quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Acordo prevê plantio de árvores para compensar emissões de carbono da Câmara


O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), e o diretor de Relações Institucionais da organização-não governamental SOS Pró-Mata Atlântica, Mário César Mantovani, assinam acordo de cooperação para o plantio de 12 mil árvores em São Paulo.O objetivo é buscar a neutralização das emissões de carbono produzidas pelas atividades da Câmara. Participam deputados e senadores da Frente Parlamentar Ambientalista.A meta para o plantio foi estabelecida por diagnóstico feito pela ONG a partir dos indicadores de consumo de energia, uso de combustíveis fósseis, produção de resíduos orgânicos e viagens de deputados em 2005 e 2006.A SOS Pró-Mata Atlântica também será responsável por plantar e manter as mudas de árvores nativas no bioma Mata Atlântica. A iniciativa faz parte do Programa de Neutralização de Carbono, que consiste em plantar uma quantidade de árvores equivalente ao total ou parte das emissões de carbono responsáveis pelo efeito estufa. (Agência Brasil)

quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Países estão emitindo mais carbono do que nunca, diz ONU




As indústrias no mundo estão emitindo carbono na atmosfera em níveis nunca antes registrados, e os países têm poucos anos para reverter essa tendência e evitar mudanças climáticas calamitosas. Essa afirmação foi feita nesta terça-feira (20) pelo secretário-executivo da Convenção da ONU para a Mudança Climática, Yvo de Boer.No total, os países industrializados conseguiram reduzir a emissão de gases do efeito estufa durante a década de 90, mas a tendência se reverteu em 2000. As emissões vem crescendo desde então, atingindo praticamente um recorde em 2005."As emissões estão crescendo de uma forma preocupante", afirmou Boer.Ele afirmou que o incremento nas emissões ocorre principalmente no Ocidente, em razão por exemplo do crescimento das economias que formavam o bloco socialista, onde o índice de poluição deu um enorme salto nos anos 90.Apesar desse crescimento geral nas emissões, projeções da ONU mostram que 36 países que se comprometeram a reduzir as emissões de carbono em 5%, devido ao Protocolo de Kyoto, vão alcançar facilmente essa meta. Podem inclusive chegar a reduções de 11% em relação aos níveis de 1990."Nós temos de 10 a 15 anos para reverter a tendências das emissões globais de alta para uma baixa, se nós quisermos evitar muitas conseqüências catastróficas", afirmou ele, em encontro com cientistas.As emissões nos Estados Unidos, que não ratificaram o Protocolo de Kyoto, cresceram mais de 16% entre 1990 e 2005. A expectativa é que esse índice chegue a 26% em 2012.No mês que vem, cerca de 180 países terão um encontro importante em Bali, na Indonésia, para iniciar as negociações sobre uma estratégia para controlar as emissões após o fim do protocolo de Kyoto, em 2012. (Folha Online)

FERIADO RACISTA



20.11, 17h31
por Rodrigo Constantino

Comemora-se hoje o "Dia da Consciência Negra", mais um feriado num país recordista de feriados – como se o país fosse rico o bastante para se dar este luxo। Entendo que políticos foquem sempre em grupos de minorias, buscando garantir privilégios em troca de votos। Entendo também que os demais não se importam, pois afinal, trata-se de mais um dia de ócio nada criativo, para um povo que idolatra a preguiça. Mas é preciso constatar o óbvio, mesmo contra a ditadura do politicamente correto: este é um feriado claramente racista!No seu famoso discurso "My Dream", Martin Luther King Jr. enalteceu as passagens da Declaração de Independência americana, que prega um tratamento isonômico das pessoas, considerando que todos são iguais perante a lei. Depois ele condena os atos de violência contra os negros, que eram, de fato, vítimas de absurdos nos Estados Unidos. O racismo intencional era combatido, portanto. E a passagem mais famosa e importante diz que ele tinha um sonho, de que seus quatro filhos iriam um dia viver em uma nação onde não seriam julgados pela cor da pele, mas sim pelo conteúdo do caráter. Perfeito! Justo, íntegro e admirável. Devemos julgar indivíduos por suas ações individuais, por suas crenças morais e sua conduta, por seu caráter enfim. Palavras de um dos maiores líderes negros da América. Mas tanto o regime de cotas raciais adotados no Brasil como o feriado do "Dia da Consciência Negra" vão à contramão dessa mensagem. Estão fomentando cada vez mais o racismo no país que, até então, convivia bem com sua miscigenação "racial". Um branco que for barrado de uma universidade por conta do regime de cotas racistas terá o ressentimento alimentado contra os negros. O caso dos irmãos gêmeos foi sintomático, onde um deles entrou pelo regime de cotas e o outro foi vetado. É isso que estão estimulando no país: abandonar totalmente os conceitos de mérito individual e adotar como critério a cor da pele, ainda sujeito a erros grosseiros como este. Se o indivíduo é negro, amarelo, pardo ou branco, isso não diz absolutamente nada acerca de seus valores e caráter. Existem negros admiráveis e negros pérfidos, assim como brancos admiráveis e brancos pérfidos. Mas ninguém é admirável apenas por ser negro, até porque não há escolha moral nisso. Seria como admirar alguém por ser alto ou baixo. Não faz sentido algum.Sei que nem todos na esquerda aprovam as cotas racistas ou este tipo de feriado, mas são bandeiras claramente esquerdistas. Afinal, a esquerda adora disseminar o ódio entre grupos, pregar a luta entre patrões e empregados, brancos e negros, mulheres e homens, heterossexuais e homossexuais etc. Nossa esquerda parece um abutre, que vive da carniça dos outros, e propaga idéias que dividem em vez de unir. Em breve, poderão sugerir o "Dia da Consciência Gay", ou quem sabe o "Dia da Consciência Proletária". Um esquerdista típico não consegue julgar isoladamente os indivíduos, apelando sempre para um coletivismo tribalista. E vai assim disseminando um clima de disputa constante entre grupos, ignorando que quem age, de fato, são sempre indivíduos. É nesse contexto que se tem o "Dia da Consciência Negra", um feriado totalmente racista.


terça-feira, 20 de novembro de 2007

Países do Golfo prometem U$750 milhões contra aquecimento global


Quatro dos maiores produtores de petróleo do mundo - a Arábia Saudita, o Kuwait, os Emirados Árabes Unidos e o Qatar - prometeram um total de 750 milhões de dólares para financiar um novo fundo de luta contra o aquecimento global.A criação do Fundo foi anunciada pelo rei saudita Abdullah no sábado (17) na abertura da cúpula da Opep em Riad.Os sauditas, primeiros exportadores mundiais de petróleo e líderes do cartel, anunciaram 300 milhões de dólares para o novo Fundo, que buscará soluções tecnológicas ao problema da mudança climática.Kuwait, Emirados e Qatar contribuirão cada um com 150 milhões de dólares, segundo anunciaram durante a cúpula da Opep, encerrada no domingo (18) em Riad.Na declaração final desta cúpula, os chefes de Estado e de Governo destacaram a importância de contar com "tecnologias petrolíferas mais limpas e eficientes" como a captura e o armazenamento de carbono (CCS).O presidente do Equador, Rafael Correa, cujo país voltou à Opep neste fim de semana, disse que o cartel poderia se tornar em "um grande coordenador" da luta contra o aquecimento global e cobrar um imposto aos consumidores de petróleo para compensar os países pobres a fim de que eles possam lutar contra o fenômeno.A Opep, alvo dos ataques dos ecologistas por ser responsável pela produção de 40% do petróleo mundial, incluiu a proteção do planeta entre os três temas oficiais da reunião de seus chefes de Estado na capital saudita. (Yahoo Brasil)

Debate sobre o que é 'perigoso' na mudança climática é reaceso


Apesar de os governos do mundo terem se comprometido em tentar evitar as mudanças climáticas "perigosas", que devem elevar o nível do mar, causar secas e enchentes, eles ainda não chegaram a um acordo sobre uma definição de onde começa o perigo.A polêmica surgiu depois da divulgação de um relatório da ONU - Organização das Nações Unidas no sábado (17), na Espanha, que aumentou a polêmica sobre o que deve ser considerado "perigoso".Na Rio-92, um acordo assinado por mais de 190 países estabeleceu como meta evitar interferências humanas "perigosas" no clima. "Acho que o mundo se decidiu a definir 'perigoso"', disse Rajendra Pachauri, chefe do grupo da ONU depois da divulgação do levantamento, que afirma que os pobres da África e da Ásia são os que mais correm riscos por causa das mudanças no clima.Mas há especialistas que digam que é impossível criar uma definição concreta, e que isso pode desviar a atenção dos esforços para cortar as emissões de gases-estufa."'Perigoso' quer dizer coisas diferentes para pessoas diferentes", disse Yvo de Boar, chefe do Secretariado de Mudança Climática da ONU."Se está tão claro pelas evidências científicas que precisamos desenvolver uma resposta, me parece perda de tempo ficar estabelecendo uma definição exata para o problema", disse ele à Reuters.A União Européia já disse que uma elevação média de mais de 2 graus Celsius da temperatura global, em relação aos níveis pré-industriais, seria uma mudança "perigosa".De Boer observou que o limiar de 2 graus parece exagerado para países que considerem o esforço caro demais, mas que ao mesmo tempo é muito permissivo para ilhas-Estado do Pacífico, que com esse aquecimento já podem ter sido varridas do mapa.Para Pachauri, o mundo precisa levar em conta os mais vulneráveis do mundo. E é isso que ele dirá no dia 10 de dezembro, em Oslo, quando receber o Prêmio Nobel da Paz em nome do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas), junto com o ex-vice-presidente dos Estados Unidos Al Gore.O relatório do IPCC evita a definição de "perigoso", dizendo que ela envolve juízos de valor que fogem à esfera científica.Para Ottmar Edenhofer, economista-chefe do Instituto de Pesquisa sobre Impacto Climático de Potstam, é mais importante definir os cortes dos gases-estufa que a palavra "perigoso"."No fim das contas, o que precisamos é de uma compreensão comum do perfil da redução das emissões - e uma melhor compreensão dos custos", disse ele. (Estadão Online)

segunda-feira, 19 de novembro de 2007

TJ RS . AÇÃO DE COBRANÇA. ELÉTROBRÁS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. ELÉTROBRÁS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Compete à Justiça Estadual processar e julgar a causa, notadamente porque a ação foi movida tão-somente contra a Eletrobrás S/A, sociedade de economia mista.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO.AGRAVO DE INSTRUMENTODÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVELNº 70021962659COMARCA DE PORTO ALEGREBERALV PARTICIPACOES S/A AGRAVANTEBERALV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVANTECENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S A - ELETROBRAS AGRAVADO

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.Trata-se de agravo de instrumento interposto por BERALV PARTICIPAÇÕES S/A contra a decisão de fl. 11 que, nos autos da ação de cobrança que move em face de CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS, determinou a remessa do feito à Justiça Federal.Assiste razão ao agravante.A ação foi intentada tão-somente contra a Eletrobrás, sociedade de economia mista, não havendo intervenção da União, sendo assim, portanto, a Justiça Estadual competente para julgar o feito.A matéria sobre a qual versa o presente recurso já foi enfrentada nesta Câmara, por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento nº 70015552623, do qual foi Relator o eminente Desembargador Voltaire de Lima Moraes, que adoto como razões de decidir:

“(...)Com a devida vênia, assiste razão ao agravante, ao sustentar a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa, notadamente porque a ação foi movida tão-somente contra a sociedade de economia mista, e não também contra a União, o que, se ocorresse, aí sim acarretaria o deslocamento da competência para a Justiça Federal, à luz do disposto no art. 109, I, da Constituição da República.Em razão disso, estou em acolher a pretensão recursal, de plano, na medida em que essa temática já foi inclusive enfrentada nesta Câmara, por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento nº 70008740649, do qual foi Relator o eminente Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, cuja decisão foi sintetizada na seguinte ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DEBÊNTURES. ELETROBRÁS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Sociedade de Economia Mista Federal. Ação intentada somente contra a Eletrobrás, abrindo mão o demandante de acionar a União. Competência da Justiça Estadual por tratar-se de direito disponível não sendo impositiva a intervenção da União. AGRAVO PROVIDO. Ademais, nesse sentido também são os seguintes precedentes desta Corte:

AÇÃO DE COBRANÇA DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO CONTRA A ELETROBRÁS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. É entendimento majoritário desta Corte, o de que compete à Justiça Estadual o julgamento das ações em que se busca a restituição de empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica diante da ELETROBRÁS. Ocorre que a União Federal não é parte na demanda e a presença da ELETROBRÁS no pólo passivo não atrai a competência da Justiça Federal, pois em sendo empresa de economia mista, não está incluída dentre as hipóteses do art. 109 da Constituição Federal. AGRAVO PROVIDO, DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70014995294, Décima Sétima Câmara Cível, Relator: Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 20/04/2006)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. ELETROBRÁS S/A. Precedentes do STJ e deste Tribunal no sentido de que não há litisconsórcio necessário no caso concreto, só cabendo remessa à Justiça Federal em caso de efetiva intervenção da União no processo. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70013656889, Décima Quinta Câmara Cível, Relator: Des. Paulo Roberto Felix, Julgado em 09/12/2005)

AÇÃO DE COBRANÇA DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO CONTRA A ELETROBRÁS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Consoante já pacificou esta Corte, compete a Justiça Estadual o julgamento das ações em que se busca a restituição de empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica diante da ELETROBRÁS. Isto porque a União Federal não é parte na demanda e a presença da ELETROBRÁS no pólo passivo não atrai a competência da Justiça Federal, porquanto, como empresa de economia mista, não está incluída dentre as hipóteses do art. 109 da Constituição Federal. AGRAVO PROVIDO DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70013495015, Nona Câmara Cível, Relatora: Desa. Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 24/11/2005)

Por fim, cabe ainda salientar que nessa mesma linha de entendimento vem se orientando a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, conforme se vê dos seguintes arestos:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA CONTRA A ELETROBRÁS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DOS ENTES ELENCADOS NO ART. 109, I, DA CF. SÚMULA 150/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.1. Na linha de orientação desta Corte Superior, em regra, a competência da Justiça Federal é fixada em razão da pessoa (CF, art. 109, I), sendo irrelevante a natureza da lide.2. Apesar de a demanda ter sido proposta contra a ELETROBRÁS, e embora discuta-se a cobrança de valores relativos ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no caso dos autos não há a presença de nenhum dos entes elencados no supracitado dispositivo constitucional. Além disso, o Juízo Suscitado ressaltou a inexistência de qualquer pedido, mesmo que subsidiário, em face da União, bem como a não-intervenção na lide dos entes públicos que atrairiam a competência para a Justiça Federal.3. Incidência do enunciado da Súmula 150/STJ, segundo o qual "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas".4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Comarca de Triunfo/RS, o suscitado.(1ª Seção, Conflito de Competência nº 45.856/RS, rel. Min. Denise Arruda, j. 22.02.2006, DJU de 27.03.2006, p. 138)

PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA CONTRA ELETROBRÁS EM QUE SE DISCUTEM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA RESGATE DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, JÁ QUE A UNIÃO NÃO PARTICIPA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO ART. 109, I, DA CF.1. Segundo dispõe o art. 109, I, da Constituição, será da competência da Justiça Federal a causa em que figurar a União, entidade autárquica federal ou empresa pública federal na condição de autora, ré, assistente ou opoente.2. Não basta, pois, que tais entidades tenham interesse na causa, ou que nela devam figurar como litisconsorte passivo necessário.3. A competência da Justiça Federal somente se configurará quando uma daquelas entidades participar efetivamente do processo.4. Recurso especial a que se nega provimento.(1ª Turma, Recurso Especial nº 618.104/MG, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 17.08.2004, DJU de 30.08.2004, p. 224)

Por tais razões, dou provimento ao agravo, porque manifestamente procedente, para tornar sem efeito a r. decisão agravada”.Pelo exposto, dou provimento de plano ao agravo de instrumento, reformando a decisão agravada, declarando competente a Justiça Estadual para julgar a presente demanda.Intimem-se.Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.DES. ANTÔNIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD,Relator.Fonte: TJRS

TRF 4ª Região - Possibilidade Substituição de Penhora - Eletrobrás


AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030510-3/RSRELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAAGRAVANTE : IND/ E COM/ DE MOVEIS ZAAR LTDA/ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira e outrosAGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que manteve o indeferimento do pedido desubstituição de penhora, conforme despacho de fl. 204 do apenso (fl. 49).Alega a agravante que a decisão agravada não está em conformidade com o atual entendimentodo STJ, que entendeu pela penhorabilidade das debêntures emitidas pela Eletrobrás, por estar de acordocom a gradação prevista no art. 11 da Lei 6.830/80. Além disso, aduz que restou expressamentereconhecida a natureza jurídica das debêntures como título executivo extrajudicial na forma estabelecidano art. 585, I do CPC, sendo dotadas dos requisitos de exigibilidade e penhorabilidade. Colacionajurisprudência do STJ para fundamentar a assertiva. Sustenta que as debêntures são títulos líquidos ecertos, impagos e não prescritos. Assevera que é possível a substituição da penhora do estoque daempresa, pelos créditos decorrentes das debêntures emitidas pela Eletrobrás, que representam créditoque a agravante possui com a emitente, tendo em vista que se trata de valor suficiente para assegurarintegralmente os valores executados pelo credor.Afirma a agravante que, conforme disposto no art. 620 do CPC, a execução deverá ser feita daforma menos gravosa para o executado. Ademais, alega que as debêntures possuem cotação em bolsa,requisito indispensável para que sejam aceitas à penhora, bem como estão registradas junto à Comissãode Valores Mobiliários do Brasil, outorgando-lhe caráter de liquidez, circularidade, comconversibilidade e exigibilidade nos vencimentos previstos nas próprias cártulas. Por fim, alega que háperigo de lesão grave na medida em que a agravante sofrerá constrição de bens que são essenciais àatividade da empresa. Requer seja atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento.É o relatório. Passo a decidir.O art. 11, II, da Lei de Execuções Fiscais assim dispõe::: Portal da Justiça Federal da 4ª Região ::Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:(...)II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação embolsa;(...)Quanto à nomeação de bens à penhora, as obrigações ao portador emitidas pela Eletrobráscorrespondem a títulos da dívida pública, bem como configuram títulos com cotação em bolsa devalores, de modo que há a possibilidade de resgate das obrigações nomeadas. Nesse sentido é oentendimento do STJ, como se vê dos seguintes precedentes:EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS -TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - POSSIBILIDADE - DIVERGÊNCIACONFIGURADA.1. Esta Corte tem decidido em diversas oportunidades acerca da possibilidade depenhora de debêntures da Eletrobrás, ao entendimento de que se trata de título decrédito passível de garantia de execução fiscal.2. De acordo com pronunciamento do Min. Teori Albino Zavascki, a debênturetítulo executivo extrajudicial (CPC, art. 585, I) é emitida por sociedades porações, sendo título representativo de fração de mútuo tomado pela companhiaemitente. A debênture confere a seus titulares um direito de crédito (Lei n. 6.404,de 15.12.1976, art. 52), ao qual se agrega garantia real sobre determinado bem e/ou garantia flutuante, assegurando privilégio geral sobre todo o ativo dadevedora (art. 58). É, igualmente, título mobiliário apto a ser negociado em Bolsade Valores ou no mercado de balcão, nos termos da legislação específica (Lei n.6.385, de 7.12.1976, art. 2º). (REsp 857.043/RS, DJ 25.9.2006) Embargos dedivergência improvidos.(EREsp 836143/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRASEÇÃO, julgado em 27.06.2007, DJ 06.08.2007 p. 455):: Portal da Justiça Federal da 4ª Região ::Diante do exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.Comunique-se ao Juízo de origem. Intime-se a Agravada na forma do art. 527, V, do CPC. Após,voltem conclusos.Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.Juiz Márcio Antônio RochaRelatorFonte: Portal da Justiça Federal da 4ª Região

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

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