segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Auxílio-acidente é devido mesmo se a lesão for reversível.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08), que uma pessoa que tenha adquirido lesão caracterizada como causadora de incapacidade parcial e permanente tem direito a receber auxílio-acidente por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que essa lesão tenha caráter reversível. Com base em tal interpretação, o tribunal rejeitou recurso do INSS e garantiu o direito de uma segurada de São Paulo ao benefício.

A segurada obteve o auxílio, mas, diante da comprovação de que o seu caso poderia vir a retroceder mediante procedimentos médicos, medicamentos e tratamentos específicos, o INSS alegou que “a concessão do auxílio-acidente só é possível quando se tratar de moléstia permanente”.

No STJ, o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que é ponto pacificado dentro do superior tribunal, que “a possibilidade ou não de irreversibilidade da doença deve ser considerada irrelevante”.

Tratamento : O entendimento dos ministros é de que, “estando devidamente comprovado o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho da pessoa e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado, em virtude de tratamento ambulatorial ou cirúrgico”.

E, no caso em questão, a própria argumentação do INSS afirma, textualmente, que o surgimento da doença na segurada é consequência das atividades laborais desenvolvidas por ela.

Conforme o STJ, a Lei n. 8.213/91 – referente à concessão de auxílio-doença acidentário – estabelece, para ser concedido o auxílio-acidente, a necessidade de que o segurado empregado (exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial) tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em função de acidente de qualquer natureza.

A mesma lei também considera, em seu artigo 20, como acidente de trabalho “a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade”.

( Resp. 798 913 )


Fonte: Superior Tribunal de Justiça. 08.02.2010

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Juízes protestam contra o programa nacional de Direitos Humanos que cassa liberdade

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) divulgou uma nota sobre o Programa Nacional dos Direitos Humanos que, entre outras barbaridades, prevê uma intervenção no Poder Judiciário, além de extinguir a propriedade privada e instituir a censura à imprensa. A nota da AMB é a seguinte:

"A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade representativa de aproximadamente 14 mil juízes, em todos os seguimentos do Poder Judiciário, vem a público manifestar preocupação e apreensão com o Programa Nacional de Direitos Humanos, editado pelo Governo Federal, exigindo a realização prévia de audiências públicas a serem promovidas no âmbito do Poder Executivo, como pré-requisito para a concessão de liminares concedidas pelo Poder Judiciário em caso de reintegração de posse. A proposta afronta a segurança jurídica daqueles que buscam no Poder Judiciário a pronta intervenção em casos de violação ao seu direito de propriedade, além de representar manifesta e indesejável usurpação de função, subvertendo atribuições específicas dos Poderes Constituídos do Estado. Não é aceitável que o juiz, após formar seu livre convencimento para conceder uma medida liminar, observando o devido processo legal, tenha condicionada sua decisão, muitas vezes necessária e urgente, à realização de uma audiência pública com viez não raras vezes político, postergando ainda mais a prestação jurisdicional pretendida. Resta, pois, evidente que a proposta, se aprovada, afronta prerrogativas próprias dos magistrados e do Poder Judiciário de dizer o direito a quem dele reclama, com inegáveis consequências às garantias constitucionais do cidadão e da sociedade brasileira. Portanto, a Associação dos Magistrados Brasileiros, como órgão de representação de todos os seguimentos do Poder Judiciário Nacional, sente-se no dever de alertar a sociedade, as autoridades constituídas e aos demais Poderes da República para a gravidade que a proposta, se transformada em lei, poderá ensejar".
Fonte: VideVersus

Projeto de leis sociais sai até março

O presidente Lula deve encaminhar ao Congresso, entre o fim de fevereiro e o início de março, o projeto de Consolidação das Leis Sociais. As medidas, segundo explicou o ministro Alexandre Padilha (Rel. Institucionais) “transformarão em lei todos os avanços sociais do governo Lula”. Ou seja, se aprovada pelo Legislativo, virarão Lei os programas Bolsa Família, Saúde da Família e Merenda Escolar, entre outros.

Fonte: VideVersus

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

A Companhia Brasileira de Distribuição – Pão de Açúcar terá de indenizar empregado por ofensa moral.

A Companhia Brasileira de Distribuição – Pão de Açúcar – foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 a um empregado sergipano que foi ofendido pelo chefe diante dos colegas de trabalho, acusado de adulterar preços de produtos com a intenção de obter vantagens pessoais. A sentença regional foi confirmada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O Tribunal Regional da 20ª Região registrou que por conta de valor tão pequeno (R$ 5,00, a título de propina) a empresa agiu precipitadamente e causou grandes constrangimentos ao trabalhador, que já contava com dois anos de casa e tinha endereço certo.

Ao invés de provocar a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos, a empresa acionou a polícia e o trabalhador saiu algemado do local de trabalho, informou o Regional.

Ao rejeitar o recurso da empresa, o relator na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o constrangimento sofrido pelo empregado refletiu na sua vida profissional e que qualquer decisão contrária ao exposto pelo Regional demandaria o reexame dos fatos e provas apresentados nos autos, o que não é permitido nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST.

Unanimemente, a Sexta Turma rejeitou o recurso de revista da empresa contra a decisão regional, porque ela não conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial específica entre decisões judiciais, que autorizaria o exame do mérito do recurso.

( RR-1180-2007-001-20-00.9 )


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Mário Correia, 02.02.2010

Pesquisa mostra que Congresso é a instituição com menor grau de confiança

Pesquisa CNT/Sensus divulgada nesta segunda-feira mostra que o Congresso Nacional é a instituição brasileira com menor grau de confiança entre os brasileiros. Segundo a pesquisa, 45% dos eleitores não tem confiança no Congresso, enquanto apenas 9% dizem não confiar nas Forças Armadas e 16,7% na imprensa, as duas instituições que registraram maior avaliação de acordo com o levantamento.

A pesquisa também mostra que, apesar da rejeição ao Congresso, os brasileiros estão mais dispostos a acompanhar as eleições de outubro deste ano. Segundo a CNT/Sensus, 67,6% dos eleitores têm interesse grande ou médio nas eleições, enquanto 31,3% demonstraram não ter interesse nenhum na disputa eleitoral. A pesquisa mostra que, na hora de escolher o novo presidente da República, 55% dos eleitores vão seguir a sua opinião própria, enquanto 14,2% vão ouvir amigos e familiares. A televisão, segundo a pesquisa, influencia 13,8% dos eleitores, enquanto a propaganda de rádio e TV é importante para 6,3% do eleitorado. O levantamento indica ainda que os brasileiros estão hoje mais informados que em 1998, quando a mesma pergunta foi aplicada aos eleitores. A edição de janeiro deste ano mostra que 74,6% dos brasileiros estão informados, enquanto 24,7% demonstrou ter pouco acesso à informação. Em 1998, os índices eram de 69% e 30%.
Fonte: VideVersus

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Projeto de Lei: Empresa que atrasar verba rescisória de herdeiro poderá ser multada.

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 6431/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), determina que, em caso de morte do trabalhador, os empregadores são obrigados a pagar multa aos herdeiros se houver descumprimento dos prazos para pagamento das verbas rescisórias.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após a rescisão do contrato ou até o décimo dia após a notificação da demissão, quando não há aviso prévio.

O descumprimento desses prazos, conforme a CLT, acarreta para o empregador o pagamento de uma multa de 160 Bônus do Tesouro Nacional (BTN) por trabalhador, além de outra em favor do trabalhador de valor equivalente ao seu salário (o BTN foi criado em 1989 e extinto em 1991; atualmente, 1 BTN equivale a R$ 1,5364 para conversão dos contratos).

Carlos Bezerra destaca que, no entanto, a jurisprudência produzida pela Justiça do Trabalho tem considerado que, se a rescisão decorre da morte do empregado, não se deve aplicar multa por atraso ao empregador.

O deputado discorda dessa interpretação. Ele argumenta que a CLT não distingue as causas do término do contrato de trabalho, e ressalta que, em caso de morte do trabalhador, seus sucessores assumem a titularidade dos créditos trabalhistas que lhes são devidos. "Se outra fosse a causa da rescisão, a incidência da multa seria indiscutível. Por que, então, prejudicar os herdeiros?", questiona.

Tramitação - A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara, 01.02.2010

Gigante da celulose é condenada a pagar indenização de R$300 mil

A Celulose Nipo Brasileira S.A. – Cenibra –, atuante em 53 cidades do Leste de Minas Gerais e uma das maiores empresas no ramo de celulose do país, foi condenada, na semana passada, pela 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, a pagar R$300 mil reais por submeter seus trabalhadores a jornadas de trabalho exaustivas. De acordo com o procurador do Trabalho Adolfo Jacob, autor da ação civil pública, havia empregados trabalhando durante 12, 13, e até mesmo 16 horas por dia. Mais de 1.300 folhas de ponto estavam com irregularidades.

“Não se pode tolerar que a empresa determine que os empregados extrapolem as jornadas legais e, com isso, deixe de contratar mais empregados”, afirma Adolfo Jacob. O procurador destaca que a jornada de trabalho excessiva compromete severamente a saúde do trabalhador, aumentando a probabilidade de acidentes.

“As normas estabelecidas têm por objetivo propiciar um descanso mínimo ao empregado, para que este possa manter-se saudável e conviver de forma normal com seus familiares, e, assim, poder desempenhar bem suas tarefas enquanto trabalhador”, completa.

A sentença proferida pela juíza Adriana Campos de Souza prevê, além da indenização por dano moral coletivo, a abstenção imediata das irregularidades. A empresa deve abster-se de prorrogar a jornada dos empregados além do limite de duas horas diárias; conceder repouso semanal remunerado de 24 horas, intervalo entre uma jornada e outra de, no mínimo, 11 horas e intervalo durante a jornada de uma a duas horas, sob pena de multa de R$10 mil por cada descumprimento constatado.

Entenda o caso - Em janeiro de 2008, foi instaurado um Procedimento Investigatório pela Procuradoria do Trabalho em Coronel Fabriciano a fim de apurar as condições de trabalho na Cenibra, e mais especificamente, as jornadas de trabalho e intervalos de descanso dos trabalhadores.

A empresa foi intimada a fornecer cópias dos registros de ponto dos empregados referentes aos meses julho, agosto e setembro de 2008. Após a entrega da documentação solicitada, foi feita uma minuciosa análise, na qual foram constatadas mais de 1.300 folhas de ponto irregulares. A Cenibra, então, foi chamada a assinar Termo de Conduta se comprometendo a corrigir tais irregularidades. A empresa recusou-se, levando o MPT a propor a ação civil pública.


Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região Minas Gerais, 01.02.2010

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...