terça-feira, 30 de abril de 2013

HOSPITAL CENTENÁRIO - Alimentos na sonda que levava à corrente sanguínea

A 10ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença de primeiro grau e condenou o Hospital Centenário de São Leopoldo, no Vale do Sinos, por erro. Um paciente morreu após receber alimento na sonda que levava à corrente sanguínea. 

A viúva receberá pensão vitalícia correspondente a 2/3 do salário mínimo nacional, além de reparação por danos morais no valor de R$ 109 mil. 


A viúva ajuizou ação contra o hospital narrando que "o enfermeiro de plantão  procedeu ao atendimento de forma negligente e com imperícia, injetando substância alimentar na corrente sanguínea do paciente". Sustentou que dependia economicamente do falecido e, após a sua morte, sua família ficou em dificuldades financeiras. 

Pediu indenização por danos morais, materiais, pensionamento para ela e filho e, também, o pagamento das despesas com o funeral.

Em sentença a juíza da 3ª Vara Cível do da comarca de São Leopoldo, Aline Santos Guaranha, arbitrou os danos morais em R$ 43.600,00. Negou o pensionamento e não concedeu os danos materiais. Ambas as partes recorreram da decisão.

No julgamento da apelação, o TJRS considerou comprovada a falha na prestação do serviço e que o Hospital Centenário deve ser responsabilizado. Aumentou o valor por danos morais para R$ 109 mil. Reconheceu, também, o pedido da autora e reformou a sentença para conceder o pedido de pensãomensal vitalícia no valor de 2/3 do salário mínimo. 

Em relação a danos materiais, o TJ gaúcho manteve a sentença que negou o ressarcimento dos gastos com funeral. 

A advogada Janaína Policarpo atuou em nome da viúva. (Proc. nº 70049403504).


Fonte: espaçovital

terça-feira, 23 de abril de 2013

Acidente de trânsito sem vítimas não causa dano moral


Apesar dos transtornos gerados por um acidente de trânsito, trata-se de inevitável aborrecimento a que estão expostos os motoristas de veículos que circulam diariamente nas vias públicas. Esse é o entendimento da 12ª Câmara Cível, ao negar pedido de indenização por danos morais a proprietário de carro que se envolveu em sinistro sem, no entanto, sofrer qualquer lesão corporal.
 A decisão confirma parcialmente a sentença de 1º grau.
Caso
O autor da ação trafegava pela rodovia ERS 240, dirigindo um Kadett. Ao passar por uma rótula na preferencial, o motorista da frente, proprietário de um Corsa freou bruscamente, fazendo com que outros automóveis diminuíssem a velocidade. Porém um caminhão, modelo Scania de propriedade da empresa Andrioli Eckert, que vinha atrás, não conseguiu parar o veículo e ocasionou um engavetamento de quatro veículos.
O proprietário do Kadett ingressou na justiça alegando a culpa dos veículos Corsa e Scania. Ele solicitou que os réus pagassem solidariamente indenização por danos materiais e morais.
Sentença
O caso foi julgado na Comarca de Panambi. A ré Andrioli alegou que o condutor do caminhão não teve culpa no acidente, pois o motorista da frente reduziu a velocidade bruscamente em uma rotatória. O réu, motorista do Corsa, contou que freou para evitar uma colisão com outro carro que atravessou a preferencial da rotatória na ocasião.
O Juiz de Direito Fabiano Zolet Bau julgou parcialmente procedente o pedido do autor. Ele condenou a ré Andrioli a indenizar o condutor do Kadett em R$ 7.144,00 por danos materiais e em R$ 20 mil por danos morais.
A empresa Andrioli Eckert recorreu da sentença.
Apelação
O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, relator do processo, explicou que o único culpado pelo acidente foi o condutor do caminhão que não conduziu o veículo com atenção e não observou a distância mínima de segurança entre os veículos.
Contudo, considerou que o dano moral não existiu. O fato se resumiu aos danos materiais, não tendo maior gravidade. A circunstância de o autor ter adquirido o automóvel um dia antes do acidente não justifica a indenização pretendida. Em realidade, o evento se enquadra nos limites do aborrecimento do cotidiano. Não houve lesões corporais, afirmou o magistrado.
Os Desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout acompanharam o voto do relator.
A decisão transitou em julgado no mês de abril, não havendo mais possibilidade de recurso.
Proc. 70051743243
Fonte: TJ/RS

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Procurador Federal encontra mar de lama na prefeitura petista de Novo Hamburgo

O procurador da República em Novo Hamburgo, Celso Tres, que vai apurar se houve fraude em licitações de obras na cidade com verba federal, disse na sexta-feira que já tem convicção de crime. “A própria investigada confessou o delito, quando declarou ao Jornal NH que pediu dinheiro de construtoras para campanha eleitoral. Solicitar recursos em razão do cargo é corrupção”, afirmou Celso Tres, referindo-se e-se à entrevista da diretora de Compras e Licitações da Prefeitura de Novo Hamburgo, Carla Bertinatto. Para justificar as escutas telefônicas da Operação Capivara, em que ela aparece solicitando dinheiro a empreiteiras, Carla disse que não era para proveito próprio, e sim para custear despesas na eleição municipal. “A servidora pública que participa da contratação das empreiteiras é quem capta recursos com essas empresas. É um absurdo”, disse o procurador. Ele frisou que basta pedir para configurar crime: “Nem importa se efetivamente recebeu ou o destino do dinheiro, se bem que deve ser investigado". O próximo passo, segundo ele, é apurar se as construtoras que deram dinheiro foram beneficiadas em licitações: “Se isso aconteceu, aí teremos um agravante do crime de corrupção passiva". O procurador está mantendo contato com órgãos federais sobre verbas destinadas a Novo Hamburgo e, nos próximos dias, pedirá ao Ministério Público gaúcho dados da Operação Capivara, que acusa Carla Bertinatto de receber dinheiro de empreiteira dentro da prefeitura: “Vamos entrar no caso porque há verba federal envolvida". No momento, conforme ele, a obra a ser analisada é a restauração do prédio histórico de Hamburgo Velho. Celso Tres enaltece o papel da imprensa: “O Jornal NH está fazendo a sua parte ao trazer o caso à tona. Se não fosse a entrevista do Roberto Jefferson na Folha de S. Paulo, não ia acontecer nada em relação ao Mensalão do PT". Vereadores da bancada de oposição da Câmara de Novo Hamburgo protocolaram requerimento na sexta-feira convocando a diretora de Compras e Licitações da Prefeitura de Novo Hamburgo, Carla Bertinatto, para que compareça à sessão de 25 de abril. Querem ouvir dela esclarecimentos sobre as suspeitas reveladas pelo Jornal NH. O líder da oposição, vereador Raul Cassel (PMDB), após reunião com o bloco, composto pelos vereadores Issur Koch (PP), Gerson Peteffi (PSDB), Inspetor Luz (PMDB), Jorge Tatsch (PPS) e Sérgio Hanich (PMDB), afirmou que as explicações dadas pela diretora ao Jornal NH não foram suficientes. “Ela coordenava um setor de processos de licitações ao mesmo tempo em que era encarregada de pedir verbas de campanha para as mesmas empreiteiras que participavam desses processos. É uma relação de trabalho muito estranha. Queremos que ela venha à Câmara para que possamos ouvir as explicações dela”, afirmou. O vereador Cristiano Coller (PDT) também deve votar a favor do requerimento, que será analisado na sessão de terça-feira. Já o prefeito de Novo Hamburgo, Luis Lauermann (PT), reiterou ontem que segue tudo dentro da normalidade no Executivo: “Vamos aguardar pela sindicância, mas estou muito tranquilo. Pelo que mostra a investigação, as empresas combinavam acertos de como participar das licitações. Não há nada de errado nos processos da prefeitura”. Ele garantiu, também, a permanência da funcionária Carla Betinatto no cargo de diretora de Compras e Licitações: “Ela vai continuar. Não posso fazer um prejulgamento”. Carla Betinatto é funcionária concursada da prefeitura de Estância Velha. Nas gestões do ex-prefeito petista Elivir Desiam (PT) ela cuidou das licitações da prefeitura da cidade. Hoje, ela e Elivir Desiam estão denunciados pelo Ministério Pùblico e respondem a processo criminal em Estância Velha. Elivir Desiam, que tem a alcunha de "Toco", é presidente da estatal municipal Fenac, de Novo Hamburgo.

Fonte: VideVersus

quinta-feira, 18 de abril de 2013

"Harlem Shake" no Foro de Novo Hamburgo-RS

Ontem fomos tomados por mais uma surpresa no noticiário, quando tivemos a vergonha de assistir, em horário nobre, servidores do judiciário de Novo Hamburgo(RS), atuando como verdadeiros palhaços de circo, dançando literalmente sobre os inúmeros processos que deveriam estar dando andamento.
Mais absurdo ainda foi ver a entrevista da Juíza, que na minha opinião, fazia força para não rir. Tinha uma expressão irônica ao relatar as providências tomadas.
Entendo, como operador do direito, advogado atuante no Estado e fora dele, que tal evento não pode passar ausente de uma reflexão.
Será que não devemos repensar as formas de contratação para os Foros? Será que não está na hora de proibir a contratação de pessoas sem comprometimento com o direito?
Entre nós advogados, é unânime o conceito de que os processos em Novo Hamburgo não andam, se arrastam por mais tempo do que o normal. Tanto é, que dentre os Foros mais difíceis de se trabalhar está elencado o da Comarca de Novo Hamburgo(RS).
Não é a regra geral, mas ali existem muitos servidores que já deveriam ter sido exonerados ou despedidos  à muito tempo, como esses do vídeo.
O vídeo é uma vergonha, um deboche à seriedade que devemos ter pela Justiça em nosso país.
Para nós advogados, trabalhar diariamente ouvindo dos clientes que a Justiça no Brasil é horrível, injusta, letárgica e ter que tentar argumentar de forma à mudar esse entendimento é uma luta contra um gigante. Imaginem agora, depois desse absurdo, o que teremos que ouvir.

Na minha modesta opinião, a conduta desses estúpidos servidores, merece despedida por justa causa e prisão por desacato. Mesmo que essa prisão durasse 1 hora. Era o que eu faria, se fosse Juiz titular da 2ª Vara Cível.

O desacato desses cidadãos é maior do que aos outros servidores, é a todos nós.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Projeto que devolve R$ 8 bi a consumidor está travado

O Projeto de Decreto Legislativo 10/2011, que estabelece o ressarcimento de R$ 8 bilhões aos consumidores de energia de todo o Brasil, devido a cobranças indevidas feitas entre 2002 e 2009, segue em tramitação, mas travado.

A proposta anula os efeitos da decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que, apesar de confirmar que um erro no cálculo do reajuste da energia causou o prejuízo aos consumidores, desobrigou as empresas distribuidoras de ressarcir os valores cobrados a mais.

O deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE) se reunirá com o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) para tentar destravar o andamento do projeto. Da Fonte é presidente da Comissão de Minas e Energia, da Câmara, onde está tramitando o projeto. (Andreh Jonathas)

Fonte: opovo.com.br - 17/04/2013

domingo, 14 de abril de 2013

UMA GARFADA DE 4,2 BILHÕES NO BOLSO DOS GAÚCHOS, E OS DEPUTADOS SE FAZEM DE BOBO, E A OAB FAZ UM SILÊNCIO MAIS DO QUE VERGONHOSO



No último dia 3 de março de 2013, o peremptório governador petista Tarso Genro perpetrou um gigantesco assalto em dinheiros dos cidadãos. Mandou o Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul sacar 4 bilhões e 200 milhões de reais de conta do Fundo dos Depósitos Judiciais, no Banrisul, e transferir para a conta do Caixa Único da Secretaria da Fazenda. Com isso, ele pode mexer à vontade enorme bufunfa. Os deputados na Assembléia Legislativa se fizeram de tontos, songa-mongas. Até agora tiveram ligeiros movimentos de incômodo. Alguns, parecendo mais atilados, falaram em exigir um “plano de aplicações” do peremptório governador petista Tarso Genro. A deputada Maria Helena Sartori (PMDB), mulher do provável futuro candidato do partido ao governo do Estado (José Ivo Sartori, ex-prefeito de Caxias do Sul), insiste em convocar uma audiência pública para tratar do assunto. Todo mundo pisa em ovos porque já houve antes uma apropriação escandalosa de altos valores dessa conta dos Depósitos Judiciais, promovida no governo do peemedebista Germano Rigotto. Mas, sem qualquer sombra de dúvida, o silêncio mais escandalizante diante do problema, até agora, é o da OAB, tanto da secção regional quanto do Conselho Federal. Vamos à explicação. Em junho de 2003, após aprovação pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, do Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, certamente por incitação da seccional do Rio Grande do Sul, ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei gaúcha. Trata-se da ADI 2.909, que buscou a anulação da seguinte lei estadual gaúcha: “Lei Estadual nº 11667, de 11 de setembro de 2001. Institui o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 001 – Fica instituído o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, compreendendo os recursos provenientes dos depósitos sob aviso à disposição da Justiça em geral e aplicações financeiras no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 002 – Os rendimentos líquidos auferidos em decorrência do Sistema de Gerenciamento Financeiro instituído por esta Lei, resultantes da diferença verificada entre os índices fixados por Lei para remuneração do referido Sistema constituirão item de receita do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário.
            § 001º - Além das destinações dos recursos do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário já previstas pela Lei nº 7220, de 13 de dezembro de 1978, os rendimentos líquidos a que se refere o caput serão utilizados para pagamento pela prestação de serviços a advogados designados para atuar como assistentes judiciários de partes beneficiadas pela concessão de justiça gratuíta, nas localidades em que não haja atendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
            § 002º - Os rendimentos líquidos referentes aos depósitos judiciais relativos a tributos estaduais constituirão item de receita do Fundo Estadual de Saúde, do Fundo Estadual de Segurança Pública, do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais, do Fundo Estadual de Sanidade Animal e do Fundo de Reaparelhamento de Estradas do Sul, em partes iguais.
Art. 003º - Fica atribuído ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário a coordenação e o controle das atividades inerentes à administração financeira do Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais.  
            § 001º - Os recursos do sistema de gerenciamento financeiro serão geridos através do Banco do Estado do Rio Grande do Sul AS – Banrisul – e terão remuneração diária equivalente a taxa praticada pelo sistema centralizado de liquidação e custódia para as Letras Financeiros do Tesouro Nacional – LFT.
            § 002º - Noventa por cento (090%) dos rendimentos líquidos, auferidos na forma dos arts. 002º e 003º, § 001º serão apurados diariamente e creditos nas contas dos fundos auferidos no art. 002º na proporção que lhes couber.
Art. 004º - Os depósitos sob aviso à disposição da Justiça, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, deverão ser efetuados no Banrisul.
Art. 005º - Os procedimentos para a execução desta lei serão disciplinados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 006º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 007º - Revogam-se as disposições em contrário.


Este processo levou muito tempo para ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão acabou saindo em julgamento no Plenário da Suprema Corte, no dia 12 de maio de 2010. E o acórdão do julgamento foi publicado no dia 11 de junho de 2010, com o seguinte teor: “ Decisão Final - O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do  Relator,  julgou procedente a ação direta, vencidos os Senhores Ministros Eros  Grau  e Gilmar  Mendes,  que  a  julgavam  parcialmente  procedente.  Votou  o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes a Senhora  Ministra  Ellen Gracie, em representação do Tribunal  na  10ª  Conferência  Bienal  da International Association of Women Judges - IAWJ, em Seul,  Coréia  do Sul,  o  Senhor  Ministro  Joaquim  Barbosa,   licenciado   e,   neste julgamento, o Senhor Ministro Dias Toffoli”.  Assim sendo, e resumindo, não há o que ser debatido pelos deputados estaduais gaúchos, porque a lei já foi considerada INCONSTITUCIONAL pelo Supremo Tribunal Federal. É óbvio que o Estado do Rio Grande do Sul não se conformou e entrou com uma medida protelatória, o chamado “embargo declaratório”. Isto foi feito só para ganhar tempo. O embargo declaratório foi apresentado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16 de junho de 2010. E lá ficou parado no Supremo Tribunal Federal por quase três anos. Isso é que se chama de protelação efetiva. Agora, no dia 22 de março de 2013, o ministro relator Teori Zavascki movimentou o processo. Ele deu um despacho com o seguinte teor: “DESPACHO:Trata-se de embargos de declaração (fls. 112-132) opostos, em 16/06/2010, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, contra acórdão de 12/05/2010 (fls. 95-106 - DJe 10/06/2010), da lavra do então relator, o Min. Carlos Britto. No recurso pleiteia-se, em suma: “o recebimento dos embargos de declaração para que sejam conhecidos e providos, a fim de atribuir-lhes a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.667/01 pro futuro, por presentes razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, dando efetividade a esta decisão de modo a garantir o cumprimento dos contratos já firmados e em execução” - (fls. 132). Ante o exposto, abra-se vista ao Senhor Procurador-Geral da República para que se manifeste quanto ao recurso de fls. 112-132. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de março de 2013”. É evidente que a Procuradoria Geral do Estado, intimada, avisou imediatamente o peremptório governador petista Tarso Genro. E este, imediatamente, face à retomada de movimentação do processo, mandou sacar o dinheiro do Fundo de Depósitos Judiciais no ato. Ora, a OAB também foi avisada da movimentação do processo. Mas, ao contrário do peremptório petista Tarso Genro, deitou-se em berço esplêndido e não tomou qualquer medida. Que medida poderia tomar? Ora, poderia e deveria ter ingressado imediatamente com um pedido de liminar para que o Supremo, que já considerou a lei ilegal, não permitisse o gigantesco assalto ao Fundo de Depósitos Judiciais. Ou, se o mesmo já tivesse sido consumado, como foi, que o Supremo determinasse o estorno do dinheiro do caixa única do governo do Estado do Rio Grande do Sul para o Fundo de Depósitos Judiciais. Essa gigantesca omissão da regional gaúcha da OAB, e do Conselho Federal da OAB, significa apenas que os advogados do Estado do Rio Grande do Sul resolveram se demonstrar todos petistas e dar uma mãozona para o governo do seu chefe, estendendo-lhe um dinheiro que não é do governo, que jamais seria do governo. Esse monumental dinheiro é das partes que litigam em juízo, e inclusive dos próprios advogados. Como se explica tudo isso. É impressionante que os cidadãos gaúchos fiquem abobalhados e silentes diante um assalto de tal ordem de parte do governo, e que ninguém diga nada. E é escandaloso que os deputados estaduais façam de conta que o Supremo Tribunal Federal ainda não tenha declarado inconstitucional uma lei que eles geraram, e que queiram chancelar esse assalto aos dinheiros dos cidadãos gaúchos. Trata-se de 4 bilhões e 200 milhões de reais, dinheiro que nunca mais voltará para o Fundo de Depósitos Judiciais, ou seja, para os cidadãos gaúchos. Ah, e o Poder Judiciário gaúcho mantém sua boca bem fechada, porque esse Fundo de Depósitos Judiciais, fundado por essa lei inconstitucional, nada mais é do que a reedição do mal-fadado convênio Ajuris-Caixa Econômica Estadual, que vigorou até meados da década de 80. Naquela época, os depósitos judiciais, aplicados na Caixa Econômica Estadual, serviam para financiar empréstimos a custo zero para juízes e desembargadores, quando a inflação rondava os 80% ao mês, para que as filhas de juízes e desembargadores estudassem em colégios internos na Suiça, para que juízes e desembargadores fizessem viagens internacionais todos os anos, a custo zero. Hoje, o dinheiro das partes ajuda a sustentar a enorme imobiliária do Poder Judiciário gaúcho. Por último: recentemente, um advogado gaúcho, o vereador Pedro Ruas, mostrou o resultado que se pode obter com um pedido de liminar. Ele viu atendido um pedido de liminar que agregou a uma ação popular ajuizada em 2011, e conseguiu anular e retroagir o aumento da passagem de ônibus de Porto Alegre, de R$ 3,05 para R$ 2,85. É o que faz a gente se perguntar: afinal de contas, não existe advogado que possa redigir um pedido de liminar para a OAB adicionar ao processo no Supremo Tribunal Federal, e assim conseguir o estorno dos 4,2 bilhões de reais dos gaúchos assasltado pelo peremptório governador petista Tarso Genro? Dá licença, né?!!!!


Fonte: VideVersus

sexta-feira, 12 de abril de 2013

GVT - Um verdadeiro abuso ao Consumidor

Hoje à tarde após inúmeros problemas com a aludida empresa de telefonia, tive mais uma surpresa. A velocidade da minha internet de 15 MB, estava diferente, tendo em vista que a maioria dos sites não abriam.
Efetivei alguns testes e não acreditei no que estava vendo. De 15 Mb contratados, recebi no máximo 200 Kb.
Só para termos uma idéia matemática do que significa isso: 1 Megabyte é igual à 1000 Kbytes.
Após, tentei resolver o problema por exatos 40 minutos e 41 segundos.
Resultado: Um chamado técnico com prazo de atendimento para 24 horas.

Até quando seremos subdesenvolvidos????????????????
Até quando aturaremos essas empresas trabalhando com nosso dinheiro, sem a reciprocidade mínima??????

Repasso as fotos que tirei de minha tela por duas oportunidades:

Primeira foto:


Segunda foto:



ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...