segunda-feira, 5 de novembro de 2007

Ações Coletivas - Planos Econômicos


Como é do amplo conhecimento, significativo número de ações para cobrança da diferença de correção nas cadernetas de poupança, como decorrência de Planos Econômicos, foi ajuizado neste ano no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
Também foram ajuizadas pela Defensoria Pública e Ministério Público AÇÕES COLETIVAS com o mesmo objeto. Estas ações tramitam nas Varas Cíveis do Foro Central de Porto Alegre (consultar andamento processual e sentença clicando no número do processo na tabela abaixo).
Tendo presente a necessidade da criação de uma nova cultura no enfrentamento das questões de massa, a maioria dos Juízes Estaduais decidiu pelo sobrestamento da tramitação das ações individuais, a fim de que o mérito fosse objeto de apreciação nas ações coletivas.
As ações coletivas já estão na fase da sentença, razão pela qual a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça e os Magistrados da área cível do Foro Central passam a partir de agora a disponibilizar um conjunto de informações, objetivando a publicidade das decisões e das sugestões de procedimentos a serem adotados doravante.
Neste link estão relacionadas todas as ações coletivas.
Para consultar o andamento processual e a íntegra da sentença clique no número do processo (ver sentença).
As ações coletivas já sentenciadas estão em fase de intimação das partes.
Com o trânsito em julgado ou interposição de recurso o juízo de origem da ação coletiva comunicará a CGJ, que por sua vez encaminhará a todos os cartórios cíveis uma CERTIDÃO PADRÃO, com a súmula da sentença que será juntada em todas as ações individuais.
Esta providência, como dito, será tomada independentemente de qualquer requerimento da parte, sem ônus.
Cumprida esta etapa, a parte (por seu advogado) poderá requerer o prosseguimento da ação individual com a liquidação ou execução provisória da sentença conforme o caso ou, ainda, o julgamento da ação individual.
Oportunamente serão disponibilizados neste mesmo link modelos de requerimentos para liquidação provisória ou execução da sentença, bem assim, um simulador de cálculo.
CONSULTE AQUI O ANDAMENTO E O INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA (clique no nº do processo)
Número do processo
Banco demandado
Juizado - Vara
001/1.07.0102594-1
ABN AMRO Real
1º Juizado 16ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102566-6
Banco do Brasil
1º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102632-8
Banco Itaú
2º Juizado 16ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102579-8
Banrisul
1º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102582-8
Bradesco
2º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102575-5
HSBC
2º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0104162-9
HSBC como sucessor de Bamerindus
1º Juizado 16ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0104379-6
Santander Banespa e Safra
1º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102637-9
Santander Meridional
2º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102625-5
Unibanco
1º Juizado 16ª CívelForo Central de Porto Alegre

quinta-feira, 1 de novembro de 2007

Aumentam as possibilidades para projetos florestais


Um novo padrão de certificação para o mercado voluntário e duas novas metodologias de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) deverão ajudar a aumentar as possibilidades para projetos florestais no mercado de carbono.Um rascunho do padrão de certificação específico para projetos de florestamento e reflorestamento (A/R) foi liberado recentemente para o mercado voluntário de carbono, enquanto duas novas metodologias para projetos também nessa área foram aprovadas este mês pelo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Kyoto.A CarbonFix, uma fundação alemã sem fins lucrativos financiada por ONGs, trabalha para desenvolver um padrão seguro de certificação para assegurar a sustentabilidade de projetos de A/R voltado para empresários que buscam gerar Reduções Verificadas de Emissões (VERs) – os créditos de carbono comercializados no mercado voluntário.O novo padrão pretende reduzir as incertezas presentes no gerenciamento desses projetos. Apesar de já representar 30% do mercado voluntário de carbono, os projetos florestais ainda são vistos com certa desconfiança pela dificuldade de se de se garantir a permanência das árvores plantadas durante a quantidade de anos necessária para se compensar as emissões estipuladas.O último ano foi marcado por flutuações no mercado voluntário. Com o surgimento de vários padrões diferentes para o setor florestal, aumentaram as preocupações com a falta de transparência e de integridade ambiental dos projetos. O novo padrão promete realizar com exatidão esse monitoramento, assim como desenvolver métodos precisos para se calcular os créditos de carbono provenientes de cada floresta.Problemas semelhantes foram enfrentados pelo segmento florestal do MDL no mercado de compensação de Kyoto. A situação foi amenizada este mês com a aprovação de duas novas metodologias para A/R pelo Comitê Executivo da ONU (AR-AM0009 e AR-AM0010) – o que já elevou para dez o número de metodologias de MDL na área.Especificamente, foi dado sinal verde para projetos de florestamento e reflorestamento em terras degradas; permitindo atividades de pastoreio, com o cultivo de plantas e animais no mesmo espaço. Essa proposta da Colômbia deverá gerar cerca de 1,3 milhões de créditos de carbono nos 40 anos de execução do projeto, em San Nicola.A outra metodologia, que é brasileira, permite projetos em Áreas de Preservação Permanente (APP) e cobre “áreas de pradaria sem manejo localizadas em locais de reserva ou proteção ambiental que provavelmente não serão convertidas para nenhum outro uso”. Desenvolvido pela AES Tietê, esse projeto prevê a geração de cerca de 3 milhões de créditos de carbono até 2030. (CarbonoBrasil)

quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Países assinam parceria por um mercado global de carbono


Membros da União Européia (UE), Nova Zelândia, Noruega, os estados norte-americanos de Nova Jersey, Nova York e Califórnia, e províncias canadenses resolveram se unir para criar o primeiro mercado de carbono global com a assinatura na segunda-feira (29) da Parceria de Ação Internacional do Carbono (ICAP - International Carbon Action Partnership) em Lisboa.“O mercado de carbono é a forma mais eficiente para reduzir emissões”, afirmou o vice-presidente do Deutsche Bank, Caio Koch-Weser. A expectativa é de um crescimento de 30 bilhões de dólares em 2006 para 100 bilhões em 2010, segundo Kock-Weser.Atualmente existem vários sistemas de troca de emissões de gases com efeito de estufa, sendo o principal deles o Esquema Europeu. O ICAP foi criado para uniformizar as negociações e, assim, dar uma maior estabilidade ao mercado de carbono global.O primeiro-ministro português, José Sócrates, disse que o comércio de emissões é a forma "mais eficiente" e "mais econômica" de lidar com as mudanças climáticas. "Quanto mais parceiros e mais transações tivermos, melhores resultados iremos obter".Segundo Sócrates, o mercado do carbono vai gerar fluxos financeiros para ajudar os países subdesenvolvidos no combate às alterações climáticas. "A melhor forma de combater o flagelo das mudanças climáticas são os mercados do carbono. Só assim passamos a ter custos para a poluição, o que é o melhor estímulo para a mudança de consciência e inovação tecnológica", afirmou.O presidente da Comissão Européia (braço executivo da UE), José Manuel Durão Barroso, classificou o projeto como um "sinal" para países desenvolvidos assumirem a liderança da redução das emissões. "Dar um preço ao carbono é o impulso vital necessário para assegurar um saudável mercado de tecnologias limpas. É uma das prioridades para a inovação, a criação de mercados e a atividade futura", afirmou Durão Barroso.Mais uma vez a recusa do governo Bush em agir com firmeza contra as mudanças climáticas foi criticada. “Estamos desapontados que o nosso governo federal não esteja aqui”, afirmou o governador do estado de Nova Iorque, Eliot Spitzer, adiantando “não ter dúvidas” de que o sucessor de Bush vai ter uma posição diferente sobre o assunto.“Este é talvez o maior desafio global que enfrentamos”, adiantou Spitzer, defendendo que é “uma obrigação moral” tratar do problema das alterações climáticas. "Espero que com a presença dos governadores dos Estados Unidos possamos trabalhar juntos pela criação de um mercado global de emissões".Alguns governantes que não puderam estar presentes mandaram mensagens em vídeo, como o governador da Califórnia, Arnold Schwarzenegger, que encara o problema dos incêndios florestais. “Só porque não vêem Washington liderar esta questão, não pensem que nós não lutamos”, afirmou.O primeiro-ministro britânico, Gordon Brown, também enviou sua vídeo-mensagem manifestando o interesse do seu país em aderir à iniciativa. "Trabalhando juntos, podemos fazer do mercado global do carbono uma realidade", disse. (CarbonoBrasil)

terça-feira, 30 de outubro de 2007


ONGs FUNCIONAM COMO RALO PARA GRANDES DESVIOS DE RECURSOS


A história parece fantástica. É o caso da ONG chamada Urihi, em tese voltada à assistência de saúde da tribo dos Yanomami. Na prática, foi inaugurada com o único objetivo de receber verbas do governo federal. Três meses depois de abrir as portas, em 1999, obteve da Funasa R$ 8,7 milhões. Em 2002, a Fundação Nacional da Saúde já havia repassado à ONG, por meio de três convênios, a fantástica soma de R$ 33,8 milhões. Não há nos arquivos do governo nenhum relatório que informe ao contribuinte brasileiro quais foram os resultados práticos da suposta assistência que a Urihi diz ter prestado aos Yanomami. Em carta que endereçou à Funasa em 28 de fevereiro de 2005, a ONG informa que “decidiu não firmar um novo convênio” e foi desativada. Em Brasília, não há vestígio de nenhuma aferição oficial dos gastos. Fica-se sem saber, de resto, que fim levaram os outros R$ 18,2 milhões repassados pelo Tesouro à entidade. Fonte: VideVersus

Seguro de vida não pode ser alterado devido a elevação de faixa etária


O aumento do prêmio do seguro de vida deve ocorrer com base na regra vigente no início da contratação. O entendimento é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, confirmando sentença que determinou à Sul América Seguro de Vida e Previdência manter contrato originalmente firmado com a autora da ação.
Conforme o Colegiado, a troca de faixa etária da segurada não é motivo para elevação da cobrança do seguro. Para os magistrados, houve afronta ao Código de Defesa do Consumidor e da boa-fé objetiva norteadora das relações contratuais.
A demandante narrou que, depois de 20 anos de contratação do seguro, a Sul América estabeleceu um programa de readequação contratual. Salientou que o novo contrato é abusivo porque ao invés de aumentar o valor do capital segurado em caso de morte, com o passar dos anos, diminuiu a indenização.
A empresa recorreu da sentença do Juizado Especial Cível de Porto Alegre. Alegou que o contrato de seguro é temporário, com previsão expressa de não renovação. Sustentou ter efetuado a alteração contratual devido à nova regulamentação do setor, a qual também impossibilita a renovação dos atuais seguros que administra. Segundo a recorrente, ainda, o envelhecimento em massa dos segurados tornou necessário o reequilíbrio da “carteira de vida”.
Para o relator do processo, Juiz Carlos Eduardo Richinitti, paga-se seguro de vida, “com certeza não para resguardar a juventude, mas sim, e, principalmente, o ocaso da existência.” Quando o risco aumenta, frisou, é chegado o momento da seguradora fazer a sua parte e, entretanto, muda a regra do jogo. “Isso é lícito, é aceitável?”
Reiterou ser “normal, ante o aumento da idade, que o prêmio seja majorado com base na regra vigente do início da contratação, sendo absolutamente irregular pretender, sob o fundamento de exercício do direito de não revonar, alterar, em verdade, aquilo que estava contratado”.
Votaram de acordo com relator, os Juízes Eduardo Kraemer e Clóvis Moacyr Mattana Ramos.
Proc. 71001344316 (Lizete Flores)

segunda-feira, 29 de outubro de 2007

TEMPESTIVIDADE. AGRAVO. POSTAGEM.


O agravo de instrumento (art. 525 do CPC), quando entregue aos cuidados dos Correios mediante aviso de recebimento (§ 2º), tem sua tempestividade aferida considerando-se a data do registro da postagem e não a data do recebimento da petição no Tribunal. Precedentes citados: REsp 716.173-SP, DJ 24/10/2005; REsp 636.272-SP, DJ 28/2/2005, e AgRg no Ag 167.177-RS, DJ 29/6/1998. REsp 893.229-PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 16/10/2007.

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...