segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Como somos otários...

Realmente após ver esse vídeo percebemos o quanto somos brasileiros e otários por dar crédito à indústria e revendas de veículos nacionais, tendo como exemplo o Volks Gol, tendo em vista o preço praticado em nosso país. 
Um verdadeiro absurdo, ainda mais para aqueles pobres coitados que fazem uma bíblia de pagamentos para adquirir uma verdadeira carroça. E sei muito bem o que falo porque já adquiri um Gol zero quilômetro em 2004.
Acreditem, que o Gol, mesmo em modelos com mais opcionais aqui no Brasil, não vem como o protetor de cárter sem mesmo tapetes.
Agora a Toytota, acreditando que somos mais otários, lança esse "pé de boi", chamado "Iaris" que, na minha modesta opinião, é uma afronta ao bom gosto.
Mas é que tudo aqui no Brasil é mais lucrativo, ou seja, o pior vem pra cá à preço do melhor de lá.
Um absurdo.
Vale a pena ver esse vídeo e se indignar um pouco.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Novo Termo será obrigatório em 15 dias: Sem o documento, trabalhador não sacará o seguro-desemprego nem o FGTS

O prazo para as empresas se adaptarem ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) acaba no dia 31 deste mês. A partir de 1º de novembro, a adesão ao novo modelo do documento será obrigatória, conforme determina a Portaria nº 1.057, de julho de 2012.

As mudanças introduzidas trarão mais segurança a trabalhadores e empregadores na medida em que reduzirão erros e proporcionarão maior transparência nos desligamentos, evitando questionamentos futuros.

Considerando que a partir de 1ºde novembro a Caixa não aceitará mais os modelos antigos do TRCT para o pagamento do seguro-desemprego e a liberação do FGTS, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo, alerta os representantes sindicais dos trabalhadores, responsáveis por boa parte das homologações dos contratos de trabalho, para a necessidade de se atentarem sobre a obrigatoriedade da mudança. Ele lembra que, ao adotarem o novo documento, as empresas evitarão contratempos aos trabalhadores.

“Apesar de a Portaria nº 1.057/2012 delimitar a data de 31 de outubro como limite para utilização do modelo antigo, esperamos contar com a colaboração dos representantes dos trabalhadores (sindicatos, federações, etc.) para que estes fiquem atentos à adesão imediata das empresas ao novo termo, a fim de evitar problemas para os trabalhadores”, reforça Messias. “Se as empresas não aderirem desde já ao novo termo, o trabalhador poderá sair prejudicado", observa o secretário.

Novo TRCT - Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, o novo termo vem acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação – contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), que serão impressos em quatro vias (uma para o empregador e três para o empregado) destinadas ao saque do FGTS e à solicitação do seguro-desemprego.

Além de prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, a Portaria nº 1.057 criou dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.

Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço – casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

A mudança tornou o TRCT mais claro, uma vez que criou campos diferenciados para a explicitação de férias do período e dos períodos anteriores, horas extras normais e noturnas, 13º salário do período e de períodos anteriores, entre outros detalhamentos. Mais informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no link: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria 1.057 unificado.pdf
 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 16.10.2012
 

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Banco é condenado por ofensas a cliente

O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um cliente que foi ofendido pelo gerente da instituição, dentro de uma agência bancária. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela comarca de Guaxupé (Sul de Minas).

O.R.S. se dirigiu a uma agência bancária do Banco do Brasil, em 30 de junho de 2010, com o objetivo de solicitar a exclusão do nome de sua mulher do cadastro de emitentes de cheque sem fundos. Enquanto era atendido por um funcionário, um gerente da instituição se aproximou, perguntou o grau de parentesco dele com a titular da conta e, ao receber a resposta, proferiu, na frente de outros clientes, palavras que indicaram que a mulher era costumeira emitente de cheques sem fundos.

Sentindo-se humilhado e constrangido, especialmente por ser policial militar, que sempre se empenhou em preservar a honra e a imagem diante das pessoas, O.R.S. decidiu entrar na Justiça contra o banco, pedindo indenização por danos morais. Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que seu funcionário só estava advertindo o cliente em relação aos procedimentos bancários.

Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar a policial militar a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, mas decidiu recorrer. Alegou que não havia comprovação do dano sofrido por O. e pediu que, se condenado, o valor da indenização fosse reduzida.

Ato ilícito

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Domingos Coelho, observou que as testemunhas ouvidas em Juízo revelaram que de fato o gerente da instituição bancária, “em alto e bom som, ofendeu o apelado e sua esposa ao constrangê-los em público”. Indicou, ainda, que a instituição não contestou o ato ilícito, apenas argumentou que seu funcionário não causou nenhum dano ao cliente.

Na avaliação do relator, “evidencia-se, portanto, não apenas a presença do ato ilícito, mas do dano provocado à moral do autor/apelante, vez que tal situação lhe provocou vergonha e constrangimento perante o público do banco, mácula que de fato se mostra difícil de apagar, ficando, para todos aqueles que presenciaram a cena, a pecha de maus pagadores”. Assim, decidiu manter inalterável a sentença.

Os desembargadores José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda votaram de acordo com o relator. 

 Processo: 1.0287.10.005887-7/001
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 04/10/2012

terça-feira, 2 de outubro de 2012

TSE nega registro de candidatura do petista Tarcísio Zimmermann em Novo Hamburgo

Arnaldo Versiani, ministro do Tribunal Superior Eleitoral, negou o registro à candidatura do prefeito de Novo Hamburgo, Tarcísio Zimmermann (PT). Dessa forma, o petista, que concorre à reeleição, é considerado inelegível a seis dias das eleições. Em seu despacho, publicado na tarde desta segunda-feira, Arnaldo Versiani diz que as condenações pretéritas foram consideradas válidas pelo Supremo Tribunal Federal para determinar o veto à candidaturas pela Lei da Ficha Suja. Tarcísio Zimmermann já havia sido barrado pela Justiça Eleitoral de Novo Hamburgo e também pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, por ter comparecido a uma inauguração de obra do governo estadual em 2004, em Novo Hamburgo. À época, ele era candidato à prefeitura do município e acabou violando a legislação eleitoral. Em consequência disso, foi condenado por crime eleitoral. Pela Lei da Ficha Limpa, ele se tornou inelegível por oito anos. É justamente por conta dessa sentença, de 2004, que ele está sendo impugnado na eleição de 2012. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral rebateu argumentações da defesa de Tarcísio Zimmermann, principalmente a de que a inelegibilidade se encerra nesta quarta-feira, antes da votação de domingo. Para Arnaldo Versiani, a impossibilidade de concorrer do petista se estende até o último dia de 2012. A decisão de Versiani foi monocrática. O petista Tarcísio Zimmermann ainda pode apresentar um agravo para levar a discussão do caso ao Pleno do Tribunal Superior Eleitoral. Como última opção, resta impetrar recurso no Supremo Tribunal Federal. Nestes dois casos, ele poderá concorrer no domingo sub judice. O PT também tem a possibilidade de optar por substituir Tarcísio Zimmermann. Isso poderá ser feito até sábado, véspera do pleito.

Fonte: Vide Versus

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Nova Morte no Centenário faz despencar candidatura do PT

Foi uma tragédia para a candidatura do deputado federal petista Ronaldo Zulke, em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, a morte de outra paciente no Hospital Centenário, administrado pelo prefeito Ary Vannazi, seu companheiro e fiel escudeiro nas eleições deste ano. O hospital está sob investigação da Polícia Civil desde o primeiro semestre, no âmbito da Operação Costa Nostra. Cremers e Simers já tentaram interditá-lo, mas sem êxito. Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado resultou descumprido, mas novos ajustes foram feitos. Casos de mortes e maus atendimentos são recorrentes em São Leopoldo. O novo incidente poderá ocasionar nova interdição. Nesta quinta-feira, a paciente , Edianes de Oliveira Aguiar, de 33 anos, morreu depois de atendimento apontado como criminoso pelos familiares, que registraram Boletim de Ocorrência na Policia e denunciaram erro médico no Ministério Público Estadual.

Fonte: Vide Versus

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Eleições 2012 - São Leopoldo

Recentes notícias, dão conta do grau de perversidade com que alguns políticos, eleitos pela população leopoldense, estão tratando a democracia e liberdade de expressão consagrada por nossa Constituição Federal de 1988.

Na rede social denominada Facebook, vislumbrei a covardia e o baixo nível com que tratam o único candidato que se opõe à atual forma de governo de nossa cidade. De uma forma leviana e até mesmo criminosa, divulgam notícias caluniosas e ausentes de qualquer indício de veracidade com o intuito único de enganar os eleitores leopoldenses.

Eu acredito na democracia, acredito nos valores sociais e cristãos. Acredito que todos devem ter a liberdade de expressão e de opiniões, mas o que está se desenhando em nossa realidade política, é um verdadeiro escândalo e mais, um deboche à inteligência de qualquer cidadão leopoldense que possui o mínimo de respeito com a história de nosso município.

Será que todos são culpados antes mesmo de existirem inquéritos policiais, processos judiciais e condenações criminais?
A resposta é NÃO, pois em nosso país existem princípios constitucionais que asseguram o direito à defesa, bem como que todos são considerados inocentes até que exista condenação judicial com o transcurso do prazo recursal.

Será imaginável que alguém acredite que o caos na saúde pública de nosso município é desencadeado por alguns médicos que não cumprem seu papel?
Ora, mas se o médico que é funcionário do município não cumpre seu papel, a culpa maior é de quem? DO EMPREGADOR!!! Quem é o empregador? A GESTÃO ATUAL!!!! 
Será que ninguém se perguntou ainda sobre isso?

Existe uma tática de discussão muito usada por um partido político, que é a tática da  destruição do oponente pela criação de fato bombástico, mesmo que esse fato seja uma literal mentira. Assim até o oponente conseguir desmentir, já angariaram alguns votos.

No caso de São Leopoldo, essa tática tem sido rechaçada pela Justiça, pelas decisões tomadas. Uma delas, pode-se destacar, do processo nº 033/21200075274, que até então só era sigiloso para os advogados de defesa. Abaixo transcrevemos:

Vistos Vista ao MP do expediente elaborado pela autoridade policial. Apenas observo preliminarmente, sem prejuízo do que será apreciado oportunamente, um comportamento dúbio da autoridade policial. Primeiramente, porque veiculou pela imprensa que estava rementendo o inquérito, indiciando dois médicos, sem qualquer comunicação à autoridade judiciária. Causa espanto também que na capa do Inquérito, dois volumes, maliciosamente é omitido que se trata da denominada "Cosa Nostra" e sequer foi anotado pelo diligente e operoso delegado que o expediente encontrava-se sob sigilo. Causa estranheza a atitude porque no corpo do inquérito foi negada vista do mesmo aos procuradores dos indiciados sob a alegação de sigilo. Extraiam-se cópias das capas do inquérito onde nao consta qualquer observação de sigilo e acautele-se ditas cópias. Quanto ao pedido formulado por um dos indiciados, recebido em data de hoje, certifique-se que o inquérito ainda esta sob sigilo, item 12 da petição. Quanto à responsabilidade esgrimida no item 13, está claro que a autoridade policial omitiu deliberadamente que o inquérito está sob sigilo ao mesmo tempo que no corpo do inquérito sustenta o sigilo para negar vista do expediente aos procuradores. Por ora, nao ha qualquer ação penal em andamento relativa a este inquérito. 
José Antonio Prates Piccoli - Juiz de Direito

Essa decisão faz justiça à uma situação inusitada e que busca o envolvimento do cadidato Aníbal Moacir da Silva, justamente para tentar criar um obstáculo à vontade da imensa maioria da população leopoldense que está farta da atual forma de gestão. O exemplo dessa forma de gestão é a obra nababesca do prédio do novo centro administrativo em contra-ponto o estado lastimável do hospital centenário.

Acredito que a boa campanha politica se faz com discussão de alto nível, no campo das idéias divergentes e não com a criação de falácias, escândalos mentirosos. Essas são atitudes de perdedores.

Acredito ainda que todos nós saberemos dar a resposta nas urnas.

Que vençam aqueles que tem a preocupação de transformar nossa cidade visando o bem geral de todos os moradores e não de uma quadrilha que se instala visando somente seu enriquecimento ilícito.
 

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Facebook terá que indenizar internauta por uso indevido da imagem

A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 1º Juizado Cível do Gama condenando a Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar uma consumidora por danos morais em decorrência da utilização indevida de sua imagem em site de relacionamento. A decisão foi unânime.

A autora conta que foi criado, por terceiros, perfil com seu nome, fotos e informações pessoais na rede social mantida pela empresa ré, conhecido popularmente como perfil fake. Alega que mesmo após comunicar o ilícito civil à ré, esta nada fez, mantendo-se inerte.

Em sua defesa, a representação nacional da empresa alegou ilegitimidade passiva, em razão de não ser a provedora administrativa do sítio eletrônico da rede social, não possuindo qualquer poder de gestão sobre seu conteúdo. Sustenta, ainda, que a denúncia do perfil falso deveria ter sido realizada por meio do site facebook.com, pois não tem o dever de monitorar o conteúdo das páginas pessoais e comunidades.

Nesse contexto, o magistrado destacou o entendimento do STJ no sentido de que a subsidiária brasileira responde por eventuais danos causados pela empresa de mesmo grupo econômico sediada no estrangeiro. De acordo com a Corte Superior, “Se empresa brasileira aufere diversos benefícios quando se apresenta ao mercado de forma tão semelhante à sua controladora americana, deve também, responder pelos riscos de tal conduta”.

Em relação à denúncia por meio do site, documento juntado aos autos comprova que a autora informou à ré o uso indevido de seus dados, por correio eletrônico. Comprova, ainda, que esta tomou plena ciência do fato, tanto que respondeu à solicitação, impondo o fornecimento de mais informações. Frise-se, anota o juiz, que a ré poderia facilmente ter solucionado a controvérsia, pois bastaria exigir que aquele que fez o cadastramento na rede social comprovasse sua identidade, sob pena de desabilitação do cadastro.

Assim, não prospera a alegação de que não tem o dever de monitorar tudo o que é postado na rede social, pois que teve ciência do ilícito, mas não procedeu às diligências necessárias para a apuração do fato, simplesmente permanecendo inerte, concluiu o julgador.

Evidenciado o dano (uso não autorizado da imagem), o ato ilícito da ré - não proceder à averiguação do caso, apesar de devidamente cientificada -, bem como o nexo de causalidade entre ambos, patente o dever de indenizar.

No acórdão, os magistrados registram, ainda, que: “A ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o ofendido”.

Dessa forma, o Colegiado confirmou a sentença por reconhecer a violação aos direitos de personalidade e a razoabilidade do valor arbitrado: 3 mil reais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.

 Processo: 2012.04.1.002093-0
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 21/09/2012

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...