Com exceção do ministro Eros Grau, o Plenário do STF referendou a decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nas ações diretas de inconstitucionalidade contra a “PEC dos Vereadores”.Na sessão de ontem (11) houve o referendo à liminar anteriormente concedida na ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e a concessão de liminar idêntica na ação proposta pelo Conselho Federal da OAB.
A ministra havia suspendido, em decisão monocrática, liminarmente, a posse, retroativa às eleições de 2008, de vereadores suplentes.
Ao votar pela manutenção da liminar, a ministra argumentou que o pleito foi encerrado em 2008 e que a posse de suplentes, agora, afrontaria a soberania popular, prevista na Constituição Federal.
A PEC (proposta de emenda constitucional) que instituiu a chamada "farra de vereadores" foi aprovada pela Câmara Federal em 22 de setembro deste ano e promulgada no dia seguinte (23) pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Na Câmara foram 370 votos a favor, 32 contra e duas abstenções.
A proposta aumentava em 7.709 as vagas de vereadores, segundo cálculo feito com base nas regras da PEC e em dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) sobre a população brasileira - referentes ao dia 1º de julho de 2009.
Segundo a OAB, a emenda "desrespeitava as regras do jogo eleitoral tal qual estabelecidas anteriormente ao pleito de 2008". Além disso, a posse dos suplentes "ofenderia gravemente a segurança jurídica e a democracia representativa".
Ao aplicar a nova emenda, se teria no Brasil a estranhíssima figura de vereadores eleitos por voto popular, de acordo com as regras eleitorais vigentes em 2008, convivendo com outros vereadores, que não obtiveram êxito naquele certame, que ocupariam suas cadeiras por força de emenda constitucional.
Em síntese, os suplentes e os menos votados teriam direito aos cargos legislativos.
Fonte: Espaço Vital