quinta-feira, 24 de abril de 2014

MINISTRA ROSA WEBER DETERMINA QUE SENADO FEDERAL CONSTITUA A CPI EXCLUSIVA DA PETROBRAS

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira a instalação pelo Senado de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) exclusiva para investigar a Petrobras. Com a decisão, que tem caráter liminar até que o plenário do Supremo decida sobre o tema, Rosa Weber ignorou a tentativa do governo de empilhar na CPI outros temas para investigação. A CPI pretendida pelo governo é uma investigação ampla de Petrobras, contratos de trens para o metrô de São Paulo e construção do Porto de Suape e da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A intenção ao associar assuntos diversos é fazer uso político da investigação e atingir os adversários políticos Geraldo Alckmin e Eduardo Campos. O caso foi levado ao Supremo pela oposição, que exige a instalação imediata da investigação apenas sobre a Petrobras. O processo chegou ao gabinete da ministra Rosa Weber há duas semanas. Ela já tem um parecer com justificativas do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sobre sua decisão de instalar a CPI ampliada. Desde o dia 15, o processo estava somente nas mãos da ministra. Apesar de analisar apenas as duas CPIs propostas no Senado, pela oposição e pela base governista, a decisão de Rosa Weber deve se refletir sobre as duas CPIs mistas criadas no Congresso, mas que ainda não foram votadas. "Acredito que a ministra vai dar uma decisão respaldando a Constituição e o direito da minoria de investigar a Petrobras", disse o deputado federal Mendonça Filho, líder do DEM. 

FONTE: VIDEVERSUS

terça-feira, 22 de abril de 2014

Quando o juiz exige ser tratado de "doutor"

O STF vai julgar, provavelmente na próxima semana, uma ação em que um juiz do Estado do Rio de Janeiro exige ser chamado de “doutor” e/ou “senhor” pelos funcionários do prédio onde mora.

A ação judicial tramita desde 2004 e já foi, outras vezes, noticiada pelo Espaço Vital - que, aliás, trouxe o caso com primazia em agosto daquele ano.

O magistrado Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, então juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo (RJ), certa noite pediu ajuda a um funcionário do condomínio para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica para ingressar nas unidades residenciais privadas, o empregado negou o socorro.

Os dois discutiram. O funcionário - segundo o juiz - passou a chamá-lo de “cara” e “você”, com o intuito de desrespeitá-lo.

Marreiros logo pediu para ser tratado como “senhor” ou “doutor”.

Fala sério!” - teria sido a resposta do funcionário.
Marreiros, então, entrou com uma ação na Justiça contra o Condomínio do Edifício Luísa Village e a síndica Jeanette Granato e pediu antecipação de tutela para obter o tratamento pessoal-reverencial. Não levou!
Mas alguns dias depois, em agravo de instrumento, obteve antecipação da tutela recursal, concedida pelo desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ.

A decisão no agravo mencionou que “tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida”, escreveu o desembargador.
Na época, a OAB-RJ repudiou a decisão. "Todos nós somos seres humanos. Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior" - disse o então presidente da Ordem carioca, advogado Octávio Augusto Brandão Gomes,
A decisão foi confirmada em março de 2005, quando a 9ª Câmara Cível do TJ-RJ, por maioria (2x1) proveu o agravo e confirmou a tutela antecipada.

Em maio de 2005, a sentença que julgou a ação de conhecimento foi contrária aos interesses do juiz Antonio Marreiros. No julgado, o juiz Alexandre Eduardo Scisinio, escreve que compreende o "inconformismo" do colega, mas conclui que "não compete ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero".
O juiz sentenciante também dispôs que "´doutor´ não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento".

O julgado monocrático ainda salientou que "o título de ´doutor´ é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário".
O juiz Marreiros ingressou com apelação no TJ-RJ, que decidiu pelo improvimento. Ainda em 2006 aviou recurso extraordinário ao STF, argumentando que "o caso diz respeito à Constituição por envolver os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade".

O recurso teve o seguimento negado, seguindo-se agravo de instrumento que será julgado nas próximas semanas pela 2ª Turma do Supremo. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. (AI nº 860.598).

Fonte: Espaço Vital

terça-feira, 15 de abril de 2014

Chocolate mofado obriga supermercado e fabricante a indenizar consumidor

A 9ª Câmara Cível do TJRS decidiu condenar solidariamente a WMS Supermercados do Brasil LTDA. e a Nestlé do Brasil LTDA. a pagar indenização por danos extrapatrimoniais estimados em R$ 10 mil a um cliente que consumiu um mousse de chocolate mofado. A decisão foi publicada nesta terça-feira (01/04).

Caso

Uma cliente comprou, em janeiro de 2010, o produto Chandelle Mousse Due e, ao dá-lo para seu filho, uma criança de seis anos, este passou a apresentar sintomas graves de intoxicação alimentar, como forte febre, desarranjo e vômito, sendo levado ao pronto-socorro. Afirmou que os sintomas decorreram da ingestão do chocolate estragado. Ela tentou entrar em contato com a Nestlé, fabricante do produto, mas não obteve qualquer resposta.

Julgamento

Em 1º Grau, a indenização da Juíza de Direito Rita de Cássia Müller, na Comarca de Pelotas,, foi de R$ 6 mil.

No Tribunal de Justiça, o Desembargador Relator Leonel Pires Ohlweiler proveu o recurso da autora da ação, mantendo assim a condenação solidária do supermercado e fabricante e elevando o valor da indenização por danos extrapatrimoniais para R$ 10 mil.

Para a fixação do valor definitivo, o magistrado considerou as seguintes variáveis:

a) a vítima era menor, de 6 anos de idade; b) o consumidor foi vítima de vício do produto; c) o vício do produto ocasionou ofensa ao princípio da boa-fé objetiva; d) a ausência de prova por parte da ré de alguma hipótese capaz de excluir o dever de indenizar; e) a não contribuição da autora para o ocorrido; f) a situação econômica das partes. Completou ainda que a responsabilidade pelo vício do produto é de todos aqueles que ajudaram a colocá-lo no mercado, desde o fabricante (que elaborou o produto e o rótulo), o distribuidor, ao comerciante (que contratou com o consumidor).

Processo nº 70053761706
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 14/04/2014

sexta-feira, 11 de abril de 2014

TESTEMUNHO DO JUIZ FEDERAL WILLIAM DOUGLAS NA ADHONEP

Agora a pouco vendo esse testemunho que fala por si só, tive muitas certezas, a maior delas é que Deus é maravilhoso, que Jesus está bem vivo e ao meu lado sempre. Glorifico à Deus pela minha vida, minhas vitórias, de toda a minha família e de meus amigos verdadeiros e queridos irmãos na fé.
Realmente ele tem razão, se há alguma coisa errada na sua vida, retire e rede, lave-a e jogue-a mais fundo, que a pescaria é feita pelo nosso mestre Jesus Cristo.


Quatro redes varejistas são investigadas por venda abusiva de garantia estendida

Casas Bahia, Ponto Frio, Magazine Luiza e Ricardo Eletro têm indícios que apontam vendas de produtos em conjunto com seguros sem autorização do consumidor

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, instaurou processos administrativos contra as redes varejistas Magazine Luiza, Ricardo Eletro, Casas Bahia e Ponto Frio (Globex). Os processos foram abertos depois da investigação do órgão que encontrou indícios de práticas abusivas na venda de produtos, conjuntamente com seguros, sem que fossem solicitados pelo consumidor.

As averiguações começaram em 2012 com denúncia do Procon de Ubá, em Minas Gerais, contra as Casas Bahia. O órgão de defesa do consumidor apontou que a rede estaria vendendo irregularmente seguro de garantia estendida e  planos odontológicos.

Após consulta aos registros do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e aos Procons, a investigação foi ampliada para outras redes varejistas.

A Insinuante também foi notificada para prestar esclarecimentos sobre a venda de seguros, serviços adicionados e condições de comercialização.

As empresas terão dez dias para apresentar defesa. Se condenadas, podem ser multadas em valores que chegam a R$ 7 milhões, cada.

A Ricardo Eletro informa, em nota, que ainda não foi notificada sobre o processo administrativo, e irá se manifestar somente após tomar ciência do caso. A rede esclarece que tem realizado investimentos constantes para atender o consumidor, que já teriam reduzido o número de reclamações de clientes.

Até o momento, a Magazine Luiza comunica, em nota, que não foi notificada sobre o processo administrativo. A empresa afirma atuar em conformidade com a legislação e diz estar comprometida em prezar pela transparência no atendimento.

A Via Varejo, que administra Casas Bahia e Pontofrio, informa, em nota, que pauta suas ações de acordo com a lei em todoos os seus negócios e responderá ao Ministério da Justiça no prazo determinado.

Consumidor deve ser informado

O Ministério da Justiça esclarece que é dever do fornecedor informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todos os produtos e serviços ofertados. As empresas não podem impor, na compra de um eletrodoméstico, a venda de seguros e serviços não solicitados.

Em relação ao seguro garantia estendida, ele não substituiu a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa garantia é direito do consumidor e dever do fornecedor.

 Fonte: IG - 10/04/2014

quinta-feira, 10 de abril de 2014

STF assegura atendimento prioritário do advogado

Brasília - Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Trata-se de uma alvissareira decisão do STF, constituindo uma indelével conquista da advocacia brasileira”, definiu o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Ele afirmou, ainda, que “a OAB Nacional felicita e aplaude o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão, donde o fortalecimento de um significa a valorização do outro”.
Quem também comemorou a decisao foi o presidente da seccional gaúcha, Marcelo Bertoluci, de onde a matéria é originária. Ele destacou a importância da conquista por assegurar prerrogativas profissionais. “Comemoramos essa decisão que reforça o respeito às prerrogativas da advocacia no âmbito do INSS, pois o advogado é representante do cidadão e a resolução permite um atendimento especializado na esfera previdenciária”, afirmou Bertoluci.
O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.
O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
“Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.
 Com informações do STF
Fonte: OAB

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...