sexta-feira, 22 de maio de 2015

Nulidade da doação de imóveis feita por cônjuge adúltero para a concubina

A 4ª Turma do STJ anulou acórdão do TJ de São Paulo que havia julgado improcedente uma ação de nulidade, envolvendo a doação de imóveis do casal feita por cônjuge adúltero em favor da concubina.

Na ação, mãe e filho requereram a anulação da transferência de imóveis doados pelo marido e pai para a concubina, com quem teve dois filhos, descobertos após seu falecimento.

O casal se divorciou em 1989, e a ação ordinária de nulidade de ato jurídico contra a concubina foi ajuizada em dezembro de 1997, quase dois anos após a morte do ex-marido, ocorrida em fevereiro de 1996.

De acordo com os autos, parte do “considerável patrimônio” construído durante os 46 anos de casamento em regime de comunhão universal de bens foi transferida à concubina mediante assinatura do cônjuge e pai, com a utilização também de procuração que já havia sido revogada pela ex-esposa.

O tribunal paulista julgou a ação anulatória improcedente, ao entendimento de que o prazo decadencial para contestar doações fraudulentas, por força do artigo 1.177 do Código Civil de 1916, é de dois anos contados da data em que dissolvida a sociedade conjugal. Como a dissolução se deu em 1989 e a ação foi proposta em 1997, há muito já transcorrera o lapso decadencial, terminado em 1991.

No recurso ao STJ, mãe e filho sustentaram, entre outros pontos, que:

a) em ação proposta por herdeiro preterido a prescrição é de 20 anos;

b) que os atos de transmissão da propriedade dos bens são nulos de pleno direito, pois houve revogação do mandato antes mesmo da lavratura das escrituras;

c) que a nulidade absoluta não se sujeita à prescrição, pois o vício de consentimento não se confunde com sua ausência absoluta.

Citando doutrina e precedentes, o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão detalhou a distinção entre direitos potestativos e subjetivos e reconheceu que o prazo decadencial para o cônjuge ou seus herdeiros necessários anularem a doação feita pelo cônjuge adúltero ao seu cúmplice é de dois anos, a partir da data do divórcio ou da anulação da sociedade conjugal.

Para o relator, no entanto, o caso em questão é peculiar, pois requer a anulação de doação praticada por quem não dispunha de poderes para efetuar o negócio jurídico discutido na ação.

O julgado superior concluiu que o prazo para anulação de transmissão de imóvel efetuada com procuração previamente revogada não submete-se à decadência, mas se constitui em nulidade de pleno direito, que atinge todos aqueles que não agiram de boa-fé.

O acórdão assinala que a 3ª Turma já firmou entendimento de que “a ausência de consentimento em transferência de imóvel pertencente ao patrimônio do casal é ato jurídico absolutamente nulo e, por isso, imprescritível”.

O julgado reconheceu a prevalência da tese dos recorrentes de que houve ´error in procedendo´, o que torna a demanda imprescritível e justifica a anulação dos atos processuais a contar da sentença, para propiciar a regular instrução do processo e o enfrentamento das questões de fato e de direito pelas instâncias ordinárias. A decisão foi unânime. (O processo tramita com segredo de justiça).
Fonte; Espaço Vital

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Mais um penduricalho: magistrados gaúchos passam a ganhar também R$ 700 de “vale-alimentação”


Primeiro foi o auxílio-moradia, obtido diretamente no STF, onde o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar (mérito não julgado até hoje) para deferir o auxílio-moradia a toda a magistratura brasileira.

Agora, sem necessidade de ação judicial, chega ao RS o “auxílio-refeição”, também chamado de “vale-refeição”. A canetada foi concedida pelo Conselho Nacional de Justiça, acolhendo o pleito da Ajuris – Associação dos Juízes do RS. Serão R$ 700 mensais nos contra-cheque de desembargadores, juízes e pretores.

Considerando um mês de 30 dias, são R$ 23,33 diários. É parte do ´rango´ diário garantido, inclusive sábados, domingos e feriados, quando não há expediente forense.

Em ambos os penduricalhos (“auxílio-moradia” e “vale-refeição”) não há desconto de imposto de renda e as parcelas também, não entram no cálculo para o limitador constitucional.

O acréscimo de aproximadamente R$ 6 milhões anuais nas despesas do TJ/RS para ajudar a alimentar os magistrados estaduais é insignificante perto do déficit do Estado, estimado em R$ 5,4 bilhões no início do ano e que deve fechar 2015 em pelo menos R$ 4 bilhões com os cortes feitos pelo governador José Ivo Sartori.

Mas, a questão é, de novo, a diferença de tratamento entre o topo e a base da pirâmide. Com salário menor, mesmo no teto da carreira, um professor - que não recebe um centavo de auxílio-moradia - ganha R$ 155,32 de auxílio-alimentação, mas no fim do mês tem um estorno de 6% desse valor.

Registre-se que o Conselho da Magistratura do TJ/RS negou o auxílio-refeição. Mas a Ajuris foi ao CNJ (sem necessidade de ação judicial, contestação, instrução, perícia, sentença, recursos etc.), sustentando que os juízes federais de todo o Brasil e os juízes estaduais de algumas unidades brasileiras já recebem esse benefício. Por uma questão de isonomia, os magistrados gaúchos não poderiam ser discriminados.

Outros detalhes

* O orçamento do TJ/RS para este ano é de R$ 2,9 bilhões. No projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o governador quer congelar as despesas no mesmo patamar, deixando apenas um acréscimo de 3% nas despesas de pessoal para cobrir o crescimento vegetativo da folha de pagamento.

· A direção do TJ ainda espera garantir, por meio de negociações, pelo menos a correção pela inflação. Se não houver êxito, o TJ/RS tentará alterar a proposta no Legislativo ou, em último caso, quando for votada a proposta de orçamento para 2016.

· Em sua coluna em Zero Hora, ontem (14), a jornalista Rosane de Oliveira informou que, dois dias antes, isto é, na terça-feira (12), num jantar com 30 deputados, o presidente do TJ/RS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, sustentou que a Corte estadual vem contribuindo para o equilíbrio das contas. Disse que a participação do Judiciário no orçamento caiu de 9,24% em 2004, para 7,65% em 2014.

Fonte: Espaço Vital

Barcelona planeja ponte que ‘come’ poluição

Uma ponte que decompõe e ‘devora’ rapidamente mofo, sebo, fuligem, fumaça de cigarro e outros componentes, melhorando a qualidade do ar ao seu redor.

Mágica? Longe disso. Trata-se de um projeto de arquitetos espanhóis para reformar a ponte Sarajevo na cidade de Barcelona.

Segundo Toni Casamor, do escritório de arquitetura espanhol BCQ, a ponte será reconstruída com um cimento mesclado a aditivos que fazem essa filtragem que mitiga a poluição ambiental.

“O processo funciona como uma planta durante a fotossíntese, no sentido que consome o CO2 (dióxido de carbono) e regenera o ar ao seu redor”, explicou Casamor à BBC Mundo.

Segundo ele, será usando um concreto conhecido como fotocatalítico, que “filtra” a poluição absorvendo os raios ultravioletas e transformam contaminantes em elementos inócuos à saúde humana.

Por definição, a fotocatálise é o aumento da velocidade de uma reação química pelo efeito da luz de outras energias radiantes. O conceito de fotocatálise é conhecido há anos, mas seu uso aliado ao cimento é algo recente.

E assim, a nova ponte deve decompor elementos alergênicos, algas, bactérias e óxido de nitrogênio produzidos pelo combustível de automóveis.

A ponte também terá luminárias LED alimentadas por painéis solares e estruturas com jardins.

Valor – Casamor explica que o projeto sairá um pouco mais caro que o normal. “Como ele inclui um aditivo que é adicionado ao cimento, isso custa mais. É difícil estimar o valor porque há vários fatores a ser considerados, mas sai cerca de 15% mais caro.”

O processo também é considerado autolimpante porque, para ocorrer, não requer químicos nocivos para o ambiente.

Também estão sendo desenvolvidos vidros com essas mesmas características.

O uso de materiais fotocatalíticos vem sendo bastante estudado e, até o momento, está sendo considerado um método eficiente para melhorar a qualidade do ar em áreas poluídas.

Essa tecnologia está sendo testada na sede da companhia aérea Air France, no aeroporto de Roisyy-Charles de Gaulle, em Paris; em uma delegacia em Burdeos, também na França, além de em uma igreja em Roma, Itália.
Fonte: G1 

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Patrimônio deixado por Márcio Thomas Bastos é de R$ 393 milhões

Apontado por muitos como o advogado mais bem sucedido do Brasil, Márcio Thomaz Bastos - falecido em 20 de novembro do ano passado - deixou uma herança expressiva para sua família.

São R$ 393 milhões em bens imóveis, ações, aplicações em fundos de investimento e participações em empresas que eram tituladas por ele.

A divisão proposta em seu inventário é que metade fique para a viúva Maria Leonor, e metade para a filha Marcela.

Márcio nunca escondeu que se dava ao direito de cobrar altos honorários contratuais pelo serviço especializado que prestava.

A advogada Sonia Ráo – com atuação muito próxima ao criminalista - disse, em entrevista ao saite Consultor Jurídico, poucos dias depois do falecimento, que “Márcio se classificava como justo, em relação ao dinheiro”.

E ela concorda: “Não era nem perdulário nem pão duro”.

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 08/05/2015

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...