segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Walmart aproveita virada para iniciar fechamento de 30 lojas

Sem aviso prévio, grupo americano fecha unidades em pelo menos sete Estados, com novos encerramentos previstos para janeiro

SÃO PAULO - Uma ordem da matriz americana, que começou a ser cumprida ontem, acarretará o fechamento de cerca de 30 lojas da rede Walmart no Brasil até o início de janeiro – o equivalente a 5% do total de unidades no País. O encerramento inesperado, bem na virada do ano, virou caso de polícia em Campo Grande, onde duas unidades do atacarejo Maxxi e uma loja do hipermercado Walmart foram desativadas. As queimas de estoque atraíram tanta gente na capital do Mato Grosso do Sul que a tropa de choque teve de intervir.

Haverá fechamento de unidades ainda nesta quarta-feira, 30, em pelo menos sete Estados, segundo fontes de mercado: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Alagoas e São Paulo, além do Mato Grosso do Sul. A maior parte das lojas que fechará as portas será de bandeiras de pequeno e médio portes, como a rede de proximidade Todo Dia (presente em vários Estados) e nos supermercados Nacional (Rio Grande do Sul) e Mercadorama (Paraná). 

Mas haverá também encerramentos da rede de hipermercados Big (no Paraná e em Santa Catarina) e de super e hipermercados Bom Preço (começando por duas lojas em Alagoas, mas podendo atingir também Bahia, Paraíba, Maranhão e Ceará em janeiro, num total de até 12 desativações no Nordeste).

Terceira maior rede de varejo de alimentos do País – atrás do Carrefour e do Pão de Açúcar, ambas de capital francês –, a americana Walmart enfrenta há anos dificuldades para fazer seu conceito “preço baixo todo dia” pegar no mercado brasileiro, segundo fontes do varejo. 

No último trimestre fiscal, as vendas reais no País tiveram queda de 0,4%, na comparação com o mesmo período do ano passado – o resultado desconsidera a forte desvalorização do real ao longo de 2015, que afetou o resultado em dólar da filial brasileira. As bandeiras da rede também têm tido problemas para atrair clientes: o fluxo de consumidores nas lojas caiu 3,1% no terceiro trimestre.

Os Estados mais afetados pelos fechamentos de pontos de venda serão Paraná e Rio Grande do Sul. O Walmart não informou os números exatos de lojas encerradas, mas o Estado apurou que oito supermercados Nacional serão encerrados em território gaúcho (ou 12% do total de lojas), enquanto pelo menos quatro Mercadorama serão desativados no Paraná (ou 20% das unidades). As duas bandeiras, assim como Big e Maxxi, foram herdadas do grupo português Sonae, em negócio de R$ 1,7 bilhão fechado há dez anos.

Razões. Além da crise, que tem afetado todo o varejo – segundo a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), as vendas acumulam queda de 1,6% de janeiro a novembro, em relação ao mesmo período de 2014 –, fontes de mercado citam uma série de erros de execução do Walmart no Brasil. A insistência no “preço baixo todo dia” em um mercado movido por ofertas é só um do problemas, segundo fontes. “Tudo começa pelo fato de que jamais conseguiram tornar esse benefício realmente tangível para o consumidor”, diz um especialista em varejo.

As aquisições da rede americana – que também incluíram a nordestina Bom Preço – elevaram o Walmart à condição de líder em alimentos no Sul e no Nordeste, mas o consenso entre fornecedores é que não houve investimento suficiente nas lojas para enfrentar fortes concorrentes locais e nacionais. Isso explicaria a alta concentração de fechamentos de lojas nas redes regionais. 

Segundo o Estado apurou, o Walmart não estaria prevendo, ao menos no momento, abandonar suas bandeiras regionais. “Acho que o Walmart nunca digeriu as aquisições que fez”, diz uma fonte. “E talvez, com o cenário difícil, a ordem tenha sido fazer isso de uma vez.”

Conforme apurou o Estado, a escolha das lojas que vão ser fechadas incluiu um estudo das regiões em que estão localizadas, do potencial de vendas e do custo para manter a unidade aberta. É por isso que foram encerradas algumas lojas em shoppings, que têm aluguel mais alto. Em outros casos, apostas em regiões que não cresceram tanto quanto o previsto foram revertidas.

O Walmart se negou a divulgar o número exato de lojas a ser fechado nas próximas semanas. Em nota, a empresa relacionou o enxugamento da operação ao “ambiente econômico do País”. A companhia também salientou que todos os funcionários tiveram a opção de aceitar a transferência para uma loja em outro bairro ou cidade. Com os encerramentos previstos, a rede Walmart no País passa a operar com cerca de 510 unidades.

Para lembrar: subsidiária investigada. Em novembro, uma reportagem do Wall Street Journal afirmou que uma investigação nos EUA sobre possíveis subornos pagos pela rede Walmart no exterior encontrou evidências de provável conduta indevida da gigante varejista no Brasil. O texto cita documentos e fontes ligadas ao caso. Os investigadores federais se concentram, particularmente, em US$ 500 mil pagos a uma pessoa supostamente contratada pelo Walmart para servir de intermediária junto ao governo brasileiro, informa o jornal.

O intermediário, que não é identificado, teria ajudado o Walmart, entre 2009 e 2012, a conseguir autorização para construir duas lojas em Brasília. Na ocasião, a rede não comentou as informações. 

Fonte: Estadão - 30/12/2015

Sem perspectiva, Brasil vira ovelha negra para empresas multinacionais

por JOANA CUNHA

A desvalorização do real e a retração na demanda fizeram as filiais brasileiras perderem relevância no balanço das multinacionais.

Com menor contribuição para os resultados globais, em dólar, e sem perspectivas de melhora, o país deixou de ser o queridinho nas matrizes e passa a ser visto, com preocupação, como ovelha negra.

A alta de 49% do dólar no ano já tirou do Brasil uma posição no ranking dos maiores mercados de eletrodomésticos, segundo estudo da consultoria internacional Euromonitor em 46 países.

O Brasil perdeu para a Alemanha a quarta posição, que ocupava até 2014, nas vendas globais do setor. O mercado brasileiro de produtos de linha branca e eletroportáteis, como secador de cabelo e ar-condicionado, caiu de US$ 18 bilhões em 2014 para US$ 14,2 bilhões no ano passado.

O mesmo aconteceu com o mercado de itens de luxo, como joias e relógios, em que o país já perdeu a 18ª posição para Cingapura.

Segundo o diretor-geral da Euromonitor Brasil, Marcel Mattos, os próximos setores que podem perder posições são os de beleza e cuidados pessoais, cerveja e alimentos industrializados. "Se o dólar se mantiver nos próximos dez meses em torno de R$ 4 no Brasil, isso acontecerá com outros mercados", afirma.

O setor de beleza, ramo com expectativas positivas nos últimos cinco anos e com esperança de que tomaria da China o segundo lugar no ranking mundial, já vê a possibilidade de perder o terceiro lugar para o Japão.

Na indústria de alimentos embalados, em que o Brasil aparece atrás apenas de Estados Unidos, China e Japão, em breve o país pode ser ultrapassado por França, Alemanha e Reino Unido, estima Mattos. "Se continuar assim, a gente vai ver esse mercado sair de US$ 90 bilhões anuais para US$ 72 bilhões", diz.

Situação semelhante ocorreria no ranking da Euromonitor para o mercado de cervejas, em que pode cair até cinco posições. Hoje, o país ocupa o oitavo lugar com US$ 11,2 bilhões.

"O Brasil começa a ficar menor no balanço global das empresas porque, com a moeda enfraquecida, passa a ter contribuição menor para as margens de lucro. Assim, recebe menos investimentos e gera menos emprego", afirma Mattos.

Executivos com negócios no exterior disseram à Folha que a tendência de os investimentos se retraírem se deve à falta de expectativa de bom retorno sobre os recursos. Outro aspecto que preocupa executivos de filiais no Brasil são as metas, que, estabelecidas em moeda forte, ficam mais difíceis de serem atingidas, afetando os bônus dos funcionários locais.

MÁ FAMA

As menções ao Brasil foram, em geral, negativas durante a divulgação de resultados das empresas em 2015.

"Crise política, alta da inflação e queda no preço das commodities tiveram impacto profundo na economia do Brasil", disse o vice-presidente do conselho da Whirlpool (dona da Brastemp), Mike Todman.

A fala contrasta com o tom usado pelos executivos há pouco mais de cinco anos, quando os termos com que se referiam ao Brasil para explicar os "impactos favoráveis" nos resultados eram o "real forte" e os "aspectos econômicos robustos", aliados ao programa de estímulo com redução do IPI.

Relatório da Whirlpool aponta que o país representa agora menos de 10% das vendas globais.

Procurada, a empresa não informa valores por países, mas o Brasil já esteve entre os mercados mais importantes. Segundo o "Wall Street Journal", em 2014, representou 14% das vendas globais da companhia.

O presidente da Electrolux, Keith McLoughlin, afirmou que a queda na demanda de aparelhos em torno de 25% é algo "horrendo". "É difícil ver melhora no curto prazo."

Fonte: Folha Online - 02/01/2016

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

RECONHECIDO JORNADA ESPECIAL A VIGILANTE QUE TINHA HORÁRIO DE TRABALHO ALTERADO EM QUATRO DIAS DO MÊS

Vigilante de empresa prestadora de serviços, revel, contratada por Poder Executivo municipal, teve reconhecido o trabalho em turno ininterrupto de revezamento mesmo com jornada alterada em apenas 04 (quatro) dias por mês.

Em 1º grau, o juízo entendeu que os horários mencionados na inicial (e validados em virtude da revelia da 1ª reclamada) não caracterizavam a jornada especial (reduzida), prevista no art. 7º, XIV da Constituição, uma vez que a inversão do turno da noite para a manhã ocorria em poucos dias; o trabalhador se ativava, normalmente, na escala 12x36, das 18:00 às 6:00. 

Para a relatora dos recursos apresentados, desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, "para caracterização do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento necessário se faz que a atividade do empregador se desenvolva durante as vinte e quatro horas do dia, sem interrupção, e que o empregado participe de todos os turnos, respeitada a alternância diária, semanal ou mensal de horários (...)".

Rita de Cássia considerou, assim, que estavam presentes os elementos da jornada especial prevista no art. 7º, XIV da CF, uma vez que o imperioso para caracterizá-la "é a forma da organização empresarial e não o trabalho do empregado, sendo que a operação da empresa, no caso em tela, de acordo com os horários acima declinados, mostrou-se ininterrupto". A relatora observou que o caso em exame "impede a adaptação do organismo a horários fixos", sem permitir ao trabalhador a adaptação a ritmos estáveis, trazendo-lhe prejuízos à saúde.

Quanto à periodicidade, a desembargadora ponderou que a circunstância da alteração da jornada em apenas 04 dias por mês, configurando turno ininterrupto de revezamento, encontra abrigo na jurisprudência do TST. Nesse sentido, decisão da Corte Superior salientou que "a norma constitucional, ao prever os turnos ininterruptos de revezamento, não faz qualquer referência à periodicidade necessária para sua caracterização. 

Assim, mesmo havendo alternância, ainda que em períodos irregulares - semanal, quinzenal, mensal, bimensal etc. - a saúde e o convívio social do trabalhador, objeto de proteção da norma ao assegurar a redução da jornada, ficam prejudicadas, razão pela qual se impõe a proteção constitucional" (RR 206-02.2012.5.15.0147, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 19/12/2014).

O voto, adotado pela 4ª Câmara da 15ª à unanimidade, acrescentou à condenação o reconhecimento de labor extraordinário além da 6ª hora diária ou 36ª semanal (Processo 0002547.80.2013.5.15.0077

Fonte: TRT/Campinas - 17/12/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Reajuste: Salário Mínimo Será de R$ 880,00 em 2016

A Presidenta da República, assinou nesta terça-feira (29) decreto fixando em R$ 880,00 o valor do salário mínimo que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

O reajuste agrega à inflação do período uma valorização real, relacionada ao índice de produtividade da economia brasileira,  e beneficia diretamente 48 milhões de trabalhadores e aposentados, urbanos e rurais.

O novo aumento dá continuidade à política de valorização do salário mínimo, formalizada por Lei em 2007. Em 2016, segundo dados do Dieese, o reajuste representará um incremento de renda na economia brasileira de R$ 51,5 bilhões.

Já o aumento para os beneficiários da Previdência Social que ganham acima do salário mínimo será calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2015, percentual divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em de janeiro de 2016.

Fonte: MTPS – 29/12/2015 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Acusado de desvio de dinheiro, pastor será indenizado

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista condenou, na última quarta-feira (16), instituição religiosa a indenizar pastor e sua família, agredidos e expulsos de casa sob acusação de apropriação indevida de valores. O pastor teria ainda sido obrigado a se submeter à cirurgia de vasectomia como condição para exercer o ministério. Os autores receberão R$ 150 mil a título de danos morais – R$ 50 mil para cada.

De acordo com o processo, o pastor e seus familiares teriam sido retirados à força do imóvel após participarem de reunião com bispo da igreja evangélica. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, razão pela qual a instituição recorreu.

Ao julgar o recurso, o desembargador Erickson Gavazza Marques entendeu estarem presentes os elementos que comprovavam a prática de atos ilícitos e manteve a condenação, mas reduziu o valor arbitrado em primeira instância – a sentença havia determinado pagamento de R$ 500 mil a cada autor. “Restando demonstradas nos autos as injustas agressões praticadas pelos prepostos da requerida, bem como a imposição de vasectomia a seus pastores, presentes estão os elementos essenciais da obrigação de indenizar, sendo que o desfecho da presente ação não poderia se outro, senão o acolhimento do pedido de reparação pela ofensa moral experimentada pelos autores. Considero adequada a redução do quantum indenizatório, a título de danos morais, para o montante de R$ 50 mil para cada um dos autores”, afirmou.

O magistrado determinou, ainda, a remessa dos autos ao procurador-geral de Justiça para apuração de eventual prática de esterilização generalizada praticada pela igreja.

Os desembargadores Mônaco da Silva e James Siano também participaram do julgamento.

Apelação nº 0076052-11.2008.8.26.0114

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 21/12/2015

terça-feira, 24 de novembro de 2015

TST aplica "Lei Pelé" e reconhece rescisão indireta do contrato de trabalho de jogador de futebol

COM RESCISÃO INDIRETA, JOGADOR DO GAMA NÃO GANHA INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA

O pedido de um jogador de futebol da Sociedade Esportiva do Gama para receber do clube o valor de R$ 1 milhão relativo à cláusula penal da Lei Pelé vem sendo negado na Justiça do Trabalho devido a uma peculiaridade: o contrato de trabalho do atleta previa especificamente que, no caso de rescisão por atraso no pagamento, a multa rescisória a favor do atleta seria a disposta no artigo 479 da CLT . Em outras palavras, com a rescisão indireta (situação em que o trabalhador pede judicialmente o fim do contrato de trabalho por motivo justo, uma espécie de justa causa invertida), o jogador deverá receber a metade da remuneração a que teria direito até o fim do contrato, mas não a indenização milionária.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da instância anterior porque, como concluiu o relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, "não há como determinar a condenação do clube ao pagamento da cláusula penal, nesse caso, porque o descumprimento contratual que foi motivo de debate não se imputa ao clube".

Ao ajuizar a reclamação trabalhista, o jogador pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido à inadimplência patronal e o recebimento de multa rescisória e da indenização de R$1 milhão. O valor corresponde ao estipulado na cláusula penal, prevista no artigo 28 da Lei 9.615 /1998 - conhecida como Lei Pelé - e cuja bilateralidade é muito debatida na Justiça do Trabalho.

O atleta foi contratado em janeiro de 2005, recebendo mensalmente R$ 5 mil, mas seu salário por contrato era de R$ 700. Segundo conta, o clube não lhe pagou os salários de março e abril de 2006 e não efetuou todos os depósitos de FGTS. A 21ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu a rescisão indireta e deferiu a metade da remuneração a que teria direito o trabalhador até o fim do contrato (janeiro de 2008), nos termos do artigo 31 , parágrafo 3º , da Lei Pelé e do artigo 479 da CLT , e indeferiu a indenização decorrente da cláusula penal.

O jogador recorreu ao TRT da 10ª Região (DF/TO), que manteve a sentença quanto à cláusula penal. Inconformado, o atleta buscou o TST, que teve o mesmo entendimento. A sutileza da interpretação da lei é esclarecida pelo ministro Corrêa da Veiga: "Não se trata de rescisão antecipada do contrato de trabalho pelo clube, mas sim rescisão indireta pelo atleta, sendo do clube a obrigação de pagar a multa prevista no artigo 479 da CLT". O relator conclui que nada é devido pelo atleta ou pelo clube, "em conseqüência da extinção do contrato ser de iniciativa do atleta, mas não por sua culpa, valendo destacar que o clube se posicionou pela continuidade do contrato de trabalho, e o autor não se interessou". (RR-515/2006-021-10-00.0)

NOTAS DA REDAÇÃO

A notícia em tela cuida da rescisão INDERETA do contrato de trabalho, hipótese essa que se vislumbra na possibilidade de o trabalhador considerar rescindido o contrato de trabalho diante da prática, pelo empregador, de alguma falta grave.

As principais hipóteses de rescisão indireta estão previstas no artigo 483 da CLT , in verbis:

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

O artigo 407 da CLT cuida de outro caso de rescisão indireta, que envolve o trabalho do menor aprendiz, e, se concretiza quando o empregador descumpre as medidas impostas por autoridade competente, que determina a sua remoção para outra atividade.

Art. 407 - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções. Parágrafo único - Quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 483

Por fim, a Lei Pelé (Lei 9.615 /98), que, em seu artigo 31 dispõe que:

Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses terá o contrato de trabalho daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra agremiação de mesma modalidade, nacional ou internacional e exigir a multa rescisória e os haveres devidos.

§ 1º São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.

§ 2º A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias .

Do que se vê, a rescisão indireta depende, necessariamente, do ajuizamento, pelo empregado, de ação trabalhista, na qual o Poder Judiciário analisará a conduta praticada pelo empregador, e, em sendo o caso, determinará a rescisão do contrato de trabalho, e, conseqüentemente, o pagamento dos direitos assegurados ao trabalhador.

Não há dúvidas que no caso em comento, o que se verifica é a rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do atraso no pagamento dos salários do jogador. Como o empregado é jogador de futebol, a norma aplicada é a Lei 9.615 /98, norma especial, que afasta a incidência da norma geral (CLT).

No entanto, ao tratar das verbas a serem pagas ao jogador, tanto o juiz de primeiro grau, como as instâncias superiores decidiram pela aplicação do artigo 479 da CLT , afastando assim, a aplicação da multa prevista como cláusula penal.

Vejamos o que dispõe o artigo 479 da CLT :

Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Parágrafo único. Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerto dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

A explicação apresentada pelos órgãos julgadores para a aplicação desse dispositivo foi exatamente o reconhecimento da rescisão indireta. Firmou-se entendimento no sentido de que a cláusula penal somente incidiria na hipótese de rescisão antecipada do contrato, por qualquer outro motivo, mas, como fora reconhecida a rescisão indireta, a norma aplicável é o artigo 479 da CLT .

Fonte: JusBrasil

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Quando você come chocolate, está comendo BARATAS!

Até 60 pedaços de barata podem ser encontrados em 100g de chocolate, afirma FDA.
















É isso mesmo, aquela barra deliciosa que você come com vontade, saboreando cada pedacinho, pode conter bem mais do que cacau e recheios tradicionais. Segundo o Food and Drugs (FDA), órgão que tem a mesma função que a ANVISA aqui no Brasil, cada barra de chocolate, tem em média, oito pedaços de barata.


Apesar de ser bem nojento, é importante saber, que não é apenas no chocolate, segundo o FDA, todos os alimentos possuem contaminantes de algum tipo, e é aceitável até 60 pedaços de insetos a cada 100 gramas de chocolate. Isso acontece pois os insetos acabam sendo moídos juntos com o doce, mas não devem causar grandes impactos negativos na saúde de quem os come, afetando apenas pessoas alérgica e asmáticas.


O alergista Morton M. Teich declarou à ABC News que “evitar insetos na comida é quase impossível. Você provavelmente teria que parar de comer completamente”. A solução seria o uso de pesticidas, uma alternativa bem mais nefasta para a saúde humana do que ingerir pedaços de baratas, segundo o médico.

E aí, deu nojo?

Fonte: http://www.equilibrioemvida.com

Fonte subsidiária: http://metropolitanafm.uol.com.br/novidades/entretenimento/quando-voce-come-chocolate-esta-comendo-b...

No Brasil

Aqui, também temos um órgão que fiscaliza e controla o que comemos e bebemos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Em 2 de março de 2011, a ANVISA publicou uma atualização determinado, conforme Anexo 1 (página 7) que os chocolates podem conter até 10 fragmentos de insetos em 100g do alimento. No caso de pelo de roedor, a ANVISA permite “apenas” 1 em cada 100g.


O Inmetro fez alguns testes com ovos de páscoa em 2007 para verificar se as principais empresas do ramo estavam fazendo tudo direito. O resultado desse teste está no site do Instituto. (http://www.e-farsas.com/ecaochocolate-que-comemos-tem-pedacos-de-barata.html)

Fonte: Jus Brasil





ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...