quinta-feira, 8 de junho de 2017

Nome "sujo"? Confira quatro passos para renegociar dívidas com empresas



Segundo advogado especialista em cobranças, renegociação com empresas credoras é sempre possível; primeira tarefa é calcular o tamanho da dívida

O ritmo da atividade econômica, a perda de renda das famílias e altos níveis de desemprego são fatores que podem contribuir para o crescimento da inadimplência no País. De acordo com dados da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o endividamento vem apresentou elevação. A pesquisa apontou que, em abril, 2,04 milhões de famílias estavam endividadas e provavelmente, poderiam renegociar dívidas.

Segundo o advogado Arthur Ongaro, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, a turbulência econômica e política pode fazer a situação financeira de muitas famílias piorar, gerando inadimplência em diversos setores. "Apesar de a demanda de empresas por serviços de cobrança ter aumentado, a possibilidade de negociação com o credor é sempre possível", diz o advogado. Com a alta de cobranças em atraso, renegociar dívidas  com as empresas surge como uma boa alternativa para o consumidor .

O advogado explica que, na maioria das situações, os credores têm interesse em abrir uma negociação com os clientes. "Fazemos um trabalho de conscientização do cliente que está devendo, propondo a melhor solução para ambas as partes, sendo possível dilatar o prazo para pagamento da dívida (resultando em parcelas menores), além da própria renegociação do saldo devedor, por exemplo", afirma.

A dica é não esperar ficar com nome "sujo" para renegociar. Segundo o advogado, o protesto feito por empresas é um ato formal que prova a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação gerada em títulos ou outros documentos de dívida. Pensando em quem deseja renegociar dívidas com uma empresa, Ongaro criou um passo a passo para acabar com pendências com as empresas. Confira:

1) Calcule o tamanho da dívida
Em muitas situações, o devedor acredita que não conseguirá resolver a pendência com uma empresa, mas não é verdade. Segundo o advogado, com planejamento isso é possível, sim. O primeiro passo é saber o valor total das dívidas.

2) Analise quanto pode pagar por mês
Após descobrir quanto você deve, é necessário reestruturar suas finanças, colocando tudo no papel. Essa análise permitirá que você saiba exatamente quanto e quando conseguirá fazer a proposta para a empresa credora. Ao planejar quanto poderá pagar mensalmente para a empresa, lembre-se de calcular despesas com imprevistos, como médico, dentista, remédios, etc.

3) Entre em contato com a empresa 
Após chegar a um valor que você conseguirá pagar pelo acordo, contate a empresa, especificamente o setor responsávei pelas negociações. Esclareça sua situação e proponha um plano de pagamento, com parcela e prazo. O ideal é pagar a parcela com o maior valor que não comprometa seu orçamento para pagar o menor valor total possível.

4) Negocie prazo, mora e juros
Procure comparar os juros cobrados pelas empresas credoras com outras opções de crédito. Se você tem mais de uma conta em aberto, é importante saber o valor total devido após renegociar dívidas. Essa análise serve para avaliar se o mercado oferece alguma linha de crédito com juros mais baixos, já que em algumas situações vale a pena contrair uma dívida mais barata e liquidar todo o restante.

Fonte: Brasil Econômico - 06/06/2017

Bradesco lança banco digital Next

Publicado em 07/06/2017

Conta é aberta por meio do aplicativo, sem necessidade de ir até agência; produto já está disponível na App Store e Google Play.

O Bradesco lançou nesta segunda-feira (5) o Next, um banco digital com serviços de conta corrente, cartões e investimentos.

O produto já está disponível para download nas lojas virtuais Apple App Store e Google Play. Todo o processo de abertura da conta é feito pelo próprio aplicativo, sem necessidade de ir até uma agência.

O Next conta com serviços de cartões de crédito e débito (que poderão ser usados para saques nos caixas eletrônicos da rede Bradesco, Banco24Horas) e dá dicas personalizadas de investimentos.

Por meio da plataforma, o usuário poderá fazer seu planejamento financeiro, determinando um orçamento e distribuindo os gastos entre categorias (serviço oferecido por fintechs como GuiaBolso), além de organizar eventos como "vaquinhas".

O aplicativo avisará o cliente quando os objetivos traçados não forem cumpridos e, com base em seus dados, também irá sugerir produtos e serviços financeiros.
"Next será um hub de conexões com diversas jornadas, experiências e funcionalidades. Cumprirá o papel de gestor financeiro, oferecendo ferramentas para que a organização do dinheiro esteja sempre apoiada nos momentos de vida do usuário. Tudo isso com alto grau de assertividade", diz em nota Mauricio Minas, vice-presidente do Bradesco.

Outros concorrentes já têm iniciativas totalmente digitais. O Banco Original, da holding J&F (que também é dona da JBS), também tem operação 100% online. Já o Banco do Brasil oferece uma modalidade de conta digital com cartão de débito associado e movimentação mensal de R$ 5 mil.

Fonte: G1 - 06/06/2017

quinta-feira, 11 de maio de 2017

Bancos são responsáveis por metade das dívidas dos brasileiros, diz SPC Brasil


Em relação ao consumidor as entidades estimam que no final de abril havia cerca de 59 milhões de pessoas negativadas; 40% da população nacional

Nesta quarta-feira (10) o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) divulgaram um levantamento que aponta que os bancos são responsáveis por 48,36% das dívidas dos brasileiros no País.

Logo em seguida na lista do SPC Brasil e da CNDL vem o setor do comércio com 20,26% do total e a categoria de comunicação, que é responsável por 13,51%. Vale destacar que em relação ao volume de dívidas na comparação anual do mês de abril, os setores apresentaram retrações respectivas de 7,10% e 17,35%.

Embora os bancos sejam responsáveis por quase metade da dívida nacional, também na comparação anual houve retração do volume de débito em 5,02%. Em relação às pessoas físicas, a variação de quantidade de dívidas entre os meses de abril de 2017 e do ano anterior foi negativa, com 7,13%. De acordo com a apuração, esse é o menor recuo registrado na série histórica.

Consumidor

Em relação ao consumidor as entidades estimam que no final do mês de abril havia cerca de 59 milhões de pessoas negativadas, o que representa cerca de 40% da população nacional com idade entre 18 e 95 anos.

Apesar do número, o indicador apresentou queda de 1,6% no mês de abril em comparação com o mesmo mês de 2016. Já em relação a março de 2017, a taxa variou negativamente em abril em 0,35%.

“Essa desaceleração do crescimento da inadimplência ocorre desde o segundo trimestre de 2016 e reflete tanto a recessão econômica, que reduziu a capacidade de pagamento das famílias, quanto à redução da tomada de crédito por parte dos consumidores e sua propensão a consumir”, explica o presidente da CNDL, Honório Pinheiro. “O consumidor tem tido maior cautela com o consumo, além de maior dificuldade para conseguir crédito. Assim, ele se endivida menos e, com isso, torna-se mais difícil ficar inadimplente”, analisa.

A divisão por faixa etária destaca que praticamente metade  – 49,83%  – dos adultos entre 30 e 39 anos estavam com o nome em listas de proteção ao crédito em abril, o que totaliza cerca de 17 milhões de pessoas.

Subir a faixa etária pouco altera as porcentagens. Entre as pessoas com idade dentre 40 e 49 anos, a inadimplência está em 47,06%, volume semelhante entre os consumidores de 25 e 39 anos, que é de 46,34%.

Região

Segundo o SPC Brasil e a CNDL, o Sudeste é onde há o maior número de pessoas negativadas. As 24,9 milhões de pessoas nesta situação equivalem a 38,17% da população adulta da Região.

Nordeste, Sul e Norte vêm em seguida com os saldos respectivos de 15,6; 8,29 e 5,35 milhões de consumidores em situação de inadimplência. No último lugar do ranking do SCP Brasil e da CNDL está o Centro-Oeste com um total de 42,18% de sua população negativada, com 4,84 milhões.

Fonte: Brasil Econômico - 10/05/2017

terça-feira, 2 de maio de 2017

Regra que permite desconto automático na conta para cobrir débitos é abusiva

É abusiva a cláusula, inserida em contrato de adesão, que autoriza a instituição financeira a utilizar o saldo de qualquer conta, aplicação financeira e/ou crédito em nome do contratante ou coobrigado para cobrir eventual débito vencido desse mesmo contrato. Essa jurisprudência foi agora pacificada com julgamento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região

Segundo o relator do incidente de uniformização, juiz federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, a prática adotada pelos bancos configura evidente limitação do direito do consumidor. Mais ainda, continua, quando se considera que os depósitos em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, são impenhoráveis.

Para Schenkel, deve-se ter o mesmo entendimento com outros valores que não estejam depositados em caderneta de poupança, mas que constituam salário ou proventos de aposentadoria, verbas que também são impenhoráveis.

“Considerando a importância reconhecida pelo ordenamento jurídico a esses bens, convém que se exija de seu titular, para que se considere válida sua livre disposição por meio de um negócio jurídico, uma manifestação de vontade consciente, certa e incontestável, o que não se observa no contexto de um contrato de adesão”, afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 27/04/2017

71% dos brasileiros são contra reforma da Previdência, mostra Datafolha

Sete em cada dez brasileiros se dizem contrários à reforma da Previdência, mostra pesquisa realizada pelo Datafolha. A rejeição chega a 83% entre os funcionários públicos, que representam 6% da amostra e estão entre os grupos mais ameaçados pelas mudanças nas regras para aposentadorias e pensões.

Há maioria antirreforma entre todos os grupos sociodemográficos, e a taxa cresce entre mulheres (73%), brasileiros que ganham entre 2 e 5 salários mínimos (74%), jovens de 25 a 34 anos (76%) e os com ensino superior (76%).

O Datafolha fez 2.781 entrevistas em 172 municípios na quarta (26) e na quinta (27), antes das manifestações ocorridas na última sexta-feira (28).

A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.

Apesar da rejeição à ideia de mudanças, a maioria dos entrevistados concorda com tópicos que o governo pretendia mudar na proposta inicial e outros que ainda estão em discussão no Congresso.

MENOS DIFERENÇAS

É o caso, por exemplo, das regras especiais que permitem aos professores se aposentar cinco anos mais cedo do que outros trabalhadores.

A proposta original do governo previa que os requisitos para aposentadoria seriam os mesmos para todas as profissões, gêneros e setor de trabalho, com exceção de policiais militares dos Estados e membros das Forças Armadas.

A proposta foi alterada pelo relator da reforma na Câmara, Arthur Maia (PPS-BA). Na versão que os deputados debatem, professores e policiais mantêm condições mais favoráveis de aposentadoria.

MAIORIA É CONTRÁRIA À REFORMA

















MAIORIA É CONTRA REGRAS DIFERENCIADAS PARA SERVIDORES


A maioria dos entrevistados pelo Datafolha, porém, é contra essa diferença nos casos de professores (54%), policiais (55%) e militares (58%). O governo promete enviar ao Congresso mais tarde outro projeto para tratar das aposentadorias dos militares.

No caso dos trabalhadores rurais, 52% dos brasileiros querem que eles continuem se aposentando mais cedo, condição também mantida no projeto de Arthur Maia.

Mesmo entre os que se dizem favoráveis a uma reforma previdenciária, há discordância em relação a três pilares: idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens, de 62 para mulheres, e a nova fórmula para cálculo de benefício, que exige 40 anos de contribuição para receber o benefício máximo.

Questionados sobre os três pontos em conjunto, 87% declararam oposição às mudanças. Deles, 83% são contra o tempo necessário para benefício pleno: 60% citaram a regra e outros 23% disseram rejeitar todas as três mudanças.

A regra dos 40 anos não atinge quem contribui pelo salário mínimo. Para esses trabalhadores, mais da metade dos beneficiários, a aposentadoria plena pode ser obtida com 25 anos de contribuição.

A mudança também não leva necessariamente à perda de benefício para trabalhadores do setor privado, que hoje têm o valor reduzido pelo fator previdenciário.

Outros 27% são contra a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria dos homens e 25% se opõem à idade de 62 anos para mulheres.

COMEÇA AOS 60

A instituição de uma idade mínima é uma das principais mudanças da reforma, e atinge trabalhadores do setor privado que hoje podem se aposentar por tempo de contribuição, com 30 anos no caso de mulheres ou 35, se homens.

Na média, os pesquisados pelo Datafolha disseram que esperam se aposentar aos 60 anos, mesma idade declarada em pesquisa feita no ano passado e próxima da idade em que, na média, os brasileiros se aposentaram em 2016.
Caiu, no entanto, a parcela dos brasileiros que considera que a população hoje se aposenta mais tarde do que deveria. Eram 59% no ano

passado, e hoje são 52%. Os que consideram que a retirada do mercado de trabalho se dá na idade adequada passaram de 27% para 38%.

ENTENDA

A reforma da Previdência foi proposta pelo governo em dezembro de 2016, com a justificativa de que o envelhecimento da população brasileira tornará suas contas insustentáveis.

A Previdência consome hoje 57% dos gastos do governo, que tem aumentado a dívida pública para financiar suas despesas. A queda dos juros e a reativação da economia dependem do equilíbrio das suas contas.

O projeto atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, que já fez várias alterações na proposta original do governo, precisa ser aprovado por 60% dos deputados e dos senadores em duas votações para entrar em vigor.

Fonte: Folha Online - 01/05/2017

terça-feira, 25 de abril de 2017

TV paga apresenta redução de 10 mil assinantes em março

Informação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) registrou em março de 2017 um total de 18.614.653 assinantes de TV paga no Brasil, o que corresponde a uma diminuição de 9.989 assinantes em comparação com fevereiro de 2017, menos 0,05%. Dos grupos acompanhados pela Agência, a Sky AT&T apresentou o maior crescimento com 1,69%.

Nos últimos doze meses, a redução foi de 337.703 assinantes, menos 1,78%. Neste período, a Oi apresentou crescimento de 14,46% com mais 170.705 assinantes e assim como a Cabo que aumentou 3,48% com mais 1.759 assinantes. Todos os outros grupos apresentaram redução.

Em relação às tecnologias, entre fevereiro e março de 2017, a maior queda foi no MMDS, -75,92%. Em 12 meses, a fibra ótica apresentou crescimento de 22,65% com a entrada de 40.562 assinantes. Todos os outros serviços apresentaram queda, em termos absolutos a maior redução foi registrada por usuários de satélite, menos 205.616 assinantes (-1,89%).

Nos estados brasileiros, no último mês Rio Grande do Norte liderou a redução percentual nos números de usuários de TV paga, menos 5,71%, seguido por Sergipe com redução de 2,55% e Tocantins com menos 1,42%.

Nos últimos doze meses, Pernambuco liderou a redução percentual nos assinantes no país, menos 7,42%, seguido de Goiás com queda de 6,18% e Rondônia com menos 5,40%. Lideraram o crescimento da TV paga no Brasil os estados do Piauí com 9,13%, Maranhão com 6,62% e Pará com 3,31% de aumento no número de assinantes.

Fonte: Consumidor RS - 24/04/2017

sexta-feira, 14 de abril de 2017

Liquidação de Sentença: princípios relacionados

Entenda os princípios relacionados à liquidação de sentença.


A liquidação de sentença é uma fase intermediária, que fica entre a fase cognitiva e a fase executiva. Compreende-se que a sentença condenatória reconheceu apenas a existência da obrigação (an debeatur), com isso, para que seja possível dar início à fase executiva, faz-se necessário buscar o último requisito da obrigação, qual seja: a liquidez.

Assim, a liquidação da sentença tem por finalidade a individualização do objeto da obrigação reconhecida pelo título judicial. Serve, portanto, tal instituto, certamente, apenas para títulos executivos judiciais.

Liquidação de Sentença princípios relacionados

São tipos de liquidação de sentença existentes:

1. Liquidação por arbitramento: tipo necessário quando a liquidação depender de conhecimentos técnicos específicos, hipótese na qual as partes poderão apresentar laudos contábeis.

Todavia, caso o juiz não se convença dos elementos trazidos pelas partes, determinará a realização de perícia contábil. Logo, no CPC/15, a perícia contábil é suplementar e não essencial.

2. Liquidação por artigos: ocorrerá quando a parte exequente alegar e provar fatos novos, isto é: fatos que embora existentes não tenham sido considerados no momento em que se reconheceu a obrigação, cuja liquidação se persegue.

O “novo” quer dizer quanto ao momento de sua alegação e não quanto ao momento de seu surgimento. Neste tipo de liquidação, adota-se o procedimento comum, sendo, portanto, bem mais amplo que o procedimento por arbitramento.

Em tal procedimento, pode haver a realização de audiência, uma vez que o Juízo reconhece apenas o dever de indenizar tudo aquilo que tiver nexo causal com a obrigação, de tal modo, o exequente no momento da liquidação da sentença deve trazer aos autos documentos que comprovem o quanto é devido.

Disso isso, relativamente aos princípios relacionados à liquidação de sentença devemos observar:

1. Princípio da fidelidade ao título: é proibido às partes interpretarem o título executivo judicial para além dos termos expressos na decisão. A interpretação deve ser literal, estritamente no consta na decisão.

Mas, tal princípio encontra exceção naquelas verbas denominadas de pedidos implícitos, isto é: aqueles que embora não estejam na petição inicial, podem ser objeto de condenação sem gerar qualquer vício no processo.

São exemplos: I. Juros legai; II. correção monetária; III. Custas e despesas processuais; IV. Prestações vincendas no curso do processo em relação de trato sucessivo, dentre outras.

2. Princípio da recorribilidade da decisão de liquidação se sentença: toda decisão de fase de liquidação de sentença, inclusive aquela que encerra a fase, tem natureza de decisão interlocutória e desafiará agravo de instrumento.

Excepcionalmente, todavia, poderá desafiar recurso de apelação quando a decisão proferida pelo juiz na fase de liquidação de sentença extinguir totalmente o procedimento em primeiro grau de jurisdição, como nos casos de reconhecimento de prescrição ou de inexistência de dano indenizável.

Fonte: JusBrasil

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...