quinta-feira, 29 de outubro de 2009

DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO ENTRE DUAS JORNADAS GERA DIREITO A HORAS EXTRAS

A Orientação Jurisprudencial 355, da SDI-1, do TST, estabelece que o descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas, previsto no artigo 66, da CLT, acarreta o pagamento como extras das horas que forem subtraídas do intervalo.

Com base nesse entendimento, já pacificado na jurisprudência, a 5a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma fundação ao pagamento de horas extras, por descumprimento do intervalo interjornadas.

A reclamada não se conformava com a sentença alegando dupla cobrança, pois já foi condenada ao pagamento de horas extras, além da 40a semanal, em outro processo. Por isso, pedia a compensação das horas extras em discussão com as que foram deferidas no processo anterior. Analisando a matéria, o juiz convocado Rogério Valle Ferreira ponderou que o intervalo interjornada, previsto no artigo 66, da CLT, tem o objetivo de proteger a saúde do trabalhador, permitindo que o organismo se recupere para a próxima jornada. O desrespeito à norma legal gera o dever de pagar, como extra, o tempo correspondente à diferença entre o intervalo concedido e o que é realmente devido.

No caso, os cartões de ponto demonstraram que, nem sempre, o reclamante usufruiu o intervalo de onze horas. Assim, o juiz explicou que se aplica, por analogia, o disposto na Súmula 110, do TST, que estabelece que “as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de vinte e quatro horas, com prejuízo do intervalo mínimo de onze horas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional”. A situação é semelhante à prevista no parágrafo 4o, do artigo 71, da CLT, através do qual o legislador buscou ressarcir o empregado pelo injusto sacrifício dos períodos de descanso.

O relator ressaltou que não ficou caracterizada dupla cobrança, uma vez que as horas extras deferidas no outro processo decorreram do pagamento pelo trabalho excedente à jornada legal. Já as horas extras provenientes do desrespeito ao intervalo interjornada têm o objetivo de indenizar o trabalhador pela ausência do intervalo mínimo assegurado por lei. (RO nº 00919-2008-059-03-00-6).

Fonte: Fonte: TST - 23/10/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Senado aprova projeto que acelera despejo de quem atrasa o aluguel

Inquilino tem apenas 15 dias para pagar os aluguéis atrasados para suspender a ação; mudanças só precisam ser aprovadas por Lula para começar a valer

O projeto que altera a Lei do Inquilinato foi aprovado nesta quarta-feira (28) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e acelera as ações de despejo, dando mais proteção aos proprietários de imóveis. A proposta suspende a ação de despejo somente se o inquilino, em 15 dias, quitar suas dívidas com o proprietário do imóvel ou com a imobiliária. Hoje o locatário não precisa quitar a dívida, basta apresentar um requerimento afirmando que tem a intenção de pagar. Só falta o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a proposta para ela começar a valer.

O projeto prevê também o mandado único de despejo. Cai, portanto, a prática atual de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasariam o processo. A Lei do Inquilinato completa neste mês 18 anos sem alterações.

O fiador não será mais obrigatório e o locatário poderá mudar de fiador durante o contrato, prevê a proposta. O fiador também pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado.
O proprietário também poderá exigir um novo fiador.

O projeto também mantém a multa proporcional em caso de devolução antecipada do imóvel locado.

Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. Atualmente, a legislação não prevê essa possibilidade.

Se, por um lado, a nova lei protege o proprietário, dando mais agilidade às ações de despejo, também dá mais garantias ao inquilino.

A líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (PT-SC), explicou que, em caso de bons pagadores, a imobiliária poderá dispensar algumas exigências no contrato. Mas, se houver atraso de apenas um aluguel, o despejo é sumário.

Fonte: R7.com

Conseqüências da Perda de Eficácia da MP do REFIS 3

Comentário - Federal - 2006/2011

Introdução

Foi publicada no DOU, de 30.06.2006, a Medida Provisória nº 303/2006 que trata sobre o programa de parcelamento excepcional de débitos para com a Secretaria da Receita Federal (SRF), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o esperado novo REFIS (também conhecido como REFIS 3, ou ainda, como PAEX).

Além de prever diversas modalidades de quitação dos débitos, há benefícios aos contribuintes que aderiram ao programa, tais como redução nos juros e nas multas. Ou seja, trata-se de programa de quitação de débitos tributários, sempre bem-vindo para o contribuinte interessado em regularizar a sua situação fiscal.

Em 27 de outubro de 2006, no entanto, a aludida Medida Provisória foi arquivada, perdendo sua eficácia, pois a matéria não foi votada na Câmara de Deputados.

I. Prazo e Perda de Eficácia da MP

As Medidas Provisórias são instrumentos legais previstos no art. 62 da Constituição Federal de 1988. Trata-se de iniciativa do Presidente da República, que, conforme o próprio nome diz, tem cunho provisório, ou seja, é destinado a ter força de lei por determinado tempo, mas deve obrigatoriamente ser aprovado ou rejeitado pelo Congresso Nacional, sob pena de perder eficácia.

Assim, de acordo com a Constituição Federal vigente, perderão eficácia, desde a edição, as Medidas Provisórias que não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, uma vez por igual período. No caso da MP 303, o Ato nº 38 do Congresso Nacional, prorrogou sua vigência até 27 de outubro de 2006.

O presidente da Câmara, Deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), marcou sessão para tentar votar matéria, mas não foi alcançado o quórum de no mínimo 257 deputados presentes.

Assim sendo, conforme já exposto, a Medida Provisória 303/06 perdeu a sua eficácia, tendo em vista que a mesma não foi convertida em lei.

II. Conseqüências

O Congresso Nacional deverá regulamentar os efeitos que a Medida Provisória nº 303/06 produziu desde a sua publicação no Diário Oficial da União, por decreto legislativo.

O nosso ordenamento jurídico, veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, de forma que o REFIS 3 não poderá ser objeto de outra MP neste ano.

Caso não seja editado o decreto legislativo dispondo sobre as relações jurídicas decorrentes do período em que a MP foi eficaz até sessenta dias após a perda de eficácia (27.10.2006), as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas, ou seja, permanecerão válidas.

Assim, duas são as hipóteses:

a) os contribuintes que aderiram ao programa no prazo estabelecido (15 de setembro de 2006), permanecerão no parcelamento sob as condições estabelecidas na MP; ou

b) no caso de o Congresso Nacional estabelecer via decreto legislativo, a ineficácia das relações jurídicas decorrentes do período em que a MP foi eficaz, todos os procedimentos realizados pelos contribuintes que aderiram ao programa serão desconsiderados, e as parcelas já pagas, deverão ser utilizadas para quitação dos valores devidos, via compensação, ou outro procedimento a ser estabelecido pela Secretaria da Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda nacional e pela Previdência Social.

Segundo, no entanto, o Deputado Federal José Pimentel (PT-CE), relator da matéria, os empresários que aderiram ao programa de refinanciamento e parcelamento de suas dívidas com a União não perderão seus direitos, isto é, os efeitos da MP durante sua validade serão eficazes e todos os que aderiram ao Refis 3 estão com seus direitos garantidos.

Fonte: FiscoSoft

Comunicado BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 19.009 de 26.10.2009

Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 23 de outubro de 2009.



De acordo com o que determina a Resolução 3.354, de 31.03.06, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 23.10.09 a 23.11.09 são, respectivamente: 0,6375% (seis mil, trezentos e setenta e cinco décimos de milésimo por cento), 1,0065 (um inteiro e sessenta e cinco décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento).

Fonte: BACEN

Contécnicos inaugura seu sítio na internet

Clientes, amigos e interessados,
Queremos manifestar nossa alegria pela inauguração do sítio de mais um parceiro, a empresa Contécnicos.
Gerenciada com maestria pelo Técnico em Segurança do Trabalho, Fernando Rosa, presta serviços indispensáveis ao bom andamento de qualquer empresa nos mais diversificados setores, da indústria ao comércio.
Parabéns pelo empreendedorismo e competência.
Contem sempre conosco.
Sucesso à todos.
Para visitas, vai o link abaixo:

Litigância de má fé contra consumidora que adulterou tampinha para tentar receber prêmio

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Araranguá que condenou Queli de Oliveira Apolinário ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 500,00, mais multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé.

Segundo os autos, no ano de 1996, a Pepsi Cola Engarrafadora Ltda promoveu uma campanha publicitária de âmbito nacional - Pepsi Gol - com o intuito de aumentar suas vendas. No anúncio veiculado, o consumidor que adquirisse um de seus produtos com a tampinha premiada e os dizeres coincidissem com o resultado do sorteio oficial exibido na televisão, receberia prêmio em dinheiro – R$ 100 mil.

Queli, certa de que fora contemplada, apresentou a tampinha a um revendedor dos produtos e pediu seu prêmio. Houve a negativa do pedido, sob o argumento de que a tampinha não era reconhecida como premiada. Após contato telefônico com a sede da empresa em São Paulo, o supervisor regional foi até Araranguá e, ao verificar o mencionado objeto, afirmou haver discrepância nos dizeres impressos.

A Pepsi alegou que a tampinha apresentada foi adulterada, pois o número em extenso diverge do número em símbolo.

Inconformada com a sentença, Queli apelou ao TJ catarinense. Sustentou que as tampinhas apresentadas pela empresa para comparação, mediante perícia, não são do mesmo formato trazida nos autos, bem como o laudo não descarta a possibilidade da impressão ter sido efetuada pela empresa para não lhe pagar o prêmio do concurso.

Para o relator do processo, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, as provas trazidas nos autos, como o laudo técnico, comprovaram a adulteração da tampinha. “O formado dos tipos de letras na tampinha questionada é igual aos dos padrões fornecidos (tampinhas metálicas), exceto o numeral sete que se apresenta totalmente divergente no formato e tonalidade, com características de ter sido aposto através de letra auto adesiva”, afirmou o voto. A decisão da Câmara foi unânime.

Cinco advogados atuaram na defesa da Pepsi: Marcos Vinícius de Souza, Alfredo Divani, Sérgio Vieira Miranda da Silva, Almir Meirelles Rosa e Sérgio Kos Chermont de Britto.

O processo teve demorada tramitação na Justiça catarinense. A ação foi distribuída em 19 de maio de 1997; a sentença foi proferida em 02 de dezembro de 2003; o recurso de apelação chegou à corte estadual em 01 de junho de 2004. (Proc. n.º 2004.013452-5 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital

Câmara aprova projeto sobre mudança do clima

A Câmara dos Deputados aprovou há pouco projeto de lei que trata das políticas de mudanças climáticas. Os deputados aprovaram o texto apresentado pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), relator da proposta na comissão especial que analisou o projeto de autoria do deputado Sarney Filho (PV-MA).

O relator apresentou várias mudanças. Entre elas, a que estabelece que o governo terá que definir metas quantificáveis e verificáveis quanto à redução na emissão de gases do efeito estufa. O projeto segue agora à apreciação do Senado.

Outra mudança apresentada por Mendes Thame e aprovada pelos deputados coloca como uma das linhas de atuação o uso de incentivos fiscais e tributários para estimular o consumo de produtos ambientalmente corretos. O relator estabeleceu também que os chamados créditos de carbono são títulos mobiliários negociáveis em bolsas de valores e de mercadorias e futuros.

O deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) disse que o projeto melhora a longo prazo as políticas climáticas do país. “O projeto visa a passar progressivamente o Brasil por uma sociedade de baixo carbono. Ele contém algumas orientações sobre mudança de frota do governo federal, sobre medidas que o governo deve tomar. Prevê também que temos de produzir até 25 % da energia de fontes renováveis. Enfim, tem uma série de boas sugestões que o Brasil pode aceitar e levar adiante.”

Segundo ele, o Legislativo queria ter uma posição sobre as políticas climáticas. “Essa será uma posição que o governo vai considerar quando estiver em Copenhague." Gabeira disse que o Congresso melhorou o texto original. “Estamos agora com uma boa proposta para o momento. Precisamos avançar muito.”
(Fonte: Agência Brasil)

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...