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segunda-feira, 18 de agosto de 2014
quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Senado autoriza preços diferentes para compras à vista e no cartão
O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que permite a cobrança de preços diferentes nas compras feitas em dinheiro ou por meio de cartão de crédito.
A atual legislação veda a cobrança de preços mais baixos quando o consumidor paga à vista, mas o projeto abre caminho para que os comerciantes fixem valores mais altos no pagamento no crédito.
O projeto segue para análise da Câmara. Se for aprovada, a proposta vai sustar os efeitos de uma resolução do extinto Conselho Nacional de Defensa do Consumidor, fixada em 1989, que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.
A votação foi simbólica, sem o registro dos votos dos senadores no painel.
A mudança permite que o comerciante cobre preços diferentes no mesmo produto, de acordo com a forma de pagamento do consumidor. Se pagar em dinheiro, ele fica autorizado a conceder desconto.
O argumento dos congressistas favoráveis à proposta é que as taxas cobradas pelas operadoras de cartões aos comerciantes impedem a oferta de desconto – por isso aqueles consumidores que pagam em dinheiro podem fazer a compra a preços mais baixos.
O projeto não deixa claro se o desconto poderá ser também oferecido quando o pagamento ocorrer com cartão de débito, ou se o desconto ocorrerá apenas nas compras em dinheiro.
Autor do projeto, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) argumenta que a cobrança de preços diferenciados será positiva para e economia do país, com reflexos na taxa de inflação.
"Estamos democratizando, favorecendo a possibilidade da livre negociação, do comprador pedir desconto para o vendedor. Estamos liberando o sistema, e não engessando. Essa possibilidade do comerciante vender com desconto ajuda o combate à inflação no Brasil", afirmou.
Requião pressionou o plenário pela análise da proposta ao afirmar que as taxas cobradas pelas operadoras de cartão de crédito são repassadas diretamente aos consumidores. "O projeto não abole o cartão de crédito. Mas não se pode obrigar uma pessoa pobre, que ganha salário mínimo, pagar 7% ou 11% a mais porque o Senado se recusa a votar no plenário", protestou.
Contrária ao projeto, a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) disse que o Congresso precisa discutir melhor o tema porque há entidades de defesa do consumidor, como o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), contrários à proposta. "Se elas assumem que isso pode prejudicar o consumidor, eu não posso deixar de discutir a matéria."
Fonte: Folha Online - 06/08/2014
A atual legislação veda a cobrança de preços mais baixos quando o consumidor paga à vista, mas o projeto abre caminho para que os comerciantes fixem valores mais altos no pagamento no crédito.
O projeto segue para análise da Câmara. Se for aprovada, a proposta vai sustar os efeitos de uma resolução do extinto Conselho Nacional de Defensa do Consumidor, fixada em 1989, que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.
A votação foi simbólica, sem o registro dos votos dos senadores no painel.
A mudança permite que o comerciante cobre preços diferentes no mesmo produto, de acordo com a forma de pagamento do consumidor. Se pagar em dinheiro, ele fica autorizado a conceder desconto.
O argumento dos congressistas favoráveis à proposta é que as taxas cobradas pelas operadoras de cartões aos comerciantes impedem a oferta de desconto – por isso aqueles consumidores que pagam em dinheiro podem fazer a compra a preços mais baixos.
O projeto não deixa claro se o desconto poderá ser também oferecido quando o pagamento ocorrer com cartão de débito, ou se o desconto ocorrerá apenas nas compras em dinheiro.
Autor do projeto, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) argumenta que a cobrança de preços diferenciados será positiva para e economia do país, com reflexos na taxa de inflação.
"Estamos democratizando, favorecendo a possibilidade da livre negociação, do comprador pedir desconto para o vendedor. Estamos liberando o sistema, e não engessando. Essa possibilidade do comerciante vender com desconto ajuda o combate à inflação no Brasil", afirmou.
Requião pressionou o plenário pela análise da proposta ao afirmar que as taxas cobradas pelas operadoras de cartão de crédito são repassadas diretamente aos consumidores. "O projeto não abole o cartão de crédito. Mas não se pode obrigar uma pessoa pobre, que ganha salário mínimo, pagar 7% ou 11% a mais porque o Senado se recusa a votar no plenário", protestou.
Contrária ao projeto, a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) disse que o Congresso precisa discutir melhor o tema porque há entidades de defesa do consumidor, como o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), contrários à proposta. "Se elas assumem que isso pode prejudicar o consumidor, eu não posso deixar de discutir a matéria."
Fonte: Folha Online - 06/08/2014
quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Condutor é flagrado a 202km/h na BR-290, em Rosário do Sul
Em menos de um ano, o mesmo veículo já foi multado 18 vezes, oito por excesso de velocidade.
Um radar fotográfico da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou na tarde dessa terça-feira um veículo a 202km/h na BR-290, em Rosário do Sul. A velocidade máxima permitida no trecho é de 80 quilômetros horários.
Segundo a PRF, em menos de um ano este mesmo veículo já recebeu 18 multas, sendo oito delas por excesso de velocidade. Além da multa de R$574, será aberto um processo para a suspensão da carteira de habilitação do condutor.
Fonte: Zero Hora, 06.08.2014
segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Clinica odontológica deve indenizar cliente por falha em implante dentário
A 2ª Turma Cível , por unanimidade, negou provimento aos recursos e manteve na íntegra a sentença de primeira instância que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00, bem como devolver à autora os cheques emitidos em razão do pagamento do serviço.
A autora ajuizou ação de indenização contra a Clínica HYNOVE ODONTOLOGIA BRASÍLIA LTDA, em razão de tê-la contratado para a realização de implantes dentários. Alegou que após os implantes sentiu muitas dores seguidas de desconfortos, motivo pelo qual procurou a Clínica, que lhe prescreveu remédios e informou que as dores eram normais. Descreveu que os medicamentos não surtiram efeito e que procurou novamente a Clinica, solicitando a retirada dos implantes. Porém, a Clínica não lhe deu a devida assistência e negou a solicitação de extração das próteses.
A Clínica, em sua defesa, alegou que foram adotadas todas as providências para que a autora saísse satisfeita com os serviços prestados, não sendo negado, em momento algum, qualquer tipo de atendimento.
A juíza da 12ª Vara Cível, julgou parcialmente procedente o pedido da Autora e condenou a Clínica a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 a título de compensação por dano moral, e à devolução dos cheques emitidos para o pagamento do serviço.
O Desembargador Relator entendeu que o resultado contratado pela autora não foi alcançado: "No caso, houve compromisso com o resultado, pois a autora pretendia, com os implantes, obter a reabilitação oral. No entanto, a obrigação contratual da clínica ré não foi adimplida, já que o objetivo esperado não foi alcançado".
Processo: APC 2011 01 1 127129-7
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/08/2014
A autora ajuizou ação de indenização contra a Clínica HYNOVE ODONTOLOGIA BRASÍLIA LTDA, em razão de tê-la contratado para a realização de implantes dentários. Alegou que após os implantes sentiu muitas dores seguidas de desconfortos, motivo pelo qual procurou a Clínica, que lhe prescreveu remédios e informou que as dores eram normais. Descreveu que os medicamentos não surtiram efeito e que procurou novamente a Clinica, solicitando a retirada dos implantes. Porém, a Clínica não lhe deu a devida assistência e negou a solicitação de extração das próteses.
A Clínica, em sua defesa, alegou que foram adotadas todas as providências para que a autora saísse satisfeita com os serviços prestados, não sendo negado, em momento algum, qualquer tipo de atendimento.
A juíza da 12ª Vara Cível, julgou parcialmente procedente o pedido da Autora e condenou a Clínica a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 a título de compensação por dano moral, e à devolução dos cheques emitidos para o pagamento do serviço.
O Desembargador Relator entendeu que o resultado contratado pela autora não foi alcançado: "No caso, houve compromisso com o resultado, pois a autora pretendia, com os implantes, obter a reabilitação oral. No entanto, a obrigação contratual da clínica ré não foi adimplida, já que o objetivo esperado não foi alcançado".
Processo: APC 2011 01 1 127129-7
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/08/2014
quinta-feira, 24 de julho de 2014
Oi terá de pagar multa de R$ 3,5 milhões por monitorar clientes on-line
A Oi foi condenada pelo Ministério da Justiça a pagar
multa de R$ 3,5 milhões por monitorar a navegação de consumidores na
Internet por meio de navegador disponibilizado aos clientes Velox.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial da União.
Responsável pela investigação, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) afirma que foram constatadas violações ao direito à informação, à privacidade e intimidade e à proteção contra a publicidade enganosa.
De acordo com o DPDC, o software fornecido pela Oi mapeava o tráfego de dados do consumidor na internet de modo a compor seu perfil de navegação. A companhia então vendia essas informações com anunciantes, agências de publicidade e portais da web.
"Em nenhum momento o consumidor foi informado de que sua navegação seria monitorada pela empresa e que o seu perfil seria comercializado", diz Amaury Oliva, diretor do DPDC.
A multa aplicada levou em consideração critérios do Código de Defesa do Consumidor, tais como a vantagem econômica auferida e a gravidade da conduta.
O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) para financiar ações de defesa dos consumidores e de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial da União.
Responsável pela investigação, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) afirma que foram constatadas violações ao direito à informação, à privacidade e intimidade e à proteção contra a publicidade enganosa.
De acordo com o DPDC, o software fornecido pela Oi mapeava o tráfego de dados do consumidor na internet de modo a compor seu perfil de navegação. A companhia então vendia essas informações com anunciantes, agências de publicidade e portais da web.
"Em nenhum momento o consumidor foi informado de que sua navegação seria monitorada pela empresa e que o seu perfil seria comercializado", diz Amaury Oliva, diretor do DPDC.
A multa aplicada levou em consideração critérios do Código de Defesa do Consumidor, tais como a vantagem econômica auferida e a gravidade da conduta.
O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) para financiar ações de defesa dos consumidores e de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público.
Fonte: Folha Online - 23/07/2014
sexta-feira, 18 de julho de 2014
quarta-feira, 9 de julho de 2014
A derrota de 7 x 1 e o futebol arte da Alemanha
Foi impossível não ficar espantado com o que ocorreu ontem no Mineirão.
Todos acreditavam, iludidos pelo excessivo marketing criado na mídia como uma verdadeira cortina de fumaça.
A vida continua, só que agora, os problemas que já estavam presentes e por momentos esquecidos por toda população, ressurgiram com toda sua força.
Problemas como a falta de distribuição equilibrada de renda, corrupção política que em épocas de trocas de favores pela Copa, nos deixarão um legado insólito. Ainda vai aparecer esse legado.
Enquanto muitos choravam por um simples jogo de futebol que findou pela também simples ausência de cooperativismo e grupo aliada à falta de liderança, outros choravam pela perda de segurança, perda de pessoas queridas mutiladas por um míssil.
Outros ainda choravam de alegria por conseguirem mais uma esperança para sua pequena filha em cirurgia feita nos Estados Unidos.
Fiquei perplexo com a reação de muitas pessoas em rede social quando falavam de política e que não tinha nada haver com o futebol. Ora, se política não tem nada haver com futebol, o que o Romário falou no Congresso é mentira? Não existem dirigentes de futebol? Eles não fazem política? Talvez não façam mesmo, talvez façam politicagem. Aliás acredito que a isenção fiscal que custará de mais de 1 bilhão de reais aos cofres públicos tenha partido de um político. Partiu sim, do executivo nacional, ou seja, Presidente Dilma.
É chegado o momento de uma reflexão com relação à um dos problemas que mais assolam nossa sociedade: a forma de se fazer política e a gestão pública. A pouco tempo vi uma campanha em uma rede social pela nova constituinte. Talvez seja o caminho. Vale a pena refletir.
Como Aristóteles disse: "Precisamos analisar o todo, para depois compreendermos as partes..."
Acredito que precisamos analisar o TODO de nosso país, virando a página e construindo novas maneiras de agir, principalmente no que diz respeito às políticas públicas e a gestão, afinal, nossa seleção foi ontem apenas um espelho de nosso país, totalmente desgovernada, enquanto a seleção da alemanha passeava pelo gramado fazendo gols com a mesma tática ou jogada ensaiada.
Deixo para reflexão a mensagem que também retirei de uma rede social. Traduzindo " às vezes você ganha, às vezes você aprende ".
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