sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Cabimento de novos honorários em ação em que advogado executa somente verba sucumbencial

A 2ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial do advogado gaúcho Marcos Laguna Pereira (OAB-RS nº 58.394) contra decisão do TF da 4ª Região que não fixou honorários na fase de execução de crédito de pequeno valor contra a Universidade Federal do RS. A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB atuou como assistente do advogado.

Na origem do caso está uma decisão de primeiro grau da Justiça Federal de Porto Alegre, estabelecendo que “não é cabível a fixação de honorários em ação em que se executam somente honorários sucumbenciais”.

A decisão foi confirmada pelo TRF-4 sob o fundamento de que “a nova fixação de honorária sucumbencial representaria um ´bis in idem´”. Houve recurso especial, admitido.

Com base em jurisprudência do STF (RE nº 420.816), o colegiado do STJ dispôs que ao recorrente é garantido o direito de fixação de nova verba honorária, hipótese que não caracteriza ´bis in idem´, porque refere-se à fase diversa de execução.

O ministro Humberto Martins, relator no STJ, reconhece duas exceções que afastam o direito à verba honorária sucumbencial:

a) É vedado o arbitramento de verba honorária nas execuções não embargadas contra a Fazenda Pública iniciadas pela sistemática do pagamento de precatórios, com renúncia superveniente do excedente ao limite previsto no artigo 87 do ADCT para o valor executado ser enquadrado na sistemática de RPVs;

b) Também é excluída a fixação dos honorários na hipótese de execução invertida, isto é, quando a Fazenda Pública se antecipa – como devedora - no cumprimento da obrigação de pagar e promove espontaneamente os atos necessários à expedição da RPV.

O caso levado ao STJ pelo advogado Marcos Laguna Pereira não se amolda, porém - reconhece o relator - a nenhuma dessas duas exceções, pois o impulso da execução contra a Fazenda Pública partiu do credor, requerendo o pagamento de valor atinente à fase de conhecimento, que se enquadra na especial sistemática de RPV, sem renúncia.

Ao manifestar seu interesse no precedente a se criar, a Procuradoria do CF-OAB afirmou que não houve o adimplemento espontâneo do débito pela UFRGS, após o trânsito em julgado da ação de conhecimento. Por tal motivo, o advogado se viu obrigado a ajuizar ação de execução de honorários para satisfazer seu crédito.

O caso volta agora ao TRF-4 para que a nova honorária sucumbencial seja fixada. (Com informações do CF-OAB e da redação do Espaço Vital).

Leia o julgado do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 1.551.850 - RS (2015/0213580-0)

RECORRENTE : MARCOS LAGUNA PEREIRA

RECORRIDA : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RPV. IMPULSO DO CREDOR. HONORÁRIOS SOBRE HONORÁRIOS. CABIMENTO.

1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.

2. A execução contra a Fazenda Pública rege-se pelas disposições dos arts. 730 e 731 do CPC, cuja finalidade é dar ciência ao ente público do feito executivo e proporcionar-lhe a apresentação de embargos, cujas matérias de defesa são restringidas pelas hipóteses elencadas no art. 741 do mesmo código.

3. "O STF considera devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública, nas execuções de pequeno valor (RE 420.816/PR, interpretando a MP 2.180/2001 à luz do art. 100, § 3º da CF/88)" (REsp 1.097.727/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/4/2009, DJe 13/5/2009).

4. Ressalva-se que é vedado o arbitramento de verba honorária nas execuções não embargadas contra a Fazenda Pública que foram iniciadas pela sistemática do pagamento de precatórios (art. 730 do CPC), com renúncia superveniente do excedente ao limite previsto no art. 87 do ADCT para fins de enquadrar-se o valor executado na sistemática de PRV. Exegese do entendimento firmado no REsp 1.406.296/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/2/2014, DJe 19/3/2014, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC).

5. Exclui-se também a fixação dos honorários na hipótese de "execução invertida", entendida como aquela em que a Fazenda Pública devedora antecipa-se no cumprimento da obrigação de pagar e promove espontaneamente os atos necessários à expedição da Requisição de Pequeno Valor. Precedentes.

6. O caso dos autos não se amolda a nenhuma das exceções, pois o impulso da execução contra a Fazenda Pública partiu da parte credora, requerendo o pagamento de valor atinente à fase cognitiva, cujo valor enquadra-se na especial sistemática de RPV, sem renúncia.

7. Assim, à luz da jurisprudência firmada com amparo na decisão do STF (RE 420.816/PR), ao recorrente é garantido o direito de ver fixada nova verba honorária, hipótese que não caracteriza bis in idem, porquanto referente a fase diversa (execução).

8. Eventual bis in idem somente ocorreria se a pretensão se voltasse na exigência de fixar nova verba honorária sobre honorários estabelecidos na fase de execução/cumprimento de sentença, porquanto indevida quando referente à mesma fase processual, evitando-se, assim, que o exequente utilize-se de diversas execuções para promover ganho sucumbencial em cascata.

9. "Inadmissível a fixação de duas verbas para a mesma fase, uma vez que ambas têm a mesma finalidade, qual seja, remunerar o trabalho do causídico da exequente na busca da efetiva obtenção do crédito reconhecido no título judicial exequendo " (Agrega no Ares 222.861/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/9/2012, de 5/10/2012). Recurso especial conhecido em parte e provido.

Brasília (DF), 22 de setembro de 2015 (Data do Julgamento)

MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

Publicado em 15/10/2015.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Brasil está à beira do precipício, mas crise pode ser evitada, diz economista

por PATRÍCIA CAMPOS MELLO

Nouriel Roubini, o economista que foi um dos poucos a prever a crise financeira de 2008, adverte: "O Brasil está à beira de um precipício".

Segundo ele, sem o ajuste fiscal, o país perderá o grau de investimento por outras agências de rating, a exemplo do que aconteceu com a S&P em setembro, os "spreads" (custo de tomar empréstimos) de empresas e do governo vão explodir, o real vai entrar em queda livre e a economia vai encolher ainda mais.

Mas o dr. Apocalipse, como é conhecido o economista por suas previsões sombrias, não está tão pessimista em relação ao futuro do país. "O Brasil não está fadado a ter uma crise, é possível evitá-la", diz. Para isso, no entanto, não há atalhos, é preciso fazer um superavit primário de pelo menos 0,7% em 2016, diz.

Ele estima que o PIB brasileiro vai encolher cerca de 3% neste ano e ficar estagnado ou levemente positivo em 2016, desde que haja ajuste (segundo o relatório Focus, o mercado espera queda do PIB de 2,85% em 2015 e de 1% em 2016). O economista estava em Lima, no Peru, para a reunião do FMI e faz uma visita rápida a São Paulo e Brasília.

Folha - Em um artigo no diário inglês "Financial Times", em agosto, o senhor afirma que o Brasil deveria ter sido rebaixado pelas agências de risco em 2014. Por que o país enfrenta a crise atual e o senhor espera que outras agências rebaixem o Brasil até o fim do ano?

Nouriel Roubini - É consenso que as políticas macroeconômicas do Brasil nos últimos anos foram equivocadas. Houve afrouxamento fiscal excessivo. Além disso, o aumento na oferta de crédito, tanto pelo sistema financeiro, como pelas instituições públicas, foi excessivo, uma forma de estímulo fiscal.

Enquanto havia ventos favoráveis no mundo, com a China crescendo de 10% a 11%, preço das commodities em alta e o Fed com taxa de juros zero, tudo estava bem. Em 2013, os coisas começaram a mudar: a China passou a desacelerar, commodities começaram a baixar, o Fed passou a indicar que iria iniciar o processo de subir juros.

Isso atingiu em cheio os chamados "cinco frágeis" —Índia, Indonésia, Brasil, Turquia e África do Sul, que tinham em comum deficit fiscal e em conta-corrente, inflação em alta e crescimento em queda.

No Brasil, o BC estava atrasado, mas passou a elevar agressivamente a taxa de juros. Houve uma oportunidade para fazer ajuste fiscal, mas não ocorreu, porque havia o período eleitoral. A mesma coisa ocorreu com preços administrados, cujo aumento foi adiado. Então depois das eleições sobrou esse ajuste fiscal muito maior para ser feito e o reajuste de tarifas gerou inflação. Perdeu-se a confiança na política fiscal.

A falta de comprometimento para fazer o que é necessário no lado fiscal causou o atual estresse. Se o governo conseguir fazer o Congresso aprovar legislação que eleve receitas e corte gastos e, assim, indicar de forma crível um superavit primário de 0,7% em 2016, é possível evitar rebaixamentos. Mas será que é possível? Todo mundo sabe que o governo atual é fraco, tem baixa popularidade, escândalos e que há uma coalizão muito fragmentada. Mas seja este governo ou outro, seja este o ministro da Fazenda ou um outro, o país tem de fazer ajuste fiscal, não há escapatória.

Se fizermos o ajuste neste ano, é possível voltar a crescer no ano que vem?

Se fizerem o ajuste necessário, não haverá rebaixamentos e vai melhorar a confiança na política fiscal. Isso vai deixar as pessoas mais confortáveis para voltarem a gastar. A moeda já se desvalorizou a ponto de ficar mais competitiva, e as exportações devem aumentar, embora não muito, por causa do cenário global. No meio do ano que vem, a inflação deve baixar, porque não mais haverá os efeitos da alta de preços administrados e a recessão vai fazer com que a alta dos salários seja menor.

Assim, o BC poderá cortar juros e isso vai restabelecer parte do crescimento. O PIB do Brasil deve recuar 3% neste ano, talvez até 4%. Em 2016, se for feito o ajuste, acho que haverá recessão no primeiro semestre, mas a economia chega ao fundo do poço no meio do ano e começará a se recuperar. Com isso, em 2016, o PIB brasileiro fica estagnado ou levemente positivo.

O Brasil não está fadado a uma crise. Existe um caminho, embora seja difícil e exija coragem política de quem quer que esteja no poder. Para as coisas se estabilizarem, é necessário um ajuste fiscal, não há escapatória.

Entre os "cinco frágeis", qual país é o mais vulnerável?

O Brasil é o mais vulnerável. A situação melhorou na Índia, que cresce bem, e na Indonésia, que fez ajuste fiscal. A África do Sul tem problemas, mas não tão grandes como o Brasil. A situação política brasileira e a turca são bastante complicadas.

E o Brasil é grande e sistemicamente importante para a América Latina e outros emergentes, então é fonte de preocupação.

O que vai acontecer se o Brasil for rebaixado por outras agências de rating?

O dólar ficará bem acima de R$ 4, não dá para saber quanto. Quanto mais fraca a moeda, maior é o valor real das dívidas em dólar das empresas. Se houver o rebaixamento, o "spread" [custo de tomar empréstimos] vai aumentar. Com essa combinação: economia fraca, real fraco e "spreads" maiores, muitas empresas e até instituições financeiras brasileiras podem ficar em uma situação difícil.

Por isso é tão importante evitar o rebaixamento.

O sistema político e o Congresso precisam entender que o Brasil está à beira do precipício. Se o ajuste fiscal não for feito, o Brasil será rebaixado de novo, os "spreads" de empresas e do governo vão explodir, o real vai entrar em queda livre e a economia vai encolher ainda mais. Não existe opção.

Qual seria o impacto sobre o Brasil de um pouso forçado [desaceleração brusca] da economia da China e da elevação dos juros dos EUA?

Acho que a probabilidade um pouso forçado na China é de apenas 20% a 30%. Os países já estão sofrendo com a China reduzindo crescimento para 6,5%. Mas um pouso forçado causaria uma enorme queda nos preços de commodities e recessão na maioria dos emergentes.

Já a nossa previsão para o Fed é que a instituição comece a elevar os juros em dezembro, mas de forma bem lenta e gradual, e talvez as taxas de juros de longo prazo não se alterem tanto porque outros bancos, como Banco do Japão e o Banco Central Europeu, mantêm o afrouxamento monetário e ainda há um excesso de liquidez global.

Além disso, já está precificado nos emergentes [os investidores já levam isso em conta aos decidir sobre seus investimentos].

Uma vez que o crescimento calcado em commodities em alta e aumento do consumo parece estar esgotado, qual deve ser o novo modelo de desenvolvimento do Brasil?

O Brasil, como muitos emergentes na última década, não adotou as reformas estruturais necessárias para aumentar seu potencial de crescimento. O país se voltou cada vez mais para um capitalismo estatal, com papel excessivo do Estado na economia, atuação exagerada de bancos estatais na alocação de crédito, nacionalismo nos recursos naturais e até certa substituição de importações, como nas regras de conteúdo nacional para a Petrobras.

De forma geral, o Brasil precisa de reformas estruturais para liberalizar o mercado, além das reformas de longo prazo que todo mundo sabe.

Como o senhor encararia uma possível troca do ministro da Fazenda no Brasil?

Joaquim Levy é sólido, respeitado e sabe o que precisa ser feito. Se puserem outra pessoa no ministério, ela terá de fazer as mesmas coisas que ele está fazendo, não há saída. Por isso, já que será preciso arrumar outro Levy, é melhor simplesmente manter o Levy atual.

RAIO-X NOURIEL ROUBINI, 57
TRAJETÓRIA

Americano, nascido na Turquia e criado na Itália, filho de pais judeus-iranianos. Já trabalhou no FMI (Fundo Monetário Internacional) e na Casa Branca

CARGOS

É professor de economia internacional na New York University. Também comanda a consultoria Roubini Global Economics (RGE) 

Fonte: Folha Online - 13/10/2015

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Greve dos bancários mira centros administrativos dos bancos

por CLAUDIA ROLLI e VINICIUS PEREIR

Os bancários mudaram a estratégia da greve por tempo indeterminado, iniciada nesta terça-feira (6), e decidiram paralisar no primeiro dia não só as agências, como tradicionalmente ocorre, mas também os centros administrativos das principais instituições financeiras do país.

O objetivo é atingir os negócios realizados pelos bancos nessas unidades, como atividades ligadas a tecnologia da informação, operações de câmbio e arrecadação, segundo afirmaram entidades que representam os 500 mil bancários do país.

A Contraf (Conferação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro), ligada à CUT, informou que foram paralisados 35 centros administrativos e 6.251 agências de 20 Estados e do Distrito Federal. O número de funcionários nessas unidades não foi divulgado. O Brasil tem 23.110 agências em atividade, segundo o BC (Banco Central).

A Folha apurou que parte dos bancos notou a mudança de estratégia na greve deste ano as instituições esperavam adesão maior nas agências e foram surpreendidas pelo movimento nos centros de negócios.

Em São Paulo, o movimento teve adesão de 38 mil funcionários de 582 agências e 18 centros administrativos, segundo informou o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região (CUT).

Foram afetados, segundo o sindicato de São Paulo, centros administrativos do Itaú, do Bradesco, do Santander e do Banco do Brasil.

Nas regiões da avenida Paulista e central, visitadas pela Folha, havia filas para fazer saques, depósitos e pagar contas. As agências não estavam atendendo os clientes e os serviços tinham de ser feitos via caixa eletrônico.

"No ano passado, o primeiro dia de greve envolveu 16 mil bancários de 626 agências. Neste ano, já são 38 mil, o que mostra a insatisfação com a proposta de 5,5% de reajuste feita pelos bancos, longe de repor a inflação", diz Juvandia Moreira, que preside o sindicato de São Paulo.

ORIENTAÇÕES AO CONSUMIDOR

De acordo com o Procon-SP, mesmo com a paralisação, o consumidor continua com a obrigação de pagar faturas, boletos bancários e cobranças, mas as empresas são obrigadas a oferecer outro local de pagamento.

A entidade recomenda que o consumidor entre em contato com a empresa e peça opções de formas e locais para pagamento, como internet, sede da empresa e lotéricas.

O consumidor deve documentar o pedido para que, posteriormente, possa reclamar ao Procon-SP se o fornecedor não o atender. Guarde os comprovantes de pagamento.

Contas de água, luz e telefone podem ser pagas em casas lotéricas credenciadas.

COMO DRIBLAR A GREVE

Para que você possa se preparar, a Folha elaborou algumas dicas para driblar a paralisação. Confira abaixo:

1 - Pagar conta

O consumidor continua com a obrigação de pagar faturas, boletos bancários e demais contas, mas as empresas devem oferecer uma alternativa de pagamento, afirma Dori Boucault, advogado especialista em direitos do consumidor.

Para evitar a cobrança e o envio do nome a serviços de proteção ao crédito, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e pedir opções de formas e locais para pagamento, como internet, sede da empresa e casas lotéricas.

O consumidor deve documentar o pedido para que, posteriormente, possa reclamar ao Procon-SP se o fornecedor não o atender. É preciso guardar os comprovantes de pagamento, para o caso de a empresa não acusar o recebimento do valor.

2 - Sacar dinheiro

Caixa eletrônico e terminais de autoatendimento 24 horas são alternativas para quem precisa sacar dinheiro. No entanto, os bancos estabelecem limites máximos de retirada por dia. No Bradesco, o valor varia de acordo com o dispositivo de segurança e vai de R$ 800 a R$ 2.000.

Caixa e Banco do Brasil têm limite máximo de R$ 1.000.

Correntistas da Caixa Econômica Federal também podem retirar dinheiro em casas lotéricas.

3 - Desbloquear cartão

O cliente pode fazer o desbloqueio do cartão nos terminais de autoatendimento localizados nas agências bancárias. Alguns bancos também permitem desbloquear pelo telefone e pela internet.

4 - Cadastrar senhas

Para utilizar os canais de atendimento na internet, é preciso cadastrar senha de acesso. Esse passo pode exigir uma etapa na internet e outra no terminal de autoatendimento.

O cliente também terá que instalar dispositivos de segurança em seu computador.

5 - Investir ou resgatar aplicações

O investidor não deve ser muito afetado. O home broker (plataforma de negociações on-line) permite fazer investimentos ou resgates de aplicações. Além disso, há a opção de enviar pelo telefone ordens de compra e venda para a corretora.

6 - Transferências

Podem ser feitas pelo internet banking ou nos terminais de autoatendimento. Para valores elevados, é preciso cadastrar o destinatário do dinheiro. Alguns bancos exigem que isso seja feito na agência, mas outros permitem o uso do internet banking e do telefone.

O valor mínimo para realizar uma TED (Transferência Eletrônica Disponível) é de R$ 250. Para DOC não há mínimo.

7 - Depósitos

O cliente pode efetuar depósitos nos terminais de autoatendimento localizados nas agências bancárias.

Fonte: Folha Online - 07/10/2015

Zeladora é autuada por furto em RR ao comer chocolate de delegado da PF

Uma zeladora de 32 anos foi autuada em flagrante após ser filmada por câmeras comendo um chocolate do delegado da Polícia Federal Agostinho Cascardo, que teria entendido se tratar de furto qualificado. O produto estava em uma caixa sobre uma mesa na sala dele. Ela diz ter assinado ainda um documento sobre a apreensão da embalagem do bombom, que serviria como 'prova do crime'.

A mulher trabalha para uma empresa terceirizada que presta serviço à Polícia Federal. O caso ocorreu na quinta-feira (30) e foi divulgado no domingo (4). Em entrevista ao G1 nesta segunda-feira (5), a zeladora admitiu ter comido o chocolate que estava em cima da mesa do delegado quando ele estava ausente.

A assessoria de comunicação da Polícia Federal em Roraima admitiu que a mulher foi autuada em flagrante por furto e o caso enviado ao Ministério Público Federal (MPF). Agostinho Cascardo também é corregedor da PF.

"Estava limpando a sala dele e tinha uma caixinha cheia de bombons sobre a mesa. Peguei um e pensei comigo mesma: depois falo para ele, porque não vai 'fazer questão' de um bombom. Comi o chocolate na sala. Terminei a limpeza e saí. Não sei porque comi. Não tenho o costume de pegar 'coisas' dos outros, nunca mexi em nada. Não é porque uma pessoa é de uma família pobre que ela vai sair pegando as coisas dos outros", relata.

A zeladora conta ter saído do prédio da Polícia Federal para resolver problemas pessoais e, ao retornar, foi abordada por um escrivão, que a chamou para ser ouvida. "Não sabia porque estavam me chamando. De qualquer forma, assinei dois documentos que ele me entregou, até pedi uma cópia, mas ele não me deu", afirma.

Ao ser levada à sala do delegado Cascardo, a zeladora foi questionada sobre o bombom que estava na mesa. "Eu admiti ter comido. Me questionou onde estava a embalagem e o levei até a lixeira. Revirei o lixo e encontrei o papel do bombom. Me ofereci para pagar o chocolate, mas o delegado disse que não era essa a questão. Ele disse que assim como eu tinha pegado o bombom, poderia ter sido um documento. Jamais pegaria", sustenta.

Ao entregar a embalagem, ela viu o material sendo embrulhado como 'prova de um crime'. "Ainda tive que assinar um documento sobre a apreensão da embalagem e prestei depoimento por quase uma hora. Na minha opinião, o corregedor deveria primeiro ter me procurado, em vez de mandar outros policiais atrás de mim. Ele se precipitou ainda ter colocado câmeras na sala por desconfiar de mim", opina.

A zeladora foi à empresa onde trabalha e ficou sabendo que um servidor da PF havia ligado para a proprietária pedindo a demissão dela por justa causa.

"Falaram que eu estava roubando a Polícia Federal. A minha patroa contou que durante o telefonema esse servidor chegou a afirmar que eu deveria ter saído do prédio algemada e direto para a penitenciária" , resume. "Eu tenho quatro filhos pequenos, posso perder meu emprego, ficar com o meu nome sujo. Como é que as pessoas vão me ver agora? Estou constrangida, envergonhada", assume.

A zeladora adiantou que vai procurar um advogado para saber o que pode fazer sobre o caso. "Quero saber se o que fiz foi errado, porque eu nem sequer tive a chance de me defender. Sei que estou abaixo dele [corregedor], mas queria conversar e entender porque ele fez tudo isso comigo", conclui.

OAB considera abuso de poder Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR), Jorge Fraxe, a ação do corregedor foi 'desproporcional' e pode ser classificada como abuso de poder. Para ele, o delegado errou em usar a estrutura da Polícia Federal para 'resolver um problema pessoal'.

"Se ele tivesse se sentido lesado, a apuração teria de ser feita no âmbito da Polícia Civil, porque a zeladora não é servidora da Polícia Federal e não tem foro especial. Agora, ele usar a estrutura da PF, que serve para investigar desvios de condutas da própria instituição, contra essa moça é um absurdo, é desproporcional e desnecessário", avalia.

Fraxe avaliou que o ato da zeladora não pode ser classificado como crime e nem enquadrado como furto qualificado, 'porque não afetou a esfera de direito de ninguém, não feriu o patrimônio do corregedor e não teve nenhuma tipificação de crime'. "Nenhum juiz classifica isso dessa maneira. É um desvio de conduta mínimo", declara.

O presidente disse ainda que a servidora deve procurar a Comissão de Direitos Humanos da OAB-RR para registrar o ocorrido. "O caso precisa ser avaliado, ela tem que buscar um advogado para se proteger", diz.

Assessoria da PF admite furto Segundo a assessoria de comunicação da Polícia Federal, houve 'algumas situações' no local onde ocorreu o caso envolvendo a zeladora e, por esse motivo, foram colocadas câmeras para monitorar o ambiente. Ainda conforme a assessoria, as imagens flagaram a zeladora 'furtando' o chocolate na sala do delegado Agostinho Cascardo.

A comunicação da PF afirma que foi feita uma 'notícia crime' e a demissão da mulher se deu por justa causa.

"No âmbito penal, esse fato já foi arquivado no mesmo dia porque é um crime de 'valor irrisório'. Foi pontuado o ato em si. Não houve prisão ou perícia. Foi feita apenas 'notícia crime', sendo autuada em flagrante por furto. O procedimento se deu na PF porque o fato ocorreu em um prédio da União. Talvez ela seja absolvida na Justiça Federal pelo crime", diz a assessoria.

O G1 tentou localizar a supervisora da zeladora para se pronunciar sobre o caso, mas as ligações não foram atendidas. Por telefone, o delegado Agostinho Cascardo disse que não iria tratar do assunto com a reportagem, o que ocorreria somente através da própria assessoria de comunicação da PF.
Fonte: G1

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

63% dos brasileiros estão endividados

Pesquisa da CNC mostra que percentual da população com dívidas cresceu e cartão continua vilão.

O número de famílias endividadas chegou a 63,5% sem setembro, segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio, divulgada hoje (30). A pesquisa mistra que este é o maior percentual registrado neste ano e supera o patamar do mesmo período do ano anterior.

Em relação a agosto, quando o número de famílias endividadas era de 62,7%, também houve aumento.

O percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso também aumentou, de 19,2% em setembro de 2014 para para 23,1% agora. Já a proporção de famílias que relataram não ter condições de pagar suas dívidas em atraso registrou o maior patamar desde junho de 2011, alcançando 8,6% em setembro.

A incerteza da economia, bem como os altos custos do crédito e aumento da inflação contribui para o aumento do endividamento.

A percepção das famílias em relação ao seu nível de endividamento também piorou. A parcela das que se declararam muito endividadas aumentou entre os meses de agosto e setembro, de 13,6% para 13,9%. Em setembro de 2014, o percentual era 11,5%.

Novamente, o cartão de crédito foi considerado o vilão do endividamento, sendo citado por 77,9% das famílias como a principal dívida, seguida por carnês (16,8%) e financiamento de carro (13,7%).

Entre as famílias endividadas, 35% afirmaram que estão com a renda comprometida com dívidas por mais de um ano e 24,7% declararam que as dívidas são responsáveis por mais da metade de sua renda mensal.

Esses números só tornam a vida dos varejistas ainda mais difícil, principalmente entre aqueles que vendem produtos de maior valor agregado e dependem de crédito. Receoso, o consumidor vai evitar se endividar e as vendas dificilmente vão conseguir registrar números positivos. É esperar para ver se o Natal conseguirá dar fôlego ao setor. 

Fonte: Portal No Varejo - 30/09/2015

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Projeto de lei permite a constituição de sociedade individual do advogado

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou na quarta-feira (23), o Projeto de Lei nº 166/15, que permite a constituição da sociedade individual do advogado.  O texto, de autoria do deputado Aelton Freitas, foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Rodrigo Pacheco.

De acordo com o projeto, a sociedade individual poderá ser adotada por aqueles que exercem individualmente a advocacia.

Segundo o presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “além de possibilitar o acesso aos benefícios decorrentes da formalização, a proposta facilitará e descomplicará a gestão de pequenos escritórios”.

Íntegra do texto aprovado:

PROJETO DE LEI Nº 166, DE 2015

(Apenso ao Projeto de Lei nº 1.041, de 2015)

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia.

SUBSTITUTIVO

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia.

Art. 2º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.

§ 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

§ 2º Aplica-se à sociedade de advogados e à sociedade unipessoal de advocacia o Código de Ética e Disciplina, no que couber.

§ 3º .....................................................................................

§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

§ 5º O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho 5 Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.

§ 6º .....................................................................................

§ 7º A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.” (NR)

“Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.

§ 1º ....................................................................................

§ 2º ....................................................................................

§ 3º ....................................................................................

§ 4º A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.(NR)

“Art. 17. Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.” (NR) 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Leandro Boldrini, anestesista e clínica de Três Passos condenados por erro médico

por Rafaela Souza

A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou os médicos Leandro Boldrini e Jeane Cristina Ribeiro Rino Guimarães por erro médico durante cirurgia para retirada de pedra na vesícula. No Juízo do 1º Grau, a autora ganhou direito à indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão vitalícia. O TJ confirmou as condenações e aumentou valores. 

Caso

A autora da ação afirmou que foi vítima de erro médico em função da perfuração de seu esôfago durante ato de intubação para cirurgia de retirada de pedra na vesícula, realizada pelos médicos Leandro Boldrini e Jeane Cristina Ribeiro Rino Guimarães, no Hospital de Caridade de Três Passos.

Segundo seu relato, dois dias após sair do hospital, teve que retornar em função de fortes dores, sendo internada na UTI. Após, foi transferida para o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) onde foi submetida a nova cirurgia de urgência, ficando internada durante dois meses. 

Os médicos do HCPA informaram à autora que os exames apontaram a perfuração do esôfago durante a cirurgia realizada em Três Passos. A autora ressaltou que ficou com graves sequelas em função da constatação tardia do problema. Também informou que houve descolamento de pele das suas costas, uma vez que ficou por muito tempo deitada no hospital e no tratamento havia troca constante de curativos, que sua dieta tem que ser controlada por uma equipe de nutrição e que após um ano da última cirurgia, teve que se submeter a novo procedimento para reconstrução do esôfago.

Na 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos, o pedido foi considerado procedente pelo Juiz Marcos Luís Agostini e os médicos, o hospital e o Serviço de Anestesiologia Três Passos Ltda. foram condenados solidariamente ao pagamento de cerca de R$ 10 mil por danos materiais emergentes, pensão mensal vitalícia mensal desde a data do fato no valor de um salário mínimo nacional, R$ 70 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, além do pagamento de outras despesas necessárias ao tratamento de saúde da autora.

Os réus, o hospital e a clínica de anestesiologia recorreram da sentença.

Recurso

No TJRS, o relator do processo foi o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, que absolveu o hospital e manteve a condenação dos réus e da clínica de anestesiologia.

Conforme a decisão, o fato da clínica ter obtido lucro com o procedimento realizado autoriza a aplicação da teoria do risco do empreeendimento e risco proveito, previstas no artigo 927, do Código Civil.

O pagamento da profissional Jeane se deu diretamente ao Serviço de Anestesiologia Três Passos Ltda., empresa que emitiu as notas de prestação de serviços, tendo a recorrente auferido lucro com o procedimento realizado. Assim, inafastável a existência de vínculo entre a médica e a empresa, a qual nomeou a anestesista para o procedimento em discussão, sendo, pois, legítima para figurar no pólo passivo da ação, explicou o relator.

Com relação ao hospital, o Desembargador Lessa Franz concluiu que demonstrado que a contratação dos médicos se deu de forma particular, tendo o hospital apenas disponibilizado suas dependências para a realização do procedimento.

Assim, deve a demanda ser extinta em relação à entidade hospitalar, sem resolução de mérito, decidiu o magistrado.

Sobre o recurso de Leandro Boldrini, o magistrado informou que os laudos periciais apontaram que o médico não valorizou as queixas da paciente no pós-operatório e que foi perdido um tempo precioso para fazer o diagnóstico de perfuração do esôfago.

Mesmo tendo ocorrido intercorrências na cirurgia e reclamando a paciente e seu familiar sintomas que demandavam a necessidade de maiores cuidados, o requerido simplesmente deu alta hospitalar para a paciente. Tal conduta, manifestamente negligente e imperita, implicou na evolução do quadro para uma infecção generalizada que quase levou a paciente a óbito, afirmou o relator.

Com relação à médica anestesista, o relator também afirmou que as provas dos autos comprovaram a culpa.

A prova pericial e testemunhal constante dos autos se mostrou clara no sentido da ocorrência de ato ilícito por parte de ambos os réus, tendo a anestesista sido responsável pela perfuração do esôfago da requerente e o médico codemandado agido com negligência na investigação da lesão, restando a paciente com grave infecção generalizada, afirmou o relator.

Assim, o Desembargador Lessa Franz manteve as condenações, majorando a indenização por danos estéticos de R$ 30 mil para R$ 50 mil.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Túlio Martins e Marcelo Cezar Müller, que votaram de acordo com o relator.

Processo nº 70065387581

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 03/09/2015

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