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quarta-feira, 10 de novembro de 2010
Advogado deve pagar indenização de R$ 100 mil por ofensas a promotora
Concubina não pode cobrar do espólio alimentos não determinados em vida
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
C&A é condenada ao pagamento de horas extras e indenização por danos morais
A C&A Modas no Paraná foi condenada a pagar indenização por danos morais e horas extras a uma empregada que diariamente era submetida a revista na saída do expediente e trabalhava além das seis horas legais, sem desfrutar do intervalo intrajornada (tempo para repouso e alimentação) determinado por lei. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença do primeiro grau.
A empregada se insurgiu contra decisão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) que lhe retirou os direitos reconhecidos na sentença. Diferentemente do TRT, o relator do apelo na Sexta Turma, ministro Augusto César Leite de Carvalho, considerou legítimo seu pleito, alegando que a “legislação determina a concessão do intervalo de uma hora, no caso de trabalho contínuo superior a seis horas, não fazendo distinção quanto à jornada contratual”.
O artigo 71, § 4º, da CLT, que disciplina a questão, não faz nenhuma distinção entre jornadas contratual e suplementar para conceder o intervalo quando a jornada for superior a seis horas, explicou o relator. Em caso de desrespeito, o direito terá de ser reparado como hora extra.
Nos dias em que a empregada tiver trabalhado além do horário, a empresa terá de pagar-lhe uma hora diária, acrescido do adicional de 50%, como estabelece a Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1 do TST, concluiu o relator.
Quanto à indenização por danos morais, o ministro Augusto César anunciou que a empregada revelou que não havia contato físico na revista, mas que se sentia ofendida ante a suspeição de ter cometido algum ato ilícito, sem motivo. Diariamente, as bolsas dos empregados eram revistadas.
Para o relator, “a bolsa da mulher – sem discriminação da mulher trabalhadora – é dela uma extensão, o seu recôndito, o lugar indevassável onde guardam os objetos de apreço pessoal, que só a ela cabe revelar.
Acrescentou o relator que se a bolsa da empregada constitui “uma expressão de sua intimidade, o tratamento a ela dispensado deve ser, rigorosamente, aquele mesmo que se dispensa à bolsa da cliente da loja”.
Ao revelar o que a empregada guardava em sua bolsa, a empregadora “a tratou como se ali estivesse apenas um ente animado que prestava serviço e se incluía entre aqueles que estariam aptos a furtar mercadorias de sua loja, diferenciando-se nessa medida.Deixava-a vexada, assim em público e despudoradamente, como se manejasse um objeto; longe estava de considerá-la em sua dimensão humana”, concluiu.
Assim, ao avaliar que o procedimento empresarial violou o artigo 5º, X, da Constituição, que trata entre outros direitos, da proteção da intimidade da mulher, o relator restabeleceu a sentença que condenou a C&A a pagar cerca de R$ 20 mil de indenização por danos morais à empregada (maior salário recebido multiplicado pelo número de meses trabalhados).
A decisão foi por unanimidade, com ressalva de entendimento pessoal do ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
(RR - 507500-32.2004.5.09.0006)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Mário Correia, 08.11.2010
Para STJ, ação de investigação de paternidade é imprescritível
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
Acidentada na vigência de contrato de experiência ganha estabilidade provisória
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a estabilidade provisória no emprego de uma empregada da Alleanza Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda. (Campinas-SP), que foi dispensada na vigência de um contrato de experiência por 60 dias, após sofrer acidente de trabalho.
Ela era auxiliar de limpeza e foi dispensada 43 dias após o acidente, ocorrido em 2005. Ainda no primeiro mês de trabalho, ao abrir a embalagem de um produto de limpeza, com uma faca, ela se feriu. A lesão atingiu o tendão e nervos do dedo indicador da mão direita, ocasionando-lhe perda parcial dos movimentos.
O juiz reconheceu os seus direitos, mas o Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) retirou a condenação imposta à empresa. Insatisfeita, ela recorreu à instância superior e conseguiu o restabelecimento parcial da sentença. Ao examinar o recurso na Quinta Turma, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, esclareceu que o artigo 118 da Lei 8.213 /91 assegurava-lhe a garantia provisória no emprego.
Segundo a relatora, a compatibilidade entre o contrato de experiência e a garantia provisória é assegurada por força normativa da Constituição, que atribui especial destaque à saúde e segurança do trabalhador (artigo 7º, XXII e XXVIII), e impõe a interpretação sistemática da legislação infraconstitucional, tal como a referida Lei 8.213/91.
Para a relatora, essa lei se aplica àquele caso, porque o afastamento da empregada relacionado ao acidente de trabalho “integra a essência sóciojurídica da relação laboral.”
O “contrato de experiência não se transforma em contrato por prazo indeterminado, sendo direito do trabalhador somente a garantia provisória no emprego pelo prazo de um ano, contado da data do término do benefício previdenciário”, esclareceu a relatora.
( RR - 51300-93.2006.5.15.0051 )
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Mário Correia, 05.11.2010
Justiça Estadual lançará projeto inédito para concisão em petições e sentenças
A Justiça Estadual lança, no dia 24/11, às 14 horas, o Projeto Petição10, Sentença 10. A iniciativa idealizada pelo ECOJUS e pelo Núcleo de Inovação Judiciária da Escola Superior da Magistratura e aprovada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça prevê que operadores do direito e magistrados limitem a 10 páginas a extensão de suas petições e sentenças.
Na tarde de hoje, os Juízes de Direito Carlos Eduardo Richinitti e Ricardo Pippi Schmidt reuniram-se com o Presidente do TJ, Desembargador Leo Lima, e com o Juiz-Assessor da Presidência, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, para tratar do assunto.
Trata-se de um apelo à concisão, sintetizou o Juiz Richinitti. Para assegurar a eficácia da iniciativa, o Tribunal de Justiça espera contar com o apoio de parceiros como a Ordem dos Advogados do Brasil, a Procuradoria-Geral do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Nada é obrigatório, ou seja, trata-se de uma sugestão, acrescentou.
O projeto prevê a afixação de um selo na capa dos processos como forma de fixar e de divulgar a iniciativa. Folhetos explicativos do projeto, com as vantagens da objetividade (como maior compreensão do direito pleiteado e maior celeridade processual) e seu impacto ambiental serão distribuídos nos Foros das Comarcas de todo o Estado e entre os parceiros.
Além disso, será disponibilizado no site do TJ um modelo de documento contendo o selo do projeto, as medidas, os espaçamentos e a ecofont, fonte recomendada no projeto por possibilitar uma redução de 20% no consumo de tinta.
A ideia é excelente, sobretudo porque é algo opcional, por adesão, elogiou o Desembargador Leo Lima.
Fonte: TJ/RS
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
Projeto de Lei: Professores poderão ter direito a 14º salário
Proposta que garante bonificação anual para os profissionais da educação básica que estiverem em exercício nas escolas e melhorarem seu desempenho poderá ser votado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto (PLS 319/08) é do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).
O benefício deverá ser concedido aos profissionais de escolas que elevarem em 50% o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), ou outro indicador que o suceda, ou alcançarem o índice mínimo de seis. Para o pagamento da bonificação, deve haver prévia reserva nas leis orçamentárias.
O projeto será votado na forma do substitutivo apresentado pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN). A senadora mudou a proposta original, dando a ela um caráter autorizativo e não mais obrigatório.
Entre os 33 itens em pauta na CAS, consta ainda projeto que institui a Política Nacional de Medicamentos (PLS 83/2010). De autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), a proposta recebeu voto favorável do relator, senado Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
Fonte: Agência Senado / Senado Federal, 04.11.2010
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