Artigo do colunista Josias de Souza, publicado em seu blog no site do jornal Folha de S. Paulo, diz que Lula já considera o senador Renan Calheiros, presidente do Senado Federal, uma espécie de zumbi, um morto-vivo político que não consegue mais controlar e dirigir a Casa. A íntegra do artigo é a seguinte: “A liderança política de Renan Calheiros está, na opinião de Lula, ferida de morte. O presidente crê que, ainda que salve o mandato na sessão secreta desta quarta-feira (12), o senador será compelido a deixar a cadeira de presidente do Senado. Sob pena de continuar na zona de tiro. O que não serve aos interesses do governo. As opiniões de Lula foram exprimidas, em privado, numa conversa que teve com um de seus ministros. Deu-se na última sexta-feira (7). No sábado, o ministro contou o que ouvira a um senador governista, com quem o blog conversou na noite deste domingo (9). Os raciocínios expostos pelo presidente ajudam a explicar as declarações que ele vem pronunciando em público. Em contraste com a solidariedade esboçada entre quatro paredes, Lula como que lava as mãos em público. Disse em duas oportunidades que o Renangate é problema do Congresso. Esforça-se para simular distanciamento. O presidente parece preocupado com o grau de envenenamento das relações políticas no Senado. Afirmou que, antes da crise, Renan trafegava com notável desenvoltura em todas as legendas. Cultivava boas relações inclusive com a oposição. O que era bom para o governo. Depois que foi soterrado por um desmoronamento de suspeições variadas, Renan perdeu, na opinião de Lula, a capacidade de interlocução. O presidente receia que o senador já não reúna forças para recompor os liames rompidos. O que é, disse ele, muito ruim para o governo, às voltas com a urgência de aprovar a renovação da CPMF, o imposto do cheque. Lula cobre Renan de elogios. Exalta a gana, o sangue frio com que o senador vem se portando diante da trovoada que lhe chove sobre a cabeça. Chegou mesmo a dizer que, pelo esforço que empreende para provar-se inocente, Renan merece ser absolvido. O melhor, diz ele, seria que a análise do mérito das acusações fosse feita pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Mas acha que o resgate do mandato, a essa altura, terá um valor meramente pessoal. Em termos políticos, significará pouco. De acordo com o relato feito pelo ministro ao senador ouvido pelo repórter, o presidente parece convencido de que a absolvição, em vez de pôr fim à crise, pode tonificá-la. A oposição, disse Lula, não dará trégua a Renan. A convicção de Lula parece fazer nexo. Em telefonemas trocados neste final de semana, lideranças da oposição esboçaram um cerco a Renan caso ele venha a ser poupado pela maioria dos colegas na escuridão do voto secreto. ‘Demos’ e tucanos tramam fustigar Renan com as outras três representação que tramitam contra ele. Em especial aquela em que é acusado de adquirir empresas de comunicação em Alagoas por meio de sócios-laranjas, com verbas não-declaradas à Receita Federal. “Vamos empurrar as três representações em cima dele”, disse a um interlocutor, por exemplo, José Agripino Maia (RN), o líder do DEM. Agripino aproveitou o feriadão para descansar no Chile. Manteve-se, porém, pendurado ao celular. “E virá a quarta representação, a quinta...”, exagerou. Os líderes oposicionistas trocaram idéias também sobre o comportamento que irão adotar caso Renan, na última volta do relógio, resolva anunciar ao plenário a intenção de afastar-se do comando do Senado. A avaliação generalizada é a de que, a essa altura, trocar o mandato pelo compromisso de renúncia ou de licença implicaria a desmoralização do Senado perante a opinião pública. Afirma-se que a costura do grupo de Renan é tardia. Recorda-se que há na praça o relatório em que o Conselho de Ética atestou a quebra de decoro do senador. São contrários à negociação temporã, entre outros, Agripino; Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE); Renato Casagrande (ES), líder do PSB; Arthur Virgílio (AM) e Tasso Jereissati (CE), respectivamente líder e presidente do PSDB. Para desassossego do grupo, estima-se que um eventual movimento de Renan rumo à porta de saída da presidência do Senado pode sensibilizar entre meia dúzia e dez senadores que hoje pendem pela cassação. É algo que, em meio à justeza que marca a guerra de números do Senado, pode significar a preservação da cabeça de Renan”.
Oferecer conhecimento, troca de informações, através da publicação de artigos jurídicos, notícias, cursos, dentre outros. Também é objeto, a discussão da realidade política do país e do mundo. O espaço é público, democrático, livre à opinião de todos. Ressalvo somente que, todo e qualquer comentário deverá ser efetivado com responsabilidade. Qualquer manifestação ou imputação à pessoa física/jurídica é de responsabilidade do autor, ficando desde já assegurado o direito de resposta.
terça-feira, 11 de setembro de 2007
segunda-feira, 10 de setembro de 2007
CALHEIROS SERIA FAVORECIDO POR ESQUEMA NA FUNASA
O presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), seria favorecido por um esquema de desvio de dinheiro da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), órgão do Ministério da Saúde com orçamento bilionário para investimentos em saneamento básico. Esse órgão, responsável pela mortandade de nenês índios, é tido como um dos mais corruptos do governo federal. O Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União investigam contratos por valores até dez vezes acima dos praticados no mercado pela Funasa, cujo ex-presidente, Paulo Lustosa, e o diretor Paulo Roberto de Albuquerque Garcia Coelho, foram indicados por Calheiros. Coelho é sobrinho de Luiz Carlos Coelho, apontado como lobista amigo de Renan Calheiros e acusado pelo ex-genro, o advogado Bruno Miranda, de montar um esquema de arrecadação de dinheiro para o presidente do Senado em ministérios comandados pelo PMDB. De acordo com Miranda, Paulo Roberto Coelho seria o principal operador do esquema na Funasa. Uma das empresas beneficiadas seria a Brasfort Administração e Serviço (fornecedora de mão-de-obra terceirizada), que no ano passado faturou R$ 21,5 milhões em negócios com a Funasa. Também são investigados contratos na área de informática, fechados na gestão de Paulo Roberto Coelho por suspeitas de superfaturamento ou contratação sem licitação.
quarta-feira, 5 de setembro de 2007
SENADO ACELERA PROCESSO CONTRA RENAN CALHEIROS PARA ENCERRAR CASO
O Senado Federal decidiu nesta terça-feira acelerar a tramitação do processo de cassação do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) para que o plenário da Casa possa votá-lo na próxima semana, caso o texto que sugere a perda de mandato do peemedebista seja aprovado, na manhã desta quarta-feira, pelo Conselho de Ética. A Comissão de Constituição e Justiça vai se reunir à tarde, depois da votação no conselho, para analisar se há irregularidades no texto que for aprovado pelo órgão. Diante da paralisia no Senado desde que as denúncias contra Renan vieram à tona, líderes do governo e da oposição concordaram com a proposta de acelerar o processo, o que foi sugerido pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O líder do DEM no Senado Federal, senador José Agripino Maia (RN), disse que o senador Marco Maciel (DEM-PE), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, comprometeu-se a convocar sessão extraordinária ainda nesta quarta-feira para analisar o processo contra Renan. O primeiro vice-presidente do Senado Federal, senador Tião Viana (PT-AC), afirmou que vai colocar em votação o pedido de cassação do senador Renan um dia depois de recebê-lo da Comissão de Constituição e Justiça. Como esta semana tem o feriado de 7 de setembro na sexta-feira, a expectativa é que o texto seja votado em plenário na próxima semana.
terça-feira, 4 de setembro de 2007
O CONGRESSO PETISTA
03.09, 16h58
por Denis Rosenfield
Enquanto o país ainda aplaudia a decisão do STF, recebendo a denúncia do Procurador-Geral da República, indiciando a alta cúpula petista e ministros importantes do governo Lula, o PT e o próprio presidente surpreendem a nação. E para pior.O PT recusa a julgar os seus membros. Para a maioria das tendências partidárias, o resgate moral significaria fazer o jogo das elites e da direita, inviabilizando o programa do próprio partido. Assim apresentada a questão, trata-se de opor a pureza da causa socialista a uma ofensiva dos "neoliberais", que se arvoram indevidamente de éticos. Ou seja, os "crimes" cometidos tornam-se meros "erros" que não necessitam, senão superficialmente, ser corrigidos. Um deputado do PT chegou a declarar que o julgamento do Supremo era uma obra de "ficção". Tal postura mostra bem a grande dificuldade que tem o partido de qualquer auto-crítica e de fazer uma revisão doutrinária. Por sua vez, o apoio de Lula aos réus do mensalão é não somente constrangedor do ponto de vista institucional, quanto perigoso do ponto de vista político. Institucionalmente, ele sinaliza o pouco apreço de Lula por uma decisão tomada pela mais alta Corte do país e mostra a sua conivência com os réus de seu partido e de seu governo. Politicamente, ele procura se colocar acima das leis, como se não fosse o Presidente do país, mas o presidente de um partido que tomou de assalto os cofres e cargos públicos. Sua postura é de nítido sentido autoritário.No fundo, a moral que orienta tais tipos de ação é uma moral bolchevique, segundo a qual os fins justificam os meios. No caso, o fim é a transformação socialista do Brasil, cuja etapa preliminar, no governo Lula, consistiria na captura partidária do Estado, de tal maneira que este passe a realizar esse fim. Neste sentido, o desvio de recursos públicos, o aparelhamento estatal e a corrupção são considerados como meios perfeitamente adequados às finalidades partidárias. Não espanta, pois, que os diferentes indivíduos envolvidos no mensalão não tenham nenhum sentimento de culpa, visto que, no final das contas, não cometeram nenhuma infração moral, na perspectiva deles é claro.Enquanto isto, o Congresso começa com a discussão de um dos temas centrais do encontro, sobre "o socialismo petista". Em vez de enfrentar os problemas de suas próprias práticas, de governo "neoliberal" no terreno econômico, e de apropriação do aparelho de Estado via desvio de recursos públicos, o partido inaugura o seu Congresso propondo uma discussão sobre o conceito de socialismo e as possibilidades, a partir dessas propostas, de sua implantação no Brasil. Isto também é chamado de "acúmulo de forças" para uma mudança socialista futura. Chama particularmente atenção, em todas as propostas, o seu nítido caráter anti-capitalista, como se a democracia e a justiça fossem incompatíveis com esse regime sócio-econômico. As sociedades capitalistas desenvolvidas foram capazes de equacionar os problemas sociais e instauraram um regime de liberdades. As sociedades socialistas, por sua vez, redundaram na pobreza de suas populações, na supressão das liberdades e, mesmo, na aniquilação física de uma parte de suas respectivas populações. E o PT está discutindo o "socialismo"...O presidente do PT, Ricardo Berzoini, reiterou também a sua fé no socialismo, entendido em sua concretização latino-americana. A propósito do socialismo, para não deixar lugar a dúvidas, o presidente do PT, com aplausos entusiastas dos militantes presentes, declarou o seu apoio à ascensão do socialismo na América Latina, o que significa dizer que ele entende por socialismo os regimes de Fidel Castro, Hugo Chávez e Evo Morales. "Pouco antes de iniciar sua fala, Berzoini foi antecedido pelo grito de guerra ‘se cuida, se cuida imperialista, a América Latina vai ser toda socialista’, entoado por grande parte da platéia de delegados e convidados" (site do PT). Eis o que eles almejam para o nosso país.
segunda-feira, 3 de setembro de 2007
JOBIM FAZ REUNIÃO NA CASA DE RENAN CALHEIROS, COM SEU ADVOGADO
O presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), esteve reunido no sábado pela manhã em sua residência oficial com o ministro da Defesa, Nelson Jobim, e com o advogado Eduardo Ferrão. Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Jobim deixou o local no carro do advogado do peemedebista. A informação corrente nos bastidores é que Jobim está dando orientação a Renan Calheiros em sua defesa para tentar escapar da cassação. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado vai colocar em votação, na quarta-feira, o relatório dos senadores Marisa Serrano (PSDB-MS) e Renato Casagrande (PSB-ES) que aponta oito motivos para Renan perder o mandato. Neste domingo, Nelson Jobim disse que Renan Calheiros, não tem intenção de renunciar ao mandato, mas defendeu que seu processo termine o mais rápido possível. Depois de participar da cerimônia de Troca da Bandeira, por conta da Semana da Pátria, na Praça dos Três Poderes, Jobim contou que Renan está "cansado" e "ansioso" para ver a situação resolvida o mais rápido possível. Jobim concordou com Renan e disse que o impasse sobre sua situação política tem que acabar: "É preciso resolver logo esse problema, porque caso contrário nós prolongamos e prejudicamos o andamento dos trabalhos". O ministro também disse que o Senado precisa fazer os julgamentos necessários e encerrar o "problema". Jobim sinalizou que o presidente do Senado não tem a intenção de renunciar: "Ele está confiante no procedimento político. Político nenhum se entrega. Não há a menor possibilidade de um político se entregar".
quarta-feira, 29 de agosto de 2007
SUPREMO ENCERRA FASE DE DENÚNCIA NO CASO DO MENSALÃO - SÃO 40 RÉUS
Ao final de mais de 30 horas de sessões no Supremo Tribunal Federal, desde o último dia 22, todos os 40 acusados pela Procuradoria Geral da República tornaram-se réus no caso do Mensalão. Dos principais acusados, o campeão das denúncias foi o publicitário Marcos Valério, que responderá por cinco delitos diferentes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Além de Valério, os outros 39 acusados se transformaram em réus em diversos crimes diferentes. São eles:
1 - Anderson Adauto - Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa;
2 - Anita Leocádia - Lavagem de dinheiro;
3 - Antonio Lamas - Formação de quadrilha e Lavagem de dinheiro;
4 - Ayanna Tenório - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha;
5 - Bispo Rodrgues - Lavagem de dinheiro; corrupção passiva;
6 - Breno Fischberg - Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro;
7 - Carlos Quaglia - Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro;
8 - Cristiano Paz - Corrupção ativa; peculato, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas;
9 - Delúbio Soares - Corrupção ativa; Formação de quadrilha;
10 - Duda Mendonça - Lavagem de dinheiro; Evasão de divisas;
11 - Emerson Palmieri - Corrupção passiva; lavagem de dinheiro;
12 - Enivaldo Quadrado -Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro;
13 - Geiza dias: Lavagem de dinheiro - Corrupção ativa; Formação de quadrilha, Evasão de divisas;
14 - Henrique Pizzolato - Peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro;
15 - Jacinto Lamas - Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva;
16 - João Cláudio Genu - Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
17 - João Magno - Lavagem de dinheiro.
18 - João Paulo Cunha - Lavagem de dinheiro, corrupção passiva; peculato.
19 - José Borba - Corrupção passiva; Lavagem de dinheiro
20 - José Dirceu - Corrupção ativa; Formação de quadrilha.
21 - José Genoino - Corrupção ativa; Formação de quadrilha.
22 - José Janene - Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
23 - José Luiz Alves - Lavagem de dinheiro
24 - José Salgado - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
25 - Kátia Rabello - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
26 - Luiz Gushiken - Peculato
27 - Paulo Rocha - Lavagem de dinheiro
28 - Pedro Correa - Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
29 - Pedro Henry - Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
30 - Professor Luizinho - Lavagem de dinheiro
31 - Rámon Hollerbach - Corrupção ativa; peculato, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
32 - Roberto Jefferson - Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
33 - Rogério Tolentino - Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa; Formação de quadrilha
34 - Romeu Queiroz - Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
35 - Silvio Pereira - Formação de quadrilha
36 - Simone Vasconselos - Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
37 - Valdemar da Costa - Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva.
38 - Vinícius Samarane - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha, Evasão de divisas.
39 - Zilmar Fernandes - Lavagem de dinheiro; Evasão de divisas
1 - Anderson Adauto - Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa;
2 - Anita Leocádia - Lavagem de dinheiro;
3 - Antonio Lamas - Formação de quadrilha e Lavagem de dinheiro;
4 - Ayanna Tenório - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha;
5 - Bispo Rodrgues - Lavagem de dinheiro; corrupção passiva;
6 - Breno Fischberg - Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro;
7 - Carlos Quaglia - Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro;
8 - Cristiano Paz - Corrupção ativa; peculato, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas;
9 - Delúbio Soares - Corrupção ativa; Formação de quadrilha;
10 - Duda Mendonça - Lavagem de dinheiro; Evasão de divisas;
11 - Emerson Palmieri - Corrupção passiva; lavagem de dinheiro;
12 - Enivaldo Quadrado -Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro;
13 - Geiza dias: Lavagem de dinheiro - Corrupção ativa; Formação de quadrilha, Evasão de divisas;
14 - Henrique Pizzolato - Peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro;
15 - Jacinto Lamas - Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva;
16 - João Cláudio Genu - Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
17 - João Magno - Lavagem de dinheiro.
18 - João Paulo Cunha - Lavagem de dinheiro, corrupção passiva; peculato.
19 - José Borba - Corrupção passiva; Lavagem de dinheiro
20 - José Dirceu - Corrupção ativa; Formação de quadrilha.
21 - José Genoino - Corrupção ativa; Formação de quadrilha.
22 - José Janene - Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
23 - José Luiz Alves - Lavagem de dinheiro
24 - José Salgado - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
25 - Kátia Rabello - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
26 - Luiz Gushiken - Peculato
27 - Paulo Rocha - Lavagem de dinheiro
28 - Pedro Correa - Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
29 - Pedro Henry - Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
30 - Professor Luizinho - Lavagem de dinheiro
31 - Rámon Hollerbach - Corrupção ativa; peculato, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
32 - Roberto Jefferson - Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
33 - Rogério Tolentino - Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa; Formação de quadrilha
34 - Romeu Queiroz - Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
35 - Silvio Pereira - Formação de quadrilha
36 - Simone Vasconselos - Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
37 - Valdemar da Costa - Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva.
38 - Vinícius Samarane - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha, Evasão de divisas.
39 - Zilmar Fernandes - Lavagem de dinheiro; Evasão de divisas
terça-feira, 28 de agosto de 2007
Equipamento adquirido por entidade beneficente deve ser liberado sem cobrança de ICMS
O Desembargador Genaro José Baroni Borges, integrante da 21ª Câmara Cível do TJRS, concedeu liminar determinando o desembaraço aduaneiro, sem recolhimento de ICMS, de equipamento adquirido pela Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo.
A entidade impetrou Mandado de Segurança contra o Delegado da Receita Pública Estadual de Novo Hamburgo, requerendo a liberação do aparelho de Sistema Digital de Imagem por Raios-X de última geração, oriundo dos Estados Unidos. Sustentou que o instrumento beneficiará inúmeras pessoas carentes hospitalizadas na instituição. Salientou que presta assistência social e, portanto, está imune aos impostos incidentes sobre sua renda, serviços ou patrimônio.
O pedido liminar foi indeferido em 1° Grau, havendo interposição de recurso de Agravo de Instrumento ao TJRS, relatado pelo Desembargador Genaro. O magistrado assinalou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a importação de bens tem como fato gerador a operação de natureza mercantil ou assemelhada.
“No caso, procedida por sociedade sem fins lucrativos, de caráter humanitário, filantrópico, com ‘a finalidade de receber e tratar gratuitamente a enfermos carentes, sem qualquer tipo de distinção’, a importação não se destina à mercancia, mas às atividades de diagnóstico da saúde humana na prestação de serviços médicos e hospitalares. Não se constitui, por evidente, operação de natureza mercantil ou assemelhada.”
Além disso, observou, tratando-se de instituição de assistência social sem fins lucrativos, a hipótese é de imunidade – expressamente prevista na Constituição Federal (art. 150, VI, c). “E a razão de ser da imunidade está em viabilizar a própria atividade, ante a fragilidade e o descaso do Estado na prestação dos serviços de assistência à saúde”, referiu o Desembargador.
A decisão é dessa quinta-feira (23/8).
Proc. 70021109327 (Adriana Arend)
A entidade impetrou Mandado de Segurança contra o Delegado da Receita Pública Estadual de Novo Hamburgo, requerendo a liberação do aparelho de Sistema Digital de Imagem por Raios-X de última geração, oriundo dos Estados Unidos. Sustentou que o instrumento beneficiará inúmeras pessoas carentes hospitalizadas na instituição. Salientou que presta assistência social e, portanto, está imune aos impostos incidentes sobre sua renda, serviços ou patrimônio.
O pedido liminar foi indeferido em 1° Grau, havendo interposição de recurso de Agravo de Instrumento ao TJRS, relatado pelo Desembargador Genaro. O magistrado assinalou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a importação de bens tem como fato gerador a operação de natureza mercantil ou assemelhada.
“No caso, procedida por sociedade sem fins lucrativos, de caráter humanitário, filantrópico, com ‘a finalidade de receber e tratar gratuitamente a enfermos carentes, sem qualquer tipo de distinção’, a importação não se destina à mercancia, mas às atividades de diagnóstico da saúde humana na prestação de serviços médicos e hospitalares. Não se constitui, por evidente, operação de natureza mercantil ou assemelhada.”
Além disso, observou, tratando-se de instituição de assistência social sem fins lucrativos, a hipótese é de imunidade – expressamente prevista na Constituição Federal (art. 150, VI, c). “E a razão de ser da imunidade está em viabilizar a própria atividade, ante a fragilidade e o descaso do Estado na prestação dos serviços de assistência à saúde”, referiu o Desembargador.
A decisão é dessa quinta-feira (23/8).
Proc. 70021109327 (Adriana Arend)
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