quarta-feira, 27 de maio de 2015

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Senado restringe acesso a abono salarial e seguro-desemprego

por SOFIA FERNANDES, EDUARDO CUCOLO e VALDO CRUZ

O Senado aprovou nesta terça (26) a medida provisória 665, que restringe o acesso a benefícios trabalhistas com o objetivo de cortar gastos públicos obrigatórios.

A proposta foi aprovada em votação apertada —39 votos a favor e 32 contra—, numa semana decisiva para o governo Dilma Rousseff, que tem enfrentado resistência de sua própria base de apoio no Congresso ao ajuste fiscal.

A senadora Marta Suplicy (sem partido-SP) discursou na sessão do Senado que aprovou a MP 665
O texto, que segue para sanção da presidente, dificulta a concessão de seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso (destinado a pescadores na entressafra).

A medida foi aprovada pelo Congresso com alterações bem mais amenas do que as originalmente propostas pelo Executivo (veja quadro).


Em relação ao abono salarial (benefício de um salário mínimo para quem recebe até dois salários mínimos), o Congresso aprovou a necessidade de se ter trabalhado no mínimo três meses, mas há o compromisso do governo de vetar esse trecho, o que manteria a exigência atual, de um mês.

Não há previsão oficial de quantos trabalhadores serão afetados pelo acesso mais restrito aos benefícios. Em janeiro, quando ainda se discutia a proposta original do governo, estudo do Dieese previa que cerca de 4,8 milhões de beneficiários não teriam acesso ao seguro-desemprego (a estimativa considera a Rais de 2013).

O Ministério do Trabalho, por sua vez, estimou que, se as novas regras fossem aplicadas em 2014, 2,27 milhões de trabalhadores não receberiam seguro-desemprego. No ano passado, 8,5 milhões de brasileiros pediram o benefício.

Após a votação desta terça, Miguel Torres, presidente da Força Sindical, afirmou que, se a regra estivesse valendo em 2014, os atingidos seriam 6 milhões.

MAIS DUAS PROVAS

Além da medida aprovada nesta terça (26), o governo tem duas outras dentro do pacote de ajuste fiscal encaminhado ao Congresso. Hoje, o Senado deverá votar a que altera as regras para concessão da pensão por morte e auxílio doença (veja quadro). A outra MP eleva a tributação de produtos importados e a previsão é que seja apreciada nesta quinta (28).

Com as medidas trabalhista e previdenciária, o governo espera reduzir seus gastos com esses benefícios em R$ 5 bilhões neste ano. A expectativa inicial era promover uma redução de gastos de R$ 18 bilhões.
O número, logo depois de anunciado, foi revisto para R$ 11 bilhões porque as alterações nas regras do abono salarial só teriam impacto fiscal a partir do ano que vem.

Com as várias concessões feitas pelo Executivo para vencer as resistências às propostas no Congresso, a economia caiu para R$ 5 bilhões, segundo o ministro Nelson Barbosa (Planejamento). Para compensar, o governo anunciou na semana passada aumento na tributação dos bancos.

Já a MP dos importados deverá gerar um aumento de arrecadação de R$ 700 milhões por ano.
folha de pagamento

Além das medidas provisórias, o governo ainda precisa ver aprovado no Legislativo o projeto de lei que revê o programa de desoneração da folha de pagamento das empresas. Isso só deve acontecer em junho.

O texto enviado pelo Executivo eleva, já neste ano, a alíquota da contribuição previdenciária sobre o faturamento das empresas de 1% para 2,5% para o setor industrial e de 2% para 4,5% para a área de serviços. O relator do projeto na Câmara, Leonardo Picciani (PMDB-RJ), pretende atenuar a proposta e até excluir setores do aumento imediato, garantindo gradualismo na elevação.

O ministro Joaquim Levy (Fazenda) tem se mostrado inflexível em aceitar os ajustes e diz que a exclusão de setores poderá levar outros a reivindicarem o mesmo benefício.

Pela proposta original do governo, o projeto reduziria a renúncia fiscal com a desoneração de R$ 25 bilhões para R$ 12 bilhões ao ano. Para este ano, a economia estimada era de R$ 5,35 bilhões se a taxação maior entrasse em vigor em junho.

Os senadores começaram a discussão sobre a medida da pensão por morte, mas a votação deve ficar para esta quarta-feira (27).

Fonte: Folha Online - 26/05/2015

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Nulidade da doação de imóveis feita por cônjuge adúltero para a concubina

A 4ª Turma do STJ anulou acórdão do TJ de São Paulo que havia julgado improcedente uma ação de nulidade, envolvendo a doação de imóveis do casal feita por cônjuge adúltero em favor da concubina.

Na ação, mãe e filho requereram a anulação da transferência de imóveis doados pelo marido e pai para a concubina, com quem teve dois filhos, descobertos após seu falecimento.

O casal se divorciou em 1989, e a ação ordinária de nulidade de ato jurídico contra a concubina foi ajuizada em dezembro de 1997, quase dois anos após a morte do ex-marido, ocorrida em fevereiro de 1996.

De acordo com os autos, parte do “considerável patrimônio” construído durante os 46 anos de casamento em regime de comunhão universal de bens foi transferida à concubina mediante assinatura do cônjuge e pai, com a utilização também de procuração que já havia sido revogada pela ex-esposa.

O tribunal paulista julgou a ação anulatória improcedente, ao entendimento de que o prazo decadencial para contestar doações fraudulentas, por força do artigo 1.177 do Código Civil de 1916, é de dois anos contados da data em que dissolvida a sociedade conjugal. Como a dissolução se deu em 1989 e a ação foi proposta em 1997, há muito já transcorrera o lapso decadencial, terminado em 1991.

No recurso ao STJ, mãe e filho sustentaram, entre outros pontos, que:

a) em ação proposta por herdeiro preterido a prescrição é de 20 anos;

b) que os atos de transmissão da propriedade dos bens são nulos de pleno direito, pois houve revogação do mandato antes mesmo da lavratura das escrituras;

c) que a nulidade absoluta não se sujeita à prescrição, pois o vício de consentimento não se confunde com sua ausência absoluta.

Citando doutrina e precedentes, o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão detalhou a distinção entre direitos potestativos e subjetivos e reconheceu que o prazo decadencial para o cônjuge ou seus herdeiros necessários anularem a doação feita pelo cônjuge adúltero ao seu cúmplice é de dois anos, a partir da data do divórcio ou da anulação da sociedade conjugal.

Para o relator, no entanto, o caso em questão é peculiar, pois requer a anulação de doação praticada por quem não dispunha de poderes para efetuar o negócio jurídico discutido na ação.

O julgado superior concluiu que o prazo para anulação de transmissão de imóvel efetuada com procuração previamente revogada não submete-se à decadência, mas se constitui em nulidade de pleno direito, que atinge todos aqueles que não agiram de boa-fé.

O acórdão assinala que a 3ª Turma já firmou entendimento de que “a ausência de consentimento em transferência de imóvel pertencente ao patrimônio do casal é ato jurídico absolutamente nulo e, por isso, imprescritível”.

O julgado reconheceu a prevalência da tese dos recorrentes de que houve ´error in procedendo´, o que torna a demanda imprescritível e justifica a anulação dos atos processuais a contar da sentença, para propiciar a regular instrução do processo e o enfrentamento das questões de fato e de direito pelas instâncias ordinárias. A decisão foi unânime. (O processo tramita com segredo de justiça).
Fonte; Espaço Vital

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Mais um penduricalho: magistrados gaúchos passam a ganhar também R$ 700 de “vale-alimentação”


Primeiro foi o auxílio-moradia, obtido diretamente no STF, onde o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar (mérito não julgado até hoje) para deferir o auxílio-moradia a toda a magistratura brasileira.

Agora, sem necessidade de ação judicial, chega ao RS o “auxílio-refeição”, também chamado de “vale-refeição”. A canetada foi concedida pelo Conselho Nacional de Justiça, acolhendo o pleito da Ajuris – Associação dos Juízes do RS. Serão R$ 700 mensais nos contra-cheque de desembargadores, juízes e pretores.

Considerando um mês de 30 dias, são R$ 23,33 diários. É parte do ´rango´ diário garantido, inclusive sábados, domingos e feriados, quando não há expediente forense.

Em ambos os penduricalhos (“auxílio-moradia” e “vale-refeição”) não há desconto de imposto de renda e as parcelas também, não entram no cálculo para o limitador constitucional.

O acréscimo de aproximadamente R$ 6 milhões anuais nas despesas do TJ/RS para ajudar a alimentar os magistrados estaduais é insignificante perto do déficit do Estado, estimado em R$ 5,4 bilhões no início do ano e que deve fechar 2015 em pelo menos R$ 4 bilhões com os cortes feitos pelo governador José Ivo Sartori.

Mas, a questão é, de novo, a diferença de tratamento entre o topo e a base da pirâmide. Com salário menor, mesmo no teto da carreira, um professor - que não recebe um centavo de auxílio-moradia - ganha R$ 155,32 de auxílio-alimentação, mas no fim do mês tem um estorno de 6% desse valor.

Registre-se que o Conselho da Magistratura do TJ/RS negou o auxílio-refeição. Mas a Ajuris foi ao CNJ (sem necessidade de ação judicial, contestação, instrução, perícia, sentença, recursos etc.), sustentando que os juízes federais de todo o Brasil e os juízes estaduais de algumas unidades brasileiras já recebem esse benefício. Por uma questão de isonomia, os magistrados gaúchos não poderiam ser discriminados.

Outros detalhes

* O orçamento do TJ/RS para este ano é de R$ 2,9 bilhões. No projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o governador quer congelar as despesas no mesmo patamar, deixando apenas um acréscimo de 3% nas despesas de pessoal para cobrir o crescimento vegetativo da folha de pagamento.

· A direção do TJ ainda espera garantir, por meio de negociações, pelo menos a correção pela inflação. Se não houver êxito, o TJ/RS tentará alterar a proposta no Legislativo ou, em último caso, quando for votada a proposta de orçamento para 2016.

· Em sua coluna em Zero Hora, ontem (14), a jornalista Rosane de Oliveira informou que, dois dias antes, isto é, na terça-feira (12), num jantar com 30 deputados, o presidente do TJ/RS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, sustentou que a Corte estadual vem contribuindo para o equilíbrio das contas. Disse que a participação do Judiciário no orçamento caiu de 9,24% em 2004, para 7,65% em 2014.

Fonte: Espaço Vital

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...