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quinta-feira, 14 de abril de 2016
segunda-feira, 21 de março de 2016
quinta-feira, 10 de março de 2016
JF reconhece isenção de imposto de importação sobre produto inferior a U$ 100,00
O Imposto de Importação cobrado pela Receita Federal sobre uma encomenda realizada pela internet, com valor inferior a US$ 100,00 (cem dólares), foi considerado ilegal.
O Imposto de Importação cobrado pela Receita Federal sobre uma encomenda realizada pela internet, com valor inferior a US$ 100,00 (cem dólares), foi considerado ilegal pela Turma Recursal da Justiça Federal no Tocantins – 2a instância dos juizados especiais federais (JEFs). O acórdão, ou seja, a decisão do colegiado formado por três juízes federais, foi unânime e com isso a União terá que restituir a um advogado tocantinense, que ingressou com a ação no JEF, o valor do imposto cobrado sobre sua encomenda.
Desde 1980, o Decreto-Lei n. 1.804 confere ao Ministério da Fazenda o poder de dispor sobre a isenção do imposto sobre a importação de bens contidos em remessas postais internacionais cujo valor seja de até US$ 100,00 (cem dólares), desde que o destinatário seja pessoa física. Atualmente, a isenção é reconhecida pela Secretaria da Receita Federal, porém com base em critérios distintos, definidos pelo Ministério da Fazenda por meio da Portaria MF nº 156, que reduziu o limite do valor dos bens importados para US$ 50,00 (cinquenta dólares), além de exigir que, não só o destinatário, mas também o remetente seja pessoa física. A imposição de exigências que não estão previstas no decreto-lei que disciplina o assunto gerou a controvérsia que motivou a ação do advogado tocantinense.
Para o relator do processo, juiz federal Bruno Apolinário, no que diz respeito à isenção do imposto, “os únicos requisitos eleitos pelo decreto-lei em análise foram que o bem importado tivesse valor igual ou inferior a cem dólares e se destinasse a pessoa física”. O magistrado completa ainda: “É verdade que a isenção foi prevista como uma faculdade, cabendo ao Ministério da Fazenda a sua concretização ou não, como decorrência da utilização do verbo ‘poderá’ no caput do artigo 2º. Todavia, uma vez feita a opção pela concessão da isenção, deve ser ela implementada em conformidade com os critérios fixados no inciso II do artigo 2º do decreto-lei em referência, em sua literalidade, sendo eles unicamente o valor máximo de cem dólares por encomenda e a natureza de pessoa física do destinatário”, explica.
No recurso apresentado à Justiça Federal, a União defendia que o Decreto-Lei Nº 1.804 lhe permitia o direito de impor outras condições para a concessão da isenção do imposto de importação sobre remessas postais e que “foi estabelecido um limite de cinquenta dólares por encomenda e que não só o destinatário, mas também o remetente, seja pessoa física, o que não foi respeitado pelo autor”. A decisão da Turma Recursal foi proferida na sessão da última quarta-feira (24).
Fonte: Tributário
quarta-feira, 9 de março de 2016
Caixa eleva de 50% para 70% limite financiado para imóvel usado
A Caixa Econômica Federal aumentou de 50% para 70% o limite financiado de um imóvel usado para trabalhadores do setor privado. Para clientes do setor público, o teto chega agora a 80%.
por TÁSSIA KASTNER
O aumento vale para financiamentos feitos dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e visa estimular o mercado de usados.
A Caixa havia reduzido para 50% o valor financiado em usados no primeiro semestre do ano passado, por falta de recursos para a habitação.
Na avaliação da presidente da Caixa, Miriam Belchior, o aumento da parcela de financiamento de usados induz ainda o mercado de imóveis novos na classe média e alta. Isso porque o dinheiro da venda do usado normalmente é utilizado para a entrada no financiamento de um imóvel novo.
Entre as medidas para 2016 estão o aumento de recursos do FGTS, anunciado há algumas semanas, e a reabertura do financiamento imobiliário do segundo imóvel.
Esse tipo de empréstimo terá as mesmas condições do financiamento do primeiro, segundo Belchior. Para ela, a possibilidade de financiar uma nova moradia "cria uma folga para negociar a venda do primeiro imóvel."
A presidente da Caixa estimou que R$ 16,1 bilhões dos R$ 21,7 bilhões anunciados pelo conselho curador do FGTS devem ficar com o banco.
Dos R$ 10 bilhões autorizados pelo conselho curador do FGTS para operações de CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), R$ 6,7 bilhões ficam com a Caixa. Os primeiros R$ 2,68 bilhões devem ir para imóveis de até R$ 750 mil.
Fonte: Folha Online - 08/03/2016
terça-feira, 8 de março de 2016
Pedidos de recuperação judicial sobem 116,4% no 1º bimestre e batem recorde
Resultado é o maior para o acumulado do primeiro bimestre desde 2006; micro e pequenas empresas são as que tiveram mais pedidos, mas participação das grandes empresas está aumentando
SÃO PAULO - O número de pedidos de recuperação judicial por empresas bateu recorde no primeiro bimestre deste ano. As solicitações passaram de 116 nos dois primeiros meses de 2015 para 251 no primeiro bimestre de 2016, num avanço de 116,4%. O resultado é o maior para o acumulado do primeiro bimestre desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências, em junho de 2005. As informações são do Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, da Serasa Experian.
Somente em fevereiro na comparação com o mesmo mês do ano passado, a alta foi de 269%, aumentando de 42 solicitações para 155. Ante janeiro, quando os pedidos somaram 96, o avanço foi de 61,5%.
A representatividade das grandes empresas nos requerimentos de recuperação judicial está aumentando e causa preocupação, afirma o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi. Segundo ele, apesar de as micro e pequenas empresas liderarem os pedidos, há cinco anos, o porcentual das grandes companhias passou de cerca de 15% para 20% em 2015. No primeiro bimestre do ano ficou em 17%.
Na análise por porte de empresa, nos dois primeiros meses do ano, as micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial, com 150 pedidos, seguidas pelas médias (58) e pelas grandes empresas (43).
"As MPEs vão sempre liderar o ranking, porque segue o perfil das empresas brasileiras (quase 95% das companhias do País são MPEs). Entretanto, causa preocupação esse número crescente de empresas de grande porte que estão solicitando a recuperação judicial. Reflexo da recessão na qual o Brasil se encontra", declarou. O especialista alerta que o movimento de recessão econômica tem se aprofundado e prolongado, o que dificulta mais a situação das empresas que não estão conseguindo gerar caixa e só veem seus custos crescerem.
Para Rabi, se o cenário atual não mudar, 2016 pode registrar novo recorde em pedidos de recuperação judicial. No ano passado, foram 1.287 solicitações, alta de 55,4% ante 828 ocorrências de 2014, recorde histórico.
Falências. Já os pedidos de falências totalizaram 233 no primeiro bimestre deste ano, alta de 15,3% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando o número foi de 202. Somente em fevereiro, foram requeridas 132 falências , avanço de 48,3% ante as 89 falências pedidas em fevereiro de 2015 e aumento de 30,7% frente as 102 solicitações de janeiro.
Por porte, do total de requerimentos de falência efetuados de janeiro a fevereiro de 2016, 123 foram de micro e pequenas empresas ante 110 em igual período de 2015. Médias empresas somaram 57 (em igual período do ano passado, 45) e grandes empresas totalizaram 53(em 2015, 45). As micro e pequenas empresas foram responsáveis pelo maior número de pedidos de falência em fevereiro/2016: 67. Em seguida, as médias, com 32, e grandes, com 33.
Fonte: Estadão - 07/03/2016
segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Liminar obriga banco a reduzir taxa de juros em empréstimo no RS
O Banco Central aponta que a média anual dos juros cobrados nas operações empréstimos consignados é de 120,4%. Logo, a cobrança de juros de 168% numa operação de empréstimo similar parece exagerada e não pode ser cobrada, na visão da desembargadora Mylene Maria Michel, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Por isso, em decisão monocrática do último dia 19, ela concedeu liminar autorizando um consumidor de Porto Alegre a depositar mensalmente a prestação devida ao Itaú Unibanco corrigida à taxa média de 120,4%. Também proibiu o banco de inscrever o autor em cadastros restritivos de crédito.
‘‘Em que pese não estar bem delimitada a espécie de operação, ou melhor dizendo, a natureza do contrato, deve ser compreendido, ao menos em juízo de cognição sumária, como empréstimo pessoal não consignado’’, escreveu na decisão que acolheu parcialmente o Agravo de Instrumento manejado pelo autor.
O receio de dano grave ao consumidor, considerando que se trata de abusividade no período de normalidade contratual, segundo a desembargadora, torna cabível a antecipação de tutela. "De todo modo, em não transitando em julgado o presente julgamento em face da parte agravada [banco], poderá esta, com a contestação, provando o quanto baste, requerer ao juízo de origem a reversão da liminar ora deferida, em decisão passível de recurso", concluiu.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/02/2016
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