segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Renner indenizará cliente por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes

Loja pagará R$ 4 mil à autora por danos morais.

O juiz de Direito Jose Alberto Ramos, da vara do Único Ofício de São José da Laje/AL, condenou a Renner a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que teve o nome inserido no sistema de proteção ao crédito indevidamente.

Na ação, a autora alegou que, apesar de estar em dia com os pagamentos, seu nome foi inscrito no cadastro em razão de uma dívida de R$ 250,93, fato que estaria lhe gerando constrangimento e danos morais.

Segundo magistrado, não existindo prova de que a autora realmente não pagou a quantia apresentada como devida, a loja deve "se abster de efetuar cobranças e anotações de inadimplência e ser compelido a responder civilmente pela inscrição indevida".

Assim, conforme apontou, para a existência do dano bastou a simples inserção indevida do nome da cliente no cadastro, resultando em prejuízos diversos.

"A promovente, efetivamente, demonstrou os transtornos suportados quando da cobrança indevida, o que, sem dúvidas, demonstra a má prestação de serviços pelo promovido e gera, indubitavelmente, diversos danos, os quais merecem ser ressarcidos, também, como forma de punir o referido banco para que este não volte a realizar atos desta natureza."

Processo: 0700272-38.2015.8.02.0052

Fonte: migalhas.com.br - 21/02/2016

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Como economizar no supermercado

Veja como escapar das "armadilhas" das redes e não colocar no carrinho itens que não pretendia comprar

Além de paciência com as longas filas, ir ao supermercado  exige muito jogo de cintura, afinal, não é nada fácil escapar das armadilhas das redes para promover seus produtos e levar o consumidor a gastar mais que o planejado.

A organização das prateleiras é um dos principais truques de sedução. À entrada das lojas, por exemplo, normalmente são colocadas bancas temáticas, relacionadas com a época do ano (verão, início do ano escolar, Natal, etc.). Como o carrinho ainda está vazio, o consumidor pode acabar levando produtos que não pretendia comprar.

Outra tática bastante comum é a de expor produtos logo nas cabeceiras dos corredores - longe, portanto, dos seus similares - trazendo etiquetas vermelhas ou algo que sinalize preço promocional. Só que essa "promoção" refere-se apenas ao preço normal daquele produto, o que não significa que ele seja o mais barato de sua categoria.

Os bens de primeira necessidade, como o pão e a carne, costumam ficar no fundo da loja, de modo que o cliente tem de passar por dezenas de prateleiras com artigos cuidadosamente dispostos para chamar a sua atenção. Em algumas redes, os produtos com preços mais em conta são dispostos nas prateleiras mais altas ou mais baixas, reservando ao centro, na altura dos olhos do consumidor, os artigos que oferecem mais lucros à empresa.

Na hora de pagar, mais tentações: pequenas bancas ao lado da caixa, com revistas, doces, entre outros artigos, fazem as últimas tentativas de entrar no carrinho.

Como escapar

Com tantos apelos pelo caminho, fica difícil para o consumidor resistir ao impulso de levar mais que o necessário para abastecer a despensa. Confira, então, algumas dicas para escapar das armadilhas:

- Não abra mão da boa e velha lista: ela é fundamental para norteá-lo a comprar o que realmente precisa. Leve em conta os folhetos promocionais dos supermercados da sua região;

- procure fazer as compras do mês de uma só vez ou então só vá ao supermercado uma vez por semana. Quanto mais você for, maiores são as chances de levar artigos por impulso;

- comparar preços é uma das melhores formas de poupar, mas requer tempo e disposição. Por isso, evite ir com pressa ou cansado;

- leve uma calculadora. Ela é muito útil para saber o preço unitário dos produtos (lembre-se que nem sempre o maior é o mais econômico);

- seja crítico com as promoções: questione-se se o preço compensa e se você está realmente precisando daquilo;

- evite levar crianças. Está comprovado que elas influenciam na decisão de compra dos pais;

- informe-se com um funcionário do supermercado sobre os períodos de promoções.

Fonte: Idec - 01/02/2016

Banco indenizará funcionária chamada de "gerente Gabriela"

Superior afirmava que, se não agissem, funcionários ficariam com o mesmo lema: "eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre assim".

A 3ª turma do TST condenou um banco a indenizar em R$ 30 mil, por assédio moral, uma profissional chamada de "gerente Gabriela" pelo superior hierárquico.

O chefe – gerente regional – fazia referência aos versos da música "Modinha para Gabriela", de Dorival Caymmi, para dizer que ela e outros gerentes eram incompetentes para cumprir metas.

Segundo testemunhas, o refrão era usado a fim de afirmar que, se não agissem, ficariam com o mesmo lema: "eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre assim".

Depoimentos

De acordo com os depoimentos colhidos durante o processo, o assédio envolvia vários gerentes. Em certo momento, inclusive, o gerente regional teria chegado a afirmar que "se o capim mudasse de cor, morreriam de fome".

Ainda segundo as testemunhas, os funcionários eram ameaçados de demissão, sob o argumento de que os prazos estavam se esgotando e que se não cumprissem os objetivos, seriam dispensados.

Abusos

Apesar de o TRT da 1ª região concluir que não houve nenhum ato ou fato atentatório à integridade moral da empregada, a relatora do recurso ao TST, desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, ponderou que os depoimentos comprovaram atos reiterados e abusivos por parte do superior hierárquico.

"Sua atitude era de contínua perseguição e prática reiterada de situações humilhantes e constrangedoras, caracterizando o assédio moral. Portanto, havendo prova de que a empregadora cometeu ato ilícito em ofensa à dignidade da autora, impõe-se o pagamento de indenização por danos morais."

Processo relacionado: RR-1660-21.2012.5.01.0013
Confira a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 01/02/2016

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Juros do cartão de crédito chegam a 431% ao ano e são os mais altos desde 2011

Taxa de juros do rotativo do cartão de crédito atingiu o maior valor no ano passado

Brasília - As taxas de juros do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial encerraram 2015 em alta, de acordo com dados do Banco Central (BC), divulgados nesta quarta-feira. A taxa de juros do rotativo do cartão de crédito subiu 16,1 pontos percentuais de novembro para dezembro, quando atingiu 431,4% ao ano. Em relação a dezembro de 2014, a alta é de 99,8 pontos percentuais. Essa é a maior taxa já registrada na série histórica do BC, iniciada em março de 2011.

O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. Essa é a modalidade com taxa de juros mais alta na pesquisa do BC.

A taxa média das compras parceladas com juros, do parcelamento da fatura do cartão de crédito e dos saques parcelados subiu 1,4 ponto percentual, de novembro para dezembro, quando ficou em 136,2% ao ano.

Cheque especial

A taxa do cheque especial chegou a 287% ao ano em dezembro, com alta de 2,1 pontos percentuais em relação a novembro. O valor é o mais alto desde abril de 1995, quando estava em 288% ao ano. Na comparação com dezembro de 2014, a alta chegou a 86 pontos percentuais.

A taxa do crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) subiu 0,4 ponto percentual para 28,8% ao ano, de novembro para dezembro.A taxa do crédito pessoal caiu 2,8 pontos percentuais para 117,6% ao ano. A taxa média de juros cobrada das famílias caiu 1,1 ponto percentual, de novembro para dezembro, quando ficou em 63,7% ao ano.

Fonte: Agência Brasil - 27/01/2016

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Atrasou as prestações e a financeira tomou o seu carro?

Financiamento: antes de 2014, é possível purgar a mora pagando prestação em atraso sem quitar todas as prestações a vencer.

No mês de dezembro de 2015, o STJ decidiu que quem possui contrato de arrendamento mercantil (também conhecido como leasing), anterior à entrada em vigor da Lei 13.043/14, não é obrigado a quitar todas as prestações do financiamento que ainda vencerão para reaver bem tomado pela financeira em razão de atraso nas prestações.

Essa decisão ficou em 7º lugar na lista de decisões do STJ que mais tiveram destaque nas redes sociais em 2015.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou decisão relativa à vigência da Lei 13.043 de 2014, que alterou pontos do arrendamento mercantil, modalidade de financiamento também conhecida como leasing, no que diz respeito à purgação da mora, que é uma obrigação que se toma para sanar o atraso de uma obrigação contratual.

Os ministros entenderam que quem possui contrato de arrendamento anterior à entrada em vigor da lei não é obrigado a quitar todas as prestações do financiamento que ainda vencerão para reaver bem tomado pela financeira em razão de atraso nas prestações.

A decisão foi tomada no julgamento de um caso de automóvel financiado em 60 prestações. Na 24ª parcela, o comprador deixou de pagar, e, em setembro de 2011 (antes da lei), o Santander Leasing entrou na Justiça com uma ação de reintegração de posse para recuperar de volta o carro.

Em um primeiro momento, a Justiça do Paraná, por meio de decisão liminar, determinou que a financeira obtivesse a reintegração do veículo, mas mudou a decisão depois que o devedor comprovou o pagamento, com juros e multa, da parcela em atraso, além do pagamento das custas da ação no Tribunal e dos honorários advocatícios (o que se paga a um advogado em uma ação na Justiça).

A financeira entrou com recurso no STJ alegando que a quitação da dívida só poderia ser reconhecida se todo o financiamento fosse pago. O Satander Leasing usou como base da alegação o artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto- Lei 911/69, que foi alterado pela Lei 10.931/04.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, negou o recurso. Segundo ela, o decreto-lei se aplicava apenas aos contratos de alienação fiduciária – outro tipo de financiamento –, e não a contratos de arrendamento mercantil.

“Entendo que a proibição de purgação da mora introduzida Lei 10.931/2004 na regência dos contratos de alienação fiduciária em garantia é regra de direito excepcional e, portanto, não pode ser aplicada por analogia a outras modalidades de contrato, como o arrendamento mercantil, por maiores que sejam as semelhanças entre os institutos”, disse a ministra.

A Lei 13.043 determina que, no caso de a financeira pegar de volta um bem por falta de pagamento, esse bem só poderá ser devolvido à pessoa que fez o financiamento se ela pagar não apenas as prestações em atraso, mas também as que vencerão.

A ministra lembrou que outra lei, a Lei n. 6.099, que trata de operações de arredamento mercantil, é omissa quando o assunto é a chamada purgação de mora e que a situação só foi regulamentada quando a Lei n. 13.043 entrou em vigor, em 2014. Como o caso julgado aconteceu três anos antes, o pagamento apenas da prestação em atraso teve o efeito de purgar a mora, permitindo a devolução do veículo ao comprador.

Fonte: JUs Brasil

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Lei Rouanet - Um meio legalizado de desvio de verbas públicas?

Diversos casos estranhos de aprovação de valores astronômicos para projetos pífios ou de repasses que acabam sendo uma forma de bancar patrocínio privado com dinheiro público.

Entenda o que é a Lei Rouanet

A Lei Federal de Incentivo à Cultura Nº 8.313, conhecida como Lei Rouanet, foi assim batizada por causa do então ministro da Cultura Sérgio Paulo.

Criada durante o governo Collor, desde 1991, é o principal mecanismo de financiamento e incentivo à cultura do país.

Foi o instrumento encontrado pelo governo para ampliar os investimentos na área cultural no país, cujo objetivo é promover, proteger e valorizar as expressões culturais nacionais por meio de incentivos fiscais.

A ideia da lei é de assegurar e conservar o patrimônio histórico e artístico no país por meio do estímulo à difusão da cultura brasileira e da diversidade regional e etnocultural.

Na prática, assegura benefícios às empresas e pessoas que aplicarem uma parte do Imposto de Renda (IR) em ações culturais.

Através de renúncia fiscal, empresas públicas e privadas e pessoas físicas podem patrocinar projetos culturais e receberem o valor em forma de desconto no imposto de renda. Ou seja, os cofres públicos deixam de receber parte daquele dinheiro em troca de um patrocínio.

Para que uma pessoa ou empresa possa doar, no entanto, o projeto visado precisa antes ser aprovado pelo Ministério da Cultura (MinC).

O incentivo deveria englobar toda a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais, incluindo a produção de CDs e DVDs, espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e obras de audiovisual, exposições e livros nas áreas de ciências humanas, artes, imprensa, revistas, cursos e oficinas culturais.

E é nesse ponto que as coisas se perdem entre diversos casos estranhos de aprovação de valores astronômicos para projetos pífios ou de repasses que acabam sendo uma forma de bancar patrocínio privado com dinheiro público.

Distribuição política das verbas.

Uma lei que nasceu bem intencionada, com o passar do tempo foi sendo desvirtuada em sua finalidade, concentrando a distribuição de verbas de forma política e destinando-a a “artistas” que interessam ao governo por atuarem como “garotos (as) propaganda camuflados”.

O incentivo a cultura cuja proposta inicial era de financiar projetos de novos artistas e novas manifestações culturais, passou a ser destinado apenas a "pseudo" artistas que levam milhões de reais e outros artistas já consagrados, que não precisariam da Lei mas que estão recebendo grandes fortunas.

Para apoiar o partido do governo e outros de esquerda, artistas consagradíssimos e até políticos estão mamando nas tetas do Estado através da lei Rouanet, com projetos sem relevância artística e cultural.

Por motivos políticos: em 2014, o MinC recusou um projeto de um documentário sobre o ex-governador paulista tucano Mário Covas, por conta do ano eleitoral. Mesmo assim, em 2006, outro ano eleitoral, dois projetos sobre Leonel Brizola foram aprovados. E o pior: ambos receberam uma verba milionária de estatais.

Muitos diriam que se Aécio, Marina, Pr. Everaldo, ou quem quer que seja ganhasse a eleição, Chico Buarque continuaria recebendo dinheiro da Lei Rouanet (enquanto ela estiver em vigor), se seus shows atraíssem visibilidade às marcas que aceitassem patrocina-lo.

MENTIRA. As marcas e empresas patrocinam a “cultura” pelo incentivo fiscal na forma dos descontos integrais com que são agraciados e não por que terão alguma visibilidade no mercado.

Artistas e projetos de apelo popular não precisam desse incentivo legal pois a notoriedade lhes confere forte apelo popular viabilizando o retorno pela bilheteria.

Inversamente ao objetivo da lei, são poucos os projetos de artistas desconhecidos, mas que possuem contribuição efetiva à cultura.

Dentre as destinações políticas a artistas consagrados, há outras que segundo o sitio spotnick. Com, são, no mínimo, bizarras:

1) O VILÃO DA REPÚBLICA – R$ 1,5 MILHÃO

Produção: Tangerina Entretenimento Ltda.

Valor aprovado: R$ 1.526.536,35

Tipo: Filme

Ano: 2013

“O Vilão da República” é um documentário que contará a história e a vida de José Dirceu, desde sua participação em movimento guerrilheiros, passando por sua história pela via partidária até a sua condenação a 10 anos e 10 meses de cadeia por corrupção, em 2012.

2) DVD DE MC GUIMÊ – R$ 516 MIL

Produção: Maximo Produtora Editora e Gravadora Ltda

Valor aprovado: R$ 516.550,00

Tipo: DVD musical

Ano: 2015

O funkeiro MC Guimê, apesar de faturar, segundo estimativas, R$ 300 mil por mês, foi autorizado a captar R$ 516 mil para a produção de um DVD, que será gravado durante um show na cidade de São Paulo. A filmagem será distribuída em 3 mil discos, dos quais 80% serão vendidos pelo preço de R$ 29. Da apresentação musical, 40% dos ingressos serão distribuídos gratuitamente, 40% serão vendido pelo preço de R$ 50 e o restante será divido entre os patrocinadores e a população de baixa renda.

3) O MUNDO PRECISA DE POESIA – R$ 1,3 MILHÃO

Produção: Maria Bethânia

Valor aprovado 1.356.858,00

Tipo: Blog

Ano: 2011

Possivelmente um dos blogs mais caros do mundo, “O Mundo Precisa de Poesia” tinha a intenção de levar diariamente uma nova poesia, lida em vídeo, por Maria Bethânia durante um ano. Para a execução desse projeto, o Ministério da Cultura aprovou a captação de até R$ 1,35 milhão em verbas através da Lei Rouanet, mas após as críticas, a cantora desistiu da produção.

4) TURNÊ LUAN SANTANA: NOSSO TEMPO É HOJE PARTE II – R$ 4,1 MILHÕES

Produção: L S Music Produções Artísticas Ltda (Luan Santana)

Valor aprovado: R$ 4.143.325,00

Tipo: Shows ao vivo

Ano: 2014

Apesar da Lei Rouanet ter sido criada com o intuito de auxiliar artista menores com pouca visibilidade, na prática as coisas funcionam um pouco diferente.

Em 2014, o Ministério da Cultura aprovou um incentivo de 4,1 Os 12 projetos mais bizarros aprovados pela Lei Rouanet - milhões para a realização de uma turnê de Luan Santana em diversas cidades do país, dos 4,6 milhões solicitados pela equipe do cantor. Entre as justificativas para aprovação, o Ministério alegou “democratizar a cultura” e “difundir raiz sertaneja pela música romântica”.

5) TURNÊ DETONAUTAS – R$ 1 MILHÃO

Produção: Detonautas Roque Clube

Valor aprovado: R$ 1.086.214,40

Tipo: Shows ao vivo

Ano: 2013

Assim como Luan Santana, o grupo Detonautas Roque Clube, liderado por Tico Santa Cruz, é outro artista famoso na lista. A aprovação do Ministério da Cultura foi para a captação de 1 milhão de reais em recursos, para a realização de uma turnê em 25 cidade do país. Em meio a polêmicas por conta do valor destinado a uma banda reconhecida nacionalmente, o projeto não chegou a captar nenhum valor de fato.

6) SHOWS CLÁUDIA LEITTE – R$ 5,8 MILHÕES

Produção: Produtora Ciel LTDA

Os 12 projetos mais bizarros aprovados pela Lei Rouanet - Spotnik

Valor aprovado: R$ 5.883.100,00

Tipo: Shows ao vivo

Ano: 2013

Outro famoso autorizado a captar recursos pelo Mecenato do Ministério da Cultura, Cláudia Leitte foi aprovada para captar quase R$ 6 milhões pelo programa para a realização de 12 shows em cidades das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste em 2013. Em meio a críticas, a cantora acabou recebendo “somente” 1,2 milhão de reais em apoio. E os escândalos em torno desse projeto não assustam só pelo valores: segundo o jornal O Dia relatou na época, a produtora Ciel possuía diversas dívidas, assim como outras empresas da cantora, que teria montado um esquema com diversos CNPJs para conseguir a aprovação do MinC para a captação de verbas.

7) FILME BRIZOLA, TEMPOS DE LUTA E EXPOSIÇÃO UM BRASILEIRO CHAMADO BRIZOLA – R$ 1,9 MILHÃO

Produção: Extensão Comunicação e Marketing Ltda

Valor aprovado: R$ 1.886.800,38

Tipo: Exposição e Filme

Ano: 2006

Ao mesmo tempo que negou o patrocínio ao filme sobre Mário Covas, citado no início do texto, por motivos de proximidade das eleições, o Ministério da Cultura aprovou, em 2006, ano de eleição, dois projeto sobre a vida de Leonel Brizola, histórico militante do PTB, conduzido pela Extensão Comunicação e Marketing, que somam 1,88 milhão de reais. Desse valor, “somente” R$ 1.052.100 foram efetivamente captados. Entre as empresas que apoiaram financeiramente o projeto estão a estatais Petrobras (R$ 592 mil), Eletrobras (R$ 300 mil) e CEEE (R$ 50 mil).

8) PEPPA PIG – R$ 1,7 MILHÃO

Produção: Exim Character Licenciamento e Marketing Ltda

Valor aprovado: R$ 1.772.320,00

Tipo: Teatro infantil

Ano: 2014

Até mesmo a porquinha britânica está na lista dos aprovados para captar recursos da lei. Mesmo sendo personagem de um do desenhos mais famosos da TV por assinatura, o espetáculo “Peppa Pig” foi autorizado pelo Ministério da Cultura a captar quase 1,8 milhão de reais em recursos. E não pense que é uma obra de caridade: segundo a ficha apresentada pelos produtores, apenas 10% dos ingressos serão distribuídos gratuitamente.

9) CONCERTOS APROVADOS SEM O CONHECIMENTO DO MAESTRO JOÃO CARLOS MARTINS: R$ 25 MILHÕES

Produção: Rannavi Projeto e Marketing Cultural

Valor aprovado: R$ 25.319.712,98

Tipo: Concerto musical

Ano: 2013

Já pensou ser aprovado para receber mais de 25 milhões de reais sem precisar mover um dedo para isso? Foi o que aconteceu com o maestro João Carlos Martins, em 2013.

Em novembro daquele ano, dois projetos envolvendo o músico foram aprovados para captarem um valor total de R$ 25,3 milhões pelo Ministério da Cultura. A Folha de São Paulo percebeu a aprovação e entrou em contato com o músico para saber maiores detalhes da apresentações. Foi só então que maestro descobriu que tinha sido aprovado para uma captação de recursos através da Lei Rouanet, a qual ele não havia solicitado. Diante da situação embaraçosa, o maestro solicitou o cancelamento da captação de recursos junto ao órgão. Mais tarde, investigações mostraram que a empresa solicitante, Rannavi Projeto e Marketing Cultural, havia feito o pedido sem o consentimento do maestro. A empresa também possuía dados duvidosos e não havia repassado documentos que comprovassem a sua relação com os projetos do maestro e com outros dois projetos solicitados ao MinC.

10) PAINEL ARTÍSTICO CLUB A SÃO PAULO – R$ 5,7 MILHÕES

Produção: ZKT Restaurante, Bar, Teatro, Buffet e Eventos Ltda

(Club A)

Valor aprovado: R$ 5.714.399,96

Tipo: Música “Popular”

Ano: 2013

Outra bizarrice aprovada em 2013 pelo Ministério da Cultura, conforme noticia a Veja SP: 5,7 milhões de reais para a realização de “um painel artístico de difusão cultural nos segmentos da música, dança e artes cênicas” no Club A, em São Paulo. O clube da elite paulistana, que tem como ex-sócio Amaury Jr., faria uma lista com pessoas selecionadas para participar do evento. Quem não tivesse o nome na lista precisaria pagar R$ 160 para entrar. Ironicamente, o projeto caríssimo e requintado da casa foi aprovado no segmento “Música Popular” para captar até 5,7 milhões de reais para a realização do painel, mas nenhum valor foi de fato captado pelos organizadores.

11) SHREK, O MUSICAL E TURNÊ – R$ 17,8 MILHÕES

Produção: Kabuki Produções Artísticas Ltda

Valor aprovado: R$ 17.878.740,00

Tipo: Teatro

Ano: 2011 e 2012

A produção acima custou R$ 11,3 milhões – a captação de recurso não atingiu o limite aprovado. Se a foto já deixa algumas dúvida sobre a recepção da peça pelo público, a crítica especializada confirma algumas expectativas: o espetáculo recebeu a nota mínima, 1 de 5, na Veja SP. E, apesar do aporte multimilionário, os ingressos para a peça do ogro não saíram de graça, chegando a custar R$ 180 por pessoa.

12) CIRQUE DU SOLEIL – R$ 9,4 MILHÕES

Produção: T4F Entretenimento S. A

Valor aprovado: R$ 9.400.450,00

Tipo: Teatro

Ano: 2005

Durante sua passagem pelo Brasil em 2005, o canadense Cirque Du Soleil, maior produtor teatral do mundo, foi aprovado para captar até R$ 9,4 milhões em recursos através da Rouanet. O valor foi quase totalmente captado e recebeu aporte de empresas como Bradesco e Gol, que depois puderam solicitar o valor como desconto no pagamento de impostos, segundo o funcionamento da Lei. O problema: estas empresas também fizeram marketing e colocaram sua marca nos kits de divulgação do evento e em algumas partes do espetáculo. O valor aprovado pelo MinC também é questionável quando levado em conta o preço dos ingressos, que chegavam a custar mais que o salário-mínimo da época. No final, o seu dinheiro foi indiretamente utilizado para financiar um patrocínio privado e um dos espetáculos circenses mais caros do mundo. Que você também teria que pagar, caso quisesse assistir.

Fonte: JUS BRASIL

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...