terça-feira, 18 de agosto de 2015

Menos aparição de advogados na mídia

A aparição de advogados na imprensa está preocupando a OAB. Durante a reunião do Conselho Federal no domingo (16) - quando eram discutidas as regras para publicidade no novo Código de Ética da Advocacia - o debate tomou novos rumos.

Conselheiros sugeriram proibir a contratação de assessorias de imprensa por escritórios de advocacia. A discussão foi acalorada, entretanto não houve votação sobre a questão. Mas ficou decidido que “os casos que chamem a atenção da OAB devem ser analisados pelos tribunais de ética, como já são”.

O rigor é que vai ser apertado e disso os conselheiros federais vão se encarregar de conversar com os respectivos conselhos seccionais.

Já está aprovada para a reforma do Código de Ética a vedação a qualquer publicidade de escritórios em veículos como rádio, cinema e televisão.

Outro ponto aprovado foi a vedação de distribuição de malas diretas, panfletos e assemelhados, com o objetivo de captação de clientela. Conforme o deliberado pelos conselheiros, a publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos será objeto de regulamentação específica.

Os advogados ficarão proibidos de fazer menção a cargos, empregos ou funções exercidas no passado ou presente, e de colocar foto nos cartões de visitas. A publicidade profissional do advogado tem caráter apenas informativo e deve “pautar-se por estilo discreto e sóbrio tanto no conteúdo quanto na forma”, recomenda o CF-OAB, seguindo o que já consta no código atual.

Em materiais de divulgação, está permitido somente o registro do nome do profissional ou da sociedade de advogados, o número de inscrição na entidade, as especialidades de atuação, endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá ser atendido — também seguindo o que já estava no Provimento 94 do Conselho Federal da OAB.

Mas poderá ser feita referência a títulos acadêmicos e distinções honoríficas relacionadas à atividade, bem como vinculações a instituições jurídicas das quais o profissional faz parte.

Ficou permitido patrocinar eventos ou publicações de caráter jurídico. A regra vale para boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria de interesses dos advogados, desde que seja restrita a clientes e interessados do meio profissional.

O CF-OAB estipulou um ´vacatio legis´ de 180 dias - depois da publicação da redação final do novo Código de Ética, que será aprovada na sessão de 21 de setembro - para que as seccionais ajustem seus regimentos internos às novas regras.

Fonte: OAB

Lula interpela judicialmente apresentador da Bandeirantes

O Instituto Lula protocolou na última quinta-feira (13), na Justiça estadual de São Paulo, uma interpelação judicial contra o apresentador da Band, Danilo Gentili. Este - chamado de "pretenso comediante" pelo instituto - ironizou pelo Twitter o ataque a bomba que deixou danificado o portão da organização.

"O Instituto Lula forja ataque pra sair de vitima e o máximo que conseguem, com isso, é o pessoal dizendo ´que pena que o Lula não tava lá na hora", diz o tuíte postado no dia 31 de julho.

Na ação judicial, o Instituto Lula pede, então, que o comediante apresente provas de que o atentado teria sido "forjado" para que o ex-presidente Lula pudesse se fazer de vítima. A interpelação é um passo anterior à ação judicial e fornece a oportunidade a que a pessoa interpelada explique as suas afirmações.

Leia a íntegra do comunicado do Instituto Lula

"O Instituto Lula protocolou, nesta quinta-feira (13), um pedido de interpelação judicial contra o apresentador de TV Danilo Gentili. Em seu perfil pessoal no Twitter, o pretenso comediante ironizou o ataque a bomba sofrido pelo Instituto no fim de julho ao afirmar que o atentado teria sido “forjado” para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se “fizesse de vítima”.

Gentili concluiu sua fala grosseira com a afirmação de que o resultado do ataque teria sido que as pessoas lamentarem o fato de a bomba não ter atingido o ex-presidente.

Há duas semanas, a Polícia Civil investiga o atentado, ainda sem resultados.

A interpelação judicial é um procedimento anterior à ação judicial, com o objetivo de oferecer a Gentili a oportunidade de explicar suas palavras, provar suas afirmações ou se retratar. Os advogados do Instituto apresentaram seis perguntas que gostariam de ver respondidas por ele:

· A conta @DaniloGentili pertence ao suposto humorista?

· O comentário publicado nesse perfil é de autoria de Gentili?

· Mais alguém participou da elaboração desse comentário?

· Gentili tem algum elemento de prova de que o atentado ao Instituto teria sido forjado? Se sim, qual?

· Qual foi a intenção de dizer que o atentado foi forjado?

· Gentili confirma o comentário ou gostaria de se retratar?

A partir da resposta do apresentador serão avaliadas as possibilidades de processo cível ou criminal contra Gentili".

Fonte: Espaço Vital

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Crise econômica é mais profunda do que parece′, diz presidente da Suzano

por TATIANA FREITAS

Poucas empresas estão alheias à recessão que o país enfrenta. A Suzano Papel e Celulose é uma delas. Mas, para o presidente da empresa, Walter Schalka, a "crise é mais profunda do que as pessoas estão colocando".

Em entrevista à Folha, o executivo fala sobre a necessidade de um projeto de longo prazo para o país. "A gente trabalha no Brasil de remendo em remendo. Precisamos de reformas estruturais."

A Suzano, segunda maior produtora mundial de celulose de eucalipto do mundo, tem quase 70% da receita proveniente de exportações. Neste momento, ela se beneficia da alta do dólar, dos preços da celulose e do aumento nos volumes produzidos.

Apesar do bom momento, Schalka avalia com cautela o futuro do mercado mundial de celulose, e descarta investimentos em novas fábricas da commodity.

A Suzano, diz ele, deve perseguir cada vez mais "negócios adjacentes" à celulose. Nesta quinta (13), a empresa anunciou investimento de R$ 70 milhões na construção de uma fábrica piloto de lignina, um subproduto da celulose usado como substituto de derivados de petróleo.

Leia os principais trechos da entrevista.

CRISE

Eu vou falar como Walter, e não como presidente da Suzano. Eu acho que a crise é muito mais profunda do que o que nós estamos querendo ver. Não sou contra os movimentos de ajuste fiscal que o Levy está fazendo, são todos corretos, na direção correta, mas é colocar bandeira num navio. Não é suficiente.

Não existe brasileiro com alto nível de conhecimento sobre o que acontece no Brasil que não reconhece que temos um problema de fazer uma reforma política, fiscal, previdenciária, trabalhista, de fazer uma mudança completa nas relações que existem entre as entidades no Brasil, da eliminação de uma vez por todas dos problemas de corrupção. Todos nós reconhecemos isso. E na minha opinião nem situação nem oposição estão agindo corretamente nessa direção.

Fiquei muito frustrado ao ver a oposição votando contra o ajuste fiscal, que todo mundo sabe que é necessário, e fiquei muito frustrado como brasileiro de ver a situação achando que o ajuste fiscal é a solução de todos os nossos males.

A gente precisava de um projeto muito maior para o Brasil. Precisamos de uma reforma muito mais ampla, e para fazer uma reforma muito mais ampla no Brasil nós precisamos de todos.

REMENDO

A forma de ação está inadequada, nós precisamos mudar. A gente começa a discutir os problemas e trabalha de remendo em remendo. Trabalha no Brasil de band-aid em band-aid. Isso não vai resolver o problema.

Eu não conheço um governo no Brasil que tenha apresentado um projeto para dez, 15 anos.

MERCADO DE CELULOSE

O modelo que as empresas brasileiras adotaram no passado era aumentar a capacidade de produção no Brasil.

Como o país é mais competitivo, naturalmente haveria fechamento de capacidade nessas outras regiões e o Brasil seria um mega exportador.

Mas esse modelo tem muitas variáveis. A primeira é o consumo global de celulose, que tem crescido do lado do tissue [papel sanitário] e tem caído do lado de imprimir e escrever.

Do outro lado, há os fechamentos de capacidade, que foram mais rápidos na China do que se esperava. É por isso que, neste momento, vivemos esse equilíbrio entre oferta e demanda global. Mas isso já está dado.

Então eu não vejo a corrida por capacidade como um modelo de criação de valor de longo prazo para a indústria. Ele não é sustentável, pois o fechamento de capacidade não ocorrerá mais e, do lado da demanda, tem a queda natural na digitalização.

NOVOS NEGÓCIOS

Precisamos fazer negócios adjacentes aos nossos. Fizemos a Futuragene [empresa de biotecnologia controlada pela Suzano], que na nossa opinião é um negócio revolucionário [a comercialização de eucalipto transgênico da empresa foi aprovada neste ano].

Ela vai gerar um novo patamar da indústria como um todo. Também apostamos no fluffy [celulose usada na produção de fraldas e de absorventes femininos], que é um dos mercados que mais cresce.

NOVA FÁBRICA

Hoje anunciamos esse projeto piloto para a produção de lignina [um subproduto da celulose]. Hoje, ela é queimada para a produção de energia. Agora vamos utilizar essa matéria-prima para produzir outros produtos derivados de petróleo, que têm muito mais valor.

Começamos uma linha experimental em Limeira (SP) e testamos em diversas aplicações de petróleo. Resolvemos dar um passo maior para fazermos uma planta de 20 mil toneladas, como um teste de mercado.

Isso tem dois impactos: de rentabilidade, pois representa três vezes o valor da energia, e o outro é a questão ambiental.

Estamos com um produto renovável substituindo a cadeia de carbono. Esse projeto tem uma pegada ambiental muito grande. Essa é uma iniciativa pequena, mas tem um potencial de aumento de escala muito grande para o setor, especialmente para a Suzano. 

Fonte: Folha Online - 14/08/2015

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

A advocacia e sua essencialidade à dignidade humana

Por Marcelo Malizia Cabral, juiz de Direito, diretor do Foro de Comarca de Pelotas (RS)

maliziacabral@gmail.com

Neste mês de agosto quero render sinceras homenagens a estes homens e mulheres que dedicam suas vidas a lutar pela realização dos direitos de seus semelhantes: os advogados.

No exercício da atividade de magistrado há 20 anos, conheci e convivo diariamente com advogados que buscam, de modo transparente, profissional e com muita dignidade, alcançar aos indivíduos, seus clientes ou assistidos, os direitos proclamados pela Constituição e pelas Leis da República.

Os advogados acolhem as pessoas em situação de dor, de desespero, de desesperança, de desilusão, pessoas agredidas, fragilizadas, desrespeitadas. Ouvem, estudam suas situações jurídicas, seus casos e procuram, por meio do direito, devolver-lhes ou alcançar-lhes o que lhes foi usurpado, a paz, a esperança, a dignidade.

Pelas mãos de valorosos advogados testemunhei crianças serem salvas de situações de violência, o meio ambiente ser preservado, idosos recuperarem a possibilidade de viver em condições mínimas de humanidade, trabalhadores receberem seus direitos, consumidores alcançarem um produto ou serviço que lhe fora prometido, filhos reaverem o direito de conviver com seus pais e de se alimentarem dignamente.

Também pelo labor de bons advogados presenciei seres humanos em situação de vulnerabilidade terem suas moradias respeitadas, obter direito à educação pública para seus filhos, conseguir realizar uma cirurgia, obter um medicamento ou um tratamento para a garantia de sua vida e saúde.

Presenciei, igualmente, pelo ofício de nobres advogados, vítimas de crimes obterem a reparação dos danos sofridos, inocentes livrarem-se de uma prisão injusta e, de outro lado, também por seu trabalho, presenciei a busca e a consecução da punição de criminosos.

Exatamente por estes e por outros tantos fatos que poderia relatar em infindáveis linhas, posso afirmar com toda a certeza e serenidade que os advogados são essenciais não apenas à administração da justiça, como apregoa a Lei Maior, mas são imprescindíveis à dignidade humana.

Merecedores, deste modo, de toda a reverência e homenagem, a direção do Foro da Comarca de Pelotas está organizando uma série de atividades com o objetivo de destacar e reconhecer a relevância deste profissional que defende nossos direitos, nossa honra, nossa dignidade, nossa vida.

Peço licença para encerrar com palavras de Ruy Barbosa, patrono dos advogados: “Advogado, afeito a não ver na minha banca o balcão do mercenário, considero-me obrigado a honrar a minha profissão como um órgão subsidiário da justiça, como um instrumento espontâneo das grandes reivindicações do direito, quando os atentados contra ele ferirem diretamente, através do indivíduo, os interesses gerais da coletividade."

A estes advogados, meu respeito, admiração e gratidão.

M

Negado vínculo empregatício a advogado que atuava como associado

A 6ª Turma do TRT-PR negou o reconhecimento de vínculo de emprego ao advogado Flávio Pigatto Monteiro, que prestava serviços regulares e com remuneração fixa para o escritório De Rosa, Siqueira, Almeida, Barros Barreto e Advogados Associados, em Curitiba. Os magistrados concluíram não ter ficado comprovada a existência de subordinação entre as partes, um dos pressupostos exigidos no artigo 3º da CLT. Cabe recurso de revista ao TST.

O advogado Pigatto Monteiro moveu ação trabalhista alegando ter atuado para o escritório por 15 anos, até 2010, sendo que durante os últimos nove anos não teve carteira assinada, apesar do trabalho regular e da remuneração mensal fixa.

Reconhecido em primeira instância, o vínculo de emprego foi afastado na instância superior, que entendeu ser “perfeitamente válido o contrato de associação do advogado para com o escritório mediante pagamento mensal fixo”. Apesar de normalmente os honorários serem definidos em percentuais das causas, diz a decisão, “no caso específico o escritório também recebia remuneração fixa para defesa dos clientes, não sendo razoável que remunerasse seus advogados associados de forma diversa".

Segundo o relator do acórdão, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, "a previsão de remuneração fixa pelos serviços prestados, neste caso, atende a disposição do artigo 39, do Regulamento Geral da Lei nº 8906/94 (Estatuto do Advogado), de participação nos resultados, eis que estabelecido em valor fixo mensal, prescindindo de qualquer comprovação da ré quanto aos valores obtidos".

Para a 6ª Turma, ao contrário da alegação do reclamante, é plenamente legal a figura do advogado associado, admitida expressamente pelo estatuto da categoria, "ante a peculiaridade da profissão de advogado que é, a princípio, de profissional autônomo, pertencente às profissões liberais, eis que sua atuação é de trabalho intelectual destinado a defesa de terceiros".

No caso analisado, os advogados associados recebiam um roteiro de execução do trabalho, com modelos de petições e de jurisprudência sobre as matérias debatidas. Para a 6ª Turma, essas medidas apenas evidenciam que o escritório fornecia subsídios para o advogado ter um ponto de partida, se quisesse, atendendo exigências do cliente quanto à qualidade do trabalho.

Os magistrados reconheceram a existência de pessoalidade na prestação dos serviços – o advogado associado não podia passar o trabalho para outro – o que é um dos requisitos para o vínculo de emprego, mas consideraram uma exigência natural, já que "a contratação é realizada em razão da capacidade do prestador de serviços".

O julgado considerou que a prova testemunhal comprovou que "o reclamante tinha autonomia para fazer acordo, contratar e demitir profissionais, assim como contratar honorários diretamente com a parte reclamada". Assim, a subordinação, como elemento caracterizador do vínculo de emprego, não restou comprovada nos autos. Proc. nº 29299-2012-012-09-00-7 – com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-PR e da redação do Espaço Vital).

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

STF condena três perigosos ladrões: de 1 par de chinelos, de 15 bombons e de 2 sabonetes

O Brasil enfrenta efetivamente profundas crises (econômica, política, social, jurídica e, sobretudo, ética). Quando a Corte Máxima de um país é chamada para julgar três ladrões (um subtraiu 1 par de chinelos de R$ 16, outro 15 bombons de R$ 30 e o terceiro 2 sabonetes de R$ 48) e diz que é impossível não aplicar, nesses casos, a pena de prisão, ainda que substituindo-a por alternativas penais, é porque chegamos mesmo no fundo do poço em termos de desproporcionalidade e de racionalidade. Usa-se o canhão do direito penal para matar pequenos pássaros (Jescheck).

Em países completamente civilizados, para esse tipo de questão adota-se a chamada “resolução alternativa de conflitos” (RAC). O problema (enfrentado por equipes de psicólogos, assistentes sociais etc.) nem sequer vai ao Judiciário (desjudicialização). Do que é mínimo não deve se encarregar o juiz (já diziam os romanos, há mais de 2 mil anos). O fato não deixa de ser ilícito, mas a cultura evoluída se contenta com esse tipo de solução (que faz parte de um contexto educacional de qualidade). É exatamente isso o que acontece nas faixas ricas no Brasil. Muitos filhos de gente rica, nos seus respectivos clubes ou nas escolas, praticam subtrações de pequenas coisas. Tudo é resolvido caseiramente (sem se chamar a polícia). A vítima pobre não tem a quem chamar, salvo o 190. Daí a policialização e judicialização de todos os conflitos, incluindo os insignificantes. Coisa de paiseco atrasado, de republiqueta (marcadamente feudalista).

Vivemos a era da emocionalidade (J. L. Tizón, Psicopatologiía del poder). No campo penal, por força da oclocracia (governo influenciado pelas massas rebeladas), dissemina-se (com a intensa ajuda da mídia) o populismo penal irracional centrado no uso e no abuso da prisão desnecessária. A explosão do sistema penitenciário é uma tragédia há tempos anunciada. Agrava-se a cada dia (somente em SP, o saldo dos que entram e dos que saem chega a 800 novos presos por mês).

A pena de prisão para fatos insignificantes conflita com o bom senso (com a racionalidade). Os países desenvolvidos aplicam outros tipos de sanção. Em sistemas acentuadamente neofeudalistas como o nosso, tenta-se disseminar o chamado princípio da insignificância, que elimina o crime (evitando a condenação penal). Mas o legislador brasileiro nunca cuidou desse assunto (salvo no Código Penal militar). Cada caso então fica por conta de cada juiz. O STF tratou do tema em 2004, no HC 84.412-SP. Aí fixou vários critérios, mas todos “abertos” (sujeitos a juízos de valor de cada juiz). Uma “jabuticabada” (como diz Rômulo de Andrade Moreira).

O Plenário do STF voltou a enfrentar o tema em 3/8/15 (nos HCs 123734, 123533 e 123108): réu reincidente pode ser beneficiado com o princípio da insignificância? Se o furto é qualificado, pode incidir o citado princípio? O STF fixou algumas orientações (não vinculantes aos juízes do país). Os três casos julgados, somados, davam R$ 94. Pobre que furta é ladrão, rico que rouba é barão.

O min. Luís Roberto Barroso, no princípio, votava pela incidência do princípio da insignificância. Mudou de posicionamento a partir do voto-vista do ministro Teori Zavascki, que firmou orientação no sentido oposto (de não aplicar referido princípio nesses casos). O Pleno apenas sinalizou o caminho a ser seguido. Não fixou entendimento vinculante. Porque, em direito penal, cada caso é um caso.

Para o ministro Zavascki a não aplicação do princípio da insignificância (nos casos citados) se deve ao seguinte: (a) são crimes com circunstâncias agravadoras; (b) apenas a reparação civil é insuficiente (para a prevenção geral); (c) reconhecer a licitude desses fatos é um risco (risco do justiçamento com as próprias mãos); (d) a imunidade estatal pode se converter em justiça privada (com consequências graves); (e) cabe ao juiz em cada caso concreto reconhecer ou não a insignificância assim como fazer a individualização da pena.

Nos três casos concretos analisados não houve reconhecimento do princípio da insignificância, mas, tampouco se admitiu o encarceramento do agente. A saída para evitar a prisão é a aplicação de penas substitutivas (CP, art. 43 e ss.) ou a aplicação do regime aberto (que hoje, na quase totalidade das comarcas, é cumprido em domicílio, em razão da ausência de estabelecimentos penais adequados). Mesmo em se tratando de reincidente, nos casos de pouca repercussão social, pode-se aplicar o regime aberto (para evitar a prisão). Qualquer outro regime seria (mais ainda) desproporcional. País que não cuida da prevenção (e que conta com escolaridade média ridícula de apenas 7,2 anos, exatamente a mesma de Zimbábue) tem que se expor internacionalmente ao ridículo. Chega na sua Corte Máxima o furto de bombons, de um par de chinelos, dois sabonetes, um desodorante, duas galinhas etc. O País e os juízes que julgam penalmente coisas pequenas jamais serão grandes.

Saiba mais

Do livro de Rogério Sanches (Direito penal-PG) extraímos, resumimos e atualizamos o seguinte quadro sobre o panorama jurisprudencial do princípio da insignificância (p. 74): Veja a tabela aqui.


Fonte: JusBrasil

sexta-feira, 24 de julho de 2015

“Uma decisão da Justiça gaúcha que é uma afronta à dignidade profissional do advogado”


Personagem - sem o desejar – de um caso de remuneração vilipendiada, o advogado Carlos Thomaz Ávila Albornoz, 67 de idade, 43 de profissão, também professor de Direito, conselheiro seccional da OAB gaúcha há oito anos e meio, recebeu o Espaço Vital em seu escritório, em Sant´Ana do Livramento (RS).

Durante cerca de meia hora de conversa franca, aquecida pelo chimarrão que ajudou a enfrentar o frio da fronteira, ele relatou como reagiu, em dois momentos, à constatação de que a Justiça gaúcha entendeu que R$ 1 mil reais era a remuneração adequada para o “zelo profissional”, mantendo “a proporcionalidade com o trabalho realizado”.

Albornoz lembrou que não perde a capacidade de indignar-se com o que ocorreu e admite que, se um dia isso eventualmente ocorrer, será o momento de deixar de advogar – coisa que, aliás, ele nunca pretende deixar de fazer.

Nesta entrevista, o advogado conta que a juíza - que lhe fixou os honorários em R$ 1 mil - foi sua aluna e ela deve ter estado “apenas desatenta”, sem ocorrência de preconceito contra a advocacia, até mesmo porque a magistrada tem pai e irmã advogados atuantes.

Albornoz avalia que o julgado da 20ª Câmara Cível que confirmou os R$ 1 mil consubstancia um “menosprezo” à atividade dele e à de seus colegas, modo geral. Mas, confiante, espera reverter a decisão no STJ, além de sugerir a seus colegas que, em casos semelhantes a esse, seja convocada a OAB a intervir na condição de assistente do advogado, ante o risco de prejuízos financeiros e abalos institucionais.

ESPAÇO VITAL - O senhor teve atribuídos honorários sucumbenciais de R$ 1 mil numa causa em que o seu trabalho advocatício – bastante exitoso – obteve uma economia de mais de R$ 1 milhão para sua cliente. Como avalia isso?

CARLOS THOMAZ ÁVILA ALBORNOZ – Em um primeiro momento fiquei chocado pelo teor do acórdão, que tratou a matéria genericamente, sem enfrentar os números colocados na apelação. Quando professor, eu sempre disse aos meus alunos que ´o advogado não pode perder a capacidade de indignação diante a injustiça´. O dia em que isso eventualmente ocorresse comigo seria o momento de deixar de advogar. Felizmente não aconteceu e vencida a estupefação, elaborei – com a participação de minha filha Cristina, que advoga comigo – o recurso especial e já o protocolamos dez das antes do final prazo. Não tenho dúvida alguma que decisões como essa se constituem em uma afronta à dignidade profissional. Acredito que esse deva ser o caminho a ser seguido por todos os que tiverem a verba honorária aviltada.

EV - O senhor é atuante conselheiro seccional da OAB gaúcha. Institucionalmente o que pode a Ordem fazer, diante de tantos casos de honorários irrisórios?

ALBORNOZ - A matéria é uma das bandeiras em que têm se empenhado tanto a OAB-RS quanto o Conselho Federal e inúmeras ações têm sido desenvolvidas. A par disso, desde a gestão Lamachia, com continuidade na gestão Bertoluci, a CDAP, sempre que solicitada, tem feito o acompanhamento de recursos que tratam de honorários. No caso, por entender que a necessidade de provimento ao recurso de apelação era tão aberrante, cometi um erro ao não requerer a assistência da Ordem. Aprendi a lição. É de referir que, na órbita do Conselho Federal, idêntico acompanhamento se dá, por criação da gestão Marcus Vinicius e Claudio Lamachia.

EV - O senhor imagina – como dizem alguns colegas seus – que, mesmo ganhando muito bem, alguns juízes são pessoas enciumadas em relação à advocacia?

ALBORNOZ - Não acredito que haja ciúme, mas creio que existe algo muito mais preocupante. É que alguns juízes e desembargadores não dão o devido valor à atividade profissional do advogado e, em razão disso, aviltam honorários.

EV - A juíza Caren Letícia Pereira – ao atribuir-lhe honorários de R$ 1 mil – definiu que assim o fazia “dado o seu grau de zelo profissional”. Como o senhor comenta essa avaliação feita pela magistrada?

ALBORNOZ - Conheço a juíza doutora Caren, que foi minha aluna na matéria ´Títulos de Crédito´, durante o curso de Direito, no campus de Sant´ Ana do Livramento, da Urcamp. O CPC e a fixação de honorários não fizeram parte do nosso currículo, mas avalio a atribuição de verba irrisória a uma desatenção da magistrada quanto ao alcance dos embargos, do que a um preconceito contra a advocacia, mesmo porque ela tem pai e irmã como advogados atuantes e partícipes das atividades da Subseção de Livramento. Pode ter ocorrido também erro de avaliação ou, até mesmo, de digitação. A sentença que ela proferiu - ao contrário da apelação - não tratava apenas de honorários, mas de matérias de relevante interesse patrimonial que foram providas, como a limitação à garantia outorgada e a redução da multa de 20% para 2%. Na decisão de mérito a sentença da doutora Caren é irretocável. Tanto é assim que não houve sequer recurso da parte vencida. Na peça de apelação, que era específica ao aviltamento da verba honorária, abordei minudentemente os valores envolvidos e, mesmo assim, não consegui sensibilizar os integrantes da 20ª Câmara Cível.

EV - A 20ª Câmara Cível do TJRS ao confirmar a verba de R$ 1 mil afirmou que “os honorários advocatícios devidos pela sucumbência devem guardar proporcionalidade com o trabalho realizado pelo profissional”. Terá o acórdão desejado afirmado que seu trabalho foi pequeno?

ALBORNOZ - Tenho a decisão da 20ª Câmara como um certo menosprezo à atividade profissional do advogado, e não como algo específico a mim, à minha filha que também é advogada, ou contra o nosso trabalho. No processo de execução juntamos nossa procuração no dia 5 de julho de 1999 e temos agido diligentemente na defesa dos interesses de nossa constituinte. No momento próprio, entramos em primeiro grau com os embargos. Eles foram providos praticamente na íntegra. O que nos propusemos a fazer foi obtido na sentença. Mas o valor deferido de R$ 1 mil nos remunera com R$ 62,50 por ano trabalhado – que é o preço de uma refeição em restaurante médio por ano. Porém o irônico, ou trágico, é que quando ajuizada a execução, os executados foram citados e o mandado determinava uma verba de 10% sobre o valor da causa a título de ´honorários para pronto pagamento´, fixados pela juíza que recebeu a execução. Também o princípio da isonomia foi patrolado.

EV - Entre os que confirmaram a verba de R$ 1 mil está um desembargador oriundo do quinto constitucional, em vaga reservada à advocacia. Como advogado e como conselheiro da OAB-RS, o que o senhor pensa disso?

ALBORNOZ - É lamentável. Sou conselheiro da OAB-RS há oito anos e meio. O desembargador Glênio Heckman, presidente da 20ª Câmara Cível, foi escolhido há mais tempo e certamente esqueceu as agruras do dia a dia da advocacia que exerceu. Ou, talvez até por atribuir pouca importância à advocacia, haja migrado para o tribunal.

EV - O que é possível fazer para acabar com essa turra?

ALBORNOZ - O novo CPC, se for obedecido, termina com o problema. Os honorários terão que ser fixados entre 10% e 20% do proveito econômico ou, não sendo possível, do valor atualizado da causa. Além disso, há que recorrer sempre quando os honorários fixados não atenderem aos parâmetros legais ou ferirem a dignidade profissional. E, como já mencionei antes e aqui repito, os advogados prejudicados por honorários sucumbenciais irrisórios devem requerer, no recurso, a assistência da OAB.

Fonte: Espaço Vital

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...