segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Um debate sobre a dramaturgia jurisdicional




















Um grupo de discussão social que é ativo na Internet - e que tem sua atuação centralizada em Porto Alegre - abordou em troca e e-mails e inserção de comentários, na semana passada, o descontentamento da Advocacia com a prestação jurisdicional.
Os confrades do grupo são 45 pessoas, notoriamente operadores jurídicos: são quatro desembargadores (uma em atividade; três aposentados), dezenas de advogados militantes, um diretor de jornal, uma colunista de jornal, diversos professores universitários, um delegado de polícia, uma psiquiatra e outros "interessados em geral".
Leia algumas das frases pinçadas dos debates virtuais:
* "Caro amigo e colega, o judiciário virou um grande teatro, tudo não passa de uma dramaturgia jurisdicional, arremedo de julgamentos, um faz de contas".
* "Pagamos salários de juiz e recebemos prestação jurisdicional de leigos".
* "A filha de uma amiga faz as sentenças nos processos da vara, no procedimento de copia/cola. Algumas vezes em dúvida, ela pergunta à mãe, que a orienta. E a juíza somente assina, por muitas vezes sem se preocupar em lê-las. Tá difícil..."
* "Este ano me recusei a participar de qualquer comemoração alusiva ao Dia do Advogado! Comemorar o quê? Só se for o halloween!"
* "Magistrados viraram meros carimbadores das decisões dos assessores e estagiários alicerçadas em modelões previamente redigidos. E os advogados se tornaram meros despachantes de papéis".
* "Isso é tão somente uma cena dentro do grande teatro apocalíptico que nos promete uma nova terra e um novo tempo de bem-aventuranças; antes, porém, adverte-nos das dores do parto e nos fala que o velho deve morrer para o novo nascer".
* "Mas que ainda vai piorar muito antes de melhorar, isso vai!"

Detalhe


Entre os participantes do grupo de debates não há nenhum dirigente de Seccional da OAB, nem conselheiro da entidade.
Fonte: Espaço Vital

A destruição do Brasil através do totalitarismo das minorias

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Senado autoriza preços diferentes para compras à vista e no cartão

O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que permite a cobrança de preços diferentes nas compras feitas em dinheiro ou por meio de cartão de crédito.

A atual legislação veda a cobrança de preços mais baixos quando o consumidor paga à vista, mas o projeto abre caminho para que os comerciantes fixem valores mais altos no pagamento no crédito.


O projeto segue para análise da Câmara. Se for aprovada, a proposta vai sustar os efeitos de uma resolução do extinto Conselho Nacional de Defensa do Consumidor, fixada em 1989, que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.


A votação foi simbólica, sem o registro dos votos dos senadores no painel.


A mudança permite que o comerciante cobre preços diferentes no mesmo produto, de acordo com a forma de pagamento do consumidor. Se pagar em dinheiro, ele fica autorizado a conceder desconto.


O argumento dos congressistas favoráveis à proposta é que as taxas cobradas pelas operadoras de cartões aos comerciantes impedem a oferta de desconto – por isso aqueles consumidores que pagam em dinheiro podem fazer a compra a preços mais baixos.


O projeto não deixa claro se o desconto poderá ser também oferecido quando o pagamento ocorrer com cartão de débito, ou se o desconto ocorrerá apenas nas compras em dinheiro.


Autor do projeto, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) argumenta que a cobrança de preços diferenciados será positiva para e economia do país, com reflexos na taxa de inflação.


"Estamos democratizando, favorecendo a possibilidade da livre negociação, do comprador pedir desconto para o vendedor. Estamos liberando o sistema, e não engessando. Essa possibilidade do comerciante vender com desconto ajuda o combate à inflação no Brasil", afirmou.


Requião pressionou o plenário pela análise da proposta ao afirmar que as taxas cobradas pelas operadoras de cartão de crédito são repassadas diretamente aos consumidores. "O projeto não abole o cartão de crédito. Mas não se pode obrigar uma pessoa pobre, que ganha salário mínimo, pagar 7% ou 11% a mais porque o Senado se recusa a votar no plenário", protestou.


Contrária ao projeto, a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) disse que o Congresso precisa discutir melhor o tema porque há entidades de defesa do consumidor, como o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), contrários à proposta. "Se elas assumem que isso pode prejudicar o consumidor, eu não posso deixar de discutir a matéria." 

Fonte: Folha Online - 06/08/2014

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Condutor é flagrado a 202km/h na BR-290, em Rosário do Sul

Em menos de um ano, o mesmo veículo já foi multado 18 vezes, oito por excesso de velocidade.


Um radar fotográfico da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou na tarde dessa terça-feira um veículo a 202km/h na BR-290, em Rosário do Sul. A velocidade máxima permitida no trecho é de 80 quilômetros horários. 

Segundo a PRF, em menos de um ano este mesmo veículo já recebeu 18 multas, sendo oito delas por excesso de velocidade. Além da multa de R$574, será aberto um processo para a suspensão da carteira de habilitação do condutor.
Fonte: Zero Hora, 06.08.2014

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Clinica odontológica deve indenizar cliente por falha em implante dentário

A 2ª Turma Cível , por unanimidade, negou provimento aos recursos e manteve na íntegra a sentença de primeira instância que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00, bem como devolver à autora os cheques emitidos em razão do pagamento do serviço.

A autora ajuizou ação de indenização contra a Clínica HYNOVE ODONTOLOGIA BRASÍLIA LTDA, em razão de tê-la contratado para a realização de implantes dentários. Alegou que após os implantes sentiu muitas dores seguidas de desconfortos, motivo pelo qual procurou a Clínica, que lhe prescreveu remédios e informou que as dores eram normais. Descreveu que os medicamentos não surtiram efeito e que procurou novamente a Clinica, solicitando a retirada dos implantes. Porém, a Clínica não lhe deu a devida assistência e negou a solicitação de extração das próteses. 

A Clínica, em sua defesa, alegou que foram adotadas todas as providências para que a autora saísse satisfeita com os serviços prestados, não sendo negado, em momento algum, qualquer tipo de atendimento. 

A juíza da 12ª Vara Cível, julgou parcialmente procedente o pedido da Autora e condenou a Clínica a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 a título de compensação por dano moral, e à devolução dos cheques emitidos para o pagamento do serviço. 

O Desembargador Relator entendeu que o resultado contratado pela autora não foi alcançado: "No caso, houve compromisso com o resultado, pois a autora pretendia, com os implantes, obter a reabilitação oral. No entanto, a obrigação contratual da clínica ré não foi adimplida, já que o objetivo esperado não foi alcançado".

Processo: APC 2011 01 1 127129-7
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/08/2014

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Oi terá de pagar multa de R$ 3,5 milhões por monitorar clientes on-line

A Oi foi condenada pelo Ministério da Justiça a pagar multa de R$ 3,5 milhões por monitorar a navegação de consumidores na Internet por meio de navegador disponibilizado aos clientes Velox.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial da União.

Responsável pela investigação, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) afirma que foram constatadas violações ao direito à informação, à privacidade e intimidade e à proteção contra a publicidade enganosa.

De acordo com o DPDC, o software fornecido pela Oi mapeava o tráfego de dados do consumidor na internet de modo a compor seu perfil de navegação. A companhia então vendia essas informações com anunciantes, agências de publicidade e portais da web.

"Em nenhum momento o consumidor foi informado de que sua navegação seria monitorada pela empresa e que o seu perfil seria comercializado", diz Amaury Oliva, diretor do DPDC.

A multa aplicada levou em consideração critérios do Código de Defesa do Consumidor, tais como a vantagem econômica auferida e a gravidade da conduta.

O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) para financiar ações de defesa dos consumidores e de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público.
 Fonte: Folha Online - 23/07/2014

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...