segunda-feira, 1 de abril de 2013

MAÇONARIA GAÚCHA ATOLADA NO PIP

A Maçonaria gaúcha está com um grave problema: tem a Maçonaria formal, cujas lojas têm dias e horários certos para reunir seus membros ("irmãos") e tem a Maçonaria do PIP (Partido do Interesse Próprio). Neste caso, são confrarias de maçons que se reúnem com dia, hora e local pré-agendados, para alguns de seus "irmãos" cuidarem de seus interesses. Quem quiser encontrar uma dessas lojas informais em plena atividade pode ir almoçar no restaurante localizado no terraço do prédio do Rua da Praia Shopping, em pleno centro de Porto Alegre. É um lugar discreto. Lá podem ser encontrados, às quintas-feiras, ao meio dia, alguns "irmãos" de proa da Loja Themis. Um deles é Mario Gomes de Lima, economista chefe da Força Sindical, braço direito do chefe dessa confederação sindical no Rio Grande do Sul, vereador Claudio Janta. Ele também atua no gabinete do vereador. Ambos são da Loja Themis. Na mesma loja e na mesma mesa das quintas-feiras, encontra-se o comensal irmão Edson Luis da Cunha. Trata-se do presidente do discreto mas poderosissimo SindCFC (Sindicato dos Centros de Formação de Condutores). Esta é a entidade que reúne os cerca de 260 centros de formação de condutores do Rio Grande do Sul. Essas empresas têm um faturamento mensal em torno de 70 milhões de reais. São empresas que funcionam, até hoje, sob concessão do Estado do Rio Grande do Sul, sem licitação. Elas têm uma concessão em caráter precário. Mas, não se tem notícia de que o Tribunal de Contas ou o Ministério Público tenham se mexido para obrigar o governo gaúcho a regularizar esta situação. A Loja Themis tem ainda mais um vereador, Marcio Bins Ely. Este foi o responsável pela mais exuberante campanha eleitoral no último pleito. Vale lembrar: o Rio Grande do Sul é o Estado campeão em acidentes e mortes no trânsito. E a secretária de Administração do Estado é a deputada petista Stela Farias, que teve atuação furiosa na CPI do Detran, durante o governo de Yeda Crusius (PSDB). Condenada por improbidade administrativa em primeira instância por desmando financeiro na prefeitura de Alvorada, Stela Farias tem se mostrado uma administradora incompetente. Em sua gestão, até concurso do Detran foi paralisado pela Justiça estadual. Portanto, como esperar que ela viesse a regularizar o multibilionário negócios dos centros de formação de condutores, que formam os motoristas gaúchos?

Fonte: VideVersus

segunda-feira, 25 de março de 2013

Nova lei das domésticas trava mercado para mensalistas

A legislação que amplia os direitos das empregadas domésticas está impulsionando empresas do ramo de serviços domésticos e, ao mesmo tempo, travando a contratação de mensalistas.

Aprovada na terça-feira em primeiro turno no Senado, a proposta de emenda constitucional concede direitos como adicional noturno, hora extra, jornada máxima e pagamento de FGTS. Precisa ser votada em segundo turno e sancionada para valer.

Como ainda há indefinições sobre as regras e os prazos, agências de recrutamento paulistas já notam menor procura de candidatas para ocupar vagas de mensalistas. As empresas passaram a orientar os patrões a optarem, nesse momento de definição das regras, por diaristas.

Na Unire, na Vila Mariana (SP), a redução na oferta de candidatas a uma vaga de mensalista chegou a 60% desde o final do ano passado. "[Ontem] não houve uma só pessoa para preencher vaga, fato inédito", diz Agda Perez Pasarin, sócia do local.


A procura por diaristas também cresceu na Credencial, agência de Sorocaba que recruta e terceiriza na região. "O que mais se procura é não ter vínculo trabalhista. Não temos diaristas terceirizadas livres, por isso tivemos de abrir nova modalidade de contratação", diz Leonardo Cuofano, dono da agência.

A empresa paga salário de R$ 750 e R$ 900 às profissionais horistas e cobra dos patrões de R$ 25 a R$ 35 por hora trabalhada de faxina.  A Doce Lar, no Tatuapé (zona leste), é uma das oito agências consultadas pela Folha que estimula a contração de diaristas em vez de mensalista. Segundo Jane Aguiar, gerente operacional, aumentou em 35% o recrutamento de diaristas desde janeiro.

Enquanto as regras da PEC não são regulamentadas, patrões e empregados tentam se ajustar às mudanças.

O maior entrave é encontrar profissionais que durmam no local do trabalho. "Há pessoas que ainda parecem viver em outra planeta. Ainda hoje [ontem] chegou um pedido para contratar uma profissional que trabalhe direto por 15 dias sem folga", diz a advogada Priscila Farisco Rocha Leite, sócia da Home Staff, especializada em atender empregadores de alto poder aquisitivo. Uma "interna", como é chamada a doméstica que dorme no local, cobra de R$ 1.500 a R$ 2.000 mensais.

Novos Negócios

Uma das primeiras franquias de serviço de limpeza em residências, a House Shine deve abrir 60 unidades em sete Estados até o final do ano, além das 40 que possui.

"O mercado brasileiro tem carência desse serviço", diz o português Cândido Mesquita, responsável por trazer a rede ao Brasil. Para atrair a mão de obra, a empresa oferece salário e benefícios (cesta básica, seguro de vida) e plano de carreira.

Outro serviço que cresce nas agências é o de orientar patrões sobre procedimentos trabalhistas. Na Home Staff, de cinco por semana, passou para cinco por dia.

FGTS de domésticas ainda poderá ter regulamentação

O projeto que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos ainda deve ser aprovado em mais uma votação no Senado para começar a valer. A previsão é que isso ocorra na próxima semana.  Mesmo depois da publicação no "Diário Oficial", alguns pontos podem depender de regulamentação para que comecem a ser cumpridos, segundo advogados.

Uma dessas questões é o FGTS. O empregador passará a pagar 8% sobre a remuneração, incluídos salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais.

Ainda há dúvidas sobre quando o recolhimento começaria. Alguns especialistas acham que é necessária regulamentação específica. Atualmente, as empresas pagam o tributo por meio de uma guia, a GFIP. Não se sabe, porém, se a mesma guia será usada para o trabalho doméstico.

Hora extra

Especialistas divergem quanto à necessidade de regulamentação para pagamento de seguro-desemprego, salário-família e trabalho noturno. Já em relação às horas extras, a avaliação é quelas começariam a valer assim que a lei for publicada.

Para calcular o valor da hora extra, é preciso calcular o valor da hora normal de trabalho. Por exemplo, considerando-se uma jornada semanal máxima -de 44 horas-, a jornada mensal será de 220 horas. O valor do salário dividido por 220 resultará no valor da hora normal.

Esse valor deve ter acréscimo de, no mínimo, 50% no caso da hora extra. Os novos direitos valem para todos os funcionários que tenham vínculo empregatício em uma residência, incluindo motoristas, jardineiros, babás e cuidadores de idosos.

Mas alguns advogados acreditam que será preciso regulamentar a relação de trabalho de caseiros. Como eles exercem um trabalho pessoal, não se poderá exigir a abertura de empresa.

Advogados sugerem que o patrão estipule uma jornada de trabalho, sendo o restante do tempo considerado descanso. Nesse período, o empregador não poderá usar a força de trabalho do caseiro.

O mesmo vale para empregadas que moram na casa do patrão. O horário em que ela não está trabalhando não conta como hora extra, desde que ela realmente não seja solicitada nesse período.

É possível dar ao funcionário duas horas de intervalo para refeição, período no qual ele poderá permanecer na casa, desde que, mais uma vez, sua força de trabalho não seja utilizada.

Pela lei, jornadas de até seis horas devem ter intervalo mínimo de 15 minutos e, de seis a oito horas, intervalo de no mínimo uma hora. O trabalhador tem direito a um período de descanso de, no mínimo, 11 horas entre cada jornada de trabalho.

O descanso semanal é de 24 horas seguidas.  As regras de intervalos valem também para quem trabalha no período noturno, entre as 22h e as 5h.

Fonte: Folha de São Paulo, por Cláudia Rolli e Clara Roman, 22. 03.2013

terça-feira, 12 de março de 2013

Defesa de sócio da boate Kiss ingressa com representação contra Ministério Público de Santa Maria

O Conselho Superior do Ministério Público recebeu, na manhã desta segunda-feira, o pedido de análise da conduta da Promotoria Civil de Santa Maria. A solicitação foi encaminhada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado no final da tarde da última sexta-feira. A solicitação será avaliada pelo conselho que, se julgar procedente, abrirá um procedimento administrativo para investigar a conduta dos promotores locais. O pedido é referente ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Santa Maria e a boate assassina Kiss em 2011. O pedido para que a conduta do Ministério Público fosse avaliada foi protocolado na Procuradoria-Geral por Jader Marques, advogado de Elissandro Spohr, um dos sócios da casa noturna, no dia 2 de março. Segundo o defensor, o Ministério Público foi negligente ao não pedir o fechamento da boate, no decorrer do inquérito aberto em 2009 para investigar denúncias de perturbação do sossego público cometidas pela Kiss. A atuação do Ministério Público passou pela assinatura do TAC em 2011, mas nunca chegou a ser concluída. Já as reclamações de moradores persistiram.

Fonte: VideVersus

quarta-feira, 6 de março de 2013

Companhia aérea é condenada por tratamento inadequado a passageira

"Que Paixão!!"
A Juíza de Direito Substituta da 11ª Vara Cível de Brasília condenou a Tam Linhas Aéreas S/A ao pagamento da importância de R$ 10 mil, a título de danos morais, devido a tratamento inadequado dado a consumidora pelos funcionários da companhia.

Conta a passageira que adquiriu passagens aéreas para o trecho Brasília-Recife, mas na data da viagem foi surpreendida com a informação de que seu voo estava lotado e que teria que pegar outro avião para chegar ao seu destino. Contou que embora destino inicial fosse direto para Recife, a única opção dada pela TAM em razão do incidente foi um voo para São Paulo e posteriormente outro para Recife. Alegou que o funcionário do balcão lhe concedeu sem custo um upgrade para a classe executiva da aeronave, mas ao entrar no avião foi impedida de viajar na poltrona demarcada sob a alegação de que não teria pagado pelo serviço.

Asseverou que a comissária de bordo lhe tratou de maneira descortês ao requerer que se retirasse da classe executiva, pois "elevou o tom de voz para que todos os demais passageiros ouvissem". Confessou que se recusou a sair da poltrona, tendo a comissária requerido a presença do comandante da aeronave que de maneira rude ordenou "que a passageira retornasse à classe turística". Inconformada com o tratamento recebido, a passageira afirmou que informou aos funcionários da empresa aérea que realizaria uma ligação para uma repórter, momento em que o comandante teria dado um puxão em seu braço e retirado o aparelho celular de suas mãos com o emprego de força. Acrescentou que a ação violenta do comandante resultou em uma lesão em seu rosto, posteriormente constatada pelo Exame de Corpo de Delito realizado. Narrou que após o tumulto a Polícia Federal foi chamada para resolver a situação tendo o comandante obrigado a passageira a pedir desculpas à comissária de bordo e a se sentar em uma poltrona da classe comum, sob ameaça de não decolar o avião. Alegou que após quase 40 minutos de espera e em respeito aos outros passageiros, ela pediu desculpas na frente de cerca de 200 pessoas desconhecidas, com um corte no rosto, humilhada, coagida e desgastada pelo choro.

A TAM confessou a ocorrência do overbooking no voo adquirido pela passageira, mas rechaçou qualquer situação de agressão. Asseverou realidade diversa daquela afirmada, sustentando que a passageira "transparecia muito nervosismo, chegando a coçar-se a arranhar-se com as próprias unhas". Assegurou que foi a própria demandante que se alterou e agrediu a comissária de bordo, sendo que qualquer dano eventualmente causado decorreu de culpa exclusiva da consumidora. Por fim, requereu a improcedência total dos pedidos.

A juíza afirmou em sua sentença que “ restou devidamente demonstrado que a falta de lugar no avião que originariamente levaria a autora até Recife ocasionou um atraso de aproximadamente seis horas em sua programação. Não há dúvida sobre a real existência da confusão envolvendo a autora e os prepostos da TAM. Além disso, conforme já destacado, os documentos acostados aos autos trazem indícios de que a consumidora tinha razão ao exigir viajar na poltrona indicada em seu cartão de embarque (poltrona 2B - classe executiva). Por todo o exposto, seja pelo atraso causado pelo overbooking, seja pelo tratamento inadequado conferido à consumidora pelos prepostos da companhia aérea/Ré, está devidamente evidenciada a falha na prestação dos serviços prestados, sendo a reparação pelos danos eventualmente causados medida que se impõe. Assim, observando que o valor da condenação por danos morais deve ser arbitrado levando-se em conta a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado pela vítima e o grau de culpa da Ré para a ocorrência do evento, não podendo a condenação ensejar enriquecimento ilícito ou ser ínfima, julgo razoável a quantia de R$ 10 mil”.

Processo : 2008.01.1.091954-9

 Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/03/2103

segunda-feira, 4 de março de 2013

TJRJ condena o Banco do Brasil a indenizar clientes por longa espera na fila

O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma idosa e dois portadores de necessidades especiais. Eles alegam que, em 2009, foram a uma agência do banco para efetuar o pagamento de algumas contas e, como ela se encontrava cheia, o gerente informou que não seria disponibilizado um caixa preferencial. Os autores tiveram que esperar por mais de duas horas pelo atendimento.

 O banco réu alegou que o fato gerou apenas um mero aborrecimento e, por isso, não havia o dever de indenizar. Mas, para o desembargador relator, as provas apresentadas pelos autores comprovaram a permanência na agência por tempo superior ao permitido. “De fato, a Lei Estadual nº 4.223/2003, em seu artigo 1º, limita em 20 minutos o período de atendimento para idosos e deficientes. Além disso, os autores também tinham direito a atendimento preferencial, sendo a primeira autora, por ser idosa, com 69 anos na época, e o segundo e terceiro autores, em face de deficiência física, que é comprovada pelos passes especiais de transporte, o que torna a espera ainda mais sofrida e descabida, configurando a falha na prestação do serviço,” afirmou o magistrado.
 Nº do processo:0008690-34.2010.8.19.0205
 Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 01/03/2013

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Por Lizete Andreis Sebben,
desembargadora do TJRS


O crescimento da violência no trânsito, em especial com mortes, exigiu do Governo Federal a adoção de medidas enérgicas tendentes a frear essa evolução assustadora, já que o uso de bebidas alcoólicas aparece entre os sete vilões dos acidentes, em especial porque o álcool é um fator depressor do sistema nervoso central, prejudicado os reflexos.

Como tal, a Presidência da República, ainda em 20 de dezembro de 2012, sancionou a Lei 12.760 alterando alguns dispositivos do Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503/97), especificamente os artigos 165, 262, 276, 277 e 306.

Ainda, sob disposição de anterior reforma (Lei nº 11.705/2008), é infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A recente alteração legislativa majorou a pena de multa, estabelecendo como penalidade o valor dez vezes maior.

A proibição do direito de dirigir por 12 meses persistiu como pena a ser aplicada. Cumpre referir, ainda, as medidas administrativas de recolhimento da habilitação e retenção do veículo aplicáveis.

A modificação substancial diz com o estabelecimento de qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar identificada em condutor de veículo para fins de ser considerada infração essa infração gravíssima, restando delegado ao Conselho Nacional de Trânsito disciplinar as margens de tolerância no caso de aferição por aparelho de medição.

Assim, em 29 de janeiro do corrente, foi publicada a Resolução nº 432 do Contran que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades no que tange à fiscalização do consumo de álcool para fins de aplicação dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, fixando que está caracterizada a infração gravíssima de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, quando: a) o exame de sangue apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue; b) o teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05mg/L) e, ainda, havendo sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Vale dizer, agora, com qualquer concentração de álcool no organismo, mesmo que ínfima, o condutor estará praticando o delito de trânsito e sujeito às penalidades antes referidas. Está, portanto, em vigor a tolerância zero com o álcool.

Vale salientar, ainda, com base nas modificações introduzidas no Código de Trânsito Brasileiro, que o condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo CONTRAN, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, podendo, ainda, a infração ser identificada por outros meios, como imagens ou vídeos.

As medidas aplicadas buscam reduzir a violência no trânsito ocasionada, conforme a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), no percentual de 30% pela utilização de bebidas alcoólicas, sendo que, no caso de mortes, esse percentual se eleva para 50% dos casos relacionados ao uso de álcool por motoristas.

A nova Lei Seca, como atualmente está sendo denominada, afora estabelecer a tolerância zero no uso do álcool do condutor do veículo, flexibiliza mais mecanismos de prova, caracterizando-se como uma autêntica medida de combate a essa prática irresponsável por parte daqueles que, inobstante terem ingerido bebida alcoólica, se dispõem a dirigir veículo. 

Fonte:www.espaçovital.com.br

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Dumping social : Rede de lojas deve pagar R$ 6 milhões por dano coletivo

A Casas Pernambucanas deverá pagar indenização coletiva no valor de R$ 6 milhões por fraudes no programa de formação de jovens aprendizes. Além disso, os contratos de trabalho de aprendizes deverão obedecer aos requisitos da lei. As obrigações devem ser cumpridas nos estabelecimentos da empresa em todo o Brasil, de acordo com decisão da 10ª Vara do Trabalho de Campinas (SP).

A indenização será revertida a entidades de educação sem fins lucrativos e a serviços nacionais de aprendizagem indicados pelo Ministério Público do Trabalho (autor da ação).

De acordo com o Ministério Público, os adolescentes contratados como aprendizes não exerciam qualquer função ligada à atividade profissional específica, apenas ajudavam na organização de prateleiras e na confecção de cartazes de ofertas.

Não havia qualquer supervisão ou informação ao trabalhador sobre a finalidade do contrato de aprendizagem, segundo a denúncia. O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, são obrigados a empregar menores aprendizes, respeitando cota equivalente a 5% de seu quadro, no mínimo. Os requisitos da aprendizagem são observados em lei específica (10.097/00).

Para o MP, a prática da Pernambucanas configura "dumping social", já que ela descumpre direitos trabalhistas visando reduzir os custos do negócio, resultando em concorrência desleal.

Conforme a lei de aprendizagem, o menor contratado por uma empresa deve desempenhar função que exija técnicas profissionais específicas, permitindo a sua inserção no mercado de trabalho. Além disso, o trabalhador deve ser submetido à jornada de trabalho reduzida, deve ter registro em carteira de trabalho e participar de curso de formação profissional e ser supervisionado por profissional que o ajude na aquisição de conhecimentos sobre a profissão.

Em março de 2012, a Justiça concedeu liminar obrigando a varejista a adequar o programa de aprendizagem até que fosse julgado o mérito do processo. Quanto à condenação por danos coletivos no valor de R$ 6 milhões, a juíza, Camila Ceroni Scarabelli, fundamenta:

"Considerando que a reclamada admite que, conforme dito na petição inicial, possui uma infinidade de aprendizes em suas lojas situadas ao longo do território nacional, a quantidade de jovens aprendizes vítimas dessas ilicitudes e fraudes demonstra o caráter coletivo do dano moral por eles sofrido."

E continua: "Assim sendo, considerando que a reclamada não contesta a alegação do autor de possuir 750 aprendizes, a cota mínima de aprendizes a ser cumprida (5%), considerando o seu lucro líquido do ano de 2009 foi de R$ 63.159.00,00 (...), considerando os limites do pedido do autor (R$ 6 milhões) que correspondem a menos do que 9,44% desse lucro líquido, constato que o mesmo não abala o capital social da reclamada, nem seu lucro real anual, nem mesmo a sua condição econômico-financeira empresarial."

Caso descumpra a decisão, a Casas Pernambucanas pagará multa diária de R$ 10 mil por contrato irregular identificado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

( Processo 0000257-67.2012.5.15.012)

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30.01.2013

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...