sexta-feira, 26 de outubro de 2007

A farra dos sacos plásticos


Por André Trigueiro

O Brasil é definitivamente o paraíso dos sacos plásticos. Todos os supermercados, farmácias e boa parte do comércio varejista embalam em saquinhos tudo o que passa pela caixa registradora. Não importa o tamanho do produto que se tenha à mão, aguarde a sua vez porque ele será embalado num saquinho plástico. O pior é que isso já foi incorporado na nossa rotina como algo normal, como se o destino de cada produto comprado fosse mesmo um saco plástico. Nossa dependência é tamanha, que quando ele não está disponível, costumamos reagir com reclamações indignadas.
Quem recusa a embalagem de plástico é considerado, no mínimo, exótico. Outro dia fui comprar lâminas de barbear numa farmácia e me deparei com uma situação curiosa. A caixinha com as lâminas cabia perfeitamente na minha pochete. Meu plano era levar para casa assim mesmo. Mas num gesto automático, a funcionária registrou a compra e enfiou rapidamente a mísera caixinha num saco onde caberiam seguramente outras dez. Pelas razões que explicarei abaixo, recusei gentilmente a embalagem.
A plasticomania vem tomando conta do planeta desde que o inglês Alexander Parkes inventou o primeiro plástico em 1862. O novo material sintético reduziu os custos dos comerciantes e incrementou a sanha consumista da civilização moderna. Mas os estragos causados pelo derrame indiscriminado de plásticos na natureza tornou o consumidor um colaborador passivo de um desastre ambiental de grandes proporções. Feitos de resina sintética originadas do petróleo, esses sacos não são biodegradáveis e levam séculos para se decompor na natureza. Usando a linguagem dos cientistas, esses saquinhos são feitos de cadeias moleculares inquebráveis, e é impossível definir com precisão quanto tempo levam para desaparecer no meio natural.
No Complexo do Alemão, plásticos não biodegradáveis se juntam ao lixo nas ruas.
No caso específico das sacolas de supermercado, por exemplo, a matéria-prima é o plástico filme, produzido a partir de uma resina chamada polietileno de baixa densidade (PEBD). No Brasil são produzidas 210 mil toneladas anuais de plástico filme, que já representa 9,7% de todo o lixo do país. Abandonados em vazadouros, esses sacos plásticos impedem a passagem da água - retardando a decomposição dos materiais biodegradáveis - e dificultam a compactação dos detritos.
Essa realidade que tanto preocupa os ambientalistas no Brasil, já justificou mudanças importantes na legislação - e na cultura - de vários países europeus. Na Alemanha, por exemplo, a plasticomania deu lugar à sacolamania. Quem não anda com sua própria sacola a tiracolo para levar as compras é obrigado a pagar uma taxa extra pelo uso de sacos plásticos. O preço é salgado: o equivalente a sessenta centavos a unidade.
A guerra contra os sacos plásticos ganhou força em 1991, quando foi aprovada uma lei que obriga os produtores e distribuidores de embalagens a aceitar de volta e a reciclar seus produtos após o uso. E o que fizeram os empresários? Repassaram imediatamente os custos para o consumidor. Além de anti-ecológico, ficou bem mais caro usar sacos plásticos na Alemanha.
Na Irlanda, desde 1997 paga-se um imposto de nove centavos de libra irlandesa por cada saco plástico. A criação da taxa fez multiplicar o número de irlandeses indo às compras com suas próprias sacolas de pano, de palha, e mochilas. Em toda a Grã-Bretanha, a rede de supermercados CO-OP mobilizou a atenção dos consumidores com uma campanha original e ecológica: todas as lojas da rede terão seus produtos embalados em sacos plásticos 100% biodegradáveis. Até dezembro deste ano, pelo menos 2/3 de todos os saquinhos usados na rede serão feitos de um material que, segundo testes em laboratório, se decompõe dezoito meses depois de descartados. Com um detalhe interessante: se por acaso não houver contato com a água, o plástico se dissolve assim mesmo, porque serve de alimento para microorganismos encontrados na natureza.
Mau exemplo: lixão em SP recebe 250 toneladas por dia.
Não há desculpas para nós brasileiros não estarmos igualmente preocupados com a multiplicação indiscriminada de sacos plásticos na natureza. O país que sediou a Rio-92 (Conferência Mundial da ONU sobre Desenvolvimento e Meio Ambiente) e que tem uma das legislações ambientais mais avançadas do planeta, ainda não acordou para o problema do descarte de embalagens em geral, e dos sacos plásticos em particular.
(...)
É preciso declarar guerra contra a plasticomania e se rebelar contra a ausência de uma legislação específica para a gestão dos resíduos sólidos. Há muitos interesses em jogo. Qual é o seu?
O jornalista André Trigueiro é redator e apresentador do Jornal das Dez, da Globonews, desde 1996. Na Rádio Viva Rio AM (1180 kwz ), Trigueiro apresenta o programa Conexão Verde, de segunda a sexta. Nele, aborda temas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O jornalista é pós-graduado em Meio Ambiente pela MEB COPPE/UFRJ (2001).

quinta-feira, 25 de outubro de 2007

Luis Inácio Nomeando da Silva


Só acreditei porque foi publicado no Diário Oficial de 21/08/07. É inimaginável o que a trupe do nosso presidente (e ele próprio) inventa para 'subtrair' a população.

Você gostaria de ser o...

Diretor de Gestão Interna do Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, do

Gabinete Pessoal do Presidente da República?

ou então um...

Assessor Especial no Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, do

Gabinete Pessoal do Presidente da República ?

Resistiria à oportunidade de se tornar o:

Chefe de Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, do
Gabinete Pessoal do Presidente da República?

ou talvez um:

Assessor Especial no Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão, do

Gabinete Pessoal do Presidente da República ?

Já se imaginou entrando em casa e dizendo:

- MAMÃE, eu sou agora o...

Chefe de Gabinete-Adjunto de Agenda, do Gabinete Pessoal do Presidente da República ?

Nomeados somente no dia de hoje ( Diário Oficial 21/08/07 ), exclusivamente para o GABINETE PESSOAL do Presidente da LULA:

18 cargos de DAS 5 com salário de 8.400 reais por mês cada = gasto de R$ 151.200,00 por mês

03 cargos de DAS 6 com salário de 10.448 reais por mês cada = gasto de R$ 31.334,00 por mês
Total de 21 cargos com gasto mensal de R$ 182.534 ,00 fora todos os outros cargos que já existiam no Gabinete Pessoal do Presidente LULA.

Nº 892 - N O M E A R
FANIE OFUGI RODRIGUES MIRANDA, para exercer o cargo de
Diretor de Gestão Interna do Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento,
do Gabinete Pessoal do Presidente da República, código
DAS 101.5, ficando exonerada do que atualmente ocupa.
Nº 893 - N O M E A R
JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA, para exercer o cargo de
Assessor Especial no Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, do
Gabinete Pessoal do Presidente da República, código DAS 102.5,
ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Nº 894 - N O M E A R
ROGÉRIO AURÉLIO PIMENTEL, para exercer o cargo de Assessor
Especial no Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, do Gabinete
Pessoal do Presidente da República, código DAS 102.5, ficando exonerado
do que atualmente ocupa.
Nº 895 - N O M E A R
BISMARCK DE MOURA ALCÂNTARA, para exercer o cargo de
Assessor Especial no Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, do
Gabinete Pessoal do Presidente da República, código DAS 102.5,
ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Nº 896 - N O M E A R
JULIO CEZAR BERSOT GONÇALVES, para exercer o cargo de
Assessor Especial no Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, do
Gabinete Pessoal do Presidente da República, código DAS 102.5,
ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Nº 897 - N O M E A R
RICARDO DE ALMEIDA COLLAR, para exercer o cargo de Assessor
Especial no Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, do
Gabinete Pessoal do Presidente da República, código DAS 102.5,
ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Nº 898 - N O M E A R
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA, para exercer o
cargo de Chefe de Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, do
Gabinete Pessoal do Presidente da República, código DAS 101.6,
ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Nº 899 - N O M E A R
RONALDO LUIZ CABRAL, para exercer o cargo de Assessor Especial
no Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão, do
Gabinete Pessoal do Presidente da República, código DAS 102.5,
ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Nº 900 - N O M E A R
MAYA TAKAGI, para exercer o cargo de Assessor Especial no Gabinete-
Adjunto de Informações em Apoio à Decisão, do Gabinete
Pessoal do Presidente da República, código DAS 102.5, ficando exonerada
do que atualmente ocupa.
Nº 901 - N O M E A R
ALBERTO NOBRE MENDES, para exercer o cargo de Assessor
Especial no Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão,
do Gabinete Pessoal do Presidente da República, código DAS 102.5,
ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Nº 902 - N O M E A R
MARISETE APARECIDA BEU RIBEIRO, para exercer o cargo de
Assessor Especial no Gabinete-Adjunto de Agenda do Gabinete Pessoal
do Presidente da República, código DAS 102.5, ficando exonerada
do que atualmente ocupa.
Nº 903 - N O M E A R
CLARA LEVIN ANT, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete-
Adjunto de Informações em Apoio à Decisão, do Gabinete Pessoal do
Presidente da República, código DAS 101.6, ficando exonerada do
que atualmente ocupa.
Nº 904 - N O M E A R
NELSON AKIO FUJIMOTO, para exercer o cargo de Assessor Especial
no Gabinete-Adjunto de Agenda do Gabinete Pessoal do Presidente
da República, código DAS 102.5.
Nº 905 - N O M E A R
LEONILSE FRACASSO GUIMARÃES, para exercer o cargo de
Assessor Especial no Gabinete-Adjunto de Agenda do Gabinete Pessoal
do Presidente da República, código DAS 102.5 , ficando exonerada
do que atualmente ocupa.
Nº 906 - N O M E A R
CEZAR SANTOS ALVAREZ, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete-
Adjunto de Agenda, do Gabinete Pessoal do Presidente da República,
código DAS 101.6, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Nº 907 - N O M E A R
SANDRA PROCÓPIO DA SILVA, para exercer o cargo de Assessor
Especial no Gabinete Pessoal do Presidente da República, código
DAS 102.5, ficando exonerada do que atualmente ocupa.
Nº 908 - N O M E A R
WILLIAN SILVA BONFIM, para exercer o cargo de Assessor Especial
no Gabinete Pessoal do Presidente da República, código DAS
102.5, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Nº 909 - N O M E A R
VERA LÚCIA LOUREDO BARRETO, para exercer o cargo de Assessor
Especial no Gabinete Pessoal do Presidente da República,
código DAS 102.5, ficando exonerada do que atualmente ocupa.
Nº 910 - N O M E A R
MEIRY ANDRÉA BORGES DAVID, para exercer o cargo de Assessor
Especial no Gabinete Pessoal do Presidente da República,
código DAS 102.5, ficando exonerada do que atualmente ocupa.
Nº 911 - N O M E A R
JÚLIO HECTOR MARÍN MARÍN, para exercer o cargo de Assessor
Especial no Gabinete Pessoal do Presidente da República, código
DAS 102.5, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Nº 912 - N O M E A R
JOÃO FERREIRA SANTIAGO, para exercer o cargo de Assessor
Especial no Gabinete Pessoal do Presidente da República, código
DAS 102.5, ficando exonerado do que atualmente ocupa.


Pode-se enganar a muitos por algum tempo;

Pode-se mesmo enganar alguns por muito tempo;

Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...

A. Lincoln



" É por isso que elle está louco para perpetuar a CPMF "

quarta-feira, 24 de outubro de 2007

Dono de cão atropelado deverá indenizar danos em veículo


A Terceira Turma Recursal Cível confirmou sentença do Juizado Especial Cível de Viamão, que determinou o pagamento de danos em veículo causados pelo atropelamento de um cachorro da raça Dog Alemão.
A proprietária do automóvel ajuizou a ação, requerendo que o dono do cão pagasse pelo prejuízo no valor de R$ 793,99. Contou que dirigia seu Gol em baixa velocidade pela rua Orieta quando o animal atravessou a sua frente, correndo atrás de outro cachorro, não sendo possível evitar o atropelamento.
O dono do animal alegou que a motorista trafegava em excesso de velocidade para o local e pediu ressarcimento dos gastos com o tratamento do cão.
O recurso contra a sentença foi relatado pelo Juiz de Direito Eugênio Facchini Neto. O magistrado registrou que o próprio réu admitiu que o animal estava na rua há cerca de 10 minutos antes do ocorrido. Testemunhas confirmam que o cão atravessou correndo a rua, não havendo evidências de que a autora trafegasse em alta velocidade.
Explicou que a responsabilidade do dono do animal é objetiva (art. 936 do Código Civil), devendo haver comprovação de culpa da vítima ou força maior. “No caso em tela, o réu não produziu tal prova”, analisou.
Votaram no mesmo sentido os Juízes de Direito Carlos Eduardo Richinitti e Maria José Schmitt Sant’Anna.
Para ler a íntegra do acórdão, acesse aqui.
Proc. 71001360221 (Adriana Arend)

Site do TJ informa andamento de ações coletivas referentes à correção da poupança

A tramitação das ações coletivas cobrando a diferença de correção nas cadernetas de poupança, em decorrência de planos econômicos, pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça (www.tj.rs.gov.br). O link informa o andamento processual e veicula a íntegra das sentenças já proferidas nas Varas Cíveis do Foro Central de Porto Alegre, além de esclarecer o procedimento que será adotado relativamente às ações individuais.
A iniciativa é da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e dos magistrados da área Cível do Foro Central, objetivando divulgar as decisões e as sugestões de procedimentos a serem adotados.
Tramitam no Foro Central 10 ações coletivas contra as seguintes instituições financeiras: ABN Amro Real, Banco do Brasil, Itaú, Banrisul, Bradesco, HSBC, HSBC como sucessor do Bamerindus, Santander, Banespa e Safra, Santander Meridional e Unibanco.
Esses processos foram ajuizados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público e alcançam todos os clientes que possuíam cadernetas de poupança nos períodos relativos aos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, nas seguintes instituições financeiras: ABN Amro Real, Banco do Brasil, Itaú, Banrisul, Bradesco, HSBC, HSBC como sucessor do Bamerindus, Santander, Banespa e Safra, Santander Meridional e Unibanco.

segunda-feira, 22 de outubro de 2007

OPERAÇÃO PERSONA



22.10, 17h40
por Rodrigo Constantino


"Se pudermos impedir o Governo de desperdiçar o trabalho do povo, sob o pretexto de cuidar dele, este será feliz." (Thomas Jefferson)A Polícia Federal, sob o governo Lula, adora mega-operações cinematográficas com prisões de dezenas de pessoas simultaneamente. Um espetáculo para o público acreditar na eficiência da lei – ignorando que depois quase todos acabam soltos. A última delas, chamada "Operação Persona", envolveu alguns funcionários da multinacional Cisco, acarretando na prisão de 40 pessoas – enquanto os 40 quadrilheiros do "mensalão" petista continuam em plena liberdade. Não vem ao caso aqui debater se a prisão foi legítima ou não, nem mesmo entrar no complicado tema da sonegação fiscal, já que o cidadão brasileiro fica cada vez mais revoltado por ser obrigado a deixar quase a metade do que ganha nas mãos dos políticos corruptos. Sonegar passa a ser quase um imperativo moral para quem não deseja ser cúmplice de tanta canalhice feita em Brasília, além de ser, muitas vezes, uma questão de sobrevivência. Mas aqui o foco será outro. Vamos apenas falar da magnitude da carga tributária. Na verdade, vamos deixar que o próprio representante do governo fale.O coordenador-geral de pesquisas e investigações da Receita Federal, Gerson Schaan, afirmou que a fraude em questão reduzia pela metade o preço dos produtos. Vejam só que coisa! Os "malvados" criminosos não são acusados de invadir propriedade privada, como os membros do MST fazem sempre, usando verba estatal e sendo apoiado por muitos do PT. Também não são culpados por fazer guerrilhas em prol de ditaduras, para serem depois agraciados com milionárias indenizações estatais. Nada disso! O grande crime deles foi ter vendido produtos demandados pelos consumidores pela metade do preço que seria vendido se os impostos fossem incluídos. Ou seja, para bancar o "mensalão" e a pensão do filho bastardo de Renan Calheiros, além dos invasores do MST, os consumidores devem pagar o dobro do preço normal. Insumos importantes para as empresas brasileiras acabam saindo pelo dobro do preço pago pelas concorrentes americanas, tudo por causa dos imorais impostos cobrados. O leitor decide quem é o maior criminoso: aquele que foge dos impostos abusivos para vender um importante produto pela metade do preço; ou aquele que, sob a ameaça do uso da força, toma a metade dos ganhos da empresa, forçando o consumidor a pagar o dobro pelo produto, para usar depois o dinheiro na compra de votos dos deputados, em obras superfaturadas e no financiamento dos bandidos do MST. PS: O império da lei é sem dúvida importante, e uma bandeira inclusive liberal. Mas devem ser leis justas, isonômicas, que preservam a liberdade individual. Quem usa o argumento do império da lei para condenar a sonegação em questão, precisa ser coerente, e condenar então qualquer sonegação, caso contrário há uma clara contradição. Antes de concordar, é bom lembrar que estamos falando de todos os camelôs, sacoleiros do Paraguai e empregados informais, que totalizam quase a metade da mão-de-obra no país. Trabalhar sem carteira assinada para fugir das "conquistas trabalhistas" e ganhar um pouco mais é uma atitude da mesma natureza que ter caixa dois numa grande empresa ou criar esquemas para driblar os impostos. A doméstica que pede para receber por fora e a empresa que importa milhões por fora estão fazendo a mesma coisa, apenas em magnitudes diferentes. Vamos prender todos? Haja prisão nesse país! Qual seria o critério para se defender somente a prisão do empresário sonegador, e não do sacoleiro? Talvez seja melhor entender que o problema está no próprio governo, que torna o custo da legalidade proibitivo...

quinta-feira, 18 de outubro de 2007

MEU FILHO, MINHA EVOLUÇÃO - 16 DE OUTUBRO DE 2007


No dia 16/10, viestes ao mundo, meu filho.
Vou tentar agora descrever o que senti ao ver teu rosto.
Na minha cabeça, passou um filme futuro. É, isso mesmo meu filho, um filme de, no mínimo 30 anos à frente. Explicarei o motivo disso, ou pelo menos tentarei, se é que há explicação plausível.
Comecei à refletir olhando para teu rosto que me olhava também, em meio à emoção e lágrimas nos olhos, sobre o futuro e a evolução de minha vida, através da tua existência.
Veio à minha cabeça que serás tudo o que eu não pude ser até hoje: mais dedicado, mais atencioso, menos radical em certos momentos da vida, mais paciente, mais sábio do que eu. Serás um homem de valor, ético, de caráter, que mudará a história e ajudará muitos semelhantes. E serás tudo isso e muito mais porque já és minha natural evolução.
Desejo isso e profetizo essa verdade, pois Deus está me ouvindo.
Cumprirei minha tarefa de te ensinar tudo o que aprendi e continuo aprendendo da vida e te deixar experimentar os sabores dela sempre ao teu lado, como teu fiel escudeiro e amigo.
Peço a Deus somente luz, sabedoria e força para cumprir minha jornada.
És fruto do amor que uniu tua mãe e eu. Esse amor nos fortalece cada vez mais a cada dia, nos dando força para cumprir nossa tarefa na tua jornada e de teus irmaõs.
Jamais te esqueça que nós te amamos profundamente.
Que Deus te abençoe, em nome de Jesus.

segunda-feira, 15 de outubro de 2007





Charlie Chaplin in Modern Times (teaser) - kewego
Charlie Chaplin in Modern Times (teaser) - kewego

Charlie Chaplin in Modern Times (teaser) - kewego
Chaplin plays a tittle tramp who try to survive in the modern industrialized world. The film is a comment on the desperate employment and fiscal conditions many people faced during the Great Depression.

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...