Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal. Rel. Min. Luiz Fux, em 28/10/2009.
Oferecer conhecimento, troca de informações, através da publicação de artigos jurídicos, notícias, cursos, dentre outros. Também é objeto, a discussão da realidade política do país e do mundo. O espaço é público, democrático, livre à opinião de todos. Ressalvo somente que, todo e qualquer comentário deverá ser efetivado com responsabilidade. Qualquer manifestação ou imputação à pessoa física/jurídica é de responsabilidade do autor, ficando desde já assegurado o direito de resposta.
terça-feira, 10 de novembro de 2009
Pais de alunos pagarão R$ 10 mil a professora que foi hostilizada no Orkut
Viúva e mãe de dois filhos, uma professora de escola particular de classe média, localizada na Zona Leste de São Paulo, obteve na Justiça paulista de primeiro grau, uma indenização contra três estudantes que, em 2005, criaram uma comunidade no Orkut para hostilizá-la.
Os adolescentes já foram obrigados pela Justiça a cumprir medidas socioeducativas. Agora seus pais foram condenados em primeira instância a pagar indenização de R$ 10 mil, mas recorreram. O recurso de apelação já tramita no TJ-SP.
"Eu sou uma professora chata, um pouco rígida, e não admitia o uso de MP-3. Um dos autores da comunidade me desafiava, havia uma desavença", disse a professora ao saite G-1.
Ela conta que a comunidade intitulada "eu odeio a professora..." fazia um trocadilho com seu nome, transformando-o em um adjetivo negativo. Mensagens eróticas e termos chulos enviadas por alunos atrelavam o rigor da profissional em sala de aula à sua condição de viúva, "sem marido".
"Foi terrível. Estudantes e professores de outros colégios vizinhos ficaram sabendo. Eu passava na rua e diziam: é aquela, é aquela", afirmou. O incômodo também alcançou a filha da professora, que estudava no mesmo colégio e foi alvo de brincadeiras e ameaças.
A professora conta que foi avisada por uma aluna que o nome dela havia sido colocado em uma comunidade na Internet. A filha dela, também adolescente, fez uma pesquisa e descobriu a comunidade. Ela imprimiu as páginas e avisou a direção da escola que imediatamente chamou todos para uma reunião. Na mesma tarde, a comunidade foi tirada do ar.
Segundo a professora, 16 estudantes que apareceram como membros da comunidade pediram desculpas e três deles mantiveram a postura anterior.
"Quando foram convocados, esses três deram risada e disseram que o assunto ocorreu fora da escola e deveria ser resolvido fora da escola. Diante disso, a própria escola me orientou a processá-los. Fiz um boletim de ocorrência e entrei com a ação. Quando os pais foram citados judicialmente, os alunos pediram desculpas e mandaram cartas", diz a professora.
De acordo com o advogado da vítima, José Borges de Morais Júnior, uma tentativa judicial de conciliação terminou frustrada. O advogado pediu o pagamento de indenização de R$ 6 mil, mas os pais dos alunos fizeram uma contraproposta de R$ 1 mil. Como a conciliação não prosperou, a Justiça deu a sentença de R$ 10 mil.
Para a professora, os valores envolvidos são o que menos importa. "Como ocorre com a maioria dos brasileiros,a pessoa só se incomoda quando dói no bolso. O interesse maior é que eles sintam que eles têm direitos, mas também têm deveres. Tem de existir respeito com o outro" - afirmou.
O advogado dos três adolescentes e seus pais, Zacarias Romeu de Lima, disse ao G-1 que a defesa mantém a argumentação de que a criação da comunidade pelos alunos foi uma reação à atitude da professora em sala de aula. "A ação dela desencadeou uma reação dos alunos", afirmou. Ainda de acordo com ele, os adolescentes se arrependeram e cumpriram medidas socioeducativas.
"Foram atitudes impensadas, de alguém que está em fase de formação, tanto que houve arrependimento deles. O importante é que se arrependeram e cumpriram a medida indicada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude. Eles nunca imaginavam que poderia chegar a essa fase", afirmou o advogado.
Fonte: Espaço Vital
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
Barbárie fascistóide em SP expulsa Geisy da Uniban, e Ongs feministas mantêm silêncio criminoso
A universidade fascista Uniban, de São Paulo, expulsou no sábado a estudante Geisy Arruda, de 20 anos, cujo crime se constituiu em comparecer à aula usando um mini-vestido rosa, na semana passada, e que quase foi linchada por isso, por uma malta de pit-estudantes, escoltados por suas coleguinhas que pareciam dispostas a aprovar o linchamento ou estupro da moça.
Geisy esperava poder voltar às aulas nesta segunda-feira. Geisy foi expulsa por meio de um anúncio da Uniban em jornais de São Paulo publicado neste domingo. O advogado da estudante se disse "perplexo" e "atordoado" com a decisão da universidade e disse que estuda a possibilidade de entrar com um recurso contestando a decisão. Nehemias Melo disse que ainda não foi notificado pela universidade a respeito da expulsão de Geisy. "Fui informado pela imprensa. Lendo a nota, fiquei perplexo. Estou atordoado", afirmou. A estudante foi hostilizada e xingada nos corredores da universidade, em São Bernardo do Campo (Grande São Paulo), por usar um microvestido rosa. O tumulto foi filmado e os vídeos acabaram na internet. Geisy havia parado de frequentar as aulas do primeiro ano do curso de turismo. Geisy afirmou no sábado que a decisão da universidade de expulsá-la é absurda: "Eu fui a vítima. Como que eu posso ser expulsa? A vítima é expulsa da faculdade? Isso é um absurdo", disse ela. E Geisy tem toda razão, mas parece que ficará falando sozinha, porque as covardissimas ONGs feministas do País calaram todas as bocas. Elas gostam mesmo é de dar apoio para muçulmanos, apoiam o uso da burka. No anúncio da Uniban, intitulado "A educação se faz com atitude e não com complacência", a universidade afirma que a sindicância aberta para apurar o acontecimento concluiu que houve "flagrante desrespeito aos princípios éticos, à dignidade acadêmica e à moralidade" por parte da aluna. Segundo a nota, foram colhidos depoimentos de alunos, professores e funcionários, além da própria Geisy, para embasar a sindicância. Em seu depoimento, a Uniban diz que "a aluna mostrou um comportamento instável, que oscilava entre a euforia e o desinteresse". As imagens gravadas no dia e divulgadas na internet também foram analisadas, e os alunos identificados foram suspensos temporariamente das atividades acadêmicas. De acordo com a ex-aluna, na sindicância a que compareceu na última quarta-feira, os responsáveis pela universidade decidiram que ela voltaria às aulas nesta segunda-feira, com segurança a protegendo, e que sua classe seria transferida para uma sala do outro lado do prédio: "Quarta-feira ficou tudo certo que eu voltaria a estudar na segunda. E, de repente, eles fazem isso? Eu não estou entendendo mais nada". A estudante contou que compareceu a universidade com os advogados para ajudar a esclarecer os fatos e descobrir quem começou a manifestação. Mas disse que a experiência foi horrível e que saiu de lá chorando. Ela diz que esperou 15 minutos para entrar na universidade e mais 20 minutos para chegar a uma sala apertada em que foi bombardeada com perguntas que não sabia responder. "Eles queriam saber as pessoas que estavam na manifestação, quem estava sentado ao meu lado esquerdo, direito, na minha frente, atrás". De acordo com a aluna, a Uniban não procurou as imagens das câmeras do dia da manifestação porque "estão querendo abafar o caso". Ou seja, a fascistada acadêmica entrou em ação. Geisy informou que ficou das 14 horas às 20 horas sem tomar nem um copo de água e que os responsáveis pela universidade ficavam olhando para ela com cara feia: "Respondi as perguntas um milhão de vezes. Eu não posso apontar alguém sem ter certeza. Falei para os meus advogados que eles estavam me tratando como se eu fosse a culpada". No anúncio, a universidade ainda afirma que a aluna frequentava a unidade com trajes inadequados "indicando uma postura incompatível com o ambiente" e chegou a ser alertada sobre o assunto, mas não mudou o comportamento. No dia do acontecimento, segundo a Uniban, Geisy percorreu percursos maiores para aumentar sua exposição, "ensejando, de forma explícita, os apelos de alunos". "A atitude provocativa da aluna buscou chamar a atenção para si por conta de gestos e modos de se expressar, o que resultou numa reação coletiva de defesa do ambiente escolar". Isso é a coisa mais ridícula do mundo, a não ser que a Uniban só tenha como alunos uma corja de bambis. Em entrevista ao blog do Josias, no site da Folha de S. Paulo, o advogado da reitoria da Uniban, Décio Lencioni Machado, extrapolou o tamanho da barbaridade, dizendo que a aluna "sempre gostou de provocar os meninos": "O problema não era a roupa, mas a forma de se portar, de falar, de cruzar a perna, de caminhar". Em suma, Geisy devia usar burka. No anúncio da Uniban, intitulado "A educação se faz com atitude e não com complacência", a universidade afirma que a sindicância aberta para apurar o acontecimento concluiu que houve "flagrante desrespeito aos princípios éticos, à dignidade acadêmica e à moralidade" por parte da aluna. É notório que a malta acadêmica da Uniban perdeu todo o sentido do que sejam princípios éticos, dignidade acadêmica e moralidade. É evidente que, no caso da Uniban, não se está somente diante de uma irrupção irracional de violência. O que se viu nessa que pretende de se chamar de “universidade” é sintoma de uma doença que corrói o ensino universitário brasileiro, já no auge da expansão bárbara. Veja o exemplo que dá uma universidade, que expulsa uma aluna por meio da execração pública, com a publicação em anúncio nos maiores jornais do País, com seu representante legal concedendo uma entrevista que, na prática, transforma a vítima em responsável pelo mal que a afligiu. Mais do que isso: emite juízos de valor que poderiam justificar o estupro, que fazem da mulher mero objeto da “caçada” masculina e que põem em dúvida a reputação de Geisy. A vida dessa garota estará marcada por um bom tempo, quem sabe para sempre. Num país respeitável, receberia uma indenização milionária, e a Uniban encontraria o seu devido lugar na lata de lixo da educação moral. A Uniban é a escória da educação brasileira. Mas.... é isso mesmo na terra do petismo. Geisy sofre o que está sofrendo porque é uma garota de 20 anos, moradora da periferia de Diadema, e que trabalha em um mercadinho de bairro. Como ela não carrega bandeiras, “ela que se dane”, lembrando o que disse uma dessas ongueiras feministas petistas no dia em que Geisy era escorraçada da Uniban. Há muito Videversus vinha falando que a universidade brasileira, toda ela, publica e privada, havia se tornado em um covil de bandoleiros da ideologia. Agora se sabe que progrediram, e se tornaram bandoleiros da segregação. A partir desta segunda-feira podem começar a queima dos livros.
Fonte:VideVersus
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
Duas horas diárias de atendimento exclusivo a advogados e estagiários
Cinco anos e dois meses depois de o TJRS haver restringido o expediente externo dos cartórios judiciais de todo o Estado do RS - uma boa notícia para advogados e estagiários foi divulgada ontem às 15h40 pelo Espaço Vital - 20 minutos depois de a decisão ter sido proferida pelo Conselho Superior da Magistratura do RS.
A partir do 1º de dezembro próximo, todas as serventias judiciais voltarão a abrir às 8h30 e, no turno matutino, até as 10h30 haverá atendimento exclusivo para estagiários e advogados identificados. O ato será aplicado nos Foros Central e Regionais de Porto Alegre e em todas as comarcas do interior gaúcho.
A decisão acolheu a pedido da Seccional gaúcha da OAB. O assunto vinha sendo "costurado" havia várias semanas entre o presidente Claudio Lamachia, a direção do TJRS e a direção do Foro de Porto Alegre.
Na prática, existem sérias reações opostas pela Associação dos Juízes do RS (Ajuris), por alguns magistrados em particular e pela ASJ - Associação dos Servidores da Justiça do RS. Essas duas entidades e muitas pessoas (juízes e serventuários) sustentavam a manutenção do horário de atendimento externo reduzido, a pretexto de "melhor organização interna" no período das 8h30 às 10h30.
Resultado disso foi que com duas horas a menos no atendimento dos profissionais da Advocacia e partes, os balcões dos cartórios passaram a ficar mais apinhados e frequentemente congestionados.
Uma ação judicial movida pela Ordem gaúcha tramita na Justiça Federal desde 22 de setembro de 2004 - ainda sem solução. Há um recheio de diversos recursos processuais.
Nessa ação, a Ajuris e a ASJ chegaram a se habilitar, pedindo sua intervenção como litisconsortes passivas, para se opor aos interesses da Ordem e da classe advocatícia.
Num dos desdobramentos do processo que tramita no TRF-4, ao fulminar dois recursos de embargos de declaração interpostos pela Ajuris e pela ASJ, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz fez uma crítica formal ao comportamento processual: "no que concerne à violação do art. 156, do CPC, a alegação é temerária e revela total desconhecimento dos julgamentos nos tribunais, pois basta a consulta aos repertórios de jurisprudência, sobretudo do STF, onde se verifica inúmeras transcrições de autores estrangeiros, que servem para ilustrar o julgado". (Proc. nº 2004.71.00.036603-0).
O ato de ontem (03) do Conselho da Magistratura restaurando o horário, será formalizado por publicação oficial, nos próximos dias. Após sustentar oralmente a pretensão da OAB-RS, na sessão do órgão do TJRS, o presidente da entidade, advogado Claudio Lamachia, disse ao Espaço Vital que "foi uma vitória da classe advocatícia, fruto da insistência e do diálogo, ao qual o TJRS foi, afinal, receptivo".
Repercussões
O conteúdo do boletim extra veiculado ontem pelo Espaço Vital sobre a volta do horário integral para atendimento a advogados e estagiários foi uma das matérias mais acessadas deste saite, em 2009.
As repercussões resultaram em dezenas de e-mails enviados à redação, todos com comentários positivos sobre a decisão.
Apenas uma opinião foi discordante. Edson Harter, escrivão do 2º Cartório Cível da comarca de Santa Cruz do Sul, enviou mensagem afirmando seu permanente atendimento eficiente a advogados, estagiários e partes e opinando que, com a volta da abertura às 8h30, as rotinas cartorárias internas passarão a ter seu fluxo prejudicado.
Fonte: www.espacovital.com.br
terça-feira, 3 de novembro de 2009
DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS - SUBMISSÃO À LEI DAS S/A
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ELETROBRÁS. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR. DEBÊNTURES. SOCIEDADE ANÔNIMA. SUBMISSÃO À LEI DAS S/A. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE. CRÉDITO DE NATUREZA CÍVEL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916 C/C O ARTIGO 2.028 DO ATUAL. EXAME DO MÉRITO. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. CONSIDERAÇÃO DOS EVENTUAIS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS CONFORME ESTIPULADOS NO TÍTULO.
1. De acordo com seu estatuto social, a Eletrobrás é sociedade anônima, submetida aos termos da Lei 3.890-A/61 e às normas aplicáveis às sociedades por ações.
2. Desse modo, a Eletrobrás, conquanto entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, sujeita-se, por força da lei que a instituiu, ao disposto na Lei de Sociedades Anônimas, qual seja, Lei 6.404/76 e atualizações.
3. Atentando-se para o disposto na Lei 6.404, capítulo V, no que se refere às debêntures, tem-se que suas características coadunam-se perfeitamente aos títulos emitidos pela Eletrobrás, sob a rubrica de "obrigações".
4. O excerto do disposto no verso dos títulos apresentados coaduna-se ao teor do artigo 59, e incisos, da Lei 6.404, que trata da criação e emissão das debêntures, em especial: deliberação da assembléia geral; valor da emissão, determinação do limite e divisão das debêntures em séries; número e valor nominal e as condições de correção monetária; época e condições vencimento, amortização ou resgate dos títulos.
5. Revela-se totalmente incabível que uma empresa, submetida ao regime das sociedades por ações, possa, com respaldo legal, emitir títulos com flagrante natureza de debêntures sob a denominação de "obrigações", no intuito de fazer valer regime jurídico diverso da Lei das S/A, do modo que lhe pareça mais favorável, em detrimento de prejuízos ao consumidor.
6. Não aplicável, portanto, o prazo prescricional de cinco anos, seja o previsto no Decreto-lei nº 20.910/32, seja o disposto no artigo 168 do Código Tributário Nacional, pois, além de tratar-se de empresa submetida ao rito das sociedades anônimas, as obrigações assumidas por esta frente aos consumidores de energia elétrica constituem espécie de título de crédito e não de natureza tributária.
7. De tal sorte, findo o prazo para resgate das obrigações-debêntures como previsto no título, de vinte anos, surgiu para a Apelante o direito de ação para resgate do crédito, de natureza cível, suscetível ao prazo prescricional previsto no artigo 177 do Código Civil de 1.916 c/c o artigo 2.028 do atual diploma.
8. In casu, se o prazo estabelecido pela combinação dos artigos referidos era vintenário e acrescentável ao prazo também de vinte anos disposto nos títulos para resgate das obrigações, o termo ad quem para o ajuizamento da presente demanda se configuraria em 31/12/2009 para um e em 31/12/2011 para outro.
9. Ajuizada a demanda em 27/09/2004, não se vislumbra a ocorrência do fenômeno prescricional, dinâmica que justifica o afastamento desta prejudicial de mérito.
10. Encontrando-se o feito suficientemente instruído, permite-se a análise do mérito nesta instância recursal, em conformidade com o previsto no artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil.
11. A conduta de caráter confiscatório da Administração é rechaçada pelo ordenamento jurídico pátrio. Desse modo, impedir que a correção monetária e os juros sobre os valores pagos a título de empréstimo compulsório só se verifiquem a partir de determinado período, é lesar o consumidor que, apesar de haver emprestado certa quantia, terá direito de ser restituído apenas em parte do que desembolsou.
12. Logo, e de acordo com entendimento pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, é devida ao consumidor correção monetária sobre os valores atualizados dos títulos de maneira integral e calculados até a data do efetivo resgate, considerando-se, ainda, os expurgos inflacionários relativos aos diversos períodos econômicos e de mudança de moeda, nos termos e índices em que assentados pelo STJ.
12. No mesmo sentido, os juros são devidos desde a arrecadação compulsória e devem ser calculados à proporção de 6% (seis por cento) ao ano, conforme disposto nos próprios títulos.
13. DEU-SE PROVIMENTO ao recurso da Autora para, com a mais respeitosa vênia à douta magistrada, tornar a r. sentença sem efeito e afastar a ocorrência da prescrição. Com fulcro no artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, JULGOU-SE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ELETROBRÁS - Centrais Elétricas Brasileiras S/A ao pagamento em favor da Autora dos valores constantes dos títulos, atualizados, com juros de 6% (seis por cento) ao ano e correção monetária, devidos a partir do recolhimento compulsório feito pela Ré, observados, ainda, os expurgos inflacionários nos índices em que assentado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça. Extinguiu-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando-se a Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado quando da liquidação da presente, com base no artigo 20, § 4º, do mesmo diploma legal.
(20040110923485APC, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, julgado em 26/08/2009, DJ 08/09/2009 p. 51)
Fonte TJDF
ALERTA: ALTA TECNOLOGIA CONTRA ROUBOS DE VEÍCULOS
A Polícia Rodoviária Federal vem, através de mudanças profundas em suas estruturas, adaptando-se rapidamente aos novos tempos.
Com a chegada da era da informação, a corporação percebeu que tinha em mãos um novo conjunto de instrumentos que poderiam ser implantados para o aumento do combate ao crime nas estradas federais.
A implantação da rede PRF, interligando todas as unidades de fiscalização, possibilitaram a criação de um sistema de informações praticamente instantâneo.
Usando essa tecnologia, foi criado o sistema ALERTA, onde após denúncia de crime recebida por postos ou viaturas, as informações são repassadas para todas as viaturas e postos do estado onde ocorreu o crime e também para os estados vizinhos.
Assim, todo o aparato da PRF mantém-se em vigilância completa a todo tipo de veículo ou indivíduo com as características enviadas. Consegue-se, com isso, um aumento da eficiência, já que as primeiras horas da ocorrência são cruciais para o sucesso da ação policial.Nos seis primeiros meses deste ano, a PRF recuperou 581 veículos roubados.
Após a implantação progressiva do sistema, já no terceiro trimestre foram recuperados 820 veículos, somando-se a isso inúmeras prisões de criminosos, graças à disponibilização dos mandados de prisão pelo sistema Infoseg.
Desde o momento em que o cidadão dá queixa do roubo do seu veículo numa delegacia de polícia, são gastas aproximadamente 36 horas para que a informação esteja disponibilizada no sistema RENAVAM.
Com isso, perde-se o melhor momento de obtenção de sucesso na recuperação do veículo, que são as primeiras 72 horas. Na medida em que se diminui substancialmente o tempo que a informação leva para atingir as unidades da PRF, aumenta-se a chance de impedir que o veículo seja levado para um desmanche ou para fora do país.
Como hoje a PRF já atinge aproximadamente o índice de 90% de postos informatizados e conectados via rede, o ALERTA torna-se uma importante ferramenta por proporcionar informação imediata e comunicação eficiente, contribuindo para o sucesso da ação policial.
Hoje, a PRF é a corporação que tem o maior número de consultas no sistema de informações unificadas do governo, o INFOSEG, onde são disponibilizados dados sobre indivíduos, armas, CNHs, veículos, antecedentes criminais e mandados de prisão. A intenção é ampliar o sistema para um maior número de viaturas, aumentando-se assim a certeza da população de que a PRF não tem medido esforços na melhoria dos seus serviços de proteção aos cidadãos que estejam trafegando pelas estradas federais.
Fonte: PRF
* Para ir direto ao site da Polícia Rodoviária Federal e fazer o registro de alerta, é só clicar no título da matéria.
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
Condomínio é responsável por danos morais causados por condômino a empregado
Se um condômino pratica atos que ofendam valores íntimos do trabalhador que presta serviços ao condomínio, este responde pela reparação. Foi o que decidiram os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC). Em sua decisão, o juiz Edson Mendes de Oliveira, relator do processo, considerou que a ofensa foi praticada em razão das atividades laborais do porteiro, durante o horário e no local de trabalho. A decisão não é definitiva e ainda está em prazo recursal para o TST. Na ação, além de verbas trabalhistas, o autor pedia indenização por danos morais alegando que foi vítima de ameaças, agressões físicas e discriminação racial por parte de um morador do prédio. Na decisão de 1º grau, a juíza Denise Zanin, da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, havia negado o pedido por entender que faltavam provas da discriminação e que o condomínio não poderia ser responsabilizado por ato de um condômino. O autor recorreu, então, ao Tribunal sustentando que as provas estavam nos autos, inclusive o depoimento de testemunhas. O reclamado não contestou o fato, apenas afirmou que não poderia ser responsabilizado por atos individuais de moradores. Segundo o relator, "essa espécie de dano, exclusivamente de sofrimento emocional, é ínsito à própria natureza da ofensa, não se exigindo prova objetiva ou material". Divergindo da sentença também quanto à responsabilidade do réu, o juiz Edson arbitrou o valor da indenização em R$ 5 mil. Unidade autônoma x área comum O magistrado usou uma decisão do TRT de Campinas para fundamentar que o condomínio é formado por dois elementos: a unidade autônoma e a área comum. A primeira é o apartamento ou escritório, de propriedade exclusiva. A segunda é o hall, portaria, jardins, escadas, elevadores, salão de festas, piscina, corredores, sendo considerada como objeto de co-propriedade, onde cada condômino tem uma fração ideal da área. Como a ofensa foi praticada em área comum, o condomínio acabou sendo responsabilizado. |
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho12ª Região Santa Catarina, 30/10/2009
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