quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Acaba a farra da posse de 7.709 vereadores que não tinham sido eleitos

Com exceção do ministro Eros Grau, o Plenário do STF referendou a decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nas ações diretas de inconstitucionalidade contra a “PEC dos Vereadores”.Na sessão de ontem (11) houve o referendo à liminar anteriormente concedida na ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e a concessão de liminar idêntica na ação proposta pelo Conselho Federal da OAB.

A ministra havia suspendido, em decisão monocrática, liminarmente, a posse, retroativa às eleições de 2008, de vereadores suplentes.

Ao votar pela manutenção da liminar, a ministra argumentou que o pleito foi encerrado em 2008 e que a posse de suplentes, agora, afrontaria a soberania popular, prevista na Constituição Federal.

A PEC (proposta de emenda constitucional) que instituiu a chamada "farra de vereadores" foi aprovada pela Câmara Federal em 22 de setembro deste ano e promulgada no dia seguinte (23) pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

Na Câmara foram 370 votos a favor, 32 contra e duas abstenções.

A proposta aumentava em 7.709 as vagas de vereadores, segundo cálculo feito com base nas regras da PEC e em dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) sobre a população brasileira - referentes ao dia 1º de julho de 2009.

Segundo a OAB, a emenda "desrespeitava as regras do jogo eleitoral tal qual estabelecidas anteriormente ao pleito de 2008". Além disso, a posse dos suplentes "ofenderia gravemente a segurança jurídica e a democracia representativa".

Ao aplicar a nova emenda, se teria no Brasil a estranhíssima figura de vereadores eleitos por voto popular, de acordo com as regras eleitorais vigentes em 2008, convivendo com outros vereadores, que não obtiveram êxito naquele certame, que ocupariam suas cadeiras por força de emenda constitucional.
Em síntese, os suplentes e os menos votados teriam direito aos cargos legislativos.
Fonte: Espaço Vital

Proibido o uso das câmaras de bronzeamento

As câmaras de bronzeamento artificial não poderão mais ser utilizadas para fins estéticos no país. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, ontem(11), a Resolução nº 56/09 que proíbe, além do uso, a importação, o recebimento em doação, aluguel e a comercialização desses equipamentos.

A medida foi motivada pelo surgimento de novos indícios de agravos à saúde relacionados com o uso das câmaras de bronzeamento.

Um grupo de trabalho da Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde, noticiou a inclusão da exposição às radiações ultravioleta na lista de práticas e produtos carcinogênicos para humanos.

De acordo com o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano, a proibição já está valendo a partir de hoje e não haverá prazo de transição.

Segundo ele a decisão também foi motivada pela "constatação de que os equipamentos não contam com manutenção adequada e têm sido utilizados sem controle".

O dirigente da Anvisa disse mais que “não se conseguiu comprovar nenhum benefício que justificasse a manutenção no mercado de um produto que comprovadamente causa câncer”.

O estudo da IARC indica que a prática do bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco do desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade.

A resolução da Anvisa também afirma que não existem benefícios que se contraponham aos riscos decorrentes do uso estético das câmaras de bronzeamento. No Brasil existe apenas uma câmara de bronzeamento registrada.

A proibição não se aplica aos equipamentos com emissão de radiação ultravioleta destinados a tratamento médico ou odontológico. Antes da decisão da Anvisa, o tema foi discutido com a sociedade em uma consulta pública e uma audiência pública, realizadas em setembro deste ano.

As empresas que não cumprirem a decisão estão sujeitas a penalidades que vão de advertência, interdição até multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Fonte: Espaço Vital

terça-feira, 10 de novembro de 2009

SÚMULA N. 409-STJ

Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). Rel. Min. Luiz Fux, em 28/10/2009.

SÚMULA N. 405-STJ.

A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. Rel. Min. Min. Fernando Gonçalves, em 28/10/2009.

SÚMULA N. 404-STJ.

É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 28/10/2009.

SÚMULA N. 408-STJ

Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal. Rel. Min. Luiz Fux, em 28/10/2009.

Pais de alunos pagarão R$ 10 mil a professora que foi hostilizada no Orkut

Viúva e mãe de dois filhos, uma professora de escola particular de classe média, localizada na Zona Leste de São Paulo, obteve na Justiça paulista de primeiro grau, uma indenização contra três estudantes que, em 2005, criaram uma comunidade no Orkut para hostilizá-la.

Os adolescentes já foram obrigados pela Justiça a cumprir medidas socioeducativas. Agora seus pais foram condenados em primeira instância a pagar indenização de R$ 10 mil, mas recorreram. O recurso de apelação já tramita no TJ-SP.

"Eu sou uma professora chata, um pouco rígida, e não admitia o uso de MP-3. Um dos autores da comunidade me desafiava, havia uma desavença", disse a professora ao saite G-1.

Ela conta que a comunidade intitulada "eu odeio a professora..." fazia um trocadilho com seu nome, transformando-o em um adjetivo negativo. Mensagens eróticas e termos chulos enviadas por alunos atrelavam o rigor da profissional em sala de aula à sua condição de viúva, "sem marido".

"Foi terrível. Estudantes e professores de outros colégios vizinhos ficaram sabendo. Eu passava na rua e diziam: é aquela, é aquela", afirmou. O incômodo também alcançou a filha da professora, que estudava no mesmo colégio e foi alvo de brincadeiras e ameaças.

A professora conta que foi avisada por uma aluna que o nome dela havia sido colocado em uma comunidade na Internet. A filha dela, também adolescente, fez uma pesquisa e descobriu a comunidade. Ela imprimiu as páginas e avisou a direção da escola que imediatamente chamou todos para uma reunião. Na mesma tarde, a comunidade foi tirada do ar.

Segundo a professora, 16 estudantes que apareceram como membros da comunidade pediram desculpas e três deles mantiveram a postura anterior.

"Quando foram convocados, esses três deram risada e disseram que o assunto ocorreu fora da escola e deveria ser resolvido fora da escola. Diante disso, a própria escola me orientou a processá-los. Fiz um boletim de ocorrência e entrei com a ação. Quando os pais foram citados judicialmente, os alunos pediram desculpas e mandaram cartas", diz a professora.

De acordo com o advogado da vítima, José Borges de Morais Júnior, uma tentativa judicial de conciliação terminou frustrada. O advogado pediu o pagamento de indenização de R$ 6 mil, mas os pais dos alunos fizeram uma contraproposta de R$ 1 mil. Como a conciliação não prosperou, a Justiça deu a sentença de R$ 10 mil.

Para a professora, os valores envolvidos são o que menos importa. "Como ocorre com a maioria dos brasileiros,a pessoa só se incomoda quando dói no bolso. O interesse maior é que eles sintam que eles têm direitos, mas também têm deveres. Tem de existir respeito com o outro" - afirmou.

O advogado dos três adolescentes e seus pais, Zacarias Romeu de Lima, disse ao G-1 que a defesa mantém a argumentação de que a criação da comunidade pelos alunos foi uma reação à atitude da professora em sala de aula. "A ação dela desencadeou uma reação dos alunos", afirmou. Ainda de acordo com ele, os adolescentes se arrependeram e cumpriram medidas socioeducativas.

"Foram atitudes impensadas, de alguém que está em fase de formação, tanto que houve arrependimento deles. O importante é que se arrependeram e cumpriram a medida indicada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude. Eles nunca imaginavam que poderia chegar a essa fase", afirmou o advogado.
Fonte: Espaço Vital

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...