segunda-feira, 22 de outubro de 2007

OPERAÇÃO PERSONA



22.10, 17h40
por Rodrigo Constantino


"Se pudermos impedir o Governo de desperdiçar o trabalho do povo, sob o pretexto de cuidar dele, este será feliz." (Thomas Jefferson)A Polícia Federal, sob o governo Lula, adora mega-operações cinematográficas com prisões de dezenas de pessoas simultaneamente. Um espetáculo para o público acreditar na eficiência da lei – ignorando que depois quase todos acabam soltos. A última delas, chamada "Operação Persona", envolveu alguns funcionários da multinacional Cisco, acarretando na prisão de 40 pessoas – enquanto os 40 quadrilheiros do "mensalão" petista continuam em plena liberdade. Não vem ao caso aqui debater se a prisão foi legítima ou não, nem mesmo entrar no complicado tema da sonegação fiscal, já que o cidadão brasileiro fica cada vez mais revoltado por ser obrigado a deixar quase a metade do que ganha nas mãos dos políticos corruptos. Sonegar passa a ser quase um imperativo moral para quem não deseja ser cúmplice de tanta canalhice feita em Brasília, além de ser, muitas vezes, uma questão de sobrevivência. Mas aqui o foco será outro. Vamos apenas falar da magnitude da carga tributária. Na verdade, vamos deixar que o próprio representante do governo fale.O coordenador-geral de pesquisas e investigações da Receita Federal, Gerson Schaan, afirmou que a fraude em questão reduzia pela metade o preço dos produtos. Vejam só que coisa! Os "malvados" criminosos não são acusados de invadir propriedade privada, como os membros do MST fazem sempre, usando verba estatal e sendo apoiado por muitos do PT. Também não são culpados por fazer guerrilhas em prol de ditaduras, para serem depois agraciados com milionárias indenizações estatais. Nada disso! O grande crime deles foi ter vendido produtos demandados pelos consumidores pela metade do preço que seria vendido se os impostos fossem incluídos. Ou seja, para bancar o "mensalão" e a pensão do filho bastardo de Renan Calheiros, além dos invasores do MST, os consumidores devem pagar o dobro do preço normal. Insumos importantes para as empresas brasileiras acabam saindo pelo dobro do preço pago pelas concorrentes americanas, tudo por causa dos imorais impostos cobrados. O leitor decide quem é o maior criminoso: aquele que foge dos impostos abusivos para vender um importante produto pela metade do preço; ou aquele que, sob a ameaça do uso da força, toma a metade dos ganhos da empresa, forçando o consumidor a pagar o dobro pelo produto, para usar depois o dinheiro na compra de votos dos deputados, em obras superfaturadas e no financiamento dos bandidos do MST. PS: O império da lei é sem dúvida importante, e uma bandeira inclusive liberal. Mas devem ser leis justas, isonômicas, que preservam a liberdade individual. Quem usa o argumento do império da lei para condenar a sonegação em questão, precisa ser coerente, e condenar então qualquer sonegação, caso contrário há uma clara contradição. Antes de concordar, é bom lembrar que estamos falando de todos os camelôs, sacoleiros do Paraguai e empregados informais, que totalizam quase a metade da mão-de-obra no país. Trabalhar sem carteira assinada para fugir das "conquistas trabalhistas" e ganhar um pouco mais é uma atitude da mesma natureza que ter caixa dois numa grande empresa ou criar esquemas para driblar os impostos. A doméstica que pede para receber por fora e a empresa que importa milhões por fora estão fazendo a mesma coisa, apenas em magnitudes diferentes. Vamos prender todos? Haja prisão nesse país! Qual seria o critério para se defender somente a prisão do empresário sonegador, e não do sacoleiro? Talvez seja melhor entender que o problema está no próprio governo, que torna o custo da legalidade proibitivo...

quinta-feira, 18 de outubro de 2007

MEU FILHO, MINHA EVOLUÇÃO - 16 DE OUTUBRO DE 2007


No dia 16/10, viestes ao mundo, meu filho.
Vou tentar agora descrever o que senti ao ver teu rosto.
Na minha cabeça, passou um filme futuro. É, isso mesmo meu filho, um filme de, no mínimo 30 anos à frente. Explicarei o motivo disso, ou pelo menos tentarei, se é que há explicação plausível.
Comecei à refletir olhando para teu rosto que me olhava também, em meio à emoção e lágrimas nos olhos, sobre o futuro e a evolução de minha vida, através da tua existência.
Veio à minha cabeça que serás tudo o que eu não pude ser até hoje: mais dedicado, mais atencioso, menos radical em certos momentos da vida, mais paciente, mais sábio do que eu. Serás um homem de valor, ético, de caráter, que mudará a história e ajudará muitos semelhantes. E serás tudo isso e muito mais porque já és minha natural evolução.
Desejo isso e profetizo essa verdade, pois Deus está me ouvindo.
Cumprirei minha tarefa de te ensinar tudo o que aprendi e continuo aprendendo da vida e te deixar experimentar os sabores dela sempre ao teu lado, como teu fiel escudeiro e amigo.
Peço a Deus somente luz, sabedoria e força para cumprir minha jornada.
És fruto do amor que uniu tua mãe e eu. Esse amor nos fortalece cada vez mais a cada dia, nos dando força para cumprir nossa tarefa na tua jornada e de teus irmaõs.
Jamais te esqueça que nós te amamos profundamente.
Que Deus te abençoe, em nome de Jesus.

segunda-feira, 15 de outubro de 2007





Charlie Chaplin in Modern Times (teaser) - kewego
Charlie Chaplin in Modern Times (teaser) - kewego

Charlie Chaplin in Modern Times (teaser) - kewego
Chaplin plays a tittle tramp who try to survive in the modern industrialized world. The film is a comment on the desperate employment and fiscal conditions many people faced during the Great Depression.


Data: 30 de outubro de 2007 às 9h30

Local: Hotel PestanaAv. Atlantica, 2964

CopacabanaRio de Janeiro - RJ


Informações: Maria Célia Musatel. (61) 3963-6007

mcmusa@acendebrasil.com.br

Objetivos:• Apresentar alternativas para conciliar geração de energia, sociedade e meio ambiente;• Promover debate com especialistas, empresários, acadêmicos e autoridades;• Propor caminhos para agilização do processo de construção e operação sustentável de empreendimentos de geração de energia elétrica.Desafios Socioambientais são tema de fórumPrazos de licenciamento ambiental, obstáculos para construção e operação das usinas, custos socioambientais, judicialização dos processos. Estes e outros temas serão debatidos no II Fórum Instituto Acende Brasil “Energia & Desafios Socioambientais”, que acontecerá no dia 30 de outubro, no Hotel Pestana, no Rio de Janeiro.Na oportunidade, especialistas do setor de energia e de meio ambiente, parlamentares, governo, ministério público e ONGs irão se debruçar sobre as questões sociais e ambientais que interferem na geração de energia elétrica. O objetivo é identificar caminhos que garantam um processo sustentável para a implantação e operação dos empreendimentos que suportam o crescimento econômico brasileiro.Um diagnóstico do momento atual indica que os prazos de licenciamento para a construção de usinas que geram energia elétrica não respeitam os prazos legais. Além disso, uma vez iniciados, os projetos sofrem interferências políticas e judiciais que adiam ainda mais a entrada em funcionamento dos empreendimentos e deslocam a matriz energética para projetos ambiental e economicamente menos sustentáveis.A organização e promoção do evento são do Instituto Acende Brasil, entidade que desenvolve estudos voltados à promoção da transparência e da sustentabilidade no setor elétrico brasileiro.Programação:09h30 – Credenciamento e Café10h00 – Debate11h20 – Intervalo11h30 – Debate12h45 – Apresentação do Código de Ética Socioambiental13h00 – Encerramento e AlmoçoModerador:Sidney RezendeJornalista Debatedores:Fernando GabeiraDeputado FederalPaulo PradoDiretor de Política Ambiental da Conservação Internacional BrasilLiana JohnEditora Executiva da Revista Terra da GenteGil Maranhão NetoDiretor de Desenvolvimento de Negócios da Suez Energy InternationalClaudio SalesPresidente do Instituto Acende BrasilMinistério do Meio AmbienteMinistério das Minas e EnergiaMinistério Público FederalUniversidadePatrocinadores:Acomodações:O Hotel Pestana oferecerá condições diferenciadas de acomodação para os participantes do evento.Hotel PestanaAv. Atlântica, 2964Copacabana – Rio de Janeiro – RJ0800 266 332

INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PROTESTO. DUPLICATA

Trata-se de ação de indenização movida por empresa de importação e exportação contra banco (ora recorrente) e empresa distribuidora, em razão de protesto de duplicata sem aceite recebida em endosso translativo vinculado a contrato de desconto. Ressalta o Min. Relator que a hipótese dos autos é a de endosso translativo em que o banco adquire a cártula com seus direitos e, também, vícios, sendo o maior deles a ausência de causa à emissão da duplicata, por não ser representativa de dívida real. Nessas circunstâncias, a decisão do Tribunal a quo quanto à responsabilização do banco, resguardada a ação regressiva contra sacadora (a empresa distribuidora), harmoniza-se com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal. Entretanto, quanto ao valor arbitrado, o Min. Relator destacou que há outros 22 protestos por inadimplência dessa mesma empresa, o que denota a baixa reputação da autora no comércio e reflete a necessidade de redução da indenização, como têm reconhecido decisões deste Superior Tribunal. Precedentes citados: REsp 473.127-MT, DJ 25/2/2004, e REsp 234.592-MG, DJ 21/2/2000. REsp 976.591-ES, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 4/10/2007.

IR. NÃO-INCIDÊNCIA. VERBA INDENIZATÓRIA

A 2ª Turma reiterou o entendimento de que não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias tais como plano de demissão voluntária, plano de aposentadoria incentivada, abono pecuniário de férias, indenização especial (gratificação); bem como sobre a conversão em pecúnia dos seguintes direitos não gozados: férias (inclusive quando houver demissão sem justa causa), folgas, licença-prêmio e ausências permitidas ao trabalho para tratar de assuntos particulares (APIP). No caso, o Tribunal a quo entendeu que a verba recebida sob a denominação de “indenização especial” não caracterizaria acréscimo patrimonial, uma vez que visava compensar financeiramente o empregado demitido sem justa causa. Para este Superior Tribunal chegar a conclusão diversa, seria necessário revolver o contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súm. n. 7-STJ. Precedentes citados: REsp 652.220-SP, DJ 18/4/2005; REsp 669.135-SC, DJ 14/2/2005, e REsp 286.750-SC, DJ 26/5/2003. AgRg no REsp 841.486-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 4/10/2007.

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM MAIS UMA DECISÃO INÉDITA SOBRE AS DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS,

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM MAIS UMA DECISÃO INÉDITA OBRIGA A CELPE ( CIA. ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO), A COMPENSAR AS DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS ,REFERENTE AS FATURAS MENSAIS DE ENERGIA ELÉTRICA.


DECISÃO -SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 393-PE.
( STJ )
Celpe não consegue suspender decisão que a obriga compensar débitos referentes a empréstimo compulsório
A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) não consegue suspender decisão que a obriga compensar os débitos referentes às faturas mensais do consumo de energia elétrica, vencidas e por vencer da empresa Suape Têxtil S/ A . O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho ao indeferir o pedido da companhia. O pedido de compensação feito pela Suape Têxtil S/A tem como base seu crédito com a Celpe referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, até a totalização do montante devido. Na ação principal, ainda sem julgamento de mérito, a "Suape Têxtil S/A" busca a compensação dos valores referentes a títulos emitidos pela Central Elétrica Brasileira S/A (Eletrobrás). Em primeira instância, a empresa Suape Têxtil S/A ajuizou ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, contra a Celpe e a Eletrobrás. O pedido foi deferido. Em seguida a Celpe formulou pedido de suspensão da decisão perante o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que em razão da incompetência não conheceu do pedido. Inconformado, a Celpe ingressou com o pedido de suspensão de liminar e sentença no STJ, tendo como fundamento o art. 4º da Lei 8.437/92, no qual aponta risco de lesão à ordem e à economia públicas. Sustenta que a lesão à ordem pública se consubstancia na usurpação da competência da Justiça Federal. Acrescenta que há cerca de vinte ações semelhantes, o que resultaria em efeito multiplicador de decisões de igual teor, causando-lhe enorme prejuízo. Aponta, ainda, suposta ilegalidade da decisão. Ao indeferir o pedido, o ministro Barros Monteiro explica que não se acham presentes os pressupostos específicos para conceder o pedido. Explica que a suspensão de segurança é medida excepcional. Sua análise deve restringir-se à verificação da lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma regência, que são a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. Com relação a ilegalidade da decisão, apontada pelo requerente, e da pretendida compensação dos créditos e débitos havidos, o ministro afirma que dizem respeito a questões de fundo e são insuscetíveis de apreciação no STJ. Quanto a alegação da ocorrência de lesão à economia pública, não basta a requerente simplesmente afirmar a existência de ações análogas.
Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ
("OBS"): Possuímos Debêntures da Eletrobrás para venda.

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...