segunda-feira, 28 de agosto de 2017

PGR aciona STF contra dispositivos da reforma trabalhista

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação de inconstitucionalidade contra dispositivos da “reforma trabalhista” (Lei 13.467, de julho último), por “impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.
De acordo com o chefe do Ministério Público, “para promover a denominada reforma trabalhista, com intensa desregulamentação da proteção social do trabalho, a Lei 13.467/2017 inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores”.
Na ADI 5.766, a PGR investe contra os dispositivos da lei que – “com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho” – afastaram “garantias processuais”, violando “direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”.
“Assim o fez ao alterar os arts. 790-B, caput e parágrafo 4º, e 791-A, parágrafo 4º, da Consolidação, e autorizar uso de créditos trabalhistas auferidos em qualquer processo, pelo demandante beneficiário de justiça gratuita, para pagar honorários periciais e advocatícios de sucumbência”, afirma Rodrigo Janot.
Ele acrescenta que a lei cometeu a mesma inconstitucionalidade ao inserir na CLT “previsão de condenação do beneficiário de justiça gratuita a pagamento de custas, quando der causa a arquivamento do processo por ausência à audiência inaugural, o que se agrava ante a previsão que condiciona o ajuizamento de nova demanda ao pagamento das custas devidas no processo anterior”.
Na petição inicial, o procurador-geral destaca ainda os seguintes pontos:
– “A Constituição de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no art. 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”.
– “Ao impor maior restrição à gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho, mesmo em comparação com a Justiça Comum, e ao desequilibrar a paridade de armas processuais entre os litigantes trabalhistas, as normas violam os princípios constitucionais da (art. 5º, XXXV)”.isonomia (art. 5º, caput), da ampla defesa (art. 5, LV), do devido processo legal (art. 5º, LIV) e da inafastabilidade da jurisdição
Na petição, o procurador-geral da República requer que o ministro-relator da ADI 5.766 conceda, com a brevidade possível, em decisão monocrática e sem intimação dos interessados, a ser oportunamente submetida a referendo do plenário, medida cautelar para suspender a eficácia das normas inseridas na CLT pela Lei 13.467/2017.
Fonte: JOTA, por Luiz Orlando Carneiro, 28.08.2017

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

STJ condena Jair Bolsonaro a indenizar deputada Maria do Rosário por danos morais

O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) terá de indenizar por danos morais a também deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) por ofensas à sua dignidade. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar recurso do deputado e confirmar condenação que lhe foi imposta pela Justiça do Distrito Federal.

Bolsonaro afirmou publicamente, em discurso proferido na Câmara do Deputados, em vídeo postado em sua página pessoal no YouTube e em entrevista concedida ao jornal Zero Hora, que não estupraria Maria do Rosário pois ela não mereceria, “porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”.

Em primeiro grau, a sentença condenou Bolsonaro a indenizar a deputada em R$ 10 mil e a postar a decisão em sua página oficial no YouTube, sob pena de multa diária. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) determinou a publicação da retratação de Bolsonaro em jornal de grande circulação, em sua página oficial no Facebook e em sua página no YouTube.

Em recurso ao STJ, Bolsonaro alegou que não poderia ser responsabilizado por seu discurso, por estar coberto pela imunidade parlamentar, visto que a fala foi proferida no plenário da Câmara do Deputados e que a entrevista foi concedida dentro de seu gabinete parlamentar.

Inaplicável

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que a imunidade parlamentar é uma “garantia constitucional, e não privilégio pessoal”. A ministra explicou que a imunidade não é absoluta, pois conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a inviolabilidade dos deputados federais e senadores por opiniões, palavras e votos, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, é inaplicável a crimes contra a honra cometidos em situação que não guarda relação com o exercício do mandato.

De acordo com a ministra, a ofensa feita por Bolsonaro, segundo a qual Maria do Rosário “não ‘mereceria’ ser vítima de estupro, em razão de seus dotes físicos e intelectuais, não guarda nenhuma relação com o mandato legislativo do recorrente”.

Para a ministra, considerando que a ofensa foi divulgada na imprensa e na internet, o simples fato de o parlamentar estar no recinto da Câmara dos Deputados “é elemento meramente acidental, que não atrai a aplicação da imunidade”.

Segundo a relatora, “é óbvio” que, para o desempenho de suas funções, os parlamentares não precisam se manifestar sobre qual mulher “mereceria” ou não ser estuprada, nem emitir qualquer juízo de valor sobre atributos femininos, sejam eles positivos ou negativos.

Violência à mulher

Nancy Andrighi considerou que a ofensa suportada por Maria do Rosário toca em uma questão de extrema sensibilidade para a sociedade brasileira, que é a violência contra a mulher.

“Ao afirmar que a recorrida não ‘mereceria’ ser estuprada, atribui-se ao crime a qualidade de prêmio, de benefício à vítima, em total arrepio do que prevê o ordenamento jurídico em vigor”, disse a ministra. Ao mesmo tempo, segundo ela, esse discurso machista reduz a mulher à situação de mero objeto, que se submete à avaliação do ofensor sobre servir ou não à satisfação da lascívia violenta.

Para a ministra, a frase “não merece ser estuprada” constitui expressão “vil”, que menospreza “de modo atroz a dignidade de qualquer mulher”, sendo patentes a ofensa à dignidade de Maria do Rosário e a necessidade de reparação do dano, conforme estabelecido pelo TJDF.

Fonte: STJ

terça-feira, 25 de julho de 2017

Juiz do DF suspende aumento de imposto sobre combustíveis no país

O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF, suspendeu nesta terça-feira (25) o aumento de tributos sobre os combustíveis anunciado pelo governo na semana passada.

A decisão vale para todo o país. A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que irá recorrer.

Em decisão provisória (liminar), o juiz suspendeu os efeitos do decreto que determinou o aumento de PIS/Cofins sobre gasolina e etanol.

O magistrado cita, entre outras ilegalidades, o não cumprimento da "noventena", prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor.

"Observo que a suspensão dos efeitos do mencionado Decreto tem como consequência o imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma", diz o juiz.

Em sua decisão, Borelli afirma ainda que a elevação das contribuições deveria ter sido feita por lei, e não por decreto.

"Não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades", diz o juiz. "Contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários."

"A ilegalidade, é patente, pois o decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal."

Segundo o juiz, "resta clara a lesividade do ato". "É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas ao bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos Direitos Fundamentais inseridos no texto constitucional", diz o magistrado.

A decisão se deu em uma ação popular ajuizada por Carlos Alexandre Klomfahs.

Na quinta-feira passada (20), ao anunciar o aumento de impostos, o presidente Michel Temer disse que seu governo não será "arauto do catastrofismo", que é necessário demonstrar otimismo e que sua gestão trata "com seriedade o dinheiro do pagador de impostos".

O presidente resistia ao aumento de tributos, mas acabou cedendo porque, com a crise política, não foi possível aprovar a reforma da Previdência ou medidas que trariam mais receitas extraordinárias, como o programa de refinanciamento de dívidas de empresas com a Receita.

O governo também congelou mais R$ 5,9 bilhões em despesas, aprofundando o arrocho na máquina pública e pondo em risco a continuidade de serviços no próximo mês.

IMPACTO NA INFLAÇÃO

A elevação das alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveisdeve adicionar entre 0,5 ponto e 0,6 ponto percentual à inflação 2017, de acordo com economistas.

A gasolina responderá por quase a totalidade dessa alta, em especial pelo seu peso no IPCA.

Dessa forma, a alta dos tributos neste ano afasta a hipótese de a inflação encerrar 2017 abaixo do piso fixado para a meta, de 3%, como já sinalizavam algumas previsões.

Na segunda-feira, economistas consultados pelo Banco Central no Boletim Focus elevaram as projeções para a inflação neste ano. As estimativas agora indicam que o IPCA vai encerrar o ano a 3,33%, ante 3,29% na sondagem anterior.

Fonte: Folha Online - 25/07/2017

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Conta bancária livre de taxas

Sim. É possível manter conta bancária sem pagar tarifas.

O Banco Central determina que toda instituição financeira deve oferecer pacotes padronizados com diferentes quantidades de serviços. Isso, na prática, permite ao consumidor comparar os preços praticados pelos bancos para a oferta do mesmo serviço.

Além dos pacotes pagos de serviços padronizados, os bancos também devem oferecer o ‘pacote essencial’ gratuito, sem custo para o cliente (pessoa física). O problema é que os bancos, em geral, não divulgam ao consumidor que ele tem esse direito. Aliás, os bancos têm o dever de informar (de maneira clara e ostensiva, nas agências e nos sites) que o consumidor, no momento da abertura da conta, poderá escolher um dos pacotes padronizados de serviços (pagos), ou escolher pelo pacote de serviços essenciais, que não pode ser cobrado.

Esse pacote mínimo de serviços, essencial e gratuito, oferece: dez folhas de cheque, quatro saques, dois extratos dos últimos 30 dias, duas transferências entre contas no próprio banco, um cartão de débito e consultas ilimitadas à conta pela internet

Somente se o cliente ultrapassar tais limites é que o serviço excedido será tarifado.

Lembramos que a escolha do pacote é feita pelo consumidor e nunca pelo funcionário do banco, com base na renda do cliente ou aquisição de serviços, e, ainda, que o consumidor pode migrar de pacote. Ou seja, o cliente pode mudar do Pacote 3 (mais caro) para o Pacote essencial (gratuito), sendo que tal solicitação de mudança deverá ser feita por escrito.

Não se deixe intimidar pela insistência do atendente ou gerente que lhe oferecerá um pacote de serviços com tarifa. Os bancos insistem mesmo em oferecer pacotes de serviços mais caros. Porém, a decisão é sempre do cliente.

Não pague tarifas bancárias desnecessariamente.

Cuide da sua conta. Acompanhe os extratos.

Fique atento aos seus direitos.

Afinal, consumidor consciente é consumidor informado.

Fonte: G1

FGTS: Descubra o que mudou com a Reforma Trabalhista

Antes de entrarmos no cerne desse artigo, é válido analisarmos o conceito, aplicabilidade e a natureza dessa verba trabalhista.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança do trabalhador.

O próprio empregador é quem deposita o dinheiro do fundo. Por sua vez, a Caixa Econômica Federal é quem administra essa quantia. Por determinação legal, todo mês, o empregador deposita 8% do salário do empregado em uma conta específica.

Muitos se confundem ao apontar que FGTS possui natureza tributária, pois, a priori, o valor depositado contribuirá com o aumento financeiro dos cofres públicos, beneficiando toda uma coletividade.
Todavia, não é exatamente o que ocorre. O valor depositado retornará para o empregador, a posteriori, fortalecendo o entendimento da sua natureza trabalhista, além de ser aplicável o prazo prescricional de cinco anos, a partir da lesão do direito.
Vale ressaltar que os trabalhadores individuais ou autônomos, ou seja, que não possuem vínculo empregatício, não têm direito ao fundo.
Mudanças com o advento da Reforma Trabalhista
Antes da reforma, caso o trabalhador se demitisse ou fosse demitido por justa causa, ele não tinha direito de sacar FGTS, seguro-desemprego nem recebia multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
Esses benefícios e indenizações só eram recebidos pelo funcionário no caso de uma demissão sem justa causa. Agora, no entanto, o trabalhador e a empresa possuem uma nova alternativa, saber: juntos eles podem rescindir um contrato em comum acordo com a garantia de alguns benefícios para o trabalhador.
Nesse caso, o funcionário recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode retirar até 80% do fundo. Ele não possui, entretanto, o direito ao seguro-desemprego.
Fonte: G1 e El Pais

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Artigo: A lei é para todos

A lei é para todos - Ricardo Breier - Presidente da OAB/RS

Esse quadro vem se acentuando nos últimos anos. É uma sucessão de episódios obscuros envolvendo, principalmente, políticos que têm a responsabilidade de comandar nosso país, incluindo Estados e municípios, abafando os bons políticos. O sentimento é de tristeza com tantos representantes da população envolvidos num cenário de denúncias e condenações. Não bastasse isso, temos empresários e empreendedores envolvidos em redes de corrupção jamais imaginadas.

Há, contudo e aparentemente, um novo componente no ar. Quando ex-ministros são condenados e presos; deputados e ex-parlamentares vão para o presídio por corrupção; um dos maiores empreiteiros do país está há meses atrás das grades; donos de empresas devolvem milhões de reais de desvios; lideranças partidárias respondem por condutas inadequadas ou criminosas. Quando esses fatos se repetem, há de se perceber uma alteração: ninguém deve estar acima da lei. Ninguém.

A condenação do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão está inserida neste contexto. Ele poderá recorrer da decisão do juiz Sergio Moro, inclusive podendo ter sua situação revertida. Acima de tudo, está tendo seu direito de defesa observado. Mas o fato é que se trata de um ex-presidente da República e que, mesmo assim, não tem a prerrogativa de estar acima da lei.

Os questionamentos da sua defesa devem ser feitos dentro do rito processual e de forma técnica. Cabe lembrar: existem outras instâncias em que o processo será examinado. Qualquer outro caminho a ser tomado neste momento não deve ser estimulado, digo: discurso de ódio.

A segurança jurídica é o elemento imprescindível para o avanço democrático do país. O respeito às instituições e regras vigentes deve sempre dizer: a lei é para todos.

Fonte: OAB/RS

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Veja o que muda para empresários e empregados com a reforma trabalhista

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a reforma trabalhista de Michel Temer, uma ampla revisão das leis que regem da contratação à demissão de pessoas.

O texto está pronto para ser sancionado pelo presidente. A vitória na aprovação de uma das principais bandeiras do governo foi um alívio para o peemedebista em meio à crise política deflagrada pela delação da JBS e que levou Temer a ser denunciado por corrupção pela Procuradoria-Geral da República.

As novas regras entram em vigor 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União.

Para sindicatos e associações de juízes, procuradores e advogados do trabalho, a reforma leva à precarização do mercado de trabalho ao aumentar a insegurança do de profissionais e retirar direitos estabelecidos na CLT. Eles afirmam também que o projeto tem uma série de previsões inconstitucionais.

Já as entidades patronais apoiam as mudanças. Para empresários, a reforma moderniza a legislação trabalhista ao promover maior flexibilidade nas modalidades de contratação e demissão, assim como ao dar mais poder para a negociação entre sindicato e empresa, que poderão a partir de agora se sobrepor à CLT.

Veja as principais mudanças para trabalhadores e empresas que devem ocorrer com a promulgação da reforma.

ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS

Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções

Poderá ser negociado

> Organização da jornada de trabalho
> Banco de horas individual
> Intervalo intrajornada
> Plano de cargos, salários e funções
> Regulamento empresarial
> Representante dos trabalhadores no local de trabalho
> Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
> Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual
> Modalidade de registro de jornada de trabalho
> Troca do dia de feriado
> Enquadramento do grau de insalubridade
> Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho
> Prêmios de incentivo em bens ou serviços
> Participação nos lucros ou resultados da empresa

Não poderá ser negociado

> Normas de identificação profissional e anotações na Carteira de Trabalho
> Direito a seguro-desemprego
> Salário-mínimo
> Remuneração adicional do trabalho noturno
> Valor nominal do décimo terceiro salário
> Repouso semanal remunerado
> Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50%
> Número de dias de férias devido ao empregado
> Gozo de férias anuais remuneradas
> Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade
> Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias
> Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
> Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas
> Seguro contra acidentes de trabalho
> Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes
> Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
> Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador
> Direito de greve
O que muda para o trabalhador

Vantagem: Sindicatos fortes têm maior poder de negociação para adaptar regras da CLT ao que melhor lhes convier
Desvantagem: Em setores menos organizados, empresas podem obter mais vantagens

O que muda para a empresa

Vantagem: Empresas terão mais flexibilidade para negociar acordos e obter condições mais benéficas a elas, como jornadas maiores

JORNADA

JORNADA PARCIAL

É ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral

O que muda para o trabalhador      

Vantagem: Quem deseja passar mais tempo com os filhos e estudantes têm mais opções de jornada que se adaptem às suas rotinas
Desvantagem: Ganhará proporcionalmente menos

O que muda para a empresa      

Vantagem: Empresas podem contratar funcionários para trabalhar por tempo menor, pagando um salário menor

JORNADA 12 x 36

Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da saúde, por exemplo, é regulamentada

O que muda para o trabalhador

Desvantagem: Modalidade pode ser adotada em outras categorias sem necessidade de acordo coletivo

O que muda para a empresa

Vantagem: Prática ganha segurança jurídica contra questionamentos na Justiça, o que hoje em dia resulta em multa e indenização

TIPOS DE CONTRATO

HOME OFFICE

Chamado de "teletrabalho" pela legislação, passa a ser regulamentado

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Reforma dá segurança jurídica ao definir normas que contratos devem seguir
Desvantagem: Regras relativas a jornada, como horas extras, não se aplicam ao home office

O que muda para a empresa

Vantagem: Questões como responsabilidade por pagamento da internet deverão constar em contrato, evitando surpresas em processos

TRABALHO INTERMITENTE

Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade; medida provisória deve criar quarentena

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Pode ter carteira assinada com várias empresas, formalizando quem atualmente já trabalha fazendo bicos
Desvantagem: Ele terá pouco controle sobre sua rotina, como quando trabalhará e quanto ganhará

O que muda para a empresa

Vantagem: Poderá pagar funcionário apenas pelo tempo efetivamente trabalhado, apenas pelo período que precisar dele

AUTÔNOMOS

Poderá fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, sem configurar relação de emprego

O que muda para o trabalhador

Desvantagem: Trabalha como empregado regular, mas sem ter a carteira assinada; só há vínculo se houver subordinação

O que muda para a empresa    

Vantagem: Modalidade é mais barata do que empregado com carteira assinada; ficará mais difícil para autônomo comprovar vínculo

DEMISSÃO

COMUM ACORDO

Profissional e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e do aviso prévio e a 80% do FGTS

O que muda para o trabalhador  

Vantagem: Quem quiser ser demitido sem perder a multa e o FGTS terá opção para receber metade do devido ao demitido sem justa causa

Desvantagem: Empresa que deseja demitir sem pagar toda a indenização pode pressionar trabalhador a aceitar esse acordo

O que muda para a empresa

Vantagem: Poderá demitir trabalhador pagando metade da indenização prevista nos casos de desligamento sem justa causa

HOMOLOGAÇÃO

Rescisão não precisa mais passar pelo crivo dos sindicatos

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Desburocratiza desligamento e acelera recebimento da indenização      

Desvantagem: Entidades deixam de fazer pente fino nos termos de rescisão, e eventuais irregularidades poderão passar despercebidas

O que muda para a empresa

Vantagem: Desburocratiza processo de desligamento de empregados

SINDICATOS E REPRESENTAÇÃO

Imposto sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de quem autorizar

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Poderá escolher se deseja ou não dar o dinheiro, o que pode motivar as entidades a mostrar serviço na defesa da categoria
Desvantagem: Pode enfraquecê-las por falta de financiamento

O que muda para a empresa

Vantagem: Contribuição para sindicatos patronais passa a ser voluntária, mas entidades como Fiesp e CNI não dependem da verba

JUSTIÇA

RESPONSABILIDADE

Sócio que deixou empresa só responde ação na ausência dos atuais donos e por até dois anos

O que muda para o trabalhador

Desvantagem: Ordem e prazo dificultam recebimento de direitos trabalhistas quando empresa e sócios atuais não tiverem condições de pagar

O que muda para a empresa

Vantagem: Ex-sócios têm maior segurança de que não terão que arcar com obrigações trabalhistas dos negócios dos quais saíram

RENDA

Teto para receber justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e concessão para quem alegar que custos do processo prejudicam sustento é eliminada

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Limite de renda para receber benefício é ampliado, o que é positivo para quem ganha menos
Desvantagem: Fim da concessão para quem não tem condições de arcar com os custos sem prejudicar a si ou à família dificulta acesso

O que muda para a empresa

Vantagem: Afunilamento das condições necessárias para ter direito à justiça gratuita tende a reduzir o número de processos

TERCEIRIZADOS

TRATAMENTO

Empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Previsão antes opcional passa a ser obrigatória, o que beneficia terceirizado

O que muda para a empresa

Desvantagem: Passa a ser obrigada a ampliar serviços oferecidos para atender terceirizados, o que aumenta seus custos

QUARENTENA

Demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Medida busca evitar que empresas demitam empregados para recontratá-los como pessoas jurídicas, pagando menos

O que muda para a empresa

Desvantagem: A restrição diminui os ganhos que as empresas esperam obter com a terceirização

A terceirização de "serviços determinados e específicos" –incluindo atividade-fim da empresa– foi sancionada em 31 de março pelo presidente Michel Temer

HORAS EXTRAS

Banco de horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo coletivo

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Regra permite que profissionais negociem diretamente quando e como preferem compensar suas horas extras                                                                         

Desvantagem: Se o poder de barganha for baixo, profissional terá que ceder às empresas

O que muda para a empresa  

Vantagem: Negociação caso a caso permite alcançar acordos que se adequem às necessidades dos empregadores e dos funcionários

FÉRIAS

Poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Tem maior liberdade para definir férias e será protegido contra perda de dias em feriados
Desvantagem: Quem prefere um mês corrido pode ter que ceder e dividir o descanso

O que muda para a empresa

Vantagem: Maior flexibilidade para organizar as férias do seu quadro de empregados

MAIS MUDANÇAS

O governo negocia uma medida provisória com alterações no texto aprovado, como a criação da quarentena para a contratação em regime intermitente, a retirada gradual do imposto sindical e a suspensão de atestado para que grávidas e lactantes não trabalhem em atividade insalubre.


Fonte: Folha Online - 12/07/2017

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

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