A legislação que amplia os direitos das empregadas domésticas está
impulsionando empresas do ramo de serviços domésticos e, ao mesmo tempo,
travando a contratação de mensalistas.
Aprovada na terça-feira
em primeiro turno no Senado, a proposta de emenda constitucional
concede direitos como adicional noturno, hora extra, jornada máxima e
pagamento de FGTS. Precisa ser votada em segundo turno e sancionada para
valer.
Como ainda há indefinições sobre as regras e os prazos,
agências de recrutamento paulistas já notam menor procura de candidatas
para ocupar vagas de mensalistas. As empresas passaram a orientar os
patrões a optarem, nesse momento de definição das regras, por diaristas.
Na Unire, na Vila Mariana (SP), a redução na oferta de
candidatas a uma vaga de mensalista chegou a 60% desde o final do ano
passado. "[Ontem] não houve uma só pessoa para preencher vaga, fato
inédito", diz Agda Perez Pasarin, sócia do local.
A procura por
diaristas também cresceu na Credencial, agência de Sorocaba que recruta
e terceiriza na região. "O que mais se procura é não ter vínculo
trabalhista. Não temos diaristas terceirizadas livres, por isso tivemos
de abrir nova modalidade de contratação", diz Leonardo Cuofano, dono da
agência.
A empresa paga salário de R$ 750 e R$ 900 às
profissionais horistas e cobra dos patrões de R$ 25 a R$ 35 por hora
trabalhada de faxina. A Doce Lar, no Tatuapé (zona leste), é uma das
oito agências consultadas pela Folha que estimula a contração de
diaristas em vez de mensalista. Segundo Jane Aguiar, gerente
operacional, aumentou em 35% o recrutamento de diaristas desde janeiro.
Enquanto as regras da PEC não são regulamentadas, patrões e empregados tentam se ajustar às mudanças.
O
maior entrave é encontrar profissionais que durmam no local do
trabalho. "Há pessoas que ainda parecem viver em outra planeta. Ainda
hoje [ontem] chegou um pedido para contratar uma profissional que
trabalhe direto por 15 dias sem folga", diz a advogada Priscila Farisco
Rocha Leite, sócia da Home Staff, especializada em atender empregadores
de alto poder aquisitivo. Uma "interna", como é chamada a doméstica que
dorme no local, cobra de R$ 1.500 a R$ 2.000 mensais.
Novos Negócios
Uma
das primeiras franquias de serviço de limpeza em residências, a House
Shine deve abrir 60 unidades em sete Estados até o final do ano, além
das 40 que possui.
"O mercado brasileiro tem carência desse
serviço", diz o português Cândido Mesquita, responsável por trazer a
rede ao Brasil. Para atrair a mão de obra, a empresa oferece salário e
benefícios (cesta básica, seguro de vida) e plano de carreira.
Outro
serviço que cresce nas agências é o de orientar patrões sobre
procedimentos trabalhistas. Na Home Staff, de cinco por semana, passou
para cinco por dia.
FGTS de domésticas ainda poderá ter regulamentação
O
projeto que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos ainda deve
ser aprovado em mais uma votação no Senado para começar a valer. A
previsão é que isso ocorra na próxima semana. Mesmo depois da
publicação no "Diário Oficial", alguns pontos podem depender de
regulamentação para que comecem a ser cumpridos, segundo advogados.
Uma
dessas questões é o FGTS. O empregador passará a pagar 8% sobre a
remuneração, incluídos salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso
prévio, trabalho noturno e outros adicionais.
Ainda há dúvidas
sobre quando o recolhimento começaria. Alguns especialistas acham que é
necessária regulamentação específica. Atualmente, as empresas pagam o
tributo por meio de uma guia, a GFIP. Não se sabe, porém, se a mesma
guia será usada para o trabalho doméstico.
Hora extra
Especialistas
divergem quanto à necessidade de regulamentação para pagamento de
seguro-desemprego, salário-família e trabalho noturno. Já em relação às
horas extras, a avaliação é quelas começariam a valer assim que a lei
for publicada.
Para calcular o valor da hora extra, é preciso
calcular o valor da hora normal de trabalho. Por exemplo,
considerando-se uma jornada semanal máxima -de 44 horas-, a jornada
mensal será de 220 horas. O valor do salário dividido por 220 resultará
no valor da hora normal.
Esse valor deve ter acréscimo de, no
mínimo, 50% no caso da hora extra. Os novos direitos valem para todos os
funcionários que tenham vínculo empregatício em uma residência,
incluindo motoristas, jardineiros, babás e cuidadores de idosos.
Mas
alguns advogados acreditam que será preciso regulamentar a relação de
trabalho de caseiros. Como eles exercem um trabalho pessoal, não se
poderá exigir a abertura de empresa.
Advogados sugerem que o
patrão estipule uma jornada de trabalho, sendo o restante do tempo
considerado descanso. Nesse período, o empregador não poderá usar a
força de trabalho do caseiro.
O mesmo vale para empregadas que
moram na casa do patrão. O horário em que ela não está trabalhando não
conta como hora extra, desde que ela realmente não seja solicitada nesse
período.
É possível dar ao funcionário duas horas de intervalo
para refeição, período no qual ele poderá permanecer na casa, desde
que, mais uma vez, sua força de trabalho não seja utilizada.
Pela
lei, jornadas de até seis horas devem ter intervalo mínimo de 15
minutos e, de seis a oito horas, intervalo de no mínimo uma hora. O
trabalhador tem direito a um período de descanso de, no mínimo, 11 horas
entre cada jornada de trabalho.
O descanso semanal é de 24
horas seguidas. As regras de intervalos valem também para quem trabalha
no período noturno, entre as 22h e as 5h.
Fonte: Folha de São Paulo, por Cláudia Rolli e Clara Roman, 22. 03.2013