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terça-feira, 19 de maio de 2015
sexta-feira, 15 de maio de 2015
Mais um penduricalho: magistrados gaúchos passam a ganhar também R$ 700 de “vale-alimentação”
Primeiro foi o auxílio-moradia, obtido diretamente no STF, onde o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar (mérito não julgado até hoje) para deferir o auxílio-moradia a toda a magistratura brasileira.
Agora, sem necessidade de ação judicial, chega ao RS o “auxílio-refeição”, também chamado de “vale-refeição”. A canetada foi concedida pelo Conselho Nacional de Justiça, acolhendo o pleito da Ajuris – Associação dos Juízes do RS. Serão R$ 700 mensais nos contra-cheque de desembargadores, juízes e pretores.
Considerando um mês de 30 dias, são R$ 23,33 diários. É parte do ´rango´ diário garantido, inclusive sábados, domingos e feriados, quando não há expediente forense.
Em ambos os penduricalhos (“auxílio-moradia” e “vale-refeição”) não há desconto de imposto de renda e as parcelas também, não entram no cálculo para o limitador constitucional.
O acréscimo de aproximadamente R$ 6 milhões anuais nas despesas do TJ/RS para ajudar a alimentar os magistrados estaduais é insignificante perto do déficit do Estado, estimado em R$ 5,4 bilhões no início do ano e que deve fechar 2015 em pelo menos R$ 4 bilhões com os cortes feitos pelo governador José Ivo Sartori.
Mas, a questão é, de novo, a diferença de tratamento entre o topo e a base da pirâmide. Com salário menor, mesmo no teto da carreira, um professor - que não recebe um centavo de auxílio-moradia - ganha R$ 155,32 de auxílio-alimentação, mas no fim do mês tem um estorno de 6% desse valor.
Registre-se que o Conselho da Magistratura do TJ/RS negou o auxílio-refeição. Mas a Ajuris foi ao CNJ (sem necessidade de ação judicial, contestação, instrução, perícia, sentença, recursos etc.), sustentando que os juízes federais de todo o Brasil e os juízes estaduais de algumas unidades brasileiras já recebem esse benefício. Por uma questão de isonomia, os magistrados gaúchos não poderiam ser discriminados.
Outros detalhes
* O orçamento do TJ/RS para este ano é de R$ 2,9 bilhões. No projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o governador quer congelar as despesas no mesmo patamar, deixando apenas um acréscimo de 3% nas despesas de pessoal para cobrir o crescimento vegetativo da folha de pagamento.
· A direção do TJ ainda espera garantir, por meio de negociações, pelo menos a correção pela inflação. Se não houver êxito, o TJ/RS tentará alterar a proposta no Legislativo ou, em último caso, quando for votada a proposta de orçamento para 2016.
· Em sua coluna em Zero Hora, ontem (14), a jornalista Rosane de Oliveira informou que, dois dias antes, isto é, na terça-feira (12), num jantar com 30 deputados, o presidente do TJ/RS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, sustentou que a Corte estadual vem contribuindo para o equilíbrio das contas. Disse que a participação do Judiciário no orçamento caiu de 9,24% em 2004, para 7,65% em 2014.
Fonte: Espaço Vital
Barcelona planeja ponte que ‘come’ poluição
Uma ponte que decompõe e ‘devora’ rapidamente mofo, sebo, fuligem, fumaça de cigarro e outros componentes, melhorando a qualidade do ar ao seu redor.
Mágica? Longe disso. Trata-se de um projeto de arquitetos espanhóis para reformar a ponte Sarajevo na cidade de Barcelona.
Segundo Toni Casamor, do escritório de arquitetura espanhol BCQ, a ponte será reconstruída com um cimento mesclado a aditivos que fazem essa filtragem que mitiga a poluição ambiental.
“O processo funciona como uma planta durante a fotossíntese, no sentido que consome o CO2 (dióxido de carbono) e regenera o ar ao seu redor”, explicou Casamor à BBC Mundo.
Segundo ele, será usando um concreto conhecido como fotocatalítico, que “filtra” a poluição absorvendo os raios ultravioletas e transformam contaminantes em elementos inócuos à saúde humana.
Por definição, a fotocatálise é o aumento da velocidade de uma reação química pelo efeito da luz de outras energias radiantes. O conceito de fotocatálise é conhecido há anos, mas seu uso aliado ao cimento é algo recente.
E assim, a nova ponte deve decompor elementos alergênicos, algas, bactérias e óxido de nitrogênio produzidos pelo combustível de automóveis.
A ponte também terá luminárias LED alimentadas por painéis solares e estruturas com jardins.
Valor – Casamor explica que o projeto sairá um pouco mais caro que o normal. “Como ele inclui um aditivo que é adicionado ao cimento, isso custa mais. É difícil estimar o valor porque há vários fatores a ser considerados, mas sai cerca de 15% mais caro.”
O processo também é considerado autolimpante porque, para ocorrer, não requer químicos nocivos para o ambiente.
Também estão sendo desenvolvidos vidros com essas mesmas características.
O uso de materiais fotocatalíticos vem sendo bastante estudado e, até o momento, está sendo considerado um método eficiente para melhorar a qualidade do ar em áreas poluídas.
Essa tecnologia está sendo testada na sede da companhia aérea Air France, no aeroporto de Roisyy-Charles de Gaulle, em Paris; em uma delegacia em Burdeos, também na França, além de em uma igreja em Roma, Itália.
Fonte: G1
segunda-feira, 11 de maio de 2015
Patrimônio deixado por Márcio Thomas Bastos é de R$ 393 milhões
Apontado por muitos como o advogado mais bem sucedido do Brasil, Márcio Thomaz Bastos - falecido em 20 de novembro do ano passado - deixou uma herança expressiva para sua família.
São R$ 393 milhões em bens imóveis, ações, aplicações em fundos de investimento e participações em empresas que eram tituladas por ele.
A divisão proposta em seu inventário é que metade fique para a viúva Maria Leonor, e metade para a filha Marcela.
Márcio nunca escondeu que se dava ao direito de cobrar altos honorários contratuais pelo serviço especializado que prestava.
A advogada Sonia Ráo – com atuação muito próxima ao criminalista - disse, em entrevista ao saite Consultor Jurídico, poucos dias depois do falecimento, que “Márcio se classificava como justo, em relação ao dinheiro”.
E ela concorda: “Não era nem perdulário nem pão duro”.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 08/05/2015
Shopping tem pior Dia das Mães em sete anos no país
por JOANA CUNHA e JULIANA CUNHA
Apesar do forte fluxo de pessoas nos shoppings às vésperas do Dia das Mães, a data foi decepcionante para o comércio. Dados da Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) apontam que este foi o Dia das Mães de pior desempenho em sete anos.
Os cálculos são de um crescimento real (já descontada a inflação) das vendas entre 0,5% e 1% na comparação com 2014, segundo Nabil Sahyoun, presidente da entidade, que reúne mais de 100 mil lojistas de 800 shoppings.
"O movimento foi bom no fim de semana. Mas as pessoas estão comprando só o essencial. O gasto médio está pior que no ano passado, e sabemos que isso é reflexo da economia", diz Sahyoun, referindo-se às condições do crédito, inflação e juros.
O valor médio do presente caiu de R$ 65 em 2014 para R$ 57 neste ano, sem descontar a inflação, segundo dados preliminares da FecomercioSP baseados em pesquisa com 110 lojas e mais de mil consumidores na capital paulista.
"E, se colocar a inflação, representa uma queda de 15% a 20% no valor dos presentes", diz Fábio Pina, economista da FecomercioSP.
Trata-se da primeira vez desde o início da série histórica, em 2010, que o consumidor reduziu o valor do presente das mães. Nos últimos cinco anos, o gasto médio sempre superou os R$ 60, ainda sem embutir a inflação.
"Considerando que o Dia das Mães é a segunda data mais importante para o comércio, depois do Natal, esse resultado é muito simbólico sobre a situação da economia. A intenção de consumo está nos piores patamares históricos, com mau humor do consumidor e do empresário."
As previsões de um Dia das Mães morno para este ano já estavam pessimistas desde a preparação para a data.
Conforme o levantamento da FecomercioSP, só 4% dos comerciantes indicaram que contratariam reforço de mão de obra temporária para atender o fluxo de consumidores. A média de contratação de temporários costuma variar de 10% a 15% nesta data.
Fonte: Folha Online - 10/05/2015
sexta-feira, 8 de maio de 2015
Tire 37 dúvidas sobre a lei que amplia os direitos do empregado doméstico
Após dois anos de discussões no Congresso, foi aprovado nesta quarta-feira (6) o projeto que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos do país. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. As regras passam a valer 120 dias após a sanção.
O projeto aprovado determina o recolhimento de 8% de FGTS aos empregadores sobre a remuneração do empregado e unifica a cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia em um boleto único a ser pago pelos empregadores. Também prevê o percentual de 0,8% de seguro por acidente de trabalho.
O texto cria um banco de horas extras a ser compensado com folga num prazo de até um ano.
Veja, a seguir, os destaques da regulamentação, segundo texto disponível no Senado.
1) Quem é considerado trabalhador doméstico?
Aquele que presta serviço de forma contínua a pessoa ou família por mais de dois dias na semana. O local de trabalho é casa da família e a atividade do trabalhador não pode gerar lucro ao empregador.
JORNADA DE TRABALHO
2) Qual é a jornada de trabalho fixada em lei?
Oito horas diárias ou 44 horas semanais
3) É possível contratar trabalhador doméstico por período menor?
Sim, mas segundo a lei, o regime de tempo parcial não pode exceder 25 horas semanais de trabalho, com limite de uma hora extra diária.
4) É possível negociar a duração diária da jornada de trabalho?
A lei prevê que trabalhador e patrão possam negociar jornadas de 12 seguidas por 36 horas de descanso
5) O empregado é obrigado a registrar a duração da jornada de trabalho?
Sim, a lei prevê a anotação em meio manual, mecânico ou eletrônico.
HORAS EXTRAS
6) A lei fixa limite de número de horas extras?
Não, mas prevê que a hora extra trabalhada deverá ser acrescida de no mínimo 50% do salário
7) O trabalhador doméstico terá direito a banco de horas?
Sim, mas as primeiras 40 horas extras precisam ser pagas em dinheiro. A exceção prevista pela lei a compensação da hora extra trabalhada durante o mês.
8) E se o trabalhador sair do emprego antes de compensar as horas extras?
O empregador precisará pagar as horas extras ao empregado. O valor será calculado com base na remuneração atual do trabalhador.
9) Como é o trabalho em domingos e feriados?
A lei prevê que as jornadas em domingos e feriados sejam pagas em dobro, a não ser que o empregado ganhe uma folga para compensar o dia trabalhado.
FÉRIAS
10) O trabalhador doméstico tem direito a férias?
Após um ano de trabalho, com acréscimo de um terço a mais que o salário.
11) O empregado pode dividir as férias do trabalhador?
O limite é de dois períodos de férias por ano, sendo que um deles precisa ser de no mínimo 14 dias.
12) Trabalhador com jornada reduzida também tem direito a férias?
Também após um ano de trabalho, m mas o período de descanso é menor. Varia de oito a 18 dias conforme a duração da jornada semanal.
13) O trabalhador pode vender parte das férias?
Até um terço das férias, com direito ao recebimento do abono pecuniário.
14) O empregado que mora no emprego precisa sair da casa durante as férias?
Não. A lei prevê que o trabalhador pode permanecer durante as férias.
TRABALHO NOTURNO
15) O que a lei dos domésticos prevê como trabalho noturno?
Trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 5h.
16) O trabalhador receberá adicional noturno?
O acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna
17) Há alguma diferença na duração do trabalho noturno?
A hora trabalhada é menor, de 52 minutos e 30 segundos. Significa que, além do adicional noturno, o trabalhador recebe mais pelo trabalho na madrugada.
DESCANSO
18) Qual é o período de descanso do trabalhador?
Ele tem direito a parada de 1h durante a jornada de 8h para descanso e alimentação. Se houver acordo entre trabalhador e empregado, o descanso pode ser reduzido para meia hora.
19) Qual é o período de descanso do trabalhador que mora no emprego?
O intervalo pode ser desmembrado em dois períodos. Cada um deles precisa ter pelo menos uma hora até o limite de quatro horas.
20) Qual é o período de descanso entre jornadas?
Entre dois dias de trabalho, o descanso mínimo é de 11 horas consecutivas.
DESCONTO DE SALÁRIO
21) O empregador pode efetuar descontos no salário do trabalhador de gastos com moradia e alimentação?
Não. A lei proíbe descontos para fornecimento de alimentação, vestuário, moradia e higiene. Gastos com transporte e hospedagem para empregados em viagem também não podem ser descontados.
22) Empregador pode descontar valores de plano de saúde?
Sim, até o limite de 25% do salário. Os descontos autorizados são de adiantamento de salário, planos de saúde e odontológicos, seguro e previdência privada.
FIM DO CONTRATO
23) Se o empregador quiser demitir o trabalhador doméstico?
Será preciso dar o aviso prévio de 30 dias, com acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado. O limite total de aviso prévio é de 90 dias.
24) E se o empregador não der o aviso prévio?
Precisará pagar o salário equivalente ao período.
25) O trabalhador também precisa dar aviso prévio?
Sim. Se não cumprir aviso prévio, o empregador pode descontar do salário o período equivalente ao aviso prévio não trabalhado.
26) O doméstico precisa cumprir aviso prévio mesmo que esteja mudando de emprego?
Não. Essa é a única exceção para dispensa de aviso prévio na lei.
27) Quando o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa?
A lei lista os motivos
> Maus tratos a idosos, enfermos, pessoas com deficiência e crianças sob cuidado direto ou indireto
> praticar mau procedimento
> condenação criminal do empregado, após conclusão de todo o processo
> preguiça no desempenho das funções
> embriaguez habitual ou em serviço
> violação da intimidade do empregador e de sua família
> indisciplina ou insubordinação
> abandono de emprego (quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem justificativa por mais de 30 dias)
> praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive empregador ou família, durante o serviço
> praticar jogos de azar
28) Quando o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato por culpa do patrão?
> Quando forem exigidos serviços superiores à força do empregado doméstico, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato
> Quando o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou sua família com rigor excessivo ou de forma degradante
> Quando o trabalhador estiver em risco
> Quando o empregador não cumprir obrigações do contrato
> Quando o pregador ou família praticarem ato lesivo à hora ou boa fama ou agredirem o trabalhador e família
29) O trabalhador doméstico terá direito ao seguro-desemprego?
Sim, se não for demitido por justa causa. Mas o acesso ao benefício só será permitido se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de pelo menos 15 meses nos últimos dois anos. A exigência é maior do que para os demais trabalhadores com carteira assinada.
30) Qual será o valor do seguro-desemprego e por quanto tempo o trabalhador terá direito?
A lei prevê que o doméstico terá direito a um salário mínimo por três meses
31) O trabalhador doméstico pode perder o seguro-desemprego?
Sim. A lei prevê o cancelamento do benefício em caso de recusa de nova proposta de trabalho com qualificação condizente com a do empregado e salário equivalente. Se houver indício de fraude, o benefício também é suspenso
32) O doméstico terá FGTS?
Sim. O trabalhador recolherá 8% do salário para o fundo de garantia.
33) Se o trabalhador for demitido sem justa causa, terá direito à multa de 40% sobre o valor do fundo, como os demais empregados?
Não. A lei cria um instrumento alternativo. Patrões vão recolher 3,2% do salário pago para compensação do trabalhador caso percam o emprego.
34) Em caso de demissão por justa causa, para onde vai esse dinheiro?
Neste caso, o trabalhador não terá direito ao valor, que voltará para o empregador
35) Onde o dinheiro ficará depositado?
Em uma conta vinculada ao contratado de trabalho do empregado, mas distinta da conta do FGTS. O valor só poderá ser movimentado após a rescisão do contrato.
PAGAMENTO DE TRIBUTOS
36) Quem deve pagar os tributos do trabalhador?
O empregador. A lei cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos, e prevê que o sistema esteja regulamentado em 120 após a entrada em vigor da lei.
Por meio do Simples serão recolhidos a Contribuição Previdenciária do trabalhador e a patronal, o pagamento da contribuição para acidentes de trabalho, o FGTS, o equivalente à indenização por fim do contrato de trabalho e também o Imposto de Renda (quando for necessário recolher)
37) Quais os valores serão recolhidos?
> de 8% a 11% de INSS descontados do salário do trabalhador
> 8% de contribuição patronal para o INSS
> 8% para o FGTS
> 3,2% para indenização por perda do trabalho
> 0,8% para acidentes de trabalho
> Imposto de Renda (quando houver)
Fonte: Folha Online - 07/05/2015
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