terça-feira, 8 de outubro de 2013

Menino que levou surra de cinta do vizinho será indenizado em R$ 10 mil

Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais, após aplicar uma surra de cinta no filho da vizinha que, à época, tinha apenas 12 anos. A decisão partiu da Câmara Especial Regional de Chapecó, ao dar parcial provimento ao recurso do jovem, hoje com 18 anos,  e majorar o valor indenizatório inicialmente estabelecido em R$ 6 mil.

Segundo os autos, a mãe percebeu um comportamento estranho do filho ao chegar em casa e o questionou sobre o que acontecia; soube, então, que o menino brincava em frente da casa do réu quando sofreu a agressão, materializada em cintadas. Ao buscar esclarecimentos com o vizinho, a mãe também foi destratada, desta feita verbalmente. Houve o registro de um boletim de ocorrência, e o garoto, além de consulta com pediatra, passou por perícia no Instituto Médico Legal, que comprovou as agressões.

Em contestação, o réu alegou que as crianças, entre elas o autor, ao andarem de bicicleta na frente da sua casa, destruíram a calçada. Além do mais, elas costumavam jogar pedras e barro no seu portão de entrada. No dia dos fatos, acrescentou, as crianças depredavam seu canteiro de plantas. Ao solicitar que parassem, foi xingado. Por isso, concluiu, perdeu a paciência e expulsou-as de forma brusca da frente da sua casa.

“É evidente que existiam outras formas mais sensatas de resolver o problema, contudo o réu infelizmente preferiu valer-se da violência”, anotou o desembargador substituto Luiz Cesar Schweitzer, relator do recurso. Baseado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o magistrado considerou o valor de R$ 10 mil mais adequado ao caso.

 Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 07/10/2013

sábado, 5 de outubro de 2013

Carta dos Advogados Criminalista à Nação – ABRACRIM

Peço licença à ABACRIM  para publicar na íntegra a carta que reflete uma dura realidade que enfrentam os profissionais do direito em todo o Brasil.
A falta de profissionalismo, o autoritarismo de certos magistrados está transformando a vida dos profissionais do direito num verdadeiro tormento.


CARTA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS BRASILEIROS À NAÇÃO
04.10.2013
Os advogados criminalistas do Brasil, reunidos no seu VI Encontro Nacional, realizado nos dias 26 e 27 de setembro de 2013, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, após longa reflexão e intensos debates sobre as liberdades individuais, garantias processuais penais de índole constitucional do cidadão e a persecução penal no Estado Democrático de Direito, deliberaram proclamar à Nação que:
1. A Constituição da República Federativa do Brasil, concebida e gestada em ambiência plenamente democrática e promulgada por legítima fonte de poder, estratifica a soberana vontade do povo brasileiro e não pode ser interpretada de modo a negar seus postulados fundamentais nem seus princípios perenes a pretexto de se atenderem supostos anseios das ruas ou conveniências de ocasião. Tem ela a vocação da perma nência e sua modificação, no que possível, só pode ocorrer por meio do devido processo legislativo, é dizer, através das emendas constitucionais;

2. As garantias de natureza processual penal positivadas em preceitos e princípios da Carta Magna são intocáveis posto que resultantes de refletida e dolorosa elaboração político-institucional, não se mostrando admissível – antes, é intolerável sua negação, mortificação ou restrição por via da interpretação pretoriana intencionalmente direcionada contra seu espírito;

3. Não se admite no nosso sistema democrático a triste figura do juiz justiceiro que, despindo-se da imparcialidade e abdicando da necessária equidistância das partes, se transforma em algoz dos acusados e, sem rebuços, prestigia a hipertrofia dos expedientes acusatórios que compromete a paridade de armas (parconditio), apanágio da dialética processual democrática e fator de legitimação da persecução estatal;

4. As deficiências do Poder Judiciário do Brasil, máxime sua proverbial morosidade, não são devidas à atividade desenvolvida pela defesa técnica dos réus, que é imposição constitucional, nem pelas oportunidades de impugnação de ilegalidades e manejo de recursos postos à sua disposição pela lei. Antes, a lentidão se deve às carências estruturais que exibe, seu peculiar regime de trabalho e à tenaz resistência que sempre ofereceu – e segue oferecendo à ampliação de seus tribunais. Assim é que a criação de novos órgãos jurisdicionais sempre enfrentou veemente oposição da própria magistratura brasileira ao argumento de que não se deve vulgarizar cargos e funções judicantes , como se a Justiça existisse para os magistrados e não para o povo. Em um país com mais de duzentos milhões de jurisdicionados, os tribunais e os juízes existentes são insuficientes para atender à demanda de justiça contida;

5. Repudiam, com toda ênfase, o fenômeno indesejável do autoritarismo judiciário que, em postura retrógrada e condenável, insiste em limitar o espectro do mais democrático, eficaz e ágil instrumento de defesa da liberdade humana contra abusos e ilegalidades que é o Habeas Corpus. Essa percepção restritiva, autoritária e antidemocrática substitui nos dias de hoje o arbítrio outrora posto em prática por déspotas, tiranos e autocratas, cuja existência mais não tem lugar nas sociedades livres dos tempos atuais;

6. Denunciam, pois, essa nova fonte de arbítrio que surge no cenário institucional, originária da burocracia estável do Estado brasileiro, principalmente do Estado-juiz, que não hesita em imolar centenárias conquistas libertárias e garantias fundamentais, no altar da conveniência dos serviços ou da necessidade da racionalização funcional int erna ;

7. Repudiam, com eloquência, a supressão de instâncias e de recursos processuais, concebidos como garantia inalienável dos cidadãos ao fundamento de que é preciso imprimir celeridade à tramitação dos feitos ou instituir julgamentos de uma só instância;

Como foi ontem, é hoje e será sempre, os advogados criminalistas do Brasil reafirmam seu inquebrantável compromisso com a liberdade humana e sua permanente hostilidade a qualquer forma de autoritarismo, tirania ou desrespeito aos direitos da pessoa, especialmente daquela que se vê acusada da prática de um delito perante o Estado.
Curitiba, em setembro, 27, 2013.
Associação Brasileira de Advogados Criminalistas Abracrim.
José Roberto Batochio (Pres. Comissão de Redação da Carta) e Luiz Flávio Borges D’Urso (Presidente/ABRACRIM)

MENSAGEM DO DIA

Caso se sinta um pouco inseguro e tenha dificuldade para manter o equilíbrio no convés, olhe para o timão e lembre-se que Deus é o capitão do navio.

Por que estás abatida, ó minha alma? Por que te perturbas em mim? Espera em Deus. (Samos 42:5)

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

MAIS UMA FARSA DE EIKE BATISTA CAI POR TERRA

A petroleira OGX anunciou nesta quinta-feira que as reservas prováveis para o campo de Tubarão Martelo são um terço do volume total recuperável estimado inicialmente pela endividada companhia do empresário de fancaria Eike Batista. Tubarão Martelo é, atualmente, o principal ativo da OGX e tem previsão de iniciar produção neste trimestre. O campo faz parte do acordo da OGX com a petroleira malaia Petronas para a venda de participação de 40 por cento em dois blocos na bacia de Campos. A Petronas, porém, ainda não fechou o negócio, informando em agosto que aguardaria a reestruturação da dívida da petroleira de Eike Batista para dar prosseguimento ao negócio que garantiria 850 milhões de dólares à OGX. Em fato relevante divulgado na manhã desta quinta-feira, a OGX informou que Tubarão Martelo, originário dos blocos BM-C-39 e BM-C-40, na Bacia de Campos, possui reserva provável de 87,9 milhões de barris óleo equivalente (boe) e possível de 108,5 milhões de boe. Em abril do ano passado, a OGX declarou comercialidade dos blocos em águas rasas com estimativa de "um volume total recuperável de 285 milhões de barris de petróleo deste campo ao longo do período de concessão da fase de produção". "Não temos o que comemorar, o volume é bem menor do que o informado inicialmente", afirmou uma analista de banco de investimento, sob condição de anonimato. A certificação das reservas de Tubarão Martelo foi realizada pela DeGolyer & MacNaughton. As reservas prováveis indicam maior certeza de recuperação comercial, enquanto as possíveis são aquelas com menor grau de certeza. "Acho que é por isso que a Petronas pode desistir da área, percebeu que o volume era menor que o comunicado inicialmente", afirmou o economista Aurélio Valporto, representante de um grupo de 70 acionistas minoritários da OGX. Até o fim do segundo trimestre, a OGX havia perfurado seis poços produtores horizontais em Tubarão Martelo. A OGX disse nesta quinta-feira que as informações sobre reservas dos campos operados por parceiros serão divulgadas oportunamente. Na bolsa, as ações da OGX mostravam estabilidade às 13h38, a 0,22 real. Os papéis acumulam perda de 95 por cento em 2013. Os sucessivos fracassos na campanha exploratória da OGX, que já foi considerada o ativo mais precioso do grupo de empresas de Eike Batista, deixou a petroleira em situação crítica de caixa. Na terça-feira, a OGX optou por não pagar 45 milhões de dólares em juros sobre bônus no Exterior, no primeiro passo do que pode se tornar o maior calote da história por uma empresa latino-americana. A agência de classificação de risco Standard & Poor's rebaixou o rating da OGX de "CCC-" para "D", afirmando que o não pagamento dos juros "sinaliza um default generalizado e que a empresa reestruturará sua dívida" (condição de lixo). Segundo a OGX, o contrato dos bônus no Exterior garante à companhia "30 dias para adotar as medidas necessárias sem que seja caracterizado o vencimento antecipado da dívida". No total, apenas em bônus no mercado internacional a OGX tem dívida de 3,6 bilhões de dólares. A petroleira contratou como assessores o banco Lazard e o grupo de investimentos Blackstone para coordenar as discussões com os detentores de bônus, enquanto revisa sua estrutura de capital e plano de negócios.
Fonte: Vide Versus

Briga judicial por troca de insultos pode tirar o Facebook do ar no Brasil em 48 horas

Uma ação judicial pode retirar o Facebook do ar no Brasil. Um juiz determinou que a rede social deveria excluir algumas postagens ofensivas contra um usuário. O Facebook Brasil pediu a url e depois informou que não poderia remover porque esta ação era encargo da sede presente nos Estados Unidos e na Irlanda.
“O Juízo determinou ao Facebook que removesse os posts ofensivos, feitos contra Eudes Gondim Junior, por Luizeani Altenhofen, no dia 05/04/2013. O Facebook solicitou que o Juízo indicasse as URLs da pagina acima mencionada. O autor da ação, Eudes Gondim Junior, juntou os URLs a fls. 312 e seguintes. O Juízo reiterou a determinação para que o Facebook cumprisse a decisão exarada, no dia 12/06/2013. O Facebook, em 31/07/2013, afirmou que não é responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura do site Facebook: "é importante esclarecer que o Facebook Brasil não é o responsável pelo gerenciamento e do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook. Essa incumbência compete a duas outras empresas distintas e autônomas, denominadas Facebook Inc. e Facebook Ireland LTD., localizados nos Estado Unidos da América e Irlanda, respectivamente", informa a ação.
O juiz, obviamente, não aceitou a resposta e estipulou um prazo de 48 horas para cumprimento da ordem. Assim sendo, em caso de descumprimento, a rede social poderia parar de operar em todo o Brasil. “Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras. A afirmação, acima transcrita, torna-se ainda mais sombria se confrontada com a petição fls. 167/170, na qual o Facebook solicitava os URLs necessários para obedecer a ordem judicial.Se o Facebook solicitou os URLs, solicitou para poder remover as páginas, confessando em consequência seu poder de administração de sua própria rede social. Portanto, é de se concluir, em tese, que a petição de fls. 350/351, é ela mesma, in re ipsa, um ato de desobediência legal frontal, praticado por uma empresa recalcitrante então. O Facebook tem 48 horas de prazo para cumprir a ordem judicial, sob pena de ser retirado do ar, no país todo, porque, ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país”, conclui.
Fonte: Portal Midia Max

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Homem é multado em R$ 8 mil por manter aves em cativeiro

A Polícia Ambiental apreendeu sete aves que estavam em uma casa na Vila Angélica, em Presidente Prudente. O dono da residência e responsável pelo cativeiro, um homem de 41 anos, foi autuado em R$ 8 mil pelo crime ambiental.
Os policiais chegaram ao local depois que foram abordados por um pedestre que indicou a residência onde “uma pessoa mantinha em cativeiro aves silvestres, e inclusive mantinha naquele horário alçapão armado para pegar mais aves”.
O boletim de ocorrência informa que logo quando a polícia estacionou a viatura em frente à casa, “já avistou várias gaiolas de pássaros, sendo que duas delas estavam com alçapão armado”.
O acusado autorizou a entrada dos policiais, que flagraram os pássaros, cuja criação necessita de autorização, porém, o homem não possuía a documentação.
Ao todo foram apreendidos seis gaiolas, dois alçapões, quatro aves do tipo coleirinhas papa capins, dois tico-ticos, e um bicudo. O último pássaro a polícia diz estar em extinção e está com a pata direita amputada e será encaminhado para uma associação protetora de animais de Assis (SP).
Ainda de acordo com a polícia, as demais aves, por estarem em “estado bravio”, ou seja, recentemente capturadas, passaram por avaliação e depois foram soltas em seus habitat natural.
O homem foi autuado por dois crimes, os R$ 7 mil foi por manter em cativeiro os animais e mais R$ 1.000 por utilizar dois pássaros para atrair outras aves aos alçapões.

Comissão proíbe negativa de crédito com base em dívidas questionadas

por Idhelene Macedo

 Proposta pune quem desobedecer à regra com multa ou até mesmo com a cassação da licença do estabelecimento

Bancos e outras instituições como concessionárias de veículos poderão ser impedidos de negar crédito ou compartilhar dados sobre consumidores que já questionaram dívidas na justiça. A proibição está prevista no PL 4423/23, do ex-deputado Professor Victório Galli, aprovado na quarta-feira (25) pela Comissão de Defesa do Consumidor. A proposta pune quem desobedecer à regra com multa ou até mesmo com a cassação da licença do estabelecimento.

Segundo o relator na comissão, deputado Paulo Freire (PR-SP), a ideia é evitar a negativa de crédito com base em eventuais “listas negras” levantadas para identificar os clientes que, embora não estejam registrados em cadastros restritivos como SPC ou Serasa, simplesmente exerceram seus direitos e pediram revisão judicial de contratos de financiamento ou empréstimo.

Para Freire, esse tipo de lista fere o direito do consumidor de ter acesso à Justiça. “Sem falar do constrangimento, porque ele não é inadimplente. Ele pagou sua dívida, só não esteve de acordo com aquilo que lhe estavam cobrando e ele, no seu direito, entrou com uma ação judicial, a dívida foi revista e ele pagou. Agora, não tem por que ficar numa lista negra como inadimplente.”

Tramitação

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Fonte: Agência Câmara de Notícias - 02/10/2013

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...