terça-feira, 6 de maio de 2014

Juízes do Trabalho ampliam o diálogo

O jornalista Frederico Vasconcelos e a professora Maria Tereza Sadek, pesquisadora da USP e especialista em questões do Judiciário, participaram de debate sobre o relacionamento do Poder Judiciário com a sociedade e formas de aprimoramento da Justiça do Trabalho.
O evento, sob o tema “O Judiciário e a Sociedade: um diálogo necessário“, aconteceu durante o 17º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, em Gramado (RS), na última quarta-feira (30/4).
O debate foi mediado pelo juiz do Trabalho da 1ª Região Roberto da Silva Fragale Filho.
Pela primeira vez, a Anamatra recebeu teses e sugestões de estudantes de direito, advogados e representantes da sociedade civil para discutir, no congresso, aspectos relevantes da Justiça do Trabalho. O fato foi elogiado pelos dois expositores. Participaram do evento representantes do Judiciário, do Executivo e do Legislativo.

A seguir, trechos da exposição do repórter:
“O desgaste do Judiciário não pode ser atribuído à má-vontade da imprensa.  Em parte, ocorre porque o Judiciário não consegue dar uma resposta mais rápida ao acúmulo de processos, o que gera a sensação de impunidade. Em parte, por causa da impunidade real, provocada por um sistema que permite a chicana, os recursos protelatórios, dificultando a realização da Justiça. Mas o desgaste também se deve a procedimentos pouco republicanos de tribunais. Questiona-se por que a imprensa cobra informações sobre os vencimentos dos magistrados, mas o maior tribunal do país mantinha uma folha de pagamento paralela, processada em outro prédio, fazendo depósitos fora do holerite. A transparência é uma exigência da sociedade.”
“Uma consulta à agenda da Anamatra revela que a associação está alerta e se opõe a projetos do Legislativo que ameaçam garantias do trabalhador, busca obter no próprio Judiciário a garantia das prerrogativas da magistratura, a remuneração devida dos membros do Judiciário. Defende o fortalecimento dos juízes de primeiro grau, as eleições diretas para escolha de dirigentes de tribunais, a vitaliceidade e a independência dos juízes.”
“Parece-me contraditório, contudo, que associações de juízes defendam a eleição direta para os cargos de direção de tribunais  –uma causa justa– e mantenham a prática de promover coquetéis e recepções a cada posse de um novo presidente do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de uma sucessão prevista, ou seja, um procedimento administrativo, um rodízio.”
“Há alguns obstáculos ao maior diálogo entre o Judiciário e a sociedade, como a dificuldade em conciliar o tempo do processo e a busca, pela imprensa, da informação, numa competição acirrada pelo ‘furo online’.”
“A cada dois anos, os tribunais mudam o comando da administração, e cada novo presidente decide o grau de transparência de sua gestão.”
“Suponho que a divulgação mais eficiente da ação da Justiça do Trabalho contra as práticas inaceitáveis seria aquela veiculada nos órgãos de imprensa mais próximos da comunidade onde os abusos foram cometidos. Mas sabe-se que, nos centros mais distantes, a imprensa está mais sujeita a pressões políticas e a restrições de anunciantes.”
“Entendo que a Anamatra –ao lado de outras associações—estava na contramão do sentimento da sociedade ao propor uma queixa-crime contra a ministra corregedora Eliana Calmon, peça rejeitada pelo então procurador-geral da República.  Sabemos todos que a corrupção não é o maior problema do Judiciário. Mas são incalculáveis os danos causados por um único juiz corrupto que continua com o poder de sentenciar.”
“Não vi nenhuma nota oficial de entidade ou de tribunal do Trabalho noticiando que o TRT de Goiás, numa atuação que merece elogios, afastou um desembargador envolvido com a quadrilha de Carlinhos Cachoeira.”
“Às voltas com acúmulo de processos e falta de recursos, os tribunais desperdiçam tempo e dinheiro com distribuição de medalhas e cerimônias que apenas atiçam a fogueira das vaidades.”
“Para encerrar, reforço minha admiração pela iniciativa da Anamatra, ao se dispor a ouvir a sociedade. Faço isso com a convicção de que nós, jornalistas, cultivamos pouco a prática de ouvir e aceitar as opiniões divergentes. Concluo minha exposição reproduzindo afirmação do presidente da Anamatra, Paulo Schmidt:  ‘Numa sociedade democrática a independência da magistratura é a maior garantia da cidadania’.”
“E a independência da imprensa também, acrescento”.

A seguir, um resumo da exposição de Maria Tereza Sadek:
Em sua intervenção, a professora Maria Tereza Sadek contextualizou historicamente a relação do Poder Judiciário com a sociedade, demonstrando as diferenças nesse relacionamento nos sistemas parlamentarista e presidencialista de governo. Nesse aspecto, explicou que o Judiciário  no parlamentarismo não é um poder de Estado, uma vez que não detém a atribuição de exercer o controle de constitucionalidade das decisões do Legislativo ou do Executivo. No Brasil, após a Constituição de 1988, com a adoção do sistema presidencialista e com a constitucionalização de um amplo rol de direitos, chegamos a uma situação de forte empoderamento do Poder Judiciário.
No Estado de Direito, a adoção dos princípios liberais implicava a presença de um juiz  afastado da sociedade. Aquela construção institucional era marcada pela prevalência da Lei. A aplicação da lei de uma forma imparcial e igualitária exigia a criação de um personagem distante das mazelas do dia a dia, daí o juiz identificado como a boca da lei, um personagem cuja atribuição principal era solucionar os conflitos com base na lei. Para o juiz típico do Estado de Direito Liberal, as questões sociais não tinham importância. A expressão “só existe o que consta dos autos” resume com precisão aquele modelo.
Atualmente, contudo, o modelo de relacionamento do Poder Judiciário com a sociedade é bastante diferente daquele do século XIX. A rigor, a democracia constitucional passou a exigir um tipo distinto de juiz. Um juiz ator político, co-responsável por políticas públicas. O século XX presenciou mudanças significativas no Poder Judiciário, aproximando de certa forma os Judiciários dos sistemas parlamentarista e presidencialistas. O reconhecimento dos direitos sociais provocarão alterações tanto na participação do Judiciário como na relação da instituição com a sociedade  Todas as grandes questões passam pelo Poder Judiciário. Os direitos sociais demandam um Estado interventor e, nessa medida, um Judiciário que corresponda a essa exigência.
O modelo presidencialista democrático constitucional  exige que o Judiciário se pronuncie sobre variados temas . “O Judiciário se torna, para o bem ou para o mal, um ator político relevante. Outro aspecto que deve ser ressaltado diz respeito à heterogeneidade da sociedade. “Temos uma sociedade marcada por um extrema desigualdade, uma desigualdade cumulativa. Em contraste, temos, do ponto de vista legal, uma cidadania universal”.
O Judiciário brasileiro dos últimos anos adotou práticas inovadoras, como, por exemplo, audiências públicas e julgamentos televisionados. Ademais, a maior presença de magistrados na arena pública implica questões de natureza ética diversas daquelas de quando o juiz representava a boca da lei. No presente, ele se abre para um diálogo para a sociedade. Suas decisões passam a levar em consideração as possíveis consequências sociais e econômicas que afetam a sociedade como um todo. E esse é um embate ético para o qual os magistrados não vêm sendo preparados. Um dos problemas nesse sentido, na avaliação da professora, é o próprio currículo das faculdades de Direito, que ainda é positivista e baseado em preceitos adversariais e não de conciliação.
Muitas decisões do Poder Judiciário têm reflexos na sociedade como um todo a exemplo dos julgamentos relativos à questão das cotas, pesquisas com células-tronco, união homo-afetiva, nepotismo, aborto de anencéfalos e marcha da maconha. Nesse aspecto, afirmou que o Judiciário muitas vezes vem preenchendo omissões do legislativo.

Fonte:  http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Entrevista coletiva ministro Joaquim Barbosa

Foi muito interessante essa entrevista coletiva do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Nela ele revela os detalhes de uma conversa que teve com a Presidente Dilma sobre as reformas que entende poderão mudar o país para melhor.

1º ponto - Mudança Política - diminuir ou mitigar o peso da influência dos partidos políticos na vida do país e sobre os cidadãos. Existem formas de fazer isso como consultas populares.
A alteração da Constituição é fundamental e essencial. 
Qualquer reforma política por meio de Lei, está descartada porque seria contra a Constituição.
O ministro deu uma ideia de criar o voto distrital e qualificado que seria, no seu entendimento, um passo importante para modernização.
A adoção do que chamou "Recall" que segundo ele, seria quando a pessoa eleita ter seu mandato revogado pelos seus eleitores porque segundo ele, criaria um mecanismo de responsabilidade maior entre eleitor e mandatário.
Outra coisa que chamou a atenção foi sobre os suplentes de senadores, deputados, o que denominou excrescência. Sua ideia, é acabar com a hipótese de suplência.
Outra ideia sua é a criação de candidaturas avulsas, ou seja, sem partido, que entendo ser uma ótima ideia. Dá o exemplo do prefeito de Nova Iorque.
A sociedade brasileira está ansiosa por se ver livre desses grilhões partidários.

2º ponto - Medidas pontuais de combate à corrupção - São necessárias medidas radicais no Judiciário brasileiro.  Reforma radical na estrutura de carreira do Judiciário. Suprimir ou mitigar o peso da política na evolução da carreira dos Juízes em todo o território nacional. Revela que os profissionais que pensam em fazer Justiça não são promovidos, apenas aqueles que têm trânsito político.
Defende a antiguidade para promoção de Juízes, baixando o percentual. 
Outro tema sensível, radical proibição da advocacia por advogados que tenham parentes nos Tribunais onde eles atuam, que poderia ser feito por Lei Ordinária.
Falou sobre a Meta 18 do CNJ - Prioridade aos casos de Improbidade Administrativa e aos Crimes contra a administração Pública - a ideia é fazer com que todos os processos distribuídos até dezembro de 2011 sejam julgados até o final do ano.
Outro tema que entende ter urgência em mudança, é nos tribunais eleitorais, onde não entende por que esses tribunais têm a necessidade de ter 1/3 da sua composição, advogados que atuam em seus escritórios e a partir das 19h00min tornam-se desembargadores estes tribunais.

Acho que todos nós deveríamos tirar um tempo e refletir sobre tudo que o Ministro destacou nessa entrevista.
Recomendo.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

"Mude-se para outro planeta"!

Criticando a repetitividade de "aventuras jurídicas, de que os foros de todo o País estão atopetados", o juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, extinguiu, já no início, uma ação cível ajuizada por uma porto-alegrense contra a empresa Boa Vista Serviços. Esta estaria incomodando a cidadã com o encaminhamento, a seu telefone e endereço, de publicidades variadas.
A petição inicial requer a tutela antecipada e, no mérito, que a ré seja condenada "a se abster de divulgar e/ou comercializar os endereços e telefones da parte autora, em consultas vinculadas ao seu nome ou CPF". Não há pedido de reparação por dano moral.
Na sentença, proferida no nascedouro da ação - sem que a ré tenha sido citada - o magistrado analisa a conjunção e propõe que "se a suplicante sente-se incomodada, sugiro-lhe mude-se para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro planeta..., quando, então sim, ser-lhe-ao assegurados seus direitos à privacidade na forma ou amplitude como defende".
O juiz aborda também uma rotina a que ele próprio se submete nas mais movimentadas esquinas porto-alegrenses: "Impõe-nos o convívio em sociedade, todo dia e toda hora, inclusive, o recebimento - ou não - de panfletos, em cada semáforo, enquanto passeamos com a família, especialmente, no final-de-semana, interferindo, diretamente, com nossos constitucionais direitos à privacidade, ao descanso e ao lazer".
O magistrado menciona a sua possível reação pessoal: "não somos obrigados a abrir o vidro e receber tais encartes".
No fecho da decisão que manda a ação para o arquivo, o juiz Guimarães de Souza prevê que "quem viver verá, amanhã, o direito de defecar e matar em banheiro público sendo passíveis de judicialização". Mas já antecipa: "para litisconsórcio à chicana, não contem comigo".
Está em curso o prazo para a interposição de eventual apelação. A advogada Juliana Gularte Moraes atua em nome da autora. (Proc. nº 11400829217).
A poderosa Boa Vista Serviços
Competindo com a Serasa, a Boa Vista Serviços é uma sociedade de capital fechado, que trabalha com informações de crédito e administra um banco de dados que reúne informações comerciais e cadastrais de mais de 130 milhões de empresas e consumidores com abrangência nacional.
Lançada em dezembro de 2010 para operar o SCPC, a Boa Vista Serviços nasceu a partir da parceria da Associação Comercial de São Paulo, o Fundo de Investimentos TMG Capital, o Clube dos Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro, a Associação Comercial do Paraná e a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Alegre. Seu capital inicial é de R$ 800 milhões.
Em junho de 2011, a Boa Vista Serviços assumiu as operações brasileiras da Equifax, empresa com sede nos Estados Unidos, líder mundial no segmento de informação de crédito. Com essa ação, a empresa brasileira passou a ter cerca de 40% de participação no mercado de informações creditícias no nosso país.

Um dos seus nichos de trabalho é o chamado "CPI Enriquecimento", criado para auxiliar seus clientes a aumentar as vendas. Segundo o saite da Boa Vista, "com informações cadastrais e de localização, os nossos clientes podem oferecer o produto certo para a pessoa adequada - e essa identificação do público-alvo permite realizar ações de marketing dirigidas".
Sua sede é em São Paulo. Tem filial em Porto Alegre, na Rua da República nº 493, 5º andar.

Fonte: Espaço Vital

Para visualizar integra da decisão clique aqui http://www.espacovital.com.br/arquivos/1_30518_53597ca40b410.pdf

quinta-feira, 24 de abril de 2014

MINISTRA ROSA WEBER DETERMINA QUE SENADO FEDERAL CONSTITUA A CPI EXCLUSIVA DA PETROBRAS

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira a instalação pelo Senado de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) exclusiva para investigar a Petrobras. Com a decisão, que tem caráter liminar até que o plenário do Supremo decida sobre o tema, Rosa Weber ignorou a tentativa do governo de empilhar na CPI outros temas para investigação. A CPI pretendida pelo governo é uma investigação ampla de Petrobras, contratos de trens para o metrô de São Paulo e construção do Porto de Suape e da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A intenção ao associar assuntos diversos é fazer uso político da investigação e atingir os adversários políticos Geraldo Alckmin e Eduardo Campos. O caso foi levado ao Supremo pela oposição, que exige a instalação imediata da investigação apenas sobre a Petrobras. O processo chegou ao gabinete da ministra Rosa Weber há duas semanas. Ela já tem um parecer com justificativas do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sobre sua decisão de instalar a CPI ampliada. Desde o dia 15, o processo estava somente nas mãos da ministra. Apesar de analisar apenas as duas CPIs propostas no Senado, pela oposição e pela base governista, a decisão de Rosa Weber deve se refletir sobre as duas CPIs mistas criadas no Congresso, mas que ainda não foram votadas. "Acredito que a ministra vai dar uma decisão respaldando a Constituição e o direito da minoria de investigar a Petrobras", disse o deputado federal Mendonça Filho, líder do DEM. 

FONTE: VIDEVERSUS

terça-feira, 22 de abril de 2014

Quando o juiz exige ser tratado de "doutor"

O STF vai julgar, provavelmente na próxima semana, uma ação em que um juiz do Estado do Rio de Janeiro exige ser chamado de “doutor” e/ou “senhor” pelos funcionários do prédio onde mora.

A ação judicial tramita desde 2004 e já foi, outras vezes, noticiada pelo Espaço Vital - que, aliás, trouxe o caso com primazia em agosto daquele ano.

O magistrado Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, então juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo (RJ), certa noite pediu ajuda a um funcionário do condomínio para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica para ingressar nas unidades residenciais privadas, o empregado negou o socorro.

Os dois discutiram. O funcionário - segundo o juiz - passou a chamá-lo de “cara” e “você”, com o intuito de desrespeitá-lo.

Marreiros logo pediu para ser tratado como “senhor” ou “doutor”.

Fala sério!” - teria sido a resposta do funcionário.
Marreiros, então, entrou com uma ação na Justiça contra o Condomínio do Edifício Luísa Village e a síndica Jeanette Granato e pediu antecipação de tutela para obter o tratamento pessoal-reverencial. Não levou!
Mas alguns dias depois, em agravo de instrumento, obteve antecipação da tutela recursal, concedida pelo desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ.

A decisão no agravo mencionou que “tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida”, escreveu o desembargador.
Na época, a OAB-RJ repudiou a decisão. "Todos nós somos seres humanos. Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior" - disse o então presidente da Ordem carioca, advogado Octávio Augusto Brandão Gomes,
A decisão foi confirmada em março de 2005, quando a 9ª Câmara Cível do TJ-RJ, por maioria (2x1) proveu o agravo e confirmou a tutela antecipada.

Em maio de 2005, a sentença que julgou a ação de conhecimento foi contrária aos interesses do juiz Antonio Marreiros. No julgado, o juiz Alexandre Eduardo Scisinio, escreve que compreende o "inconformismo" do colega, mas conclui que "não compete ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero".
O juiz sentenciante também dispôs que "´doutor´ não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento".

O julgado monocrático ainda salientou que "o título de ´doutor´ é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário".
O juiz Marreiros ingressou com apelação no TJ-RJ, que decidiu pelo improvimento. Ainda em 2006 aviou recurso extraordinário ao STF, argumentando que "o caso diz respeito à Constituição por envolver os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade".

O recurso teve o seguimento negado, seguindo-se agravo de instrumento que será julgado nas próximas semanas pela 2ª Turma do Supremo. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. (AI nº 860.598).

Fonte: Espaço Vital

terça-feira, 15 de abril de 2014

Chocolate mofado obriga supermercado e fabricante a indenizar consumidor

A 9ª Câmara Cível do TJRS decidiu condenar solidariamente a WMS Supermercados do Brasil LTDA. e a Nestlé do Brasil LTDA. a pagar indenização por danos extrapatrimoniais estimados em R$ 10 mil a um cliente que consumiu um mousse de chocolate mofado. A decisão foi publicada nesta terça-feira (01/04).

Caso

Uma cliente comprou, em janeiro de 2010, o produto Chandelle Mousse Due e, ao dá-lo para seu filho, uma criança de seis anos, este passou a apresentar sintomas graves de intoxicação alimentar, como forte febre, desarranjo e vômito, sendo levado ao pronto-socorro. Afirmou que os sintomas decorreram da ingestão do chocolate estragado. Ela tentou entrar em contato com a Nestlé, fabricante do produto, mas não obteve qualquer resposta.

Julgamento

Em 1º Grau, a indenização da Juíza de Direito Rita de Cássia Müller, na Comarca de Pelotas,, foi de R$ 6 mil.

No Tribunal de Justiça, o Desembargador Relator Leonel Pires Ohlweiler proveu o recurso da autora da ação, mantendo assim a condenação solidária do supermercado e fabricante e elevando o valor da indenização por danos extrapatrimoniais para R$ 10 mil.

Para a fixação do valor definitivo, o magistrado considerou as seguintes variáveis:

a) a vítima era menor, de 6 anos de idade; b) o consumidor foi vítima de vício do produto; c) o vício do produto ocasionou ofensa ao princípio da boa-fé objetiva; d) a ausência de prova por parte da ré de alguma hipótese capaz de excluir o dever de indenizar; e) a não contribuição da autora para o ocorrido; f) a situação econômica das partes. Completou ainda que a responsabilidade pelo vício do produto é de todos aqueles que ajudaram a colocá-lo no mercado, desde o fabricante (que elaborou o produto e o rótulo), o distribuidor, ao comerciante (que contratou com o consumidor).

Processo nº 70053761706
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 14/04/2014

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...