quinta-feira, 10 de março de 2016

JF reconhece isenção de imposto de importação sobre produto inferior a U$ 100,00

O Imposto de Importação cobrado pela Receita Federal sobre uma encomenda realizada pela internet, com valor inferior a US$ 100,00 (cem dólares), foi considerado ilegal.

O Imposto de Importação cobrado pela Receita Federal sobre uma encomenda realizada pela internet, com valor inferior a US$ 100,00 (cem dólares), foi considerado ilegal pela Turma Recursal da Justiça Federal no Tocantins – 2a instância dos juizados especiais federais (JEFs). O acórdão, ou seja, a decisão do colegiado formado por três juízes federais, foi unânime e com isso a União terá que restituir a um advogado tocantinense, que ingressou com a ação no JEF, o valor do imposto cobrado sobre sua encomenda.

Desde 1980, o Decreto-Lei n. 1.804 confere ao Ministério da Fazenda o poder de dispor sobre a isenção do imposto sobre a importação de bens contidos em remessas postais internacionais cujo valor seja de até US$ 100,00 (cem dólares), desde que o destinatário seja pessoa física. Atualmente, a isenção é reconhecida pela Secretaria da Receita Federal, porém com base em critérios distintos, definidos pelo Ministério da Fazenda por meio da Portaria MF nº 156, que reduziu o limite do valor dos bens importados para US$ 50,00 (cinquenta dólares), além de exigir que, não só o destinatário, mas também o remetente seja pessoa física. A imposição de exigências que não estão previstas no decreto-lei que disciplina o assunto gerou a controvérsia que motivou a ação do advogado tocantinense.

Para o relator do processo, juiz federal Bruno Apolinário, no que diz respeito à isenção do imposto, “os únicos requisitos eleitos pelo decreto-lei em análise foram que o bem importado tivesse valor igual ou inferior a cem dólares e se destinasse a pessoa física”. O magistrado completa ainda: “É verdade que a isenção foi prevista como uma faculdade, cabendo ao Ministério da Fazenda a sua concretização ou não, como decorrência da utilização do verbo ‘poderá’ no caput do artigo 2º. Todavia, uma vez feita a opção pela concessão da isenção, deve ser ela implementada em conformidade com os critérios fixados no inciso II do artigo 2º do decreto-lei em referência, em sua literalidade, sendo eles unicamente o valor máximo de cem dólares por encomenda e a natureza de pessoa física do destinatário”, explica.

No recurso apresentado à Justiça Federal, a União defendia que o Decreto-Lei Nº 1.804 lhe permitia o direito de impor outras condições para a concessão da isenção do imposto de importação sobre remessas postais e que “foi estabelecido um limite de cinquenta dólares por encomenda e que não só o destinatário, mas também o remetente, seja pessoa física, o que não foi respeitado pelo autor”. A decisão da Turma Recursal foi proferida na sessão da última quarta-feira (24).

Fonte: Tributário

quarta-feira, 9 de março de 2016

Caixa eleva de 50% para 70% limite financiado para imóvel usado

A Caixa Econômica Federal aumentou de 50% para 70% o limite financiado de um imóvel usado para trabalhadores do setor privado. Para clientes do setor público, o teto chega agora a 80%.

por TÁSSIA KASTNER

O aumento vale para financiamentos feitos dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e visa estimular o mercado de usados.

A Caixa havia reduzido para 50% o valor financiado em usados no primeiro semestre do ano passado, por falta de recursos para a habitação.

Na avaliação da presidente da Caixa, Miriam Belchior, o aumento da parcela de financiamento de usados induz ainda o mercado de imóveis novos na classe média e alta. Isso porque o dinheiro da venda do usado normalmente é utilizado para a entrada no financiamento de um imóvel novo.

Entre as medidas para 2016 estão o aumento de recursos do FGTS, anunciado há algumas semanas, e a reabertura do financiamento imobiliário do segundo imóvel.

Esse tipo de empréstimo terá as mesmas condições do financiamento do primeiro, segundo Belchior. Para ela, a possibilidade de financiar uma nova moradia "cria uma folga para negociar a venda do primeiro imóvel."

A presidente da Caixa estimou que R$ 16,1 bilhões dos R$ 21,7 bilhões anunciados pelo conselho curador do FGTS devem ficar com o banco.

Dos R$ 10 bilhões autorizados pelo conselho curador do FGTS para operações de CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), R$ 6,7 bilhões ficam com a Caixa. Os primeiros R$ 2,68 bilhões devem ir para imóveis de até R$ 750 mil. 

Fonte: Folha Online - 08/03/2016

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