Formação de quadrilha;
10 - Duda Mendonça - Lavagem de dinheiro; Evasão de divisas;
11 - Emerson Palmieri - Corrupção passiva; lavagem de dinheiro;
12 - Enivaldo Quadrado -Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro;
13 - Geiza dias: Lavagem de dinheiro - Corrupção ativa; Formação de quadrilha, Evasão de divisas;
14 - Henrique Pizzolato - Peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro;
15 - Jacinto Lamas - Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva;
16 - João Cláudio Genu - Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
17 - João Magno - Lavagem de dinheiro.
18 - João Paulo Cunha - Lavagem de dinheiro, corrupção passiva; peculato.
19 - José Borba - Corrupção passiva; Lavagem de dinheiro
20 - José Dirceu - Corrupção ativa; Formação de quadrilha.
21 - José Genoino - Corrupção ativa; Formação de quadrilha.
22 - José Janene - Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
23 - José Luiz Alves - Lavagem de dinheiro
24 - José Salgado - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
25 - Kátia Rabello - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
26 - Luiz Gushiken - Peculato
27 - Paulo Rocha - Lavagem de dinheiro
28 - Pedro Correa - Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
29 - Pedro Henry - Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
30 - Professor Luizinho - Lavagem de dinheiro
31 - Rámon Hollerbach - Corrupção ativa; peculato, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
32 - Roberto Jefferson - Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
33 - Rogério Tolentino - Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa; Formação de quadrilha
34 - Romeu Queiroz - Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
35 - Silvio Pereira - Formação de quadrilha
36 - Simone Vasconselos - Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
37 - Valdemar da Costa - Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva.
38 - Vinícius Samarane - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha, Evasão de divisas.
39 - Zilmar Fernandes - Lavagem de dinheiro; Evasão de divisas
terça-feira, 28 de agosto de 2007
Equipamento adquirido por entidade beneficente deve ser liberado sem cobrança de ICMS
O Desembargador Genaro José Baroni Borges, integrante da 21ª Câmara Cível do TJRS, concedeu liminar determinando o desembaraço aduaneiro, sem recolhimento de ICMS, de equipamento adquirido pela Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo.
A entidade impetrou Mandado de Segurança contra o Delegado da Receita Pública Estadual de Novo Hamburgo, requerendo a liberação do aparelho de Sistema Digital de Imagem por Raios-X de última geração, oriundo dos Estados Unidos. Sustentou que o instrumento beneficiará inúmeras pessoas carentes hospitalizadas na instituição. Salientou que presta assistência social e, portanto, está imune aos impostos incidentes sobre sua renda, serviços ou patrimônio.
O pedido liminar foi indeferido em 1° Grau, havendo interposição de recurso de Agravo de Instrumento ao TJRS, relatado pelo Desembargador Genaro. O magistrado assinalou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a importação de bens tem como fato gerador a operação de natureza mercantil ou assemelhada.
“No caso, procedida por sociedade sem fins lucrativos, de caráter humanitário, filantrópico, com ‘a finalidade de receber e tratar gratuitamente a enfermos carentes, sem qualquer tipo de distinção’, a importação não se destina à mercancia, mas às atividades de diagnóstico da saúde humana na prestação de serviços médicos e hospitalares. Não se constitui, por evidente, operação de natureza mercantil ou assemelhada.”
Além disso, observou, tratando-se de instituição de assistência social sem fins lucrativos, a hipótese é de imunidade – expressamente prevista na Constituição Federal (art. 150, VI, c). “E a razão de ser da imunidade está em viabilizar a própria atividade, ante a fragilidade e o descaso do Estado na prestação dos serviços de assistência à saúde”, referiu o Desembargador.
A decisão é dessa quinta-feira (23/8).
Proc. 70021109327 (Adriana Arend)
A entidade impetrou Mandado de Segurança contra o Delegado da Receita Pública Estadual de Novo Hamburgo, requerendo a liberação do aparelho de Sistema Digital de Imagem por Raios-X de última geração, oriundo dos Estados Unidos. Sustentou que o instrumento beneficiará inúmeras pessoas carentes hospitalizadas na instituição. Salientou que presta assistência social e, portanto, está imune aos impostos incidentes sobre sua renda, serviços ou patrimônio.
O pedido liminar foi indeferido em 1° Grau, havendo interposição de recurso de Agravo de Instrumento ao TJRS, relatado pelo Desembargador Genaro. O magistrado assinalou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a importação de bens tem como fato gerador a operação de natureza mercantil ou assemelhada.
“No caso, procedida por sociedade sem fins lucrativos, de caráter humanitário, filantrópico, com ‘a finalidade de receber e tratar gratuitamente a enfermos carentes, sem qualquer tipo de distinção’, a importação não se destina à mercancia, mas às atividades de diagnóstico da saúde humana na prestação de serviços médicos e hospitalares. Não se constitui, por evidente, operação de natureza mercantil ou assemelhada.”
Além disso, observou, tratando-se de instituição de assistência social sem fins lucrativos, a hipótese é de imunidade – expressamente prevista na Constituição Federal (art. 150, VI, c). “E a razão de ser da imunidade está em viabilizar a própria atividade, ante a fragilidade e o descaso do Estado na prestação dos serviços de assistência à saúde”, referiu o Desembargador.
A decisão é dessa quinta-feira (23/8).
Proc. 70021109327 (Adriana Arend)
MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO DIZ QUE MENSALÃO NÃO VAI ACABAR EM PIZZA
Após o quarto dia de julgamento das denúncias dos 40 acusados de mensalão, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que as acusações não vão acabar em pizza. "Nós não estamos no âmbito de uma pizzaria", afirmou ele, negando o risco de prescrição dos crimes. Na opinião do ministro, a conclusão do processo criminal deve ocorrer em, no máximo, três anos. Já o ministro Celso de Mello garantiu que o julgamento dará o retorno que a sociedade deseja. Segundo ele, a Suprema Corte vem provando que a população precisa acreditar nas leis e na Justiça. "Ninguém, ninguém, está acima da Constituição e das leis da República, eventuais transgressores das leis criminais serão objeto de persecução por parte do Ministério Público, respeitadas as garantias constitucionais", afirmou o ministro Celso de Mello. Em seguida, Mello afirmou que "é preciso reconhecer que os cidadãos desta República têm direito a um governo honesto. Tem direito a legisladores probos, a administradores honestos e a juízes incorruptíveis".
Fonte: VideVersus
segunda-feira, 27 de agosto de 2007
OAB APROVA 23% DOS CANDIDATOS NO EXAME DE ORDEM
Cerca de 23% dos bacharéis em direito que prestaram o Exame Ordem Nº 133 da OAB foram aprovados na primeira fase. O número corresponde a 4.085 candidatos. Ao todo, 18.472 bacharéis se inscreveram e 17.856 fizeram o teste, com um índice de abstenção de apenas 3,33%. O presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso disse que o resultado "é preocupante". Para Braz Martins Neto, presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem a queda de nível dos candidatos é visível: "Tivemos um resultado inferior ao do último exame, o que demonstra menor preparo da massa de candidatos, uma vez que o nível de dificuldade da prova continua o mesmo". Na segunda prova, os aprovados deverão fazer uma peça profissional e responder a cinco questões práticas, e aí o número deverá ser muito maior.
sexta-feira, 24 de agosto de 2007
O MENSALÃO, O OVO E A SERPENTE
23.08, 13h29
por Aluízio Amorim
Uma das principais manifestações públicas que se ouve nas ruas em função do processo do mensalão em exame pelo Supremo, é um fantástico descrédito nas instituições. O próprio Poder Judiciário é olhado com desconfiança. Aposta-se mais no sucesso da chicana e, no mínimo, na proclamação de um veredicto que se aproxime da justiça.Mas isto não acontece apenas naquilo que é respeitante ao Judiciário, mas também ao Legislativo, exatamente os dois pilares fundamentais do estado de direito democrático, enquanto esgueira-se entre eles um Executivo intocável, encastelado, reivindicando soberbo que está fora do contexto da corrupção que levou o Ministério Público à ação.Ora, se o mensalão compunha um esquema de corrupção cuja finalidade seria beneficiar o Executivo com a compra dos votos capazes de garantir a maioria para a aprovação de seus projetos, o primeiro da lista dos quarenta indiciados teria de ser o Chefe do Executivo. Entretanto, a peça processual cinge-se à área parlamentar e sua adjacência, que são os partidos políticos, bancos e empresas estatais. Tal fato encerra, de forma sutil, um estratagema cuidadosamente formulado pelo Poder Central petista no sentido de amesquinhar e desqualificar, fundamentalmente, o parlamento e, de quebra, o Judiciário, olhado ele, também, com o olhar do descrédito e do escárnio.Ainda que o Supremo acolha a denúncia, desfecho mais provável, as delongas processuais do volumoso e infindável processo têm tudo para adiar sine die uma eventual sentença como resultado da apreciação do mérito, o que soa de forma sonora como impunidade.Moral da história: o Poder Executivo da forma como é estruturado no Estado brasileiro revela-se uma aberração e, sobretudo, um atentado perene ao regime democrático. Se o detentor do poder reflete a inclinação democrática as instituições tendem a funcionar mais ou menos bem. Se o chefe do executivo tiver intenções discricionárias, o modelo imperial do presidencialismo brasileiro tende a aniquilar os dois pilares do regime democrático: o Judiciário e o Legislativo. Tal fato se constatou com a instalação da ditadura advinda do golpe civil-militar de 1964. O presidencialismo imperial permaneceu intocado e serviu como uma luva para o exercício da tirania. Com a redemocratização sucederam-se no poder, como primeiros mandatários, políticos liberais. Por isso mesmo, nesse interregno, as instituições democráticas tiveram um funcionamento razoável e, portanto, muito diferente do que se observa depois que o PT chegou ao poder.Como os ditadores de 64, o PT e sua absurda e extemporânea idéia de socialismo botocudo está a fazer uso do poder imperial do modelo presidencial brasileiro para por em marcha sua ditadura. E, a primeira tarefa à qual se tem dedicado com afinco para alcançar tal desiderato é fragilizar o Judiciário e o Legislativo. Ora, se o País tivesse uma estrutura jurídico-institucional que obrigasse a um mínimo equilíbrio entre os três poderes jamais a Nação estaria assistindo a essa escalada de escândalos, a pilhagem do erário e a impunidade. Da mesma forma o imaginário da Nação não comportaria o deboche e o descrédito no que tange ao Judiciário e ao Legislativo.Com o mensalão, Lula e seus sequazes drenaram a lama do Palácio do Planalto para o Supremo Tribunal Federal, não sem antes irrigar com o lodo fétido a sede do Poder Legislativo sobre a qual o baderneiro Bruno Maranhão e seus asseclas cuspiram, desdenharam, assacaram e continuam livres e soltos. É bom que atentem para o fato de que me refiro às instituições e não aos homens que a integram.Os cidadãos democratas, honestos e decentes depositam suas derradeiras esperanças no Poder Judiciário. A sua falência significará a falência da democracia no Brasil. Destrua-se o ovo antes que de dentro dele saia a serpente.Por que não se intima o Apedeuta?
ADVOGADO DE ROBERTO JEFFERSON ACUSA PROCURADOR GERAL DE EVITAR BUSCA DA VERDADE
O advogado do ex-deputado federal (cassado) Roberto Jefferson, o juiz aposentado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, teve a participação mais destacada entre todos os advogados dos acusados do Caso Mensalão na manhã desta quinta-feira, no Plenário do Supremo Tribunal Federal. Durante seu discurso, em primeiro lugar ele tornou público, via televisão, para todo o País, o imbróglio em que haviam se metido alguns ministros na véspera, quando trocaram e-mails e fizeram intrigas, e isso foi capturado pelas fotos do fotógrafo Roberto Stuckert Filho, do jornal O Globo. Depois, o advogado gaúcho Luiz Francisco Correa Barbosa bateu firme na denúncia apresentada pelo Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, dizendo que ele jogou como no “snooker”, “a não fazer”. Ou seja, que a denúncia foi feita para o público, e que serviu para evitar que houvesse investigações, dessa forma atingindo o verdadeiro interesse que ele perseguia, qual seja o de proteger o verdadeiro grande autor dos crimes por trás do Mensalão, e seu grande beneficiário. Luis Francisco Correa Barbosa, conhecido no Sul como Barbosinha, apontou que seu cliente, Roberto Jefferson, não podia ter sido denunciado, porque não cometeu qualquer crime, e que não havia tipificação dos mesmos na denúncia. Foi além, disse que Roberto Jefferson teria sido de muito maior valia funcionando como testemunha, porque teria muita coisa ainda para contribuir com as investigações sobre o grande escândalo do Mensalão. Disse ele: “Roberto Jefferson seria a mais valiosa testemunha de acusação que se poderia ter nesse caso”. Barbosa também pediu a improcedência da denúncia.
Fonte: VideVersus
Assinar:
Postagens (Atom)
ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...
-
Três ministros já haviam se posicionado a favor de alterar o cálculo de correção do fundo, para que não seja inferior ao rendimento da pou...
-
Em comparação com o mês anterior, houve um aumento de 0,10 ponto percentual A inflação do mês de julho foi influenciada pelo aumento no pr...